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“LEI DE IRRIGAÇÃO” (1959) DA SUDENE: DESAPROPRIAÇÃO E QUESTÃO FUNDIÁRIA NO NORDESTE1 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Pesquisa documental no acervo eletrônico Procondel/Sudene (http://procondel.sudene.gov.br/). Esta pesquisa é resultado do projeto de pós-doutorado intitulado “A Sudene e as relações com os Estados Unidos: Celso Furtado e o reformismo democrático no Nordeste”, sob a supervisão do Prof. Dr. Alexandre Macchione Saes, realizado na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo.

SUDENE’S “IRRIGATION LAW” (1959): EXPROPRIATION AND THE LAND ISSUE IN THE NORTHEAST

Resumo

A “Lei de Irrigação” foi o primeiro instrumento de regulação legislativa proposto pela Operação Nordeste, em 1959, e representa a gênese do enfrentamento da questão agrária pela Sudene. O debate e a aprovação desse projeto pelo Conselho Deliberativo do Codeno, órgão que precedeu a Sudene, expõe as disputas políticas em torno da possibilidade de desapropriação de terras, opondo as elites algodoeiras-pecuaristas cearenses ligadas ao DNOCS ao projeto da Sudene. Este trabalho analisa a formulação da “Lei de Irrigação” (PL nº 882/1959) a partir das atas do Conselho Deliberativo, observando seus antecedentes, a coalizão entre governadores nordestinos, Exército, empresários industriais, Igreja Católica e técnicos do DNOCS, assim como a reação cearense e o debate legislativo nos anos de 1959 e 1960 que obstaculizou sua aprovação. A proposta de desapropriações das áreas irrigadas com financiamento público, apesar de ser histórica na região e ser um projeto de reforma agrária moderada em sua extensão, expõe a questão fundiária latente ao projeto e o seu consequente impedimento.

Palavras-chave
Lei de Irrigação; Sudene; questão agrária; Celso Furtado; desapropriação

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