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O avanço do conhecimento e a nova resolução do Cofen sobre o Processo de Enfermagem

O conceito Processo de Enfermagem (PE) é conhecido mundialmente desde os anos 1950 como um padrão que confere cientificidade à prática clínica do cuidado de Enfermagem. Esse conceito foi utilizado e reconhecido no Brasil a partir da década de 1970 com o modelo proposto por Horta. Na sequência, o conceito de Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) surgiu no Brasil, com a premissa de que seria o contexto no qual a operacionalização do PE aconteceria. Em sua evolução histórica, os conceitos SAE e PE foram descritos, predominantemente, como sinônimos, dificultando seu entendimento11. Fuly PSC, Leite JL, Lima SBS. Correntes de pensamento nacionais sobre sistematização da assistência de Enfermagem. Rev Bras Enferm. 2008;61(6):883-7. doi: https://doi.org/10.1590/S0034-71672008000600015
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e, consequentemente, o avanço do conhecimento disciplinar, além de limitar o cumprimento das resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca do tema.

As sobreposições conceituais motivaram o desenvolvimento de estudos para elucidar a origem, condições e repercussões de ambos os conceitos. Seguindo este movimento, o Cofen, por meio da Resolução nº 358/200922. Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução Cofen nº 358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial União. 2009 out 23 [citado 2022 set 10];146(203 Seção 1):179. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2009&jornal=1&pagina=179&totalArquivos=184
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, aplicou os termos PE e SAE de modo diferenciado, o que se vislumbrou como um marco para a necessidade de amadurecimento da SAE como um conceito relacionado a aspectos organizativos necessários à prática assistencial. Mais recentemente, a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) promoveu evento que pautou discussões sobre a importância e as diferenças dos conceitos SAE e PE33. Carta de São Luís para a Enfermagem Brasileira. In: 18º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem - SENADEn e 15º Simpósio Nacional de Diagnósticos de Enfermagem - SINADEn. 2022 jul 29 [citado 2022 set 10]. São Luís: Editora ABEN. Disponível em: https://abenmg.com.br/wp-content/uploads/2022/08/CARTA-DE-SAO-LUIS-PARA-A-ENFERMAGEM-BRASILEIRA-28072022.revisada-por-sonia.-docx-1_compressed-1.pdf
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Um estudo recente verificou que a SAE, ainda hoje, permanece como um conceito parcialmente maduro, particularmente pelo frágil consenso sobre seus elementos estruturais e definições44. Souza JF, Zaccaro KRL, Brandão APCL, Primo CC, Santana RF, Brandão MAG. Systematization of nursing care: how did the concept mature?. Rev Bras Enferm . 2023;76(3):e20220464. doi: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2022-0464
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. Ao contrário, o PE é um conceito maduro, dispondo de elementos operacionais e estruturais bem delimitados e passíveis, inclusive, de verificação de evidências quantitativas e qualitativas.

Para avançar na distinção conceitual e terminológica entre PE e SAE, estudiosos do tema em diferentes regiões do Brasil seguem publicando resultados de pesquisa e artigos de reflexão tratando das características distintivas do PE. Neste sentido, o artigo publicado por pesquisadores da Rede de Pesquisa em Processo de Enfermagem (RePPE) refletiu sobre a compreensão nacional e global do conceito de PE, assim como sobre seu alinhamento à legislação brasileira e às práticas assistenciais, de ensino e de pesquisa atuais. Neste manuscrito, os autores destacaram que a criação e a expansão dos programas de pós-graduação em Enfermagem impulsionaram o ensino e a pesquisa sobre o PE e têm favorecido a conscientização de enfermeiros sobre a importância do uso do referencial teórico-metodológico do PE, associado aos Sistemas de Linguagens Padronizadas (SLP)55. Barros ALBL, Lucena AF, Morais SCRV, Brandão MAG, Almeida MA, Cubas MR, et al. Nursing process in the Brazilian context: reflection on its concept and legislation. Rev Bras Enferm . 2022;75(6):e20210898. doi: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0898
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Em outro artigo, pesquisadores da RePPE e outros colaboradores trouxeram à tona os resultados da discussão ocorrida no 18º SENADEn e no 15º SINADEn. Esse texto sustentou de forma pertinente a necessidade de o Cofen rever a Resolução nº 358/2009, visto que esta normativa não considerava as evoluções conceituais e interpretativas dos profissionais envolvidos no debate atual, de modo a traduzir o que de fato remete à operacionalização dos conceitos específicos da Enfermagem66. Barros ALBL, Souza JF, Brandão MAG, Lucena AF, Silva VM, Morais SCRV, et al. Análise conceitual e operacional dos termos Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem. In: Adamy EK, Cubas MR, organizadores. Os sentidos da inovação tecnológica no ensino e na prática do cuidado em enfermagem: reflexões do 18º SENADEN e 15º SINADEN. Brasília, DF: ABEN; 2023. p. 62-8. doi: https://doi.org/10.51234/aben.23.e20
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As reflexões até aqui apresentadas e mediadas nos diferentes espaços de atuação de entidades como a RePPE; a ABEn, por meio da Comissão da Sistematização para a Prática de Enfermagem (COMSISTE); e o Cofen, contribuíram para o movimento que culminou com a revisão da Resolução nº 358/2009. Assim, conselheiros do Rio de Janeiro e de Brasília solicitaram que o Cofen criasse um grupo de trabalho (GT) para fazer a revisão desta Resolução.

