Open-access Uma análise marxiana da política de cotas no ensino superior público brasileiro

Marxian analysis of quota policy in Brazilian public higher education

Resumo

Construído por meio de revisão teórica e bibliográfica, este artigo objetiva discutir a política de cotas sociais e étnico-raciais nas instituições federais de ensino superior brasileiras a partir do materialismo histórico e dialético. Toma a universidade como arena onde a luta de classes também é travada e questiona: em que medida a política de cotas sociais e étnico-raciais constitui processos de resistências frente à distribuição justa e ao igual direito burguês? Compreende-se que a política de cotas emerge e justifica-se no pressuposto de que o igual direito não contempla a população negra. Essa pseudoigualdade burguesa não considera o acesso historicamente negado dessa população aos bens e à riqueza socialmente produzida. Por isso, há de se ter outra forma de acesso, que se vincule a outro tipo de universalidade e que, assim, contemple uma universalidade a partir da diversidade e da desigualdade, pois, sob a ótica da igualdade, a desigualdade permanece.

Palavras-chave: Distribuição justa; Ensino superior; Igual direito; Marx; Política de cotas

Abstract

This article presents a theoretical and bibliographic review discussing social and ethnic-racial quotas in Brazilian federal higher education institutions, based on the historical and dialectical materialism. The study considers the university as an arena of class struggle and raises the question: to what extent does the policy of social and ethnic-racial quotas constitute processes of resistance to fair distribution and equal bourgeois rights? It is understood that the quota policy emerges and is justified on the assumption that the equal right does not include the black population. This bourgeois pseudo-equality does not consider this population’s historically denied access to socially produced goods and wealth. Therefore, there must be another form of access, which is connected to another form of facing the issue of universality, considering diversity and the need for unequal treatment, since the equal treatment maintains the inequality.

Keywords: Fair distribution; Higher education; Equal right; Marx; Quota Policy

Introdução

Com o presente artigo, construído a partir de revisão teórica e bibliográfica, objetiva-se discutir a política de cotas sociais e étnico-raciais nas instituições federais de ensino superior brasileiras (IFES) a partir de uma perspectiva marxiana, com base nos conceitos de igual direito e distribuição justa que Marx desenvolve no texto “Crítica do Programa de Gotha”. Toma a universidade como arena onde a luta de classes também é travada e questiona: Em que medida a política de cotas sociais e étnico-raciais constitui processos de resistências frente à distribuição justa e ao igual direito burguês?

Como caminho teórico-metodológico, assume-se o materialismo histórico e dialético fundamentado nas concepções de Marx e Engels, em que a leitura e a interpretação da realidade social só se realizam a partir da base insuprimível real, concreta e materialista.

Ancora-se a justificativa deste trabalho em tais pressupostos, assim como os esforços e as reflexões acerca do entendimento de que raça e classe constituem, na realidade sócio-histórica brasileira, elementos dialeticamente articulados. Expressões do processo de formação social do Estado brasileiro, que rebatem nas condições concretas de vida de grande parte da população brasileira, ou seja, da população negra, entendida como pretas/os e pardos/as.

Além disso, aporta-se a discussão no âmbito do Serviço Social, adstrita ao Núcleo de Fundamentos da particularidade da formação sócio-histórica da sociedade brasileira,1 sistematizados nas Diretrizes Curriculares de 1996 pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss). Igualmente, o Código de Ética de 1993, por meio de seus princípios fundamentais, orienta a categoria profissional ao “Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças” (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2012, p. 23, grifo nosso), assim como o articula na construção e “Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” (Idem, ibidem, p. 23-24, grifo nosso).

Para dar conta dessa abordagem, organizou-se o texto em duas partes. Na primeira, discute-se brevemente o processo de formação social do Estado brasileiro a fim de compreender a articulação entre classe e raça; na segunda, centra-se a discussão na política de cotas sociais e étnico-raciais, tensionando-a com base nos conceitos de igual direito e distribuição justa.

Imbricações entre classe e raça no Brasil

A formação do Brasil, a partir da invasão portuguesa em 1500, nos seus aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais, derivou do sistema econômico-agrícola denominado plantation, ancorado na fase mercantilista e comercial do capitalismo, por meio das grandes navegações. Tal sistema baseava-se na monocultura de exportação (cana-de-açúcar), na grande propriedade de terra (latifúndios e engenhos) e, principalmente, no trabalho escravo2 (inicialmente de índios, posteriormente, e sobretudo, de africanos escravizados3).

