Acessibilidade / Reportar erro

Macroanálise, regulação e o método uma alternativa ao holismo e ao individualismo metodológicos para uma macroeconomia histórica e institucionalista

Resumo

Macro-analysis, regulation and the method: an alternative to the methodological holism and individualism to a historical and institutionalist macro-economy. The paper examines the epistemological conditions that make the "regulationist" macro-analysis a possible alternative to the traditional equilibrium approaches. It shows how these analyses allow to overcome the structure-agent dilemma as from the concept of contextual rationality and of a hol-individualist methodology that, combined with the notion of strong historicity, find wide theoretical basis in Bourdieu's sociology, in Braudel's works on economical history and in Lukács's ontology on the social being. The paper also explains its historical origins and concludes with a synthesis of the method and the necessary steps to accomplish this type of macroeconomics approach.

Economic methodology; "regulationist" macro-analysis; regulation school; contextual rationality; methodological holism; methodological individualism; epistemological problems of economics


Economic methodology; "regulationist" macro-analysis; regulation school; contextual rationality; methodological holism; methodological individualism; epistemological problems of economics

ARTIGOS

Macroanálise, regulação e o método uma alternativa ao holismo e ao individualismo metodológicos para uma macroeconomia histórica e institucionalista

Miguel Bruno

Professor Adjunto do Departamento de Evolução Econômica da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro — FCE/UERJ. E-mail: miguel.bruno@superig.com.br

ABSTRACT

Macro-analysis, regulation and the method: an alternative to the methodological holism and individualism to a historical and institutionalist macro-economy. The paper examines the epistemological conditions that make the "regulationist" macro-analysis a possible alternative to the traditional equilibrium approaches. It shows how these analyses allow to overcome the structure-agent dilemma as from the concept of contextual rationality and of a hol-individualist methodology that, combined with the notion of strong historicity, find wide theoretical basis in Bourdieu's sociology, in Braudel's works on economical history and in Lukács's ontology on the social being. The paper also explains its historical origins and concludes with a synthesis of the method and the necessary steps to accomplish this type of macroeconomics approach.

Key-words: Economic methodology; "regulationist" macro-analysis; regulation school; contextual rationality; methodological holism; methodological individualism; epistemological problems of economics.

JEL Classification: B41; B40; B59; E19.

INTRODUÇÃO

O artigo explicita as condições epistemológicas que fazem das macroanálises em termos de regulação uma alternativa possível às tradicionais abordagens pelo equilíbrio. Apesar das concepções positivistas em Epistemologia terem esvaziado a questão do estatuto ontológico das teorias, relegando-a a discussões puramente filosóficas e cientificamente estéreis, reconhece-se a relevância desta perspectiva no âmbito da teorização macroeconômica. Busca-se mostrar que a maior adequabilidade da noção de regulação ao estudo das macroregularidades econômicas, vis-à-vis à concepção neoclássica de equilíbrio, é antes uma questão fundamentalmente ontológica que determinará a escolha do método e do percurso teórico. Conforme SCHUMPETER (1954), trata-se de uma certa "visão" ou concepção acerca das características específicas do objeto analisado. No caso das teorias econômicas tradicionais, sabe-se que essa visão tem-se pautado por um conjunto de analogias com fenômenos físicos ou biológicos: "equilíbrio", "histerese", "taxa natural", etc. No entanto, ao reduzir a padrões comportamentais característicos do "mundo natural" vários processos sociais determinantes, essas teorias se abstraem de propriedades que são específicas dos sistemas socio-econômicos: dinâmica evolutiva, complexidade, historicidade, indeterminismos, etc. Como já observara LATOUCHE (1977), os fenômenos econômicos são então apreendidos fora de seu enraizamento social efetivo, como se a economia fosse ou uma dimensão do homem ou uma dimensão da natureza e não um produto da história.

Mostra-se a maneira como essas análises permitem superar o dilema estrutura-agente, a partir do conceito de racionalidade situada ou contextual e de uma metodologia hol-individualista (estruturalismo aberto), que encontram na sociologia de BOURDIEU, nos trabalhos em história econômica de BRAUDEL e na ontologia do ser social de LUKÁCS ampla fundamentação teórica. Explicitam-se o contexto histórico em que surgiram, seus objetivos e objetos privilegiados de análise. O texto conclui com uma síntese do método e das etapas necessárias para se operacionalizar este tipo de abordagem macroeconômica.

ORIGENS DAS MACROANÁLISES EM TERMOS DE REGULAÇÃO: UMA DUPLA CRÍTICA

"Ou há, verdadeiramente, leis da história — e, nesse caso, uma genuína atividade humana é impossível, a não ser, na melhor das hipóteses, enquanto técnica; ou então os homens fazem a sua história — e a tarefa do trabalho teórico não é mais a descoberta de 'leis', mas a elucidação das condições que enquadram e delimitam essa atividade, das regularidades que ela pode apresentar, etc."·

(Cornelius Castoriadis. As Encruzilhadas do Labirinto, 1986)

A crise econômica dos anos 70 do século XX foi particularmente importante por várias razões. Pondo fim a três décadas de crescimento forte e estável nas economias da OCDE, a emergência da estagflação desencadeia uma crise teórica sem precedentes no seio da macroeconomia então estabelecida. Ela reatualiza a problemática dos ciclos e das flutuações econômicas ao mostrar os limites das políticas fiscal e monetária derivadas da síntese neoclássico-keynesiana e faz surgir novas abordagens e metodologias alternativas.

No campo da teorização macroeconômica, surgiriam as abordagens novo-clássicas, os supply-siders e outras variantes modernas do pensamento econômico neoclássico. Na tentativa de esvaziar o estatuto teórico da macroeconomia como disciplina autônoma, essas correntes de análise passam a se especializar na produção sistemática de argumentos anti-keynesianos. Para tanto, elas empreendem um retorno apressado e metodologicamente pouco fundamentado às origens de uma tradição teórica que jamais ousou superar o reducionismo das concepções walrasianas acerca do mercado e das economias que se organizam sob o capitalismo. Apontavam a ausência de microfundamentos na macroeconomia então estabelecida, mas supunham equivocadamente que estes já se encontravam no legado marginalista neoclássico e em sua axiomática totalizante, bastando apenas reatualizá-los e desenvolvê-los à luz dos novos instrumentos matemáticos e econométricos.

