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Aborto inseguro: um retrato patriarcal e racializado da pobreza das mulheres

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar como a realidade do aborto criminalizado é um retrato e um reforço das desigualdades de sexo, raça/etnia e classe, que se coproduzem dentro do contexto da sexagem, ou seja, da coisificação e apropriação das mulheres pelos homens. Para tanto, realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental, sob uma perspectiva de análise materialista, histórica e dialética. A principal conclusão é que a criminalização reforça a lógica das desigualdades sociais no Brasil e no mundo, na medida em que as mulheres pobres e negras são as mais prejudicadas, as que mais morrem e que quase todos os abortamentos inseguros no mundo acontecem nos países de economia periférica. Assim, as consequências do aborto ilegal, sejam morais, de saúde ou econômicas, impactam, sobretudo, às mulheres pobres, negras, jovens e residentes em países de economia periférica.

Palavras-chave:
Aborto; Sexagem; Patriarcado; Racismo; Classe social

Abstract

This article aims to analyze how the reality of criminalized abortion reinforces inequalities of gender, race/ethnicity, and class, which are co-produced within the context of sexage, understood here as the appropriation of women by men, reducing them to the status of thing. The bibliographic and documentary research was carried out, from the perspective of materialistic, historical and dialectical analysis. The main conclusion is that criminalization reinforces the logic of social inequalities in Brazil and the world. This is because poor and black women are the most affected, those who die the most, and because almost all unsafe abortions in the world occur in the peripheric economies. Thus, the consequences of criminalized abortion, whether moral, health or economic, mainly impact poor, black, young women living in peripheral economies.

Keywords:
Abortion; Sexage; Patriarchy; Racism; Social class

Introdução

Até a antiguidade, a prática do aborto era considerada natural, não concebida como crime, ao contrário do adultério. Foi apenas a partir do século XIX, que o aborto passou a ser proibido no ocidente. Essa proibição teve início por influência da Igreja Católica e suas bases patriarcais, sobretudo, na América Latina. Desde então, o aborto tornou-se alvo de fortes polêmicas na sociedade.

Uma prática milenar, atravessada por fundamentalismos religiosos, preconceitos, violências e desigualdades patriarcais, de raça e classe, faz do aborto um dos temas não apenas polêmico, mas, uma das questões mais difíceis que o movimento feminista enfrenta. Analisar criticamente o aborto inseguro e ilegal, é buscar descortinar as paredes de fumaça da ideologia patriarcal que massacra e criminaliza mulheres, especialmente, as pobres e negras. A base material dessa ideologia, repousa na apropriação do tempo, do trabalho e dos corpos (e de seus produtos) das mulheres em decorrência das relações de sexagem1 1 Category coined by Guillaumin (2014), in analogy to the terms slavery and servitude, which designates, in particular, the process of appropriation of women and reducing them to the status of thing. que coisificam as mulheres (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo.).

Por ser ilegal, criminalizado e repleto de culpabilização das mulheres, o aborto é uma prática velada, todavia, é fortemente comum e pela complexidade que está imerso, envolto de ideologias dominantes e desigualdades sociais, sendo assim, torna-se indispensável tecermos uma reflexão teórico-crítica com o intuito de contribuir com a defesa da vida das mulheres. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como a realidade do aborto criminalizado é um retrato e um reforço das desigualdades de sexo, raça/etnia e classe, que se coproduzem dentro do contexto da sexagem, ou seja, da apropriação das mulheres pelos homens. Para tanto, realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental, com base em relatórios do governo brasileiro, de institutos de pesquisas e de organizações internacionais em relação aos dados da realidade do aborto no Brasil e no mundo.

Como método de análise para a realização desta pesquisa, adotamos o materialismo histórico dialético, por entendermos que esse objeto exige ser apreendido em uma perspectiva de totalidade, buscando suas determinações sócio-históricas e econômicas na teia dialética e indissociável das relações sociais de sexo, raça e classe, bem como nas suas representações jurídicas e ideológicas de forma relacional. Mais do que isso, adotamos, ainda, esse método por entendermos que a realidade está em constante movimento pelas contradições, conflitos e lutas que envolve, portanto, preenche de possibilidades de transformações. Nesse sentido, analisamos o aborto como uma expressão da questão social a ser enfrentada com compromisso ético-político em defesa da liberdade, da autonomia e da igualdade social para as mulheres.