Ao se referir à escravidão dos negros no Suriname, nas regiões meridionais da América do Norte e no Brasil, Marx (2008, p. 96) escreve:

A escravidão direta é o “pivot” da indústria burguesa, do mesmo modo como as máquinas, o crédito, etc. Sem a escravidão, não teríamos a indústria moderna. Foi a escravidão que deu às colônias o seu valor, foram as colônias que criaram o comércio mundial, é o comércio mundial que é a condição da grande indústria. Assim, a escravidão é uma categoria econômica da maior importância.

O sistema escravocrata brasileiro a partir do século XIX, em um contexto de profundas modificações societárias e macroestruturais, aos poucos cedia lugar à implantação do modo de produção capitalista. Com isso, instituiu-se um conjunto de legislações que, progressivamente, foram “liberando” o trabalho escravo.4 Porém, embora tenha representado a progressiva liberdade civil da população até então escravizada, esse arcabouço legal não possuía caráter estritamente humanitário. Estava articulado aos movimentos de expansão da sociedade capitalista em âmbito mundial, em que a Inglaterra, como o país capitalista mais desenvolvido à época, capitaneava esse processo, além de pressionar outros países a também tornarem-se capitalistas, entre eles o Brasil.

Ainda nesse contexto, em 1850 o Brasil promulga a Lei de Terras e oficializa a propriedade privada. Estabeleceu-se assim, um mercado de terras que tinha por objetivo, além de transformá-la em uma mercadoria, também bloquear o seu acesso por parte da população livre (indígenas e negros aos poucos libertos). A Lei de Terras foi instituída anteriormente à abolição total da escravidão e aliava-se ao projeto de construção do Estado-nação brasileiro, o qual privilegiou e fomentou uma política de branqueamento5 da população baseada no racismo científico, nas teorias deterministas e evolucionistas, o que contribuíram para atribuir um lugar social ao negro.

Portanto, quando a propriedade não era privada, o trabalho era escravo. No momento em que a propriedade torna-se privada, o capitalismo requisita o trabalhador livre em dois sentidos: livre para vender a sua força de trabalho como mercadoria (pois o escravo não poderia fazê-lo) e despossuído de todos os meios e instrumentos que lhe permitiriam trabalhar por conta própria, ou seja, não possuir outra mercadoria para vender senão a própria força de trabalho. (MARX, 2013).

Com o fim oficial da escravidão no Brasil e com a instituição da Lei de Terras, o contingente de população negra viu-se obrigado a buscar, nas cidades, suas condições de vida e de sobrevivência por meio do trabalho assalariado, informal e/ou precarizado. Com isso, negaram-se à população negra oportunidades de trabalho e de vida, as quais ficaram reservadas aos imigrantes europeus, resultando numa histórica divisão social e racial do trabalho na sociedade brasileira. Ao segmento negro, sobraram e ainda continuam “a sobrar” apenas as posições de trabalho inferiores e rejeitadas pelos trabalhadores brancos.

Tendo em consideração o processo de formação social do Brasil, torna-se possível compreender as amarras da escravidão com a constituição do capitalismo em solo nacional, onde a condição de classe está intrinsicamente relacionada à raça. Mas, além de dimensionar a questão racial no processo de formação do Brasil, ou seja, no devir histórico, faz-se necessário também apreendê-la na contemporaneidade. Nesse sentido, as informações extraídas da Síntese dos Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) corroboram a necessidade de analisar classe e raça a partir do materialismo histórico e dialético, compreendendo os indivíduos nas suas condições concretas de vida. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2017).

A publicação apresenta que os trabalhadores e as trabalhadoras de cor/raça preta ou parda são os que se inserem mais cedo no mercado de trabalho, além de serem os que possuem maior participação em trabalhos informais. Sabe-se que a inserção precoce no mercado de trabalho tolhe as oportunidades de formação dos indivíduos, pois impinge-os à necessidade de prover a sua sobrevivência e/ ou de sua família. Com isso, a inserção precarizada no mercado de trabalho é imposta à população negra como condição sino qua non de sobrevivência. Trabalha-se unicamente para viver. Pois, como assinalam Marx e Engels (1998), o primeiro pressuposto de toda a existência humana é a produção da própria vida material, das condições de vida como comer, beber, morar, se vestir.

Além disso, ao inserirem-se em trabalhos informais e precarizados, sem a garantia de direitos trabalhistas e proteção social, o trabalhador e a trabalhadora, a posteriori, auferirão menor renda, ficando presos a sua necessidade grosseira, reduzida à manutenção indispensável da vida física. (MARX, 2003). No tocante à desigualdade de rendimentos entre os trabalhadores brancos e pretos/pardos, entre 2015 e 2016 o rendimento médio destes últimos passou de 58,9% para 55,3% do rendimento médio dos trabalhadores brancos, ou seja, um trabalhador preto/pardo ganha pouco mais da metade de um trabalhador branco. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2017).

