Resumo
Embora muitas pesquisas jurídicas envolvam Direito estrangeiro e grande parte do Direito estrangeiro exista em um idioma estrangeiro, a questão da tradução atraiu apenas uma atenção teorética limitada. Em particular, poucos juristas estão cientes do trabalho proveniente de áreas como crítica literária, filosofia ou estudos de tradução. Instando o reconhecimento e a correção de um déficit epistêmico tão sério, baseando-se em uma abordagem crítica da estrangeirice, este artigo oferece um guia construtivo para a realização de traduções justas. Uma característica digna de nota da argumentação refere-se à formulação de conclusões das quais se pode razoavelmente esperar que se manifestem de forma contra-intuitiva às suposições não examinadas de um jurista. Na verdade, muito do que é recebido como sabedoria convencional sobre a tradução de Direito estrangeiro ou é irrefletido ou totalmente errado.
Palavras-chave:
Direito Comparado; Direito estrangeiro; teoria crítica; tradução; interpretação