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Compensação e incentivo à proteção ambiental: o caso do ICMS ecológico em Minas Gerais

O ICMS Ecológico, criado em 1991 no Paraná, surgiu da reivindicação dos municípios que sentiam que suas economias eram prejudicadas pelas restrições de uso do solo, originadas por serem mananciais de abastecimento para municípios vizinhos ou por integrarem Unidades de Conservação. Dessa forma, o poder público estadual sentiu a necessidade de reformular os critérios de distribuição do ICMS, favorecendo estes municípios com recursos adicionais. Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995, através da Lei Robin Hood. No sentido de verificar o impacto desse instrumento, esse artigo teve como objetivo analisá-lo nas suas funções de compensação e incentivo aos municípios mineiros. Nesse sentido, foram calculados os índices consolidados de produção e de preservação para todos os municípios mineiros, e utilizou-se um modelo de dados em painel para verificar qual a relação entre a área protegida e o valor do ICMS Ecológico recebido através do subcritério Unidades de Conservação. Os resultados obtidos mostram que esse instrumento compensa a maior parte dos municípios, mas vem perdendo sua importância nos últimos anos. Quanto ao incentivo, o ICMS Ecológico realmente incentiva a preservação e a conservação do meio ambiente, pois há uma relação direta entre o montante recebido e o crescimento de áreas protegidas nos municípios mineiros.

ICMS Ecológico; Minas Gerais; Modelo de Dados em Painel; Unidades de Conservação


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