Resumo
Após a assinatura da Convenção de 1826 com a Grã-Bretanha, pela qual o governo de D. Pedro I concordou, em troca do reconhecimento britânico, coibir o tráfico transatlântico de africanos para o Império a partir de 1830, foram criadas representações consulares brasileiras na África Portuguesa com a explícita finalidade de proteger a atuação de negreiros brasileiros nos últimos anos de legalidade do comércio de escravos sob a bandeira imperial. Neste sentido, o presente artigo investiga a atuação de João Luiz Airoza, cônsul do Brasil em Moçambique, entre 1827 e 1828, na defesa do circuito negro entre o Brasil e a África Oriental. Para tanto, o texto aqui apresentado priorizou como fonte de estudo a documentação consular produzida por Airoza e dirigida à antiga Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.
Palavras-chave
Relações internacionais; Relações Brasil-Moçambique; Missão consular; Tráfico de escravos; África Oriental
Abstract
Following the signing of the 1826 Convention with Great Britain by which the government of D. Pedro First agreed in Exchange for Britain recognition to curb the transatlantic slave trade to the Empire from 1830. Brazilian consular representations were created in Portuguese Africa with the explicit purpose of protecting the performance of Brazilian slave traders in the last years of slave trade under the Imperial flag. In this way, this article investigates the work of João Luiz Airoza, consul of Brazil in Mozambique, between 1827 and 1828, in defense of the slave circuit among Brazil and East Africa. Therefore, the text presented here prioritized as a source of study the consular documents produced by Airoza and addressed to the old Secretary of State for Foreign Affairs.
Keywords
International relations; Brazil-Mozambique relations; Consular mission; Slave trade; East Africa
O presente artigo centra-se na missão consular de João Luiz Airoza, enviada pelo governo de D. Pedro I à antiga capitania portuguesa de Moçambique, entre 1827 e 1828. Ainda que nos utilizemos esporadicamente de fontes primárias portuguesas avulsas, no intuito de preencher alguns vazios, o principal conjunto documental do qual nos servimos é a correspondência do Consulado da Nação Brasileira em Moçambique remetida à antiga Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros ao tempo do Brasil Império e hoje conservada no Arquivo Histórico do Itamaraty.
Até onde se sabe, o referido corpus documental ainda não foi objeto de investigação, o que por si só denota não apenas a originalidade do material, como a importância histórica de sua exumação. Entretanto, cumpre registrar que sua existência já havia sido apontada pela historiadora Selma Pantoja em seu artigo “Fontes para História de Angola e Moçambique no Rio de Janeiro do século XVI ao XIX”, publicado em 1988, num momento em que, como a própria autora deixa explicitado em seu texto, “uma série de eventos ligados ao Centenário da Abolição da Escravidão ensejou um levantamento em todo o país [de material] sobre a temática África e Escravidão no Brasil” (PANTOJA, 1988PANTOJA, Selma. Fontes para a história de Angola e Moçambique no Rio de Janeiro do século XVI ao XIX. Revista Internacional de Estudos Africanos, Lisboa, n. 8-9, p. 321-337, 1988., p. 321). Segundo descrito por Pantoja, a documentação do Consulado em Moçambique, cuja “espécie documental” é composta por “despachos, relatórios e ofícios acondicionados em maços”, terminologia adotada pelo Arquivo Histórico do Itamaraty para organizar os documentos em seu poder,
trata de questões em torno do contrabando de escravos com apoio dos franceses, e venda de navio brasileiro ao governador de Quilimane para comerciar com o Rio de Janeiro, sem a prévia autorização do cônsul. Os ofícios de 1827 informam sobre os conflitos [de Airoza] com o governador de Moçambique em função do tráfico de escravos envolvendo os franceses. [E trazem ainda a] relação dos navios negreiros que aportavam em Lourenço Marques com o apoio do governador de Moçambique. (PANTOJA, 1988PANTOJA, Selma. Fontes para a história de Angola e Moçambique no Rio de Janeiro do século XVI ao XIX. Revista Internacional de Estudos Africanos, Lisboa, n. 8-9, p. 321-337, 1988., p. 324)
Como se vê, o sumário da documentação consular redigido por Pantoja expõe claramente a razão de ser do Consulado em Moçambique, que era não outra que vigiar, apoiar e proteger o tráfico de escravos para o Brasil realizado a partir da costa africana oriental, sobretudo da concorrência com os traficantes franceses, explicitamente mancomunados com as autoridades portuguesas locais.
À primeira vista, chega a ser curioso e até incompreensível que esta fosse a finalidade do Consulado, tendo em vista que poucos meses antes de sua instalação o governo brasileiro havia concluído com o governo inglês uma convenção estipulando para dali quatro anos a supressão absoluta do comércio atlântico de escravos para o Império. Fato é que, como pretende-se argumentar na páginas seguintes, o estudo da documentação consular legada por João Luiz Airoza torna o quadro mais compreensível, na medida em que nos permite observar os esforços diplomáticos empreendidos pelo cônsul em questão no sentido de assegurar o pleno funcionamento do circuito escravista de Moçambique para o Brasil em seus últimos anos de legalidade, como parte de uma estratégia maior com vista a alcançar alguma sobrevida à escravidão atlântica. Neste sentido, a missão Airoza deve ser compreendida no quadro de análise da chamada “segunda escravidão”.1 1 O conceito de “segunda escravidão” foi desenvolvido por Tomich (2004). Para uma síntese quanto à receptividade do conceito na historiografia que trata da escravidão moderna, ver Blackburn (2016). Tal perspectiva tem sido adotada por historiadores dos três grandes regimes escravistas americanos (a saber: Brasil, Cuba e Estados Unidos) para investigar de que maneira, apesar do advento da industrialização e da modernidade das relações sociais e produtivas ao longo do século XIX, esses regimes escravistas conseguiram se reorganizar a fim de resistirem o máximo de tempo possível aos sopros cada vez mais fortes do abolicionismo.
Assim sendo, incialmente examinaremos os eventos por trás da criação do chamado Consulado da Nação Brasileira em Moçambique, com o fito de evidenciar a dubiedade da diplomacia do regime de D. Pedro I em relação à questão do tráfico negreiro, na medida em que cada passo à frente para sua supressão era seguido por outro para atrás a fim de assegurar sua continuação. Em seguida, com base nos registros deixados por Airoza, procuraremos reconstituir os atos em defesa do tráfico negreiro empreendidos pelo cônsul brasileiro. Como se verá, uma vez que o cônsul e o governador-geral de Moçambique alimentavam objetivos diferentes a respeito do comércio de escravos, a relação entre ambos estava fadada ao rápido desgaste, o que, somado à conjuntura das relações bilaterais entre Brasil e Portugal ao final da década de 1820, contribuiu para o encerramento da missão Airoza antes que alcançasse a ilegalização definitiva do tráfico atlântico de escravos.
A criação do Consulado da Nação Brasileira em Moçambique
Em ofício de 16 de março de 1827, Carlos Mathias Pereira, encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro, notificava Sebastião Xavier Botelho, governador-geral de Moçambique, da nomeação pelo governo brasileiro de João Luiz Airoza como cônsul para aquela capitania, frisando ser a vontade expressa de “Sua Majestade El-Rei [D. Pedro IV] nosso Senhor (…) por Seu Real Decreto de 30 de outubro [de 1826] que nos seus Domínios Ultramarinos haja Cônsules da Nação Brasileira”. Razão pela qual Pereira rogava ao administrador português para “receber na referida qualidade o dito João Luiz Airoza (….) [no] exercício de seu cargo, enquanto em Lisboa se lhe [outorgava] o Régio Exequatur”, isto é, a assinatura na sua carta patente, “a fim de demonstrar a boa harmonia felizmente existente entre as duas Coroas”.2 2 Carlos Mathias Pereira. Correspondência. 16 mar. 1827. Nota do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro para o governador-geral de Moçambique, Sebastião Xavier Botelho, noticiando a nomeação do cônsul brasileiro para aquela capitania. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (doravante ANTT), MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 724, m.f. 2879. Uma saída diplomática astuta para uma questão que ameaçava seriamente a ainda tenra e frágil cooperação entre os governos do Rio de Janeiro e de Lisboa, resultado da conclusão do Tratado de Paz e Amizade de 29 de agosto de 1825, através do qual o governo Joanino reconheceu oficialmente a independência do Império do Brasil dos Reinos de Portugal e Algarves.
Tratado diminuto, vago e ambíguo, costurado sob um clima de animosidade - embora seu título prefigure o contrário - o acordo luso-brasileiro de 1825, em seus onze artigos, limitava-se a estabelecer as bases legais sob as quais o governo de Sua Majestade Fidelíssima, o Senhor D. João VI, graças “a mediação de Sua Majestade Britânica para ajuste de todas as questões incidentes à separação dos dois Estados”, cedia e reconhecia a soberania e autonomia do Brasil ao governo de seu “muito amado e prezado filho D. Pedro” (CERVO; MAGALHÃES, 2000CERVO, Amado & MAGALHÃES, José Calvet de. Depois das caravelas: as relações entre Portugal e Brasil, 1808-2000. Brasília, DF: Editora UnB, 2000., p. 377-381).3 3 Preâmbulo do Tratado de Paz e Amizade concluído entre D. João VI, e o Seu Augusto Filho D. Pedro, Imperador do Brasil, aos 29 de agosto de 1825. Em nenhuma parte do texto acordado há, no entanto, menção específica sob o caráter que as relações de reciprocidade, isto é, do funcionamento das instituições diplomáticas entre os dois países deveria assumir dali em diante, restringindo-se a estipular em seu artigo 4º o retorno à “paz e aliança e a mais perfeita amizade entre os Reinos de Portugal e dos Algarves, e o Império do Brasil, com total esquecimento das desavenças passadas entre os povos respectivos” (CERVO; MAGALHÃES, 2000CERVO, Amado & MAGALHÃES, José Calvet de. Depois das caravelas: as relações entre Portugal e Brasil, 1808-2000. Brasília, DF: Editora UnB, 2000., p. 377-381)4 4 Tratado de Paz e Amizade de 1825, art. 4º. tão logo o mesmo fosse ratificado pelas duas partes contratantes. Não é de se estranhar assim que não tenham tardado em emergir questões políticas, econômicas e comerciais incontornáveis em vista da incompletude das regras jurídicas bilaterais acordadas em 1825.
