Open-access A FAMÍLIA SOUZA ARANHA, SUA RIQUEZA E SEUS ESCRAVIZADOS, CAMPINAS (1861-1885)1

THE SOUZA ARANHA FAMILY, THEIR WEALTH AND THEIR ENSLAVED PEOPLE, CAMPINAS (1861-1885)

Resumo

O artigo apresenta um estudo da riqueza e da composição da escravaria da família Souza Aranha, importante família estabelecida em Campinas nos fins do século XVIII e início do século XIX como senhores de engenho, plantadores de café e emprestadores de dinheiro a prêmio. Além da importância na vida econômica, os membros da família tiveram relevante atuação na vida política do município e da província de São Paulo. O artigo divide-se em cinco partes nas quais discute os seguintes temas: o inventário post mortem como uma das fontes para se conhecer a riqueza acumulada pela família; a família Souza Aranha, seu estabelecimento em Campinas e as gerações de proprietários de escravizados; o território ocupado por engenhos de açúcar e fazendas de café da família; o perfil dos escravizados retratados nas descrições post-mortem dos proprietários falecidos antes de 13 de maio de 1888; por fim, as considerações finais apresenta uma síntese dos temas estudados no artigo.

Palavras-chave
Escravidão; Riqueza; Família; Elite; Campinas

Abstract

The article presents a study of the wealth and composition of the enslaved of the Souza Aranha family, an important family established in Campinas at the end of the 18th century and beginning of the 19th century as sugar mill owners, coffee planters and money lenders at interest. Besides the importance in the economic life, the family members had a relevant role in the political life of the municipality and the province of São Paulo. The article is divided into five parts: discusses the post-mortem inventory as one of the sources for understanding the wealth accumulated by the family through the ownership of enslaved people; the Souza Aranha family its origin in Campinas and the generations of slave owners; the territory occupied by sugar mills and coffee farms of the family, the portrayal of enslaved people in the post-mortem descriptions of their owners who died before May 13, 1888. The final considerations present a synthesis of the themes studied in the article.

Keywords
Slavery; Wealth; Family; Elite; Campinas

Para o estudo da riqueza e da escravaria em Campinas selecionei a família Souza Aranha, cuja atuação marcou a economia campineira pela diversificação das atividades econômicas e a política do município e da província de São Paulo3. É uma das famílias da elite como tantas outras que aliou o poder econômico à atuação política, que, por sua vez, expandiu o poder econômico. Tornou-se uma das primeiras famílias a se dedicar à atividade cafeeira consorciada à açucareira, contribuindo para transformar Campinas em um dos principais centros escravagistas da Província de São Paulo.

O artigo divide-se em cinco partes: introdução, que discute o inventário post mortem como uma das fontes para se conhecer a riqueza concentrada pelas famílias; os Souza Aranha, a origem e as propriedades dos membros falecidos antes da abolição da escravidão; o território ocupado por engenhos de açúcar e fazendas de café; a composição dos escravizados por meio da análise das variáveis demográficas: sexo, idade, naturalidade, estado conjugal e as razões de sexo e a reprodução natural da escravaria, segundo a descrição encontrada nos inventários post mortem; por fim, um conjunto de considerações finais extraídas do estudo.

Introdução

Uma primeira reflexão diz respeito à fonte documental escolhida para descrever a riqueza e a propriedade de escravizados. Distintamente dos documentos específicos que registram a totalidade e a composição da população como as listas nominativas e os recenseamentos da população4, os inventários são uma fonte de natureza jurídico-econômica voltada para descrever e avaliar os bens que formam o patrimônio legado por uma pessoa falecida aos seus descendentes (herdeiros), ou por meação (meeira/viúva ou meeiro/viúvo). A meação constitui a metade do patrimônio comum ao casal, presente desde a realização das núpcias, a não ser que exista alguma cláusula específica como um pacto antenupcial de divisão dos bens. No caso de o finado não possuir herdeiros diretos, filhas e filhos, o patrimônio passa aos ascendentes (pais) ou, na ausência desses, para os irmãos, sobrinhos, primos etc. chamados de herdeiros colaterais.

A natureza dos inventários distingue-se, portanto, dos recenseamentos como também dos registros paroquiais de caráter universal. Os registros paroquiais são uma espécie de marcadores do ciclo de vida, pois anotam o nascimento ou o batismo, o casamento ou as núpcias e a morte ou o óbito de todas as pessoas independente de classe social, da riqueza, da origem, da cor e da inserção social, livres ou escravizados5. Os inventários não possuem caráter censitário, sua elaboração obrigatória restringe-se aos quem têm direitos de propriedades passíveis de serem transferidos a outras pessoas.

A obrigatoriedade da elaboração do inventário de bens deixados pela pessoa falecida decorre única e exclusivamente da existência do direito de propriedade, ou seja, o inventário é o instrumento jurídico para reconhecer e legar o direito de propriedade do falecido para seus herdeiros e legatários. Logo, somente os representantes legais daqueles que detinham direitos de propriedade eram obrigados, por determinação legal, a proceder ao inventário post mortem. Cabia ao representante legal do falecido, o inventariante, mediante juramento, dizer a verdade e somente a verdade sobre os bens deixados pela pessoa extinta, assim como nominar os herdeiros. Cabia aos louvados ou avaliadores, indicados pelo juiz, em número de dois ou três, fazer a avaliação de forma fidedigna dos bens pertencentes ao acervo do falecido. Também os louvados eram submetidos a juramento de pronunciar somente a verdade. Por fim, os partidores nomeados pelo juiz eram responsáveis por proceder a partilha dos bens entre os herdeiros e, na presença de dívida passiva, discriminar a forma de pagamento aos credores.

Durante quase todo o século XIX, os escravizados foram, em termos de valor, a principal propriedade legada aos herdeiros. Portanto, a descrição da escravaria ocupava o lugar central nos inventários, pois o direito de propriedade sobre os cativos era a garantia de que ele (o cativo) pudesse ser transferido aos herdeiros, aos legatários e, por vezes, aos credores nos casos em que subsistissem dívidas passivas. Algumas vezes o direito à propriedade do escravizado era transferido ao Estado na forma de pagamento de obrigações, impostos, taxas etc.

No processo de descrição e de determinação do valor dos escravos algumas informações foram fornecidas como nome, sexo, idade, estado conjugal, naturalidade, ocupação, condições físicas e preço. Vali-me dessas informações para conhecer a totalidade e a composição da população escravizada. Cabe uma ressalva ao emprego dos inventários como fonte para se conhecer a composição da população escravizada em uma determinada localidade tem limitações, como quaisquer outras fontes até mesmo de caráter censitário, por exemplo, pode ocorrer a ausência da informação ou a anotação equivocada feita pelo escrivão dos itens idade, estado conjugal, origem ou naturalidade etc. Mesmo sem possuir caráter universal, o inventário tinha caráter obrigatório, quando na presença de órfãos e diante da solicitação de um herdeiro adulto ou de um credor, ou seja, deveria ser realizado para legar um único escravizado ou um único bem aos herdeiros do(a) falecido(a) ou para pagamento de credor(es). Portanto, o inventário atinge uma parcela significativa da população, àquela proprietária de terras, lavouras, negócios e de escravizados. No assentamento com a descrição dos escravizados, o preço atribuído pelos louvados talvez seja a informação constante, difícil de estar ausente, por essa razão, os inventários constituem também fonte para os estudos dos preços dos escravizados e da riqueza acumulada ao longo do tempo por uma parte dos proprietários de terras, de engenhos, de plantações de cana de açúcar, de café e beneficiamento6.

2. A família Souza Aranha e os inventários post mortem

Para efeito da pesquisa no âmbito do perfil da escravaria e da riqueza de Campinas escolhi trabalhar com os inventários dos Souza Aranha elaborados entre 1861 e 13 de maio de 1888. O último inventário foi de 1885. Com base nos dados coletados, analisei as informações extraídas de 13 inventários7.

Por que a escolha da família Souza Aranha? A família Souza Aranha está presente em Campinas desde o final do século XVIII, quando da criação da freguesia N. S. da Conceição das Campinas do Mato Grosso de Jundiaí em 1774. O pai de Francisco Egídio de Souza Aranha (1778/9-1860), Pedro de Souza Campos, (1750-1808), pertencia a uma das famílias fundadoras da freguesia, sendo filho de José de Souza e Siqueira e Margarida Soares de Campos, seus primeiros moradores. Vieram de Goiás para Campinas em 1753 (Pupo, 1969, p.319) Após o falecimento de José de Souza e Siqueira, o então alferes de Iguatemi, Pedro de Souza Campos mudou-se para Santos, onde se tornou morador, ocupando postos militares. Casou-se com Maria Francisca Aranha de Camargo, iniciando a família Souza Aranha. Dois tios de Francisco Egídio, irmãos de sua mãe, o reverendo José Francisco de Aranha Barreto de Camargo (1762-1839) e o tenente coronel Joaquim Aranha Barreto de Camargo, (1769-1844), naturais de Cotia, São Paulo (Pupo, 1983, p 137, 140 e 156) mudaram-se para a vila de São Carlos (Campinas)8 nos fins do século XVIII e início do século XIX, vindos de Ponta Grossa e Castro, onde possuíam sesmarias. Em Campinas, o primeiro, o reverendo José Francisco, tornou-se proprietário do engenho na fazenda Atibaia, onde construiu o Solar dos Aranha de Camargo, concluído em 1798. Segundo o inventário de bens rústicos de 1818, o engenho Atibaia possuía área de 750 braças de testada e 1.500 braças de sertão, ou seja, 544, 5 hectares, onde trabalhavam 40 cativos e empregados. Joaquim Aranha Barreto de Camargo também fundou um engenho na antiga sesmaria do Mato Dentro em 1805-6 com 750 de braças de testada e 1.000 braças de sertão, ou seja, 363 hectares, onde trabalhavam 28 escravizados9 .