Ainda no que diz respeito ao mercado de trabalho brasileiro (taxa de ocupação e desocupação), em 2016 a população ocupada que possuía nível superior completo era 78,2%, enquanto que, para o nível sem instrução ou fundamental incompleto, este percentual foi de apenas 43,9%. “Já em relação à distribuição por cor ou raça, os pretos ou pardos constituíam-se na maior parte da população desocupada e, ainda assim, aumentaram a diferença em relação à população branca - 62,6% contra 36,7%, respectivamente, em 2016.” (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2017, p. 23). Portanto, o nível de ocupação é maior quanto mais alto for o nível de instrução, comprovando que o acesso ao ensino superior no Brasil está atrelado ao ingresso ao mercado de trabalho.

Em 2016, relativamente à inserção no mercado de trabalho e à escolarização formal, uma parcela equivalente a 34,7% dos trabalhadores e trabalhadoras que não tinham instrução ou tinham apenas o ensino fundamental completo era composta de pretos ou pardos, enquanto que 21,2% eram brancos, demonstrando que a população negra ainda encontra dificuldade no acesso e na permanência à educação e são mais atingidos pelo analfabetismo.

Por outro lado, entre os trabalhadores e as trabalhadoras que possuíam nível superior, apenas 11% eram pretos ou pardos, enquanto que entre os trabalhadores e trabalhadoras brancos 26,4% tinham o ensino superior. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2017). Estes dados evidenciam que o diploma universitário no Brasil possui, além de uma dimensão simbólica, algo real e concreto, condicionante no acesso e permanência ao mercado de trabalho, porém tendo seu acesso distribuído desigualmente entre as classes sociais e entre as raças/etnias.

Tais indicadores sociorraciais corroboram a vinculação entre classe e raça, assim como entre trabalho e educação. Demonstram que a população negra (pretos e pardos) insere-se mais precocemente no mercado de trabalho em modalidades precarizadas e/ou informais, com rendimentos menores comparativamente à população branca. Eles mostram que este grupo possui um acesso menor à educação e, consequentemente, há, entre seus membros, um maior analfabetismo, uma desproteção social e trabalhista maior, compondo a grande parte da população desocupada. Logo, condições de vida e de trabalho mais adversas, precárias e, frequentemente, subumanas e desumanas.

Portanto, a condição de classe articulada à raça determina o tipo de necessidade que os indivíduos podem ter e, consequentemente, acessar. Isto é, enquanto que os trabalhadores e as trabalhadoras ficam presos às suas grosseiras necessidades, os possuidores do dinheiro acessam necessidades egoístas, baseadas em apetites, inumanas e antinaturais. Isso porque

o dinheiro, em virtude da propriedade de tudo comprar, de se apropriar de todos os objetos, é, consequentemente, o objeto por excelência. A universalidade da sua propriedade é a onipotência da sua natureza; considera-se, portanto, como ser onipotente... O dinheiro é o alcoviteiro entre a necessidade e o objeto, entre a vida do homem e os meios de subsistência. (MARX, 2003, p. 167).

Na sociedade capitalista, em que tudo se torna mercadoria - vendável e comprável -, a necessidade do dinheiro é mister como medida de valor, como meio de circulação e como forma de satisfação de necessidades. O capital ao criar a necessidade do dinheiro como a verdadeira necessidade e objeto de honra do seu possuidor, faz com que a única riqueza de um indivíduo seja a sua quantidade de dinheiro. Por isso, o dinheiro transformase no poder alienado da humanidade, uma vez que “o que para mim existe por meio do dinheiro, aquilo que eu posso pagar, ou seja, o que o dinheiro pode comprar, sou eu, o próprio possuidor do dinheiro. O poder do dinheiro é o meu próprio poder.” (MARX, 2003, p. 168).

Em vista disso, se o indivíduo não tem dinheiro para acessar e saciar suas necessidades, ele não pode sentir qualquer necessidade,6 em virtude de que a ideologia capitalista opera doutrinando-o para que as suas necessidades estejam condicionadas e determinadas pelo seu dinheiro, pelo que ele pode comprar. Nas palavras de Marx (2003, p. 170):

Se não tenho dinheiro para viajar, não tenho necessidade - nenhuma necessidade real e que se auto-realize - de viajar. Se tenho vocação para estudar, mas sem dinheiro para isso, então não tenho vocação para estudar, isto é, uma vocação efetiva, genuína. Reciprocamente, se não tenho verdadeira vocação para estudar, mas tenho a vontade e o dinheiro para isso, então tenho vocação autêntica.