A teoria da regulação foi uma das respostas surgidas no campo das heterodoxias e, como as demais abordagens que emergiram naquela época, foi motivada pela busca das razões para o retorno dos ciclos e das conjunturas macroeconômicas adversas nos países centrais. Todavia, a Escola da Regulação manteve-se fiel a uma tradição do pensamento econômico na qual historicidade e instituições estão no centro das dinâmicas econômicas e sociais. Em conseqüência, esta abordagem divide com KEYNES o reconhecimento da não-neutralidade da moeda e das formas financeiras que são capazes de desestabilizar as relações macroeconômicas. Com MARX e KALECKI, reconhece o papel determinante do processo de acumulação de capital na dinâmica do crescimento e das crises. Com a tradição institucionalista, compartilha o ponto de vista ontológico de que as relações de produção e de distribuição capitalistas são irredutíveis a uma lógica puramente mercantil, cujas determinações seriam suficientes para explicar a evolução desse modo de produção.

Em suas origens, a metodologia regulacionista desenvolveu-se a partir de uma dupla crítica. Com relação à tradição neoclássica, tratava-se de superar os limites impostos pelo individualismo metodológico que, ao derivar as regularidades macroeconômicas diretamente da lógica dos comportamentos individuais maximizadores, elimina sem resolver os problemas de agregação e de falhas de coordenação, que, como observa VERCELLI (1994), são o próprio objeto de uma macroeconomia não reducionista. Como se sabe, é graças à hipótese do agente representativo que a macroeconomia se transforma numa mera extensão da microeconomia.

Mas o reducionismo econominicista não se restringe à tradição teórica neoclássica, pois as interpretações ortodoxas da teoria econômica marxista caracterizam-se por um equívoco fundamental com relação ao primado ontológico das relações econômicas na sociedade. O método histórico-dialético deriva de uma ontologia do ser social que reconhece as interações agente-estrutura como motor de transformações econômicas e sociais irreversíveis e, conseqüentemente, de sua historicidade imanente. Todavia, a hipótese de existência de "leis econômicas gerais" tem sido freqüentemente mobilizada nos quadros de um determinismo mecanicista que nada tem de dialético ou de histórico. Na medida em que uma lei econômica geral se impõe independentemente das ações individuais, cancela-se a dialética agente-estrutura e converte-se a metodologia marxiana num materialismo mecanicista à la FEUERBACH. Portadora de um determinismo econômico inescapável, essa concepção pseudodialética da evolução econômica é de fato essencialmente a-histórica. Seu estatuto ontológico é análogo ao encontrado na axiomática do equilíbrio geral walrasiano e nas demais variantes neoclássicas contemporâneas: a economia é assimilada a um fenômeno da natureza onde as "leis econômicas" ou o princípio de otimização se impõem inescapavelmente como se fossem leis da física.

O ESTATUTO TEÓRICO DO CONCEITO DE REGULAÇÃO: AGENTES E ESTRUTURAS EM INTERAÇÃO

Da teoria dos sistemas à Ciência Econômica

Originalmente utilizada na teoria dos sistemas e em Biologia, a idéia de regulação foi completamente reelaborada para adaptar-se ao estudo dos fenômenos econômicos, pelas macroanálises desenvolvidas por R. BOYER, M. AGLIETTA, P. PETIT e B. BILLAUDOT.1 1 Para citar alguns dos mais conhecidos no Brasil, como B. CORIAT e A. LIPIETZ. Um dos objetivos epistemológicos básicos consistia na superação dos impasses do holismo metodológico em sua versão estruturalista, sem, no entanto, cair no extremo oposto de esvaziar o conteúdo das estruturas, convertendo-as em entidades completamente determinadas pela racionalidade transhistórica do homo-oeconomicus. Nas palavras de LIPIETZ (1988):

"(...) réintroduire dans le monde des 'structures sans agent' le ferment d'instabilité et de changement que représente la possible déviance des individus ou des sous-groupes sociaux, sans tomber pour autant dans un monde 'd'agents sans structure'."

Neste tipo de análise, reconhece-se que o capitalismo é uma força extraordinária de mudança que não contém em si mesmo os princípios que lhe possam assegurar a coerência macroeconômica e a coesão social, enquanto condições necessárias de sua própria viabilidade histórica. Fatores de mediação são então agenciados, fazendo da economia um fenômeno complexo e essencialmente dependente dos arranjos institucionais e dos demais fatores sociais que, no âmbito das teorias do mainstream, são equivocadamente inseridos no rol das variáveis consideradas "extra-econômicas".

A noção de regulação foi então mobilizada para o tratamento de processos heterogêneos em que se conjugam necessidade e contingência, restrições do passado e criação do novo. Foi concebida para traduzir no plano das macroanálises, as condições endógenas que permitem a reprodução do sistema socioeconômico, através da gestação de novas formas e estruturas organizativas, caracterizadas por sua historicidade e irreversibilidade. Isto posto, o conceito de modo de regulação expressa a forma como um processo essencialmente contraditório — o processo capitalista de acumulação — consegue reproduzir-se com um grau inteligível de regularidade, apesar e a partir mesmo das contradições que ele permanentemente engendra. Em conseqüência, o conceito de regulação vincula-se a uma problemática essencialmente macroeconômica. Segundo BOYER (1992):

"Basically, the name of this school of economic analysis derives from the transformation of a concept borrowed from biology: a 'régulation' mode describes the set of negative and positive feedbacks in relation to the stability of a complex network of interactions. When transposed to economics and completely re-elaborated, a form of 'régulation' denotes any dynamic process of adaptation of production and social demand, resulting from the conjunction of economic adjustments linked to a given configuration of social relations, forms of organization and productive structures."2 2 BOYER, R. Labour institutions and economic growth: a survey and a 'regulationist' approach. Fondazione Giacomo Brodolini, 1993.

Mas a regulação como processo gerador de coerência macroeconômica e coesão das estruturas que suportam a economia e a sociedade não suprime as condições endógenas para a emergência de crises e rupturas nos padrões de crescimento e acumulação de capital (os chamados regimes de crescimento ou de acumulação). Respondendo pelas particularidades das fases de crescimento e de crise, segundo o preceito braudeliano de que "cada sociedade tem a conjuntura e as crises de sua estrutura", um modo de regulação permanece sempre geográfica e historicamente situado. Na acepção utilizada nesta abordagem, o conceito de regulação distingue-se, portanto, do conceito de regulamentação, que se refere aos expedientes normatizadores do Estado.3 3 Conseqüentemente, não se trata da definição de regulação derivada das análises anglo-saxônicas de conteúdo microeconômico e que deram origem às estratégias conservadoras de "desregulação". O conceito de regulação possui estatuto teórico macroeconômico e processa-se a partir de formas estruturais que ultrapassam a esfera do Estado.