Logo, o começo da família Souza Aranha em Campinas está associado à atuação desses dois proprietários, que se tornaram senhores de engenho de açúcar e aguardente para exportação, plantadores de cana de açúcar e de alimentos (milho, arroz, feijão) e criadores de porcos para o consumo da família e dos empregados livres e escravizados.

Outro elemento responsável pelo enraizamento da família Souza Aranha em Campinas foram os laços matrimoniais entre Francisco Egídio (1778/9-1860), nascido em Santos, e sua prima-irmã, Maria Luzia (1797-1879), nascida em Ponta Grossa, filha do seu tio materno, ten. cel. Joaquim Aranha Barreto de Camargo, senhor de engenho do Mato Dentro. O casamento de Francisco Egídio e Maria Luzia foi realizado no sítio/engenho do Mato Dentro em 16 de junho de 1817 e contou como testemunhas o capitão-mor João Francisco de Andrade e o capitão Theodoro Ferraz Leite, reconhecidos senhores de engenho na vila de São Carlos, o que atesta o processo de inserção dos Souza Aranha na elite açucareira (RIBEIRO, 2015).

Além de fazer parte da elite açucareira, Francisco Egídio, proprietário das terras do Mato Dentro presenteadas em seu casamento por seu tio e sogro, tornou-se o introdutor da cultura de café em moldes comerciais. A cultura do café, segundo o botânico Joaquim Correia de Melo10, foi primeiramente consolidada em Campinas no engenho Mato Dentro. Em 1825, o engenho do Mato Dentro mostrava sinais de prosperidade, contava com 59 escravizados para atender à produção açucareira e cafeeira. Não somente os negócios prosperavam, mas também a família crescia, já contando com os cinco filhos: Maria Brandina, 6 anos, e os gêmeos, José Egídio e Joaquim Egídio, 4 anos, Francisco Egídio, 2 anos, e Pedro Egídio, 6 meses. Na última lista nominativa de habitantes da vila de São Carlos de 1836, Francisco Egídio de Souza Aranha estava com a idade de 60 anos (sic) e sua esposa Maria Luzia com 38 anos. O engenho do Mato Dentro produzia 4.000@ de açúcar, 1.000@ de café e 200@ de algodão e possuía 75 escravizados (Listas nominativas/Maços, 1836, n. 30, p. 085). O registro de terras de 1854 mostrou o patrimônio de Francisco Egídio, como senhor de quatro propriedades: Fazenda Mato Dentro (n.7) com extensão de meia légua em quadra mais ou menos (p. 4); Sítio Marcelino (n. 8), cuja extensão “regula-se de quarto em quadra mais ou menos” (p.4v-5); Engenho do Campo e Cavalheiro (n.9), extensão “uma légua de comprimento e meia de largo” (p.5-6); Engenho São Francisco e Lageado (n.93), “regula-se a extensão de ambos três quartos em quadra mais ou menos”; “500 braças de largura e 800 braças de comprimento mais ou menos” (p.44v-45). Segundo Teixeira (2011, p.193) as propriedades totalizavam 2475 alqueires ou quase seis mil hectares, com engenho, plantações de cana de açúcar, café e roças de gêneros alimentícios.

Francisco Egídio faleceu em 09 de julho de 1860 aos 82 anos. No inventário, a viúva, os herdeiros e coerdeiros requereram lavrar o termo de aceitação da partilha amigável dos bens deixados pelo falecido. Além da meeira, eram ao todo 11 herdeiros (seis filhos e cinco filhas), residentes em Campinas, adultos e casados.

É com o inventário de Francisco Egídio que inicio o estudo do perfil da escravaria alocada na produção açucareira e cafeeira da família Souza Aranha. A riqueza de Francisco Egídio não foi amealhada somente na produção agrícola destinada à exportação (açúcar e café), mas também por sua atuação como capitalista11, ou seja, como emprestador de capital a juros (RIBEIRO, 2015).

Foram pesquisados os inventários de Francisco Egídio de Souza Aranha (1861)12 bem como os de duas filhas (Ana Teresa e Petronilha Egídia), dois filhos (Francisco Egídio e José Egídio), duas noras (Maria Luísa de Queiroz Aranha e Ana Francisca), dois genros (Ajudante Álvaro Xavier e Francisco Ignácio) e de três netos (Carlos Egídio, Brasília e Álvaro), envolvendo o total de 87 descendentes13, e o da esposa, a viscondessa de Campinas, Maria Luzia de Souza Aranha (1879). A Tabela 1 sintetiza os dados gerais extraídos dos respectivos inventários.

Tabela 1
Inventários da família Souza Aranha 1861 -1885

Chama a atenção que a propriedade de escravizados da família Souza Aranha à exceção da nora, Maria Luísa Queiróz Aranha, esposa de José Egídio, dos filhos Martim Egídio, Francisco Egídio (homônimo do pai) e de um neto, Álvaro Rodrigo de Souza Aranha14 –, todos os demais, filhos e filhas, noras e genros, neta e neto e o casal patriarca, podem ser classificados como mega proprietários, ou seja, possuíam mais de 100 escravizados e ingênuos15, em média 167, 61.

Na década dos anos de 1860 a família Souza Aranha situava-se no topo dos grandes proprietários de Campinas, contudo não ostentava títulos nobiliárquicos. O patriarca, ao morrer, não exibia qualquer título, embora fosse reconhecido como possuidor de sólida fortuna. Somente na década de 1870, em decorrência do aumento da riqueza derivada da expansão cafeeira, das ferrovias, dos bancos, das casas comerciais, da construção da infraestrutura urbana etc. alguns membros começaram a se distinguir com a compra ou com o agraciamento de títulos nobiliárquicos. O mais notável em empreender esforços na obtenção de nobiliarquia foi o ex-tropeiro, Joaquim Egídio de Souza Aranha, e sua primeira esposa, a viúva do capitão Antônio José da Silva, Ana Francisca de Pontes Aranha, que adquiriram o título de barão e baronesa de Três Rios (1872). Joaquim Egídio ostentou mais títulos, com sua segunda esposa16, Maria Hipólita dos Santos Silva, visconde e viscondessa (1879) e de marquês e marquesa de Três Rios (1887).

Na busca da nobiliarquia e seguindo os passos do filho barão, a viúva do patriarca, Maria Luzia de Souza Aranha, adquiriu o título de baronesa de Campinas, em 1875, e de viscondessa de Campinas, em 1879. Dos 11 filhos, somente um filho, Joaquim Egídio de Souza Aranha, e uma filha Libânia de Souza Aranha, casada com Joaquim Policarpo Aranha, receberam título nobiliárquico. Os dois herdeiros do reverendo José Francisco Aranha Barreto de Camargo casaram-se com duas filhas do casal patriarca e também adquiriram os títulos de barão, Joaquim Policarpo Aranha e Libânia de Souza Aranha tornaram-se barão e baronesa de Itapura em 1883. Manuel Carlos Aranha, primeiramente casado com a filha do casal patriarca, Ana Teresa, falecida em 1865, depois, em segundas núpcias, com Blandina Augusta de Queirós Aranha, foi um dos últimos agraciados com o baronato meses antes da queda do império, barão e baronesa de Anhumas em 1889.

Segundo os dados constantes no orçamento do inventário de Francisco Egídio, o valor dos escravizados representava 45% do patrimônio; os bens raiz (imóveis, engenhos, fazendas, terras e plantações, imóveis urbanos), 25%; e, finalmente, as dívidas ativas ou dinheiro a prêmio, 21% (RIBEIRO, 2016).

Longe de ser um exemplo de latifundiário, escravista e monocultor, produzindo açúcar e café para o mercado internacional, Francisco Egídio foi um mega proprietário com 356 escravizados, que diversificou sua produção e seus negócios, chegando a ser um atuante “capitalista”, emprestador de dinheiro a prêmio, cujo montante representou 21% da riqueza amealhada em 1861. O “capitalista” Francisco Egídio deu origem a uma tradição da família Souza Aranha: “emprestadores de dinheiro a prêmio”. Seus filhos e genros seguiram o mesmo caminho diversificaram os negócios de acordo com as circunstâncias moldadas principalmente pela perspectiva da abolição do trabalho escravo.

Por meio das informações dos inventários é possível acompanhar o comportamento dos preços dos escravizados ao longo das três décadas 1860, 1870 e 1880, de onde se conclui que a participação do valor da escravaria na riqueza bruta foi declinando em decorrência da perspectiva da abolição da escravidão. Nos anos 1860 girava em torno de 43%; nos anos de 1870, em torno da média 35%, e nos anos de 1880 a participação do valor da escravaria no monte mor ou patrimônio bruto caiu para uma média de 27% (Gráfico 1).

Gráfico 1
Participação do valor dos escravizados na riqueza bruta (%)

O mesmo ocorre com os preços dos escravizados (Gráfico 2). Entre 1861 e 1868 os preços sofreram um declínio e se estabilizaram em uma média de 1:210$573 (um conto e duzentos e dez mil e quinhentos e setenta e três réis); em seguida, entre 1875 e 1879, em especial na década de 1870, tenderam à elevação atingindo a média de 1:615$247 (um conto, seiscentos e quinze e duzentos mil quarenta e sete réis). Essa elevação coincidiu com o auge da expansão cafeeira em Campinas, quando a demanda por mão de obra se intensifica. Finalmente, nos anos 1880, os preços dos escravos voltaram a cair, estabilizando na média de 967$029 (novecentos e sessenta e sete mil e vinte e nove réis) mais próximo do preço fixado pela lei dos sexagenários (1885) e da pretendida indenização almejada pelos proprietários no caso da extinção do trabalho escravo (RIBEIRO, 2017).

