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Nobreza e riqueza no Antigo Regime ibérico setecentista

Nobility and wealth in eighteenth century Iberian Old Regime

Resumos

Este artigo analisa a ideia de nobreza na península e ultramar ibéricos. Recorrendo a balanço historiográfico, ele analisa as estratégias de ascensão de vários grupos sociais, mas particularmente dos comerciantes e mineiros que recorriam a seu patrimônio para servir às monarquias, comprar títulos de nobreza e hábitos das ordens militares. O estudo enfatiza as particularidades regionais, mas destaca como a riqueza tornou-se um potente motor para o enobrecimento de plebeus nas sociedades do Antigo Regime setecentistas.

Nobreza; riqueza; sociedades ibéricas; comerciantes


This article examines the idea of nobility in the Iberian Peninsula and overseas. Using the historiographical balance, it analyses the social mobility of various groups, but particularly of traders and miners who resorted to its assets to serve the monarchy, to purchase nobility titles and habits of the military orders. The study emphasizes regional particularities, but highlights how wealth has become a powerful engine for the ennoblement of commoners in the societies of the Old Regime eighteenth century.

Nobility; wealth; Iberian societies; traders


Bons costumes, e muito dinheiro Fazem qualquer de Vilão Cavaleiro provérbio português

Categoria de enorme complexidade, a nobreza do Antigo Regime ainda não teve seus contornos totalmente delimitados. Se a alta nobreza incentivou a produção de inúmeros estudos espanhóis e portugueses, a baixa nobreza ainda carece de investigação. Na monarquia portuguesa nos Sete cen tos, segundo Nuno Monteiro, em geral, os fidalgos e nobres titulados faziam parte da primeira divisão, enquanto a segunda estava povoada por juízes, vereadores, oficiais de tropas pagas, milícias e ordenanças, licenciados e negociantes de grosso trato.1 1 MONTEIRO, Nuno. Notas sobre nobreza, fidalguia e titulares nos finais do Antigo Regime. Ler História. Lisboa, n. 10, 1987, p. 15-51. Dividiam-se ainda entre nobreza hereditária e nobreza civil ou política. A primeira se definia no nascimento, originava os fidalgos, e a segunda era composta de criaturas enobrecidas pelo soberano, devido a seus méritos e serviços, mas que raramente podiam transmitir os privilégios a seus filhos. Assim, a nobreza civil não era perpétua, mas vitalícia. A hierarquia difusa também marca a nobreza estudada pelos espanhóis. A "alta nobreza" era composta pelos titulados e grandes enquanto a "média nobreza" pelas elites urbanas. A "baixa nobreza" era muito heterogênea, ainda mais na Espanha dividida por reinos, usos e costumes. Estavam aí os hidalgos castelhanos, os infanzones aragoneses, os ciudadanos honrados de Aragão e as categorias urbanas de procedência mercantil, entre muitos outros.2 2 SORIA MESA, Enrique. La nobleza en la España moderna; cambio y continuidad. Madri: Marcial Pons, 2007, p. 38-74. Ver também: DOMÍNGUEZ ORTIZ, Antonio. La sociedade española en el siglo XVII, v. 1. Madri: CSIC/ Universidad de Granada, 1992, p. 189-222.

Na América espanhola, Konetzke e Lohmann advertiram que a transcendência da nobreza colonial nem sempre se delimitava pelos marcos jurídicos-institucionais. Lá a nobreza era também conjunto heterogêneo, pois seus membros se valiam ora das normas reinóis/peninsulares, ora do senso comum das comunidades americanas. Assim, sabiamente definiu Christian Büschges, "un estudio del fenómeno de la nobleza colonial tiene que incluir necesariamente esta dimensión más bien informal o sea el concepto de nobleza difundido en el Nuevo Mundo y la identidad colectiva de los nobles americanos".3 3 LOHMANN VILLENA, Guillermo. Los americanos en las ordenes nobiliarias, v. 1. Madri: CSIC, 1993, p. XV-XVI; KONETZKE, Richard, La formación de la nobleza en Indias. Estudios Americanos, v. III, n. 10, 1951, p. 329-357; BÜSCHGES, Christian. La formación de una nobleza colonial: Estrutura e identidad de la capa social alta de la ciudad de Quito (siglos XVI-XVIII). In: SCHÖTER, B. e BÜSCHGES, Ch. (eds.). Beneméritos, aristócratas y empresarios. Frankfurt: Vervuert, 1999, p. 217. Em relação a América portuguesa, vale mencionar que a sociedade de ordens permanecia um arcabouço estatutário e jurídico que viabilizava legalmente as hierarquias, privilégios e liberdade. Exceto os títulos providos pela monarquia, particularmente os hábitos das ordens militares e os "cargos honrosos da República", os demais súditos não contavam com respaldo jurídico para a inclusão na nobreza, lá estavam devido à dimensão informal própria do Novo Mundo.4 4 MELLO, Evaldo Cabral. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates, Pernambuco 1666-1715. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 136-7. Os estudos de João Fragoso também empregam nobreza neste sentido, como por exemplo: FRAGOSO, João. A nobreza vive em bandos: a economia política das melhores famílias da terra do Rio de Janeiro, século XVII. Tempo, v. 8. Niterói, n. 15, 2003, p. 11-35. Ao contrário da advertência de Büschges, neste artigo não emprego a categoria social nobreza como sinônimo de elite, mas como privilégio concedido pela monarquia. Nem sempre se emprega esta distinção, razão para proliferar as nomeações "nobreza", "nobreza da terra", "principais da terra" para súditos nem sempre respaldados pelos estatutos jurídicos. Entre os nossos historiadores, na colônia, os nobres, por vezes, eram concebidos como mera elite, ou quando muito moradores descendentes dos conquistadores, ricos, isentos de defeitos de sangue e mecânico.

Em geral, o artigo trata das metamorfoses inerentes à ideia de nobreza na península e no ultramar ibérico. Aborda a passagem do nobre como guerreiro, leal servidor do soberano, para o nobre de linhagem. A partir dos Seiscentos, sobretudo no mundo hispânico, se difunde a ideia de nobreza vinculada não mais exclusivamente aos serviços militares e às linhagens, mas respaldada pela riqueza, pela mescla de serviços e compra de títulos. Devido à farta literatura sobre nobreza, restringiu-se o artigo aos súditos alçados à nobreza com a compra de títulos de nobreza e de hábitos das ordens militares na Espanha, Portugal e em seus impérios coloniais setecentistas. A venalidade despertou-me para alguns questionamentos, ou seja, para a aparente contradição dos comerciantes que, às vésperas da Revolução Francesa, ainda empregavam sua riqueza para se tornar nobres. Vale ainda indagar se seriam a "nobreza civil" e a "nobreza comprada" novas categorias estribadas nos méritos individuais. Estariam, portanto, indicando os caminhos do individualismo, do fim da sociedade estamental? Para tais indagações, o artigo não pretende chegar ao veredito, mas reunir dados para reflexão.

Nobreza em metamorfose

A força política e patrimonial da nobreza manteve-se ativa até a Primeira Guerra Mundial, alertou Arno Mayer. Apontou, assim, o equívoco de considerar como resquícios agonizantes do passado os interesses econômicos pré-industriais, a força das elites pré-burguesas e os sistemas de autoridade pré-democráticos. Entre os séculos XIX e XX, "...os elementos pré-modernos não eram os remanescentes frágeis e decadentes de um passado quase desa pa recido, mas a essência das sociedades civis e políticas situadas na Europa".5 5 MAYER, Arno J. A força da tradição: a persistência do Antigo Regime. São Paulo: Companhia das Letras, 1987, p. 15. Mesmo na primeira década do século XX, o avanço do capitalismo e da burguesia era incapaz de extirpar totalmente a sociedade de ordens. No entanto, os estudos mais tradicionais festejaram as luzes e a modernidade, saudaram a ideia de progresso e conceberam como arcaica e inerte a ordem estamental setecentista.

Marx e Engels entenderam o Estado absolutista como sistema representativo estribado no equilíbrio entre burguesia e nobreza, ou como permanência da ordem feudal no âmbito político e paulatino crescimento da burguesia na sociedade.6 6 ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado absolutista. Porto: Afrontamento, 1984, p. 15. ENGELS, Friedrich. Anti-Dühring. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 120-139. No entanto, investigações mais recentes constataram que a revolução burguesa não enterrou o ethos nobiliárquico, nem o predomínio nobre sobre os campos e cidades. Ao contrário do que defende boa parte dos estudos de cariz marxista, as forças do Antigo Regime não sucumbiram aos primeiros clamores revolucionários. Com este pressuposto, os estudos setecentistas não devem conceber a nobreza como segmento em declínio econômico e político. Se a espada não mais atuava como principal instrumento de poder da nobreza, a linhagem ainda era determinante e hierarquizava as sociedades, mesmo aquelas já inseridas na era industrial.

Muitos debateram a relação entre nobres e burgueses na Idade Moderna. Nos anos 1950, Christopher Hill defendia que a monarquia absoluta era comandada pela nobreza, enquanto Perry Anderson a considerou instrumento político para proteção da nobreza amedrontada. Ademais, segundo seu pressuposto, o antagonismo entre nobreza e burguesia mercantil impediu a nobreza ocidental de retroceder ao feudalismo, como fizeram os senhores da Europa oriental em reação às revoltas camponeses quinhentistas. Ou seja, o fortalecimento do mercado e a circulação de moeda promoveram o assalariamento e não a volta da servidão. Ao comentar a revolução de 1789, o sociólogo Norbert Elias constatou, porém, que lá a classe burguesa não planejava eliminar a nobreza como instituição social. Em geral, os indivíduos burgueses almejavam "para si e para sua família um título aristocrático, com os privilégios que o acompanhavam".7 7 ANDERSON, Perry, op. cit., p. 17; ELIAS, Norbert. O processo civilizador, v. 2. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1993, p. 152-3. Ou melhor, por buscar honras e privilégios, a burguesia não objetivava eliminar a nobreza, mas antes intentava ocupar seus postos, sobretudo exibir títulos, frequentar a corte e a intimidade do rei.

Muita tinta também se verteu para tratar da crise da nobreza no século XVII, provocada, em princípio, pela crescente unificação do mercado, desaparecimento da servidão, fortalecimento do exército e do regime fiscal. Na estrita perspectiva da nobreza, H. M. Scott e Christopher Storrs abordam o tema sob três perspectivas: a aguda dificuldade financeira de muitas famílias nobres em contraste com o enriquecimento da nascente classe média (the rising middle class); a diminuição da sua tradicional autoridade devido ao aumento da burocracia estatal e participação política de outros setores sociais; por fim, a perda de função e honra, sobretudo na atuação militar, política e econômica. Para o caso espanhol, o término das guerras de reconquista promoveu alterações importantes na nobreza. A paz interna arrefeceu sua dimensão militar e, consequentemente, fortaleceu seus vínculos com a corte, sobretudo no tempo de Felipe II quando o monarca escolheu Madri como capital. Para Ignacio Atienza, a crise da nobreza, no âmbito econômico, proveio de gastos suntuosos, má gestão do patrimônio e, sobretudo, da pressão fiscal da Coroa a fim de manter sua política imperial.8 8 SCOTT, H. M. e STORRS, Ch. Introduction: The consolidation of noble power in Europe, c. 1600-1800. In: SCOTT, H. M (ed.). The European nobilities in the seventeenth and eighteenth centuries, v. 1. Londres: Longman, 1995, p. 8; ATIENZA HERNÁNDEZ, Ignacio. Aristocracia, poder y riqueza en la España moderna. Madri: Siglo XXI, 1987, p. 5.