No que toca especificamente à questão consular, os problemas começaram a surgir pouco mais de um ano após a assinatura do Tratado, justamente em 30 de outubro de 1826, com a nomeação de Ruy Germack Possolo como cônsul do Império no Reino de Angola.5 5 Para a história da missão Possolo em Luanda, ver Guizelin (2016), em especial os capítulos 2 e 3. Na ocasião, tão logo foi notificado pelo ministro brasileiro dos Negócios Estrangeiros daquela nomeação, Carlos Mathias Pereira correu para escrever a Francisco Gomes da Silva, secretário particular de D. Pedro, “fazendo conhecer a Sua Majestade que não se costumavam receber cônsules nas colônias sem prévio ajuste entre as respectivas Cortes, e que tal ajuste não existia entre Portugal e Brasil”.6 6 Carlos Mathias Pereira. Correspondência. 5 nov. 1826. Ofício nº 5 do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro para o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, D. Francisco d’Almeida, sobre a nomeação do cônsul brasileiro para Angola. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 714, m.f. 2886. Ao que Gomes da Silva respondeu ter levado a questão trazida à tona pelo encarregado de negócios de Portugal à presença do imperador e que “o mesmo Augusto Senhor (…) houve por bem determinar que se admitam cônsules brasileiros em [seus] domínios ultramarinos”.7 7 Carlos Mathias Pereira. Correspondência. 4 nov. 1826. Anexo nº 3 ao Ofício nº 5 do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro para seu ministro dos Negócios Estrangeiros. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, cx. 533, m.f. 7135. Seguiram-se os protestos portugueses à nomeação de Possolo, tendo, inclusive, D. Francisco d’Almeida, ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, classificado o episódio como “um fato bem desagradável, sem exemplo, e que pode[ria] ter maus resultados para Portugal”, convindo, portanto, seguir recordando “mui respeitosamente a Sua Majestade, que nas colônias portuguesas nunca houveram cônsules estrangeiros, por isso ser contrário aos interesses de Portugal”.8 8 D. Francisco d’Almeida. Correspondência. 05/04/1827. Ofício do ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o seu encarregado de negócios no Rio de Janeiro, Carlos Mathias Pereira, sobre a nomeação do cônsul do Brasil em Angola. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 593, m.f. 803. Fosse como fosse, apesar das reiteradas queixas das autoridades portuguesas, no fim prevaleceu a vontade de D. Pedro que, não satisfeito em impor um cônsul brasileiro para residir em Angola, designou, logo na sequência, outro agente para atuar em Moçambique. Fato que levou o ministro português dos Negócios Estrangeiros a ordenar seu encarregado de negócios no Rio de Janeiro a representar enfaticamente “à Sua Majestade, na qualidade de Rei de Portugal, os inconvenientes de uma semelhante nomeação”.9 9 D. Francisco d’Almeida. Correspondência. 02/06/1827. Ofício do ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o seu encarregado de negócios no Rio de Janeiro, Carlos Mathias Pereira, sobre a nomeação do cônsul do Brasil em Moçambique. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 593, m.f. 803. Grifos nossos.
Como se vê, a leitura da correspondência trocada entre a Legação Portuguesa no Rio de Janeiro e o governo em Lisboa suscita algumas questões: 1) Qual o interesse do governo brasileiro em nomear agentes consulares para residirem em Angola e Moçambique? 2) Quais os temores do governo português diante dessas nomeações? e 3) Por que razão, mesmo se opondo àquelas nomeações, o governo português permitiu ao fim o estabelecimento de Ruy Germack Possolo e João Luiz Airoza em seus domínios ultramarinos? Passemos, então, a responder estas indagações.
Atentemos uma vez mais para a data de nomeação de Ruy Germack Possolo como cônsul do Brasil em Angola. No momento em que esta ocorria, as negociações para o reconhecimento da independência do Brasil pela Grã-Bretanha atingiam seu clímax. Alguns dias antes, Robert Gordon, novo plenipotenciário inglês, havia chegado ao Rio de Janeiro para substituir Charles Stuart, que falhara em extrair do governo brasileiro um tratado de comércio e outro de proibição do tráfico negreiro nos termos desejados pelo governo britânico (BETHELL, 2002BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília, DF: Senado Federal, 2002., p. 74-79). Tido por “homem duro, orgulhoso, e negociador tenaz” (BETHELL, 2002BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília, DF: Senado Federal, 2002., p. 80), Gordon não perdeu tempo para reabrir as negociações e para impor as exigências inglesas para a conclusão dos referidos tratados; advertindo, sempre que necessário, ao menor sinal de recuo ou hesitação dos plenipotenciários brasileiros, que a Grã-Bretanha não se omitiria em usar da força se o Brasil persistisse obstando em proibir o comércio de escravos africanos (BETHELL, 2002BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília, DF: Senado Federal, 2002., p. 81). É, portanto, significativo que a decisão de abrir aquelas respectivas repartições consulares do Império na África tenha coincidido com a marcha final das negociações anglo-brasileiras para a contratação da Convenção para Abolição do Tráfico de Escravos, de 23 de novembro de 1826. Ambos os fatos indicam, assim, uma reorientação da diplomacia imperial no sentido de abandonar “o encargo pouco glorioso de conter o ímpeto daqueles que pretendiam cortar o fornecimento de braços negros para a grande lavoura monocultora” (ALMEIDA, 1998ALMEIDA, Paulo Roberto de. O Brasil e a diplomacia do tráfico (1810-1850). Locus: Revista de História. Juiz de Fora, v. 4, n. 2, p. 7-33, 1998., p. 8), com vista a assumir uma postura mais maleável em defensa única e exclusivamente dos interesses comerciais lícitos do Império com a África.
Lembremo-nos, afinal, que, para todos os efeitos, o acordo anglo-brasileiro estipulava a ilegalização e a interrupção absoluta da importação de africanos para o Império para quatro anos depois da sua ratificação mútua. De modo que toda a comercialização realizada neste intervalo, desde que restrita ao sul do Equador e com as possessões ultramarinas portuguesas, seguia sendo legal e internacionalmente assegurada. Não é de se admirar, portanto, que o Império tenha decidido mobilizar sua diplomacia consular nos dois principais portos africanos frequentados por negociantes brasileiros em princípios do século XIX: Luanda, na costa africana ocidental, e a ilha de Moçambique, na costa africana oriental.
Os primeiros moçambiques, como eram denominados os escravos originários da África Oriental, independentemente do seu porto de saída e de seu grupo étnico, teriam chegado ao Brasil ainda no final do século XVI, nos porões dos navios envolvidos na Carreira da Índia, rota que ligava Lisboa à Goa e que tomava as costas de Moçambique e do Brasil como escalas destinadas ao reabastecimento das naus tanto na viagem como na torna-viagem. No entanto, cumpre observar que os negros da dita contra costa da África que aqui chegavam àquela época eram de refugo, isto é, escravos sobressalentes do circuito negreiro índico (LOPES, 1944LOPES, Edmundo Correia. A escravatura: subsídios para a sua história. Lisboa: Agência Geral das Colônias, 1944., p. 165). A partir de meados do século XVII, realizaram-se, pela primeira vez, algumas exportações mais contínuas e de maior volume de moçambiques para o Brasil. Ainda assim, este primeiro esforço de regularização do circuito negreiro Brasil-Moçambique se fez em decorrência da obstrução sofrida no circuito angolano em face da ocupação de Luanda e Benguela pelos holandeses. Sem surpresa, tendo os portugueses reconquistado o domínio daqueles portos na África Centro-Ocidental, a exportação de escravos via Oriente voltou-se uma vez mais para o Índico, mais especificamente para os domínios franceses naquele oceano (CAPELA, 2002CAPELA, José. O tráfico de escravos nos portos de Moçambique. Porto: Afrontamento, 2002., p. 29-30). No final do século XVIII, no bojo da política de reorientação do Império Ultramarino Português para a América, com a suspensão gradual das restrições de comércio entre a costa americana e a contra costa africana portuguesas, é que o tráfico de escravos de Moçambique para o Brasil veio a ganhar novo impulso (ROCHA, 1991ROCHA, Aurélio. Contribuição para o estudo das relações entre Moçambique e o Brasil no séc. XIX (tráfico de escravos e relações políticas e culturais). Estudos Afro-Asiáticos, Rio de Janeiro, n. 21, p. 199-233, 1991., p. 202-204).
Ainda assim, foi somente no século XIX que este circuito realmente despontou. Com efeito, Herbert Klein observou que, quando se fala da importação total de africanos para toda a América, “Moçambique foi o terceiro fornecedor de escravos no século XIX - à frente de Biafra e logo atrás do Benim - representando 14% dos embarcados naquele século de qualquer lugar da África” (KLEIN, 2010KLEIN, Herbert S. The Atlantic slave trade. 2ª edição. Cambridge: Cambridge University Press, 2010., p. 72). Manolo Florentino et al, (2004, p. 96)FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, Salvador, n. 31, p. 83-126, 2004. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21072>. Acesso em: 15 jan. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411aa.v0i31.21072.
https://portalseer.ufba.br/index.php/afr...
também confirmam esse salto das exportações de Moçambique para o Brasil no Oitocentos, afirmando que “as exportações da área do Índico (…) passaram a conhecer um ritmo de expansão muito superior ao das exportações dos portos da costa atlântica”. De modo que, “no caso do Rio, de apenas quinze expedições a Moçambique entre 1795 e 1811, passou-se para 239 depois deste último ano - ou seja, um estupendo crescimento da ordem de 1.493% contra 173% registrados pelas exportações da África Central Atlântica” (FLORENTINO et al., 2004FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, Salvador, n. 31, p. 83-126, 2004. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21072>. Acesso em: 15 jan. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411aa.v0i31.21072.
https://portalseer.ufba.br/index.php/afr...
, p. 96). Por seu turno, Mary Karasch compreendeu bem a razão deste impressionante crescimento:
Embora não fosse importante antes de 1811, quando menos de 3% das importações de africanos [para o Rio de Janeiro] vinham de lá [da África Oriental], o tráfico dessa região aumentou rapidamente a partir de 1815, quando os ingleses intensificaram seus esforços para acabar com o tráfico de escravos na África Ocidental. Em vez de negociar ao norte do Equador, na costa ocidental, os traficantes do Rio buscaram novos suprimentos na costa oriental, entre Mombaça, Quênia e Lourenço Marques (…), em Moçambique, a fim de evitar a captura de suas cargas (…). A consequência dessa mudança de padrão foi que o Rio passou a buscar cada vez mais escravos na África Oriental e a nação moçambique tornou-se uma das maiores da cidade, em especial após 1830. (KARASCH, 2000KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850. São Paulo: Companhia das Letras, 2000., p. 58-59)
Disto pode-se concluir que motivos não faltavam para justificar o interesse do governo brasileiro em abrir uma representação consular na contra costa da África Portuguesa a fim de velar pelo comércio e pelos negociantes do Brasil naquelas águas, onde a importação de mão de obra escrava africana ainda era legal.