Gráfico 2
Preço médio dos escravizados (1$000)

Em 1872, três dos filhos do patriarca integravam a lista dos capitalistas atuantes em Campinas, sendo Antônio Egídio classificado na 3.ª Classe, a dos que emprestavam entre 50:000$ e 100:000$; Pedro Egídio, classificado na 5.ª classe, emprestadores de 200:000$ a 400:000$; e José Egídio, na 6.ª e última classe, a dos maiores emprestadores de 400:000$ ou mais19.

Em 1893, o filho do casal patriarca, Joaquim Egídio, então, marquês de Três Rios, era o maior emprestador privado de dinheiro a juros e possuidor da maior fortuna da cidade de São Paulo (MELLO, 1985, RIBEIRO, 2010). Por fim, a experiência e o capital acumulados como capitalistas fizeram com que a família ingressasse na fundação de bancos e instituições financeiras como Banco de Campinas (1872), Banco do Comércio e Indústria (1889), Banco de Crédito Hipotecário e Agrícola do Estado de São Paulo (1904), Banco do Estado de São Paulo (Banespa) (1926) e Banco Central de Crédito (1945). Ainda hoje alguns descendentes atuam no sistema financeiro nacional, como o banco Itaú20.

Além da importância na vida econômica, os Souza Aranha foram influentes na política, em especial o marquês de Três Rios, Joaquim Egídio de Souza Aranha, que chegou a ocupar por três vezes a presidência da província 1878-1879, 1880, 1881-1882, depois de ser deputado provincial (1866-1867) e vereador em Campinas (1857;1873) (RIBEIRO, 2010). Como vereadores em Campinas por diversas legislaturas atuaram os filhos do patriarca e da viscondessa de Campinas: Francisco Egídio de Souza Aranha (1865-68), Antônio Egídio de Souza Aranha (1869-72; 1881-82 e 1887-90) e seu neto, Carlos Egídio (1883-85) filho do Marquês de Três Rios. Na Câmara Municipal de Campinas também teve participação destacada o genro, Joaquim Policarpo Aranha, barão de Itapura (1844) (MENEGALDO, 2024, p. 262). No século XX, destacou-se na política o bisneto do casal patriarca e neto de seu filho Martim Egídio de Souza Aranha e de Talvina do Amaral Nogueira Aranha, Osvaldo Euclides de Souza Aranha (1894-1960), conhecido somente por Osvaldo Aranha, diplomata, embaixador, ministro das Relações Exteriores, do governo de Getúlio Vargas.

3. O território – engenhos e fazendas

Os Souza Aranha possuíam propriedades que se estendiam por um vasto território de Campinas nas direções Norte, Sul e Leste. A primeira propriedade e a principal situavam-se ao Sul, o sítio, engenho e fazenda Mato Dentro. Inicialmente, a propriedade foi comprada pelo coronel Joaquim Aranha Barreto de Camargo, sogro e tio de Francisco Egídio, depois passou a ser propriedade do casal Francisco Egídio e Maria Luzia. À medida que Francisco Egídio enriquecia, abandonava o engenho açucareiro e transformava a propriedade em fazenda de café. Começou a adquirir mais terras, como o engenho São Francisco e a fazenda do Campo, ambos localizados ao Norte, às margens do rio Atibaia e do Jaguari, destinando-os à produção de açúcar e de aguardente. Essas unidades formaram o núcleo produtivo principal legados à meeira e aos herdeiros em 1861. Como meeira, coube à esposa do patriarca (depois viscondessa de Campinas) a fazenda Mato Dentro (hoje é o Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, Campinas). Porém, uma parte da fazenda Mato Dentro foi desmembrada para compor os legados do coerdeiro Ajudante Álvaro Xavier de Camargo e Silva e sua esposa Maria Brandina de Souza Camargo, a fazenda Mato Dentro de Baixo (hoje, vila Brandina e Shopping Iguatemi); e do coerdeiro Francisco Inácio do Amaral Lapa e de sua esposa Petronilha Egídia, que fundaram a fazenda Lapa (hoje, uma parte pertence à Sociedade Hípica de Campinas), ambas a Leste (Pupo, 1983, p. 182). Dos outros herdeiros, o ten. cel. José Egídio de Souza Aranha recebeu no seu legado a fazenda do Campo e Cavalheiro, e Pedro Egídio e Joaquim Egídio receberam o engenho São Francisco (fábrica da Rhodia, hoje é a indústria química Solvay Group.). A Leste, o marquês de Três Rios e seu filho, o major Carlos Egídio, adquiriram a fazenda Sertão pertencente à Maria Luísa Nogueira Pompeo de Camargo e Antônio Pompeo de Camargo (1884) (RIBEIRO, 2016).

Um segundo núcleo produtivo de relevância, quer em extensão, quer pelo número de cativos, era formado pela propriedade do reverendo José Francisco Aranha Barreto de Camargo, tio materno de Francisco Egídio e tio paterno de Maria Luzia, cujas terras se localizavam ao Norte e à margem esquerda do médio do rio Atibaia. Essa propriedade, a fazenda Atibaia, foi legada a Joaquim Policarpo Aleluia e a Manuel Carlos Aleluia. Durante o processo do inventário do reverendo, os irmãos mudaram o sobrenome para Aranha, renunciando o Aleluia. Mais tarde, os irmãos compraram as fazendas Jaguari e Pau D’Alho. Os dois irmãos foram feitos herdeiros do reverendo em seu testamento, porém sem o reconhecimento da paternidade21. Ambos com a riqueza recebida do reverendo se credenciaram para se casarem com Libânia Souza Aranha e Ana Teresa Souza Aranha, filhas de Francisco Egídio e Maria Luzia.

Outros coerdeiros(as) também trouxeram bens de raiz à composição do patrimônio dos casais que se formavam. Assim, o ajudante Álvaro Xavier de Camargo e Silva recebeu a fazenda São Bento, que pertencia a seu pai, o capitão-mor Floriano de Camargo Penteado e a sua mãe Paula Joaquina, falecidos em 1837 e em 1832; a fazenda Alegre veio para o acervo do casal barão e baronesa de Três Rios por meação do primeiro casamento de Ana Francisca com o capitão Antônio José da Silva; a fazenda Capim Fino, em Mogi Mirim, foi adicionada ao acervo do casal, major Carlos Egídio de Souza Aranha, por herança recebida por sua esposa Maria Ângela de Morais Bueno.

Da análise das fontes, dos inventários post mortem, e de uma parte da historiografia da história de Campinas se conclui que os representantes da família Souza Aranha com a maior riqueza e com expressiva participação política foram a viscondessa de Campinas, o marquês de Três Rios e os cunhados, os irmãos, barão de Itapura e barão de Anhumas. Cafeicultores, proprietários de terras, de terrenos e prédios urbanos e de escravizados, acionistas de companhia de estradas de ferro, da Paulista e Mogiana, de fábricas de fundição emprestadores de capital-dinheiro e atuantes na política municipal como vereadores, presidente da câmara municipal e na provincial como deputados e vice-presidente da província. (PUPO, 1983, BIANCONI, 2002, MENEGALDO, 2024, caps 3, 4 e 5).

4. A escravaria da família Souza Aranha

“... e sendo o sol posto, o Meritíssimo Juiz encerrou por hoje os trabalhos de descrição como a louvação dos bens deixados pelo finado...” com essa frase, o juiz costumava encerrar mais um dia de trabalho de elaboração do inventário. Em especial, nos processos de inventário com mais de 100 escravizados que, para serem descritos e avaliados pelos louvados, transcritos pelo escrivão e aprovados pelo juiz, precisavam de dias e, às vezes, de semanas de hospedagem na propriedade rural. Quando a propriedade era muito distante da cidade de Campinas, os membros do judiciário e os louvados eram obrigados a pernoitar na fazenda. Normalmente, a(o) inventariante, os filhos mais velhos envolvidos na lida da fazenda, os administradores e feitores auxiliavam o juiz, o escrivão e os avaliadores, completando as informações contidas invariavelmente no livro de registro da escravaria e nos livros borradores. Outras vezes não havia esse auxílio tampouco os livros, assim a qualidade da descrição ficava comprometida pela falta de informação precisa.

Com a instituição da matrícula dos escravos pertences ao proprietário, em 1871, cuja prática começou em 1872, as informações passaram a ser copiadas ou trasladas do formulário original de registro da matrícula para os inventários. Com esse procedimento, se esperaria que a falta de informações fosse mitigada, mas não, muitas vezes o escrivão não copiava todas as informações contidas na matrícula. Infelizmente, alguns inventários não trouxeram cópia do formulário original do registro de matrícula, com o qual se poderia conferir e/ou completar alguma informação.

Para efeito da análise do perfil dos escravizados da família Souza Aranha de 1861 a 1885, o último ano de inventário post mortem antes 13 de maio de 1888, a abordagem sintetizará cinco tópicos. À medida que a análise avançar, as premissas adotadas serão explicitadas.

4.1. Distribuição por sexo e razão de sexo

Tabela 2
Proprietários inventariados e os escravizados por sexo e razão de sexo

A Tabela 2 talvez seja a que menos dúvida traz ao pesquisador para sua montagem, pois, embora não haja a discriminação do sexo na descrição do assentamento de escravizados, utiliza-se o nome do escravizado para definir masculino e feminino. Obviamente, o problema surge, quando a letra do escrivão torna a leitura difícil de distinguir se o nome é masculino ou feminino. Assim, no inventário, o escrivão não identificava o sexo, talvez por considerar desnecessário, pois bastava escrever o nome. Já no registro de matrícula, há uma coluna específica para informar o sexo do escravizado: masculino ou feminino.