As mulheres utilizam métodos diferentes para abortar e o fazem às vezes sozinhas. A descoberta da gravidez é diferenciada entre elas e os maus tratos a que estão submetidas nos hospitais também. Enfim, são trajetórias e itinerários diferentes (DINIZ; MEDEIROS, 2012Diniz, D., & Medeiros, M. (2012). Itinerários e métodos do aborto ilegal em cinco capitais brasileiras. Ciência e Saúde Coletiva, 17(7), 1671-1681. Retrieved from http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n7/02.pdf
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), até porque a vida humana não é exata e existem diversos elementos que determinam nossas condições materiais de existência, nossa subjetividade e nossas escolhas. O que se pretende evidenciar aqui, é que a questão de raça/etnia e a situação de classe fazem as mulheres em situação de abortamento seguirem caminhos distintos, com mais ou menos dor, mais ou menos mortes e violências institucionais e obstétricas. Isso precisa ser compreendido para se ter dimensão das consequências da criminalização do aborto para esses segmentos da sociedade. Afinal, quem são as mulheres mais afetadas por essa criminalização? Perpassam por essas questões a contribuição que a perspectiva da consubstancialidade e da coextensividade das relações sociais de sexo, raça e classe pode nos dar, como veremos adiante.

Aborto e as relações sociais de sexo, raça/etnia e classe

Partimos da compreensão de que as condições de vida materiais e subjetivas das mulheres e o lugar que elas ocupam na sociedade de classes são elementos fundamentais para entender o universo da prática do aborto para além de argumentos de cunho moral e religioso. Para tanto, consideramos a divisão sexual do trabalho um elemento central em nosso estudo, entendendo-a como uma:

[...] forma de divisão do trabalho social decorrente das relações sociais de sexo; essa forma é historicamente adaptada a cada sociedade. Tem por características a destinação prioritária dos homens à esfera produtiva e das mulheres à esfera reprodutiva e, simultaneamente, a ocupação pelos homens das funções de forte valor social agregado (políticas, religiosas, militares etc). (KERGOAT, 2009Kergoat, D. (2009). Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. In H. Hirata, F. Laborie, H. Le Doaré, & D. Senotier (Orgs.), Dicionário crítico do feminismo (pp. 67-75). São Paulo: UNESP., p. 67).

Por meio dessa divisão é atribuída às mulheres responsabilidade com o trabalho doméstico, com o cuidado da família e com todas as tarefas necessárias para a reprodução da força de trabalho, aparentando ser um destino natural de todas elas (SAFFIOTI, 2013Saffioti, H. I. B. (2013). A mulher na sociedade de classes: mito e realidade (3rd ed.). São Paulo: Expressão Popular.). Com essa divisão sexual do trabalho, “[...] ao realizarem trabalhos domésticos não remunerados e ao serem amplamente responsáveis pelos cuidados com os filhos, as mulheres estão realizando funções que são essenciais para um funcionamento contínuo e uniforme do sistema capitalista”. (VELOSO, 2001Veloso, R. (2001). No caminho de uma reflexão sobre Serviço Social e Gênero. Revista Praia Vermelha Estudos de Política e Teoria Social, 2(4)., p. 84).

É preciso pensar dentro dessa dinâmica, a possibilidade da maternidade, na medida em que ela coloca para o cotidiano das mulheres dificuldades com o emprego - principalmente se estiverem no campo informal, sem direito à licença maternidade e demais direitos trabalhistas - e, por muitas vezes, resulta no seu retorno ao espaço doméstico para criação de seus filhos(as), já que essa responsabilidade é quase que unicamente delas, não sendo compartilhada com a maioria dos homens (CISNE, 2012Cisne, M. (2012). Gênero, divisão sexual do trabalho e Serviço Social. São Paulo: Outras Expressões.). Em outras palavras, com a divisão sexual do trabalho numa sociedade patriarcal, que provoca a superexploração da força de trabalho feminino exposta aos empregos mais precários e mal remunerados, associado ao trabalho procriativo de gerar e cuidar de todo o desenvolvimento físico, emocional e educacional das crianças, sujeita as mulheres a uma jornada de trabalho extensiva, intensiva e intermitente (ÁVILA, 2009Ávila, M. M. B. (2009). O tempo de trabalho das empregadas domésticas: tensões entre dominação/exploração e resistência (Tese de doutorado). Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, PE, Brasil.). Importante lembrar também, das mulheres que abandonam os estudos para serem mães e têm em sua força de trabalho a desvalorização tanto pela baixa formação quanto pela opressão de sexo (SAFFIOTI, 2013Saffioti, H. I. B. (2013). A mulher na sociedade de classes: mito e realidade (3rd ed.). São Paulo: Expressão Popular.). Nesse sentido, não é difícil compreender porque tantas mulheres recorrem aos procedimentos de abortamento, utilizando-se, muitas vezes, de meios inseguros e danosos à sua saúde física e mental.

