RESUMO
Este artigo analisa as regras fiscais brasileiras, com especial atenção ao Novo Arcabouço Fiscal (NAF), regra sancionada em 2023 em substituição ao Teto de Gastos. Com base na restrição orçamentária do governo, analisamos as regras fiscais brasileiras e suas consequências para a sustentabilidade do endividamento público. A análise do Novo Arcabouço Fiscal e seu impacto no endividamento público mostra que a regra proposta reduz o ritmo do ajuste fiscal em relação à regra do Teto dos Gastos. Adicionalmente, mostramos que o ajuste somente será possível com elevação substancial da carga tributária.
PALAVRAS-CHAVE:
Regras fiscais; novo arcabouço fiscal; sustentabilidade fiscal; finanças públicas; endividamento público
ABSTRACT
This work analyzes the Brazilian fiscal framework and its main rules, with special attention to the New Fiscal Framework (NAF), a rule sanctioned in 2023 to replace the Spending Cap. Based on the government’s budget restriction, we analyze the mechanisms underlying Brazilian fiscal rules and their consequences for the sustainability of public debt. The article shows that the new proposed rule slows the adjustment process comparing with the “ceiling spending rule”. Additionally, we show the fiscal adjustment depends heavily on tax burden increases.
KEYWORDS:
Fiscal rules; new fiscal framework; fiscal sustainability; public finance; public debt
1. INTRODUÇÃO
A trajetória da dívida pública no Brasil e as regras fiscais em vigor tem sido objetos de análise recentemente no Brasil. O fim de um superávit primário consistente desde 2014, a exceção foi o ano de 2022, fez com que a dívida pública brasileira entrasse em trajetória crescente. Desta forma, diversos artigos foram feitos analisando a sustentabilidade da dívida pública no Brasil, como vimos em Campos e Cysne (2019) e Campos, Cysne e Madureira (2022), por exemplo.
Outro tema correlato com a solvência da dívida pública é relacionado às diferentes regras fiscais adotadas na política fiscal no país. Pires (2019), por exemplo, avalia a Regra de Ouro no Brasil. O autor mostra que a Regra de Ouro por si só não é capaz de garantir a sustentabilidade da dívida pública. Isso decorre do fato de que o forte ajuste fiscal, necessário para o cumprimento da regra, impõe um custo social elevado para a sociedade.
Este artigo analisa a literatura de solvência e de regras fiscais para a economia brasileira, utilizando um arcabouço que permite unificar as diferentes regras fiscais que foram utilizadas na economia brasileira, incluindo o Novo Arcabouço Fiscal (NAF).
De forma específica, o trabalho analisa o regime fiscal brasileiro, em seu sentido amplo, ou seja, seu conjunto de regras fiscais, à luz da restrição orçamentária do governo, com ênfase à sustentabilidade do endividamento público. O artigo dá atenção especial ao Novo Arcabouço Fiscal (NAF), regra fiscal sancionada em 2023 em substituição ao Teto de Gastos, destacando suas linhas gerais, mecanismo de ajuste e a partir disso elaborando cenários prospectivos para a evolução do endividamento público nos próximos anos.
O artigo mostra que o teto dos gastos é um caso específico do novo NAF, com crescimento dos gastos reais zero. Como os gastos da NAF possuem crescimento positivo, isso gera um ajuste das contas públicas mais lento do que o ajuste do teto de gastos. Adicionalmente, realizamos uma simulação na qual o NAF não consegue estabilizar a dívida pública com parâmetros que representam a economia brasileira. Por fim, terminamos por mostrar que o NAF somente gera as metas fiscais indicadas com forte elevação da carga tributária.
Este artigo está organizado em cinco seções iniciando com esta introdução. A segunda seção apresenta a restrição orçamentária do governo e determina as condições de sustentabilidade da dívida de um país enquanto a seção 3 realiza uma análise unificada das diferentes regras fiscais adotadas no país e permite avaliar a sustentabilidade do NAF. Adicionalmente, simulamos os valores que cada uma das regras deveria ter com base nos parâmetros do Brasil. Na seção 4, simulamos a implementação do NAF. O artigo mostra que o NAF somente consegue entregar as metas estipuladas com base em aumento importante da carga tributária e mostra as dificuldades de reduzir os gastos tributários no país. A quinta seção conclui o artigo.
2. A RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO
Nesta seção apresentamos a restrição orçamentária do governo que será utilizada como arcabouço para análise da sustentabilidade da dívida no Brasil e para análise das diferentes regras fiscais utilizadas na economia brasileira.
