Resumo:
O presente trabalho possui como foco a investigação dos standards protetivos ao direito à saúde das mulheres na Corte Interamericana de Direitos Humanos, verificando os casos correlatos entre os anos de 2018 a 2024, tendo como parâmetro apenas a jurisprudência atinente à justiciabilidade direta deste direito social. Em decorrência da análise dos casos em que o Tribunal Interamericano entendeu como violado diretamente o direito à saúde, busca-se responder: é possível identificar discriminação de gênero na prestação dos serviços de saúde às mulheres nos casos julgados pela Corte IDH entre 2018 e 2024? E quais são os standards protetivos do direito à saúde das mulheres estabelecidos pela Corte IDH? O método de abordagem é o dedutivo, sendo a técnica de pesquisa a bibliográfica e a jurisprudencial. A relevância da presente pesquisa está na necessidade de averiguar como o direito à saúde das mulheres está sendo protegido no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, notadamente os standards protetivos a este grupo em situação de vulnerabilidade, bem como traçar uma possível relação entre as violações de direitos e a condição de sexo feminino.
Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos; direito à saúde; grupo em situação de vulnerabilidade; mulher; standards