Nesse sentido, a educação, na sociedade regida pelo capital, não é uma vocação genuína e efetiva, mas autêntica, pois se apresenta como uma mercadoria que pode ser vendida e consumida como qualquer outra. Essa concepção contrapõe-se à noção de educação como direito social, como um bem público, universal e gratuito. Ademais, ela dever ser consumida ou acessada, em princípio, apenas pela classe detentora dos meios de produção, ou seja, pelos indivíduos que possuem condições materiais e dinheiro para saciar as suas necessidades de formação.7 Enquanto que o trabalhador, na lógica do capital, é reduzido apenas à sua força de trabalho, em que qualquer tempo dedicado à sua formação humana e desenvolvimento intelectual é pura futilidade. (MARX, 2013).

Cabe destacar que no Brasil, hoje, 87,9%8 do ensino superior é privado, concentrando, em 2017, a quantidade de 6.241.307 matrículas, enquanto a esfera pública estatal (considerando instituições federais, estaduais e municipais) teve apenas 2.045.356 matrículas. Ou seja, há uma privatização da educação superior aliada a um processo de mercantilização desse nível de ensino, atestando que, em relação à forma de acesso e distribuição da educação nos marcos da sociedade capitalista, ela acontece de forma desigual entre os indivíduos.

Desmercadorizar e desalienar necessidades humanas só será possível em outra sociabilidade, por meio da emancipação humana. Mas tensionar, criar mecanismos e estratégias para que pequenas revoluções sejam possíveis concretamente (mesmo com suas contradições) é fundamental no âmbito do capitalismo. Tendo esses pressupostos como viés analítico, o próximo item busca tensionar o acesso à educação superior por meio da política de cotas sociais e étnico-raciais, desocultando o monopólio de grupos étnicos eurodescendentes no âmbito das formações universitárias e, por conseguinte, o acesso aos postos de trabalho com melhores remunerações. Para tanto, são fundamentais os conceitos de distribuição justa e igual direito que Marx (2012) desenvolve em seu texto Crítica do Programa de Gotha.

A política de cotas no ensino superior público brasileiro: privilégios ou processo de resistência frente à distribuição justa e igual direito burguês?

O Programa das Ações Afirmativas no Brasil foi instituído em 2002 como fruto do comprometimento do Estado brasileiro assumido na III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, ocorrida em Durban, na África do Sul, em setembro de 2001. Como alguns desdobramentos do programa, citam-se a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas de ensino básico, e a política de cotas sociais e étnico-raciais para o acesso ao ensino superior público e para os concursos públicos.

No tocante à política de cotas sociais e étnico-raciais, esta foi estabelecida com a promulgação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso no âmbito das IFES e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.9 Isso posto, a Lei definiu que o acesso do/a estudante oriundo/a da escola pública ficou atrelado, primeiramente, ao fator da renda per capita familiar (critério social) e, posteriormente, ao recorte e critério étnico-racial, ou seja, classe e raça.

A política de cotas desoculta que historicamente o sistema e a concepção burguesa de educação, que separam o trabalho manual e o intelectual e subordinam a ciência ao capital, operam na sociedade brasileira segregando e oprimindo indivíduos em razão da classe, gênero, mas também de sua raça. Contribuem na e para a manutenção das desigualdades sociais.

Dessa forma, os/as estudantes cotistas, ao ingressarem nas IFES, estão acessando o que antes, se não lhes era proibido, era limitado devido à classe, raça e às suas condições materiais de existência. Ora, se a população negra (pretos e pardos) não acessa o ensino superior, como efeito os seus membros acessarão postos de trabalho com remunerações mais baixas, perpetuando a divisão social e racial do trabalho no Brasil, como apontaram os dados do IBGE.

Segundo Marx e Engels (1998, p. 26), “A divisão do trabalho só se torna efetivamente divisão do trabalho a partir do momento em que se opera uma divisão entre o trabalho material e o trabalho intelectual”. Consequentemente, o gozo e o trabalho, assim como a produção e o consumo, são destinados a indivíduos diferentes. Para os autores, a classe determina a posição na vida dos indivíduos, ao mesmo tempo em que delineia o seu desenvolvimento. Ou seja, não apenas o trabalho está subordinado à determinação da classe social, mas todos os tipos de representações, inclusive a educação.

Por sua vez, o ensino superior público no Brasil sempre foi elitizado e branco. Devido à política de cotas sociais, étnico-raciais e de acessibilidade, ingressam outros sujeitos nesse nível de ensino. Historicamente, quando abarcava esses indivíduos nos seus bancos escolares, o ensino superior lhes garantia a priori uma determinada posição social a ser perpetuada e não questionada, ou quiçá modificada. Restringia-lhes o acesso às formações entendidas com menor prestígio social e/ou menor concorrência em seus processos seletivos. Nesse sentido, a política de cotas, como um processo de resistência, insere-se como parte da luta de classes, caracterizada por Marx e Engels (2010) como o motor da história.

