Open-access CLÁUSULAS DE MELHORAMENTO E GESTÃO PATRIMONIAL: OS CONTRATOS DE EMPRAZAMENTO DAS PROPRIEDADES URBANAS DO Cabido DA SÉ DE BRAGA ENTRE 1465 E 15101

Resumo

Este artigo analisa os contratos de locação das propriedades urbanas do Cabido da Sé de Braga entre 1465 e 1510, com ênfase nas cláusulas de melhoramento presentes nos emprazamentos. A partir da análise sistemática dos quatro Livros de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga, conservados no Arquivo Distrital de Braga, investiga-se como o Cabido administrou, valorizou e racionalizou o patrimônio urbano e periurbano na segunda metade do século XV. O corpus documental, composto sobretudo por casas e pardieiros, revela os mecanismos contratuais de gestão, conservação e rentabilização do edificado. Combinando métodos qualitativos e quantitativos, o estudo propõe um modelo interpretativo capaz de apreender a dimensão jurídica e institucional dessas práticas, evidenciando o papel dos Livros de Prazos como instrumentos de manutenção, valorização e gestão do patrimônio capitular no contexto da transição portuguesa para a modernidade tardo-medieval.

Palavras-chave
Contratos de locação; emprazamento; Cabido; Braga; Idade Média

Abstract

This article analyses the lease agreements for urban properties belonging to the Cathedral Chapter of Braga between 1465 and 1510, with particular emphasis on the improvement clauses included in the emphyteutic leases (emprazamentos). Based on a systematic analysis of the four Livros de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga, preserved in the Braga District Archive, this study investigates how the chapter administered, valued and rationalised urban and peri-urban patrimony in the second half of the 15th century. The documentary corpus, composed mainly of houses and pardieiros (dilapidated buildings), reveals the contractual mechanisms for the management, conservation and profitability of the properties. Combining qualitative and quantitative methods, the study proposes an interpretative model capable of capturing the juridical and institutional dimension of these practices, emphasising the role of the Livros de Prazos as instruments for the maintenance, valorisation and management of capitular patrimony in the context of Portugal’s transition to late medieval modernity.

Keywords
Lease agreements; emprazamento ; chapter; Braga; Middle Ages

1. Introdução

O presente artigo tem por objetivo analisar os contratos de locação das propriedades urbanas pertencentes à mesa capitular da Sé de Braga, no período compreendido entre 1465 e 1510. Esses contratos, redigidos em linguagem normativa e destinados a regular as obrigações das partes envolvidas, permitem examinar múltiplas dimensões das relações entre o outorgante (proprietário) e o enfiteuta (contratante). A análise de seu conteúdo viabiliza a extração de dados relativos aos mecanismos contratuais mais usuais empregados pelos cônegos da Sé de Braga na administração de seu patrimônio predial urbano.

Esse conjunto documental oferece, ademais, elementos que possibilitam identificar as tipologias de imóveis envolvidos – compostas, em sua quase totalidade, por casas e, em menor número, por pardieiros5 –, o seu estado de conservação e o respectivo valor das rendas estabelecidas. Todavia, neste estudo não se privilegiará a análise tipológica do imobiliário urbano bracarense – tema que será aprofundado em investigação subsequente. Em vez disso, será abordado um aspecto frequentemente descurado nas metodologias aplicadas a essa tipologia de fonte nos estudos sobre a cidade de Braga na Idade Média: as cláusulas de melhoramento inseridas nos contratos locativos, neste caso, em específico, os emprazamentos.

Cumpre assinalar, antes de mais, a complexidade de explorar tais disposições contratuais, decorrente de seu caráter eminentemente qualitativo, o qual exige uma leitura minuciosa e atenta dos textos normativos, de modo a articular, pari passu, a dimensão qualitativa ao tratamento quantitativo.

O desafio reside, essencialmente, na sistematização desses dados: a organização de uma base informacional derivada de leituras pormenorizadas da documentação revela-se uma tarefa morosa que, embora assente em metodologias amplamente utilizadas na historiografia, coloca exigências específicas quanto à normalização, coerência interna e exploração analítica da informação. Uma vez cotejadas em conjunto, essas informações possibilitam delinear um quadro expressivo das estratégias adotadas pelos cônegos de Braga para a valorização e manutenção do edificado destinado à locação.

Para a presente análise foram compulsados os quatro Livros de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga, atualmente conservados no Arquivo Distrital de Braga (A.D.B.). Esses códices distinguem-se por registrarem exclusivamente contratos de emprazamento celebrados pelos cónegos da arquidiocese bracarense, constituindo, portanto, as únicas fontes da mitra referentes a essa tipologia documental disponíveis para o estudo dos contratos relativos a imóveis urbanos e periurbanos – estes últimos correspondentes à zona extramuros imediata à cidade –, circunscritos ao final da Idade Média. Importa sublinhar que, desse conjunto, o terceiro livro, abrangendo os anos de 1465 a 1500, incorpora contratos provenientes dos dois primeiros volumes, que cobrem, respectivamente, os períodos de 1465–1476 e 1476–1492. Já o quarto códice contempla o intervalo entre 1500 e 1510, embora a documentação relativa às propriedades urbanas e periurbanas se restrinja até ao ano de 15026.

A disposição cronológica desses registros permanece, contudo, ambígua. Embora o primeiro livro contenha uma menção ao falecimento do arcebispo D. Fernando da Guerra7, ocorrido em 26 de setembro de 1467, não oferece, porém, maiores justificações quanto à organização dos quatro volumes8. É plausível supor que a conservação – e, eventualmente, a própria produção – desses volumes esteja relacionada ao fato de que, em 1472, o poder temporal regressou à esfera arquiepiscopal, após setenta anos de interregno, uma vez que a jurisdição havia sido transferida para a Coroa portuguesa em 1402, mediante contrato de escambo firmado entre o monarca D. João I (1357–1433), da dinastia de Avis, e o arcebispo D. Martinho Pires da Charneca (1398–1416)9. Nesse contexto, os Livros de Prazos podem ser compreendidos como expressão jurídica do patrimônio sob posse e administração dos cônegos bracarenses, num momento de reafirmação da autoridade eclesiástica.

Cumpre ainda referir que a comunidade judaica de Braga, cuja primeira judiaria estava estabelecida em uma das mais relevantes artérias intramuros – a Rua da Erva, que se estendia no eixo sul-norte, desde a Porta de Santiago até à Porta do Sol da Sé, um dos principais acessos à nave catedralícia – foi realocada, entre 1466 e 147010, por determinação expressa das autoridades locais. Essa transferência concretizou-se mediante novos contratos de emprazamento, que fixaram os residentes judeus no segmento sul da Rua da Triparia, situada a sudoeste da cidade intramuros. O referido espaço passou, então, a constituir a Judiaria de Braga, delimitada por duas portas de acesso e dotada de sinagoga e poço público para a comunidade (RIBEIRO, 2008, pp. 424–426), sendo designada na documentação como Judiaria Nova11.

Figura 1
Representação da Judiaria Velha e da ocupação correspondente ao tramo sul da antiga Rua da Triparia, configurando a formação da Judiaria Nova

Embora as motivações subjacentes ao registo desses emprazamentos careçam ainda de análise conclusiva, o uso de instrumentos contratuais para efetivar a realocação dos moradores judeus para um espaço periférico e segregado evidencia a importância do primeiro Livro de Prazos, o qual inaugurou, a partir de então, a prática sistemática de documentação que asseguraria a continuidade administrativa do patrimônio capitular. Sob essa ótica, os volumes subsequentes podem ser entendidos como parte de um sistema de registro voltado à consolidação jurídica e institucional do patrimônio do capítulo bracarense, em consonância com a restauração da autoridade arquiepiscopal em 1472.

2. Entre o documento e a interpretação

A análise deste tipo de fonte histórica tem constituído ponto de partida para diversas investigações sobre as cidades medievais portuguesas, ainda que, em grande medida, sob a ótica da paisagem urbana e, mais especificamente, da construção corrente12. O exame dos textos contratuais permite, contudo, identificar múltiplos elementos que oferecem dados para uma compreensão mais aprofundada da configuração e da dinâmica do espaço urbano, ao mesmo tempo em que revelam as estratégias de gestão patrimonial adotadas pelos outorgantes. Esses contratos também fornecem elementos valiosos sobre as partes envolvidas – notadamente quanto à condição social –, permitindo discernir eventuais diferenciações nas cláusulas em função dos grupos residentes, como se explanará adiante.