Na contramão dos interesses do governo brasileiro, seguiam, porém, os temores do governo português. É ligeiramente conhecida a história das perturbações sofridas em Angola durante o processo de independência do Brasil. Na época, especialmente em Benguela, grupos de negociantes vinculados ao comércio com o Brasil, identificados na correspondência dos administradores coloniais como membros do partido brasileiro, chegaram a defender abertamente a anexação do Reino de Angola e Benguela ao Império.10 10 O tema já foi objeto de interesse de uma dezena de investigadores, a saber: RODRIGUES, José Honório. Brasil e África: outros horizontes. Vol. I: relações de contribuição mútuas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1964, p. 131-138; REBELO, Manuel dos Anjos da Silva. Relações Angola e Brasil 1808-1830. Lisboa: Agência Geral Ultramarina, 1970; PARDO, Ane W. A comparative study of the Portuguese colonies of Angola and Brazil and their interdependence from 1648-1825. PhD. in History, Boston University, Boston, 1977; SANTOS, Nilcea Lopo Lima. União Brasil Angola: uma hipótese na Independência. Dissertação de mestrado em História, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 1979; FERREIRA, Roquinaldo. Cross-cultural exchange in the Atlantic World: Angola and Brazil during the Era of the Slave Trade. Cambridge: Cambridge University Press, 2012, p. 203-241; GUIZELIN, Gilberto da Silva. “Província (de) um grande Partido Brasileiro, e mui pequeno o Europeu”: a repercussão da Independência do Brasil em Angola (1822-1825). Afro-Ásia. Salvador, n. 52, p. 81-106, 2015. Fato é que a independência do Brasil também ecoou em Moçambique. Em 1824, o governador-geral da capitania, João Manuel da Silva alertou ao então Ministro da Guerra português, Manuel Gonçalves de Miranda, para o fato de “o Senado eleito” da ilha de Moçambique ser “todo composto de brasileiros desertores, dos quais alguns [eram] oficiais de batalhões, mulatos, negros, canarins e que com [a ajuda de] alguns nacionais trabalha[vam] para fazer a união da província com o Brasil”.11 11 João Manuel da Silva. Correspondência. 6 fev. 1824. Ofício do governador-geral de Moçambique para o ministro da Guerra de Portugal, Manuel Gonçalves de Miranda, sobre os planos de união daquela capitania ao Brasil. IHGB, PADAB, DL 88, 04.26.01. Seu sucessor a partir de 1825, Sebastião Xavier Botelho, também chamou a atenção do governo português para a existência de movimentos pró-anexionistas ao Brasil na colônia, em especial na província de Rios de Sena, onde denunciava haver “passos mui positivos” nesse sentido, quer pela conivência do governador local, José Francisco Alves Barbosa, tido por “parcial do Brasil”, quer pela ação de um pequeno grupo de brasileiros ali estabelecidos, composto por “uns aventureiros, outros degredados, mas [ainda assim] influentes por emprego que exerciam” (CAPELA, 2002CAPELA, José. O tráfico de escravos nos portos de Moçambique. Porto: Afrontamento, 2002., p. 196) na referida província.
Diante desses alertas, chegados com certa regularidade até pelo menos a pacificação das relações luso-brasileiras no final de 1825, não surpreende o desagrado com que o ministro português dos Negócios Estrangeiros recebeu a notícia da nomeação de cônsules brasileiros para residirem em Angola e Moçambique. Temia-se, afinal, que a presença de agentes oficiais do governo de D. Pedro naquelas localidades reanimasse os ânimos dos “partidários” à ideia de união daquelas províncias ao Brasil, acalmados desde a assinatura do Tratado de Paz e Aliança de 1825, em cujo artigo 3º “Sua Majestade Imperial promet[ia] não aceitar proposições de quaisquer colônias portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil” (CERVO; MAGALHÃES, 2000CERVO, Amado & MAGALHÃES, José Calvet de. Depois das caravelas: as relações entre Portugal e Brasil, 1808-2000. Brasília, DF: Editora UnB, 2000., p. 379).12 12 Tratado de Paz e Amizade de 1825, art. 3º.
Se em Lisboa havia tantas ressalvas em permitir a residência de cônsules brasileiros em seus domínios ultramarinos, por que razão não obstruiu a entrada dos respectivos agentes nomeados nos portos de Luanda e Moçambique? Mais uma vez somos remetidos às lacunas do Tratado de 1825. Um dos grandes debates travados entre os plenipotenciários envolvidos na redação do Tratado se deu em torno dos termos da cessão da independência e dos títulos a serem confirmados a D. João VI e D. Pedro. Do qual resultou no texto do artigo 1º que estipula o seguinte:
Sua Majestade Fidelíssima reconhece o Brasil na categoria de Império independente, e separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a Seu sobre todos muito amado, e Prezado Filho Dom Pedro por imperador, cedendo e transferindo de Sua Livre Vontade a Soberania do dito Império ao Mesmo Seu Filho, e a Seus Legítimos Sucessores. Sua Majestade Fidelíssima toma somente, e reserva para a sua pessoa o mesmo título. (CERVO; MAGALHÃES, 2000CERVO, Amado & MAGALHÃES, José Calvet de. Depois das caravelas: as relações entre Portugal e Brasil, 1808-2000. Brasília, DF: Editora UnB, 2000., p. 378)13 13 Tratado de Paz e Amizade de 1825, art. 1º.
Como ressalta a historiadora portuguesa Zília Osório de Castro, “este artigo exprime notável habilidade diplomática. Não só mantém na mesma dinastia, a dinastia de Bragança, os territórios dos dois lados do Atlântico, como salvaguarda uma possível futura união nas mãos de D. Pedro” (CASTRO, 2006CASTRO, Zília O. A “varanda da Europa”‘ e o “cais do lado de lá”. Tratado de Paz e Aliança entre D. João VI e D. Pedro (29-08-1825). In: CASTRO, Zília O. et al. Tratados do Atlântico Sul: Portugal-Brasil, 1825-2000. Lisboa: Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2006, p. 23-57., p. 50). Isto porque, se o artigo limita a sucessão da coroa brasileira aos descendentes diretos de D. Pedro, ele se cala quanto à sucessão da coroa portuguesa, de modo que D. Pedro seguia como herdeiro presuntivo de seu pai. E, ainda, que a constituição política do Império do Brasil não admitisse “com qualquer outra [nação] laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua independência” (BRASIL, 1824BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 7, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 20 jan. 2018.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con...
). Morto D. João VI a 10 de março de 1826, por um breve período D. Pedro acumulou, de fato, a coroa de Portugal na condição de D. Pedro IV. Sendo, justamente, nessa condição que ele abdicou em favor de sua filha mais velha, D. Maria da Glória, em 29 de abril de 1826. Não sem antes, porém, promulgar uma nova constituição para a monarquia portuguesa e estabelecer as condições que regulavam a sua abdicação - que, se não vigiadas, tornavam nula sua renúncia ao trono português.
Uma das condições previa uma espécie de governo de transição até que D. Maria da Glória atingisse a maioridade legal para governar e fosse, de fato, aclamada rainha de Portugal. A fim de aplacar a divisão entre a família, D. Pedro estabeleceu, ainda, que seu irmão, D. Miguel, desposasse a futura soberana e jurasse respeito solene a ele, à sua filha e à constituição. Feito isto, o controle da regência passaria às suas mãos. Nesse meio tempo, porém, a regência continuaria sob o comando de sua irmã D. Isabel Maria, que assumira o controle do país pouco antes do falecimento de D. João VI e que seguiria governando em nome de seu irmão D. Pedro IV. Portanto, para todos os efeitos, quando Possolo e Airoza foram nomeados, o soberano de facto de Portugal seguia sendo D. Pedro, tornando impossível contrariar sua decisão. O que não quer dizer que os cônsules brasileiros tiveram passagem tranquila pelos portos para onde foram designados. Tanto isso não é verdade que a documentação consular legada por Airoza revela uma relação bastante conflituosa entre ele e o governador de Moçambique.
A queda de braço entre João Luiz Airoza e Sebastião Xavier Botelho
Os atritos entre João Luiz Airoza e Sebastião Xavier Botelho começaram logo na sequência da sua chegada à cidade de Moçambique, ocorrida em 31 de março de 1827.14 14 João Luiz Airoza. Correspondência. 15 nov. 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. Arquivo Histórico do Itamaraty (doravante AHI), 238/02/01. Segundo repetidos relatos de Airoza, “depois de mil dúvidas que teve o governador deste Estado (…) em recebê-lo no caráter de cônsul, [finalmente] o fez no dia 5 de junho, sendo [ele] contudo privado da maior parte das funções de seu emprego”.15 15 João Luiz Airoza. Correspondência. 28 set. 1827. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marques de Queluz. AHI, 238/02/01. As dúvidas de Botelho em admitir a entrada de Airoza no exercício de seu cargo recaíam sobre duas questões anômalas, primeiro a falta de assinatura de sua patente pelo governo português - assunto sobre o qual retornaremos mais adiante - e, segundo, pelo “impreciso Tratado de Comércio entre as duas nações brasileira e portuguesa”, do qual se serviu o governador de Moçambique, como bem anotou Airoza, “para duvidar das funções [consulares] que (…) lhe são permitidas praticar pelo Direito das Gentes”.16 16 João Luiz Airoza. Correspondência. 28 set. 1827, op. cit.
Não tardou muito para que este estranhamento se materializasse em uma série de desavenças entre Botelho e Airoza. O primeiro desentendimento entre eles se deu em torno do arremate de dois navios brasileiros ancorados no porto de Moçambique e “condenados por inavegáveis: o bergantim (…) denominado Vulcano, e [a] galera Duarte Pacheco”.17 17 João Luiz Airoza. Correspondência. 25 set. 1827. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01. Entendendo serem as duas embarcações propriedade brasileira, Airoza reclamou para si o direito de leiloá-las em praça, indo de encontro à decisão de Botelho, que havia deixado aquela função sob a responsabilidade da Ouvidoria Geral da Capitania. A recusa de Botelho em atender ao protesto movido pelo agente brasileiro em torno da jurisdição do arremate das embarcações, bem como “os [demais] tropeços que lhe põe o governo de Moçambique” se explicava, segundo Airoza, pelo desrespeito daquele governo à propriedade e à nacionalidade brasileira. Prova disto, denunciava o cônsul, era que “o governador só reconhece brasileiros os mestres dos navios por assim vir estipulados na matrícula, e os da sua tripulação, tratando a todos [os demais] como portugueses”.18 18 João Luiz Airoza. Correspondência. 27 set. 1827. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01. Causando ao Consulado uma série de inconvenientes, a exemplo do que ocorrera na arrecadação dos espólios do cirurgião e de dois marinheiros da galera Duarte Pacheco ali falecidos, cujos bens e soldos vencidos foram confiscados pela Provedoria dos Defuntos e Ausentes, com a anuência e complacência do governador. Fato que Airoza julgava “de forma alguma o devia praticar pois que, aqueles indivíduos uma vez em serviço do Brasil, pertence ao cônsul [a] arrecadação de seus espólios”.19 19 João Luiz Airoza. Correspondência. 28 set. 1827, op. cit.
Como se verifica ao longo da leitura da documentação consular, os protestos de Airoza acerca do embargo pela Provedoria dos Defuntos e Ausentes dos espólios deixados pelos brasileiros falecidos em Moçambique se tornaram uma verdadeira constante na sua correspondência com a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros. Fato é que, entendendo ser inútil seguir com as reclamações sobre esta questão com as autoridades de Moçambique, que faziam ouvidos mocos às suas reivindicações, o agente brasileiro decidiu dirigir suas súplicas ao marquês de Queluz, Ministro dos Negócios Estrangeiros, para que este procurasse obter diretamente “do governo português todo o reparo, e satisfação, ordenando-se clara e expressamente que aquele Provedor entregue os bens dos brasileiros, que mal e indevidamente tem feito arrecadar” e, de igual modo, para que o governador de Moçambique respeitasse “o Direito das Gentes, e o que pratica o cônsul português no Brasil, e caso das nações civilizadas”, deixando de estorvar “a marcha das funções do [seu] cargo”.20 20 João Luiz Airoza. Correspondência. 9 jan. 1828, Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01.
