Resumo
Este estudo tem como objetivo propor uma discussão sobre a disparidade do valor do voto e a revisão judicial no Japão. O ponto de partida desta análise é a decisão de 2015 do Supremo Tribunal japonês sobre a disparidade no número de membros na Câmara dos Representantes após as eleições gerais de dezembro de 2014. De acordo com a Constituição japonesa, o valor dos votos deve ser igual ao número total de eleitores. A Suprema Corte japonesa foi demandada para que os resultados das eleições de 2014 para a Câmara dos Representantes fossem considerados nulos e sem efeito. O artigo analisa o atual regime, o sistema eleitoral japonês, a revisão judicial japonesa e a relação entre representantes e eleitores. Em seguida, enfoca a doutrina Iken-Jotai sobre “estado ou condição inconstitucional”, sobre as irregularidades com o processo, bem como sobre a reforma de 2015 e a decisão da Suprema Corte. Conclui, entre outras coisas, que a decisão analisada utilizou a teoria das questões políticas e que a autonomia e discrição do gabinete deveriam ter sido consideradas. A metodologia do estudo é a análise bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema.
Palavras-chave:
disparidade de valor de voto; revisão judicial; eleição japonesa; doutrina Iken-Jotai; Suprema Corte do Japão