No concernente à luta de classes, esta se trava também na escola, na universidade e não apenas nas fábricas. Seu conteúdo abarca desde as lutas pela jornada de trabalho, como Marx dedicou em seu capítulo n’O Capital(2013), até as manifestações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, como também no que se refere aos currículos escolares, ao acesso aos bens públicos e à riqueza socialmente produzida. No Brasil, dada a sua formação social, a luta de classes abarca também o elemento étnico-racial, em que a ideologia do racismo e a sua prática cotidiana segregam e oprimem grande parcela da população brasileira, requerendo processos de luta e resistência.

Também em Marx (2013), ressalta-se que, por meio da luta de classes entre capitalistas e trabalhadores, o capital é obrigado a fazer concessões, embora as faz rosnando e relutando. Todavia, as cotas não são concessões, tampouco privilégios. São resultados parciais da luta de classes a partir do movimento social negro, que questionou e pressionou o Estado brasileiro pelo acesso a melhores condições de vida, demonstrando que o Brasil possui uma elite conservadora, reacionária e, sobretudo, alicerçada numa ideologia escravocrata.

Foi essa elite branca, a casa-grande, que monopolizou historicamente o acesso aos privilégios na sociedade brasileira. Ora, que privilégios são as cotas sociais e étnico-raciais frente aos mais de 500 anos de benesses da população branca no Brasil? Como se deu a distribuição justa e o igual direito entre as classes e raças desde o período colonial, atravessando o Brasil Império e na atual república brasileira? Certamente a população negra não fora a beneficiada nas distribuições da riqueza já realizadas. Quanto às terras, priorizaramse os possuidores europeus das sesmarias, e quanto ao trabalho os imigrantes brancos foram os beneficiários. Ou seja, a população negra contribuiu e continua a contribuir efetivamente para a produção da riqueza social, mas nunca pôde acessá-la, sempre estando impedida e cerceada.

Então o que sobrou para a população negra desde antes da sua chegada em terras brasileiras? Resistir. Resistir frente a sua captura na África, passando pelos quilombos, pela segregação espaço-territorial (empurrada para as periferias das cidades), pela opressão moral-ideológica (em razão de sua religião, cultura e festejos). Resistir face a todo tipo de discriminação, opressão, segregação até na atualidade.

A permanência sócio-histórica da ideologia de inferioridade em relação à população negra ganha materialidade e concretude na sociedade brasileira, quando se apreendem as diferenças entre as classes sociais e as raças no que se refere ao mercado de trabalho, mas também ao acesso e fruição aos serviços como saúde, habitação e educação.

Com esse entendimento, a tabela abaixo sistematiza os dados totais das matrículas (e não apenas o ingresso) dos cursos presenciais e a distância das IFES brasileiras (universidades federais, faculdades federais, institutos federais e centros federais de educação e tecnologia), de acordo com o recorte étnico-racial em números absolutos, sempre mediando o particular com o universal, ou seja, com o total de matrículas.

Tabela 1
Matrículas nas IFES por Cor/Raça conforme série histórica 2012-2017

Com base nos dados desta tabela, importa considerar que, em 2012, apenas 5,9% dos/as estudantes eram pretos/as e 15% pardos/as, ao passo que havia 23,3% de estudantes brancos/as, representando um predomínio de caucasianos. Muito embora havia o incremento de cotistas, o número de estudantes brancos/as também cresceu 48,3% nesses seis anos.

No que tange à não disponibilidade de informações sobre a cor/raça dos/as estudantes na matrícula, esse dado teve uma redução de 94,23%. Ou seja, se em 2012 o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não disponibiliza essas informações em 34,33% das matrículas, em 2017 essa falta de informação persistia em apenas 1,64%. Pode-se inferir que está em curso um processo de ampliação da autodeclaração dos/as estudantes. Para Silva (2016), a autodeclaração racial é um passo importante no processo de consciência de classe, uma vez que:

[...] assumir-se negro(a) significa um reposicionamento radical diante da sociedade, pois rompe com o “ideal de branquitude” criado pelas ideologias racistas e tido como um padrão para a beleza, superioridade, sucesso, civilidade, honestidade etc. Um resgate que também é uma decisão essencial em termos da localização numa sociedade dividida em classes; pois significa que, invés de tomar como norte para sua vida os padrões da classe dominante, acreditando que “embranquecer” seja sinônimo de ascender socialmente, esta pessoa começa a caminhar em direção aos explorados e oprimidos [...]. (SILVA, 2016, p. 97).