Outros dois pontos de discórdia entre Airoza e Botelho, com implicações diretas no funcionamento rotineiro do Consulado, diziam respeito à nomeação de vice-cônsules e à guarda dos passaportes e demais documentos de matrícula dos navegantes brasileiros idos comercializar em Moçambique.
Numa época em que os transportes e as comunicações eram ainda bastante falhos e irregulares - apesar dos importantes avanços verificados nesse setor desde meados do Setecentos que, como assinala Eric Hobsbawm (1977, p. 23-24)HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções: 1789-1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977., fizeram do “mundo conhecido” na década de 1780 muito menor, pelo menos em termos geográficos -, era impossível aos cônsules, sobretudo àqueles lotados em distritos21 21 O distrito consular compreende todo o território sobre o qual o cônsul exerce jurisdição, incluso sobre os vice-consulados a ele vinculados. excepcionalmente grandes, desempenhar as suas atribuições sem a ajuda de terceiros. À época do Primeiro Reinado as repartições consulares do Brasil em Portugal se dividiam em três distritos consulares distintos e autônomos: o de Lisboa, com jurisdição sob o Reino e ilhas atlânticas; o de Luanda, com jurisdição sobre Angola e suas dependências, inclusas a capitania de Benguela e o arquipélago de São Tomé e Príncipe; e o de Moçambique, com jurisdição em todos os portos compreendidos sob o governo da capitania de mesmo nome.
Segundo o Compendio Histórico das Possessões da Coroa de Portugal nos Mares e Continentes da África Oriental e Ocidental, escrito originalmente entre 1835 e 1836, por José Raimundo da Cunha Matos - grande conhecedor dos assuntos da África portuguesa, acumulados durante 19 anos de serviço naquele continente - o território de “Moçambique e suas dependências”:
começa[va] na Baía de Lourenço Marques aos 27 graus do sul, estende[ndo]-se até o Cabo Delgado aos 10 graus austrais. [Era] confina[do] ao oriente com o Mar Índico ou Canal de Moçambique, a oeste com várias nações barbaras pouco conhecidas entre as quais se conta[va]m os mozivas e outros povos tributários do Rei dos moluas e do Changamira ou talvez do de Bomba: ao norte ficam-lhe os Mujaos e outros tributários aos árabes, e a vários príncipes que antigamente formaram parte dos vassalos da Abissínia e ao sul com os cafres do Cabo da Boa Esperança. A sua superfície est[ava] calculada em 13.000 léguas quadradas. (CUNHA MATOS, 1963CUNHA MATOS, Raimundo José da. Compêndio histórico das possessões da Coroa de Portugal nos Mares e Continentes da África Oriental e Ocidental. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Arquivo Nacional, 1963., p. 347-348)
Nota-se, por esta descrição dos limites geográficos da capitania de Moçambique, que o distrito consular confiado a Airoza cobria uma área de jurisdição assaz extensa para ele atuar sozinho. Não sendo de estranhar seu desejo em nomear “vice-cônsules para os portos (…) tão necessários no distrito do seu Consulado [e] a bem do comércio de sua nação”.22 22 Airoza para Queluz. Ofício de 28 set. 1827, op. cit. Infelizmente, Airoza não especificou em sua comunicação quais eram os portos para os quais pretendia nomear tais agentes. De qualquer modo, com base em algumas estimativas conhecidas da operacionalização do embarque de escravos desde a África Oriental, nas primeiras décadas do século XIX, é possível fazer uma ideia de quais sejam.
Para além da cidade de Moçambique, “edificada na ilha [também] daquele nome”, onde se localizava a “sede do Governo da Capitania-Geral, da do Prelado (…) do Ouvidor, Juiz de Fora, Câmara e outros empregados” (CUNHA MATOS, 1963CUNHA MATOS, Raimundo José da. Compêndio histórico das possessões da Coroa de Portugal nos Mares e Continentes da África Oriental e Ocidental. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Arquivo Nacional, 1963., p. 358), e que era, segundo Karasch (2000, p. 60)KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850. São Paulo: Companhia das Letras, 2000., “uma das bases navais mais importantes de operação do tráfico de escravos da região no século XIX”; local onde “representantes comerciais de firmas brasileiras (…) tinham residência”, não sendo de admirar que tenha sido escolhida como sede do distrito consular brasileiro, pois o tráfico negreiro para o Brasil desde a contra costa da África se fazia a partir de uma série de outros portos.
Logo atrás na preferência dos traficantes brasileiros vinha o porto de Quelimane, localizado mais ao centro da capitania. Sobre este, Edward Alpers recorda que em 1820, segundo dados oficiais, saíram dali para diferentes portos do Brasil um total de 15.055 escravos. A partir de 1823, um oficial da Marinha Britânica estimava um fluxo em torno de 10 mil escravos exportados via Quelimane para o Brasil por ano. Ao passo que, segundo testemunho “de um notório traficante francês, chamado Charles Letord, mais conhecido como Dorval”, colhido por comissários ingleses, “por volta de 12.000 a 15.000 escravos foram levados de Quelimane por ano a partir de 1827” (ALPERS, 1975ALPERS, Edward A. Ivory and slaves: changing pattern of international trade in East Central Africa. Berkeley: University of California Press, 1975., p. 216, tradução nossa). Não se sabe quantos desses escravos apontados no testemunho do traficante francês foram enviados para o Brasil. De qualquer modo, Alpers (1975, p. 216, tradução nossa)ALPERS, Edward A. Ivory and slaves: changing pattern of international trade in East Central Africa. Berkeley: University of California Press, 1975. assevera que:
As estatísticas compiladas pelos britânicos no Rio de Janeiro para o volume de navios negreiros vindos de Quelimane para o período de 1820-1832, somadas às estatísticas avulsas portuguesas para o ano de 1821, totalizam 45.205 escravos desembarcados, uma média anual de pouco mais de 4.100 indivíduos importados para cada um dos onze anos das estatísticas disponíveis.
Bem mais atrás, mas ainda significativos, na preferência dos traficantes brasileiros, vinham os portos de Lourenço Marques (atual Maputo) e Inhambane, ambos ao sul de Moçambique (KARASCH, 2000KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850. São Paulo: Companhia das Letras, 2000., p. 59; ISAACMAN, 2010ISAACMAN, Allen F. Os países da bacia do Zambeze. In: AYAYI, J. F. Ade (ed.). História geral da África, v. 6: África do século XIX à década de 1880. Brasília, DF: Unesco, 2010, p. 211-274., p. 220; HERNANDEZ, 2005HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à História Contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005., p. 589). Cumpre assinalar que o último ganharia mais importância para os traficantes brasileiros a partir de 1830, justamente “porque estava mais protegido dos cruzadores ingleses e [porque] os preços [dos escravos] eram menores” (KARASCH, 2000KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850. São Paulo: Companhia das Letras, 2000., p. 62). Havia ainda outros portos célebres de exportação de escravos na costa da África Oriental, como Ibo na província de Cabo Delgado, Angoche também ao norte da capitania e Mombaça (na atual costa do Quênia), mas como esses portos, segundo levantamento de Karasch, “raramente aparecem nas fontes [de escravos importados] para o Rio” (KARASCH, 2000KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850. São Paulo: Companhia das Letras, 2000., p. 59), o mais provável é que Airoza tenha cogitado nomear vice-cônsules para Quelimane, Inhambane e Lourenço Marques.
Neste intento, porém, foi o cônsul brasileiro sumariamente obstruído pelo governador de Moçambique. Embora Botelho se apoiasse juridicamente “na falta de um expresso tratado [consular] entre as duas Coroas”,23 23 João Luiz Airoza. Correspondência. 25 maio 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01. do Brasil e de Portugal, para fundamentar seu procedimento, no entendimento de Airoza, a negativa do governador em anuir às nomeações dos vice-cônsules do Império nos demais portos da capitania de Moçambique tinha, como único fim,
proteger o mais escandaloso contrabando de escravatura que [o próprio Botelho estava] praticando com os franceses, nos diferentes portos [daquele] Estado, contra o impresso em todos os tratados assim concluídos entre as nações da Europa, e [no] total prejuízo ao comércio [do] Império [do Brasil].24 24 Airoza para Queluz. Ofício de 28 set. 1927, op. cit., grifos nossos.
São conhecidos os vínculos de Sebastião Xavier Botelho com o tráfico negreiro. Seu nome figura entre as centenas de agentes deste comércio identificados por José Capela no Dicionário de negreiros atuantes em Moçambique entre meados do Setecentos e finais do Oitocentos. Ocorre que, a despeito das restrições ao tráfico de escravos assumidas por Portugal com a Grã-Bretanha no Tratado de 1815 e na Convenção Adicional deste de 1817, que, em linhas gerais, limitaram o comércio lícito de escravos aos navios de bandeira portuguesa e somente entre os domínios portugueses ao sul do Equador25 25 Para um aprofundamento sobre os acordos entre Portugal e Grã-Bretanha de 1815 e 1817, ver Bethell (2002, p. 34-43). - permissão também estendida, pela Convenção anglo-brasileira de 1826, aos navios sob bandeira brasileira empreendidos no comércio do Império com a África Portuguesa situada na mesma faixa geográfica, até 1830 -; bem como, apesar das restrições àquele mesmo comércio internacionalmente já assumidas pela França,26 26 Para maiores esclarecimentos acerca do processo de abolição do tráfico negreiro pela França ver os subsequentes estudos de DAGET, Serge. France, suppression of the ilegal slave trade and England, 1817-1850. In: ELTIS, David; WALVIN, James (ed.). The abolition of the Atlantic slave trade. Origins and effects in Europe, Africa, and the Americas. Madison: University of Winsconsin Press, 1981, p. 193-217; e DAGET, Serge. The abolition of the slave trade by France: the decisive years, 1826-1831. In: RICHARDSON, David (ed.). Abolition and its aftermath. The historical context, 1790-1916. Londres: Frank Cass, 1985, p. 141-167. Botelho, assim denunciava Airoza ao governo brasileiro, havia estabelecido uma íntima relação com os traficantes franceses estabelecidos em Bourbon (atual Reunião), de quem costumava receber, segundo estimava o cônsul, “2:000 patacas espanholas pela licença que dá a cada embarcação para irem aos portos comprarem escravos”.27 27 João Luiz Airoza. Correspondência. 9 jan. 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01.