Fundamentos ontológicos do método

A Sociologia de Pierre BOURDIEU, as análises históricas de Fernand BRAUDEL e os trabalhos sobre Ontologia de Georg LUKÁCS contribuem para fundamentar a metodologia das análises em termos de regulação. Para efeitos deste trabalho, a Ontologia será apreendida como um ramo da Epistemologia4 4 Rigorosamente, um ramo da Filosofia, mas como a preocupação básica neste contexto refere-se à Filosofia da Ciência ou Epistemologia, optou-se por vincular a questão ontológica de um modo direto e explícito à Teoria do conhecimento econômico. . SCHUMPETER reconhecera que toda teoria ou método de análise pressupõe sempre uma determinada "visão" que lhe é subjacente5 5 Segundo SCHUMPETER (1954), citado por BLAUG, trata-se de "todo ato cognitivo pré-científico que fornece a matéria-prima para o esforço analítico", ou a "hipótese de mundo" de GOULDNER(1971) que a mobiliza para explicar as razões pelas quais os sociólogos adotam certas teorias e rejeitam outras. . A idéia schumpeteriana de visão vincula-se, portanto à dimensão ontológica implícita na escolha do método de análise e no que concerne aos princípios de base, postulados e axiomas fundamentais de uma determinada teoria. Trata-se de uma concepção acerca das características próprias de funcionamento ou modo específico de existência do objeto em estudo. Conseqüentemente, não reconhecer as diferenças entre as instâncias constitutivas do real, as características mais essenciais do objeto analisado e que o singularizam no tempo e no espaço significa crer na existência de um método universal aplicável indistintamente a todo fenômeno da realidade. Significa, portanto, permanecer-se preso ao monismo metodológico característico das epistemologias de cunho positivista.

No caso da Economia, significa apreender o objeto econômico como se fosse um fenômeno da natureza, que possui sua própria normatividade e determinação, independentemente da consciência humana, mas ao mesmo tempo dela se servindo num movimento espontâneo, transhistórico, através do mercado. Permanentemente subordinados a uma lógica econômica considerada universal, restaria aos homens apenas o papel de realizá-la no plano individual, mediante sua incorporação como um ato racional, ou, como dizia Adam SMITH, como expressão de "uma propensão inata para a troca mercantil". Transgredi-la sistematicamente seria pura irracionalidade. Observe-se que, neste momento, o sujeito econômico racional apresenta-se preso a uma lógica de cálculo econômico cuja ubiqüidade a faz portadora do mesmo estatuto ontológico que as "leis gerais inescapáveis" nas interpretações ortodoxas da teoria econômica marxista. No primeiro caso, tudo se passa como se existissem "microestruturas" cognitivas, universais e imutáveis, que programassem os comportamentos individuais sempre e necessariamente no sentido da otimização. No segundo, são as "macroestruturas econômicas" que orquestram os homens e determinam seus comportamentos e conflitos de classe ao sabor da "lei maior da acumulação de capital". Essa "visão" naturalista, essa concepção ontológica presente desde os fisiocratas é, no entanto, desmentida por diversos trabalhos em antropologia econômica.6 6 Por exemplo, os de M. SALLINS, A Primeira Sociedade da Afluência e Stone Age Economics. Segundo BOYER (1991, p. 73), após ter contribuído para o avanço da economia matemática, M.MORISHIMA (1992, p. 72) argumenta que as hipóteses da Teoria do Equilíbrio Geral refletiriam antes os valores e concepções ocidentais, pois estes não se aplicariam necessariamente aos países asiáticos.

Um exemplo esclarecedor refere-se à regulação em Biologia. Nos sistemas orgânicos, a regulação traduz-se por um processo que permite a reprodução de uma estrutura fundamental, de um modelo de base que incorpora toda a informação necessária à diferenciação característica de um organismo complexo. A diversidade dos seres singulares que pertencem a um mesmo modelo de base provém do número gigantesco de combinações às quais as diferenciações procedem. No entanto, tais combinações são estritamente controladas pelo código genético que seleciona a informação pertinente e então as mutações dos modelos genéticos processam-se de forma aleatória. Como observa AGLIETTA (1997), acaso e adaptação ao meio ambiente promovem a evolução das espécies vivas. Diferentemente da regulação socioeconômica, não há nada que possa engendrar uma história. Para este autor:

"C'est pourquoi nous nous inscrivons en opposition tranchée avec les discours prétendument totalisants qui font de l'histoire humaine le prolongement de l'évolution des espèces."

A dimensão ontológica neste contexto consiste no reconhecimento de que a história não está fundada sobre nenhuma ordem natural (Quadro 1).


Opera-se aqui a distinção entre o "mundo orgânico" (e inorgânico) e o ser social. Contra essa concepção determinista que faz da história um resultado de leis econômicas inescapáveis, LUKÁCS (1968) argumentara que o homem é um ser que dá respostas. Para ele, é neste contexto que se expressa a unidade — contida de modo indissolúvel no ser social — entre liberdade e necessidade. Uma unidade que se reproduz continuamente sob formas sempre novas, cada vez mais complexas e mediadas em todos os níveis sociopessoais da atividade humana. Formas essas que não podem ser inferidas do cálculo econômico individual ou de determinações abstratas em termos de leis econômicas universais.7 7 Segundo AGLIETTA (1982), citado por BOYER (1986), seria impossível defender "um metadiscurso sobre a organização independentemente do tipo de conteúdo ou de enraizamento numa realidade qualquer".

Um princípio de transformação permanente: o "lien social"

Expressão de fatores relacionais complexos que vinculam os indivíduos e grupos uns aos outros, o "lien social" não tem o status de um modelo biológico fundamental que promoveria a organização das sociedades complexas a partir de uma lógica de reprodução sistêmica que o deixaria essencialmente intacto (AGLIETTA, 1997). O "lien social" é um princípio de transformação permanente, pois os sistemas socioeconômicos reproduzem-se transformando-se. Em uma tal problemática, o conceito de regulação não recorre a nenhuma hipótese teleológica. A Teoria da Regulação do capitalismo é a da gênese, do desenvolvimento e do desaparecimento das formas sociais que permitem a reprodução socioeconômica apenas como uma possibilidade histórica. A reprodução em economia processa-se sempre sobre formas novas não dedutíveis de nenhuma axiomática, pois a historicidade contida no "lien social" é essencialmente criadora.