Como mostrou Barbosa (2017), a equação da restrição orçamentária do governo pode ser obtida através da consolidação das contas do Tesouro Nacional e do Banco Central. E, após algumas hipóteses simplificadoras, é possível mostrar que:
em que é a variação da dívida pública, G o gasto primário, T as receitas primárias e iB o pagamento de juros sobre a dívida pública.
Reescrevendo a equação (1) como fração do PIB, obtendo e definindo b como o estoque de dívida pública em poder do público como proporção do PIB (relação dívida-PIB), como a variação da relação dívida-PIB ao longo do tempo, g como o gasto primário do governo como proporção do PIB e τ como a receita total primária do governo como proporção do PIB, obtém-se:
em que r é a taxa de juros real (r=i-π, em que π é a inflação), n é o crescimento real do PIB e s=τ-g é o superávit primário do governo.
2.1 Analisando o equilíbrio de longo prazo a partir dos parâmetros r e n
A equação (2) pode ser analisada relacionando-se a taxa de juros reais da economia e a taxa de crescimento real do produto em que o sinal de (r-n) é fundamental na análise da equação acima.
Quando r<n, temos que a dívida converge para o valor de equilíbrio . O estoque da dívida será determinado pelo resultado primário do governo. Caso o governo tenha déficit, acumulará uma dívida de valor b*>0 e, caso o governo tenha um superávit, acumula ativos no montante b*<0. Resumindo, caso o governo apresente resultados superavitários, o equilíbrio será um acúmulo finito de ativos. Caso contrário, será um acúmulo finito de dívida.
Quando r>n, temos que a dívida terá um equilíbrio instável . Neste caso, o governo terá um superávit primário compatível com o valor da dívida pública b*>0, ou um déficit primário compatível com os ativos b*<0.
O Brasil encontra-se no caso em que os juros reais são superiores ao crescimento real do produto, r>n. Ou seja, no caso em que o equilíbrio da dívida é instável. Neste caso, um superávit primário observado inferior ao necessário para estabilizar a dívida pública faz com que a mesma entre em uma trajetória de crescimento explosiva1.
2.2 Sustentabilidade da dívida pública para resultados primários variáveis no tempo
Ainda segundo Barbosa (2017) e de posse da equação (2), pode-se encontrar as condições para a convergência do endividamento para o caso em que o resultado primário varie ao longo do tempo, o que empiricamente se mostra muito mais comum. A solução da equação diferencial (2) fornece a seguinte equação:
O resultado encontrado em (3) mostra que, para ser sustentável, a dívida hoje deve ser igual aos superávits primários futuros trazidos a valor presente por um fator que leva em conta os juros reais, mas também o crescimento real da economia. É por esse motivo que a análise de sustentabilidade das contas públicas passa necessariamente por uma avaliação da trajetória de resultados primários. A dívida é sustentável quando iguala o valor presente ajustado dos resultados primários. Com o déficit brasileiro atual, para que a dívida seja sustentável, é necessário que nosso conjunto de regras fiscais entregue ao longo do tempo uma volta a resultados primários superavitários.
3. O CASO BRASILEIRO
O Brasil possui hoje um conjunto de regras fiscais em vigor. Vamos discorrer sobre as principais regras e suas implicações para a dinâmica das contas públicas a partir da metodologia apresentada na seção anterior.
3.1 A Regra de Ouro
Por ordem cronológica, a primeira das regras fiscais vigentes no Brasil até hoje foi a Regra de Ouro que, segundo a definição do Tesouro Nacional2, é um conjunto de regras que assegura que o governo não vai emitir dívida para financiar despesas de custeio. O primeiro dispositivo legal da Regra de Ouro consta na Constituição Federal3, depois na Lei de Responsabilidade Fiscal e, por último, em uma resolução do Senado Federal.
A Regra de Ouro impõe que a poupança em conta corrente do governo deve ser equilibrada. Por trás desse dispositivo está o princípio de que o investimento traz retornos positivos à sociedade e, dessa forma, é justificado que gerações futuras que se beneficiarão desses investimentos ajudem a custeá-los via endividamento.
De forma simplificada, podemos descrever a Regra de Ouro como:
Em que é a variação da dívida pública ao longo do tempo e I g é o investimento total do governo. Reescrevendo a equação (4) como a relação dívida PIB, temos:
A equação acima gera uma convergência da dívida desde que o crescimento do produto nominal da economia seja positivo: (π+n)>0. Neste caso, a dívida converge para o valor .
