Resumo:
O artigo destaca a graça constitucional para abordar os limites da revisão judicial de atos do Poder Executivo, tendo como parâmetro o caso concreto protagonizado pelo então deputado federal Daniel Silveira. Para além das discussões iniciais relativas ao alcance da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, pretende-se apresentar as características da graça constitucional como ato privativo e discricionário do Presidente da República. Na sequência, tendo em vista o ajuizamento de ADPFs perante o Supremo Tribunal Federal, promove-se o estudo quanto à possibilidade e os eventuais limites da atuação do STF na revisão judicial de atos do Poder Executivo, mediante controle concentrado de constitucionalidade. Por meio de uma análise bibliográfica, busca-se projetar ao referido caso concreto alguns dos debates clássicos do constitucionalismo político, desde os limites da revisão judicial até o embate sobre o detentor da última palavra na guarda da Constituição. Por fim, em que pese a decisão da Corte pela inconstitucionalidade da graça neste caso, conclui-se que o Decreto de concessão da benesse somente materializou uma prerrogativa constitucionalmente conferida ao Presidente, de forma discricionária e sob critérios de conveniência e oportunidade, razão pela qual não caberia ao Poder Judiciário a revisão do mérito deste juízo eminentemente político.
Palavras-chave:
graça constitucional; indulto individual; revisão judicial; Supremo Tribunal Federal; Deputado Federal Daniel Silveira