Conseqüentemente, a regulação como um princípio heurístico encontra um de seus fundamentos na concepção ontológica de LUKÁCS:

"Toda sociedade se desenvolve até níveis onde a necessidade deixa de operar de maneira mecânico-espontânea (ou sob um padrão determinista); o modo de manifestação típico da necessidade passa a ser, cada vez mais nitidamente e a depender do caso concreto, aquele de induzir, impelir, coagir, etc. os homens a tomarem determinadas decisões teleológicas, ou então de impedir que eles o façam (o espaço da regulação). O processo global da sociedade é um processo causal, que possui suas próprias normatividades, mas não é jamais objetivamente dirigido para a realização de finalidades. Mesmo quando alguns homens ou grupos de homens conseguem realizar suas finalidades, os resultados produzem, via de regra, algo que é inteiramente diverso daquilo que se havia pretendido".8 8 As expressões entre parênteses são nossas.

Suas contribuições revelam-se particularmente profícuas para o método e hipóteses propostos pela Teoria da Regulação. Segundo LUKÁCS, para se apreender as especificidades do sistema social é preciso compreender-se que uma sociedade só pode surgir e se desenvolver sobre a base de um sistema orgânico e que este último só o faz sobre a base de um sistema inorgânico. A passagem do sistema inorgânico ao social implica em um nível crescente de complexidade. Se existem propriedades comuns aos três sistemas que integram a realidade concreta, também há propriedades que respondem pelas particularidades de cada um deles e que não podem ser deduzidas dos outros. Conseqüentemente, métodos e princípios teóricos devem refletir os padrões de comportamento e reprodução característicos do sistema em estudo.9 9 Em As Bases Ontológicas do Pensamento e da Atividade do Homem, p. 3, LUKÁCS argumenta que, no que concerne aos sistemas socioeconômicos, "(...) não seremos capazes de captar sua especificidade se não compreendermos que um ser social só pode surgir e se desenvolver sobre a base de um ser orgânico e que esse último pode fazer o mesmo apenas sobre a base do ser inorgânico. (...) tornou-se claro que, entre uma forma mais simples de ser (por mais numerosas que sejam as categorias de transição que essa forma produz) e o nascimento real de uma forma mais complexa, existe algo qualitativamente novo, cuja gênese não pode jamais ser simplesmente 'deduzida' da forma mais simples."

Outra questão desenvolvida por este autor refere-se ao abandono da necessária dialética entre as categorias de universal, particular e singular, por parte das aplicações reducionistas da metodologia de MARX. Para LUKÁCS, o movimento analítico do singular ao universal é sempre mediado pelo particular:

"(...) o particular é um membro intermediário real, tanto na realidade objetiva quanto no pensamento que a reflete de modo aproximadamente adequado. Ele é, porém, um membro intermediário com características muito específicas (...) a transformação da universalidade em particularidade e com isto a dialética entre universalidade e particularidade é o problema da ininterrupta transformação da sociedade como lei fundamental da história."

Segundo LUKÁCS, se um conceito mais universal, como o de modo de produção, é liberado de qualquer relação dialética (determinação, limitação, enriquecimento, concretização, etc.) com suas próprias formas particulares de estrutura e movimento histórico, a análise submerge numa pseudodialética formalista, incapaz de apreender as especificidades dos novos fenômenos socioeconômicos reais.

REGULAÇÃO E O MÉTODO: POR UMA MACROECONOMIA HISTÓRICA E INSTITUCIONALISTA

A metodologia regulacionista caracteriza-se pela busca de fundamentos teóricos que permitam a construção de um nível intermediário ou mesoeconômico de análise. Conforme BOYER (1986, p. 67), seu objetivo é duplo: operar a passagem micro-macro e a transição das proposições desenvolvidas em nível ainda elevado de abstração para hipóteses suscetíveis de serem confrontadas aos materiais de pesquisa e à vida real mais imediata dos atores sociais.

Integrando duas metodologias aparentemente contraditórias: o conceito de racionalidade situada ou contextual

No método individualista, adotado pela Ciência Econômica tradicional, postula-se que as propriedades do sistema (ou das estruturas) são derivações lógicas e necessárias das propriedades de suas partes componentes (indivíduos e firmas). Os comportamentos individuais maximizadores seriam suficientes para criar práticas e rotinas que se transferem ao plano coletivo quase automaticamente, pois, além das relações puramente mercantis processando-se como fator primordial de coordenação das estratégias dos agentes envolvidos, não há nenhuma estrutura mediadora que permita a passagem das micro às macrorregularidades. Quando derivada de uma ontologia naturalista, esta metodologia promove um determinismo econômico unilateral, posto em ação a partir do princípio da racionalidade substantiva dos agentes individuais, num ambiente social essencialmente organizado pela lógica do mercado, considerada como universal. Dessa forma, é através da teoria do equilíbrio geral de WALRAS e de seus continuadores (TEG) que a construção teórica neoclássica atinge um paroxismo no que concerne à cisão tanto arbitrária quanto improfícua, entre o real teorizado e o real abstraído, entre o que incluem e o que deixam de fora das análises. Uma démarche que visa precisamente isolar o fenômeno econômico em um suposto estado "puro", liberto das ingerências perturbadoras de variáveis reais "extra-econômicas" que impediriam a axiomática de partida afirmar-se como expressão da lógica dos comportamentos privados.

O método holista ou estruturalista fechado promove, simetricamente ao individualismo metodológico, também um padrão determinista inexorável. Na prática trata-se de suprimir os sistemas de interação, convertendo-os em simples sistemas de papéis (BOUDON, 1979)10 10 BOUDON, R. em La Logique du Social, Hachette, Paris, 1979. que serão ocupados por indivíduos ou agentes que necessariamente se adequarão às imposições, freqüentemente inescapáveis das estruturas e organizações. Ao suprimir o espaço para a ação criadora e transformadora dos homens, suprime-se também o conteúdo histórico-dialético da dimensão humana na sociedade. Em conseqüência, a emergência de novas estruturas e formas de organização tem sua origem completamente independente da ação humana, ou então é influenciada por esta última, mas de uma maneira inteiramente mecânica e inconsciente.

Numa abordagem que considera a regulação, cada sociedade é constituída de estruturas diferenciadas e articuladas entre si, sendo cada uma dessas estruturas determinada por uma conjunção de regras dotada de uma certa coerência (BILLAUDOT, 2000). Cada tipo de sociedade é caracterizado por um conjunto de estruturas fundamentais denominadas por formas institucionais. Nas economias que se organizam sob o modo capitalista de produção, cinco formas institucionais se destacam por seu lugar nas dinâmicas econômicas e sociais: a relação salarial ("wage-labour nexus") responde por uma determinada forma institucionalizada dos vínculos entre capital e trabalho assalariado, em sua dupla dimensão de relação de produção e de distribuição primária da renda; a moeda e seus desdobramentos sob a forma de um regime monetário-financeiro, determina as condições de financiamento e as relações entre os setores produtivos e o setor bancário-financeiro; as relações Estado-economia, a forma da concorrência e o padrão de inserção internacional. A hierarquia e a complementaridade das configurações dessas estruturas intermediárias respondem pela compatibilidade e coordenação dos comportamentos individuais, operando a passagem micro-macro de acordo com a lógica das instituições, convenções, regras tácitas e demais formas de organização social. Mutáveis pela ação da história, convertem-se nas grandes áreas da regulação de conjunto ou macroeconômica.