Para se ter uma ideia do que representava a propriedade de escravizados da família Souza Aranha nas décadas de 1860, 1870 e 1880 e o contingente total de escravizados presentes no município de Campinas nos recenseamentos da população de 1854 e de 1872/422 e na segunda matrícula de escravizados em 1886/7 elaboramos as tabelas 3 e 4. Comparando as tabelas podemos constatar que a razão de sexo total é maior na escravaria dos Souza Aranha do que no total do município, ou seja, nas propriedades dos Souza Arranha há um maior número de escravizados homens para um grupo de 100 escravizadas mulheres. Para todos os três anos, 1854, 1872/4 e 1886/7 e para as três décadas 1860, 1870 e 1880, a razão de sexo nas propriedades dos Souza Aranha se situa acima da do município, o que significa que havia por parte dos Souza Aranha uma preferência por escravizados masculinos para os trabalhos nas lavouras cafeeira, canavieira e de alimentos e nos engenhos de açúcar. Observa-se também a tendência à queda na participação de escravizados em todos os períodos. O que demonstra o menor interesse em manter a propriedade de escravizados, à medida que a instituição se tornava cada vez mais questionada pela sociedade em especial a partir da década de 1880. Porém, a razão de sexo aumenta o que denota que se mantinha os escravizados homens e se reduzia a presença de escravizadas.

Tabela 3
Total de escravizados em Campinas em 1854, 1872/4 e 1886/7 e razão de homens por 100 mulheres
Tabela 4
Escravaria da família Souza Aranha nas décadas de 1860, 1870 e 1880

O recenseamento de 1874 registrou em Campinas o maior número de escravizados de toda a província de São Paulo, 13.685 cativos; em 1886, o contingente de cativos matriculados era de 9.986. Houve uma redução de 3.699 escravizados em 12 anos ou 308 escravizados deixavam o cativeiro ao ano, por se tornarem libertos por alforria ou por morte.

A informação da idade é sempre problemática. Talvez a perda da informação se devesse à lógica da comercialização dos cativos que apartava africanos e ou crioulos (nascidos no Brasil) de suas mães. Se batizados, no registro da paróquia constava a informação da data do nascimento como a do batismo que servia para os avaliadores de referência da idade. Caso contrário, sem a informação mais exata, os próprios louvados atribuíam uma possível idade muitas vezes indeterminada, estimada, por exemplo, entre duas idades “30 a 50 anos” ou “mais ou menos 25 anos”. Poucos escravizados adultos apartados das suas famílias na África mantinham na memória suas idades, possivelmente a manutenção da informação dependia dos costumes e da cultura de suas comunidades de origem. Assim, fruto do desenraizamento cultural e da desterritorialização forçada, a idade se perdia, se apagava com o tempo. Uma dificuldade adicional no registro da idade foi a proibição do tráfico internacional em 1831 que resultou no tráfico clandestino e na adulteração de idades para que os escravizados contrabandeados ilegalmente não fossem libertados legalmente. Outro problema era que no registro da idade também aparece a tendência a marcar algarismos inteiros, terminados em zero (10 anos, 20, 30, etc.) e terminados em cinco (5 anos, 15, 25 etc.). Assim, o uso de faixas etárias visa atenuar o problema.

Na razão de sexo de cativos adultos, calcula-se a quantidade de escravizados masculinos adultos de 15 anos a mais para grupos de 100 escravizadas femininas adultas também com idade de 15 anos a mais. A proporção entre homens e mulheres maiores de 15 anos na escravaria pode mostrar: a distribuição por sexo nos trabalhos nos engenhos de açúcar e nas fazendas de café; as possibilidades de casamentos e de reprodução natural dos cativos. Em escravarias com elevada razão de sexo há maior dificuldade em promover uniões matrimoniais religiosas ou uniões consensuais, o que pode resultar em menor número de nascimentos.

Os dados da Tabela 2 permitem poucas conclusões, pois não se consegue definir um padrão. A menor razão de sexo que corresponde à mais equilibrada, 100 escravizados homens maiores de 15 anos para 100 escravizadas mulheres maiores de 15 anos, ocorre no proprietário escravista com menor plantel de 12 escravizados, classificado como “Pequeno”. A literatura tem confirmado que os menores plantéis apresentam razão de sexo mais equilibrada do que as grandes propriedades escravistas dedicadas à cultura exportadora que possuem maior proporção de homens na escravaria para garantir um potencial produtivo maior (Moreno, 2022, p.200)23. A propriedade de Maria Luísa e José Egídio de Souza Aranha, sítio Campo, onde se produzida café, também mostrava um maior equilíbrio na razão de sexo de 157 escravizados adultos homens por 100 escravizadas adultas face aos outros proprietários da família Souza Aranha. Novamente chama a atenção que o número de cativos no plantel era de 29, tamanho “Médio”.

Dos “Megas” plantéis, o da viscondessa de Campinas é o que mostrava o maior equilíbrio, mesmo assim é de 188 homens para 100 mulheres. A partir daí, todas as propriedades apresentam elevada razão de sexo ou elevado desequilíbrio entre os sexos, o que significa reafirmar a relevância do escravizado masculino na cafeicultura, a lavoura dominante naquelas propriedades. O que de certa forma sempre ocorreu na economia açucareira dada a natureza mais bruta da colheita ou do corte da cana de açúcar. A razão de sexo mais elevada, 756 escravizados masculinos para 100 escravizadas, ocorre nas propriedades cafeeiras do major Carlos Egídio de Souza Aranha. Nas duas propriedades do major, a fazenda Sertão apresenta a maior razão de sexo 833 escravizados por grupo de 100 escravizadas; a fazenda Capim Fino é de 600 escravizados por grupo de 100 escravizadas. Como se observa na Tabela 2, algumas razões de sexo estão invalidadas pela falta da informação sobre a idade dos escravizados, são os casos dos inventários de Francisco Ignácio do Amaral Lapa e de sua esposa Petronilha Egídia do Amaral; de Brasília Augusta de Souza Franco e de Martim Egídio de Souza Aranha.

Quando se distribui a razão de sexo no tempo, nas décadas de 1860, 1870 e 1880, como mostra a Tabela 5, excluindo os quatro inventários pela falta de informação da idade, evidencia-se que os menores desequilíbrios de sexo ocorreram na década de 1860. Talvez porque, a partir da Lei Eusébio de Queiroz, com a proibição do tráfico transatlântico de escravizados, ocorresse a valorização da mulher escravizada dentro do plantel como reprodutora (RIBEIRO, 2017, p.110). Após a Lei do Ventre Livre (1871), o quadro se reverteu, e mais ainda na década de 1880, quando a razão de sexo atingiu o maior patamar de mais de 400 escravizados homens por grupo de 100 mulheres escravizadas. Com o recrudescimento do movimento abolicionista e a percepção de que o fim da escravidão se aproximava, os proprietários avaliavam o risco da riqueza em escravizados virar pó, assim, a família Souza Aranha preferiu manter o menor número de escravizados e de preferência homens em idade mais produtiva.

Tabela 5
Distribuição dos escravizados por sexo e razão de sexo por décadas

4. 2. Naturalidade: africanos e brasileiros

Tabela 6
Proprietários inventariados e a naturalidade da escravaria, africanos e brasileiros

A montagem da Tabela 6 é mais complicada, devido à ausência de informação sobre a origem e a idade para 609 escravizados (28%). Adotou-se a premissa de que a idade média de escravizados africanos entrados no Brasil pelo tráfico transatlântico fosse de 20 anos, conforme Klein et al. anotam em trabalho recente (2022). Assim, na ausência da informação da naturalidade do escravizado, constando a idade e de acordo com o ano da informação, se atribuía a naturalidade brasileira. Não se atribuiu naturalidade africana, mesmo para aqueles escravizados com muita idade, pois poderia ser um escravizado nascido em terras brasileiras e trazido pelo tráfico interno de regiões de escravidão mais antiga para Campinas. Conforme indica Eisenberg (1989, p.317-391), Campinas teria conhecido a escravidão africana em grande extensão com os engenhos de açúcar a partir dos anos de 1790. Antes do açúcar, o contingente de escravizados era escasso, assim como a presença de escravizados africanos, que eram muitas vezes trazidos pelos proprietários que vinham de outras regiões para se estabelecerem em Campinas (Baependi, Ponta Grossa, Castro, Curitiba, Cotia, Itu, Santos etc.).

Ao assumir a premissa de que os escravizados trazidos pelo tráfico internacional possuíam idade média de 20 anos, considerando que o tráfico internacional de africanos foi abolido em 1850, e com base na idade informada no inventário, foi atribuída a origem brasileira ao cativo. Importante sublinhar que sem a informação da idade não era possível completar a naturalidade – brasileira – a única atribuída. Para ficar claro, montei o seguinte critério para ser considerado brasileiro: para o ano de 1861, os escravizados abaixo de 25 anos e sem a informação de naturalidade foram considerados brasileiros; 1865 -1866, abaixo de 30 anos; 1868-1876, abaixo de 35; 1879, abaixo de 48; 1884-1885, abaixo de 50 anos.

A Tabela 6 permite afirmar que os africanos representavam cerca de 7% da escravaria da família Souza Aranha. Pode-se extrair a observação de que as propriedades mais antigas açucareiras e cafeeiras, como o sítio/engenho/fazenda Mato Dentro, de Francisco Egídio de Souza Aranha (1861) e da viscondessa de Campinas (1879); as fazendas Atibaia, Jaguari e Pau D’Alho, herdada e compradas pelos irmãos Joaquim Policarpo Aranha e Manuel Carlos Aranha (1865)24 e a fazenda Alegre, da baronesa de Três Rios (1876) legada do primeiro marido, possuíam um maior número de africanos que vinham daquelas antigas explorações.