Na França, os nobres se distinguiam entre noblesse d´épée e noblesse de robe. Para Le Roy Ladurie estas nomeações marcavam as fronteiras nítidas entre a velha nobreza militar e os novos servidores da monarquia, comumente de origem plebeia.9 9 LADURIE, Emmanuel Le Roy. Saint-Simon ou o sistema da corte. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004. Os monarcas franceses, no entanto, eram ávidos pelos recursos provenientes da venda de títulos de nobreza. Vale lembrar que, em 1696, Luís XIV vendeu 500 títulos para recompor as finanças debilitadas pela guerra.10 10 BEHRENS, C. B. A. Government and society. In: RICH, E. E. e WILSON, C. H. (eds.). Cambridge economic history of Europe, v. 5. Cambridge: Cambridge University Press, 1977, p. 564-5. Na Inglaterra, berço do capitalismo, os ricos comerciantes não puderam, porém, se mesclar à alta nobreza, conforme Lawrence Stone. Contrariando o mito da open elite, o autor demonstra que era quase impossível a burguesia enriquecida tornar-se elite agrária, ou seja, a mobilidade social dos plebeus era limitada. Como em muitos reinos da Europa, na ilha, os ricos também eram impedidos de receber as honras e os títulos monopolizados pela aristocracia. Dinâmica semelhante verificou-se em Portugal.

Segundo Nuno Monteiro, desde a Restauração portuguesa, sobretudo no século XVIII, a Coroa promoveu a atrofia da alta nobreza, ao mesmo tempo em que distribuía mercês e ampliava a baixa nobreza.11 11 MONTEIRO, Nuno G. O crepúsculo dos grandes: A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750-1834). Lisboa: Casa da Moeda, 1995. Assim, a monarquia preservou por muito tempo os privilégios dos titulados e grandes e impossibilitou a introdução de plebeus no cume da pirâmide social. Para manter a estrutura hierárquica, a doutrina jurídica lusa criou o "estado do meio" ou a "nobreza política", categoria equidistante entre a fidalguia e o povo mecânico.12 12 HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan, v. 1. Lisboa: Almedina, 1986, p. 418-19. No reino português, a alta nobreza era fechada, como na Inglaterra, enquanto a baixa nobreza aumentava ao sabor das mercês e alianças tramadas pela monarquia. Em suma, no Antigo Regime, existia uma dinâmica comum às monarquias europeias. Embora o segundo estado fosse muito heterogêneo, não raro os grandes detinham os melhores postos e as mais valiosas mercês. Aliás, dificilmente os setores nobres inferiores alcançavam esses privilégios. Nas últimas décadas, a nobreza e sua heterogeneidade tornaram-se concorrido objeto de estudos que buscam discernir suas dinâmicas e mobilidades.

Tratando do caso francês, Ellery Schalk analisou inicialmente a concepção medieval de nobreza e seus vínculos com a arte militar. Os guerreiros recebiam títulos como recompensa pelos méritos e virtudes, particularmente pelos serviços prestados a sua majestade. Ou melhor, a condição de nobre estava amplamente atrelada à função militar. No tempo das guerras de religião, as armas sob controle dos nobres tornaram-se ameaças ao poder central. A monarquia então tratou de cercear o poder bélico do segundo estado e subverter-lhe o monopólio da violência. Tal crise política acabou por alterar a noção de nobreza. Desde então, o bom nascimento era determinante, embora a sua identidade ainda se definisse pela virtude e função militar. Assim, a partir do século XVII, não eram os feitos nas batalhas a condição para receber as melhores honrarias, mas a herança paterna que concedia aos filhos os títulos, o patrimônio e as virtudes próprias do segundo estado.13 13 SCHALK, Ellery. L´épée et le sang; une histoire du concept de noblesse. Tradução. Paris: Champ Vallon, 1986, p. 93-4 e 120. Assim, o sangue do monarca transmitia a nobreza e a capacidade de comando aos filhos e tornava-os, sobretudo, aptos a governar como soberanos ou conselheiros.14 14 JOUANNA, Arlette. O imaginário do sangue e de sua pureza na antiga França. Tempo. Niterói, n. 30, 2011, p. 21- 40. Com a difusão da crença no sangue nobre, considerava-se como norma, quase naturalizada, a nobreza hereditária.

A crise da nobreza europeia recebeu abordagem distinta nos escritos de Maravall. Com a perda da função militar e repressora, a nobreza tornou-se o espelho para toda sociedade. O ethos nobiliárquico guiava os comportamentos, os valores e, sobretudo, as estratégias de ascensão. Detentores do monopólio da honra, os reis e a alta nobreza eram honrados, puros de sangue e reuniam, portanto, as melhores qualidades. Assim, atuavam como modelos e mantinham-se superiores aos plebeus endinheirados.15 15 MARAVALL, José Antonio. Poder, honor y elites en el siglo XVII. Madri: Siglo XXI, 1989, p. 38-39. No mundo ibérico, para atuar como nobres, os indivíduos deveriam ser publicamente reputados como tal, herdar a honra e a pureza de seus antepassados, desempenhar cargos, pertencer a confrarias nobres e viver ao modo da nobreza.16 16 DOMÍNGUEZ ORTIZ, Antonio, op. cit., v. 1, p. 179. Sobre a nobreza espanhola, ver também: CARRASCO MARTÍNEZ, Adolfo. Sangre, honor y privilegio: la nobleza española bajo los Austrias. Barcelona: Ariel, 2000. Aí o segundo estado era extremamente heterogêneo ou, como definira Soria Mesa, era uma verdadeira "nebulosa social"17 17 SORIA MESA, Enrique, op. cit., p. 37. Sobre a problemática definição de nobreza, ver: LUKOWSKI, Jerzy. The European nobility in the eighteenth century. Nova York: Palgrave Macmillan, 2003, p. 1-17. composta, entre outras classificações, por fidalgos, cavaleiros, comendadores, senhores de vassalos, titulados e grandes.

Aliás, também eram indefinidas as fronteiras entre nobreza de linhagem e nobreza política em Portugal. Ao receber o foro de fidalgo, o fiel vassalo de sua majestade tornava-se parte da nobreza política, mas não se sabe depois de quantas gerações se tornava nobreza de linhagem. Nem mesmo o tratado de Álvaro Ferreira de Vera determinou quando efetivamente os plebeus, alçados à nobreza política, se tornavam nobres de linhagem:18 18 VERA, Álvaro Ferreira de. Origem da nobreza política. Lisboa: Livro Aberto, 2005 (1ª edição 1631). seria após três gerações? Por certo, para os contemporâneos, a verdadeira nobreza era imemorial, ideologia que concedia ao sangue o poder de hierarquizar os homens. Aliás, os estudos recentes pretendem desconstruir a "pureza do sangue nobre" e os valores morais inerentes ao segundo estado, para entender as estratégias de ascensão social e os limites tênues entre nobres e plebeus endinheirados.

Soria Mesa analisa as múltiplas formas de ascender na Espanha do Antigo Regime. De certo, suas conclusões indicam uma sociedade mais aberta e mais instável quando comparada a Inglaterra e Portugal. Neste sentido, o autor menciona a composição nada tradicional da nobreza espanhola, constituída não somente por cristãos-velhos, como também por estrangeiros, descendentes de judeus, mouros e indígenas americanos.19 19 Nesta linha, vale ainda mencionar o importante artigo sobre o enobrecimento da família Cortizos. Para apagar o passado judaico, o clã de financistas usou de seu patrimônio para promover caridade, mecenato de obras de arte e deslocamentos de Portugal para Espanha. Cf. SANZ AYÁN, C. Procedimientos culturales y transculturales de integración en un clan financiero internacional: los Cortizos (siglos XVII e XVIII). In: YUN CASALILLA, B. (dir.). Las redes del imperio. Madri: Marcial Pons, 2009, p. 65-94. Ainda em relação à ascensão social de cristão-novos, destaco o estudo inovador de Enrique Soria Mesa dedicado às elites camarárias em Castela. Verifica-se aí que os edis implantavam os estatutos de limpeza de sangue, sobretudo nos Setecentos, para camuflar a origem cristã-nova do grupo. SORIA MESA, E. Los estatutos municipales de limpieza de sangre en la Castila moderna. Una revisión crítica. Mediterranea, ricerche storiche. Palermo, n. 27, 2013, p. 9-36. Para além da diversidade, aí as estratégias de ascensão social estavam baseadas na fortuna prévia, ou seja, o dinheiro era o motor do processo. No entanto, a riqueza por si não movia os indivíduos em direção ao topo da pirâmide. A monarquia hispânica aceitava e sancionava a ascensão "al establecer y consentir una serie de prácticas que permiten el sistemático ingreso de gente nueva en la nobleza". Entre as práticas estavam a venda de ofícios e senhorios, a remuneração de serviços e as concessões de hábitos das ordens militares. Vale ainda mencionar a difusão dos títulos, de bens vinculados (mayorazgos), o emprego desordenado de nomes ilustres e tratamentos honoríficos. Com tantas possibilidades, o historiador se pergunta se o poder central apenas permitia a ascensão ou seria mais adequado reconhecer que ele o incentivava. Em suma, a contribuição régia e a riqueza eram os promotores da ascensão social na Espanha, onde era possível comprar títulos e cargos em diversas instâncias da administração. Partindo deste pressuposto, Enrique Soria considerou a sociedade peninsular como "universo estamental tendencialmente clasista".20 20 SORIA MESA, Enrique, op. cit., p. 17 e 38. Para a nobreza setecentista espanhola, ver a excelente síntese de DOMÍNGUEZ ORTÍZ, Antonio. Sociedad y Estado en el siglo XVIII español. Barcelona: Ariel, 1976, p. 345-358.

Nobreza comprada

A relação entre nobreza e riqueza também nos remete à clássica polêmica entre Roland Mousnier e Ernest Labrousse. Para identificar os grupos sociais, o primeiro recorria aos conceitos de "ordens" e "corpos", pois eram critérios jurídicos e institucionais próprios da sociedade do Antigo Regime. Em compensação, Labrousse defendia, para além dos critérios de época, o uso das "verdadeiras forças sociais", ou seja, a classificação social estribada na economia, no controle de forças produtivas, no patrimônio, ou seja, na riqueza.21 21 LABROUSSE, E. e ROCHE, D. Ordres et classes sociales. Paris: Mouton, 1973. ARRIAZA, Armand. Mousnier and Barber: The theorical understanding of "society and orders" in early modern Europe. Past & Present. Londres, n. 89, 1980, p. 39-57. Nos últimos anos, rompeu-se com esta dicotomia, pois, no Antigo Regime, riqueza era quase sinônimo de nobreza. Como salientou Lira Montt, para receber os prestigiados títulos de Castela, requeriam-se não somente fidalguia e limpeza de sangue, mas também bens para sustentar a honra: "... la nobleza titulada requiere contar con suficiente caudal para mantenerse con decoro, acorde con su propia naturaleza".22 22 LIRA MONTT, Luis. Normas sobre la concesión de títulos de Castilla a los residentes en Indias. Revista Hidalguia. Madri, n. 166-167, 1981, p. 10, citação na p. 8.