Os quatro códices analisados consistem, em sua quase totalidade, em contratos de emprazamento, incluindo, em alguns casos, a permuta de prazos, designado “escambo”. O termo emprazamento encerra em si a própria definição tipológica contratual: trata-se do ato de conceder um bem “em prazo”, mediante instrumento jurídico que autorizava o uso e o usufruto do imóvel sem transferência da propriedade plena (SILVA, 2011, p. 188), podendo, por outro lado, subemprazá-lo, caso assim fosse acordado com o proprietário (Cabido)13. Esses contratos, redigidos segundo fórmulas estáveis, especificavam a tipologia do bem emprazado, sua localização no espaço urbano e o período durante o qual o beneficiário poderia dele fruir. A vigência era, em regra, fixada “por vidas” – geralmente três –, correspondendo a cerca de duas gerações. Essa prática consolidou-se entre as instituições religiosas a partir do século XIII, com ampla difusão nos séculos XIV e XV, tornando-se um dos principais mecanismos de gestão do patrimônio eclesiástico (SÁ, 2001, p. 189).

Cumpre assinalar que os contratos contidos nos dois primeiros Livros de Prazos foram, quase em sua totalidade, sumariados no terceiro volume, à exceção de dezesseis documentos de cada um, ausentes por razões ainda indeterminadas. O terceiro códice, além de reproduzir concisamente o conteúdo dos prazos anteriores14, acrescenta cinquenta e quatro novos registros, totalizando, para os três volumes, duzentos e nove contratos de emprazamento, sem contar os duplicados. O quarto códice, de menor extensão, inclui apenas quinze documentos, perfazendo duzentos e vinte e cinco registros para o período de 1465 a 1502 (ver gráfico 2).

Gráfico 2
Número anual de contratos de emprazamento celebrados entre 1465 e 1502, com discriminação entre o total de contratos e aqueles que incluem cláusulas específicas

Esses contratos foram sistematicamente organizados em uma base de dados construída segundo critérios previamente definidos, a fim de possibilitar uma análise comparativa e quantitativa de seus elementos. Foram extraídas informações relativas à data de celebração, à natureza do bem emprazado, à localização no tecido urbano (designadamente o nome da rua) e à identificação do enfiteuta. Quanto ao perfil destes, procurou-se determinar sua condição sócio-ocupacional: se forâneos, se exerciam alguma atividade laboral, se pertenciam ao clero, se eram mulheres ou membros da comunidade judaica. Registraram-se igualmente as cláusulas de edificação ou reconstrução impostas, o tempo limite estipulado para a execução das obras, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e a exigência – ou não – de fiadores, o que permite verificar o tipo de garantias exigidas pelo Cabido de acordo com a condição do arrendatário.

3. Emprazamentos e enfiteutas no espaço urbano bracarense

A análise dos nomes e da condição social dos enfiteutas – isto é, dos contratantes a quem eram concedidos prazos para exploração conforme as condições impostas pelos cônegos – revela notável diversidade de ocupações e perfis socioeconômicos. Nesse contexto, observa-se a predominância dos leigos, em especial de agentes ligados ao comércio e às atividades artesanais. Entre os ofícios identificados figuram carpinteiros15, ourives16, barbeiros17, mercadores18, almocreves19, correeiros20, sapateiros21, pedreiros22, alfaiates23 e ataqueiros24. Encontram-se ainda designações mais específicas, como o braceiro Gonçalo Fernandes25, o picheleiro Rodrigo Álvares26, o azemel do doutor Sebastião27, Pedro Anes, o cinteiro Afonso Pires28, o seleiro João Gonçalves29, o ferreiro Rodrigo Afonso30, o peliteiro Pedro da Lama31, o carniceiro Rui Gonçalves32, o “peixota” João Pires33 e o tecelão Vasco Fernandes34.

Constatam-se igualmente enfiteutas vinculados à defesa, como o alcaide pequeno35 de Braga, Álvaro Brandão36, e alguns escudeiros37. Outros exerciam cargos ligados à justiça, à fiscalidade e à administração: o escrivão Álvaro Afonso38, os escrivães de chancelaria39, o procurador e escrivão diante os vigários, Luís Afonso40, o juiz Diogo Rodrigues Bocarro41, o pregoeiro Lopo Anes42 e o vedor do senhor arcebispo, Lourenço Mendes43. Convém ainda mencionar os indivíduos associados à serventia, designadamente criados vinculados ao arcebispo ou a dignitários do Cabido44.

Entre os religiosos, identificam-se membros da mesa capitular, como os tercenários45; o chantre de Braga, João Godins46; o chantre da Sé do Porto, Álvaro Rodrigues47; e o chanceler do arcebispo, João Afonso48. A estes somam-se bacharéis49, o tesoureiro apostólico e o tangedor dos órgãos, João Rodrigues50. Aparecem também figuras de maior relevo na hierarquia eclesiástica, como o capelão do arcebispo, Lopo Afonso51; o daião do Cabido de Braga, Martim Vasques52; o bispo auxiliar de Titopoli, “Reverendíssimo Senhor” D. Gil53; o arcediago de Olivença, “o licenciado” Luís Gonçalo Farto54; e o arcediago de Neiva55. Além destes, são mencionados alguns clérigos – dentre os quais alguns clérigos de missas56 – e abades: os abades de São Tomé de Negrelos (Gonçalo Vasques)57, São Paio de Mós (Gonçalo Pais)58, São Miguel de Oriz (Álvaro Afonso)59, São Vicente de Oleiros (Fernão Anes)60, São Pedro de Este (Gonçalo Pinto, também clérigo do coro)61, Carvalheira, em Terras de Bouro (Afonso Álvares)62, Carvalho, em Gandarela (Gonçalo Gil, igualmente clérigo do coro)63 e Figueiredo (João de Belinho)64

Os judeus figuram com menor frequência, reflexo de sua condição de minoria étnico-religiosa e da concentração espacial de suas propriedades na Judiaria Nova, situada no setor meridional da Rua da Triparia. Com exceção das casas na Praça da Cidade, defronte à Sé Catedral – inicialmente emprazadas a Abraão65 e, depois, a Menahem66, ambos judeus galegos67 –, a documentação sugere que a quase totalidade das propriedades onde residiam judeus se encontrava nesse espaço segregado e vigiado. Inclusivamente, a primeira menção de um prazo concedido a um judeu, Salomão de Almeida, coincide com a data em que o Cabido e a comunidade judaica firmaram o contrato que formalizou a transferência da Judiaria Velha (Rua da Erva)68 para a Judiaria Nova (MARQUES, 1983, p. 98), a primeira sendo então renomeada como Rua de Santa Maria (MARQUES, 1983, pp. 96–97).

Em relação às mulheres, nota-se a predominância de contratos de emprazamento concedidos a viúvas, cuja condição, ainda que nem sempre explicitada, pode ser inferida por fórmulas como “mulher que foi de...”69. Tais expressões evidenciam a persistência de uma identidade jurídica subordinada ao vínculo conjugal, mesmo após o falecimento do marido (SÁ, 2001, p. 106)70. Foram encontradas cinco ocorrências nas quais essa condição se reconhece claramente71. Outras quatro enfiteutas, presumivelmente solteiras, aparecem sem qualquer menção a vínculos masculinos, sendo três contratos pertencentes à mesma mulher, Maria Fernandes72. De modo geral, as demais emprazantes femininas estão associadas aos seus maridos, desempenhando papéis complementares no âmbito da economia doméstica urbana.

