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Responsabilidade da enfermagem na administração de medicamentos: algumas reflexões para uma prática segura com qualidade de assistência

Nursing responsibility in the administration of medication: some reflections for a safe practice with quality

Responsabilidad del enfermero en la administración de medicamentos: algunas reflexiones para una práctica segura con atención de calidad

Resumos

Uma das atribuições, merecedora de reflexão da prática de enfermagem, é a administração de medicamentos que envolve aspectos legais e éticos de impacto sobre a prática profissional. Erros na administração de medicamentos trazem à tona a responsabilidade da categoria de enfermagem. Ao realizar a ação de modo adequado possibilita a prevenção do erro e conseqüentemente o erro real. Neste trabalho objetivamos analisar as responsabilidades da enfermagem na administração de medicamentos por meio de uma pesquisa bibliográfica, realizada nas bases Medline e Lilacs (1997/1999). Os resultados ressaltam que são escassos os trabalhos publicados sobre o tema e portanto um alerta para a necessidade de refletir sobre uma maior inserção dos profissionais de enfermagem na prática da administração de medicamentos no que se refere a publicações.

responsabilidade profissional; medicamentos


A nursing role that is worthy of reflection is the administration of medications, as it involves legal and ethical aspects of impact on professional practice. Errors in the administration of medications point out the responsibility of the nursing category. An adequate performance of this role enables the prevention of real errors. The purpose of this study was to analyze nursing responsibilities in the administration of medications through a bibliographical research in the Medline and Lilacs data bases (1997/1999). Results showed the lack of published works on this theme and, therefore, the need for reflections on nursing professionals participation in the administration of medications, especially concerning publications.

professional responsibility; medications


Una de las atribuciones dignas de reflexión en la práctica de enfermería, es la administración de medicamentos ya que involucra aspectos legales y éticos de impacto en la práctica profesional. Los errores en la administración de medicamentos traen a tono la responsabilidad del enfermero. Al realizar la acción de modo adecuado, hace posible la prevención del error y por consiguiente el error real. En este trabajo nosotros pretendimos analizar las responsabilidades del enfermero en la administración de medicamentos por medio de una investigación bibliográfica, realizada en las bases Medline y Lilas (1997/1999). Los resultados destacan que son escasos los trabajos publicados sobre el tema y por lo tanto son una alerta para la necesidad de reflexionar sobre una inserción mayor de los profesionales de enfermería en la práctica de la administración de medicaciones en lo que se refiere a las publicaciones.

responsabilidad profesional; medicamentos


Artigo de Revisão

RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ALGUMAS REFLEXÕES PARA UMA PRÁTICA SEGURA COM QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA* * Trabalho extraído da dissertação de mestrado "Interpretando o processo de administração de medicamentos sob ótica do enfermeiro" apresentada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo ** Professor Auxiliar do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá *** Professor Associado do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para o desenvolvimento da pesquisa em Enfermagem. Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - 14040-902 - Ribeirão Preto - São Paulo - Brasil. E-mail: shbcassi@eerp.usp.br

Jorséli Angela Henriques Coimbra** * Trabalho extraído da dissertação de mestrado "Interpretando o processo de administração de medicamentos sob ótica do enfermeiro" apresentada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo ** Professor Auxiliar do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá *** Professor Associado do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para o desenvolvimento da pesquisa em Enfermagem. Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - 14040-902 - Ribeirão Preto - São Paulo - Brasil. E-mail: shbcassi@eerp.usp.br Silvia Helena De Bortoli Cassiani*** * Trabalho extraído da dissertação de mestrado "Interpretando o processo de administração de medicamentos sob ótica do enfermeiro" apresentada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo ** Professor Auxiliar do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá *** Professor Associado do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para o desenvolvimento da pesquisa em Enfermagem. Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - 14040-902 - Ribeirão Preto - São Paulo - Brasil. E-mail: shbcassi@eerp.usp.br