De acordo com a sistematização dos dados dos Censos da Educação Superior, desvela-se que, embora a política de cotas pressuponha que 50% das vagas das IFES sejam preenchidas por estudantes cotistas, tal cifra ainda não fora alcançada. O total de estudantes cotistas (pretos/as, pardos/as e indígenas) matriculados/ as nos cursos presenciais e a distância nas IFES resulta em 44,09%. Incluindo os/as estudantes com deficiência,10 chega-se a 44,93%, portanto, abaixo dos 50% legalmente estabelecidos.

Com base nessas informações do Censo da Educação Superior e adotando o materialismo histórico e dialético como prisma de análise, faz-se necessário discutir o acesso e a distribuição da educação superior como parte da riqueza socialmente produzida. Toma-se como pressuposto o questionamento que Marx (2012, p. 27, grifo do autor) faz ao escrever sobre o que seria uma distribuição justa: “Os burgueses não consideram que a atual distribuição é ‘justa’? E não é ela a única distribuição ‘justa’ tendo como base o atual modo de produção?”

Do ponto de vista do capital, a distribuição existente na sociedade é justa e contempla os proprietários dos meios de produção, os quais possuem acesso e fruição aos bens e à riqueza socialmente produzida. Em relação ao conteúdo desse princípio de justiça, ou seja, a forma de distribuição dos bens, Marx (2012, p. 32) elucida que “A distribuição dos meios de consumo é, em cada época, apenas a consequência da distribuição das próprias condições de produção; contudo, esta última é uma característica do próprio modo de produção”.

Nesse caso, se a distribuição e o acesso a um bem estão relacionados com as relações de produção, fica evidente que, no capitalismo, não se terá uma distribuição equitativa. Isso porque os meios de produção também não estão assim dispostos, mas monopolizados por uma classe específica, a burguesia. Por conseguinte, o acesso aos serviços de saúde, educação, entre outros, também dar-se-á de formas quantitativa e qualitativamente diferentes a cada uma das classes sociais. Assim, tomando a classe como a determinação do acesso, os indivíduos pobres, e no Brasil os indivíduos além de pobres também negros/as e pardos/as, terão maiores dificuldade em acessar, e, alguns casos, dependendo dos meios de consumo, sequer conseguirão acessar.

Isso posto, o que há no âmbito do capitalismo é uma distribuição pseudoigual, fetichizada, fazendo parecer que as relações econômicas são naturais, ocultando as reais relações sociais desiguais. Por isso, Marx (2012, p. 27) indaga: “As relações econômicas são reguladas por conceitos jurídicos ou, ao contrário, são as relações jurídicas que derivam das relações econômicas?” O fetiche faz parecer que todos são iguais, assim como está disposto na Constituição da República o princípio de isonomia (todos são iguais perante a lei), obscurecendo o fato de que são as próprias leis que mascaram e dão suporte à manutenção da desigualdade social.

Portanto, essa igualdade, ainda que limitada, política e civilmente é uma concepção e um conceito burguês, que oculta a desigualdade social real entre os homens no capitalismo. Para essa noção de igualdade, a premissa fundamental parte do resultado do trabalho individual, ou seja, a cada um segundo o seu trabalho. Assim, o igual direito burguês tem como pressuposto que todos são trabalhadores e iguais.

Para Marx (2012, p. 30), “o igual direito é ainda, de acordo com seu princípio, o direito burguês”, porque:

o direito, por sua natureza, só pode consistir na aplicação de um padrão igual de medida; mas os indivíduos desiguais (e eles não seriam indivíduos diferentes se não fossem desiguais) só podem ser medidos segundo um padrão igual de medida quando observados do mesmo ponto de vista, quando tomados apenas por um aspecto determinado, por exemplo, quando, no caso em questão, são considerados apenas como trabalhadores e neles não se vê nada além disso, todos os outros aspectos são desconsiderados. (Idem, ibidem, p. 31).

É no rastro desta discussão sobre igual direito em que se alicerça a política de cotas. Ela emerge e justifica-se no pressuposto de que o igual direito não contempla a população negra. Essa pseudoigualdade burguesa não considera o acesso historicamente negado para essa população aos bens e à riqueza socialmente produzida. Por isso, há de se ter outra forma de acesso, que se vincule a outro tipo de universalidade (não a universalidade burguesa), uma universalidade que leve em conta os processos de colonização nas sociedades latino-americanas, as desigualdades estruturais, pois, sob a ótica da igualdade, a desigualdade permanece.

A política de cotas contempla um outro tipo de universalidade, uma universalidade a partir da diversidade e da desigualdade, mas que dialeticamente, como síntese, propõe a equidade. Se o argumento liberal e burguês parte da igualdade entre os indivíduos que resulta em uma desigualdade (pseudoigualdade que oculta a desigualdade), as cotas invertem essa ‘fraseologia’ de que “todos são iguais”. O argumento e a aplicação do princípio de distribuição do acesso na política de cotas parte da desigualdade que, por consequência, contribuirá não para a igualdade no sentido burguês, mas para a equidade. Assim, as cotas não objetivam a igualdade, mas a equidade.