Em outubro de 2021, por meio da Portaria nº 122677. Conselho Federal de Enfermagem (BR). Portaria Cofen n° 1226 de 8 de outubro de 2021. Institui o Grupo de Trabalho para realizar discussões que possam contribuir para as devidas atualizações da Resolução Cofen nº 358/2009. Brasília, DF; 2021., foi instituído o GT, tendo como membros Alba Lucia Bottura Leite de Barros, Edeilde Machado Leal, Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira, Rinaldo de Souza Neves e Rosimere Ferreira Santana, e sendo coordenado por Isabel Cristina Kowal Olm Cunha, representando as diversas regiões e instituições do país. Foram realizadas reuniões na modalidade remota, buscando incluir diferentes atores em etapas diferentes do processo de revisão, de modo a captar as diversas opiniões e saberes. Desse modo, a proposta da primeira minuta da Resolução, elaborada em abril de 2022, foi compartilhada e discutida em uma reunião remota com coordenadores das câmaras técnicas e de fiscalização do Cofen, da ABEn/COMSISTE, do RePPE e de outros pesquisadores de diferentes cenários. Em seguida, a minuta foi revisada pelo GT com base nas sugestões advindas de todo o Brasil e apresentada pela Dra Isabel Cunha no 15º SINADEn em São Luís, Maranhão, em julho de 2022. Posteriormente, uma proposta preliminar da Resolução foi submetida a consulta pública no período de janeiro a março de 2023. Seu resultado foi altamente produtivo, com participação de 134 enfermeiros de diferentes estados brasileiros e um total de 1.352 sugestões. A proposta final foi encaminhada para a tramitação na Plenária do Cofen, sendo analisada pela Câmara Técnica de Legislação e Normas e da Assessoria Jurídica, além de ser apresentada por um Conselheiro Federal designado como relator.

Logo, a versão final foi aprovada e publicada como Resolução Cofen nº 736 de 17 de janeiro de 2024 que “Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem”. Como principais mudanças, destacamos que a nova Resolução trata exclusivamente do Processo de Enfermagem; uniformiza, como objeto de trabalho, o cuidado de Enfermagem; revisa o título da primeira etapa - Avaliação de Enfermagem, substituindo o termo Histórico e coleta de dados para dar dinamismo a necessidade da avaliação inicial e contínua do enfermeiro; esclarece a terceira etapa com passos para a realização do plano assistencial; revisa o título da última etapa que passa a se chamar Evolução de Enfermagem; e sobretudo, demarca o papel do técnico de Enfermagem e do enfermeiro, e sua colaboração nos cuidados de Enfermagem, materializada no ato de documentar o PE na Evolução (privativo do enfermeiro), na checagem da prescrição (técnico) e na anotação de Enfermagem (técnico e enfermeiro, nas intercorrências)88. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Resolução nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem. Brasília (DF); 2024. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Resolucao-Cofen-no-736-2024-Dispoe-sobre-a-implementacao-do-Processo-de-Enfermagem-em-todo-contexto-socioambiental-onde-ocorre-o-cuidado-de-enfermagem.pdf
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Assim, a recém aprovada Resolução Cofen nº 736/2024 esclarece o conceito de Processo de Enfermagem, descrevendo-o como um método de trabalho utilizado pela equipe de Enfermagem. Essa Resolução declara de forma clara a definição de PE, cada uma de suas etapas e o amparo legal da equipe de Enfermagem na sua execução. Ainda, reforça sua utilização no ensino e na assistência realizada em qualquer ambiente onde o cuidado de Enfermagem é oferecido. Dessa forma, ela também favorece a pesquisa e a construção do conhecimento nessa área temática.

Acreditamos que a Resolução Cofen nº 736/2024 facilitará o uso do PE, permitindo que os serviços de Enfermagem agreguem qualidade e segurança na prestação do cuidado, bem como favoreça o reconhecimento da sociedade sobre o real valor da Enfermagem brasileira. Acreditamos ainda que a nova Resolução possa conferir maior visibilidade à identidade da profissão de Enfermagem, que tem como núcleo central o cuidado às necessidades das pessoas, famílias e comunidades.