Cumpre frisar que o envolvimento com o comércio de escravos não era prática exclusiva de Botelho e que outros administradores coloniais também tomaram parte neste negócio, mesmo sob o estigma da ilegalidade. Um caso bastante notório é o de João Bonifácio Alves da Silva, governador de Quelimane, dono de enorme fortuna obtida no circuito escravista entre Moçambique e o Brasil, a quem Capela (2007)CAPELA, José. Dicionário de negreiros de Moçambique: 1750-1897. Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, 2007. identifica ser o proprietário de pelo menos três negreiros e o armador de outros dois.28 28 João Bonifácio Alves da Silva seria proprietário dos negreiros Águia Africana, General Cavalcanti e Feliz Americano, tendo atuado ainda como armador do navio português Vulcano e do navio brasileiro Amizade. Ver Capela (2007, p. 79-82). Em despacho emitido em finais de 1827, Airoza alertava ao marquês de Queluz que Silva havia arrematado a galera brasileira Duarte Pacheco, a qual pretendia transformar em bergantim, rebatizá-la com o nome de Hércules e seguir traficando escravos para o Rio de Janeiro debaixo da bandeira brasileira.29 29 Airoza para Queluz. Ofício de 25 set. 1827. Plano este colocado em prática em dezembro de 1828, como posteriormente Airoza deu parte ao marquês de Aracati.30 30 João Luiz Airoza. Correspondência. 2 dez. 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
Outro caso denunciado por Airoza é o de Caetano da Costa Matoso, governador da fortaleza de Lourenço Marques, o qual também se achava mancomunado com traficantes franceses, de quem recebia 2 mil pesos espanhóis por cada embarcação que ali entrava, fora os 4 pesos e um quarto por cabeça de Direitos Reais ali cobrados. Um verdadeiro “negócio da China”, como reflete o quadro a seguir:
Navios negreiros que entraram no porto da baía de Lourenço Marques com a anuência do Governador local Caetano da Costa Matoso
Fonte: Quadro organizada a partir das informações constantes na Relação dos Navios Franceses que tem ido ao Porto da Baía de Lourenço Marques fazer contrabando de escravatura por consentimento do Governador Caetano da Costa Matoso, de 28 de julho de 1828, preparada pelo tenente de infantaria João Alves Massa, cuja cópia foi anexada ao Ofício de 15 de novembro de 1828 de Airoza para Aracati.
Uma vez que todas essas atividades se faziam com prejuízo do comércio lícito de escravos para o Império, Airoza chegou a propor que se enviasse para Moçambique algum navio da Armada Imperial, com “expressas ordens de apresar todas as embarcações que [ali se] encontrasse ilicitamente traficando em escravatura”, o que redundaria, no seu entendimento, em “um vantajoso passo ao bem do comércio [do] Império, e à Tesouraria de Estado”.31 31 João Luiz Airoza. Correspondência. 25 maio 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01. Não obstante, Airoza ainda esperava que a presença ostensiva de um vaso de guerra brasileiro naquela capitania pudesse fazer com que Botelho de fato o respeitasse e deixasse de levantar obstruções às suas funções consulares.32 32 João Luiz Airoza. Correspondência. 10 nov. 1825. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
Fato é que, a fim de embaraçar ainda mais o desempenho das funções consulares de Airoza e, sobretudo, de assegurar a continuidade das suas atividades ilícitas, em finais de maio de 1828, Botelho requereu que Airoza entregasse à Secretaria do Governo de Moçambique os passaportes e demais documentos de matrículas dos navegadores e navios brasileiros que se achavam em Lourenço Marques.
Considerando tal requerimento ato de “mero confisco com o danoso fim de (…) tirar marinheiros dos ditos navios para fazer a tripulação do brigue de guerra Dom Estevão de Ataíde”, Airoza achou por bem não atender à requisição e tratou de lembrar ao governador que era de praxe a posse daqueles papéis recair na Chancelaria do Consulado, pois serviam “de garantia à responsabilidade em que [ele na qualidade de cônsul se achava], pelos navios e direitos em razão do [seu] cargo”.33 33 Airoza para Aracati. Ofício de 25 maio 1828, op. cit.
Expliquemos melhor o que o agente brasileiro quis transmitir com essas palavras. Como bem lembra Jaime Rodrigues, embora a emissão de passaportes fosse uma exigência antiga, as convenções antitráfico anglo-portuguesas de 1815 e 1817 - acrescentemos, ainda, nesse rol jurídico internacional a Convenção anglo-brasileira de 1826 - alteraram substancialmente a forma e o conteúdo desses documentos para viabilizar a fiscalização pela Marinha Britânica (RODRIGUES, 2017RODRIGUES, Jaime. “Neste tráfico não há lugar reservado”: Traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil. História, Franca, v. 36, p. 1-18, 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742017000100516&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 19 fev. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1980-436920170000000039.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
). Com efeito, a partir de então, além de portarem informações como a identificação do navio, sua nacionalidade, proprietário, mestre e tripulação, os passaportes também discriminavam os portos de origem, escalas, chegada e retorno, tudo em versão bilíngue, a fim de assegurar que os navios e marinheiros não se envolvessem no tráfico de escravos fora dos limites traçados pelas referidas convenções. Não obstante, na qualidade de cônsul e de autoridade máxima brasileira na costa da África Oriental, cabia à Airoza a tarefa de vigiar para que os brasileiros residentes ou de passagem por Moçambique cumprissem as regras das convenções internacionais das quais o Império era signatário. Tarefa para qual se fazia indispensável a guarda dos passaportes pelo Consulado.
De mais a mais, ao que tudo indica, as suspeitas de Airoza sobre a verdadeira finalidade pretendida por Botelho com a requisição dos passaportes, a saber, armar a tripulação da embarcação de guerra Dom Estevão de Ataíde com vista a atender os seus próprios interesses escravistas, parece que logo se confirmaram. Pelo menos é o que indica uma denúncia de outubro de 1830, da parte do governador de Rios de Sena, recuperada por José Capela, que acusava Sebastião Xavier Botelho de ter fretado a dita embarcação às custas dos cofres de Sua Majestade Fidelíssima para viajar “duas vezes a Bourbon carregado de escravos” e ao menos uma vez “ao Rio de Janeiro, com passaportes dados a cada escravo como livres e passageiros” (CAPELA, 2007CAPELA, José. Dicionário de negreiros de Moçambique: 1750-1897. Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, 2007., p. 136).
Em face dos atritos expostos e ciente de que sua missão, conquanto não houvesse terminado, já havia atingido o seu limite, Airoza, em ofício de 25 de maio de 1828 dirigido ao marquês de Aracati, afirmou em tom categórico:
Jamais [será] possível conseguir deste governo boa inteligência, pois [ele] reconhece minha estada nesta cidade como prejudicial aos seus particulares interesses de ilícito comércio de escravos que está fazendo com os franceses de Bourbon, e por isso não perde um momento em embargar a marcha do meu emprego.34 34 Airoza para Aracati. Ofício de 25/05/1828, op. cit.
Tal era o estado de deterioração das relações entre Airoza e Botelho, em meados de 1828, que o cônsul chegou a acusá-lo de aliciar o mestre da galera brasileira Flor de Moçambique, a quem ele havia confiado a entrega dos seus ofícios dirigidos ao marquês de Aracati, a fim, justamente, de interceptar a correspondência consular e impedir que as suas queixas contra os insultos ao seu cargo e à Nação Brasileira chegassem ao conhecimento do governo de D. Pedro I.35 35 João Luiz Airoza. Correspondência. 11 nov. 1828. Despacho do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
O atentado contra o Consulado Brasileiro e a suspensão de Airoza do posto consular
Entre a massa de documentos que compõe o arquivo da chancelaria do Consulado do Império do Brasil na antiga capitania de Moçambique, um dos mais instigantes é o dossiê sob o título Correspondência Oficial entre o Cônsul da Nação Brasileira e o General de Moçambique, relativo ao atentado cometido por José Antônio de Almeida (…) contra uma das janelas da Chancelaria do mesmo Consulado, meticulosamente preparado por João Luiz Airoza para conhecimento do marquês de Aracati, então à frente da pasta dos Negócios Estrangeiros.
A correspondência que abre o dossiê é um ofício datado de 30 de agosto de 1828 dirigido ao governador Sebastião Xavier Botelho, no qual o agente brasileiro participava-lhe que por volta das 8 horas da noite daquele mesmo dia, uma janela de sua residência fora alvejada por um tiro de bacamarte,36 36 João Luiz Airoza. Correspondência. 30 ago. 1828. 1º Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o governador-geral Sebastião Xavier Botelho sobre o atentado contra a Chancelaria brasileira cometido por José Antônio de Almeida. AHI, 238/02/01. arma de fogo de cano curto alongado, com cerca de 60 centímetros de comprimento, semelhante a uma pistola ou espingarda, de grande calibre, usada para disparar chumbo grosso, extremamente eficaz para “tiros a queima roupa”, ou seja, disparos à curta distância, e comumente utilizada por oficiais do Exército e da Marinha de diversos países até meados do século XIX (GUIA…, 2016GUIA arsenal de guerra: armas. Da pré-história à invenção das armas de fogo. 4ª edição. São Paulo: Editora On Line, 2016., p. 90). Disto já podemos deduzir que o objetivo do atirador era não outro que matar alguém, muito provavelmente, o cônsul brasileiro. Contudo, conforme relatado posteriormente por Airoza em outra comunicação oficial a respeito, o disparo resultou no ferimento de uma senhora brasileira de sua família que infortunadamente se achava na janela àquela hora.37 37 João Luiz Airoza. Correspondência. 29 out. 1828. 2º Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o governador-geral Sebastião Xavier Botelho sobre o atentado contra a Chancelaria brasileira cometido por José Antônio de Almeida. AHI, 238/02/01. Ainda de acordo com a primeira comunicação de Airoza, testemunhas davam conta de que o disparo contra a chancelaria brasileira fora feito por José Antônio de Almeida. Uma das testemunhas implicadas pelo cônsul, inclusive, era o major responsável pela ronda do dia, a quem deu parte do atentado e que, mesmo depois de ter flagrado o agressor de posse da bacamarte, se recusou a prendê-lo. Frente a tais fatos, Airoza requeria à Justiça competente e ao governo de Botelho “todo o reparo de um tão grande e estranho atentado”38 38 Airoza para Botelho. 30 ago. 1828, op. cit. à integridade de sua pessoa, da mulher de sua família ferida e do Consulado de Sua Majestade Imperial em Moçambique. Começava ali outra acirrada contenda entre o cônsul e o governador-geral que, somada aos atritos de que tratamos anteriormente e à nova conjuntura das relações luso-brasileiras emergida em 1828 - a qual exporemos a seguir -, levaria à suspensão de Airoza de seu cargo consular.
Através de ofício datado de 1º de setembro, Botelho instruiu seu secretário, José Faustino da Costa, a responder ao agente brasileiro que os “passos convenientes” para a reparação requerida já haviam sido dados por ele próprio ao comunicar o ocorrido à Justiça, cabendo a ele “esperar da retidão dos magistrados (…) o reparo, e o culpado o merecido castigo”.39 39 José Faustino da Costa. Correspondência. 1 set. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 1º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01. Quanto à infração cometida pelo major do dia e denunciada por Airoza, Botelho limitou-se a informar que havia ouvido o referido oficial, no entanto como este não confirmava a versão dos fatos apresentada pelo cônsul brasileiro, não havia fundamento para castigá-lo. Em suma, Botelho se mostrava pouco inclinado a assumir alguma parte no reparo demandado por Airoza.