Para Marx (2012), os indivíduos são desiguais e, portanto, diferentes. Por isso, essa noção de igual direito é, antes de tudo, um direito desigual. Isso porque, além de não reconhecer nenhuma distinção de classe, segundo o seu conteúdo “[...] é, como todo direito, um direito da desigualdade”. (MARX, 2012, p. 31).

Além do acesso, da distribuição igual/desigual ou desigual/igual da educação, é mister tensionar o conteúdo da educação. Em relação ao tipo de educação que estava sendo reivindicada pelo Programa de Gotha, Marx (2012, p. 45, grifo do autor e nosso) questionou e advertiu:

Educação popular igual? O que se entende por essas palavras? Crê-se que na sociedade atual (e apenas ela está em questão aqui) a educação possa ser igual para todas as classes? Ou se exige que as classes altas também devam ser forçadamente reduzidas à módica educação da escola pública, a única compatível com as condições econômicas não só do trabalhador assalariado, mas também do camponês?

Marx (2012) elucida que, no capitalismo, a fruição dos bens está condicionada à classe e aponta que, na sociedade atual, não haverá uma educação igual para todas as classes, tampouco emancipadora. A educação do capital opera na lógica individualista, liberal e meritocrática, em que a escola e a universidade, submetidas aos processos de alienação, tornam-se instituições alienantes, alienadas e alienadoras. O autor indica também que a educação deveria ser laica, sem nenhuma influência do Estado e/ou da Igreja, combinando trabalho e educação, teoria e prática com a escola pública, pois estas articulações são imprescindíveis para a revolução e na criação de outra cultura, de uma contracultura.

Enquanto que ainda não se vive numa outra forma de sociabilidade, na qual não imperem a lógica e as amarras do capital, e sim a distribuição coletiva não apenas dos meios de produção como também da distribuição social da produção, são necessárias iniciativas dentro do capitalismo que se embasem na lógica desigual já apontada por Marx (2012), ou seja, estratégias que não partam no conceito do igual direito. Porque somente:

Numa fase superior da sociedade comunista, quando tiver sido eliminada a subordinação escravizadora dos indivíduos à divisão do trabalho e, com ela, a oposição entre trabalho intelectual e manual; quando o trabalho tiver deixado de ser mero meio de vida e tiver se tornado a primeira necessidade vital; quando, juntamente com o desenvolvimento multifacetado dos indivíduos, suas forças produtivas também tiverem crescido e todas as fontes da riqueza coletiva jorrarem em abundância, apenas então o estreito horizonte jurídico burguês poderá ser plenamente superado e a sociedade poderá escrever em sua bandeira: “De cada um segundo suas capacidades, a cada um segundo suas necessidades!”. (MARX, 2012, p. 31-32, grifo nosso).

Portanto, ainda há muito a lutar e construir coletivamente.

Considerações finais

Mesmo tendo claro que as políticas sociais emanadas pelo Estado, na sua configuração burguesa, servem, ao fim e ao cabo, para a contenção das lutas sociais e reivindicações proletárias, não é possível furtar-se da contradição e reconhecer que a política de cotas está proporcionando o ingresso de um contingente que historicamente ficou alijado dos bancos universitários. Além disso, a política de cotas como processo de resistência expõe as limitações do igual direito como um direito burguês, e a necessidade de um contradireito, de um direito desigual.

Portanto, a política de cotas sociais e étnico-raciais contribuem para o desocultamento das desigualdades real, material, social e racial entre os indivíduos, além de colocarem as universidades como espaços onde a luta de classes também é travada. Há que se destacar que a luta de classes deve ser constante, pois, em tempos de neoconservadorismo, de posições fascistas e reacionárias crescentes, observam-se a negação e a tentativa de destruição dessa política social. Obviamente, a classe dominante já percebeu que “tem muito pobre e preto virando médico!”

Indo de encontro a essas posturas reacionárias, o pensamento marxiano toma a emancipação social como seu objetivo a alcançar enquanto superação da propriedade privada, da divisão social do trabalho, da eliminação de todas as formas de alienação e, sobretudo, do retorno do homem à sua existência humana, ou seja, como um ser social, em que o outro indivíduo não é sua limitação, mas sua realização. Nesse sentido, a luta contra o racismo é também uma luta contra o capitalismo, onde raça e classe formam um todo indissociável, pois como Marx (2013, p. 372) afirmou, “o trabalho de pele branca não pode se emancipar onde o trabalho de pele negra é marcado a ferro”.