A maternidade resulta para as mulheres em inversão imediata das prioridades de sua vida, altera seu cotidiano e lhe atribui enormes responsabilidades individuais, já que a tarefa principal de cuidar dos(as) filhos(as) e do lar é imposta como delas. Sob o olhar de Saffioti (2013Saffioti, H. I. B. (2013). A mulher na sociedade de classes: mito e realidade (3rd ed.). São Paulo: Expressão Popular., p. 86):

A maternidade não pode, pois, ser encarada como uma carga exclusiva das mulheres. Estando a sociedade interessada no nascimento e socialização de novas gerações como uma condição de sua própria sobrevivência, é ela que deve pagar pelo menos parte do preço da maternidade, ou seja, encontrar soluções satisfatórias para os problemas de natureza profissional que a maternidade cria para as mulheres.

É preciso, então, provocar outra análise sobre a maternidade, pois, nesse contexto, os impactos na vida das mulheres são profundos, conformando algumas razões para a prática do aborto ser tão antiga, comum e ainda atual. Afinal, o que precede toda situação de abortamento voluntário é uma gravidez indesejada ou impossibilitada.

Ao mesmo tempo em que a maternidade patriarcal impõe tais condições às mulheres, elas estão submetidas às obrigações sexuais, numa relação mediada pelo casamento e que perpassa a apropriação das mulheres pelos homens em diversas dimensões, seja na utilização do tempo, do trabalho e mesmo das mulheres como sujeitos (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo.). Sobre isso, discorre a autora:

Não em virtude de um contrato direto de apropriação, como é o caso da esposa (cuja nua-apropriação se manifesta - sobretudo e primeiramente - pela obrigação legal do serviço sexual), mas em função da apropriação geral da classe das mulheres, que implica que o tempo das mulheres (seu trabalho) está à disposição sem contrapartida contratual. Está à disposição em geral e indiferentemente. Tudo se passa como se a esposa pertencesse em nua-propriedade ao esposo e a classe das mulheres pertencesse em usufruto a cada homem e, particularmente, a cada um que tenha adquirido a utilização privada de uma delas. (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo., p. 35, grifo da autora).

Assim, as mulheres são apropriadas como coisas pelos homens, de forma coletiva e privada (pelo casamento), possibilitando a posse sobre suas vidas, seus o corpos e os produtos dos seus corpos (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo.). Sobre esta apropriação dos produtos dos corpos das mulheres, destaca a autora:

[...] a prova sempre presente atual da apropriação dos produtos é que, no casamento, o número de filhos não é submetido a contrato, não é fixado, nem submetido à aprovação da esposa. A ausência, para a maioria das mulheres, da possibilidade real de contracepção e aborto é a consequência disso. A esposa deve ter e terá todos os filhos que o esposo desejar impor-lhe. E, se o esposo ultrapassar sua própria conveniência, ele lançará a responsabilidade sobre a mulher, que lhe deve dar tudo o que quiser, mas unicamente o que ele quiser. A situação do aborto, por tanto tempo clandestino, existindo sem existir, confirmava tal relação, constituindo-se como o recurso das mulheres cujo homem não desejava o filho, bem como daquelas que não o desejavam. (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo., p. 36, grifo da autora).

Sob essa perspectiva, a decisão sobre os produtos do corpo das mulheres - como ter filhos(as) ou não e a quantidade - perpassa as relações de dominação e desigualdade entre homens e mulheres (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo.). Aliás, para alguns, ter filhos é sinal de virilidade masculina, gera herdeiros e envolve a honra dos homens. Como garantir direitos sexuais e reprodutivos para as mulheres nesse cenário em que suas vidas, seus corpos e os produtos deles ainda permanecem sob posse e decisão dos homens?

É nesse contexto que a decisão de ser mãe ou não, em determinado momento de sua vida, é definida pela mulher. Diante disso, diversas mulheres recorrem ao aborto, pobres ou não, por diferentes motivos. Entretanto, como temos alertado a partir de dados de alguns relatórios, essa experiência é vivida de forma desigual entre elas, segundo sua classe e raça/etnia, o que define também suas condições de vida material e a possibilidade de reproduzir sem que isso a prejudique.

O relatório Retrato das desigualdades de gênero e raça do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), discorre que:

Os dados evidenciam uma clara segmentação ocupacional, tanto relacionada ao gênero, quanto à raça. As mulheres, especialmente as negras, estão mais concentradas no setor de serviços sociais (cerca de 34% da mão de obra feminina), grupo que abarca os serviços de cuidado em sentido amplo (educação, saúde, serviços sociais e domésticos). Já os homens, sobretudo os negros, estão sobrerrepresentados na construção civil (em 2009, este setor empregava cerca de 13% dos homens e menos de 1% das mulheres). (INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, 2011, p. 27).

Aqui, deve-se atentar para as particularidades da formação sócio-histórica brasileira, marcada fortemente pelo período do escravismo e que diz muito sobre a divisão racial do trabalho que ainda persiste, como evidencia o relatório do IPEA. O racismo se materializa fortemente na vida das e nas mulheres negras que ocupam os postos de trabalho mais precarizados, informais, mal remunerados e com alta rotatividade.