Nova troca de comunicação entre o cônsul brasileiro e as autoridades coloniais de Moçambique relativa ao atentado teve lugar cerca de dois meses depois. Em ofício de 29 de outubro, Airoza rompia o silêncio das autoridades moçambicanas sobre o assunto e chamava a atenção de Botelho para o fato de que, conquanto a justiça militar, sob a qual recaiu a responsabilidade do caso por gozar o implicado de foro militar, houvesse ordenado já no dia seguinte ao atentado a abertura de devassa contra José Antônio de Almeida, até aquele momento o Conselho de Guerra instaurado para julgar o ocorrido não havia se pronunciado sobre a culpabilidade ou inocência do implicado, “andando o réu de um tal crime solto por toda a parte”.40 40 Airoza para Botelho. 29 out. 1828, op. cit. Fato inadmissível, do ponto de vista do cônsul, ainda mais levando em consideração o histórico de crimes pregressos do acusado, como bem atestava a Ordem de censura pública datada de 17 de novembro de 1826, baixada contra ele a mando do próprio governador Botelho e minuciosamente copiada e anexada por Airoza em seu dossiê para o marquês de Aracati.
Segundo consta na Ordem, José Antônio de Almeida chegara em Moçambique na “qualidade de cirurgião mor (…) com mesmo soldo e graduação [militar] que tinha em Portugal no Regimento de Infantaria nº 23”, sendo esta a razão de seu foro militar. Sua ida para a costa oriental da África “não fora por ele requerida, [mas sim] lhe fora feita em castigo do seu gênio desinquieto”. Em outras palavras, Almeida fora desterrado para a África como tantos outros criminosos, detratores, desvalidos e demais indesejáveis do Reino costumavam ser para lá enviados. O desterro em Moçambique, contudo, parece não ter servido para aplacar o “gênio maligno” e a “maledicência deste travesso cidadão”, sendo estes alguns dos adjetivos usados por Botelho para descrever seu caráter. Fato é que recaíam sob Almeida acusações de levantar falsas alegações de enfermidades “para se aliviar do exercício de físico mor” com vista, inclusive, de obter “licença para ir para Portugal a tratar de moléstias que não tem” e de se aproveitar de uma licença que lhe havia sido concedida para ajustar o contrabando de dez negros para a ilha de Bourbon, todos eles munidos de falsos passaportes e por ele transportados a bordo do brigue de guerra Dom Estevão de Ataíde.41 41 Cópia da Ordem do Dia de 17 nov. 1826, expedida pelo governador-geral Sebastião Xavier Botelho contra José Antônio de Almeida, anexada ao dossiê da Correspondência trocada entre o cônsul do Brasil em Moçambique e o Governador-Geral Sebastião Xavier Botelho. AHI, 238/02/01.
A despeito, porém, de Almeida ser um sujeito “mau, e encanecido em crimes”, para usar as palavras de Airoza, no entender do cônsul ele ainda contava com a proteção do presidente do Conselho de Guerra, o que ficou ainda mais aparente, segundo as suspeitas do cônsul, com o apontamento de “amigos íntimos do réu” para atuarem como vogais no seu julgamento. Diante deste conjunto de coisas e sendo ele “cônsul de uma nação tão estreitamente unida e amiga”, Airoza julgava ter razões suficientes para “pedir e esperar do governo [de Botelho] o seu desagravo, e a execução das leis, mostrando [o governador-geral] neste proceder moderação e respeito às leis do país que [o] hospeda”42 42 Airoza para Botelho. 29 out. 1828, op. cit. .
Em resposta às queixas apresentadas pelo cônsul brasileiro em ofício também de 29 de outubro e falando em nome de Botelho, José Faustino da Costa tratou de recobrar a Airoza que “a autoridade se Sua Excelência [o governador-geral] nada tem com o processo, e só lhe compete fazer cumprir as sentenças, quando concluídas”. Devendo, portanto, ele “propor os seus meios, e dirigir seus requerimentos” exclusivamente ao Conselho de Guerra. Ainda assim, como forma de satisfação à queixa de que Almeida ainda se encontrava em liberdade, o secretário esclarecia-lhe que o réu gozava “de uma carta de seguro, que segundo a lei, (…) lhe era válida até sua condenação” ser oficialmente pronunciada pelo mesmo Conselho. Desta feita, questionava ironicamente o secretário, “se as Justiças têm dado, e estão dando os passos da lei ao ponto de se achar o agressor atualmente em Conselho de Guerra (…) que mais há que fazer? Que mais exige Vossa Senhoria? E que mais pode Sua Excelência ordenar?”.43 43 José Faustino da Costa. Correspondência. 29 out. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 2º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
Se para o governo de Botelho os trâmites legais da devassa contra Almeida pelo atentado ao Consulado brasileiro estavam seguindo seu curso natural, para Airoza a lei estava longe de ser executada a contento. De tal modo que, em ofício de 31 de outubro e em resposta às provocações levantadas pelo secretário do governador-geral, Airoza replicou o seguinte:
Trinta dias marca a lei (…) [da] ordenação de 5 de março de 1770 para se fazer a devassa e pronunciar ao réu castigá-lo ou absolvê-lo: estará esta lei cumprida? Não pois que o atentado foi praticado a 30 de agosto de então e até hoje são passados 62 dias, e qual foi o castigo que recebeu o réu? Dizer-se que está em Conselho de Guerra? Como e de que modo? Solto contra todas as leis militares (…). Será isto ou não infração de leis e parcialidade a favor do réu. Diz o secretário no dito ofício que o réu goza de liberdade em virtude de uma carta de seguro. Não conheço qual seja a lei que dê validade à carta de seguro dos réus em Conselho de Guerra (…) [E ainda] pergunta com admiração que mais exijo e queira que Vossa Excelência [o governador Botelho] faça: ao que respondo que [ele] ordene a execução das leis, que seja castigado o réu, [para que] a lei e eu [sejamos] desagravados.44 44 João Luiz Airoza. Correspondência. 31 out. 1828, 3º Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o governador-geral Sebastião Xavier Botelho sobre o atentado contra a Chancelaria brasileira cometido por José Antônio de Almeida. AHI, 238/02/01.
A subida de tom entre as partes é visível. No mesmo dia, em forma de tréplica, José Faustino da Costa recobrou Airoza que o governador Botelho, estando desobrigado de recebê-lo na qualidade de cônsul, em vista da falta de tratado específico entre Brasil e Portugal àquele respeito e de “credenciais algumas que o autorizem singularmente”, só o tinha reconhecido naquela qualidade em “consideração que por todos os títulos tem com a Augusta Pessoa de Sua Majestade Imperial o Senhor D. Pedro Primeiro”, e que somente por tal consideração é que ele ainda relevava:
O atrevido e criminoso ofício que (…) lhe dirigiu, não só citando seus atos com total ignorância, se não arrogando-se a argui-lo, tendo a temeridade de lhe fazer advertências audaciosas, e servindo-se de expressões que, se não fosse aquele respeito e alta consideração (…) [já o] haveria exemplarmente punido.45 45 José Faustino da Costa. Correspondência. 31 out. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 3º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
Mas que caso Airoza continuasse “a exceder-se como tem praticado”, tomaria ele as “providências que julgar necessárias e convenientes para manter seu respeito e autoridade que Sua Majestade Fidelíssima lhe confiou, e que nem levemente [se] deixará ultrajar”.46 46 José Faustino da Costa. Correspondência. 31 out. 1828, op. cit. Trocado em miúdos, Botelho apresentou um ultimato a Airoza: ou cessavam suas queixas ou cessava o reconhecimento de seu cargo consular.
Todavia, Airoza não se deixou intimidar pelas ameaças de Botelho. De tal forma que, em ofício de 3 de novembro carregado de rompantes um tanto quanto nacionalistas - os quais provam que as amarguras do processo de desintegração do Império luso-brasileiro ainda não haviam cicatrizado de todo -, advertiu ao governador-geral que, assim como este não permitiria nem levemente ultrajar o respeito e autoridade que seu último soberano ainda em vida, D. João VI, lhe havia confiado ao nomeá-lo para o posto de governador-geral, ele era “um brasileiro escolhido (…) pelo seu Imperador” para ocupar aquele posto consular e protestaria mil vezes se necessário aos insultos e ignomínias contra sua nação. E que só não dava por encerrado o seu emprego e recolhia-se imediatamente de volta à sua pátria em “consideração e respeito (…) à estreita amizade, e boa inteligência que deve reinar entre as duas nações irmãs, e que hoje conhecem felizmente o mesmo monarca”.47 47 José Faustino da Costa. Correspondência. 31 out. 1828, op. cit.
O que Airoza talvez desconsiderasse era que, naquela altura, D. Pedro já não exercia nenhuma autoridade monárquica quer sobre Portugal quer sobre as suas colônias, tendo D. Miguel consolidado inteiramente seu poder sobre o Reino e baixado diligências no sentido de desqualificar a autoridade e legitimidade de D. Pedro, entre as quais se conta a apresentação de protesto formal ao governo brasileiro ante a instalação ilegal de seus cônsules em Angola e Moçambique, e a expedição de ordens expressas aos governadores dos respectivos domínios para que suspendessem prontamente o exercício daqueles representantes. Antes, porém, que esta última ordem chegasse em Moçambique, em ofício de 5 de novembro de 1828, José Faustino da Costa comunicava a Airoza a cessação de suas funções consulares naquela capitania, por determinação do governador-geral Sebastião Xavier Botelho, “até que Sua Majestade Fidelíssima” - subentenda-se D. Miguel I - lhe ordenasse “positivamente que como tal o reconheça”.48 48 José Faustino da Costa. Correspondência. 5 nov. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 4º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
Devido à suspensão de Airoza de seu posto por Botelho e à interrupção que se seguiu da sua comunicação com o governo colonial, não sabemos que fim teve a devassa aberta contra Almeida - se é que ela teve algum fim. Consequentemente, não podemos afiançar quais as motivações que teriam levado José Antônio de Almeida a cometer semelhante atentado. Todavia, como sugere em seu ofício de 15 de novembro dirigido ao marquês de Aracati, no qual dava conta da obstrução de sua missão por aquele governo, o próprio Airoza chegou a uma conclusão que nos parece bastante plausível sobre as motivações por trás do atentado.