Uma das atribuições, merecedora de reflexão da prática de enfermagem, é a administração de medicamentos que envolve aspectos legais e éticos de impacto sobre a prática profissional. Erros na administração de medicamentos trazem à tona a responsabilidade da categoria de enfermagem. Ao realizar a ação de modo adequado possibilita a prevenção do erro e conseqüentemente o erro real. Neste trabalho objetivamos analisar as responsabilidades da enfermagem na administração de medicamentos por meio de uma pesquisa bibliográfica, realizada nas bases Medline e Lilacs (1997/1999). Os resultados ressaltam que são escassos os trabalhos publicados sobre o tema e portanto um alerta para a necessidade de refletir sobre uma maior inserção dos profissionais de enfermagem na prática da administração de medicamentos no que se refere a publicações.

UNITERMOS: responsabilidade profissional, medicamentos

NURSING RESPONSIBILITY IN THE ADMINISTRATION OF MEDICATION: SOME REFLECTIONS FOR A SAFE PRACTICE WITH QUALITY

A nursing role that is worthy of reflection is the administration of medications, as it involves legal and ethical aspects of impact on professional practice. Errors in the administration of medications point out the responsibility of the nursing category. An adequate performance of this role enables the prevention of real errors. The purpose of this study was to analyze nursing responsibilities in the administration of medications through a bibliographical research in the Medline and Lilacs data bases (1997/1999). Results showed the lack of published works on this theme and, therefore, the need for reflections on nursing professionals participation in the administration of medications, especially concerning publications.

KEY WORDS: professional responsibility, medications

RESPONSABILIDAD DEL ENFERMERO EN LA ADMINISTRACIÓN DE MEDICAMENTOS: ALGUNAS REFLEXIONES PARA UNA PRÁCTICA SEGURA CON ATENCIÓN DE CALIDAD

Una de las atribuciones dignas de reflexión en la práctica de enfermería, es la administración de medicamentos ya que involucra aspectos legales y éticos de impacto en la práctica profesional. Los errores en la administración de medicamentos traen a tono la responsabilidad del enfermero. Al realizar la acción de modo adecuado, hace posible la prevención del error y por consiguiente el error real. En este trabajo nosotros pretendimos analizar las responsabilidades del enfermero en la administración de medicamentos por medio de una investigación bibliográfica, realizada en las bases Medline y Lilas (1997/1999). Los resultados destacan que son escasos los trabajos publicados sobre el tema y por lo tanto son una alerta para la necesidad de reflexionar sobre una inserción mayor de los profesionales de enfermería en la práctica de la administración de medicaciones en lo que se refiere a las publicaciones.

TÉRMINOS CLAVES: responsabilidad profesional, medicamentos

INTRODUÇÃO

A administração de medicamentos é uma das funções assistenciais exercida, na maioria das vezes, pela equipe de enfermagem, decorrendo da implementação da terapêutica médica. Na realidade brasileira, o exercício dessa atividade está sendo praticado, na maioria das instituições de saúde, por técnicos e auxiliares de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro.

Observamos que o enfoque que está sendo exercido sobre a prática de administração de medicamentos é mais voltada para o conhecimento científico, dos quais os profissionais enfermeiros abstraem em seu percurso cotidiano, seja ele adquirido em sua formação profissional, na sua vivência ou em cursos como os de educação continuada, seminários, congressos dentre outros.

A responsabilidade desta função é enfatizada pelos diversos autores.

"A administração de medicamentos é uma das mais sérias responsabilidades que pesam sobre o enfermeiro"(1).

"A administração de medicamentos aos pacientes adultos hospitalizados é atribuição do enfermeiro e da equipe de enfermagem a ele subordinada, sendo uma das maiores responsabilidades do seu exercício profissional..."(2).

"A administração de medicamento é uma das maiores responsabilidades do enfermeiro e demais integrantes da equipe envolvidos no cuidado do paciente"(3).

"Administrar medicamentos prescritos é um papel fundamental à maioria das equipes de enfermagem. Não é somente uma tarefa mecânica a ser executada em complacência rígida com a prescrição médica. Requer pensamento e o exercício de juízo profissional"(4).