Os trabalhos considerados naturalmente femininos, ligados ao cuidado, à reprodução social, tido no âmbito particular e relacionados às necessidades de manutenção da família, provocam a realidade de 83% dos postos de trabalho domésticos no mundo serem ocupados por mulheres, sendo que 45% dessas(es) trabalhadoras(es) não têm direito ao período de descanso semanal ou férias anuais remuneradas (MUNDO..., 2013). Além disso, o relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que 70% dos pobres no mundo são mulheres (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2011).

Nesse contexto, consideramos fundamental a análise proporcionada pela perspectiva teórico-metodológica da consubstancialidade e coextensividade das relações sociais de sexo, raça/etnia e classe, compreendendo-as de forma inseparável e dialética, na qual uma modifica e depende da outra (CISNE, 2014Cisne, M. (2014). Feminismo e consciência de classe no Brasil. São Paulo: Cortez.). Quer dizer, as relações sociais “[...] formam um nó que não pode ser desatado no nível das práticas sociais, mas apenas na perspectiva da análise sociológica”. (KERGOAT, 2010Kergoat, D. (2010). Dinâmica e consubstancialidade das relações sociais. Novos Estudos Cebrap, (86)., p. 94). Sobre consubstancialidade e coextensividade, explica-nos Kergoat (2010Kergoat, D. (2010). Dinâmica e consubstancialidade das relações sociais. Novos Estudos Cebrap, (86)., p. 100):

A ideia de consubstancialidade [...] não implica que tudo está vinculado a tudo; implica apenas uma forma de leitura da realidade social. É o entrecruzamento dinâmico e complexo do conjunto de relações sociais, cada uma imprimindo sua marca nas outras, ajustando-se às outras e construindo-se de maneira recíproca. [...] Quanto à coextensividade, ela aponta para o dinamismo das relações sociais. O conceito procura dar conta do fato de que elas se produzem mutuamente.

Com essa perspectiva de análise, o aborto não pode ser pensado a partir de uma única relação social, mas da totalidade da vida social, na qual as dimensões de sexo, raça/etnia e classe são determinantes para decisão e para os caminhos das diferentes mulheres que abortaram ou que podem abortar em algum momento de suas vidas. É por isso que para nós, pensar as contradições dessa prática tão antiga e comum na vida das mulheres requer compreender as desigualdades que estruturam a sociedade patriarcal-racista-capitalista, as quais são atravessadas pela divisão sexual e racial do trabalho e seus efeitos concretos no dia a dia das mulheres. Nesse sentido, a consubstancialidade nos oferece condição de analisar criticamente os dados da realidade do aborto, evidenciando que a sua criminalização é um retrato e um reforço das desigualdades de sexo, raça/etnia e classe.

Se Angela Davis (2016Davis, A. (2016) Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo., p. 205) é enfática e certeira ao dizer que “[...] o histórico desse movimento [pelo direito ao aborto e controle da natalidade] deixa muito a desejar no âmbito da contestação do racismo e da exploração de classe”, cabe a nós, militantes e pesquisadoras feministas, procurar os caminhos para avançar nesse sentido. Assim, concordamos com Kergoat (2010Kergoat, D. (2010). Dinâmica e consubstancialidade das relações sociais. Novos Estudos Cebrap, (86)., p. 103) quando diz que “[...] compreender melhor as relações sociais e seu entrelaçamento, analisá-las e elaborar um método para pensá-las, é dar um passo em direção à sua superação [...]”. Quer dizer, não basta que a gente amplie o debate sobre a importância e urgência da legalização do aborto, ou mesmo que ganhe maiores proporções os estudos sobre as mulheres, mesmo que seja fundamental. Mas é tempo de disputar politicamente, empreendendo ações que avancem em direção à emancipação de classe, raça e sexo.

Aborto inseguro e criminalização das mulheres: a que e a quem serve?