3.2 A Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, disciplinou dispositivos constitucionais sobre a execução orçamentária, e previu uma série de mecanismos de controle das contas públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Dentre as contribuições mais importantes da LRF está o dispositivo que impede a criação de nova despesa sem a definição de uma fonte de receita para custeá-la. Levando-se em conta somente o superávit primário s=τ-g, de fora resumida a LRF prevê que Δg=Δτ, que faz com que a variação do déficit público deve ser igual a zero, conforme:
A equação (6) mostra que a LRF garante a preservação do resultado primário, mas não apresenta qualquer mecanismo de ajuste para sair de uma posição deficitária e gerar o superávit primário necessário para evitar o crescimento explosivo da dívida pública.
3.3 As Metas de Resultado Primário
A LRF também sistematizou as metas de resultado primário, que passaram a ser definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O seu descumprimento implica crime de responsabilidade por parte do Presidente da República. Ao longo do ano cabe ao Tesouro Nacional realizar avaliações para verificar a necessidade de redução na execução de despesas para se adequar à meta estabelecida, o chamado contingenciamento de despesas.
As metas idealmente devem objetivar a convergência do endividamento público4. Ou seja, devem ser tais que:
O que implica que, para que (7) seja satisfeita:
A equação (8) nos diz que, para que o sistema de metas de resultado primário seja bem-sucedido, é preciso que a meta de resultado primário seja igual ou maior do que serviço da dívida ajustado pelo crescimento do PIB.
3.4 O Teto de Gastos
O Teto de Gastos foi aprovado em 2016 e iniciou sua vigência no ano de 2017. Como o nome sugere, a “regra do teto” é uma regra fiscal sobre a despesa, que prevê a correção da despesa total do governo central anualmente pela inflação do ano anterior, portanto com crescimento real zero, salvo algumas exceções. A regra foi substituída pelo Novo Regime Fiscal.
A regra do teto impõe que o gasto seja constante em termos reais, sendo reajustado somente pela inflação: , o que implica que . Com isso, temos que a variação dos gastos primários do governo como fração do PIB será dada pela seguinte equação:
Em que ∆ é a diferença entre o deflator do PIB e a inflação, π5. Desta forma, tem-se:
Supondo que a carga tributária seja mantida constante e tomando a variação do superávit primário, dada por , a melhora do superávit primário é dada pela equação:
A equação (11) sintetiza o princípio do teto de gastos, no qual o gasto real constante reduz o gasto como fração do PIB (g) conforme o crescimento do PIB e a diferença entre o deflator do PIB e a inflação medida pelo IPCA (∆).
3.5 O Novo Arcabouço Fiscal
O Novo Arcabouço Fiscal prevê que a despesa do ano t+1 aumentará em função da elevação da receita líquida ajustada do governo central (RLA6) acumulada em 12 meses até junho do ano t e deflacionada pelo IPCA ano contra ano até junho do ano t. A regra é desenhada conjuntamente com as metas de resultado primário estabelecidas na LDO. De forma que, caso a meta definida para o ano t seja descumprida, a despesa em t+2 crescerá a uma taxa menor do que em caso de cumprimento da meta. De forma específica, os gastos serão reajustados a uma taxa entre 70% e 50% (em caso de descumprimento da meta) do crescimento real da RLA, observando os limites de 0,6% real e 2,5% real.
De forma simplificada, o regime fiscal proposto impõe que:
A equação (12) mostra que a despesa crescerá reajustada pela inflação e por uma proporção δ do crescimento real da RLA. O crescimento real da receita, por sua vez, será n+∆, uma vez que a receita será deflacionada pela inflação π, ao invés do deflator do PIB. Utilizando a regra de reajuste do gasto conforme a equação (12), temos . Substituindo o termo acima na equação (9), chega-se na regra de ajuste dos gastos primários como fração do PIB:
Assumindo que a receita cresce à mesma taxa do PIB nominal, mantendo a carga tributária constante e utilizando o resultado de (13), obtém-se o ajuste do primário proposto pelo Novo Arcabouço Fiscal:
A equação (14) fornece o ritmo de melhora esperado para o resultado primário ao longo dos próximos anos sob o NAF. Sabe-se que teoricamente <mml:math><mml:mover><mml:mi>s</mml:mi><mml:mo>˙</mml:mo></mml:mover></mml:math> será sempre positivo porque, pela regra, δ=0,5 ou δ=0,7. Ou seja, o fator (1-δ) será sempre positivo. Comparando a equação (14) com a equação (11), percebe-se que a regra do teto dos gastos é um caso particular do NAF com δ=0,0.