Gráfico 1
Número de contratos de emprazamento celebrados entre 1465 e 1502, distribuídos segundo o perfil dos enfiteutas, considerando critérios religiosos, de gênero, ocupação profissional e características de segregação social

Destaca-se, porém, o caso singular de Inês Fernandes, mencionada em 1472 como alfaiata, sem referência a vínculo conjugal73. Segundo Maria da Fonseca Antunes Alves Pereira, o ofício feminino de alfaiata é conhecido, até o momento, apenas em dois outros casos – um no Porto e outro em Santarém (BEIRANTE, 1980, p. 211). A inclusão de Inês Fernandes amplia, assim, o quadro geográfico dessas ocorrências e revela uma presença feminina mais expressiva na atividade artesanal. Não obstante, conforme observa Alberto Sá (2001, p. 106), ao comentar o estudo A mulher e o trabalho nas cidades medievais portuguesas, de Maria Helena da Cruz Coelho (1990, p.37–59), a participação das mulheres na alfaiataria pode ter sido mais comum do que os registros sugerem74, sobretudo quando associada às atividades do pequeno comércio urbano. Afinal, os documentos históricos oferecem indícios fragmentados do cotidiano, mais do que retratos completos da realidade passada.

Averíguam-se, ademais, dois outros grupos relevantes. O primeiro abrange indivíduos cuja função permanece indeterminada, pois os contratos conservam apenas seus nomes. O segundo, mais informativo, compreende dezesseis enfiteutas provenientes de localidades fora de Braga, apontando certa dinâmica de mobilidade. Alguns, como o peliteiro Pero da Lama75 e Vasques Anes76, eram oriundos de Rio Caldo, no termo e couto da cidade; outros, de vilas mais distantes, como Martim de Guimarães 77, Lopo Afonso de Castelo Rodrigo78, o correeiro João Álvares de Tomar79 e João de Sintra80. Há ainda contratantes castelhanos, como os judeus Menahem, Abraão e Mosse81, oriundos da Galiza, e o mercador João de Toledo82. Essa diversidade de origens indica que Braga, no período analisado, não apenas atraía indivíduos especializados de outras regiões, mas mantinha uma economia suficientemente dinâmica para suscitar fluxos migratórios e comerciais.

Figura 2
Distribuição geográfica de enfiteutas identificados entre 1465 e 1502

Essas evidências recomendam que antigas vias de origem romana continuavam a favorecer a circulação entre Braga e outros núcleos urbanos do noroeste peninsular83. A presença também de “novos cristãos”, como Graniel de Barros e Branca Pereira, já estabelecidos em Ponte de Lima por volta de 150084, reforça a hipótese de persistência dessas rotas85. Nesse sentido, é razoável supor que João de Ponte86 e Fernão de Ponte87 fossem naturais de Ponte de Lima, enquanto o cônego Diogo de Viana88 provavelmente teria origem em Viana do Castelo, então designada Viana da Foz do Lima , visto que essa era, no período medieval, a designação mais próxima de Braga que justificaria a origem toponímica atribuída ao seu nome.

Em termos mais amplos, os bens emprazados pela mesa capitular de Braga destinavam-se a uma ampla variedade de categorias sócio-ocupacionais, dado que a documentação não manifesta restrições explícitas quanto ao estatuto dos enfiteutas. Ainda assim, é possível que determinados imóveis estivessem sujeitos a condições de usufruto específicas, dirigidas a grupos delimitados. Essa hipótese encontra respaldo, por exemplo, nas casas situadas na Rua das Ousias (ver Figura 3), frequentemente mencionadas nas fontes e aparentemente reservadas aos tesoureiros do Cabido89. O conjunto revela, assim, uma estrutura social complexa, em que a relativa acessibilidade aos contratos de emprazamento parece coexistir com formas pontuais de apropriação continuada de certos imóveis mediante emprazamentos. Mais diferenciações manifestam-se, por fim, nas cláusulas de melhoramento impostas de modo desigual, refletindo critérios distintos conforme o grupo socio-ocupacional a que se destinava o contrato.

Figura 3
Representação cartográfica do sistema viário urbano intramuros da cidade de Braga na segunda metade do século XV

4. As condições de melhoramento nos contratos de emprazamento

Os contratos de emprazamento analisados podem ser classificados sob duas perspectivas distintas, ambas articuladas em torno das obrigações relativas à conservação do patrimônio edificado. A primeira refere-se ao cumprimento integral das cláusulas e/ou condições acostumadas90, que, em sua formulação normativa, frequentemente estipulam a obrigação de restaurar o bem emprazado em caso de danos, desde que as intervenções resultem em melhorias e não em degradação da propriedade – “que melhorem e não piorem”.

A segunda classificação diz respeito às cláusulas específicas nas quais se delineiam transformações construtivas precisas, com ou sem prazos definidos. Nesses casos, o escrivão redator do contrato descrevia detalhadamente as reparações exigidas, muitas vezes acompanhadas de fórmulas amplas que impunham ao emprazado a responsabilidade de “reparar e corrigir todo o resto”, ou, mais comumente, de corrigir “tudo o que lhe cumprir e faz mester”91. A fiscalização das obras recaía sobre os oficiais do Cabido – os chamados “vedores da casa do Cabido,” ou seja, aqueles que faziam a vistoria – incumbidos de estabelecer prioridades restaurativas e estipular prazos diferenciados, distinguindo entre reparos improrrogáveis e intervenções de longo prazo, sempre sob criteriosa supervisão.

Ainda que fosse comum a definição das obras a serem executadas, o avançado estado de deterioração de alguns imóveis frequentemente impunha a restauração integral da edificação, muitas vezes especificando tudo o que era necessário refazer92. Entre os 225 contratos examinados, apenas 75 (aproximadamente um terço) incluíam instruções de reparo com alto grau de especificidade – um subconjunto documental relevante, ainda que minoritário (ver Gráfico 2). Nesses, predominavam exigências voltadas à reabilitação das fachadas (frontais) e à “correção” estrutural das paredes, embora se observasse, por parte do Cabido, maior atenção à integridade de outros componentes funcionais, como os repartimentos (divisórias internas), soalhos (ou tabuado), portas, balcões e traves (vigas).

Em alguns casos, as cláusulas contratuais estendiam-se a espaços de uso específico, como cozinhas – a exemplo de uma casa sobradada situada na Praça da Cidade93 – ou instalações utilitárias, como o Forno da Infanta94. Embora menos recorrentes, certos contratos previam intervenções de maior envergadura, como a reconstrução integral de imóveis em ruínas ou a construção ex novo de casas. Registra-se, igualmente, a conversão de estruturas rudimentares em edificações de maior complexidade, incluindo a alteração ou reabilitação de casas térreas ou pardieiros em casas sobradadas95 ou mesmo o levantamento de uma cavalariça96.

Entre os elementos mais frequentemente mencionados nas cláusulas de conservação, os telhados destacam-se pela necessidade recorrente de manutenção – muitas vezes resultando em substituições completas97. Um exemplo elucidativo é o contrato de emprazamento de pardieiros na Rua dos Chãos, firmado com Vasco Fernandes, tecelão, no qual se exigia o uso exclusivo de telhas pretas. Embora a natureza exata do material não seja explicitada, é razoável supor que se tratasse de telhas de xisto ou ardósia – materiais abundantes na região de Braga e tradicionalmente empregados em coberturas de elevada resistência às intempéries, especialmente adequadas aos invernos rigorosos (CASTANHAS, 2020, p. 66).

A madeira, por sua vez, constituía o principal recurso construtivo, dada sua ampla disponibilidade nas áreas rurais circundantes. Os contratos revelam a preocupação dos cônegos de Braga com a solidez do arcabouço estrutural em madeira, recomendando intervenções para “corrigi-los de novo” – expressão que denota reparação e reforço98. Além da estrutura, a madeira99 era extensivamente empregada em diversos elementos arquitetônicos: coberturas, travejamentos, pisos, portas, janelas e escadas (CONDE e VIEIRA, 2004, p. 10; MELO e RIBEIRO, 2018, p. 34) e, não raramente, mesclada com pedra ou taipa nas paredes100.

Essa lógica construtiva também se traduz na prática de fornecimento de materiais pelo próprio Cabido. Em contrato celebrado com Maria Fernandes, solteira, para a construção de uma casa sobradada adjacente a outra menor na Rua de Palhas (ver Figura 2), junto ao Forno da Infanta101, foram-lhe entregues quatro moios de telhas, além dos demais materiais necessários102. Situação semelhante ocorreu na Rua de Janes, onde João Afonso, pedreiro, recebeu os insumos para “fazer, corrigir e reparar” casas em estado de pardieiros, incluindo doze moios de telha para uma casa terreira (térrea – sem sobrado)103. Em outro caso, relativo a imóveis na Cruz da Carrapata104, o Cabido e o abade de Covas subsidiaram conjuntamente, quatrocentas telhas ao enfiteuta Brás Afonso, alfaiate, viabilizando a restauração integral da propriedade105.