Uma das questões básicas em termos metodológicos era a da articulação das noções de reprodução e de regulação através de uma abordagem que pudesse apreender os efeitos das interações entre as estruturas e os comportamentos individuais, num processo de mútua determinação. Neste contexto, a metodologia proposta deve superar o dilema agente-estrutura, um dos objetivos da sociologia de BOURDIEU (1987, 1980) e de A. GIDDENS (1985, 1984), que os regulacionistas integram ao estatuto teórico do conceito de regulação. Trata-se do estruturalismo aberto ou, na denominação proposta por BOYER (1998), de um método hol-individualista porque integra dialeticamente as duas metodologias nas análises das economias capitalistas. Um dos princípios metodológicos fundamentais advém do reconhecimento de que os agentes têm a capacidade de mudar as regras do jogo, de transformar as estruturas e de criar novas instituições e formas organizativas. Conforme BILLAUDOT (2002, p. 135):

"En structuralisme ouvert, on dote les individus et les groupes sociaux d'une capacité de changer les formes des institutions en place et même de créer de nouvelles institutions : le changement social est alors conçu comme une évolution historique irréversible qui s'effectue par recomposition. Les sociologues parlent à ce propos de structuralisme du sujet (BALIBAR, 1997). Les structures ont une efficacité, mais elles n'enferment pas l'individu dans la tenue de rôles d'une pièce déjà écrite ; il a le statut de sujet. ( ) l'analyse de cette interaction entre structures et pratiques montrera que cette évolution institutionnelle ne relève pas d'une sélection naturelle comme le propose Darwin pour les espèces naturelles, même si cette évolution est tout aussi imprédictible. En ce sens précis, les régulationnistes ne sont pas des évolutionnistes. »

Para as macroanálises regulacionistas, a principal contribuição de BOURDIEU, considerado o "sociólogo da reprodução social", encontra-se no conceito de habitus, mobilizado como saída para o dilema estrutura-agente. Uma das temáticas centrais do trabalho deste sociólogo refere-se ao estatuto teórico das instituições no contexto da reprodução social.11 11 Segundo BOURDIEU e PASSERON (1975):"o habitus refere-se a um sistema de disposições duráveis, estruturas estruturadas, predispostas a funcionarem como estruturas estruturantes, isto é, como princípio que gera e estrutura as práticas e as representações que podem ser objetivamente 'regulamentadas' e 'reguladas', sem que por isso sejam o produto da obediência de regras, objetivamente adaptadas a um fim, sem que se tenha necessidade da projeção consciente deste fim ou do domínio das operações para atingi-lo, mas sendo ao mesmo tempo, coletivamente orquestradas sem serem o produto da ação organizadora de um maestro." Observa BILLAUDOT (1996), que para BOURDIEU, as ações, as opções, as estratégias nas quais os agentes se engajam não são diretamente restritas, do exterior, pela posição que esses agentes ocupam no espaço social. Estes últimos são orientados do interior por seu senso prático, sistema adquirido de preferências, de princípios de visão e de divisão, de estruturas cognitivas duráveis (que em essência são o produto da incorporação de estruturas objetivas) e de esquemas de ação que orientam a percepção da situação e a resposta adaptada. Este senso prático em que se baseia uma determinada ação num contexto social dado traduz-se pelo conceito de habitus próprio a um agente.

Para tanto, os comportamentos dos agentes elementares não poderiam possuir a priori, uma racionalidade de tipo individualista, como nos modelos neoclássicos de equilíbrio da teoria neoclássica. Nesses modelos, como se sabe, a questão da agregação é o problema básico, mas apenas contornado pela hipótese do agente representativo. Numa abordagem regulacionista, os problemas encontrados são diferentes BILLAUDOT (1995). Os comportamentos são orientados por uma racionalidade a posteriori que depende das formas sociais forjadas pela interação agente-estrutura com sua historicidade imanente, pois sempre reposta por seu conteúdo transformador e criador de novos contextos e práticas.

O conceito de racionalidade adequado ao desenvolvimento desta problemática é o de racionalidade situada ou contextual e que em BILLAUDOT (1996, 2002) apresenta-se como: (i) uma racionalidade que é também individual como a racionalidade substantiva do homo oeconomicus, mas não é nem individualista nem natural; (ii) uma racionalidade que não é monista; todos os indivíduos orientam-se por seu interesse próprio, para ganhar dinheiro(para dispor de uma renda para consumir), mas não são todos que possuem a intencionalidade burguesa que tem na busca do enriquecimento privado o interesse principal. Este conceito de racionalidade deixa espaço para uma pluralidade de projetos e de interesses que não se reduzem à lógica do lucro privado ou da maximização da utilidade do consumidor; (iii) as formas das relações sociais de ordem econômica respondem a necessidade de superar a incerteza radical na qual se encontram os indivíduos quando se posicionam em algumas dessas relações.


O sistema de regras vigente, que caracteriza cada uma das relações sociais, tem uma dupla propriedade: orientar os agentes sobre o que lhes convém fazer na posição social que ocupam, agindo em seu próprio interesse e de produzir sob formas renovadas a representação deste interesse. Em conseqüência, a racionalidade é situada quando três condições estão presentes: a) o comportamento do agente pode ser apreendido como estratégico ou relacional, porque está inscrito em interação com outras práticas projetadas para o futuro. O que, segundo ORLÉAN (1994)12 12 ORLÉAN, André, em L'analyse économique des conventions, PUF, Paris, 1994. , significa que a racionalidade situada integra as preocupações de coordenação entre estratégias; b) o comportamento racional se explica em razão do contexto no qual se desenvolve. Este contexto se caracteriza por possuir um certo capital cognitivo comum aos agentes que interagem, sob a forma de uma comunidade de experiências, que pressupõe um nível suficiente de informação socialmente compartilhada como condição necessária da própria vida em sociedade. Portanto, não pode existir ação e relação sem um quadro referencial comum, sem convenções constitutivas e estruturas organizacionais e institucionais; c) este quadro comum constitutivo da racionalidade situada está ligado à emergência de atores coletivos, de estruturas coletivas de representação e de decisão, das quais os agentes se servem para se coordenar, quando eles o reconhecem sob uma certa legitimidade; sem, no entanto, fazer desaparecer os «interesses egoístas, locais, dos atores concernentes."