3.6 Discussão
Nesta subseção resumimos, na Tabela 1, as diversas regras fiscais existentes na economia brasileira. Adicionalmente, simulamos os valores das diferentes regras existentes com base em algumas hipóteses. Neste exercício, supõe-se uma dívida bruta do setor público de 73% em 2023, um gasto primário da ordem de 20% do PIB, um deflator do PIB 0,5% maior do que a inflação mensurada pelo IPCA, um juro real compatível com a estimativa de juro real neutro informada pelo Banco Central do Brasil, que em 2023 encontrava-se em 4,5% a.a. e um crescimento real do PIB de 2% a.a.
FRMa
FRMb
FRMc
Com base na Tabela 1, abaixo, pode-se observar que o cumprimento estrito de Regra de Ouro seria suficiente para que a dívida pública tivesse uma trajetória não explosiva. No entanto, como reporta Pires (2019), a Regra de Ouro é com frequência burlada em diversos países, devido à dificuldade de se manter vinculado à mesma em momentos de crise. A Regra de Ouro leva a ajustes fortes em momentos de forte crise fiscal, levando a impactos sociais elevados.
O cumprimento Lei de Responsabilidade Fiscal garante somente a não elevação do déficit primário, não garantindo um mecanismo de ajustamento para o déficit público atual.
A Meta de Primário implica diretamente uma situação de estabilização da dívida pública, que no exercício realizados seria um superávit primário de 1,8% do PIB. Este superávit é suficiente para estabilizar a dívida pública, evitando que o país entre em trajetória não sustentável.
O Teto de Gastos é um caso particular do Novo Arcabouço Fiscal, sem elevação dos gastos (com δ=0). A regra não garante a estabilização da dívida pública como a Meta de Primário. No entanto, a regra garante (em períodos normais) uma melhora gradual do resultado primário. Esta melhoria será mais rápida quanto menor for δ (aumento real dos gastos) e quão mais rápido seja o crescimento da economia. No entanto, podemos concluir que da mesma forma que o Teto de Gastos não conseguiu estabilizar a dívida pública brasileira, deixando a crise fiscal em aberto, o NAF deverá entregar resultados ainda piores e provavelmente não solucionará a crise fiscal atual.
A Tabela 1 mostra que o primário necessário para estabilizar a relação Dívida/PIB seria da ordem de 1,8% do PIB. Com um déficit primário da ordem de 1,2% do PIB em 2023, isso significa que temos que realizar o ajuste de 3% do PIB. Com base na regra do Teto doe Gastos, isso demoraria 6 anos, com o NAF, ao menos 12 anos.
4. PROJEÇÃO DE RESULTADOS
4.1 Projeção de Primário e Dívida com o Novo Arcabouço Fiscal
Nesta seção, vamos utilizar parâmetros obtidos do boletim FOCUS do Banco Central para fazer uma projeção do primário e da dívida com base na nova regra fiscal, com base nos parâmetros da Tabela 2, abaixo.
Com base nos parâmetros da Tabela 2, podemos realizar uma estimativa do resultado primário e da evolução da dívida pública. Para tanto, partimos das projeções oficiais do governo federal para o déficit primário em 2023 e aplicamos a regra para os anos seguintes, sem medidas de aumento de receita.
A Tabela 3 mostra os resultados das simulações. Com base nas simulações temos a elevação gradual do resultado primário, a relação dívida/PIB. A aplicação pura e simples do NAF mostra uma lenta recuperação do primário que somente se torna um superávit primário em 2030 e atinge 0,5% do PIB em 2032. Distante dos 1,8% de resultado primário necessário para estabilizar a dívida. Com isso, a dívida tem trajetória crescente e atinge 98% do PIB em 2032. Desta forma, o NAF não entrega a estabilidade da dívida pública.
4.2 Ajuste Fiscal pela Receita
Como mostrado na subseção anterior, a aplicação do NAF não produz uma trajetória de estabilidade da dívida pública. Com isso, a melhora do resultado dependerá de elevações da carga tributária. A Tabela 4 simula a elevação de receita necessária para atingir as metas de 0%, 0,5% e 1,0% para 2024, 2025 e 2026, respectivamente7.
Com base nas séries históricas de receitas e despesas primárias, disponibilizadas pelo Tesouro Nacional, bem como das projeções para o resultado primário do governo central, que constam nos Relatórios Bimestrais de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), é possível mostrar que, para atingir as metas propostas, o governo deverá aumentar a sua receita em 2,6 p.p. do PIB até 2026 em relação às estimativas de 2023, como pode ser visto na Tabela 4. Ou seja, para o NAF produzir um controle maior sobre a dinâmica de endividamento, é necessário um aumento sustentável da receita líquida.