Destacamos ser imprescindível uma ampla divulgação da Resolução Cofen nº 736/2024, bem como necessária a capacitação dos profissionais de todo o país para implementá-la de forma adequada. Para isso, iniciativas visando a atualização junto aos profissionais da Enfermagem sobre a nova Resolução já estão sendo planejadas ou realizadas como: a utilização da Plataforma CofenPlay pelo Cofen como uma ferramenta de capacitação; o planejamento de espaços de reflexão sobre os desafios e as alternativas para o processo de ensino-aprendizagem do PE no 16º SINADEn e no 19º SENADEn pela ABEn; e o desenvolvimento pela RePPE de diretrizes alinhadas à nova Resolução que orientem os processos de formação e de educação permanente e continuada para a implementação do PE e o desenvolvimento do raciocínio clínico.

Por fim, a Enfermagem brasileira está vivendo um importante marco na história de seu conhecimento ao assumir a distinção existente entre os conceitos de SAE e PE do ponto de vista teórico-conceitual e operacional, materializada na revisão da regulamentação da Enfermagem brasileira em consonância com a compreensão global vigente sobre o PE55. Barros ALBL, Lucena AF, Morais SCRV, Brandão MAG, Almeida MA, Cubas MR, et al. Nursing process in the Brazilian context: reflection on its concept and legislation. Rev Bras Enferm . 2022;75(6):e20210898. doi: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0898
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. Ressaltamos que a implementação da Resolução Cofen nº 736/2024 na prática dependerá do esforço coletivo da comunidade de Enfermagem de modo ampliado.

REFERÊNCIAS

  • 1. Fuly PSC, Leite JL, Lima SBS. Correntes de pensamento nacionais sobre sistematização da assistência de Enfermagem. Rev Bras Enferm. 2008;61(6):883-7. doi: https://doi.org/10.1590/S0034-71672008000600015
    » https://doi.org/10.1590/S0034-71672008000600015
  • 2. Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução Cofen nº 358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial União. 2009 out 23 [citado 2022 set 10];146(203 Seção 1):179. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2009&jornal=1&pagina=179&totalArquivos=184
    » https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2009&jornal=1&pagina=179&totalArquivos=184
  • 3. Carta de São Luís para a Enfermagem Brasileira. In: 18º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem - SENADEn e 15º Simpósio Nacional de Diagnósticos de Enfermagem - SINADEn. 2022 jul 29 [citado 2022 set 10]. São Luís: Editora ABEN. Disponível em: https://abenmg.com.br/wp-content/uploads/2022/08/CARTA-DE-SAO-LUIS-PARA-A-ENFERMAGEM-BRASILEIRA-28072022.revisada-por-sonia.-docx-1_compressed-1.pdf
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  • 4. Souza JF, Zaccaro KRL, Brandão APCL, Primo CC, Santana RF, Brandão MAG. Systematization of nursing care: how did the concept mature?. Rev Bras Enferm . 2023;76(3):e20220464. doi: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2022-0464
    » https://doi.org/10.1590/0034-7167-2022-0464
  • 5. Barros ALBL, Lucena AF, Morais SCRV, Brandão MAG, Almeida MA, Cubas MR, et al. Nursing process in the Brazilian context: reflection on its concept and legislation. Rev Bras Enferm . 2022;75(6):e20210898. doi: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0898
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  • 6. Barros ALBL, Souza JF, Brandão MAG, Lucena AF, Silva VM, Morais SCRV, et al. Análise conceitual e operacional dos termos Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem. In: Adamy EK, Cubas MR, organizadores. Os sentidos da inovação tecnológica no ensino e na prática do cuidado em enfermagem: reflexões do 18º SENADEN e 15º SINADEN. Brasília, DF: ABEN; 2023. p. 62-8. doi: https://doi.org/10.51234/aben.23.e20
    » https://doi.org/10.51234/aben.23.e20
  • 7. Conselho Federal de Enfermagem (BR). Portaria Cofen n° 1226 de 8 de outubro de 2021. Institui o Grupo de Trabalho para realizar discussões que possam contribuir para as devidas atualizações da Resolução Cofen nº 358/2009. Brasília, DF; 2021.
  • 8. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Resolução nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem. Brasília (DF); 2024. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Resolucao-Cofen-no-736-2024-Dispoe-sobre-a-implementacao-do-Processo-de-Enfermagem-em-todo-contexto-socioambiental-onde-ocorre-o-cuidado-de-enfermagem.pdf
    » https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Resolucao-Cofen-no-736-2024-Dispoe-sobre-a-implementacao-do-Processo-de-Enfermagem-em-todo-contexto-socioambiental-onde-ocorre-o-cuidado-de-enfermagem.pdf

Editado por

Editor-chefe:

João Lucas Campos de Oliveira

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jun 2024
  • Data do Fascículo
    2024
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