Em conseqüência, a racionalidade situada é de natureza procedimental conforme a démarche pioneira de H. SIMON (1976), visto que se refere a uma forma de proceder que está necessariamente referenciada em estruturas, organizações, convenções e instituições específicas. Todavia, sob incerteza radical trata-se de uma racionalidade procedimental forte que permite compreender-se a lógica e a natureza dos procedimentos sociais que respondem pelas particularidades de um modo de regulação (Quadro 2). Como argumenta BOYER [1995, p63 e 64]:


"Par rapport au néoclassicisme fondamentaliste, c'est d'abord remplacer l'équilibre statique par l'analyse des processus dynamiques de résorption des déséquilibres qu'engendre en permanence l'accumulation, ensuite insérer les marchés dans une série de dispositifs institutionnels socialisant aussi bien l'information que les comportements, enfin, c'est restreindre la rationalité des agents aux informations et capacités cognitives dont ils disposent vraiment, bref adopter une rationalité située, éclairée par un réseau dense d'institutions."

Os problemas de agregação e de falhas de coordenação, que conferem à macroeconomia o seu estatuto teórico, podem então ser trabalhados sob a perspectiva histórica e institucionalista da abordagem que considera a regulação. Os comportamentos e as regras mudam com as institucionais e formas organizacionais, de maneira que a um modo de regulação estabilizado segue-se um efeito de retorno das regularidades macroeconômicas sobre a formação das rotinas (ou modos de gestão) microeconômicas.

Um modo de regulação é, portanto, um processo baseado em estruturas institucionais, normativas e convencionais que permitem coordenar os comportamentos individuais e coletivos, estabelecendo as macrorregularidades econômicas que reproduzem as condições de produção e de demanda. Em conseqüência, como observa AGLIETTA (1997, p.413), a problemática das análises regulacionistas é essencialmente macroeconômica: apreender o funcionamento do sistema global de forma compatível com uma representação do comportamento individual que não se restrinja ao cálculo otimizador.

As economias capitalistas sob historicidade forte: equilíbrio ou regulação?

A noção de regulação procura expressar a idéia de coerência, de compatibilidade entre as estruturas de oferta e de demanda em interação dinâmica. Não se trata portanto de um estado de equilíbrio estático, plenamente alcançável por mecanismos de mercado. Observa BOYER (1986, p. 80) que o conceito de modo de regulação visa substituir a teoria da decisão individual e o conceito de equilíbrio geral como ponto de partida para o estudo dos fenômenos macroeconômicos (Quadro 3).


Como um resultado da conjunção complexa de racionalidades parciais, através de uma rede densa de estruturas organizativas que implicam vários fatores de mediação (leis, instituições, organizações, rotinas, convenções, habitus), a macroeconomia nunca se apresenta como um fenômeno resultante de variáveis puramente econômicas. As macroregularidades derivam de práticas sociais moldadas e reprodutíveis pelas formas institucionais que suportam o processo de acumulação de capital. Parte-se da premissa de que a dinâmica das economias capitalistas resulta da conjugação de três relações sociais fundamentais: a relação mercantil, a relação monetária e a relação salarial.

Isto implica uma definição de capitalismo que não o reduz nem a uma economia mercantil nem a uma economia fundamentalmente monetária, visto que a ênfase em apenas uma dessas relações sociais tende a obscurecer momentos determinativos da lógica e da natureza dessas economias. De maneira geral as análises neoclássica, pós-keynesiana e ortodoxo-marxista abordam o capitalismo, respectivamente, como uma economia de mercado, uma economia monetária de produção13 13 Conforme KEYNES (1936), em a " Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda". ou como um sistema completamente determinado pela dialética das relações capital-trabalho assalariado. Contudo, para as macroanálises regulacionistas, é a conjunção sempre contraditória entre mercados, moedas e salariado que define precisamente o espaço concreto de existência e o estatuto teórico do conceito de regulação, considerando-o fundamental à compreensão da macrodinâmica do crescimento e das crises econômicas. Conseqüentemente, as economias capitalistas surgem necessariamente como economias mercantis-monetárias-salariais (Figura 2).


Neste contexto, as economias capitalistas estão submetidas à historicidade forte. Noção que expressa o fato de que dos desequilíbrios, crises políticas e econômicas emergem novas regras, instituições, organizações, que se traduzem em diversos procedimentos de coordenação. Estes por sua vez contribuem para determinar a lógica dos comportamentos individuais e também o resultado de suas interações, ou seja, a macroeconomia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS – OPERACIONALIZANDO AS ANÁLISES

"Cada sociedade tem a conjuntura e as crises de sua estrutura"

(Fernand Braudel)

Numa nítida proximidade com a epistemologia bachelardiana, BOYER (1986) considera que as definições importariam menos do que a forma como elas viabilizam a pesquisa e valem apenas pelos métodos que permitem verificar a adequação da teoria à dinâmica longa das economias capitalistas14 14 Trata-se, neste contexto, do que G. CANGUILHEM (1985) denomina por Terceiro Axioma de BACHELARD (posição do objeto como perspectiva das idéias): "nós compreendemos o real na medida em que a necessidade o organiza... nosso pensamento vai ao real, não parte dele. Assim julgaremos o valor objetivo de uma idéia pelo lugar que ela ocupa no processo de objetivação que devemos necessariamente acrescentar-lhe para torná-la clara, eficaz, comunicável". . Isto posto, conforme BOYER [2003], o método regulacionista desenvolve-se através das seguintes etapas básicas(Figura 3):


1ª) Análise histórica para periodizar a evolução das formas institucionais — basicamente qualitativa, esta etapa requer porém um mínimo de quantificação, cujo objetivo é obter-se uma periodização parcial de cada uma das cinco formas institucionais (wage-labour nexus, regime monetário-financeiro, Estado, concorrência e inserção internacional), explicitando-lhes a emergência, difusão e consolidação. Partindo-se do reconhecimento do caráter situado da racionalidade, cada forma institucional, quando estabilizada, é portadora de uma certa lógica e condiciona o comportamento dos atores, resultando num conjunto particular de regularidades macroeconômicas passíveis de identificação estatística e econométrica;