Referências

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL. (ABEPSS). Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. 1996. Disponível em: http://www.abepss.org.br/arquivos/textos/documento_201603311138166377210.pdf Acesso em: 01 dez. 2018.
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  • BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm Acesso em: 14 dez. 2018.
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  • BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13409.htm Acesso em: 14 dez. 2018.
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  • CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de Ética do/a assistente social. Lei no 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10. ed. rev. e atual. Brasília: CFESS, 2012.
  • DURANS, Cláudia Alves. Questão social e relações étnico-raciais no Brasil. Políticas Públicas, Número Especial, p. 391-399, jul. 2014.
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Síntese de Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 2017. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101459.pdf Acesso em: 10 jan. 2019.
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  • INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Sinopse Estatística da Educação Superior 2012. Brasília: INEP, 2013. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacaosuperior Acesso em: 12 jan. 2019.
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  • MARX, K. Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2003.
  • MARX, K. Miséria da Filosofia. Hemus, 2008.
  • MARX, K. Contribuição à crítica da economia política. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
  • MARX, K. Crítica do Programa de Gotha. São Paulo: Boitempo, 2012.
  • MARX, K. O Capital: crítica da economia política: Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.
  • MARX, K.; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
  • MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2010.
  • SILVA, W. H. da. O mito da democracia racial: um debate marxista sobre raça, classe e identidade. São Paulo: Sundermann, 2016.

Notas

  • 1
    “Este núcleo remete ao conhecimento da constituição econômica, social, política e cultural da sociedade brasileira, na sua configuração dependente,urbano-industrial, nas diversidades regionais e locais, articulada com a análise da questão agrária e agrícola, como um elemento fundamental da particularidade histórica nacional. Esta análise se direciona para a apreensão dos movimentos que permitiram a consolidação de determinados padrões de desenvolvimento capitalista no país, bem como os impactos econômicos, sociais e políticos peculiares à sociedade brasileira, tais como suas desigualdades sociais, diferenciação de classe, de gênero e étnico-raciais, exclusão social, etc.” (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL, 1996, p. 11, grifo nosso).
  • 2
    “O instrumento de produção é diretamente roubado na pessoa do escravo. Mas neste caso a produção do país, em proveito do qual ele é roubado, deve ser organizada de modo que permita o trabalho do escravo, ou (como na América do Sul, etc.) é necessário criar um modo de produção de acordo com a escravatura”. (MARX, 2011, p. 244).
  • 3
    De acordo com Durans (2014), aproximadamente 10 milhões de pessoas oriundas do continente africano, foram incorporadas ao sistema colonial escravista no Brasil.
  • 4
    A saber: em 1850 a Lei Eusébio de Queiróz estabelecia o fim do tráfico negreiro, em 1871 a Lei do Vente Livre concedia a alforria às crianças nascidas de mulheres escravizadas, em 1885 a Lei dos Sexagenários garantia liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais e, por fim, em 1888 a Lei Áurea extinguia oficialmente a escravidão no Brasil.
  • 5
    Vale lembrar que a política de branqueamento empreendida pelo Estado brasileiro iniciou-se em 1820 com os suíços, expandindo-se em 1824 com a chegada dos primeiros imigrantes alemães, mas fortalecida em 1875 com a chegada de um grande número de italianos. A imigração para as Américas também fazia parte de uma ação da burguesia europeia para esvaziar o movimento operário europeu.
  • 6
    Ainda que estas sejam social e historicamente determinadas, onde o atendimento de uma necessidade cria uma nova necessidade e nova dependência.
  • 7
    Dirigido por Anna Muylaert, o filme Que horas ela volta? (2015) retrata o atendimento das necessidades condicionadas à classe social expondo a luta de classes travada no acesso à educação.
  • 8
    Conforme o Censo da Educação Superior (2017), o mais recente disponível para consulta, havia no Brasil 2.448 Instituições de Ensino Superior (IES), com 2.152 sendo privadas e somente 296 públicas (109 federais, 124 estaduais e 63 municipais). (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2018).
  • 9
    Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita. Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística “ IBGE. (BRASIL, 2012, p. 1).
  • 10
    A Lei no 13.409 de 28 de dezembro de 2016, alterou a Lei no 12.711/2012, passando a incluir também no sistema de cotas os estudantes com deficiência, regido da mesma forma pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do IBGE.
  • Agência financiadora
    Não se aplica.
  • Consentimento para publicação
    Não se aplica.
  • Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação
    Não se aplica.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Fev 2020
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2020

Histórico

  • Recebido
    01 Fev 2019
  • Aceito
    17 Set 2019
  • Revisado
    25 Out 2019
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