Gráfico 3
Menções a reparos e materiais de construção exigidos nos contratos de emprazamento emitidos pelo Cabido da Sé de Braga

As evidências documentais sugerem que o Cabido, com relativa frequência, assumia parcial ou integralmente os custos materiais das obras de conservação, o que revela não apenas seu interesse direto na preservação física dos bens, mas também na manutenção da renda enfiteutica e, sobretudo, no reforço jurídico sobre os imóveis integrantes de seu domínio direto.

Em contrapartida, há casos em que os enfiteutas realizavam benfeitorias às próprias expensas – sem sabermos as reais motivações –, sendo, por isso, isentados do pagamento dos encargos contratuais106, ou tendo estes suspensos temporariamente durante o período das obras107. Tal prática apresenta semelhanças com a observada no contexto das propriedades dos cônegos do Porto, conforme demonstrado por Luís Miguel Duarte e Luís Carlos Amaral (2014, p. 108), onde os melhoramentos realizados pelos foreiros revertiam, em regra, ao proprietário, sem qualquer forma de compensação.

Contudo, a postura do Cabido de Braga revela-se mais flexível. Em diversas cláusulas, são explicitadas exceções para casos fortuitos ou de fenomenalidade – como terremotos108 e incêndios –, nas quais os enfiteutas eram eximidos da obrigação de reparar ou reconstruir os imóveis danificados109. Essa abordagem contrasta com a prática adotada pela Sé do Porto, que impunha a reconstrução, independentemente da causa da destruição, mas com especial atenção aos incêndios (DUARTE e AMARAL, 2014, p. 108).

Paralelamente, verifica-se um alinhamento entre a política contratual do Cabido e os incentivos promovidos tanto pela Coroa quanto pelas câmaras municipais, voltados à valorização do patrimônio urbano como estratégia de incremento fiscal. Essa lógica, associada à possibilidade de renegociação de contratos por valores superiores, é particularmente evidente em propriedades pertencentes à Câmara de Braga (MARTINS, 2015, p. 585). O fenômeno pode ser compreendido dentro da dinâmica de mercado descrita por Michel Bochaca, que identifica uma valorização crescente dos bens urbanos em função das leis da oferta e da procura (BOCHACA, 2007, p. 67).

No que se refere à distribuição das cláusulas de melhoramento entre os distintos grupos sociais presentes na documentação, os dados revelam ligeiras oscilações. Entre os 21 contratos celebrados com membros da comunidade judaica, 32,3% continham cláusulas específicas para o empreendimento de obras – percentual próximo ao observado entre leigos (31,4%, de um total de 85 contratos) e religiosos (28,9%, de 86 contratos). Mulheres aparecem com 23,5% (13 contratos), seguidas por indivíduos não identificados (23,1%, de 20 contratos) e por provenientes de outras localidades fora da cidade (25%, de 12 contratos). Embora os percentuais variem moderadamente, o padrão sugere relativa equidade contratual, com leve concentração entre grupos com maior inserção nas estruturas de poder urbano e nas redes econômicas locais.

Apesar dessa aparente distribuição equilibrada, há indícios de restrição contratual aplicada à comunidade judaica, possivelmente em decorrência de sua deslocação compulsória da Judiaria Velha para a Judiaria Nova110 – um espaço segregado e marginalizado do convívio com os cristãos, vislumbrando-se , nesse movimento, uma oportunidade de valorização imobiliária. Em contraste, os contratos firmados com religiosos desvelam menor incidência de exigências construtivas, se considerado o total de contratos, o que pode ser interpretado como reflexo de privilégios institucionais e vínculos de solidariedade com os cônegos, indicando uma possível política de favorecimento entre as diferentes camadas da Igreja.

A baixa incidência de cláusulas de melhoramento nos contratos firmados com mulheres parece estar correlacionada à exigência, em alguns casos, da nomeação de fiadores111. Embora a literatura especializada sobre o tema ainda seja escassa, comprometendo análises mais conclusivas, os documentos indiciam que a fiança desempenhava um papel central na salvaguarda da execução contratual, sobretudo em contextos marcados por instabilidade financeira. Essa medida era exigida com maior incidência em contratos envolvendo mulheres112, refletindo a necessidade de proteção adicional a enfiteutas no gênero feminino.

Gráfico 4
Contratos de emprazamento com cláusula de melhoramento, categorizados de acordo com o perfil social dos enfiteutas (1465–1502)

Além da fiança, o Cabido incorporava dispositivos sancionatórios por meio de cláusulas penalizadoras cuidadosamente redigidas para coibir o inadimplemento. Tais cláusulas, embora não exclusivas às mulheres, eram aplicáveis a qualquer parte contratante113 e implicavam penalizações financeiras significativas – variando entre 1.000 e 5.000 reais brancos, com poucos casos excedendo os 10.000114. As penalidades incluíam, além do pagamento monetário, a perda do prazo concedido, atuando como instrumento dissuasivo contra descumprimentos, tanto para a parte “tente” quanto para a “aguardante”115.

Efetivamente, a análise dos Livros de Prazos revela um notável dinamismo construtivo em Braga durante a segunda metade do século XV, especialmente quando contrastado com os dados dos Livros de Tombo para finais do século XIV e início do XV. Assim, verifica-se que, entre 1369 e 1404116, houve uma redução no número de casas sobradadas – de cinco para apenas duas –, indicando um período de estagnação no desenvolvimento vertical do tecido urbano. Essa tendência, contudo, é revertida entre 1475 e 1490, momento em que o Cabido emite quase uma dezena de cláusulas específicas incentivando o alteamento de edificações: a conversão de casas térreas em sobrados ou o acréscimo de novos pisos às já existentes (ver Gráfico 3).

Entre 1478 e 1484, a emissão de contratos tornou-se praticamente anual, sugerindo uma política ativa de revitalização urbana e expansão vertical das residências. Essa iniciativa parece ter sido impulsionada por pressões demográficas e pela intensificação da demanda por espaço urbano. O crescimento não se restringiu ao interior das muralhas, estendendo-se aos arrabaldes de Chãos (a nordeste) e Maximinos (a sudoeste), confirmando uma progressiva ocupação das franjas periurbanas, coerente com os padrões demográficos do final da Idade Média.

Um caso particularmente revelador dessa estratégia de verticalização encontra-se em um contrato de emprazamento de 1475, envolvendo a modificação de três moradas térreas situadas em frente à Igreja de São João do Souto. O documento determina que apenas a casa central deveria ser sobradada, enquanto as laterais deveriam permanecer térreas:

“(...) o qual prazo lhe ffezerom de tres casas terreiras que ssom na Rua de Janoas de ffronte da egreia de sam Joham .scilicet. assy som tres casas Juntas huma com outra . com esta condiçom que da feitura deste prazo a çinquo anos primeiros segujntes ffaça a casa do meeo levantada e ssobradada de nouo com frontal E sobbrado e as outras aJa . como estam (...)”

(A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 121 e 3º Livro de Prazos…, fl. 48).

A análise cartográfica histórica corrobora essas disposições contratuais. Na representação de Georg Braun (1594), observa-se que apenas a casa central havia sido alteada, em conformidade com o contrato de 1475. Já no Mapa de Braga Primaz (1755), todas as casas da fileira apresentam elevação, ainda que a casa central continuasse visualmente mais alta – indício de que, ao longo do período moderno, as demais construções foram sendo progressivamente sobradadas, consolidando uma paisagem urbana mais densificada e verticalizada em torno da igreja.

Figura 4
Posicionamento das três casas situadas no Largo de São João do Souto/Largo da Rua de Janes, representadas cartograficamente em 1755 (imagem inferior à direita). No Mapa de Braunio, de 1594, os mesmos edifícios aparecem:
uma casa sobradada ao centro, flanqueada por duas casas térreas

Esse exemplo ilustra não apenas a materialização das cláusulas contratuais no espaço urbano, mas também os limites e os ritmos distintos da transformação arquitetônica, evidenciando um processo de modernização gradual, regulado por agentes institucionais e condicionado por diretrizes específicas de uso e ocupação do espaço.