Aliás, os privilégios da nobreza geravam rendimentos, tenças, rendas indispensáveis para exercer seu papel na sociedade, ou melhor, para a manutenção da linhagem e da sua posição social. O sucesso econômico não era a condição de ingresso no segundo estado, mas o passado de glória não sustentava por si as casas nobres. As famílias sabiam que a falência econômica tornava impossível a sua sobrevivência enquanto grupo privilegiado. Assim, as mercês régias e o patrimônio deveriam gerar rendas capazes de financiar o cotidiano de luxo: festas, casamentos e funerais. As finanças familiares, segundo Scott e Storrs, eram administradas para atender estas finalidades conservadoras e tradicionais. Estranhas à lógica capitalista, as metas administrativas da nobreza europeia não visavam o lucro, mas a ostentação, ou seja, a manutenção do estilo de vida dos nobres.23 23 SCOTT, H. M e STORRS, Ch., op. cit., p. 24-25. Recorrendo à análise quantitativa, Nuno Monteiro observou a recorrência das dívidas entre os aristocratas portugueses. Os números permitem constatar que os principais credores das casas nobres eram a Misericórdia e o Hospital de Todos-os-Santos, seguidos dos mosteiros, irmandades, confrarias e negociantes da praça de Lisboa.24 24 MONTEIRO, Nuno G. O crepúsculo dos grandes..., op. cit., p. 383. A gestão do patrimônio senhorial - e suas recorrentes dificuldades financeiras - não era propriamente irracional, contrária à suposta racionalidade capitalista, mas antes se pautava na legitimação social do senhorio e na colaboração com a Coroa.25 25 YUN CASALILLA, B. La gestión del poder; corona y economías aristocráticas en Castilla (siglos XVI-XVIII). Madri: Akal, 2002, p. 24 e 42.

Para além de Enrique Soria, alguns investigadores espanhóis demonstraram que a riqueza era potente promotor da ascensão social. Assim, a fortuna era capaz de impulsionar indivíduos de estratos inferiores da sociedade a títulos prestigiados. Alberto Marcos Martín estudou a ascensão tanto de hidalgos que passaram a caballeros e a titulados, quanto de indivíduos do terceiro estado que alcançaram os mais altos graus da nobreza. O motor desta trajetória não eram somente os méritos individuais, mas, sobretudo, a riqueza. Em época de crise nas finanças imperiais, o dinheiro era indispensável para sanar as necessidades da Coroa. Muito antes, os reis já negociavam cargos na administração, mas a grande venda de títulos e postos ocorreu no século XVII. Depois de 1680, era possível comprar até mesmo os títulos de grandeza, os mais prestigiados na Espanha.

Em Castela, verificava-se ainda a distinção entre direitos e status da nobreza. Se os primeiros eram alcançados pela graça régia ou pela compra de postos, o segundo somente se efetivava depois de três gerações. Em fins do século XVIII, na Espanha, França e Rússia, a monarquia concedia privilégios e honras do segundo estado aos comerciantes e homens abastados. Permitia, então, a plebeus ricos, o porte de armas, a isenção de taxas e serviços militares, mas nem sempre estes ingressavam integralmente nos circuitos da nobreza. Neste processo, o controle de terras e de riquezas era indispensável, pois afinal contribuía para elevar a sua honra. Desde o governo dos Áustria, a política de venda de lugares, rendas e jurisdição favoreceu burgueses, banqueiros e homens de negócios, letrados e burocratas que se tornaram "señores de vasallos, condición que constituía el más firme fundamento para la posterior solicitud de un título de Castilla".26 26 MARCOS MARTÍN, Alberto. España en los siglos XVI, XVII y XVIII. Barcelona: Crítica/Caja Duero, 2000, p. 297. Segundo Lukowski, a detenção do status de nobre dependia da aceitação, do aval dos demais nobres e não estava submetida às normas da lei. As fronteiras entre direitos e status eram, por conseguinte, tênues, sujeitas à usurpação e a negociatas. Ou melhor, o prazo de três gerações nem sempre era efetivo, levava tempo para que os direitos gerassem o status de nobreza.27 27 LUKOWSKI, Jerzy, op. cit., p. 23.

Aos moradores da América hispânica, a concessão desses títulos cumpria dois objetivos principais. A mercê não somente reconhecia e premiava os serviços prestados à Coroa, mas também provia seus cofres com recursos financeiros. Ou seja, no Novo Mundo, geralmente, a concessão de títulos de nobreza não era apenas resultado da lealdade, mas também da riqueza acumulada e da concessão de parte deste patrimônio à monarquia. Aliás, aí as concessões se avolumaram nos últimos anos do século XVII e, em seguida, provocaram uma reação monárquica para contar os excessos. Nas Índias, em geral, os americanos titulados eram descendentes dos conquistadores e de altos funcionários da Coroa aí residentes. Os títulos nobiliárquicos eram concedidos a pessoas de notória fidalguia, limpas de sangue, de comprovada solvência, méritos e serviços, embora existissem muitas falsificações. Ou melhor, aos moradores da América, os títulos de Castela exigiam as mesmas honras e preeminências, avaliadas mediante provanças conduzidas pela Câmara de Castela ou pelo Conselho das Índias.28 28 LIRA MONTT, Luis. El fuero nobiliario en Indias. Boletín de la Academia Chilena de Historia. Santiago de Chile, n. 89, 1975-1976, p. 45-78. Os nobres eram, portanto, grupo fechado e "se erigieron en soporte político de la monarquía y fueron los más férreos defensores del estatuto jerárquico y desigual de la sociedad".29 29 QUINTERO, Inés. Los nobles de Caracas y la independencia de Venezuela. Anuario de Estudios Americanos, v. 2. Madri, n. 64, 2007, p. 212.

Para Julio de Atienza, aí os títulos nobiliárquicos em nada diferiam dos concedidos na metrópole, pois todos eram espanhóis.30 30 ATIENZA, Julio de. Títulos nobiliárquicos hispanoamericanos. Madri: Editorial M. Aguiar, 1947, p. 14. Lira Montt, porém, menciona que a nobreza peninsular estava isenta de "pechos y tributos", privilégios inócuos na América, onde em regra geral os espanhóis e crioulos estavam isentos de tributação. Por vezes, no entanto, se taxavam todos, fossem nobres, fossem plebeus, sem diferenciar o status. Ademais, na Espanha, os nobres titulados gozavam de senhorios territoriais e vassalos perpétuos, benefícios inexistentes nas Índias. Para além da cobrança de tributos, a Real Cédula de 13 de outubro de 1692 declarava que, por vezes, o benefício (o título de nobreza) era concedido mediante contrapartidas que não correspondiam a sua honra. Na América, muito antes, os títulos concedidos mediante valores menores que "30.000 pesos escudos" não seriam herdados. Caso quisessem preservar a honra em suas casas, teriam de pagar a quantia para completar os 30.000 pesos escudos.31 31 LIRA MONTT, Luis. Normas sobre la concesión de títulos..., op. cit., p. 17 e 4.

Embora a compra de cargos e títulos fosse bem difundida na América, muitos nobres, aí moradores, receberam títulos da monarquia devido a suas qualidades e serviços. Desde o século XVI, os títulos de marquês e conde (títulos de Castela) eram concedidos, sobretudo, aos vice-reis e capitães-gerais nascidos na Espanha. Com menor incidência, esta mercê régia também podia ser remuneração de serviços militares, de feitos na conquista, colonização e fundação de cidades. Entre 1700 e 1821, segundo Doris Ladd, os reis Bourbon concederam 55 títulos de nobreza a peninsulares e crioulos residentes no México. Na lista, estavam mercadores, militares, oficiais, burocratas, mineiros e fazendeiros que receberam a remuneração pelos serviços prestados de forma direta ou indireta nas guerras. Assim, embora a compra de título fosse difundida, os tradicionais feitos militares ainda atuavam de forma determinante para se obter o título de nobreza no ultramar. Entre esses titulados da Nova Espanha, infelizmente não encontro menção aos títulos concedidos somente pelo mérito e lealdade do vassalo, ou seja, dádivas concedidas sem o aval da riqueza. De todo modo, aí a nobreza estava vinculada a mineração, fazendas e comércio, conforme estudo de David Brading.32 32 LADD, Doris. The Mexican nobility at Independence, 1780-1826. Austin: The University of Texas, 1976, p. 13-23; BRADING, David. Mineros y comerciantes en el México borbónico (1763-1810). México: F. C. E., 1991, p. 283.

A partir do último quartel do século XVIII, ficam evidentes que os interesses régios buscavam condecorar homens abastados. Talvez a capacidade de reunir fortuna, mérito individual, constituía um feito e razão suficiente para torná-los nobres desde que contribuíssem com a causa da monarquia. Ou melhor, no século das luzes, lealdade, nobreza e riqueza se aproximavam inexoravelmente. Segundo os cálculos de Brading, a monarquia concedeu, somente no século XVIII, 49 novos títulos de nobreza; entre eles estavam 29 peninsulares e 19 americanos. Os mineiros foram os mais agraciados (16), em seguida vinham os proprietários (12) e os comerciantes (10). Em Quito, entre os nobres titulados, somente o marquesado de Maenza, criado em 1625, remontava suas origens à Espanha. As demais famílias tituladas se estabeleceram na América antes da concessão. Lá, segundo Christian Büschges, a maior parte dos títulos e hábitos das ordens militares fora concedida a partir de meados do século XVII. Aliás, dos nove títulos, cinco originaram-se do pagamento prévio da soma entre 22.000 e 30.000 pesos. À época, a monarquia concedeu 150 mercês de títulos aos indianos, mediante as seguintes somas: o de visconde valia 25.000, o de conde 35.000 e o de marquês 45.000 pesos.33 33 BRADING, David, op. cit., p. 283; BÜSCHGES, Christian. Linaje, patrimonio y prestigio: La nobleza titulada de la ciudad de Quito en el siglo XVIII. Anuario de Estudios Americanos, t. LVI. Madri, 1, 1999; KONETZKE, Richard, op. cit., p. 344.

Para assegurar a manutenção da riqueza, muitos nobres titulados de Quito buscaram fundar mayorazgos. De origem peninsular, a concessão régia era a transferência de uma parte fixa do patrimônio aos filhos primogênitos de cada linhagem com o consentimento do monarca. Do contrário, ao falecer o patriarca, ocorreria a divisão dos bens, a dispersão das propriedades e da riqueza necessária para manter os títulos. E, assim, a família perderia seus privilégios e honra acumuladas pelas gerações. Entre os bens da nobreza, estavam latifúndios, casas urbanas, fazendas e obrajes. Vale ainda acrescentar que as famílias tituladas se dedicavam ao comércio de produtos domésticos ou importados, mineração, mas raramente estavam vinculados ao comércio metropolitano. Exerciam ainda postos na administração civil, eclesiástica e militar, sobretudo no distrito da Audiencia de Quito.34 34 BÜSCHGES, Christian. Linaje, patrimonio y prestigio..., op. cit., p. 132-3.

Nas últimas décadas do período colonial, parte da aristocracia da Cidade do México contava com títulos de nobreza, muitos comprados em Castela. Aí, as "grandes famílias" não se particularizavam pela linhagem, pela honra de seus antepassados, tampouco estavam isentas de manchas de sangue de origem indígena e negra. Não ocupavam posições cimeiras por deter patentes militares, hábitos de ordens militares e títulos acadêmicos, como na Europa do Antigo Regime. Os grandes destacavam-se pela riqueza, pelo fabuloso patrimônio. Tais famílias controlavam grandes empresas e investimentos diversificados, integravam a produção agrícola e mineira ao comércio, de modo a tornar o patrimônio mais robusto e lucrativo. Por certo, suas riquezas geravam honra, promoviam casamentos por conveniência, propiciavam ainda o controle familiar de postos civis e eclesiásticos. Todos esses fatores explicavam a permanência destas famílias no topo da hierarquia social.35 35 KICZA, John E. The great families of Mexico: Elite maintenance and business practices in late colonial Mexico City. Hispanic American Historical Review. Durham, n. 63 (3), 1982, p. 429-457.