2ª) Análise estatística e econométrica (testes de vigência / estabilidade das regulações parciais) — a regulação em nível macroeconômico ou global (régulation d'ensemble) é composta por um conjunto de regulações parciais que resultam de configurações particulares das formas institucionais vigentes. Tais regulações reportam-se à formação dos salários, dos preços, das taxas de juros, da demanda, etc. Testes econométricos são efetuados para se verificar o grau de adequação dos diversos modelos ideais aos dados estatísticos que caracterizam os diferentes períodos históricos. A questão básica refere-se à forma como se combinam os diferentes ideais-tipos e qual seria a resultante global ou macroeconômica. Mas o específico dessa démarche é que a periodização surge como um resultado da análise empírica (econométrica), sem que isto signifique um retorno a posições empiricistas radicais pré-popperianas que se equivocam na crença de que os "fatos falam por si mesmo"15 15 Como observa BOYER (1991, p. 30), «si l'économie n'est pas tenue d'être strictement poppérienne, du moins lui est difficile de se déclarer pré-poppérienne.» . Em outros termos, os dados serão interpretados em seu significado econômico, o que obviamente pressupõe sempre a mediação da teoria, de suas hipóteses e definições. Dispondo-se de séries longas confiáveis, busca-se diagnosticar uma lenta alteração ou ruptura nas regulações parciais;

3ª) Análise da transição das regulações parciais à regulação de conjunto — trata-se de analisar a coerência de um modo de regulação, o que implica verificar a compatibilidade das regulações parciais, sua aptidão para "pilotar" o regime de crescimento vigente. Nesta etapa, procede-se à caracterização da forma das pequenas crises ou crises cíclicas que respondem pelas flutuações de curto prazo no produto, mas que não chegam a pôr em causa a lógica do modo de regulação. Neste momento as análises podem mobilizar a modelização macroeconômica simples ou macroeconométrica das diferentes regulações com o objetivo de sintetizar-lhes a lógica, considerando-se o conjunto das estruturas produtivas e das relações sociais específicas que se lhes associam;

4ª) Diagnosticar as fontes de crises estruturais — nesta etapa, BOYER (2003) observa que a particularidade da Teoria da Regulação consiste em não postular, a priori, a existência de uma dinâmica estabilizada, visto que há a possibilidade de incoerência entre os comportamentos suscitados pelas diversas formas institucionais. Um princípio de transformação estrutural pode ser mobilizado: trata-se do endometabolismo que traduz a interdependência entre funcionamento e desenvolvimento das estruturas que suportam a acumulação de capital. Como observa LORDON (1993, p.504), a "mudança estrutural endógena" significa que de seu próprio "funcionamento" a estrutura retira as forças motrizes de seu "desenvolvimento". Assim, o endometabolismo é o processo pelo qual o funcionamento da estrutura altera a própria estrutura. O simples fato de ser uma estrutura que opera no tempo e no espaço pode ser motivo suficiente para a sua transformação e crise. Em conseqüência, cada regime de acumulação e o modo de regulação que lhe veicula terminam encontrando uma crise estrutural, freqüentemente interpretada como um resultado de seu próprio sucesso. Busca-se identificar os fatores de desestabilização da regulação vigente;

5ª) Analisar os processos de saída das grandes crises — desenvolve-se nesta etapa a caracterização das possíveis estratégias de superação das crises estruturais. Considera-se o papel das representações, da ação coletiva, bem como a importância da esfera política na codificação de novas formas institucionais.

Cada uma das regulações parciais se traduz por uma relação que expressa a evolução de uma variável macroeconômica comandada pela evolução de outras variáveis. Os parâmetros dessas equações (elasticidades) são, conforme o princípio da regulação, determinados institucionalmente. Como tal, sua validade permanece sempre histórica e geograficamente situada, o que implica admitir que são vulneráveis à ação coletiva e às crises estruturais. Este tipo de abordagem reconhece que sob racionalidade contextual e em períodos ditos de regime, os agentes tendem a se conformar às regras do jogo porque podem obter resultados que consideram satisfatórios. Do ponto de vista analítico, o sentido de causalidade se expressa predominantemente das estruturas para os indivíduos e grupos, validando uma concepção holista. Mas nos períodos de crise, os agentes passam a questionar o "estado de coisas" existente e promovem deliberadamente um processo de transformação das formas institucionais. A causalidade se inverte, agora partindo dos indivíduos para as estruturas, conforme a concepção característica do individualismo metodológico. É esta a razão pela qual os períodos de crise são igualmente períodos de intensa criatividade social e de busca, num processo de tentativa e erro, de saídas para as grandes crises, através de novas configurações estruturais. Estas por sua vez não podem ser deduzidas de uma axiomática fechada de equilíbrio geral nem de algum outro determinismo econômico ou tecnológico.

A análise econométrica torna-se necessária porque permite testar a existência de mudanças estruturais e de períodos de estabilidade dos regimes de crescimento. Conseqüentemente, esta metodologia não postula a existência de modelos universais, seja de equilíbrio geral ou não, pois as regularidades macroeconômicas dependem das particularidades da forma da regulação vigente. Isto significa que o objetivo principal deste tipo de macroanálise não é gerar novas estruturas institucionais e organizacionais, mas derivar a dinâmica macroeconômica resultante de um dado sistema estabilizado de formas institucionais, que, no plano teórico, define-se pelo conceito de modo de regulação.

Submetido junho 2004; aceito dezembro 2004.