Tabela 7
Distribuição dos escravizados por naturalidade por décadas

A Tabela 7 confirma uma tendência esperada: a redução gradativa do coletivo de escravizados de origem africana e sua substituição por crioulos, escravizados nascidos no Brasil, nas três décadas consideradas. Enquanto a escravidão subsistiu, a “crioulização” será a tendência implacável diante da eliminação da oferta africana em 1850. Na última década, não há escravizados de origem africana nas propriedades dos filhos e netos do patriarca.

4.3. Estado conjugal: solteiros, casados e viúvos

A informação do estado conjugal dos cativos é difícil de ser obtida, dada a ausência e as desinformações criadas com intuito de burlar a legislação. Nos inventários, evidencia-se a tendência dos proprietários em classificar seus escravizados como solteiros. Em alguns momentos, isso se torna mais explícito, quando da proibição de vender separadamente as famílias de escravizados (1869). Outra ocorrência verificada: o estado conjugal casado normalmente era vinculado à mulher escravizada (“casada com fulano” ... ou “mulher de beltrano” ...), ao passo que no assentamento dos escravizados homens não se discriminava o estado conjugal e nem aparecia a referência à cônjuge. A interferência para completar a informação se resumiu em estender ao escravizado homem o estado conjugal atribuído à sua mulher.

Na montagem das Tabelas 8 e 9, houve outra interferência, na ausência do estado conjugal, sendo a idade informada, foi atribuído o estado de solteiro a escravizados e escravizadas menores de 14 anos. Desta forma, evitei o superdimensionamento da coluna SD (sem dado). Completei com uma informação que não comprometeria os resultados, pois é pouco provável casamentos entre escravizados com menos de 14 anos. Verifiquei que apenas duas escravizadas de 14 anos eram casadas: Antônia, escravizada da fazenda Mato Dentro, de Francisco Egídio de Souza Aranha e de Maria Luzia de Souza Aranha, e, Juliana, da casa da cidade de Campinas, do ajudante Álvaro Xavier de Camargo e Silva e de sua esposa Maria Brandina de Souza Aranha.

Tabela 8
Proprietários inventariados e o estado conjugal da escravaria
Tabela 9
Estado conjugal da escravaria por décadas

A Tabela 8 possibilita extrair a informação de que, do total de 2.179 cativos pertencentes à família Souza Aranha, 68% eram solteiros, 28% casados e viúvos e 4% sem dado. São proporções que não fogem ao esperado. A Tabela 9 sintetiza a informação do estado conjugal dos cativos por décadas.

No plano mais geral, observa-se que o número total de escravizados nos inventários dos membros falecidos da família entre 1861 e 1885 teve uma queda 80,8%. Este dado também não surpreende, podendo ser explicado pelo avanço do movimento abolicionista a partir dos anos de 1880. Entretanto a queda do número de escravizados casados foi bem mais acentuada, chegando a 95,28%, enquanto a de solteiros foi um pouco inferior de 78,88%. A preocupação com a reprodução e em promover casamentos de escravizados se diluiu ao longo do tempo, quase se extinguiu. Assim, constata-se o declínio do número de cativos casados, as explicações estão associadas à proibição de vender casais separados entre si e dos filhos (1869), à legislação do ventre livre (1871), e às alforrias que beneficiavam prioritariamente famílias de cativos, de acordo com o Fundo de Emancipação (Marcondes, 2016, p. 117-118).

Na Tabela 10, relacionei o estado conjugal com a idade adulta, ou seja, maiores de 15 anos, distribuindo por décadas. A retirada dos menores de 14 anos visou eliminar a informação enviesada. Os escravizados maiores de 15 anos compreendem um universo de total de 1.676 cativos, ou seja, 76,91% do total da escravaria. Desse total, 985 eram solteiros, o que representa uma participação de 58,77%. Casados e viúvos tinham uma proporção de 35,98%, totalizando 603 escravizados casados ou foram casados, viúvos, no momento da avaliação dos bens do inventário. Para 88 escravizados, em 5,25% inexistia a informação sobre o estado conjugal.

Tabela 10
Estado conjugal da escravaria com 15 anos a mais por décadas

Ao longo das décadas, mesmo com a queda do contingente de cativos como mencionado anteriormente, a participação dos solteiros se elevou. À medida que a escravidão se extinguia, gradualmente a proporção de escravizados de 15 anos a mais solteiros crescia. Em 1860, este grupo de escravizados com idade de 15 anos a mais e solteiros representava 55%. Nas décadas seguintes, a participação atingiu a 65%, em 1870, e 67% em 1880; ao passo que a participação de casados e viúvos passou de 43% para 34%, em 1870; e, finalmente, para 10%, em 1880. Para a década de 1880, a informação possivelmente está comprometida, porque cresceu o número “Sem Dado”. Quanto mais se aproxima do fim da escravidão, mais as informações sobre as características da população escravizada escasseiam.

4.4. Escravizados menores, os ingênuos e a reprodução natural positiva da escravaria

As três próximas Tabelas 11, 12 e 13 sintetizam as informações sobre os escravizados menores de 14 (inclusive) e colocam em relevo questões suscitadas pela Lei do Ventre Livre, que marcou o início de um processo de abolição da escravidão de forma gradual e lenta, após mais de 20 anos da abolição do tráfico africano.

Tabela 11
Proprietários inventariados, escravizados menores e iguais a 14 anos e média de idade
Tabela 12
Escravizados totais, de 0 a 14 anos, média de idade e distribuição por décadas
Tabela 13
Escravizados de 0 a 14 anos, média de idade e distribuição por décadas

Esta faixa etária (14 a menos) representou ao longo do período estudado 23% da escravaria. Destoa dessa média a participação dos menores de 14 anos no plantel da viscondessa de Campinas que chegou a 45%, portanto bem acima dos demais proprietários. Quais os motivos que levam a essa situação? Uma explicação está no fato de que a viscondessa manteve os ingênuos, aqueles que já nasceram livres pela Lei do Ventre Livre (1871)25. Além da viscondessa, os inventários de Francisco Egídio (1875) havia dois irmãos ingênuos; o de Ana Francisca (1876) havia 8 ingênuos; o de Brasília Augusta (1884), 18 ingênuos; o do major Carlos Egídio (1885) um ingênuo e o de Martim Egídio (1885), 9 ingênuos. Ao todo existiam 81 crianças, nascidas depois de 28 de setembro de 1871, nas fazendas dos membros da família Souza Aranha falecidos antes de 1888. Na década de 1870, houve uma participação um pouco mais elevada dos menores de 14 anos na escravaria, 9,30% como mostra a Tabela 12. Esse dado parece enviesado pela influência da participação desta faixa no plantel da viscondessa com 43 ingênuos.

Por fim, a Tabela 13 coloca a questão: houve reprodução natural positiva nas escravarias dos Souza Aranha? Por meio da razão entre menores de 10 anos e mulheres entre 15 e 49 anos, uma proxi da taxa de fecundidade geral, TFG, como propõem Klein e Luna (2009, p.185-195), é possível avaliar se houve ou não crescimento natural da população de escravizados. A Tabela 13 traz um resultado positivo: houve crescimento natural da população escravizada em dois momentos, um, na década de 1860; outro, na de 1870. Na primeira, 1.000 mulheres geraram 1.136 menores de 10 anos; na segunda, 1.000 mulheres geraram 1.506 menores de 10 anos. Isso significa melhorias na gestação e na criação de crianças26. Dois aspectos chamam a atenção: na década de 1860, o impacto da lei da abolição do tráfico africano (1850) e a consequente redução da oferta de escravizados se manifestaram na taxa de reprodução natural positiva e, na década de 1870, a permanência nas propriedades dos senhores e senhoras de ingênuos até completarem 21 anos mostrou a possibilidade de empregá-los nos trabalhos. Mesmo com a Lei do Ventre Livre houve apropriação do trabalho do ingênuo. Entretanto, o desiderato de levar a escravidão até 1892 no mínimo não foi atingido, porque a abolição chegou um pouco antes do esperado pelos proprietários. Somente na segunda metade da década de 1880, observa-se o desinteresse do senhor de escravizados em propiciar as condições para a reprodução natural positiva, pois o fim da escravidão já se vislumbrava no horizonte.

Considerações finais

Nessas considerações finais retomo a questão que orientou a realização dessa pesquisa que foi observar como se processou a transformação da principal riqueza – escravizados – em outras formas de riqueza compatíveis com o pensamento da sociedade dos fins do século XIX. Aos poucos, o patrimônio ou a riqueza bruta foi deixando de ser o valor dos escravizados e foi tomando a forma de terrenos e prédios urbanos; de dívidas ativas; de ações de bancos, de companhias de estradas de ferro, de indústrias etc. sem provocar grandes abalos nos fundamentos da sociedade e da economia até então dominada pelo trabalho do escravizado. Se no plano “macro”, o da “grande política” do império, houve uma estratégia de seguir o gradualismo no processo de extinção da escravidão, no plano “micro”, representado aqui nesse estudo por uma das principais famílias de Campinas, essa estratégia iria se refletir na “administração” da composição de escravaria de modo a assegurar a permanência da escravidão. Não somente se reduziu paulatinamente o contingente de escravizados, ao longo da segunda metade do século XIX, como também, se reorientou sua composição para não prejudicar a produção. Mesmo tendo a antecipação da abolição da escravatura surpreendido a muitos, como a Manoel Carlos Aranha que a previa para 1892, o fim do cativeiro não implicou a implosão completa de suas riquezas, pois elas já vinham migrando para novas formas de valorização do capital criadas pela dinâmica econômica e social. Os Souza Aranha já haviam feito a transição do ativo humano para o ativo material, por meio da participação na especulação imobiliária urbana e da participação em bancos, em estradas de ferro e da atuação mais intensa no mercado de emprestadores privados de dinheiro a juros. Assim, demonstrar a estratégia da “administração” do contingente de escravizados diante da perspectiva da abolição da escravidão foi a preocupação principal do estudo.

