Resumo
No seu tratado De rege et regis institutione (1599), o pensador jesuíta Juan de Mariana (1536-1624) apresenta a sua doutrina sobre o direito de resistência à autoridade tirânica. Embora a literatura tenha apontado que o conceito de opinião pública está presente nessa obra, o presente trabalho discutirá até que ponto é possível falar com validade da existência de tal conceito em sua obra. Isto porque o autor escolástico parece utilizar o termo de uma forma algo ambígua. Com efeito, ora significa a opinião dos cidadãos, ora se confunde com o prestígio, a admiração ou o respeito pelo príncipe e, finalmente, é equiparado à opinião de um grupo restrito de homens composto pelo clero e pela nobreza. Para abordar o assunto da forma mais abrangente possível, este artigo estudará o modo como Mariana conceitualiza o que ele próprio designa por opinião pública no seu tratado político De rege et regis institutione, e terminará com algumas reflexões que procuram responder à questão da existência do conceito de opinião pública na obra deste autor escolástico.
Palavras-chave
Juan de Mariana; Direito de resistência; Opinião pública; Tirania; Tiranicídio