Segundo este despacho, no dia do atentado e horas antes dele, chegou ao porto da cidade de Moçambique a nau que fazia a ligação entre Portugal e Goa, trazendo notícias “dos planos [da] facção que cerca[va] o Augusto Infante Regente”,49 49 Airoza para Aracati. 15 nov. 1828, op. cit. ou seja, o príncipe D. Miguel, que, após jurar solenemente fidelidade ao irmão e à sobrinha em finais de fevereiro de 1828, assumira a frente da Regência de Portugal. Airoza não entra em detalhes de que notícias seriam estas, no entanto uma vez que as notícias de que fala chegaram naquele porto no final de agosto, e levando em consideração que a viagem entre Lisboa e Moçambique no início do século XIX podia ultrapassar a marca de três meses, é provável que as notícias então veiculadas na costa da África Oriental dessem conta da convocação das Cortes Extraordinárias por D. Miguel, ocorrida ainda no princípio de junho e através da qual ele foi aclamado rei de Portugal.50 50 Convocadas a 3 de junho, as Cortes Extraordinárias reuniram-se pela primeira vez no dia 24 do mesmo mês, voltando a se reunir no dia 7 de julho para o auto juramento de D. Miguel já como rei. Ver Serrão (1984, p. 408-409). Fato é que, de acordo com Airoza, as notícias convidavam o governador, seu parente secretário e seus demais sectários, entre eles José Antônio de Almeida, a unirem forças à causa de D. Miguel. Em vista disto, Airoza intuía existirem motivos políticos por trás do atentado, tomando o disparo de Almeida contra o Consulado como uma demonstração de apoio ao novo regime português que se vislumbrava no horizonte. Não obstante, apontando Botelho como um dos principais cabeças da causa miguelista em Moçambique, concluía existir também má vontade política do governador-geral em punir o agressor da representação consular do governo de D. Pedro I, contra quem aquele governador, assim estava certo em afirmar, nutria grande desafeição.51 51 Airoza para Aracati. 15 nov. 1828, op. cit. Para além das motivações políticas identificadas por Airoza, talvez não seja exagero afirmar existirem motivações econômicas por trás do atentado cometido por Almeida, sob o respaldo de Botelho. Assim afirmamos tomando em retrospecto os atritos ocorridos entre o cônsul e o governador-geral em torno da operacionalização do comércio de escravos na costa de Moçambique.
Considerações Finais
Em vista do que aqui foi exposto, pode-se concluir que a documentação consular referente à missão de João Luiz Airoza em Moçambique constitui um material extraordinário. Em primeiro lugar porque nos permite repensar o peso da África, em especial da África Portuguesa, na política externa brasileira à época do Primeiro Reinado. Neste sentido, juntamente com a documentação relativa à representação consular simultaneamente aberta em Angola, os papéis de Moçambique rejeitam a tese - há muito cristalizada nos manuais de História Diplomática Brasileira - de que, uma vez concordado com a cláusula (inglesa) do Tratado luso-brasileiro de 1825, de não aceitar qualquer proposição de anexação ao território do Império de parte alguma dos domínios de Portugal na África, e, por conseguinte com a condenação final do tráfico de africanos a partir de 1830 estabelecida no tratado anglo-brasileiro de 1826, a diplomacia do regime de D. Pedro I teria negligenciado o contato com o continente da margem de lá do Atlântico Sul.52 52 Essa tese é apresentada nas duas edições (1992 e 2002) de História da política externa do Brasil, de Amado Luiz Cervo e Clodoaldo Bueno, considerado um dos compêndios históricos mais completos e sistemáticos do passado da política externa brasileira. De forma alguma! Mesmo cambaleante, a diplomacia do Primeiro Reinado ali se fez presente, no intento de assegurar que o circuito negreiro moçambicano permanecesse em funcionamento até o prazo final para o seu fechamento.
Em segundo lugar porque, os registros deixados por João Luiz Airoza revelam a pretensão de atuação diplomática do Império para além da costa ocidental da África. É certo que essa pretensão retroagiu ao longo do século XIX seguindo o avanço da marcha do abolicionismo, mas isto está longe de dizer que ela desapareceu quer com a ilegalização, quer com a extinção definitiva do tráfico negreiro no decorrer do Oitocentos. Pelo contrário, as pretensões diplomáticas brasileiras em relação ao Atlântico e à África foram redefinidas à medida que os eventos em torno do abolicionismo assim demandavam. Tanto isso é certo que, restabelecidas as relações luso-brasileiras após a vitória de D. Pedro sobre D. Miguel, em 1834, o governo regencial de Diogo Antônio Feijó no Brasil (1835-1837) procurou reabrir seus consulados em Angola e Moçambique não mais sob a justificativa de garantir o comércio legal de escravos como no tempo do reinado de D. Pedro I, mas “com o fim de vigiar sobre o armamento de embarcações de pretos africanos” (BRASIL, 1835BRASIL. Relatório da Repartição dos Negócios Estrangeiros de 1834 apresentado à Assembleia Geral Legislativa de 1835, pelo respectivo Ministro e Secretário de Estado Manuel Alves Branco. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1835. Disponível em: <http://ddsnext.crl.edu/titles/105#?c=0&m=4&s=0&cv=0&r=0&xywh=-98%2C-422%2C4000%2C2815>. Acesso em: 1 mar. 2018.
http://ddsnext.crl.edu/titles/105#?c=0&m...
, p. 5) e, com isso, salvaguardar a soberania do próprio governo imperial na contenção do tráfico negreiro para o Brasil.
Contudo, em vista da obstrução da reabertura do Consulado Brasileiro em Moçambique pelo governo português, ainda temeroso pelo espectro da perda das colônias africanas, optou-se, ainda na década de 1830, pela instauração do Consulado na possessão inglesa da Cidade do Cabo. A atuação desta representação na vigilância dos navios brasileiros que iam comercializar na costa da África Oriental talvez explique por que, mesmo depois de conquistada a anuência portuguesa para a reabertura da representação consular em Moçambique em 1854, esta só foi reaberta em 1892, já na República, no governo de Floriano Peixoto (BRASIL, 1892BRASIL. Decreto nº 812, de 7 de maio de 1892. Cria o Consulado na Província Portuguesa de Moçambique, na África Oriental. Diário Oficial, Rio de Janeiro, 1892.). Mas deixemos esta hipótese para estudos futuros.
-
*
Todas as obras e todos os documentos utilizados na pesquisa e na elaboração do artigo são citados nas notas e na bibliografia.
-
**
Doutor em História pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Pós-doutorando em História pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Bolsista pós-doc processo nº 2018/07798-1, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
-
1
O conceito de “segunda escravidão” foi desenvolvido por Tomich (2004)TOMICH, Dale. Through the prism of slavery: labor, capital and world economy. Boulder: Rowman & Littlefield, 2004.. Para uma síntese quanto à receptividade do conceito na historiografia que trata da escravidão moderna, ver Blackburn (2016)BLACKBURN, Robin. Por que segunda escravidão? In: MARQUESE, Rafael & SALLES, Ricardo (org.). Escravidão e capitalismo histórico no século XIX: Cuba, Brasil, Estados Unidos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016, p. 13-54..
-
2
Carlos Mathias Pereira. Correspondência. 16 mar. 1827. Nota do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro para o governador-geral de Moçambique, Sebastião Xavier Botelho, noticiando a nomeação do cônsul brasileiro para aquela capitania. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (doravante ANTT), MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 724, m.f. 2879.
-
3
Preâmbulo do Tratado de Paz e Amizade concluído entre D. João VI, e o Seu Augusto Filho D. Pedro, Imperador do Brasil, aos 29 de agosto de 1825.
-
4
Tratado de Paz e Amizade de 1825, art. 4º.
-
5
Para a história da missão Possolo em Luanda, ver Guizelin (2016)GUIZELIN, Gilberto da Silva. Depois dos navios negreiros: a criação do Consulado Brasileiro em Luanda, e as relações do Império com a colônia portuguesa de Angola, 1822-1860. Tese de doutorado em História, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2016., em especial os capítulos 2 e 3.
-
6
Carlos Mathias Pereira. Correspondência. 5 nov. 1826. Ofício nº 5 do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro para o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, D. Francisco d’Almeida, sobre a nomeação do cônsul brasileiro para Angola. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 714, m.f. 2886.
-
7
Carlos Mathias Pereira. Correspondência. 4 nov. 1826. Anexo nº 3 ao Ofício nº 5 do encarregado de negócios de Portugal no Rio de Janeiro para seu ministro dos Negócios Estrangeiros. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, cx. 533, m.f. 7135.
-
8
D. Francisco d’Almeida. Correspondência. 05/04/1827. Ofício do ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o seu encarregado de negócios no Rio de Janeiro, Carlos Mathias Pereira, sobre a nomeação do cônsul do Brasil em Angola. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 593, m.f. 803.
-
9
D. Francisco d’Almeida. Correspondência. 02/06/1827. Ofício do ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o seu encarregado de negócios no Rio de Janeiro, Carlos Mathias Pereira, sobre a nomeação do cônsul do Brasil em Moçambique. ANTT, MNE, Legação Portuguesa no Rio de Janeiro, liv. 593, m.f. 803. Grifos nossos.
-
10
O tema já foi objeto de interesse de uma dezena de investigadores, a saber: RODRIGUES, José Honório. Brasil e África: outros horizontes. Vol. I: relações de contribuição mútuas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1964, p. 131-138; REBELO, Manuel dos Anjos da Silva. Relações Angola e Brasil 1808-1830. Lisboa: Agência Geral Ultramarina, 1970; PARDO, Ane W. A comparative study of the Portuguese colonies of Angola and Brazil and their interdependence from 1648-1825. PhD. in History, Boston University, Boston, 1977; SANTOS, Nilcea Lopo Lima. União Brasil Angola: uma hipótese na Independência. Dissertação de mestrado em História, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 1979; FERREIRA, Roquinaldo. Cross-cultural exchange in the Atlantic World: Angola and Brazil during the Era of the Slave Trade. Cambridge: Cambridge University Press, 2012, p. 203-241; GUIZELIN, Gilberto da Silva. “Província (de) um grande Partido Brasileiro, e mui pequeno o Europeu”: a repercussão da Independência do Brasil em Angola (1822-1825). Afro-Ásia. Salvador, n. 52, p. 81-106, 2015.
-
11
João Manuel da Silva. Correspondência. 6 fev. 1824. Ofício do governador-geral de Moçambique para o ministro da Guerra de Portugal, Manuel Gonçalves de Miranda, sobre os planos de união daquela capitania ao Brasil. IHGB, PADAB, DL 88, 04.26.01.
-
12
Tratado de Paz e Amizade de 1825, art. 3º.
-
13
Tratado de Paz e Amizade de 1825, art. 1º.
-
14
João Luiz Airoza. Correspondência. 15 nov. 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. Arquivo Histórico do Itamaraty (doravante AHI), 238/02/01.
-
15
João Luiz Airoza. Correspondência. 28 set. 1827. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marques de Queluz. AHI, 238/02/01.
-
16
João Luiz Airoza. Correspondência. 28 set. 1827, op. cit.
-
17
João Luiz Airoza. Correspondência. 25 set. 1827. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01.
-
18
João Luiz Airoza. Correspondência. 27 set. 1827. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01.
-
19
João Luiz Airoza. Correspondência. 28 set. 1827, op. cit.