Embora a análise tenha se restringido à riqueza de membros de uma única família falecidos na vigência da escravidão, é possível extrair formas de administrar o patrimônio por uma das mais importantes famílias de Campinas. Eles, os membros da família Souza Aranha, eram grandes e megas proprietários que atuaram desde a fundação da freguesia (1774) e que acompanharam as transformações econômicas e políticas da vila de São Carlos (1797) e da cidade de Campinas (1842). A família Souza Aranha fez parte da elite açucareira, transitou do açúcar para o café e seus integrantes se tornaram “megas” cafeicultores. Alguns de seus membros atuaram no mercado de empréstimos de dinheiro a juros e participaram da fundação de bancos: Banco de Campinas (1872), Banco do Comércio e Indústria (1889), Banco de Crédito Hipotecário e Agrícola do Estado de São Paulo (1904), Banco do Estado de São Paulo (Banespa) (1926) e Itaú. Atuaram na política, como vereadores, deputados provinciais, presidente de província durante o império e na república.

Dos 13 membros da família falecidos entre 1861 e 1885 e cujos inventários foram analisados, nove eram “megas” proprietários de escravizados, ou seja, possuíam mais de 100 escravizados em seus plantéis; um era “grande” proprietário (50 a 99 escravizados); dois eram “médios” (20 a 49 escravizados) e um “pequeno” (5 a 19 escravizados). Nenhum membro da família se encaixava na classificação de “mini” proprietário com 1 a 4 cativos.

Os engenhos de açúcar e as fazendas de café pertencentes à família ocupavam um vasto território de Campinas nas direções Norte, Sul e Leste, na direção de Sousas e Joaquim Egídio. O primeiro núcleo produtivo foi o engenho do Mato Dentro, situado ao Sul. À medida que o patriarca, Francisco Egídio de Souza Aranha, convertia o engenho em fazenda de café adquiria novas terras ao Norte às margens do rio Atibaia e Jaguari, locais com abundância de água, portanto favoráveis ao estabelecimento de engenhos de açúcar e aguardente. Um segundo núcleo produtivo de relevância, quer em extensão, quer pelo número de cativos (mais de 600), era constituído pelas propriedades do seu tio, padre José Francisco de Aranha Barreto de Camargo, – fazendas Atibaia, Jaguari e Pau D’Alho –, herdadas e compradas por Joaquim Policarpo Aranha e Manoel Carlos Aranha, que se tornaram seus genros, cujas terras se localizavam ao Norte e à margem esquerda do médio do rio Atibaia. Outras propriedades foram incorporadas por meio dos consórcios matrimoniais dos 11 filhos do casal, Francisco Egídio de Souza Aranha e Maria Luzia de Souza Aranha (viscondessa de Campinas), com famílias da elite campineira.

Para conhecer a composição da escravaria, foram selecionados os atributos sexo, idade, naturalidade e estado conjugal e algumas relações entre as variáveis que resultaram na razão de sexo (proporção de escravizados homens por grupo de 100 escravizadas) e na razão entre número de menores de 10 anos e o número de escravizadas com idade de 15 a 49 anos, uma medida de tendência da reprodução natural. Os inventários analisados percorrem as décadas de 1860, 1870 e 1880 o que permitiu acompanhar à luz da legislação, desde a extinção do tráfico internacional (1850) até a Lei do Ventre Livre, o impacto sobre a composição da escravaria.

Quanto à distribuição por sexo e a razão de sexo, observou-se um desequilíbrio entre o número de escravizados homens em relação ao de mulheres escravizadas em todo o período escravagista. O que não é uma particularidade da escravaria pertencente à família Souza Aranha. Chama a atenção que, na propriedade de tamanho “Pequeno”, se encontrou o menor desequilíbrio ou a razão de sexo igual a 100 escravizados para grupo de 100 escravizadas. Na de tamanho “Médio”, a razão ficou em 157 escravizados homens para um grupo de 100 escravizadas mulheres. Nas “Grandes” e “Megas” propriedades, as razões resultaram em acentuados desequilíbrios entre os sexos, revelando uma forte preferência da administração dessas propriedades por trabalhadores homens para os trabalhos na lavoura, no engenho e no beneficiamento do café. No inventário de Ana Tereza Souza Aranha (1865) o qual apresentava o maior número de escravizados de 622 cativos, pertencentes a seu marido, Manuel Carlos Aranha, e ao seu cunhado, Joaquim Policarpo Aranha, constatou-se uma razão de 222 escravizados para 100 escravizadas; entretanto, não se configurava o maior desequilíbrio de sexos, apesar de ter o maior contingente de escravizados. O crescimento do movimento favorável à abolição da escravidão nos anos de 1880 reforçou a tendência de concentrar o contingente em homens escravizados, assim o desequilíbrio entre os sexos se elevou chegando aos 756 escravizados homens para 100 escravizadas, como ocorreu na fazenda Sertão, propriedade pertencente ao major Carlos Egídio de Souza Aranha (1885).

Além da preferência por escravizados homens, o movimento abolicionista que se difundia na sociedade afetou a composição etária da escravaria, ou seja, os proprietários faziam a seleção etária que favorecia a manutenção de escravizados com idade de 15 a 49 anos a mais produtiva.

A naturalidade distribuída entre africanos e brasileiros mostra que, na década de 1860, os africanos apresentavam participação inferior a um terço, ao longo do tempo, ela foi se reduzindo até se extinguir em consequência da abolição do tráfico de 1850. Nas propriedades mais antigas encontram-se o maior contingente de africanos: Mato Dentro, Atibaia, Jaguari e Pau d’Alho. A “crioulização” tornava-se uma tendência inevitável a partir da extinção da oferta africana, mesmo com a intensificação do tráfico interprovincial de escravizados.

Para todo período estudado, a presença de escravizados maiores de 15 anos, casados e viúvos, formando famílias, representou para o conjunto da escravaria 36%. Entretanto, ao longo das décadas, a participação dos casados e viúvos se reduziu. Em 1860, era de 42%, a mais elevada, o que denota uma preocupação em formar famílias escravizadas. Na década seguinte, a proporção de casados e viúvos atingiu 33%, finalmente, na década de 1880 chegou a apenas 10%. Como há um aumento da ausência de informação, o dado do ano de 1880 pode estar comprometido.

Por fim, no último tópico foram exploradas duas questões: houve reprodução natural positiva nas escravarias dos Souza Aranha? Os ingênuos foram mantidos nas escravarias ou cedidos ao Estado em troca de indenização como previa a lei do ventre livre? Todos os inventários depois de 1875 reduziram a presença desta faixa etária (0-8 anos) em relação à década anterior de 1860. A viscondessa de Campinas manteve os ingênuos em sua escravaria, porque ainda não podia dispor da possibilidade de receber uma indenização do Estado imperial, “paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, extintos no fim de 30 anos”, pois os ingênuos ainda não contavam com oito anos.

No caso da reprodução natural, os resultados permitem concluir ter ocorrido crescimento natural da população escravizada em dois momentos: um, na década de 1860; outro, na de 1870. Na primeira, 1.000 mulheres geraram 1.136 menores de 10 anos; na segunda, 1.000 mulheres geraram 1.506 menores de 10 anos. Assim, a abolição do tráfico internacional, 1850, parece ter tido um impacto positivo no sentido de estimular nascimentos, favorecer casamentos e os cuidados com a escravaria, pelo menos por alguns anos antes da década de 1880.

Pode-se concluir que a composição da escravaria e da riqueza tomou significados distintos ao longo das três décadas estudadas, principalmente, em função da legislação escravagista que progressivamente extinguia o regime de trabalho escravo. Os proprietários estenderam a escravidão até seu limite máximo, administrando o capital humano de forma a tirar o maior proveito enquanto perdurasse o cativeiro. Mas, ao mesmo tempo, no caso de a abolição da escravidão ser declarada, reduzir as perdas, por meio da menor detenção de escravizados na composição do patrimônio.

A autora agradece: à historiadora Maria Aparecida Alvim de Camargo Penteado pela ajuda na transcrição dos dados dos inventários post mortem; a Felipe Alfonso pela cessão dos inventários fotografados; a Breno Aparecido Servidone Moreno pela anuência para o uso do modelo de planilha (Excel) na preparação dos dados para análise e pelas sugestões suscitadas pela leitura do artigo.

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Artigo não publicado em plataforma preprint. Não foi utilizada ferramenta de Inteligência Artificial para redação, levantamento de fontes e análise de dados. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referidas no artigo.

Financiamento

Originalmente o texto correspondeu ao relatório final no projeto coordenado pelo prof. Paulo Eduardo Teixeira: “Regimes demográficos do Brasil no Século XIX: Análise histórico-comparativa das populações livre e escravizada de Olinda (PE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Campinas (SP) e Franca (SP)”. Edital: Chamada Universal - MCTIC/CNPq nº 28/2018. Uma versão revista foi apresentada no XV Congresso Brasileiro de História Econômica e 16ª Conferência Internacional de História de Empresa da Associação Brasileira Pesquisa em História Econômica – ABPHE, 2023. As fontes documentais foram pesquisadas no CMU.

3

Artigo intitulado: Açúcar, café, escravizados e dinheiro a prêmio: Campinas, 1817-1861. Resgate – revista interdisciplinar de cultura. Campinas, v. 23, n, 29, p.15-40, jan./jun. 2015.