Figura 5
Documento de contrato de emprazamento registrado no primeiro Livro de Prazos (fl. 48), correspondente ao fólio 121 do terceiro Livro de Prazos, com destaque, em retângulo, para a cláusula que obriga a transformação do imóvel situado em frente à igreja de São João

Na Planta topográfica de Braga elaborada por Francisque Goullard (1883–1884), as edificações anteriormente localizadas diante da Igreja de São João do Souto já não figuram na malha urbana, indicando sua provável demolição entre o final do século XVIII e meados do século XIX. Essa ausência na cartografia oitocentista pode constituir um indício de que os processos de transformação urbana ocorridos ao longo desses dois séculos tenham implicado a supressão ou uma importante alteração do patrimônio edificado de origem medieval, contribuindo para uma reconfiguração expressiva do tecido urbano histórico.

Figura 6
Planta topográfica de Braga elaborada por Francisque Goullard (1883–1884), folha nº 15; o círculo em preto indica a área onde as três casas registradas nos Livros de Prazos já não aparecem

Por fim, retornando aos Livros de Prazos, numa análise mais dilatada, os contratos de emprazamento patenteiam uma pressão crescente pela ocupação – ou reocupação – de terrenos baldios, sugerindo uma dinâmica ativa de aproveitamento de espaços ociosos tanto no interior quanto nos limites imediatos da cidade. Esse padrão de ocupação encontra paralelo – e de forma ainda mais profusa – nas estratégias promovidas pelo concelho de Braga, que, entre 1445 e 1509, incentivou o aforamento de terrenos urbanos e periurbanos. A dimensão desse esforço é evidenciada pelo fato de que 47% dos bens pertencentes ao concelho consistiam em rossios ou chãos117 – categorias que designavam, respectivamente, terrenos baldios ou parcelas sem edificação, muitas delas acopladas à muralha, uma vez que, paulatinamente, arrefeceria sua função eminentemente defensiva.

Essa política revela uma orientação clara no sentido da densificação do tecido urbano, tendendo não apenas à valorização fundiária periurbana118, mas também ao fortalecimento dos rendimentos provenientes do aforamento desses terrenos na zona urbana, mediante cláusulas que previam a construção de edifícios, com o propósito de ampliar e valorizar o patrimônio imobiliário concelhio.

Esse conjunto de ações contratuais evidencia um processo de transformação funcional do patrimônio urbano sob domínio do Cabido – perceptível na valorização dos imóveis e na ocupação em altura com a edificação de sobrados –, articulado às pressões demográficas e econômicas que se intensificaram a partir da segunda metade do século XV.

Essa dinâmica alcançou pleno desenvolvimento no século XVI, sob o impulso das reformas urbanas promovidas pelo arcebispo D. Diogo de Sousa, as quais transformaram de modo decisivo a morfologia da cidade. Essas intervenções refletiam novos paradigmas de concepção urbana e incorporavam princípios arquitetônicos característicos do Quinhentos, revelando uma clara integração entre racionalidade construtiva, valorização estética e ordenamento espacial119.

5. Conclusão

A análise dos Livros de Prazos constitui apenas um recorte do vasto patrimônio imobiliário existente na cidade de Braga na segunda metade do século XV, circunscrito aos contratos celebrados num intervalo de cerca de quarenta e cinco anos. Essa amostragem, naturalmente, não reflete a totalidade das propriedades sob domínio do Cabido, dado que, segundo o rol apresentado no terceiro Livro de Tombo, foram identificados, apenas para o biênio de 1403–1404, duzentos e sessenta e três imóveis aforados120. Cumpre ainda considerar a presença de outros detentores de patrimônio urbano – como as confrarias, hospitais, albergarias, a Gafaria da cidade, a Ordem de Cristo, alguns mosteiros e o próprio concelho – bem como de instituições cuja documentação permanece incompleta, como as propriedades arquiepiscopais, cuja documentação, em grande parte, se perdeu

Ainda assim, o presente estudo procurou contribuir para uma compreensão mais precisa das modalidades de organização contratual da exploração dos bens imobiliários por parte dos cônegos. Ao esmiuçar o texto dos contratos, procurou-se interpretar as particularidades das cláusulas que patenteavam a intenção e a motivação subjacentes às propostas de manutenção e valorização do patrimônio edificável. Essa abordagem permitiu verificar uma consistente preocupação entre os cônegos em valorizar o patrimônio urbano sob sua tutela, por meio de contratos cuidadosamente elaborados e dotados de complexas disposições jurídicas destinadas a garantir o incremento das rendas, a renovação dos edifícios e a gestão de um conjunto imobiliário de ampla extensão, sem comprometer o domínio jurídico e institucional do Cabido sobre tais bens.

Constata-se, assim, uma preocupação crescente com a conservação e melhoria dos edifícios, frequentemente acompanhada de cláusulas que especificavam reparações e materiais empregues – por vezes de notável qualidade –, bem como as formas de custeio das obras, seja mediante o fornecimento de materiais, seja de recursos monetários. As disposições contratuais, muitas vezes de caráter penalizador, revelam também certa flexibilidade quanto ao perfil dos foreiros, incluindo casos em que viúvas ou outras mulheres figuravam como arrendatárias, recorrendo inclusive a fiadores, o que constitui prática relativamente pouco comum.

Esse movimento reflete igualmente uma tendência à verticalização, muito em razão da densificação do espaço urbano, com contratos que determinavam a construção ex novo de sobrados ou o acréscimo de pisos a edificações preexistentes. Isso indica não apenas uma pressão demográfica sobre determinadas parcelas da malha viária, mas também o aproveitamento estratégico, por parte do Cabido, desse contexto de recrudescimento demográfico121, para valorizar e expandir seu patrimônio, obtendo rendas mais elevadas. Embora tais indícios não permitam ainda delinear de modo pleno a realidade urbanística e socioeconômica do período, o estudo aqui apresentado propõe uma via interpretativa singular para esse tipo de fonte, articulando uma metodologia que integra elementos de análise documental, estatística e perspectiva urbanística, conferindo novo alcance à compreensão da administração e da transformação do espaço urbano bracarense na Baixa Idade Média.

1

Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas. Nenhuma ferramenta de inteligência artificial foi utilizada na redação do artigo, incluindo a pesquisa de fontes e a análise de dados. A versão em inglês foi traduzida com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial (nomeadamente ChatGPT e Claude) e posteriormente revisada e corrigida pelo autor.

5

Na documentação medieval portuguesa, o termo casa surge com maior frequência, designando geralmente uma estrutura simples, de uma só câmara. Em contraste, casas costuma indicar um conjunto edificado mais complexo, frequentemente composto por múltiplas divisões ou construções contíguas com funções distintas – habitacionais, de armazenamento, cozinha, forno, celeiro, entre outras. Idêntica distinção ocorre com pardieiro e pardieiros, termos que denotam edifícios em ruína ou abandono parcial. Nos contratos de emprazamento analisados, observam-se ainda designações mais específicas que revelam a diversidade tipológica das construções urbanas e suburbanas: casas com exido – pequeno espaço aberto anexo à habitação, normalmente na parte posterior, usado como horta, curral ou área de despejo, e com ou sem poço; casas terreiras (de piso térreo); casas do arco (sob ou junto a arcos estruturais); casas pequenas, casas grandes, casas sobradadas (com sobrado), meias casas (divididas em duas unidades locáveis), estrebarias, fornos, casas que eram tendas (de função comercial) e atafonas (moinhos movidos por tração animal). A bibliografia sobre a habitação medieval em Portugal já é considerável como suporte, destacando-se, entre outros, o estudo de Manuel Sílvio Alves Conde (2011), cuja obra oferece uma análise arquitetônica e social de referência sobre a matéria.

6

Os códices em análise incluem igualmente propriedades rurais; contudo, a presente investigação incide exclusivamente sobre o patrimônio urbano.