Durante as primeiras décadas do século XIX, existiam no México cerca de 50 famílias tituladas, em geral residentes na capital. No entanto, nem todos os marqueses e condes pertenciam necessariamente às "grandes famílias", ou seja, ao grupo endinheirado. Os títulos não constituíam, por conseguinte, a principal distinção social, tampouco eram sinônimos de extenso patrimônio e influência política. Somente a metade das famílias mais abastadas detinham títulos de Castela. Como salientou Kicza: "Purchase of a title was not the only means to gain social recognition or to institutionalize a family's elite status".36 36 KICZA, John E., op. cit., p. 449. Ver também artigo de LANGUE, Frédérique. La aristocracia empresarial zacatecana a fines del siglo XVIII-principio del siglo XIX. In: SCHÖTER, B. e BÜSCHGES, Ch. (eds.), op. cit., p. 279-80, 288 e 292. Ou seja, era a riqueza, o extenso e diversificado patrimônio, que distinguia "as grandes famílias", permitindo a sua inserção em postos de prestígio no governo civil e eclesiástico. Para comprovar a limpeza de sangue e honrar toda a família, os grandes da Nova Espanha, por vezes, também recorriam aos hábitos das ordens militares e aos postos da Inquisição. Na América portuguesa, a elite colonial também empregava tais estratégias de distinção social. Aí, porém, os leais vassalos de sua majestade recebiam somente os hábitos de cavaleiro ou os foros de fidalgo, jamais os títulos de nobreza. A monarquia portuguesa não os vendia, pois eram distinções estribadas na linhagem, na fidalguia e, raras vezes, na riqueza.

Venalidades

No mundo hispânico, os ofícios públicos eram amplamente comercializados desde o governo de Carlos V. À época, na Chancillería de Granada, três escribaníaspodiam alcançar a quantia de sete mil ducados, enquanto o cargo de alguacil mayor, vendido pela Coroa ao duque de Medinaceli, alcançou a incrível soma de 160.000 ducados. Assim, como verificou Antonio Domínguez, existia vínculo direto entre o incremento das vendas e as necessidades da monarquia. Durante a política pacifista de Felipe III, ocorreu a redução das vendas, enquanto os planos grandiosos de Olivares na política internacional promoveram o seu ápice. Somente com as reformas bourbônicas e a melhoria financeira, o governo tratou de conter a venalidade dos cargos.37 37 DOMÍNGUEZ ORTIZ, Antonio. La venta de cargos y oficios públicos en Castilla y sus consecuencias económicas y sociales In: Idem. Instituciones y sociedad en la España de los Austrias. Barcelona: Ariel, 1985, p. 152-154 e 172.

A venalidade, porém, não resultava do fortalecimento burguês, nem era debilidade da ordem estamental. Alberto Marcos considerou teleológicos os estudos dedicados a demonstrar que a difusão da venda de cargos e títulos prenunciava o capitalismo na Espanha moderna. Aí as alterações econômicas e políticas não estavam suficientemente robustas para originar a sociedade burguesa. Ao contrário, a formação social vigente nada mais era do que feudal. De fato, as velhas estruturas sociais se mantiveram incólumes, ou mesmo, em alguns casos, se fortaleceram com a crise do século XVII.38 38 MARCOS MARTÍN, Alberto, op. cit., p. 259-261. Para Espanha, ver também: JIMÉNEZ ESTRELLA, Antonio. Poder, dinero y ventas de oficios y honores en la España del Antiguo Régimen: un estado de la cuestión. Cuadernos de Historia Moderna. Madri, n. 37, 2012, p. 259-272. A venda de cargos, portanto, não resultara da modernização do campo e da cidade, mas da crise administrativa, dos gastos com a guerra e da manutenção da arca das mercês. Dito isto, vale então definir venalidade e analisar, como alertou Roberta Stumpf, as particularidades de suas práticas no mundo hispânico e português.

Em princípio, em Portugal e no Brasil, a venalidade não teve a mesma difusão verificada no clássico estudo de Antonio Domínguez. Ademais, os historiadores luso-brasileiros pouco exploraram a venda de cargos e restringiram bastante o emprego do termo venalidade. Aí, a prática estava restrita à obtenção de cargos e honras por meio exclusivo do dinheiro. Os espanhóis empregaram a temática de forma mais difusa.39 39 STUMPF, Roberta G. Venalidad de oficios en la monarquía portuguesa: un balance preliminar. In: ANDÚJAR CASTILLO, Francisco e MAR FELICES DE LA FUENTE, María (eds.). El poder del dinero; ventas de cargos y honores en el Antiguo Régimen. Madri: Siglo XXI, 2011, p. 334-335. Fernanda Olival produziu importante estudo sobre a venalidade e constatou que o fenômeno era bem restrito em Portugal: OLIVAL, Fernanda. Economía de la merced y venalidade en Portugal (siglos XVII y XVIII). In: ANDÚJAR CASTILLO, Francisco e FELICES DE LA FUENTE, María del Mar (eds.), op. cit., p. 345-37. Para María del Mar Felices, a venalidade envolvia desembolso de uma quantidade determinada de dinheiro que garantia o controle de benesses com caráter temporal, vitalício ou perpétuo. No entanto, nestas operações, o dinheiro era determinante, ou seja, preponderante tanto em relação aos méritos individuais ou familiares quanto à remuneração de serviços por meio de mercês régias.40 40 FELICES DE LA FUENTE, María del Mar. Venta y beneficio de cargos en la España moderna: consideraciones en torno al concepto de venalidade. In: STUMPF, Roberta e CHATURVEDULA, Nandini (orgs.). Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimentos, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: Cham, 2012, p. 200 e nota 4.

Estratégia de ascensão social pouco honrosa, a venalidade muitas vezes constituía prática que deveria ser ocultada, pois nem sempre a riqueza funcionava como mérito, nem sempre os contemporâneos concebiam os compradores de cargos e títulos como indivíduos honrados: "Esta circunstancia pone de manifiesto que a pesar de que el dinero podía elevar socialmente a aquellos que hacían uso de él para obtener cargos, también tuvo sus límites".41 41 FELICES DE LA FUENTE, María del Mar, op. cit., p. 203. Vale, então, aprofundar os limites entre a riqueza como geradora de mérito e a riqueza como promotora da compra. A venalidade, segundo Jean-Pierre Dedier, podia se caracterizar como "intercâmbio aristocrático", ou seja, como concessão de empréstimos oferecidos à monarquia sem interesse de gerar lucros e devolução; constituía oferta para auxiliar o governo em períodos difíceis, por exemplo, nas guerras e catástrofes. O "intercâmbio mercantil", em contrapartida, atuava como operação financeira que se definia como empréstimo, quando se concediam recursos mediante o retorno de determinada mercadoria ou capital. O primeiro atuava como um serviço ao rei, gerava mérito e graça régia, enquanto o segundo envolvia a compra de cargos, títulos e honra.42 42 DEDIER, Jean-Pierre e ARTOLA RENEDO, Andoni. Venalidad en contexto. Venalidad y convenciones políticas en la España moderna. In: ANDÚJAR CASTILLO, Francisco e FELICES DE LA FUENTE, María del Mar (eds.), op. cit., p. 32-35.

Alberto Gallo e Roberta Stumpf analisaram a venalidade como estratégia de fortalecimento da monarquia portuguesa. Embora censurada pelos contemporâneos, a venalidade régia de cargos na América fora incentivada mediante o decreto de 18 de janeiro 1741. Para a monarquia portuguesa, as vantagens da venda eram políticas e não se restringiam aos ganhos econômicos, ao aumento da Fazenda Real. De fato, muitos postos a venda antes estavam sob controle dos colonos, que os obtiveram sem o emprego de recursos financeiros. Stumpf destaca que o decreto régio não almejava sanear as dificuldades econômicas, aproveitando-se da conjuntura favorável promovida pelo aumento da extração aurífera no Brasil. Ou seja, os benefícios com o aumento da venalidade eram políticos, pois permitiam a ampliação da intervenção monárquica ao vender as nomeações dos ofícios.43 43 STUMPF, Roberta G., op. cit., p. 340-341; GALLO, Alberto. La venalidad de oficios públicos durante el siglo XVIII. In: BELLINGERI, M. (ed.). Dinámicas de Antiguo Régimen y orden constitucional. Turim: Otto Editore, 2000.

Quando a riqueza enobrece44 44 OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira. Privilégios da nobreza, e fidalguia de Portugal. Lisboa: Oficina de João Rodrigues Neves, 1806, p. 113.

Como os ricos ordinariamente se fazem caminho às dignidades da Igreja, aos postos da milícia, aos empregos da República, aos casamentos nobres, e a tudo o que há de mais honroso na sociedade, com razão se costuma dizer que a riqueza produz o brilhantismo da nobreza.

Se na Nova Espanha e Peru seus moradores mais abastados podiam servir à monarquia e comprar títulos de nobreza, tal estratégia de ascensão social era inviável na América portuguesa. Mesmo assim, aqui os senhores de engenho se viam como nobres, atuavam essencialmente como aristocracia estribada na riqueza e poder, segundo Stuart B. Schwartz. A honra e o prestígio dos donos de terras e escravos não os tornaram um estado com bases hereditárias, tampouco lhes disponibilizavam as demais benesses da nobreza. Assim, a "nobreza da terra" ou "os principais da terra" não eram títulos concebidos pela monarquia, mas autodenominação, autopromoção, mecanismo encontrado pelas elites coloniais para exercer o papel de comando semelhante ao da nobreza europeia.

A partir de meados do século XVII, uns poucos militares alcançaram benesses da baixa nobreza, pois com lealdade serviram ao rei nos campos de batalha. Providos pela monarquia, os foros de fidalgo, as comendas e os hábitos das ordens militares tornavam os colonos nobres, mas este privilégio não era herdado pelos filhos, não assegurava, portanto, a continuidade da linhagem. De todo modo, os senhores de engenho exerciam nobremente a profissão de armas e defendiam os domínios da Coroa nas guerras contra os índios, franceses e neerlandeses. Ou seja, pelos serviços militares podiam, às vezes, receber remuneração e alcançar o status de baixa nobreza, pois contavam com as distinções próprias aos cavaleiros, comendadores e fidalgos.45 45 SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 230-232; KRAUSE, Thiago N. Em busca da honra. São Paulo: Annablume, 2012.

Nas Índias de Castela, remonta à conquista a exigência de serviços militares para obter títulos de cavaleiro das ordens de Santiago, Calatrava e Alcântara. Diferentemente de Portugal, lá as consultas, leis e cédulas setecentistas ainda condicionavam a concessão de hábitos ao serviço pessoal à Coroa e à carreira militar. Para suplicar a dita mercê, segundo a lei de 15 de abril de 1769, exigiam-se dos oficiais dos corpos veteranos quatro anos de serviços; nos regimentos de milícias, mais comuns na América, o tempo necessário era o dobro e sem interrupção alguma. Ou seja, no ultramar, os serviços militares contavam menos do que na península. Além do tempo, não existiam em princípio grandes diferenças, segundo Lohamnn, entre os pedidos de hábitos oriundos das Índias e da Metrópole, pois os súditos faziam igualmente parte da monarquia.46 46 LOHMANN VILLENA, Guillermo, op. cit., p. LIII-LVII. Nas conquistas, porém, a origem espanhola era um quesito determinante para pleitear o ingresso nas ordens militares, pois os impedimentos do sangue, cor e raça eram muito relevantes.47 47 Sobre o tema da hispanidad, raça e cor, entre outros ver: HERZOG, Tamar. Vecinos y extranjeros: hacerse español en la Edad Moderna. Madri: Alianza Editorial, 2003; MARTÍNEZ, María Elena. Genealogical fictions: limpeza de sangre, religion and gender in colonial Mexico. Stanford: Stanford University Press, 2008; CARRERA, Magali M. Imagining identity in New Spain: race, lineage, and the colonial body in portrait and casta painting. Austin: University of Texas Press, 2003; BÖTTCHER, N. et alii (coord.). El peso de la sangre; limpios, meztizos y nobles en el mundo hispánico. México: El Colégio de México, 2011; RAMINELLI, Ronald. Classifications sociales et hiérarchies de la couleur. Nuevo Mundo Mundos Nuevos [online]. Debates, posto online no dia 17 janeiro 2013, consultado em 13 fevereiro 2013. URL : http://nuevomundo.revues.org/64678 ; DOI : 10.4000/nuevomundo.64678. Com rigor, investigavam-se a linhagem, a origem nobre e a limpeza de sangue, aliás exigências também encontradas pelos suplicantes moradores da América portuguesa.