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Sobre recenseamentos ver Bassanezi, 1998 e Teixeira; Cunha, 2022

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Nos fins do século XVII William Petty criou a expressão “aritmética política” para se referir aos números como medidas auxiliares para a política pública a ser executada pelo governante. Calcular e classificar a população era visto de suma importância para o governo do soberano (Petty, 1983[1690]). Além de conhecer a composição de sua gente por sexo, idade, ocupação e distribuição pelo território, a contagem da população ou o recenseamento, quando feito de forma regular, ajudava o governante a administrar a receita, por meio da tributação, e a recrutar soldados para as guerras, de modo a não desabastecer os mercados de bens e serviços pela falta de trabalhadores na produção de alimentos durante o período bélico. Em 1765, quando da restauração da capitania de São Paulo, Morgado de Mateus, seu governante, determinou a realização das listas nominativas anuais de população com o objetivo de recrutar os homens jovens para as guerras do sul e para conhecer a produção de alimentos e de outros bens. (Bellotto, 2010, p. 116-133).

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Com base em dados extraídos de 13 inventários post-mortem de “megas”, “grandes”, “médios” e “pequenos” proprietários de escravizados, senhores de engenho e/ou cafeicultores de Campinas de 1830 a 1887, analisei o comportamento dos preços dos escravizados sob o ponto de vista da transição da economia açucareira para a cafeeira e do impacto das legislações referentes à extinção gradual do trabalho escravizado, tais como abolição do tráfico de africanos de 1831 e de 1850; lei do Ventre Livre de 1871 e a lei dos Sexagenários (1885). Foram analisadas as variáveis: sexo, idade e ofício na determinação dos preços dos cativos (RIBEIRO, 2017).

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Eram 14 inventários, porém no conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, Comarca de Campinas, sob custódia no CMU, o inventário do ten. cel. José Egídio de Souza Aranha dispunha somente do segundo volume, o qual não continha a descrição e a avaliação dos bens, pois tratava exclusivamente da disputa entre a inventariante-meeira, D. Antônia de Queiroz Aranha, e o devedor, Joaquim Quirino dos Santos. Ver CMU / TJSP/ Proc. 5599, 1885.

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O nome da localidade conhecida hoje por Campinas mudou ao longo de século XVIII e XIX. Primeiro foi bairro do Mato Grosso de Jundiaí, em 1774, freguesia N. S. da Conceição das Campinas do Mato Grosso de Jundiaí, 23 anos depois, vila de São Carlos, em 1797. Finalmente, no século XIX, Campinas em 1842. Algumas vezes vou me referir a localidade como Campinas, independente da época.

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Veja a transcrição do inventário dos bens rústicos das 289 propriedades rurais da vila de São Carlos em 1818 em Nicolette e Moreno, 2021.p.9-18. Medidas de área: 1. Braça = 2,20 metros; 1 braça quadrada 2,20x2,20 = 4,84 m2; 750x1500=1.125.000 braças quadradas x 4,84m2= 5.445.000 m2 x 2,42/24200 = 544,5 hectares. Ver Costa, Iraci. Pesos e medidas no período colonial brasileiro. Denominações e Relações. FEA-USP. Disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/doc/Pesos%20e%20medidas%20no%20periodo%20colonial%20brasileiro.pdf. Acesso em:15 abr. 2022. Um alqueire paulista é igual 24.200m2 ou 2,42 hectares.

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Joaquim Correia de Melo nasceu em São Paulo em 10 de abril de 1816, residiu em Campinas, onde faleceu em 20 de dezembro de 1877. Em Campinas, Correia de Melo exerceu a profissão de boticário, sendo sócio da botica de Francisco Álvares Machado de Vasconcellos, cuja administração estava a cargo de Hercules Florence, genro de Álvares Machado. Foi botânico e estudou florestas tropicais. Recebeu a medalha vermeil da Société Imperiale et Centrale d´Horticulture, da França, pela introdução de 21 espécies de Begoniaceas nos jardins de Paris. Em 1872 escreveu o documento intitulado Café-Campinas, transcrito por Teodoro de Souza Campos Junior (Monografia, 1952, p. 234).

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A definição de capitalista para a época era restrita aos indivíduos que emprestavam dinheiro a juros. Essa definição pode ser encontrada na classificação dos contribuintes para as obras de construção da Matriz Nova de Campinas. Cada proprietário agrícola deveria contribuir de acordo com a quantidade produzida de café, algodão, açúcar e outros bens e os capitalistas na proporção das quantias emprestadas a prêmio. Ver: SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. Resolução nº 27, de 30 de março de 1872.

12

De agora em diante, Francisco Egídio passa a ser nominado de patriarca dos Souza Aranha.

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Os herdeiros dos casais em que ambos faleceram no período estudado a saber: Francisco Egídio e Maria Luzia (11) e Francisco Ignacio e Petronilha Egídia (8) foram contabilizados uma única vez para evitar dupla contagem.

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Um caso especial era o do neto, Álvaro Rodrigo de Souza Aranha, filho de Manoel Carlos Aranha e de Ana Teresa de Souza Aranha, falecida em 1865, curatelado por seu pai por sofrer de problemas de saúde mental, embora fosse casado. Seu pai tornou-se seu herdeiro, por não ter descendentes. Classificado como pequeno proprietário com 12 escravizados. Os filhos do casal patriarca, Martim Egídio e Francisco Egídio, casaram-se com duas descendentes dos Teixeira Nogueira, outra família fundadora e grande proprietária de engenhos e de fazenda de café (RIBEIRO, 2015).

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A partir da lei do Ventre Livre de 1871, começam a ser nomeados em alguns inventários os ingênuos, filhos das escravizadas, que com elas permaneciam por lei até os 8 anos, podendo então ser entregues ao Estado mediante indenização ou continuavam nos trabalhos na lavoura ou no engenho até a idade de 21 anos.

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Maria Hipólita dos Santos Silva (1824-1894) era viúva de Amador Rodrigues de Lacerda Jordão (1825-1873), barão de São João de Rio Claro, filho do brigadeiro Manuel Rodrigues Jordão (1781-1827) e de Gertrudes Galvão de Moura Lacerda (1784 -1848), e filha de José Joaquim dos Santos Silva (1799-1876), barão de Itapetininga e de Anna Eufrozina da Cunha (1803-__), sua primeira esposa. Disponível em: https://ancestors.familysearch.org/pt/LRF2-NJR/amador-rodrigues-jord%C3%A3o-1825-1873. Acesso em: 12 set.2025

17

Não foram computados dois ingênuos Rosa, de um ano, e Honório, de 3 anos, ambos filhos de Porfíria, cozinheira. Os dois irmãos foram avaliados por 300$000 (trezentos mil réis ) e 400$000 (quatrocentos mil réis). Por lei eles não podiam ser avaliados, pois não eram escravos. Nasceram de ventre livre.

18

A classificação adotada Faixa de Tamanho de Posse de escravizados (FTP) foi criada por Ricardo Salles (2008, p. 157).

19

O ten. cel. José Egídio de Souza Aranha tornou a atividade de capitalista como a sua principal fonte de renda e de riqueza. O número menor de escravizados poderia confirmar essa hipótese, infelizmente, não encontramos o outro volume do seu inventário.

20

Consulte o site: https://www.itauunibanco90anos.com.br/pdfs/as_familias.pdf. Acesso em 27 dez 2023.

21

No testamento do reverendo José Francisco Aranha Barreto de Camargo consta os dois irmãos, órfãos, que se criaram na fazenda Atibaia. O reverendo não assume a paternidade dos dois órfãos no testamento. Normalmente, nos testamentos há os reconhecimentos de filhos naturais por parte de testador, o que não ocorre neste caso. No processo do inventário, os irmãos Joaquim Policarpo Aleluia e Manoel Carlos Aleluia mudam o sobrenome para Aranha de Camargo. TJSP-CMU, Comarca de Campinas. Proc. 2070, 1º ofício, 1839.

22

Recenseamento Populacional do Império de 1872, o único realizado no período imperial, foi realizado em Campinas em 1874.

23

Sobre este tema veja Luna; Klein, 2005 e Motta, 1999 e 2012.

24

Até o falecimento de Ana Teresa, esposa de Manuel Carlos, em 1865, os dois irmãos, Joaquim Policarpo e Manoel Carlos, mantiveram seu patrimônio unido. Como já foi dito, os irmãos foram os únicos herdeiros do reverendo José Francisco de Aranha Barreto de Camargo.

25

Lei n. 2.040 de 28 de setembro de 1871. Art. 1º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§ 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6٪, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm Acesso em: maio, 2025

26

Ricardo Salles (2008, p.33) encontrou a reprodução natural positiva para o período pós-abolição do tráfico até a Lei do Ventre Livre. Segundo este historiador, a Lei do Ventre Livre pôs por terra a melhoria nas condições dos escravizados, pois não interessava ao proprietário aumentar a população escravizada, pois os nascidos depois de 28 de setembro de 1871 estariam livres.