No que se refere às estimativas do aborto no mundo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) (2013), aponta que acontecem 22 milhões de abortamentos inseguros por ano, sendo 98% deles nos países de economia periférica. Esses abortos resultam em 47 mil mortes por ano, concentrando dois terços deles no continente africano (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2016). Além disso, 3 em cada 4 abortos provocados nos países de economia periférica acontecem de forma insegura (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2013). Essas estimativas atestam o cenário de desigualdades históricas entre países, provocadas antes pelo colonialismo, pela troca econômica desigual entre metrópole e colônia, e mais recentemente pelo imperialismo (MANDEL, 1982Mandel, E. (1982). O capitalismo tardio: os economistas. São Paulo: Abril Cultural.). Quer dizer, a América Latina e a África sofreram com o “desenvolvimento desigual e combinado”2 2 The theory of the uneven and combined development shows the imperialist relations between metropoles and colonies in the international capitalism development. Basically, for the wealth of the colonialist European bourgeois and the evolvement of capitalism, the colonies were exploited through the extraction of raw material and use of lower cost workforce, in a dynamic of uneven exchange and overexploitation of colonized peoples. See Mandel’s work Late Capitalism (Portuguese version consulted for this study O capitalismo tardio, 1982). (MANDEL, 1982, p. 243-244) do capitalismo internacional, no período de colonização europeia, identificando-se nesses dois continentes, especialmente, taxas ainda mais intensificadas de extração de mais-valia, privilegiando as metrópoles coloniais. Isso tem reflexos até os dias atuais, expressando-se na questão do aborto, da pobreza, do desemprego e da fome nesses países, por exemplo. A verdade é que as condições de vida de quem reside no velho continente são melhores à custa da exploração e das condições precárias de vida dos(as) trabalhadores(as) que moram em países de economia periférica.

Não é possível realizar aqui uma caracterização sócio-histórica desses continentes, tampouco dos países neles localizados, mas é preciso chamar atenção para a situação alarmante do aborto no continente africano, onde residem majoritariamente pessoas negras. As mulheres africanas entre 15 e 49 anos representam 14% das mulheres do mundo inteiro e 62% de todas as mortes causadas por complicações no aborto. Uma das causas desses dados é o baixo acesso e consumo de métodos contraceptivos por essas mulheres, o que revela um quadro de desigualdades, de crise humanitária e de civilização (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2013).

Angela Davis (2016Davis, A. (2016) Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo., p. 207), em Mulheres, raça e classe, quando problematiza que em Nova York, na década de 1970, “[...] cerca de 80% das mortes causadas por abortos ilegais envolviam mulheres negras e porto-riquenhas”, nos alerta a pensar que:

Quando números tão grandes de mulheres negras e latinas recorrem a abortos, as histórias que relatam não são tanto sobre o desejo de ficar livres da gravidez, mas sobre as condições sociais miseráveis que as levam a desistir de trazer novas vidas ao mundo. As mulheres negras têm autoinduzido abortos desde a escravidão. Muitas escravas se recusaram a trazer crianças a um mundo de trabalho forçado interminável, em que correntes, açoites e o abuso sexual de mulheres eram as condições da vida cotidiana. (DAVIS, 2016Davis, A. (2016) Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo., p. 207).

Desse modo, o racismo e as condições de vida dessas mulheres impossibilitavam que vivessem a maternidade, pois o desespero por não ver seus filhos e filhas sob as mesmas condições desumanas, por vezes, prevalecia, mesmo que isso custasse também suas próprias vidas.

As desigualdades operadas pelo sistema do capital em nível internacional e as apropriações que ele faz do patriarcado e do racismo são expressas na vida sexual e reprodutiva das mulheres, aprofundando a dimensão da opressão e da exploração sobre elas. Assim, para nós, compreender as determinações materiais e subjetivas das mulheres (e de diferentes mulheres, em contextos diversos) é imprescindível para se pensar a questão do aborto. Passemos a refletir esse contexto na particularidade nacional.

Aborto no Brasil: uma análise sócio-jurídica para além da lei

Há mais de um milhão de abortamentos inseguros por ano no Brasil (BRASIL, 2009, 2014). São aproximadamente 250 mil internações em decorrência de complicações pela prática ser criminalizada e, portanto, insegura. Em consequência disso, o aborto é uma das principais causas de mortalidade maternidade no país, tendo a curetagem pós-abortamento como um dos procedimentos obstétricos mais realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 2014). Segundo a OMS (2016) é mais barato para o Estado garantir o aborto legal do que tratar as complicações do aborto ilegal, uma vez que realizado por profissionais da saúde e em condições adequadas (com acesso a medicamentos e em um hospital) é um procedimento considerado de baixo risco. Sobre o perfil das mulheres que abortaram, segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2009), a maioria já possui filhos, é católica e vive uma relação estável com o parceiro. Tais características nos revelam que tal prática é muito mais comum do que se pensa.

O Ministério da Saúde, por meio da Norma técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, ainda atesta que:

Vulnerabilidades como desigualdades de gênero, normas culturais e religiosas, desigualdades de acesso à educação, e múltiplas dimensões da pobreza - com a falta de recursos econômicos e de alternativas, a dificuldade de acesso a informação e direitos humanos, a insalubridade, dentre outros - fazem com que o abortamento inseguro atinja e sacrifique, de forma mais devastadora, mulheres de comunidades pobres e marginalizadas. (BRASIL, 2014).