No século XVIII, com os feitos militares, raramente os colonos luso-brasileiros alçavam o status de nobre. Para além das armas, a monarquia portuguesa, sobretudo a partir do reinado de d. José I, introduziu novos mecanismos para enobrecer os súditos mais ricos e letrados. Com seus alvarás e decretos, o monarca procurou tirar do abatimento o comércio, incentivar a produção de ouro e inserir os comerciantes de grosso trato na nobreza portuguesa. Segundo tratado de Luiz da Silva Pereira Oliveira - publicado em 1806 -, a lei de 30 de agosto de 1770 declarou o comércio como profissão "nobre, necessária, e proveitosa". Permitiu ainda que os ministros, oficiais de Justiça, Fazenda ou Guerra pudessem, sem a quebra da sua qualidade, atuar junto às Companhias Gerais ou sociedades mercantis confirmadas pelo monarca. O comércio então não mais "derrogava a nobreza hereditária, antes era mui próprio para se adquirir de novo".48 48 OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira, op. cit., p. 93-94. A possibilidade de enobrecimento da elite comercial e a criação da Mesa do Bem Comum no Rio de Janeiro foram temas analisados por SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá. Na encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjuntura econômica no Rio de Janeiro; c. 1650 - c. 1750. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003, p. 80 e passim.

Os decretos e leis demonstravam então que a riqueza era mecanismo cada vez mais seguro para se obter a nobreza. Como asseverou Fernanda Olival, os serviços financeiros eram "considerados tão dignos como muitos outros para serem recompensados pela Coroa através de honras, não obstante o estatuto de quem os realizava".49 49 OLIVAL, Fernanda. O Brasil, as companhias pombalinas e a nobilitação no terceiro quartel dos Setecentos. Anais. Évora, n. 8/9, 1998-1999, p. 74. Desde então, para a baixa nobreza, importava menos a linhagem, os impedimentos inerentes aos defeitos mecânicos, do que a riqueza acumulada. No início do século XIX, a disposição da monarquia de elevar a honra dos grandes comerciantes ficava ainda mais evidente quando o príncipe regente concedeu aos negociantes de grosso trato títulos de nobreza. Concretizando esta tendência, Joaquim Pedro Quintella recebeu o título de barão de Quintela e Jacinto Fernandes Bandeira o título de barão de Porto Covo da Bandeira.50 50 OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira, op. cit., p. 96-97. Baseado na literatura jurídica, António Manuel Hespanha estudou a mobilidade social no Antigo Regime e considerou que a "riqueza não é em si um fator decisivo de mudança social". Cf. HESPANHA, A. M. A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime. Tempo, v. 11, n. 21, Niterói, 2006, p. 122. Aliás, o artigo pretende demonstrar que a graça régia - própria de rei absolutista - era aí o único mecanismo de promoção social. Excessivamente estribado na norma, o artigo não vislumbra que a vontade régia estava inserida no jogo político, na negociação com seus aliados. De fato, não raro a vontade do soberano contrariava as normas jurídicas e, em particular, os tratados de nobreza, como os mencionados nas notas 44 e 51. Sobre o assunto, ver: RAMINELLI, Ronald. Classifications sociales et hiérarchies de la couleur, op. cit. Assim, a monarquia tornava a riqueza a grande promotora da nova nobreza, contrariando os séculos de tradição que negavam aos mercadores os privilégios e a honra da alta nobreza.

Os homens ricos não tomavam parte da nobreza natural, mas da civil. A nobreza assim criada não era fruto da linhagem fidalga, mas apenas do desígnio régio. O monarca era "a fonte originária da nobreza civil", o senhor das criaturas e controlador das possibilidades de ascensão. Muito antes, escrevera o tratadista que "a verdadeira nobreza não pode dá-la o Príncipe por mais amplo que seja seu poder".51 51 SAMPAYO, Antônio de Villasboas e. Nobiliarchia portuguesa: Tratado da nobreza hereditária & politica. Lisboa: Oficina Francisco Vilella, 1676, p. 29. Sobre a diferença entre nobreza hereditária e nobreza civil, ver: BLUTEAU, Rafael. Vocabulario portuguez e latino, v. 4. Coimbra: Colégio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1721, p. 302; WADSWORTH, James E. Agents of orthodoxy: honor, status, and Inquisition in colonial Pernambuco, Brazil. Lanham: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 120-122. Para além das especificidades da nobreza civil, Oliveira apresentou os limites para que a riqueza pudesse enobrecer, indicou as regras básicas capazes de determinar quando o fabuloso patrimônio gerava nobreza. Seguindo a argumentação, percebe-se que a "riqueza módica" era insuficiente para alavancar a honra dos plebeus. Mesmo que este patrimônio fosse antigo, acumulado por seus antepassados, ele não era suficiente para nobilitar seu proprietário, tampouco a riqueza opulenta e recente tornava os homens nobres. Para tanto o indivíduo devia deter, ao mesmo tempo, bens valiosos e antigos, ou seja, não acumulados somente durante uma primeira geração. Aliás, Oliveira ainda alertou que não era a riqueza que nobilitava, mas a "presunção de ter o Príncipe conferido nobreza ao que desde o tempo imemorial se acha na quase posse da mesma, tratando-se como nobre".52 52 OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira, op. cit., p. 118-119.

Entre 1808 e 1820, com a corte instalada no Rio de Janeiro, a monarquia lusa criou 44 novos títulos de nobreza. A condecoração dividia-se entre títulos com grandeza (duque, marquês e conde) e títulos sem grandeza (visconde e barão). Os títulos novos de maior prestígio foram concedidos aos filhos não primogênitos dos grandes, aos fidalgos de primeira nobreza com serviços relevantes e aos fidalgos notórios. Aos moradores do Brasil restaram apenas sete títulos de visconde e barão. Foram então agraciados com tais honrarias três grandes financeiros-negociantes, seguindo a tendência já consolidada na América hispânica de enobrecer os ricos comerciantes. Segundo Nuno Monteiro, o perfil social dos títulos sem grandeza "divergia clara e inequivocamente daquele que era, até a pouco, o timbre da dinastia de Bragança: fidalgos notórios, a esmagadora maioria dos quais nascidos na primeira nobreza da Corte".53 53 MONTEIRO, Nuno G. Nobreza titulada e elites na monarquia portuguesa antes e depois de 1808. In: MARTINS, Ismênia e MOTTA, Márcia (orgs.). 1808, a Corte no Brasil. Niterói: Editora da UFF, 2010, p. 27. A monarquia dividia nitidamente a nobreza titulada (com e sem grandeza) e remunerava, desde então, os súditos que não se destacavam pela sua linhagem, mas pela sua fabulosa riqueza. Já que não eram nobres de linhagem, seriam então os titulados natos no Brasil apenas nobreza civil, sem o direito de transmitir seus privilégios a seus filhos? Para a pergunta ainda não encontrei resposta.

Desde fins do século XVII, os comerciantes de Lisboa pleiteavam o reconhecimento régio para o seu ofício. Mesmo enriquecidos, muitos mercadores ainda trabalhavam nas lojas abertas e, assim, eram classificados como mecânicos, destituídos da dignidade própria da nobreza. No intuito de se afastar de sua origem humilde, eles buscavam caminhos para se enobrecer. O governo pombalino aproveitou-se desta disposição e contou com o capital de ricos mercadores quando criou a Companhia do Grão-Pará e Maranhão. Para tanto, determinou que os compradores de dez ações do capital da companhia, equivalente a 4.000$000 réis, poderiam tomar o hábito da Ordem de Cristo, perdoando-os pelos ofícios mecânicos que eventualmente tivessem exercido. Para além da companhia, os comerciantes e mineiros interessados podiam ainda introduzir mais oito arrobas de ouro na casa de fundição de Minas Gerais ou, nos últimos anos do século XVIII, a subscrição de mais de 40 contos nos primeiros empréstimos públicos, entre outros investimentos, segundo estudos de Pedreira e Olival.54 54 PEDREIRA, Jorge Miguel V. Os homens de negócio da praça de Lisboa de Pombal ao vintismo (1755-1822). Dissertação de doutorado em Sociologia, Universidade Nova de Lisboa, 1995, p. 89; OLIVAL, Fernanda, op. cit., p. 82.

Aliás, o título de cavaleiro atuava como certidão de nobreza, pois atestava a limpeza de sangue e o afastamento da pecha de oficial mecânico. Nesta conjuntura, a inflação de hábitos promoveu a diminuição da honra daqueles que os possuíam. No entanto, não contar com esta distinção era mais grave e denunciava os impedimentos mencionados. A riqueza promovia então o enobrecimento com o incentivo do governo. No entanto, a compra das 10 apólices gerava somente a dispensa do defeito mecânico e não se referia à mercê do hábito das ordens militares. Para tornar-se nobre, o comerciante deveria também deter a mercê de hábito concedida pelo monarca.55 55 OLIVAL, Fernanda, op. cit., p. 75. Ver também: OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001, p. 237-282. No período pombalino, era frequente a compra não somente das apólices, para se livrar do defeito mecânico, mas também dos hábitos. Como salientou Pedreira, "... a faculdade de renunciar, isto é, transmitir a outros as insígnias, deu lugar a um autêntico comércio de hábitos, em que as próprias instituições consentiam".56 56 PEDREIRA, Jorge Miguel V., op. cit., p. 95-97. Assim, os particulares, sobretudo os militares, que tinham a mercê de hábito, podiam renunciar ao título em troca de boa remuneração.

De posse da mercê de hábito, os negociantes solicitavam à Mesa da Consciência e Ordens as provanças (investigação de sua nobreza) que os habilitavam a receber efetivamente o título de cavaleiro da Ordem de Cristo. Ao apresentar as informações referentes à genealogia, os comerciantes anexavam com destaque a certidão comprovativa da compra das 10 apólices. Com esta estratégia, segundo Olival, procuravam minimizar suas trajetórias como oficiais mecânicos e ainda comprovavam um patrimônio controlado por poucos, fosse no reino, fosse no ultramar. Como os grandes comerciantes da Nova Espanha, os acionistas da Companhia provinham do reino, das comarcas rurais do Minho. Comerciaram no Porto, Lisboa e Brasil, onde atuavam inicialmente como caixeiro e, em seguida, administravam mercearias. Com loja própria acumulavam capital e tornaram-se, mais tarde, comerciantes de grosso trato, muitas vezes dedicados a exportação e re-exportação a partir do mercado brasileiro. Geralmente, conclui Fernanda Olival, a compra do título e do perdão régio ocorria no final da trajetória do comerciante, ou seja, "quando se investia nas Companhias e no hábito, já se atingira esta última fase".57 57 OLIVAL, Fernanda, O Brasil, as companhias pombalinas..., op. cit., p. 85. Depois de muito acumular riquezas, os comerciantes tratavam do enobrecimento.