Dado o déficit primário e a expansão da relação dívida/PIB, o ajuste das contas públicas deveria incluir corte de gastos e/ou elevação de carga tributária, pois a nova regra de gastos cria na verdade uma rampa de gastos. Parte da discussão de elevação das receitas passa pela redução dos gastos tributários.
O Brasil possui um elevado nível de gastos tributários, que ultrapassam os R$ 450 bilhões de reais, ou aproximadamente 4,3% do PIB. Essa estimativa leva em conta apenas a esfera federal, ou seja, impostos que estão sob a responsabilidade da União, sejam repartidos com governos locais ou não8. Apesar do elevado volume de gastos tributários, a tarefa de reduzi-los como forma de aumentar as receitas do governo federal não é fácil. Um total de R$ 308 bilhões que representam quase 70% destes gastos estão concentrados em programas sensíveis, como pode ser visto na Tabela 5, abaixo. Isso torna a redução destes gastos tarefa bastante difícil.
5. CONCLUSÃO
Este trabalho ressaltou o mecanismo em cada uma das regras fiscais que afeta direta ou indiretamente a trajetória de endividamento. A Regra de Ouro, caso cumprida, poderia ter desempenhado importante papel na consolidação fiscal, senão ao menos evitando o aumento do endividamento, limitando-o de forma importante. A Lei de Responsabilidade Fiscal busca preservar o resultado primário, no entanto não possui um mecanismo de ajuste em momento de déficit persistente, somente evitando a sua piora ao longo do tempo. As metas de resultado primário entram de forma complementar à LRF nesse sistema, definindo níveis de resultados primários que sejam compatíveis com a sustentabilidade da dívida. A regra do Teto de Gastos trazia consigo um ajuste gradual de melhora nos resultados primários a partir da redução dos gastos como proporção do PIB. O Novo Arcabouço Fiscal traz um mecanismo similar ao da regra do teto. Entretanto, entrega uma convergência do resultado primário ainda mais lenta do que a regra do Teto de Gastos pois permite um crescimento real da despesa.
Além da análise de cada uma das regras, este trabalho analisou de forma pormenorizada o NAF e suas consequências para a evolução das contas públicas nos próximos anos, sempre com especial ênfase na dinâmica de endividamento. Mostrou-se que para que a regra seja efetiva e gere a convergência do endividamento, seria necessário um aumento da carga tributária superior a 2% do PIB.
Os desafios do NAF não cessam em sua dependência de um aumento robusto de receitas para assegurar a convergência da dívida. A composição da despesa e o crescimento acima da média em alguns itens ameaça sua perenidade, na medida em que tende a comprimir ao longo dos anos o que se convencionou chamar de demais gastos, incluídas aí as despesas de custeio da máquina pública.
A lenta redução dos gastos primários faz com que o NAF tenha grande risco de não entregar a sustentabilidade da dívida pública no país. Após dez anos de resultados primários deficitários, já deveria estar claro que mecanismos graduais de ajustamento não deverão entregar a estabilidade necessária para que o país possa finalmente voltar a ter um ambiente estável mais propício ao tão necessário crescimento econômico.
Desta forma, a regra fiscal proposta não deve ser capaz de gerar um superávit primário da ordem de 2% do PIB e acabar com o jogo de Ponzi da dívida pública brasileira que persiste desde 2014.
FRMd
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Rocha A. C., Alexandre (2022) Teto de Gastos: problemas e alternativas. Senado Federal, TD 311, Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td311/view
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-
1
Para mais detalhes ver Barbosa (2017).
-
2
Tesouro Nacional, Painel da Regra de Ouro. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-da-regra-de-ouro.
-
3
Art. 167, inciso III, Constituição Federal do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
-
4
A sustentabilidade da dívida pública depende de FRMd.
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5
Existe uma diferença consistente entre o deflator do PIB e a inflação mensurada pelo IPCA, que á inflação que reajusta os gastos públicos.
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6
A RLA exclui componentes voláteis e não recorrentes, não sendo influenciada por fatores conjunturais como a receita de recursos naturais, por exemplo. Desta forma, a escolha da RLA é tecnicamente uma melhor medida de receita do que a receita corrente líquida (RCL).
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7
Em negrito na Tabela 4.
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8
Esse volume é ainda mais elevado quando se leva em consideração os subsídios concedidos com impostos regionais, sabidamente o ICMS, de alçada estadual.
-
JEL Classification:
E62; H60; O11.