Alguns dados dialogam com essa análise do Ministério da Saúde, quando evidenciam que a maioria das mulheres que abortam de forma insegura e são hospitalizadas, são jovens e pobres (BRASIL, 2009). Em relação aos abortos inseguros, o relatório alternativo ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), aponta que as “[...] mulheres negras apresentam um risco 3 vezes maior de morrer por aborto inseguro do que as mulheres brancas; [...]” (COMITÊ LATINO AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER et al., 2012, p. 14) e que “[...] os óbitos maternos, acontecendo em sua maioria, em mulheres de classes sociais mais baixas, com baixa escolaridade e baixos salários, incide de modo peculiar sobre mulheres negras”. (COMITÊ LATINO AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER et al., 2012, p. 18).

Os dados sobre a realidade do aborto evidenciam de alguma forma que a criminalização atinge intensamente os segmentos mais subalternos da sociedade, apesar da prática ser comum entre todas, ainda que de forma diferente de acordo com a classe e raça. Sobre a dimensão dessa prática:

A proporção de mulheres que fizeram aborto cresce com a idade. Essa proporção varia de 6% para mulheres com idades entre 18 e 19 anos a 22% entre mulheres de 35 a 39 anos. Isso mostra como o aborto é um fenômeno comum na vida reprodutiva das mulheres. Em termos simples, isso significa que, ao final de sua vida reprodutiva, mais de um quinto das mulheres no Brasil urbano fez aborto. (DINIZ; MEDEIROS, 2010Diniz, D., & Medeiros, M. (2010). Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna. Ciência e Saúde Coletiva, 15(Suppl. 1), 959-966. Retrieved from http://www.scielo.br/pdf/csc/v15s1/002.pdf
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, p. 962).

Esses dados evidenciam como o aborto, por vezes, tem sido a única alternativa diante de gravidezes indesejadas com as mulheres recorrendo a métodos inseguros que podem resultar em diversas complicações na sua vida e saúde reprodutiva.

O trabalho de Diniz e Medeiros (2012Diniz, D., & Medeiros, M. (2012). Itinerários e métodos do aborto ilegal em cinco capitais brasileiras. Ciência e Saúde Coletiva, 17(7), 1671-1681. Retrieved from http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n7/02.pdf
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) aponta diversas contradições do sistema patriarcal-racista-capitalista: ao mesmo tempo em que ele chega ao resultado que boa parte das mulheres que abortam o fazem com algum acompanhamento, a maioria que fez aborto sozinha é negra e de baixa escolaridade; se o principal método utilizado para abortar foi o Cytotec3 3 Name also used to refer to misoprostol. , a maioria das mulheres jovens ainda utiliza métodos menos seguros e são as que sofrem mais com os maus-tratos em hospitais, o que caracterizamos como violência institucional obstétrica, motivada por fundamentalismos religiosos de caráter patriarcal. Além disso, apontam que o percurso mais comum entre as adolescentes negras e de baixa escolaridade que abortam é a utilização de chás, ervas e líquidos, finalizando o procedimento em hospitais. Outra questão importante que foi detectada é com relação à descoberta da gravidez: os(as) autores(as) mostraram que entre as mulheres que não utilizaram nenhum método que pudesse confirmar a gravidez, a maioria delas é negra, descobrindo a gestação por mudanças corporais (DINIZ; MEDEIROS, 2012Diniz, D., & Medeiros, M. (2012). Itinerários e métodos do aborto ilegal em cinco capitais brasileiras. Ciência e Saúde Coletiva, 17(7), 1671-1681. Retrieved from http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n7/02.pdf
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). O atraso na detecção da gravidez atrasa também o procedimento do aborto, o que coloca suas vidas ainda mais em risco.

Percebemos, portanto, que a realidade do aborto inseguro no país e no mundo é um retrato das desigualdades de sexo, raça/etnia e classe. É evidente que a criminalização do aborto atinge mais diretamente um grupo em específico, aumentando assim, a discriminação social e aprofundando a questão social. As mulheres então, pobres e negras, são apropriadas e espoliadas4 4 On dispossession, see Harvey (2004). pela ordem capitalista-patriarcal-racista, sofrendo privações e violações, desde a dificuldade de inserção no mundo do trabalho, em decorrência da divisão sexual e racial do trabalho, até o seu direito subjetivo à maternidade.