  • AGLIETTA, Michel. Le capitalisme au tournant du siècle la théorie de la régulation à l'épreuve de la crise Posfácio da nova edição de Régulation et crises du capitalisme. Odile Jacob, octobre 1997.
  • BILLAUDOT, Bernard. L'ordre économique de la société moderne: un réexamen de la théorie de la régulation Paris, L'Harmattan, 1996.
  • __________. Régulation et Croissance: une macroéconomie historique et institutionnelle Paris, L'Harmattan, 2001.
  • BOURDIEU, P. Le champ économique Actes de la Recherche em Sciences Sociales, nş119, septembre, 1997.
  • __________.; PASSERON, J.C. A Reprodução Rio, Ed. Francisco Alves, 1975.
  • BOYER, Robert; SAILLARD, Yves (org.). Théorie de la Régulation: l'état des savoirs. Nouvelle édition complétée Paris, La Découverte, 2002.
  • __________. Le paradoxe de l'adhoc en économie in Colloque «L'économie devient-elle une science dure ?». CEMPREMAP, octobre 1992.
  • __________. Les institutions dans la théorie de la régulation Paris. CEPREMAP n° 2003-08, 2003.
  • BRAUDEL, Fernand. A Dinâmica do Capitalismo Rio, Rocco, 1987.
  • BRUNO, Miguel. A macroeconomia da teoria da regulação uma análise do projeto teórico regulacionista Tese. UFF, setembro de 1997.
  • CANGUILHEM, G. Princípios para uma Epistemologia Textos de Filosofia da Ciência, PUC-RJ, 1985.
  • CORAZZA, Gentil (org.). Métodos da Ciência Econômica Porto Alegre, Editora da UFRGS, 2003.
  • GANEM, Angela. Demonstrar a ordem racional do mercado: reflexões em torno de um projeto impossível Rev. Eco. Pol, vol. 16, n° 2(62), abril-junho de 1996.
  • GIDDENS, A. The Third Way: the renewal of social democracy Malden, Mass., Polity Press, 1998.
  • GOULDNER, A. W. The Coming Crisis of Western Sociology Londres, Heinemann Educational Books, 1971.
  • GUERRIEN, Bernard. Le théorie néo-classique: bilan et perspectives du modèle d'équilibre général Paris, Economica, 3e édition, 1989.
  • LATOUCHE, Serge. Análise Econômica e Materialismo Histórico Rio, Zahar. 1977.
  • LIPIETZ, Alain. La Trame, la Chaîne et la Régulation: un outil pour les sciences sociales CEPREMAP, n° 8816, Paris, juin 1988.
  • LORDON, Frédéric. Modéliser les fluctuations, le changement structurel, et les crises Rev. Econ. Pol. 104 (2/3) mars-juin 1994.
  • LUKÁCS, Georg. Ontologia do Ser Social os princípios ontológicos fundamentais de Marx São Paulo, Ed. Ciências Humanas, 1979.
  • MORISHIMA, M. Capital and Credit: A new formulation of general equilibrium theory, 1992.
  • PRADO, Eleutério F.S. A Constelação Pós-Walrasiana Rev. Eco. Pol., vol. 14, n° 4(56), outubro-dezembro de 1994.
  • RAGOT, Xavier. L'économie est-elle structuraliste: un essai d'épistemologie Forum de la régulation, Paris, 2003.
  • SALLINS, Marshall D. Stone Age Economics Paperbook, 1972.
  • SCHUMPETER, J. A. History of Economics Analysis Oxford University Press, 1954.
  • VERCELLI, Alessandro. Por uma macroeconomia não reducionista : uma perspectiva de longo prazo in Economia e Sociedade, n° 3, Unicamp, 1994.
  • 1
    Para citar alguns dos mais conhecidos no Brasil, como B. CORIAT e A. LIPIETZ.
  • 2
    BOYER, R.
    Labour institutions and economic growth: a survey and a 'regulationist' approach. Fondazione Giacomo Brodolini, 1993.
  • 3
    Conseqüentemente, não se trata da definição de regulação derivada das análises anglo-saxônicas de conteúdo microeconômico e que deram origem às estratégias conservadoras de "desregulação". O conceito de regulação possui estatuto teórico macroeconômico e processa-se a partir de
    formas estruturais que ultrapassam a esfera do Estado.
  • 4
    Rigorosamente, um ramo da Filosofia, mas como a preocupação básica neste contexto refere-se à Filosofia da Ciência ou Epistemologia, optou-se por vincular a questão ontológica de um modo direto e explícito à Teoria do conhecimento econômico.
  • 5
    Segundo SCHUMPETER (1954), citado por BLAUG, trata-se de "todo ato cognitivo pré-científico que fornece a matéria-prima para o esforço analítico", ou a "hipótese de mundo" de GOULDNER(1971) que a mobiliza para explicar as razões pelas quais os sociólogos adotam certas teorias e rejeitam outras.
  • 6
    Por exemplo, os de M. SALLINS,
    A Primeira Sociedade da Afluência e
    Stone Age Economics. Segundo BOYER (1991, p. 73), após ter contribuído para o avanço da economia matemática, M.MORISHIMA (1992, p. 72) argumenta que as hipóteses da Teoria do Equilíbrio Geral refletiriam antes os valores e concepções ocidentais, pois estes não se aplicariam necessariamente aos países asiáticos.
  • 7
    Segundo AGLIETTA (1982), citado por BOYER (1986), seria impossível defender "um metadiscurso sobre a organização independentemente do tipo de conteúdo ou de enraizamento numa realidade qualquer".
  • 8
    As expressões entre parênteses são nossas.
  • 9
    Em
    As Bases Ontológicas do Pensamento e da Atividade do Homem, p. 3, LUKÁCS argumenta que, no que concerne aos sistemas socioeconômicos, "(...) não seremos capazes de captar sua especificidade se não compreendermos que um ser social só pode surgir e se desenvolver sobre a base de um ser orgânico e que esse último pode fazer o mesmo apenas sobre a base do ser inorgânico. (...) tornou-se claro que, entre uma forma mais simples de ser (por mais numerosas que sejam as categorias de transição que essa forma produz) e o nascimento real de uma forma mais complexa, existe algo qualitativamente novo, cuja gênese não pode jamais ser simplesmente 'deduzida' da forma mais simples."
  • 10
    BOUDON, R. em
    La Logique du Social, Hachette, Paris, 1979.
  • 11
    Segundo BOURDIEU e PASSERON (1975):"o
    habitus refere-se a um sistema de disposições duráveis, estruturas estruturadas, predispostas a funcionarem como estruturas estruturantes, isto é, como princípio que gera e estrutura as práticas e as representações que podem ser objetivamente 'regulamentadas' e 'reguladas', sem que por isso sejam o produto da obediência de regras, objetivamente adaptadas a um fim, sem que se tenha necessidade da projeção consciente deste fim ou do domínio das operações para atingi-lo, mas sendo ao mesmo tempo, coletivamente orquestradas sem serem o produto da ação organizadora de um maestro."
  • 12
    ORLÉAN, André, em
    L'analyse économique des conventions, PUF, Paris, 1994.
  • 13
    Conforme KEYNES (1936), em a "
    Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda".
  • 14
    Trata-se, neste contexto, do que G. CANGUILHEM (1985) denomina por Terceiro Axioma de BACHELARD (posição do objeto como perspectiva das idéias): "nós compreendemos o real na medida em que a necessidade o organiza... nosso pensamento vai ao real, não parte dele. Assim julgaremos o valor objetivo de uma idéia pelo lugar que ela ocupa no processo de objetivação que devemos necessariamente acrescentar-lhe para torná-la clara, eficaz, comunicável".
  • 15
    Como observa BOYER (1991, p. 30), «si l'économie n'est pas tenue d'être strictement poppérienne, du moins lui est difficile de se déclarer pré-poppérienne.»
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Mar 2006
    • Data do Fascículo
      Dez 2005

    Histórico

    • Recebido
      Jun 2004
    • Aceito
      Dez 2004
    Centro de Economia Política Rua Araripina, 106, CEP 05603-030 São Paulo - SP, Tel. (55 11) 3816-6053 - São Paulo - SP - Brazil
    E-mail: cecilia.heise@bjpe.org.br