Disponibilidade de dados

Todos os dados estão disponíveis no texto

Fontes Manuscritas

    Internet

      Referências Bibliográficas

      • INVENTÁRIO JUDICIAL E TESTAMENTO. JUÍZO MUNICIPAL DA VILA DE S. CARLOS . REVDO. JOSÉ FRANCISCO ARANHA BARRETO DE CAMARGO. Vila de São Carlos, 1º Ofício Proc. 2070, 1839.
      • INVENTÁRIO E PARTILHA AMIGÁVEL. FRANCISCO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA. Campinas, 1º Ofício, Proc. 1859, 1861
      • INVENTÁRIO. MARIA LUISA DE QUEIROZ ARANHA. Campinas, 3º Ofício, Proc. 7300, 1865.
      • INVENTARIO. ANA TERESA DE SOUZA ARANHA. Campinas, 3º Ofício, Proc. 7021, 1865.
      • INVENTÁRIO. AJUDANTE ÁLVARO XAVIER DE CAMARGO E SILVA. Campinas, 3º Ofício, Proc. 7065, 1866.
      • INVENTÁRIO. FRANCISCO INÁCIO DO AMARAL LAPA. Campinas, 3º Ofício, Proc. 7089, 1868.
      • INVENTÁRIO. PETRONILHA EGÍDIA DO AMARAL LAPA. Campinas, 3º Ofício, Proc. 7115, 1869.
      • INVENTÁRIO. FRANCISCO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA. Campinas, 3º Ofício, Proc. 7217,1875.
      • INVENTÁRIO AMIGÁVEL. ANA FRANCISCA DE PONTES ARANHA, BARONESA DE TRES RIOS. Campinas, 2º Ofício, Proc. 5573, 1876.
      • INVENTÁRIO AMIGÁVEL. MARIA LUZIA DE SOUZA ARANHA. VISCONDESSA DE CAMPINAS. Campinas, 3º Ofício Proc. 7359, 1879.
      • INVENTÁRIO. BRASÍLIA AUGUSTA DE SOUZA FRANCO. Campinas, 4º Ofício, Proc. 4860, 1884.
      • INVENTÁRIO. MAJOR CARLOS EGÍDIO DE SOUZA ARANHA. Campinas, 4º Ofício, Proc. 4890, 1885.
      • INVENTÁRIO. MARTIM EGIDIO DE SOUZA ARANHA. Campinas, 1º Ofício, Proc. 5385, 1885.
      • INVENTÁRIO. JOSÉ EGÍDIO DE SOUZA ARANHA. Campinas, 2º Ofício, Proc. 5599, 1885.
      • INVENTÁRIO. ÁLVARO RODRIGO DE SOUZA ARANHA. Campinas, 1º ofício, Proc. 5386, 1885.
      • Lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871. Disponível em : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm Acesso em: 11 maio 2025.
        » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm
      • SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. Resolução nº 27, de 30 de março de 1872. Estabelece o modo pelo qual os impostos criados para as obras da Matriz Nova da Freguesia da Conceição, no município de Campinas, serão lançados, arbitrados e arrecadados. Disponível em: Acesso em: 27 mar. 2015.
      • BASSANEZI, Maria Silvia Beozzo. São Paulo do Passado: Dados Demográficos (1836-1920). Campinas: NEPO-UNICAMP, 1998. Disponível em: https://www.nepo.unicamp.br/publicacao/sao-paulo-do-passado-dados-demograficos-1836-1920/ Acesso em: 22 abr. 2023
        » https://www.nepo.unicamp.br/publicacao/sao-paulo-do-passado-dados-demograficos-1836-1920/
      • BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Razões de Estado: a extinção e os primórdios da restauração da capitania de São Paulo (1748-1775). In: ODALIA, Nilo; CALDEIRA, João Ricardo de Castro (Org.). História do Estado de São Paulo/ A formação da unidade paulista. V. 1. Colônia e Império. São Paulo: Editora UNESP, Imprensa Oficial; Arquivo Público do Estado, 2010, p. 105-133.
      • BIANCONI, Renata. Dinâmica econômica e formas de sociabilidade: aspectos da diversificação das atividades urbanas em campinas (1870-1905). Dissertação (mestrado), Instituto de Economia, UNICAMP, 2002.
      • CAMPOS JÚNIOR, Theodoro de Souza. A cultura do café. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Monografia histórica do município de Campinas Rio de Janeiro: Serviço Gráfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1952, p. 233-241.
      • COSTA, Iraci del Nero. Peso e medidas no período colonial brasileiro: Denominações e relações. FEA-USP. Disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/doc/Pesos%20e%20medidas%20no%20periodo%20colonial%20brasileiro.pdf Acesso em:15 abr. 2022.
        » http://www.ipeadata.gov.br/doc/Pesos%20e%20medidas%20no%20periodo%20colonial%20brasileiro.pdf
      • EISENBERG, Peter. Homens esquecidos. Escravizados e trabalhadores livres no Brasil nos séculos XVIII e XIX. Campinas: Editora da Unicamp, 1989.
      • KLEIN, Herbert S.; LUNA, Francisco Vidal. Escravizados africanos na economia de São Paulo (1804-1850). In: LUNA, Francisco Vidal; COSTA, Iraci Del Nero; KLEIN, Herbert S. [colaboradores Horacio Gutiérrez et al]. Escravismo em São Paulo e Minas Gerais São Paulo: EDUSP; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009, p.185-197.
      • Klein, Herbert S.; LUNA, Francisco Vidal; Oliveira, Lélio Luiz de; Marcondes, Renato Leite. Dinâmica comparada: fluxos dos escravizados africanos em São Paulo, Minas Gerais e Maranhão (1804-1848). R. bras. Est. Pop, v.39, p. 1-26, e0209, 2022. Disponível em http://dx.doi.org/10.20947/S0102-3098a0209 Acesso em: 20 abril 2023.
        » http://dx.doi.org/10.20947/S0102-3098a0209
      • MARCONDES, Renato Leite. Estrutura da posse de cativos no Brasil na década de 1870. In: VERSIANI, Flávio Rabelo; NOGUEIRÓL, Luiz Paulo Ferreira (Orgs.). Muitos escravizados, muitos senhores: Escravidão nordestina e gaúcha no século XIX. São Cristóvão: Editora da UFS; Brasília: Editora UnB, 2016.
      • MELLO, Zélia Cardoso de. Metamorfoses da riqueza São Paulo, 1845-1895 Contribuição ao estudo da passagem da economia mercantil-escravista à economia exportadora capitalista. São Paulo: Hucitec; Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria da Cultura. 1985.
      • MENEGALDO, Ana Beatris Fernandes. Agentes Modeladores do território: A família Souza Aranha em Campinas-SP (1806-1902). Campinas, Tese de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo, Escola de Arquitetura, Artes e Design, PUCC, 2024
      • MORENO, Breno Aparecido Servidone. Desbravando os sertões da Piedade: terra e trabalho no Vale do Paraíba cafeeiro (Bananal, c. 1800-1880) São Paulo, Tese de Doutorado em História Social, Departamento de História, FFLCH-USP, 2022.
      • MOTTA, José Flávio. Escravizados daqui, dali e de mais além. O tráfico interno de cativos na expansão cafeeira paulista. Areias, Guaratinguetá, Constituição/Piracicaba e Casa Branca, 1861-1887 São Paulo: Alameda, 2012.
      • NICOLETTE, Carlos Eduardo; MORENO, Aparecido Servidone. Rede fundiária no Oeste Paulista: Inventário dos Bens Rústicos de Campinas. Rev. Hist. UEG - Morrinhos, v.10, n.2, e-022115, jul./dez. 2021.
      • PETTY, William. Obras econômicas. Aritmética política Trad. Luiz Henrique dos Santos e Paulo Almeida. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
      • PUPO, Celso Maria de Mello. Campinas, município no Império. Fundação e Constituição; usos familiares. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1983.
      • RIBEIRO, Maria Alice Rosa. Padrão de acumulação dos fazendeiros do Oeste, 1850-1901: primeiras notas de três estudos de caso - um comendador, um marquês e um conde. Exposição no Seminário de História Econômica. HERMES & CLIO- Grupo de Estudos e Pesquisa em História Econômica.FEA/USP. 01 de setembro de 2010
      • RIBEIRO, Maria Alice Rosa. Açúcar, café, escravizados e dinheiro a prêmio: Campinas, 1817-1861. Resgate – revista interdisciplinar de cultura Campinas, v. 23, n, 29, p.15-40, jan./jun., 2015.
      • RIBEIRO, Maria Alice Rosa. Famílias, propriedades e transformações na riqueza (1830-1930). Metamorfoses: famílias e propriedades; Hercules Florence e a Fazenda Soledade; Fazenda Sete Quedas do Jaguary, 1850-1930. In: RIBEIRO, Suzana Barretto (coord.) Sesmarias, engenhos e fazendas. Arraial dos Souzas, Joaquim Egydio, Jaguary (1792-1930). Ministério da Cultura, Lei de Incentivo à Cultura, Brasília, Campinas, SP, 2016, 174-273p.
      • RIBEIRO, Maria Alice Rosa. Preços de escravizados em Campinas no século XIX. História Econômica & História de Empresas, v. 20, n. 1, p. 85-123, 2017
      • SLENES, Robert Wayne Andrew. Na senzala uma flor. Esperanças e recordações na formação da família escrava – Brasil, sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,1999.
      • SALLES, Ricardo. E o Vale era o escravizado. Vassouras, século XIX: Senhores e escravizados no coração do Império. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
      • TEIXEIRA, Paulo Eduardo. A formação das famílias livres. Campinas, 1774-1850 São Paulo: Editora UNESP, 2011.
      • TEIXEIRA, Paulo Eduardo; CUNHA, Maísa Faleiros da. O que não foi contado após a independência do Brasil. Dinâmicas demográficas na Província de São Paulo e o crescimento da população de Campinas e Franca, 1822 – 1889. In: RIBEIRO, Maria Alice Rosa; OLIVEIRA, Milena Fernandes. Dossiê Bicentenário da Independência: História e Memória. Resgate: Revista Interdisciplinar de Cultura Campinas, v. 30, p. 1-39, 2022.

      Conflito de Interesses

      Nada a declarar

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      Datas de Publicação

      • Publicação nesta coleção
        09 Out 2026
      • Data do Fascículo
        2026

      Histórico

      • Recebido
        04 Dez 2025
      • Aceito
        15 Maio 2026
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