Na contramão do enfrentamento a essa expressão contundente da questão social, temos uma série de projetos de lei que visam intensificar ainda mais a criminalização do aborto, retrocedendo no direito aos casos previstos em lei. Como exemplo disso, temos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181 de 2015 (BRASIL, 2015), que, sob o manto de prever o aumento da licença-maternidade para as mulheres que dão à luz a bebês prematuros, infiltra no texto constitucional a expressão “desde a concepção”, no inciso 3 do art. 1°, que prevê os princípios fundamentais da Constituição, e no art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais5 5 UN agencies manifested their concern, in December 2017, about the eventual approval of the Constitutional amendment, saying that “[…] denying abortion services in the cases provided by law can put at risk the physical and mental health of women and girls who are suffering. It can be considered as torture and cruel, inhumane and degrading treatment.” (“Agências da ONU,” 2017). . Temos, ainda, o Projeto de Lei (PL) 5069/13 (BRASIL, 2013) que prevê alteração do Código Penal Brasileiro (CPB), tipificando como crime contra a vida o mero anúncio de “meio abortivo” e prevê penas específicas para quem “induz” a gestante à prática de aborto. Isso significa que, sendo aprovados, os avanços de exceções à criminalização existentes retrocederão e passarão a ser também criminalizados. Além disso, novos tipos penais poderão ser construídos, e mais uma vez, o grupo mais afetado será o das mulheres pobres e negras, aprofundando as desigualdades.

Os dezoito deputados que votaram pela PEC 181 são da bancada religiosa, o que só vem a reforçar a forte influência religiosa na América Latina. Nesse cenário, o corpo das mulheres vira moeda de troca, passam a fazer parte de uma armadilha criada pelo legislativo. Com isso, a luta das mulheres deixa de ser, em grande medida, pela ampliação de direitos e passa a ser pela não perda destes.

Assim, vivenciamos, desse modo, um Estado que muito mais criminaliza mulheres do que garante direitos, portanto, um Estado que não enfrenta desigualdades, mas as agudiza e fere cotidianamente seu princípio de laicidade. A promoção da ideologia da ilegalidade, a própria lei e projetos de lei que criminalizam o aborto, sob o argumento de defesa da vida intrauterina, na verdade, desconsidera a vida das mulheres.

Defendemos nesse trabalho o que vem a corroborar com o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 124306, qual seja, que há lesão à proporcionalidade quando se criminaliza o aborto em detrimento à dignidade da mulher. A medida de criminalização não é idônea para proteger o feto, pois não impacta sobre os números de abortos.

A 1ª Turma do STF, no julgamento em sede de HC 124306, traz uma provável quarta exceção6 6 The three exceptions are in case of risk of death to the pregnant woman and pregnancy from rape or an anencephalic fetus. à criminalização do aborto, qual seja, a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124 do CPB) ou com o seu consentimento (art. 126 do CPB), também não seriam enquadrados como crimes (BRASIL, 1940).

Segundo Barroso, ministro do STF, para que uma conduta seja compatível com a Constituição, a criminalização deve preencher três requisitos: o tipo penal deve proteger um bem jurídico relevante; o comportamento incriminado não pode constituir exercício legítimo de um direito fundamental e deve haver proporcionalidade entre a ação praticada e a reação estatal (HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).

É inconteste que a vida das mulheres é bem jurídico relevante, ou seja, deve ser resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio. Criminalizar o aborto antes do primeiro trimestre, viola, assim, diversos direitos fundamentais, dentre eles: a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica, os diretos sexuais e reprodutivos, a igualdade entre os sexos e, principalmente, o aumento da discriminação social e o impacto flagrantemente sobre as mulheres pobres e negras

Atividade da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (2017), em levantamento de processos criminais em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, relativos ao crime de aborto, dentro do período de 2005 a 2017, traçou um perfil das mulheres criminalizadas pelo aborto. O esperado, em uma sociedade marcada pelo regime de exploração do capital, escravismo, patriarcado e divisão sexual e racial do trabalho, aconteceu. Correspondendo ao perfil mundial, eis o resultado: negras, mães, pobres e sem antecedentes criminais. Apesar de ser uma pesquisa em nível estadual, o que poderia sofrer críticas em relação ao âmbito reduzido da investigação, é importante ressaltar outro viés: a mesma não foi realizada nas regiões mais exploradas pelo capitalismo desigual e combinado que provoca desigualdades regionais mais profundas no interior do país.

Não retiramos aqui a importância dos avanços legislativos que trouxeram exceções à criminalização do aborto, principalmente no que tange ao HC 124306, tendo, cada um a sua maneira, importância para a construção de um futuro descriminalizador ou mesmo da legalização do aborto. Somos partidárias, todavia, de que, sem mudanças nas estruturas e dialeticamente, nas superestruturas, passando de uma sociedade capitalista promotora de desigualdades de classe, sexo e raça, para uma socialista, voltada para eliminação das desigualdades sociais, não alcançaremos a emancipação humana, necessária a garantia da igualdade e liberdade substantivas (MÉSZÁROS, 2002Mészáros, I. (2002). Para além do capital. São Paulo: Boitempo.).