Na praça do Recife, encontra-se a mesma disposição dos comerciantes para obter títulos de cavaleiro e ingressar na baixa nobreza. Nesse sentido, entre 1654 e 1759, 33 agentes mercantis foram admitidos na Ordem de Cristo. Dentre eles, somente seis receberam o hábito antes do século XVIII, ou seja, o interesse dos comerciantes do Recife pelas insígnias da Ordem de Cristo caminhava juntamente com o enriquecimento econômico e político do grupo mercantil. Aliás, bem depois da restauração pernambucana, muitos indivíduos pobres lhes venderam os direitos de receber mercê pelos serviços militares prestados à Coroa por pais e avós. Para além desta estratégia, os mascates também receberam certidões falsas, fornecidas pela "nobreza da terra", para que pudessem suplicar por hábitos das ordens militares.58 58 SOUZA, George F. Cabral de. Tratos & mofatras: grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654 - c. 1759). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012, p. 244-248; MELLO, Evaldo Cabral. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates, Pernambuco 1666-1715. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 133. O decreto de criação da Companhia Geral do Comércio de Pernambuco e Paraíba também incentivou o ingresso de homens de cabedal à Ordem de Cristo. Para atrair investimentos, a compra de 10 ações de 400$000 anulava qualquer impedimento mecânico.59 59 SOUZA, George F. Cabral de, op. cit., p. 85. Mas, infelizmente, ainda não se sabe quantos comerciantes se tornaram nobres recorrendo a esta estratégia.

Nas Minas Gerais eram também homens de idade madura os contemplados com títulos de cavaleiro das ordens militares. Ao demonstrar lealdade, coibir o contrabando e aumentar a Real Fazenda, os vassalos de sua majestade recebiam mercê por entregar acima de duas arrobas de ouro nas Casas de Fundição da capitania de Minas Gerais. Conforme regimento de 1750, se assim o fizessem, os oficiais das ordenanças recebiam como mercê os mesmos privilégios que gozavam os soldados e oficiais das tropas pagas. Após o depósito de duas arrobas, os juízes ordinários, oficiais das câmaras e particulares recebiam as certidões emitidas pelos governadores e seriam providos em cargos públicos e honrosos. O regimento ainda menciona que a entrega de oito arrobas seria remunerada com as mesmas honras e mercês concedidas aos vassalos que procediam com zelo e fidelidade no real serviço. Segundo Roberta Stumpf, a partir desta disposição, os moradores das Minas preferiam entregar oito arrobas e suplicar por títulos de cavaleiro das ordens militares, ao invés das patentes e ofícios honrosos.

Nos índices do Arquivo Histórico Ultramarino, encontram-se 89 pedidos de mercê como recompensa pelo ouro entregue. Aí, não raro, os suplicantes demonstravam interesse de obter títulos de cavaleiro das ordens militares e suas respectivas tenças, pleito muitas vezes acompanhado da solicitação de patentes militares. Stumpf destaca ainda que a lei permitia beneficiar indivíduos que não eram proprietários de datas, facilitando assim "a nobilitação daqueles que detinham poder e prestígio local para convencer terceiros a depositar ouro em seu nome" .60 60 STUMPF, Roberta G. Cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes: as solicitações de hábitos das ordens militares nas Minas setecentistas. Tese de doutorado, Universidade de Brasília, Brasília, 2009, p. 229 e 230, citação p. 230. Assim, a riqueza não era o único passaporte para nobreza, como em princípio transparece no regimento de 1750. De fato, não bastava o depósito para receber o hábito. No período entre 1750 e 1808, dentre as 89 súplicas, somente 42 alcançaram o título de cavaleiro, ou seja, para obter a habilitação, muitos enfrentaram com sucesso os impedimentos, sobretudo os advindos do defeito mecânico.

Aliás, se na Nova Espanha os títulos de nobreza eram comprados por mercadores espanhóis, na capitania de Minas Gerais, entre os agraciados com o título de cavaleiro, concedido mediante ouro, estavam muitos comerciantes (43%) ou vassalos oriundos de Portugal (83%). Ao analisar os suplicantes e habilitados, Roberta Stumpf assevera a existência de dois grupos: o primeiro composto por comerciantes e o segundo por administradores e militares. Provavelmente, os comerciantes depositavam as arrobas originadas do lucro do trabalho mercantil, enquanto os administradores e militares valiam-se "do prestígio do cargo para que o ouro alheio fosse depositado em seu nome" .61 61 STUMPF, Roberta G. Cavaleiros do ouro..., op. cit., p. 217, 299 e 257-258, citação p. 287.

Para além dos hábitos, não raro, os comerciantes luso-brasileiros recorriam à Universidade de Coimbra para enobrecer seus filhos. A carreira de magistrado era a forma mais segura e direta de inserção de seus familiares na burocracia metropolitana ou colonial.62 62 RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas; vassalos monarcas e o governo a distância. São Paulo: Alameda, 2008, p. 136-176. Os melhores alunos formados na Faculdade de Matemática podiam também alcançar o título de cavaleiro da Ordem de Cristo. Obtinham ainda a preferência para ocupar qualquer cargo nos almoxarifados, segundo o estatuto da Universidade de Coimbra de 1772.63 63 Estatutos da Universidade de Coimbra do ano de 1772. Lisboa: Régia Officina Typografica, 1773, t. III, parte II, tit. I, cap. II parágrafo 8. Proveniente de família de militares e comerciantes, o célebre José Bonifácio de Andrada e Silva recebeu hábito de cavaleiro pelos seus feitos como lente da Universidade de Coimbra e pela honra acumulada por sua família. Seu pai e avó faleceram no posto de coronel, seu pai ainda exercia atividades comerciais e possuía a segunda maior fortuna de Santos. Em 1801, recebera hábito da Ordem de Cristo e doze mil réis de tença efetiva, em seguida ingressara na Relação do Porto.64 64 José Bonifácio de Andrada, 18 de junho de 1801. IANTT, Ministério do Reino. Decretos, caixa 71.

Enriquecidos, os comerciantes, fosse na América portuguesa, fosse na hispânica, recorriam a estratégias de efetiva nobilitação. No império luso, suplicavam por títulos de cavaleiro das ordens militares, enquanto no espanhol, suas fabulosas fortunas compravam os títulos de nobreza. Para além dos títulos universitários, vale acrescentar outras estratégias para impulsionar o prestígio e a honra. Em Portugal e no Brasil, sobretudo no século XVIII, muitos comerciantes pleiteavam o ingresso à Inquisição. Com sucesso, devido à origem cristã-velha e ao patrimônio, atuavam como familiares do Santo Ofício, ou seja, representavam os inquisidores em vilas e cidades distantes de Lisboa. Ao invés de nobres titulados, a instituição preferia homens de baixa condição, detentores de algum patrimônio e reputados como fiéis limpos e devotos, mesmo participantes de ofícios mecânicos. Na capitania de Pernambuco, os comerciantes eram o grupo mais engajado na Inquisição, pois lá perfaziam 55,1% dos familiares, enquanto o segundo e o terceiro grupos - os militares e os estudantes - eram, cada grupo, 11,7%.65 65 WADSWORTH, James E., op. cit., p. 121 e 127. Nas capitanias da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, os comerciantes estavam também engajados na Santa Casa de Misericórdia, na Ordem Terceira de São Francisco e, sobretudo, nas câmaras municipais.66 66 Em geral, a historiografia brasileira não se aprofundou na compra de hábitos por parte dos comerciantes. Os estudos comprovam a inserção dos comerciantes nas ordens militares, Santas Casas da Misericórdia, ordens terceiras, Inquisição e câmaras municipais; ver: SOUZA, George F. Cabral de, op. cit., p. 240-265; MELLO, Evaldo Cabral, op. cit., p. 123-187; MELLO, José Antônio Gonsalves de. Nobres e mascates na Câmara do Recife, 1713-1738. Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambucano, v. 53. Recife, 1981, p. 113-262; SOUZA, George F. Cabral de. Os homens e os modos da governança: a Câmara do Recife no século XVIII. Recife: Câmara Municipal do Recife, 2003; SAMPAIO, Antônio Carlos J. de. Famílias e negócios: a formação da comunidade mercantil carioca na primeira metade dos Setecentos. In: FRAGOSO, J. et alii (orgs.). Conquistadores e negociantes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, p. 225-264: BORREGO, Maria Aparecida de M. A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo, 1711-1765. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, 2006, p. 128-186; ver também os brasilianistas: FLORY, Rae e SMITH, David Grant. Bahian merchants and planters in the seventeenth and early eighteenth centuries. Hispanic American Historical Review, v. 58. Durham, n. 4: 571-594, 1978, p. 582-593; RUSSELL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Brasília: EdUNB, 1981. Assim, eles almejavam os espaços tradicionalmente ocupados pela nobreza ou pelas elites coloniais, sobretudo pelos grandes proprietários e mineiros.

Em Buenos Aires, desde o século XVII, os comerciantes tramavam para obter a vecindad, título concedido aos descendentes dos conquistadores, proprietários e residentes na urbe. Este privilégio lhes permitia consolidar o comércio e vincular Buenos Aires aos portos escravistas na costa oeste africana e às praças da América portuguesa. Lá, em fins dos Setecentos, eles não investiam em terras, mas preferencialmente no comércio, manufaturas locais, minas no alto Peru e ainda financiavam os governos da cidade.67 67 SOLOLOW, Susan M. The merchants of Buenos Aires, 1778-1810: family and commerce. Cambridge: Cambridge University Press, 1978; GELMAN, J. D. Cabildo y élite local. El caso de Buenos Aires en el siglo XVII. Hisla, Revista Latinoamericana de Historia Económica y Social. Buenos Aires, n. 6, 1985, p. 3-20. Em Santiago do Chile, os mercadores bascos concebiam a fidalguia de forma muito particular. Aí o hidalgo, asseverou María Rosaria Stabili, era um nobre, mesmo que não fizesse parte da alta aristocracia ou da aristocracia de sangue. Para os bascos, os títulos não eram somente fonte de privilégio, mas de investimento na causa da monarquia, no bom funcionamento da máquina administrativa, fosse no uso da espada, fosse na defesa do bem comum. Entre os bascos, "el dinero aparece no como valor en sí; ni solamente como elemento-base para ser aceptado en el círculo cerrado de la 'aristocracia' criolla, sino más bien como medio de engrandecer el linaje, realizar las obras públicas...".68 68 STABILI, María Rosaria. Hidalgos americanos. La formación de la elite vasco-castellana de Santiago de Chile en el siglo XVIII. In: SCHÖTER, B. e BÜSCHGES, Ch. (eds.), op. cit., p. 146-147. Sobre a concepção de nobreza entre os bascos, ver: HAUSBERGER, Bernd. Limpieza de sangre y construcción étnica de los vascos en el Império español. In: BÖTTCHER, N. et alii (coords.), op. cit., p. 77-112.

Durante o século XVIII, como se verificou, a nobreza hereditária ainda empregava a riqueza para aumentar seu prestígio, fosse nos circuitos cortesãos, fosse em gastos para manter aliados; esbanjavam em festas, cerimônias fúnebres, roupas e joias. O conhecido descontrole das contas da alta nobreza nos remete, então, aos gastos para a manutenção do status, aos hábitos próprios do segundo estado. Aliás, a proximidade do monarca e dos circuitos do poder não gerava, à fidalguia, somente postos, honra e privilégio, mas também rendas, isenções e liberdades.