7

O sólio de D. Fernando, arcebispo de Braga, estendeu-se entre os anos de 1416 e 1467.

8

“Aos xxvj de setembro de 1467 se fínou dom fernando arcebispo de bragaa”. (A.D.B., 1º Livro de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga, fl. 1). Todas as transcrições que se seguem obedecem as normas de edição do Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa (CEH-UNL).

9

Sobre o enquadramento político, jurídico e administrativo decorrente deste acordo, cf. MARTINS (2024, pp. 244–338).

10

Para uma análise do processo de relocalização da comunidade judaica, consulte-se LOSA (1982, pp. 99–103); MARQUES (1983, pp. 95–118).

11

Quanto à estrutura e configuração morfológica da Judiaria Nova, cf. RIBEIRO (2019, pp. 324–329).

12

Para uma abordagem pioneira sobre os arrendamentos urbanos em Portugal, cf. BARROS (1914, pp. 313–315). No que respeita ao uso de tombos e contratos locatários como fontes para o estudo da morfologia urbana e das dinâmicas construtivas medievais, destacam-se os trabalhos de ANDRADE (1990) CONDE (1996; 1997; 2004); CONDE e VIEIRA (2011) FERREIRA (1983; 2001) GONÇALVES (2001) SILVA, A. (2011) SILVA. G. (2020). Para o contexto hispânico, cujas fontes apresentam paralelos metodológicos e documentais relevantes, cf. FERNÁNDEZ FLÓREZ (1984), ÁLVAREZ ÁLVARES (1992), ARIZAGA BOLUMBURU e MARTÍNEZ MARTÍNEZ (2017a; 2017b).

13

O subemprazamento resultava da impossibilidade do Cabido em administrar diretamente a totalidade de seus imóveis urbanos destinados à habitação. Essa circunstância exigia a cessão do usufruto a um “proprietário útil”, incumbido de gerir a propriedade em nome do “proprietário direto”. Essa gestão envolvia a conservação, a valorização e a rentabilização da propriedade, sempre em conformidade com as cláusulas contratuais estabelecidas (SÁ, 2021, p. 93).

14

É recorrente o uso da expressão latina cetera para abreviar ou sintetizar o teor informativo em fórmulas contratuais padronizadas nos documentos medievais.

15

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 122; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 100v e 229; A.D.B., 3º Livro de Prazos..., fls. 10, 12 e 66.

17

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fls. 5, 37 e 47; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 113v e 186v; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fls. 3v, 16v, 32, 55, 67v e 85.

18

A.D.B., 2º Livro de Prazo…, fls. 202 e 205; A.D.B., 3º Livro de Prazo…, fls. 17v, 50v, 64 e 92.

19

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 110 e 3º Livro de Prazos…, fl. 47; A.D.B., 2º Livro de Prazo…, fl. 236.

21

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fls. 6, 34v, 65, 66, 73, 73v e 103; 2º Livro de Prazos…, fls. 15, 23, 133, 174v e 216; 3º Livro de Prazos…, fls. 5, 10, 15v, 19, 28v, 41, 46, 53v, 69v, 81 e 97.

22

A.D.B., 1º Livro de Prazo…, fl. 59; A.D.B., 2º Livro de Prazos, fl. 156v e 3º Livro de Prazos, fl. 75v.

23

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fls. 35 e 65v; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fls. 13, 32, 46 e 231; A.D.B. 3º Livro de Prazos…, fls. 29, 39v, 52v, 54, 55 e 57v; cabe salientar a existência da alfaiata Inês Fernandes, que não foi incluída nesta categoria, mas sim no das mulheres (A.D.B., 3º Livro de Prazos, fl. 40v).

26

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 33v e A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 27.

27

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 15.

30

A.D.B., 4º Livro de Prazos…, fl. 39.

32

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 58v e 3º Livro de Prazos…, fl. 38v.

33

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 15v.

34

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 31v e 3º Livro de Prazos…, fl. 24v.

35

Diferentemente do alcaide-mor – autoridade máxima responsável pela defesa das praças-fortes e do castelo –, o alcaide pequeno exercia funções de menor hierarquia, atuando sob a supervisão direta daquele. O seu papel aproximava-se de uma esfera “policial”, executada com o auxílio de homens de confiança, encarregados da vigilância e manutenção da ordem (MONTEIRO, 1999, p. 287).

37

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fls. 37v, 46, 54 e 115; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fls. 154v, 183v e 214; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fls. 32v, 35v, 37, 48, 75, 84 e 96v.

38

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 47.

39

A.D.B., 1º Livro de Prazo…, fl. 23; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 20v.

42

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 56v e 3º Livro de Prazos…, fl. 38.

43

A.D.B., 4º Livro de Prazos…, fl. 21v.

44

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 5, 21 e 101; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 177; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 3v, 19v, 45v e 81v.

45

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fls. 29v, 30, 38v, 35v, 65, 83v, 121 e 122; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 36; A.D.B. 3º Livro de Prazos, fls. 9v, 13, 23v, 29v, 33v, 42v, 48, 49 e 56; A.D.B., 4º Livro de Prazos, fl. 41. Representava um cânone de ofício reservado ao penitenciário, cuja função específica consistia em ouvir as confissões dos fiéis e conceder absolvição nos casos de competência exclusiva (MARQUES, 1988, p. 360).

46

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 88v; A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 96; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fls. 59v, 61v e 65v. O chantre, também designado cantor, capiscol, capiscor ou precentor, era o responsável pela organização e direção do coro, pela condução do ofício divino e das procissões, bem como pela supervisão da admissão exclusiva de vozes idôneas e pela garantia de sua adequada formação litúrgico-musical. (MARQUES, 1988, p. 330).

47

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 5.

48

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fls. 8 e 56; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fls. 6v e 37v.

49

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 53; A.D.B. 2º Livro de Prazos…, fls. 127v, 221 e 238v; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fls. 36v e 69; A.D.B. 4º Livro de Prazos…, fl. 7v.

50

A.D.B., 4º Livro de Prazos…, fl. 84v; parece acumular as duas funções.

51

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 2 e A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 1.

52

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 92.

56

A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 54; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 59 e 63v; A.D.B., 4º Livro de Prazos…, fl. 69. Um deles, denominado Jorge Afonso, também era almotacé do Cabido (A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 68v).

58

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 39 e A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 33v.

59

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 64v e A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 39v.

60

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 108 e A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 46v.

62

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 62.

63

A.D.B., 2º Livro de Prazos…, fl. 53v e 3º Livro de Prazo…, fl. 58v.

65

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 67 e 3º Livro de Prazos…, fl. 40.

67

Trata-se de um caso singular, possivelmente pelo fato de ambos os foreiros serem judeus estrangeiros. Ignora-se se existia alguma normativa que lhes permitisse residir fora da Judiaria, ou se se tratava de uma exceção. Sabe-se, contudo, que Abraão, de origem galega, e sua mulher, Gracia, emprazaram as casas em 19 de agosto de 1472; e que Menahem (Menachem) e sua mulher, Alegria, o fizeram nas mesmas casas, 19 anos depois, em 10 de outubro de 1491. A coincidência de ambos serem galegos e emprazarem o mesmo imóvel na mesma localidade pode sugerir laços de parentesco ou proximidade social, o que explicaria a manutenção do vínculo locatário.

68

Feita em 8 de maio de 1466 (A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 4v).

69

“(...) os sobre dictos em prazarom a ouro velhido molher que foy de mayll (...)” (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fl. 221v).

70

SÁ (2001, p. 106) observa ocorrência análoga em outras localidades, assim como demonstra Andrade para Ponte de Lima (1990, pp. 171- 189), onde mais da metade das mulheres documentadas eram viúvas e algumas, solteiras.

71

Entre as mulheres mencionadas na documentação capitular com algum vínculo ao marido registram-se: Ouro Velhido, esposa de Amail (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fl. 221v); Margarida Anes, mulher que foi de Nuno Gonçalves, azemel do Arcebispo (A.D.B., 1° Livro de Prazos..., fl. 37 e 3° Livro de Prazos..., fl. 31v); Isabel de Barros, mulher de Lopo Correia, escudeiro (A.D.B., 2° Livro de Prazos..., fl. 63 e 3° Livro de Prazos..., fl. 69); Alegria, mulher de Salomão Samafaz (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fl. 64); e Catarina Pires, mulher de Pero Martins, sapateiro (A.D.B., 2° Livro de Prazos..., fl. 169v e 3° Livro de Prazos..., fl. 79).