Considerações finais

Imersas no contexto da divisão sexual do trabalho, que atribui às mulheres a responsabilidade com as tarefas necessárias à reprodução social, portanto, com o trabalho doméstico e procriativo com a criação das crianças, as mulheres estão sujeitas a uma jornada de trabalho praticamente ininterrupta. Relacionado a isso, suas atribuições são desvalorizadas, recebendo salários menores e ocupando postos de trabalho precarizados, principalmente, se forem mulheres negras. As desigualdades de sexo no mundo do trabalho e as desigualdades étnico-raciais entre mulheres não permitem que todas tenham condições ou tenham as mesmas condições para se reproduzir.

Submetidas ainda à apropriação pelos homens de seu tempo, seu corpo e dos produtos dele, vivem a condição da obrigação sexual, devido às relações de sexagem (GUILLAUMIN, 2014Guillaumin, C. (2014). Prática do poder e ideia de natureza. In V. Ferreira, M. B. Ávila, J. Falquet, & M. Abreu (Orgs.), Patriarcado Desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu (pp. 27-100). Recife: SOS Corpo.). A relação de apropriação sobre as mulheres impossibilita a realização plena de seus direitos sexuais e reprodutivos, limitando sua capacidade de decidir com quem e quando engravidar, além de quantas(os) filhas(os) ter.

O quadro de desigualdades de sexo, raça/etnia e classe é evidenciado nos dados sobre o aborto no Brasil e no mundo, sendo que a sua criminalização ao mesmo tempo em que é determinada por essas desigualdades, também, as reforça.

Com base nesses entendimentos e analisando as contradições que os dados sobre o aborto nos mostram, não haveria outro caminho investigativo possível que não fosse a opção teórico-metodológica da consubstancialidade e coextensividade das relações sociais de sexo, raça/etnia e classe, imbricadas numa dinâmica onde essas relações se produzem e se coproduzem mutuamente.

Numa breve análise em relação aos dados investigados, cabe dizer: o quadro encontrado com base na síntese dos relatórios aqui trabalhados, é de que a criminalização reforça a lógica das desigualdades sociais no Brasil e no mundo. Quase todos os abortamentos inseguros acontecem nos países de economia periférica. São as mulheres pobres e negras, jovens e residentes em países de economia periférica as mais prejudicadas e as que mais morrem. Isso quer dizer que são essas mulheres, que assumem as maiores consequências do aborto ilegal, sejam morais, de saúde ou econômicas.

Além disso, a proibição do aborto não o faz desaparecer nem diminui sua prática, ao mesmo tempo em que não proporciona condições de saúde integral às mulheres e nem atendimento humanizado.

Por fim, concordamos com Angela Davis (2016Davis, A. (2016) Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo., p. 205), quando diz que “[...] o controle da natalidade - escolha individual, métodos contraceptivos seguros, bem como abortos, quando necessários - é um pré-requisito fundamental para a emancipação das mulheres [...]”. Em outras palavras, ser mãe não é um destino ou uma contingência biológica, precisa ser mais que uma possibilidade natural, precisa ser uma decisão pensada, planejada e desejada pela mulher, respeitando sua autonomia e liberdade real de escolha sobre sua própria vida. Para isso, é fundamental a construção de uma sociedade que possibilite essa autonomia e liberdade, o que exige a superação do sistema patriarcal-racista-capitalista para a garantia da emancipação humana.

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Notas

  • 1
    Categoria cunhada por Guillaumin (2014), em analogia aos termos escravidão e servidão, que designa, em particular, o processo de coisificação e apropriação das mulheres.
  • 2
    A teoria do desenvolvimento desigual e combinado evidencia a relação imperialista das metrópoles com as colônias no desenvolvimento do capitalismo internacional. Basicamente, para o enriquecimento da burguesia europeia colonialista e para o desenvolvimento do capitalismo, houve maior exploração das colônias em matéria prima e força de trabalho mais barata, numa lógica de trocas desiguais e super exploração dos povos colonizados. Para melhor compreensão, conferir Mandel (1982).
  • 3
    Nome dado também ao misoprostol.
  • 4
    Sobre espoliação ver Harvey (2004).
  • 5
    Agências da ONU manifestaram em dezembro de 2017 preocupação com a aprovação da referida Emenda Constitucional, afirmando que “[...] a negação de serviços de abortamento nos casos já previstos em lei pode colocar em risco a saúde física e mental de mulheres e meninas cujo sofrimento pode constituir tortura e/ou tratamento cruel, desumano ou degradante”. (AGÊNCIAS..., 2017).
  • 6
    As três exceções são em caso de risco de morte à gestante e de gravidez proveniente de estupro ou com feto anencéfalo.
  • Agência financiadora

    Não se aplica.
  • Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação

    Não se aplica.
  • Consentimento para publicação

    Não se aplica.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018

Histórico

  • Recebido
    15 Fev 2018
  • Aceito
    25 Maio 2018
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