-
20
João Luiz Airoza. Correspondência. 9 jan. 1828, Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01.
-
21
O distrito consular compreende todo o território sobre o qual o cônsul exerce jurisdição, incluso sobre os vice-consulados a ele vinculados.
-
22
Airoza para Queluz. Ofício de 28 set. 1827, op. cit.
-
23
João Luiz Airoza. Correspondência. 25 maio 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
-
24
Airoza para Queluz. Ofício de 28 set. 1927, op. cit., grifos nossos.
-
25
Para um aprofundamento sobre os acordos entre Portugal e Grã-Bretanha de 1815 e 1817, ver Bethell (2002, p. 34-43)BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília, DF: Senado Federal, 2002..
-
26
Para maiores esclarecimentos acerca do processo de abolição do tráfico negreiro pela França ver os subsequentes estudos de DAGET, Serge. France, suppression of the ilegal slave trade and England, 1817-1850. In: ELTIS, David; WALVIN, James (ed.). The abolition of the Atlantic slave trade. Origins and effects in Europe, Africa, and the Americas. Madison: University of Winsconsin Press, 1981, p. 193-217; e DAGET, Serge. The abolition of the slave trade by France: the decisive years, 1826-1831. In: RICHARDSON, David (ed.). Abolition and its aftermath. The historical context, 1790-1916. Londres: Frank Cass, 1985, p. 141-167.
-
27
João Luiz Airoza. Correspondência. 9 jan. 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Queluz. AHI, 238/02/01.
-
28
João Bonifácio Alves da Silva seria proprietário dos negreiros Águia Africana, General Cavalcanti e Feliz Americano, tendo atuado ainda como armador do navio português Vulcano e do navio brasileiro Amizade. Ver Capela (2007, p. 79-82)CAPELA, José. Dicionário de negreiros de Moçambique: 1750-1897. Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, 2007..
-
29
Airoza para Queluz. Ofício de 25 set. 1827.
-
30
João Luiz Airoza. Correspondência. 2 dez. 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
-
31
João Luiz Airoza. Correspondência. 25 maio 1828. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
-
32
João Luiz Airoza. Correspondência. 10 nov. 1825. Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
-
33
Airoza para Aracati. Ofício de 25 maio 1828, op. cit.
-
34
Airoza para Aracati. Ofício de 25/05/1828, op. cit.
-
35
João Luiz Airoza. Correspondência. 11 nov. 1828. Despacho do cônsul do Brasil em Moçambique para o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, marquês de Aracati. AHI, 238/02/01.
-
36
João Luiz Airoza. Correspondência. 30 ago. 1828. 1º Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o governador-geral Sebastião Xavier Botelho sobre o atentado contra a Chancelaria brasileira cometido por José Antônio de Almeida. AHI, 238/02/01.
-
37
João Luiz Airoza. Correspondência. 29 out. 1828. 2º Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o governador-geral Sebastião Xavier Botelho sobre o atentado contra a Chancelaria brasileira cometido por José Antônio de Almeida. AHI, 238/02/01.
-
38
Airoza para Botelho. 30 ago. 1828, op. cit.
-
39
José Faustino da Costa. Correspondência. 1 set. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 1º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
-
40
Airoza para Botelho. 29 out. 1828, op. cit.
-
41
Cópia da Ordem do Dia de 17 nov. 1826, expedida pelo governador-geral Sebastião Xavier Botelho contra José Antônio de Almeida, anexada ao dossiê da Correspondência trocada entre o cônsul do Brasil em Moçambique e o Governador-Geral Sebastião Xavier Botelho. AHI, 238/02/01.
-
42
Airoza para Botelho. 29 out. 1828, op. cit.
-
43
José Faustino da Costa. Correspondência. 29 out. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 2º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
-
44
João Luiz Airoza. Correspondência. 31 out. 1828, 3º Ofício do cônsul do Brasil em Moçambique para o governador-geral Sebastião Xavier Botelho sobre o atentado contra a Chancelaria brasileira cometido por José Antônio de Almeida. AHI, 238/02/01.
-
45
José Faustino da Costa. Correspondência. 31 out. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 3º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
-
46
José Faustino da Costa. Correspondência. 31 out. 1828, op. cit.
-
47
José Faustino da Costa. Correspondência. 31 out. 1828, op. cit.
-
48
José Faustino da Costa. Correspondência. 5 nov. 1828. Resposta do governo de Moçambique ao 4º Ofício de cônsul brasileiro, João Luiz Airoza, sobre o atentando contra a Chancelaria brasileira. AHI, 238/02/01.
-
49
Airoza para Aracati. 15 nov. 1828, op. cit.
-
50
Convocadas a 3 de junho, as Cortes Extraordinárias reuniram-se pela primeira vez no dia 24 do mesmo mês, voltando a se reunir no dia 7 de julho para o auto juramento de D. Miguel já como rei. Ver Serrão (1984, p. 408-409)SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História de Portugal, v.7: a instauração do Liberalismo (1807-1832). Lisboa: Editorial Verbo, 1984..
-
51
Airoza para Aracati. 15 nov. 1828, op. cit.
-
52
Essa tese é apresentada nas duas edições (1992 e 2002) de História da política externa do Brasil, de Amado Luiz Cervo e Clodoaldo Bueno, considerado um dos compêndios históricos mais completos e sistemáticos do passado da política externa brasileira.
Fontes
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Correspondência da Legação Portuguesa no Rio de Janeiro. Fundo do Ministério dos Negócios Estrangeiros: liv. 599, m.f. 803; liv. 714, m.f. 2886; liv. 724, m.f. 2879; cx. 533, m.f. 7135.
- Arquivo Histórico do Itamaraty. Correspondência do Consulado do Brasil em Moçambique, 1827-1828. Maço 238/02/01.
- Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Projeto Acervo Digital Angola-Brasil, Dl. 88,04.26.01.
Referências Bibliográficas
- ALMEIDA, Paulo Roberto de. O Brasil e a diplomacia do tráfico (1810-1850). Locus: Revista de História Juiz de Fora, v. 4, n. 2, p. 7-33, 1998.
- ALPERS, Edward A. Ivory and slaves: changing pattern of international trade in East Central Africa Berkeley: University of California Press, 1975.
- BLACKBURN, Robin. Por que segunda escravidão? In: MARQUESE, Rafael & SALLES, Ricardo (org.). Escravidão e capitalismo histórico no século XIX: Cuba, Brasil, Estados Unidos Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016, p. 13-54.
- BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869 Brasília, DF: Senado Federal, 2002.
- BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 7, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 20 jan. 2018.
» http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm - BRASIL. Relatório da Repartição dos Negócios Estrangeiros de 1834 apresentado à Assembleia Geral Legislativa de 1835, pelo respectivo Ministro e Secretário de Estado Manuel Alves Branco Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1835. Disponível em: <http://ddsnext.crl.edu/titles/105#?c=0&m=4&s=0&cv=0&r=0&xywh=-98%2C-422%2C4000%2C2815>. Acesso em: 1 mar. 2018.
» http://ddsnext.crl.edu/titles/105#?c=0&m=4&s=0&cv=0&r=0&xywh=-98%2C-422%2C4000%2C2815 - BRASIL. Decreto nº 812, de 7 de maio de 1892. Cria o Consulado na Província Portuguesa de Moçambique, na África Oriental. Diário Oficial, Rio de Janeiro, 1892.
- CAPELA, José. O tráfico de escravos nos portos de Moçambique Porto: Afrontamento, 2002.
- CAPELA, José. Dicionário de negreiros de Moçambique: 1750-1897 Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, 2007.
- CASTRO, Zília O. A “varanda da Europa”‘ e o “cais do lado de lá”. Tratado de Paz e Aliança entre D. João VI e D. Pedro (29-08-1825). In: CASTRO, Zília O. et al. Tratados do Atlântico Sul: Portugal-Brasil, 1825-2000 Lisboa: Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2006, p. 23-57.
- CERVO, Amado & MAGALHÃES, José Calvet de. Depois das caravelas: as relações entre Portugal e Brasil, 1808-2000 Brasília, DF: Editora UnB, 2000.
- CUNHA MATOS, Raimundo José da. Compêndio histórico das possessões da Coroa de Portugal nos Mares e Continentes da África Oriental e Ocidental Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Arquivo Nacional, 1963.
- FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, Salvador, n. 31, p. 83-126, 2004. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21072>. Acesso em: 15 jan. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411aa.v0i31.21072
» https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21072» http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411aa.v0i31.21072 - GUIA arsenal de guerra: armas. Da pré-história à invenção das armas de fogo. 4ª edição. São Paulo: Editora On Line, 2016.
- GUIZELIN, Gilberto da Silva. Depois dos navios negreiros: a criação do Consulado Brasileiro em Luanda, e as relações do Império com a colônia portuguesa de Angola, 1822-1860 Tese de doutorado em História, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2016.
- GUIZELIN, Gilberto da Silva. “Província (de) um grande Partido Brasileiro, e mui pequeno o Europeu”: a repercussão da Independência do Brasil em Angola (1822-1825). Afro-Ásia, Salvador, n. 52, p. 81-106, 2015. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21880/0>. Acesso em: 15 jan. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411afro-ásia.v0i52.21880
» https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21880/0» http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411afro-ásia.v0i52.21880 - HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à História Contemporânea São Paulo: Selo Negro, 2005.
- HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções: 1789-1848 Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
- ISAACMAN, Allen F. Os países da bacia do Zambeze. In: AYAYI, J. F. Ade (ed.). História geral da África, v. 6: África do século XIX à década de 1880 Brasília, DF: Unesco, 2010, p. 211-274.
- KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850 São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
- KLEIN, Herbert S. The Atlantic slave trade. 2ª edição Cambridge: Cambridge University Press, 2010.
- LOPES, Edmundo Correia. A escravatura: subsídios para a sua história Lisboa: Agência Geral das Colônias, 1944.
- PANTOJA, Selma. Fontes para a história de Angola e Moçambique no Rio de Janeiro do século XVI ao XIX. Revista Internacional de Estudos Africanos, Lisboa, n. 8-9, p. 321-337, 1988.
- ROCHA, Aurélio. Contribuição para o estudo das relações entre Moçambique e o Brasil no séc. XIX (tráfico de escravos e relações políticas e culturais). Estudos Afro-Asiáticos, Rio de Janeiro, n. 21, p. 199-233, 1991.
- RODRIGUES, Jaime. “Neste tráfico não há lugar reservado”: Traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil. História, Franca, v. 36, p. 1-18, 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742017000100516&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 19 fev. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1980-436920170000000039
» http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742017000100516&lng=pt&tlng=pt» http://dx.doi.org/10.1590/1980-436920170000000039 - SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História de Portugal, v.7: a instauração do Liberalismo (1807-1832) Lisboa: Editorial Verbo, 1984.
- TOMICH, Dale. Through the prism of slavery: labor, capital and world economy Boulder: Rowman & Littlefield, 2004.
Editado por
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
21 Fev 2020 -
Data do Fascículo
2019
Histórico
-
Recebido
05 Mar 2018 -
Aceito
14 Ago 2018