73

A.D.B., 1º Livro de Prazo…, fl. 72v.

74

A historiografia aponta para a existência de, pelo menos, uma alfaiata no Porto e em Santarém (PEREIRA, 2020, p. 54). Por sua vez, importa salientar que, em 1442, de acordo com um privilégio concedido por D. Afonso V, 301 judeus receberam carta de privilégio para o exercício do ofício de alfaiataria, entre os quais se contavam quatro mulheres (SEQUEIRA e MELO, 2012, p. 14–15).

75

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 16v.

78

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 7v.

80

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 38v; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 33v.

81

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 34v.

83

Sobre a importância das vias de matriz romana no escoamento da cidade de Braga para o seu termo e, sobretudo, para o interior da antiga Hispania e, consequentemente, da Península Ibérica cf. RIBEIRO e MARTINS (2016, pp. 29–31).

84

A.D.B., 4º Livro de Prazos…, fl. 7v.

85

Cabe assinalar, ainda que brevemente, que um estudo sobre as redes de circulação urbana – abrangendo estalagens, hierarquia viária, e topónimos como estradas, caminhos, congostas e travessias – poderia constituir base frutífera para investigações futuras.

86

A.D.B., 4º Livro de Prazos…, fl. 74v.

87

A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 44v; A.D.B. 3º Livro de Prazos…, fl. 35v.

88

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fls. 8 e 12.

89

Para reforçar este argumento, é pertinente a observação de Ângela Carina Areais da Silva (2011, p. 125) sobre o caso vimarense, ao notar que certos contratos de emprazamento impunham restrições aos futuros foreiros – como a obrigação de que nas habitações apenas residissem cónegos – ou limitavam o acesso a pessoas de determinada ascendência. Em Braga, na Rua das Ousias, fronteira à Porta do Sol da Sé, identificam-se um caso análogo: em 6 de outubro de 1473, casas foram emprazadas ao tesoureiro Gomes Fernandes (A.D.B., 1° Livro de Prazos..., fl. 83v), e, em 22 de novembro de 1486, ao licenciado João Brás, também tesoureiro (A.D.B., 2 ° Livro de Prazos..., fl. 142 e 3° Livro de Prazos, fl. 72). Registros anteriores, no terceiro Livros de Tombos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga, de 1403 e 1404, mencionam ainda o tesoureiro Vasco Anes como foreiro do mesmo imóvel (A.D.B., 3° Livro de Tombo das Propriedades do Cabido da Sé de Braga, fl. 97.

90

Exemplo dessa formulação contratual encontra-se no prazo concedido ao tecelão Vasco Fernandes, em 15 de maio de 1469, relativo a pardieiros situados na Rua dos Chãos, no arrabalde da cidade, onde se lê “(...) todalas outras clausulas e condições acostumada (...)” (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fls. 24v–25).

91

No emprazamento das casas de Pedro Teixeira, localizadas na Rua do Souto e dotadas de exido (espécie de horta ou jardim), estipulava-se a obrigação de proceder às correções necessárias: “(...) as corregaa de todo o que lhe cumprir e fazer mester ata tres anos primeiros (...)” (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fl. 7).

92

No prazo concedido a Margarida Anes, relativo a uma casa na Rua dos Cegos, determinava-se que a foreira “(...) coreja as dictas casas de todo o que lhe fezer mester .scilicet. frontal ssolhamento paredes E portas e escaada e telha (...)” (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fl. 31v).

93

“(...) ffaçam e Refaçam em ellas toda bem feitorja que fazer poderem de gujsa que melhorem e nom pejorem E que as corega de ffrontal nouo e solhe [soalho?] E correga a cozinha da feitura deste prazo a três anos primeiros Segujntes (...) (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fls. 28v–29).

94

“(...) e da fejtura deste prazo a dous anos primeiros seguintes correga o dicto forno de todo o que lhe fezer mester (...)” (A.D.B., 3° Livro de Prazos.., fl. 61v).

95

Em 12 de maio de 1501, o clérigo de missa Pedro Anes recebeu em prazo um pardieiro que deveria transformar em casa sobradada, utilizando material fornecido pelo Cabido. Caso o fornecimento não ocorresse, poderia edificá-la como casa térrea, mediante verba capitular destinada ao “corregimento” do imóvel: “(...) que elle dito pedro anes faça no dito pardieiro huma casa sobradada E o dito cabijdo lhe dara pera elle a pedra que lhe necessarja for E nom lhe dando o dito cabjdo a dita pedra que o dito pedro annes faça a dita casa terreira E majs lhe deu o dito cabijdo pera o corregimento do dito pardieiro certo dinheiro (...)” (A.DS.B., 4° Livro de Prazo..., fls. 69–69v).

96

Caso análogo é o do judeu e físico Mestre Jacob, que em 15 de outubro de 1484 recebeu em prazo um pardieiro que jazia hermo situado no postigo sudoeste da muralha, junto a Judiaria Nova, com a obrigação de o transformar em cavalariça: (...) com condiçom que o dicto mestre jacob o leuante de parede e Refaça de madejra e telha e todo o necesaejo pera caualarjça (...)” (A.D.B., 3° Livro de Prazos..., fl. 69v).

98

A.D.B., 1º Livro de Prazos…., fl. 43; A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 34v.

100

Com base em documento capitular, observa-se a exigência de que Pedro Álvares, tercenário, procedesse à divisão (repartimento) das casas emprazadas na Rua de Santa Maria, utilizando taipa, embora as obras tivessem sido iniciadas em madeira (A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 83v; 3º Livro de Prazos…, fl. 42v).

102

Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, elaborado pelo padre D. Rafael Bluteau, um moio equivalia a 60 alqueires de pão (BLUTEAU, 1789 [1712], vol. II, p. 90). Por sua vez, de acordo com LOPES (2003, p. 148), as reformas de D. Pedro I (1320–1367) haviam determinado que um moio equivalia a 64 alqueires, aproximadamente 630 litros. Assim, um moio de telhas corresponderia a cerca de 2.520 litros. O Dicionário Estraviz registra, por sua vez, que o moio podia designar uma medida específica para telhas, composta por 120 unidades, totalizando 480 telhas (Disponível em: https://www.estraviz.org/moio).

103

Conforme a nota anterior, tal equivalência corresponderia a aproximadamente 7.560 litros de telhas, ou cerca de 1.440 unidades.

104

Interseção entre a Rua Travessa, a Rua dos Cegos (a norte) e a Rua de Palhas (a sul).

106

Em virtude das benfeitorias realizadas, o licenciado Luís Gonçalves Farto, arcediago de Olivença, obteve redução no pagamento do seu prazo, benefício que se estendeu à “segunda pessoa” associada ao contrato (A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 73).

107

O Cabido concedeu à viúva Margarida Anes, esposa do falecido Nuno Gonçalves, azemel do arcebispo, isenção de pagamento das pensões durante quatro anos, mediante a obrigação de efetuar reparações nas casas emprazadas na Rua dos Cegos – nomeadamente no frontal, assoalho, paredes, portas, escadas e cobertura (A.D.B., 1º Livro de Prazos…, fl. 37 e 3º Livro de Prazos…, fl. 31v). Situação semelhante verificou-se com Vasco Fernandes, tecelão, que recebeu igual isenção em troca da reconstrução de umas casas térreas em ruína, sob pena de 1.000 reais brancos se não concluísse as obras (A.D.B., 1º Livro de Prazos..., fl. 31v e 3º Livro de Prazos..., fl. 24v). Também o chantre João Godins, ao custear a reparação de casas pertencentes à Obra da Sé, então destruídas, foi dispensado do pagamento das pensões por dez anos (A.D.B., 2º Livro de Prazos..., fl. 96; A.D.B., 3º Livro de Prazos..., fl. 65v).