O caso dos mercadores bascos, particularmente a sua concepção de nobreza, nos permite refletir como era intrincada a relação entre nobreza e riqueza. Em princípio, pode-se explicar a atração dos comerciantes pelos títulos quando se sabe que a sociedade do Antigo Regime guiava-se pelo ethos nobiliárquico, ou seja, por valores e comportamentos ditados pelo rei e pela nobreza. No entanto, valem as perguntas: por que, às vésperas e mesmo após a Revolução Francesa, os comerciantes ainda despendiam tantos recursos e almejavam tanto as mercês régias?; não seria contraditório acumular fortunas e depois concedê-las para ingressar na nobreza? Para a nova nobreza setecentista, aqui denominada de "nobreza comprada", os títulos significavam, por certo, poder político e possibilidade de aumentar o patrimônio. Para responder a questão vale retornar à argumentação de Kicza, quando demonstra que as "grandes famílias" inseriam-se em várias frentes. Atuavam no serviço governamental, comércio ultramarino, minas e comércio agrícola, ou seja, em atividades diversificadas, potencializadas pela ascensão social, casamentos, aquisição de títulos de nobreza ou de outras honras, estratégias para garantir o sucesso.69 69 KICZA, John. E., op. cit., p. 457. Embora os mayorazgos fossem mecanismos arcaicos, eram, por vezes, empregados pelos mineiros, comerciantes e proprietários, pelas grandes famílias, para fortalecer o patrimônio. Percebe-se, então, que os títulos e postos ampliavam possibilidades de negócios, multiplicavam não somente o prestígio, os bons casamentos, o "patrimônio imaterial", mas também os contatos, as informações privilegiadas, as liberdades e isenções, ou seja, oportunidades para enriquecer no "mercado imperfeito".70 70 Para os conceitos "patrimônio imaterial" e "mercado imperfeito", ver respectivamente: LEVI, Giovanni. A herança imaterial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000; POLANIY, Karl. A grande transformação. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1980. Os títulos nobiliárquicos eram, então, estratégia para incorporar diferenciação adicional dentro do estamento superior, conforme análise de Inés Quintero.71 71 QUINTERO, Inés, op. cit., p. 184.

A venda de cargos não viabilizava somente recursos à Real Fazenda, mas também o controle régio da sua distribuição, antes controlada, sobretudo, pelos poderes locais, como asseguraram Stumpf e Gallo. A venalidade ainda nos permite avaliar o incremento dos méritos individuais e da remuneração vitalícia, práticas régias empregadas no mundo hispânico com mais intensidade nos Seiscentos, como evidencia Antonio Domínguez. No ultramar, porém, ainda eram recorrentes mesmo depois das reformas bourbônicas, conforme estudos de Ladd e Kicza. A monarquia consolidou desde então uma nova nobreza, o "estado do meio", entre a fidalguia e a plebe. Mas seria a nobreza com títulos comprados uma camada intermédia? Aliás, no mundo hispânico, nem sempre a compra de títulos gerava nobreza hereditária.

Em perspectiva comparada, percebe-se que a venalidade era mais difusa na América hispânica. Em princípio, aí, o sucesso das vendas torna-se inteligível devido às leis favoráveis ao comércio de postos e honrarias vigentes na monarquia espanhola desde o século XVI. Para além da tradição, vale aventar a hipótese de que o incremento destas práticas se originou tanto das fabulosas riquezas americanas quanto das disputas intensas pelo controle de cargos entre conquistadores e peninsulares. Mais evidentes nos Seiscentos, a monarquia hispânica também vendeu cargos para neutralizar os poderes locais sob domínio dos conquistadores.72 72 Sobre a venda e renúncias de cargos, ver: RAMINELLI, Ronald. A monarquia católica e os poderes locais no Novo Mundo. In: AZEVEDO, C. e RAMINELLI, R. (orgs.). História das Américas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011, p. 42-50.

De todo modo, as elites coloniais hispânicas eram bem mais abastadas e poderosas, mais dispostas então à venalidade quando comparadas às brasílicas dos Setecentos. No entanto, vale terminar o artigo com a análise de David Brading sobre a instabilidade da nobreza da Nova Espanha. Lá, não raro, os nobres titulados eram inicialmente comerciantes peninsulares que, ao longo da vida, acumularam fortuna suficiente para equipará-los aos titulares de Castela. Seus filhos criollos se mantiveram avessos aos negócios, viviam em berço esplêndido como fazendeiros ou profissionais liberais, muitos a espera de uma nomeação régia. Nestas atividades, não se sustentaram como nobres e seus filhos e netos não tardaram a enfrentar o pesadelo da divisão dos bens, da decadência econômica, da perda dos títulos e honrarias. A "nobreza comprada" tinha então vida curta, como profetizava o refrão andaluz: "el padre mercader, el hijo caballero y el nieto pordiosero".

  • 1
    MONTEIRO, Nuno. Notas sobre nobreza, fidalguia e titulares nos finais do Antigo Regime. Ler História. Lisboa, n. 10, 1987, p. 15-51.
  • 2
    SORIA MESA, Enrique. La nobleza en la España moderna; cambio y continuidad. Madri: Marcial Pons, 2007, p. 38-74. Ver também: DOMÍNGUEZ ORTIZ, Antonio. La sociedade española en el siglo XVII, v. 1. Madri: CSIC/ Universidad de Granada, 1992, p. 189-222.
  • 3
    LOHMANN VILLENA, Guillermo. Los americanos en las ordenes nobiliarias, v. 1. Madri: CSIC, 1993, p. XV-XVI; KONETZKE, Richard, La formación de la nobleza en Indias. Estudios Americanos, v. III, n. 10, 1951, p. 329-357; BÜSCHGES, Christian. La formación de una nobleza colonial: Estrutura e identidad de la capa social alta de la ciudad de Quito (siglos XVI-XVIII). In: SCHÖTER, B. e BÜSCHGES, Ch. (eds.). Beneméritos, aristócratas y empresarios. Frankfurt: Vervuert, 1999, p. 217.
  • 4
    MELLO, Evaldo Cabral. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates, Pernambuco 1666-1715. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 136-7. Os estudos de João Fragoso também empregam nobreza neste sentido, como por exemplo: FRAGOSO, João. A nobreza vive em bandos: a economia política das melhores famílias da terra do Rio de Janeiro, século XVII. Tempo, v. 8. Niterói, n. 15, 2003, p. 11-35.
  • 5
    MAYER, Arno J. A força da tradição: a persistência do Antigo Regime. São Paulo: Companhia das Letras, 1987, p. 15.
  • 6
    ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado absolutista. Porto: Afrontamento, 1984, p. 15. ENGELS, Friedrich. Anti-Dühring. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 120-139.
  • 7
    ANDERSON, Perry, op. cit., p. 17; ELIAS, Norbert. O processo civilizador, v. 2. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1993, p. 152-3.
  • 8
    SCOTT, H. M. e STORRS, Ch. Introduction: The consolidation of noble power in Europe, c. 1600-1800. In: SCOTT, H. M (ed.). The European nobilities in the seventeenth and eighteenth centuries, v. 1. Londres: Longman, 1995, p. 8; ATIENZA HERNÁNDEZ, Ignacio. Aristocracia, poder y riqueza en la España moderna. Madri: Siglo XXI, 1987, p. 5.
  • 9
    LADURIE, Emmanuel Le Roy. Saint-Simon ou o sistema da corte. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
  • 10
    BEHRENS, C. B. A. Government and society. In: RICH, E. E. e WILSON, C. H. (eds.). Cambridge economic history of Europe, v. 5. Cambridge: Cambridge University Press, 1977, p. 564-5.
  • 11
    MONTEIRO, Nuno G. O crepúsculo dos grandes: A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750-1834). Lisboa: Casa da Moeda, 1995.
  • 12
    HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan, v. 1. Lisboa: Almedina, 1986, p. 418-19.
  • 13
    SCHALK, Ellery. L´épée et le sang; une histoire du concept de noblesse. Tradução. Paris: Champ Vallon, 1986, p. 93-4 e 120.
  • 14
    JOUANNA, Arlette. O imaginário do sangue e de sua pureza na antiga França. Tempo. Niterói, n. 30, 2011, p. 21- 40.
  • 15
    MARAVALL, José Antonio. Poder, honor y elites en el siglo XVII. Madri: Siglo XXI, 1989, p. 38-39.
  • 16
    DOMÍNGUEZ ORTIZ, Antonio, op. cit., v. 1, p. 179. Sobre a nobreza espanhola, ver também: CARRASCO MARTÍNEZ, Adolfo. Sangre, honor y privilegio: la nobleza española bajo los Austrias. Barcelona: Ariel, 2000.
  • 17
    SORIA MESA, Enrique, op. cit., p. 37. Sobre a problemática definição de nobreza, ver: LUKOWSKI, Jerzy. The European nobility in the eighteenth century. Nova York: Palgrave Macmillan, 2003, p. 1-17.
  • 18
    VERA, Álvaro Ferreira de. Origem da nobreza política. Lisboa: Livro Aberto, 2005 (1ª edição 1631).
  • 19
    Nesta linha, vale ainda mencionar o importante artigo sobre o enobrecimento da família Cortizos. Para apagar o passado judaico, o clã de financistas usou de seu patrimônio para promover caridade, mecenato de obras de arte e deslocamentos de Portugal para Espanha. Cf. SANZ AYÁN, C. Procedimientos culturales y transculturales de integración en un clan financiero internacional: los Cortizos (siglos XVII e XVIII). In: YUN CASALILLA, B. (dir.). Las redes del imperio. Madri: Marcial Pons, 2009, p. 65-94. Ainda em relação à ascensão social de cristão-novos, destaco o estudo inovador de Enrique Soria Mesa dedicado às elites camarárias em Castela. Verifica-se aí que os edis implantavam os estatutos de limpeza de sangue, sobretudo nos Setecentos, para camuflar a origem cristã-nova do grupo. SORIA MESA, E. Los estatutos municipales de limpieza de sangre en la Castila moderna. Una revisión crítica. Mediterranea, ricerche storiche. Palermo, n. 27, 2013, p. 9-36.
  • 20
    SORIA MESA, Enrique, op. cit., p. 17 e 38. Para a nobreza setecentista espanhola, ver a excelente síntese de DOMÍNGUEZ ORTÍZ, Antonio. Sociedad y Estado en el siglo XVIII español. Barcelona: Ariel, 1976, p. 345-358.
  • 21
    LABROUSSE, E. e ROCHE, D. Ordres et classes sociales. Paris: Mouton, 1973. ARRIAZA, Armand. Mousnier and Barber: The theorical understanding of "society and orders" in early modern Europe. Past & Present. Londres, n. 89, 1980, p. 39-57.
  • 22
    LIRA MONTT, Luis. Normas sobre la concesión de títulos de Castilla a los residentes en Indias. Revista Hidalguia. Madri, n. 166-167, 1981, p. 10, citação na p. 8.
  • 23
    SCOTT, H. M e STORRS, Ch., op. cit., p. 24-25.
  • 24
    MONTEIRO, Nuno G. O crepúsculo dos grandes..., op. cit., p. 383.
  • 25
    YUN CASALILLA, B. La gestión del poder; corona y economías aristocráticas en Castilla (siglos XVI-XVIII). Madri: Akal, 2002, p. 24 e 42.
  • 26
    MARCOS MARTÍN, Alberto. España en los siglos XVI, XVII y XVIII. Barcelona: Crítica/Caja Duero, 2000, p. 297.
  • 27
    LUKOWSKI, Jerzy, op. cit., p. 23.
  • 28
    LIRA MONTT, Luis. El fuero nobiliario en Indias. Boletín de la Academia Chilena de Historia. Santiago de Chile, n. 89, 1975-1976, p. 45-78.
  • 29
    QUINTERO, Inés. Los nobles de Caracas y la independencia de Venezuela. Anuario de Estudios Americanos, v. 2. Madri, n. 64, 2007, p. 212.
  • 30
    ATIENZA, Julio de. Títulos nobiliárquicos hispanoamericanos. Madri: Editorial M. Aguiar, 1947, p. 14.
  • 31
    LIRA MONTT, Luis. Normas sobre la concesión de títulos..., op. cit., p. 17 e 4.
  • 32
    LADD, Doris. The Mexican nobility at Independence, 1780-1826. Austin: The University of Texas, 1976, p. 13-23; BRADING, David. Mineros y comerciantes en el México borbónico (1763-1810). México: F. C. E., 1991, p. 283.
  • 33
    BRADING, David, op. cit., p. 283; BÜSCHGES, Christian. Linaje, patrimonio y prestigio: La nobleza titulada de la ciudad de Quito en el siglo XVIII. Anuario de Estudios Americanos, t. LVI. Madri, 1, 1999; KONETZKE, Richard, op. cit., p. 344.
  • 34
    BÜSCHGES, Christian. Linaje, patrimonio y prestigio..., op. cit., p. 132-3.
  • 35
    KICZA, John E. The great families of Mexico: Elite maintenance and business practices in late colonial Mexico City. Hispanic American Historical Review. Durham, n. 63 (3), 1982, p. 429-457.
  • 36
    KICZA, John E., op. cit., p. 449. Ver também artigo de LANGUE, Frédérique. La aristocracia empresarial zacatecana a fines del siglo XVIII-principio del siglo XIX. In: SCHÖTER, B. e BÜSCHGES, Ch. (eds.), op. cit., p. 279-80, 288 e 292.
  • 37
    DOMÍNGUEZ ORTIZ, Antonio. La venta de cargos y oficios públicos en Castilla y sus consecuencias económicas y sociales In: Idem. Instituciones y sociedad en la España de los Austrias. Barcelona: Ariel, 1985, p. 152-154 e 172.
  • 38
    MARCOS MARTÍN, Alberto, op. cit., p. 259-261. Para Espanha, ver também: JIMÉNEZ ESTRELLA, Antonio. Poder, dinero y ventas de oficios y honores en la España del Antiguo Régimen: un estado de la cuestión. Cuadernos de Historia Moderna. Madri, n. 37, 2012, p. 259-272.
  • 39
    STUMPF, Roberta G. Venalidad de oficios en la monarquía portuguesa: un balance preliminar. In: ANDÚJAR CASTILLO, Francisco e MAR FELICES DE LA FUENTE, María (eds.). El poder del dinero; ventas de cargos y honores en el Antiguo Régimen. Madri: Siglo XXI, 2011, p. 334-335. Fernanda Olival produziu importante estudo sobre a venalidade e constatou que o fenômeno era bem restrito em Portugal: OLIVAL, Fernanda. Economía de la merced y venalidade en Portugal (siglos XVII y XVIII). In: ANDÚJAR CASTILLO, Francisco e FELICES DE LA FUENTE, María del Mar (eds.), op. cit., p. 345-37.
  • 40
    FELICES DE LA FUENTE, María del Mar. Venta y beneficio de cargos en la España moderna: consideraciones en torno al concepto de venalidade. In: STUMPF, Roberta e CHATURVEDULA, Nandini (orgs.). Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimentos, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: Cham, 2012, p. 200 e nota 4.
  • 41
    FELICES DE LA FUENTE, María del Mar, op. cit., p. 203.
  • 42
    DEDIER, Jean-Pierre e ARTOLA RENEDO, Andoni. Venalidad en contexto. Venalidad y convenciones políticas en la España moderna. In: ANDÚJAR CASTILLO, Francisco e FELICES DE LA FUENTE, María del Mar (eds.), op. cit., p. 32-35.
  • 43
    STUMPF, Roberta G., op. cit., p. 340-341; GALLO, Alberto. La venalidad de oficios públicos durante el siglo XVIII. In: BELLINGERI, M. (ed.). Dinámicas de Antiguo Régimen y orden constitucional. Turim: Otto Editore, 2000.
  • 44
    OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira. Privilégios da nobreza, e fidalguia de Portugal. Lisboa: Oficina de João Rodrigues Neves, 1806, p. 113.
  • 45
    SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 230-232; KRAUSE, Thiago N. Em busca da honra. São Paulo: Annablume, 2012.
  • 46
    LOHMANN VILLENA, Guillermo, op. cit., p. LIII-LVII.
  • 47
    Sobre o tema da hispanidad, raça e cor, entre outros ver: HERZOG, Tamar. Vecinos y extranjeros: hacerse español en la Edad Moderna. Madri: Alianza Editorial, 2003; MARTÍNEZ, María Elena. Genealogical fictions: limpeza de sangre, religion and gender in colonial Mexico. Stanford: Stanford University Press, 2008; CARRERA, Magali M. Imagining identity in New Spain: race, lineage, and the colonial body in portrait and casta painting. Austin: University of Texas Press, 2003; BÖTTCHER, N. et alii (coord.). El peso de la sangre; limpios, meztizos y nobles en el mundo hispánico. México: El Colégio de México, 2011; RAMINELLI, Ronald. Classifications sociales et hiérarchies de la couleur. Nuevo Mundo Mundos Nuevos [online]. Debates, posto online no dia 17 janeiro 2013, consultado em 13 fevereiro 2013. URL : http://nuevomundo.revues.org/64678 ; DOI : 10.4000/nuevomundo.64678.
  • 48
    OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira, op. cit., p. 93-94. A possibilidade de enobrecimento da elite comercial e a criação da Mesa do Bem Comum no Rio de Janeiro foram temas analisados por SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá. Na encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjuntura econômica no Rio de Janeiro; c. 1650 - c. 1750. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003, p. 80 e passim.
  • 49
    OLIVAL, Fernanda. O Brasil, as companhias pombalinas e a nobilitação no terceiro quartel dos Setecentos. Anais. Évora, n. 8/9, 1998-1999, p. 74.
  • 50
    OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira, op. cit., p. 96-97. Baseado na literatura jurídica, António Manuel Hespanha estudou a mobilidade social no Antigo Regime e considerou que a "riqueza não é em si um fator decisivo de mudança social". Cf. HESPANHA, A. M. A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime. Tempo, v. 11, n. 21, Niterói, 2006, p. 122. Aliás, o artigo pretende demonstrar que a graça régia - própria de rei absolutista - era aí o único mecanismo de promoção social. Excessivamente estribado na norma, o artigo não vislumbra que a vontade régia estava inserida no jogo político, na negociação com seus aliados. De fato, não raro a vontade do soberano contrariava as normas jurídicas e, em particular, os tratados de nobreza, como os mencionados nas notas 44 e 51. Sobre o assunto, ver: RAMINELLI, Ronald. Classifications sociales et hiérarchies de la couleur, op. cit.
  • 51
    SAMPAYO, Antônio de Villasboas e. Nobiliarchia portuguesa: Tratado da nobreza hereditária & politica. Lisboa: Oficina Francisco Vilella, 1676, p. 29. Sobre a diferença entre nobreza hereditária e nobreza civil, ver: BLUTEAU, Rafael. Vocabulario portuguez e latino, v. 4. Coimbra: Colégio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1721, p. 302; WADSWORTH, James E. Agents of orthodoxy: honor, status, and Inquisition in colonial Pernambuco, Brazil. Lanham: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 120-122.
  • 52
    OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira, op. cit., p. 118-119.
  • 53
    MONTEIRO, Nuno G. Nobreza titulada e elites na monarquia portuguesa antes e depois de 1808. In: MARTINS, Ismênia e MOTTA, Márcia (orgs.). 1808, a Corte no Brasil. Niterói: Editora da UFF, 2010, p. 27.
  • 54
    PEDREIRA, Jorge Miguel V. Os homens de negócio da praça de Lisboa de Pombal ao vintismo (1755-1822). Dissertação de doutorado em Sociologia, Universidade Nova de Lisboa, 1995, p. 89; OLIVAL, Fernanda, op. cit., p. 82.
  • 55
    OLIVAL, Fernanda, op. cit., p. 75. Ver também: OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001, p. 237-282.
  • 56
    PEDREIRA, Jorge Miguel V., op. cit., p. 95-97.
  • 57
    OLIVAL, Fernanda, O Brasil, as companhias pombalinas..., op. cit., p. 85.
  • 58
    SOUZA, George F. Cabral de. Tratos & mofatras: grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654 - c. 1759). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012, p. 244-248; MELLO, Evaldo Cabral. A fronda dos mazombos: nobres contra mascates, Pernambuco 1666-1715. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 133.
  • 59
    SOUZA, George F. Cabral de, op. cit., p. 85.
  • 60
    STUMPF, Roberta G. Cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes: as solicitações de hábitos das ordens militares nas Minas setecentistas. Tese de doutorado, Universidade de Brasília, Brasília, 2009, p. 229 e 230, citação p. 230.
  • 61
    STUMPF, Roberta G. Cavaleiros do ouro..., op. cit., p. 217, 299 e 257-258, citação p. 287.
  • 62
    RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas; vassalos monarcas e o governo a distância. São Paulo: Alameda, 2008, p. 136-176.
  • 63
    Estatutos da Universidade de Coimbra do ano de 1772. Lisboa: Régia Officina Typografica, 1773, t. III, parte II, tit. I, cap. II parágrafo 8.
  • 64
    José Bonifácio de Andrada, 18 de junho de 1801. IANTT, Ministério do Reino. Decretos, caixa 71.
  • 65
    WADSWORTH, James E., op. cit., p. 121 e 127.
  • 66
    Em geral, a historiografia brasileira não se aprofundou na compra de hábitos por parte dos comerciantes. Os estudos comprovam a inserção dos comerciantes nas ordens militares, Santas Casas da Misericórdia, ordens terceiras, Inquisição e câmaras municipais; ver: SOUZA, George F. Cabral de, op. cit., p. 240-265; MELLO, Evaldo Cabral, op. cit., p. 123-187; MELLO, José Antônio Gonsalves de. Nobres e mascates na Câmara do Recife, 1713-1738. Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambucano, v. 53. Recife, 1981, p. 113-262; SOUZA, George F. Cabral de. Os homens e os modos da governança: a Câmara do Recife no século XVIII. Recife: Câmara Municipal do Recife, 2003; SAMPAIO, Antônio Carlos J. de. Famílias e negócios: a formação da comunidade mercantil carioca na primeira metade dos Setecentos. In: FRAGOSO, J. et alii (orgs.). Conquistadores e negociantes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, p. 225-264: BORREGO, Maria Aparecida de M. A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo, 1711-1765. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, 2006, p. 128-186; ver também os brasilianistas: FLORY, Rae e SMITH, David Grant. Bahian merchants and planters in the seventeenth and early eighteenth centuries. Hispanic American Historical Review, v. 58. Durham, n. 4: 571-594, 1978, p. 582-593; RUSSELL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Brasília: EdUNB, 1981.
  • 67
    SOLOLOW, Susan M. The merchants of Buenos Aires, 1778-1810: family and commerce. Cambridge: Cambridge University Press, 1978; GELMAN, J. D. Cabildo y élite local. El caso de Buenos Aires en el siglo XVII. Hisla, Revista Latinoamericana de Historia Económica y Social. Buenos Aires, n. 6, 1985, p. 3-20.
  • 68
    STABILI, María Rosaria. Hidalgos americanos. La formación de la elite vasco-castellana de Santiago de Chile en el siglo XVIII. In: SCHÖTER, B. e BÜSCHGES, Ch. (eds.), op. cit., p. 146-147. Sobre a concepção de nobreza entre os bascos, ver: HAUSBERGER, Bernd. Limpieza de sangre y construcción étnica de los vascos en el Império español. In: BÖTTCHER, N. et alii (coords.), op. cit., p. 77-112.
  • 69
    KICZA, John. E., op. cit., p. 457.
  • 70
    Para os conceitos "patrimônio imaterial" e "mercado imperfeito", ver respectivamente: LEVI, Giovanni. A herança imaterial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000; POLANIY, Karl. A grande transformação. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1980.
  • 71
    QUINTERO, Inés, op. cit., p. 184.
  • 72
    Sobre a venda e renúncias de cargos, ver: RAMINELLI, Ronald. A monarquia católica e os poderes locais no Novo Mundo. In: AZEVEDO, C. e RAMINELLI, R. (orgs.). História das Américas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011, p. 42-50.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2013

Histórico

  • Recebido
    15 Mar 2013
  • Aceito
    28 Jun 2013
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