108

A inclusão de cláusulas contratuais relativas a eventos de caráter extraordinário, como os sismos, revela uma sensibilidade jurídica e social diante de fenômenos naturais cuja ocorrência escapava ao domínio humano e cuja previsão ou mitigação estava fora do alcance dos contratantes. Tais disposições, ao isentar o enfiteuta de responsabilidades em caso de catástrofes, evidenciam a percepção medieval de que os desastres naturais pertenciam a uma outra ordem, inextricável e incontrolável, não constituindo, portanto, fundamento para culpa ou penalidades. As bibliografias indicam que Braga e sua região já haviam sido séculos antes afetadas por tremores de terra, designadamente em 996, 1048 e 1135, bem como em Guimarães e Lanhoso, em 1138 (COSTA e FONSECA, 2007, p. 5). No entanto, os episódios de maior magnitude verificaram-se na região de Lisboa, com abalos registrados em 24 de dezembro de 1337, 1344, 1347, 11 de junho de 1355 e 24 de agosto de 1356 (CASTILHO, 1885, pp. 209–213, 252–253; SOUSA, 2009, p. 156), cuja contemporaneidade com episódios de guerra, más colheitas e peste, especialmente a de 1348 deve ter influenciado ainda mais o imaginário social. Entretanto, infelizmente há lacunas documentais relativas ao reinado de D. Afonso IV – particularmente entre 1343 e 1357 – impossibilitando a aferição completa das repercussões desses eventos, dado que a chancelaria régia desse período não chegou até nós, o que provavelmente resultou na perda de informações expressivas sobre tais sismos (SOUSA, 2009, p. 77).

109

No emprazamento de umas casas com seus exidos, situadas na Rua do Souto e concedidas a Martim de Guimarães, estipulou-se que “(...) deRoyndose as ditas casas per algum caso fortujto . asi como fogo terremoto cetera que o dicto martim de guimaraes nom seja obligado a corregellas (...)” (A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 60v).

110

A.D.B., 3º Livro de Prazos…, fl. 4v.

111

Entre os exemplos de emprazamentos a que necessitassem fiadores, destacam-se: Inês Fernandes, alfaiata, na Rua de Santa Maria (9 set. 1472), com Fernão Lopes, tabelião, por fiador (A.D.B., 3º Livro de Prazos..., fl. 40v); Maria Fernandes, solteira, na mesma rua (9 jan. 1478), tendo por fiador o genro Rui Domingues (A.D.B., 2º Livro de Prazos..., fl. 20; A.D.B., 3º Livro de Prazos..., fl. 53; e Isabel Anes, viúva, junto à igreja de Santiago (15 jul. 1485), cujo fiador era Lopo Álvares, sapateiro (A.D.B., 2º Livro de Prazos..., fl. 135; A.D.B., 3º Livro de Prazos..., fl. 70).

112

Segundo Mariana da Fonseca Antunes Alves Pereira (2020, p. 23), documentos de Funchal datados de 1495 demonstram que mulheres frequentemente necessitavam de fiadores para exercer seus ofícios, costumeiramente em contextos de parentesco. Em Braga, registram-se cinco casos de fiadores, três dos quais relacionados a mulheres. Os outros dois referem-se ao carniceiro Rui Gonçalves, cujo fiador era o mercador Pedro Martins (A.D.B., 1.º Livro de Prazos…, fl. 58v; 3.º Livro de Prazos…, fl. 38v), e ao barbeiro João Gonçalves, com o escudeiro Gonçalo Ribeiro como fiador (A.D.B., 3.º Livro de Prazos…, fl. 55).

113

Nas propriedades de Guimarães, sobretudo as pertencentes à Confraria de São Domingos e ao Cabido da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, a fiscalização sobre a manutenção e construção das habitações era particularmente rigorosa (SILVA, 2011, p. 126).

114

Em 11 de junho de 1489, o pedreiro João Afonso recebeu em prazo pardieiros na Rua do Souto, com a obrigação de reparar as paredes, a estrutura de madeira e o telhado, além de edificar um sobrado. O contrato também previa, se possível, o rebaixamento de uma casa-torre adjacente. Para tanto, o foreiro recebeu 12 moios de telha, ficando o restante das despesas a seu encargo. As obras deveriam ser concluídas em quatro anos, sob pena pecuniária de 10.000 reais brancos (A.D.B., 2° Livro de Prazos..., fl. 156v e 3° Livro de Prazos..., fl. 75v).

115

Exemplo elucidativo é o contrato de emprazamento de umas casas na Rua do Souto a Pero da Lama, peliteiro, em que se estipula que ele, e as pessoas de pós ele “(...) façom e rrefaçom . em eles quanta bem feytorja fazer poderem . e dentro em dous anos as corregerom / e nom poderom dar doar vender nem scaynbar o dicto emprazamento nem outra cousa delle fazer ssem mandado e consentimento do dicto Cabidoo e fazendoo que nom valha e percam o dito prazo com toda sua benfetorja E quallquer das partem que contra o dito prazo for em todo ou em parte que nom possa e pague aa parte teente e aguardante por pena e em Nome della cinque mjll rreais brancos a qual pena leuada ou nom este prazo Valler como em elle faz mençom (...)” (A.D.B., 2º Livro de Prazos, fl.175v e A.D.B., 3º Livro de Prazos, fl.81).

116

Não subsiste documentação entre os anos de 1404 e 1465, o que restringe a análise aos dois intervalos cronológicos conservados.

117

Para mais informações sobre as propriedades do concelho de Braga, Cf. MARTINS, 2015, p. 580. A autora analisou os Livros de Prazos da Câmara Secular (1445–1509), resguardados no Arquivo Municipal da Câmara de Braga - A.M.C.B.

118

As fontes do Cabido referem ainda unidades de caráter agrícola ou semirrural, como Castel Meijão, nas proximidades da igreja de São Sebastião, a sudoeste do núcleo urbano e junto ao perímetro muralhado, ainda que no seu exterior (A.D.B. 2° Livro de Prazos..., fl. 117v; 3° Livro de Prazos..., fl. 31v).

119

As amplas reformas urbanísticas promovidas pelo arcebispo D. Diogo de Sousa, frequentemente designado como “o urbanista”, ultrapassam o recorte cronológico deste estudo. Sobre essa temática, remetemos para os trabalhos de referência que analisam de forma aprofundada a reconfiguração urbana de Braga em meados do século XVI, nomeadamente: COSTA, 1993; BANDEIRA, 2000a, 2000b; MAURÍCIO, 2000.

120

Este número reflete uma oscilação no patrimônio imobiliário, com 292 imóveis contabilizados entre 1369 e 1380 e uma redução para 252 entre 1393 e 1394. Os dados foram apresentados pelo autor em 8 de outubro de 2022, nas VII Jornadas Internacionais de Idade Média: Construir e Reconstruir na Europa Urbana Medieval, promovidas pelo Instituto de Estudos Medievais (IEM), em Castelo de Vide, Portugal, sob o título “O património capitular bracarense na cidade de Braga entre 1369 e 1404: as casas”. Programa disponível em https://iem.fcsh.unl.pt/wp-content/uploads/2022/12/Programa_VII_Jornadas_Idade_Media.pdf.

121

O uso do termo recrudescimento refere-se ao período de crises que afetou Portugal entre a segunda metade do século XIV e a primeira do XV, caracterizado por oscilações e estagnações econômicas resultantes de surtos epidémicos, conflitos fronteiriços e crises climáticas, com repercussões na produção agrícola e na estabilidade monetária; para análises detalhadas, cf. MARQUES (1989); COELHO (2012, pp. 45–62).

Disponibilidade de dados

todos os dados estão disponíveis no texto

Fontes manuscritas

  • 3º Livro de Tombo das Propriedades do Cabido da Sé de Braga (1403–1404).
  • 1º Livro de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga (1468–1475).
  • 2º Livro de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga (1476–1492).
  • 3º Livro de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga (1466–1500).
  • 4º Livro de Prazos das Propriedades do Cabido da Sé de Braga (1499–1510).

Fontes iconográficas

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Fontes cartográficas

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Dicionários

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  • STRAVIZ, Isaac Alonso. Dicionário eletrónico e-Estraviz. 2007. Disponível em: https://estraviz.org Acesso em: 11 out. 2025, às 11h30.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Out 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    27 Out 2025
  • Aceito
    05 Mar 2026
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