Responsabilidade tem o "significado de obrigação, encargo, compromisso ou dever de satisfazer ou executar alguma coisa que se convencionou deva ser satisfeita ou executada"(5).

Assim, conhecer a responsabilidade atribuída ao enfermeiro na terapia medicamentosa parece necessitar de total transparência e conscientização do profissional enfermeiro em todas as facetas que permeiam a relação medicação-responsabilidade. A conscientização da responsabilidade não poderá acontecer isoladamente no contexto técnico-científico, pois há uma interação complexa envolvendo o enfermeiro e o indivíduo a ser cuidado. Esta interação imbui a experiência de vida, a responsabilidade ética, moral e profissional do enfermeiro, respeitando-se os direitos legais, culturais e os valores do indivíduo a ser assistido. Faz-se necessário que o processo de administrar medicamentos tenha algum significado para o enfermeiro, mais do que simplesmente um procedimento técnico.

O fato de se privilegiar exclusivamente a responsabilidade técnica fortalece uma prática tecnicista, desumana, promovendo uma assistência ao indivíduo e à sociedade aquém daquela de que são merecedores.

Refletindo sobre a responsabilidade, sem ter a intenção de esgotar a temática, queremos trazer à tona quais as facetas vinculadas à prática da administração de medicamentos.

DESENVOLVIMENTO

1. Responsabilidade jurídica

As legislações para o exercício profissional da enfermagem, através do Decreto Lei n.º 94.406/87 em seu artigo 8º, que dispõe sobre a incumbência privativa do enfermeiro, determina nas alíneas COREN(6).

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.

Em seu artigo 11, o decreto explicita as atribuições do auxiliar, no inciso III e em especial na alínea "a", legaliza a ação de ministrar medicamentos por via oral e parenteral, e juntamente com o artigo 13, determina que esta atividade somente poderá ser exercida sob supervisão, orientação e direção do enfermeiro.

Ao analisarmos o teor destes artigos, entendemos que, embora algumas funções de cuidar do ser humano sejam delegadas à equipe de enfermagem, o enfermeiro tem como responsabilidade estar envolvido em todas as ações executadas por qualquer componente de sua subordinação.

O ato de delegar não faz refutar a responsabilidade que o enfermeiro tem no atendimento das necessidades assistenciais e de cuidados à saúde do paciente como indivíduo, da família e de outros entes significativos, mesmo sendo realizados por sua equipe.

A questão dos profissionais da área de saúde relacionada com a sua responsabilidade civil está intrinsecamente envolvida com o atual sistema de saúde.

Este envolvimento é muito desafiador com enfrentamento do sistema de saúde vigente caracterizado pela revolução tecnológica de alta complexidade e de ultra-especialização. A alta complexidade vem acarretando um alto custo do sistema de saúde e obstruindo o acesso da população a estes recursos. Como resultado de um quadro caótico, cresce ainda mais a descaracterização da interação do profissional de saúde com a população.

A constatação de um quadro, no qual a saúde, na atualidade é exposta por equipamentos sucateados, recursos humanos deficitários em número e qualidade torna-se dramático; entretanto, não isenta o profissional da responsabilidade pelos danos que praticar, preenchidos e exigidos nos requisitos legais.

O termo "responsabilidade", juridicamente, é definido como "capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário de punibilidade"(7).

Para que um profissional responda judicialmente a um processo civil, há necessidade de vinculá-lo a uma responsabilidade civil comprovada. Para tanto, é necessária a conjunção de três elementos formadores: uma conduta que pode ser ação ou omissão; um resultado ocasionando um prejuízo moral ou físico e nexo causal - que é a ligação lógica (imaginária) entre a conduta realizada e o resultado final dessa conduta.

Na administração de medicamentos, havendo uma atuação errônea por parte da enfermagem, seja ela uma ação ou omissão, que leve a um prejuízo moral ou físico, em que a relação do ato ou omissão de administrar e o prejuízo estejam presentes, é cabível um processo civil.

As ações dos profissionais devem ser pautadas em extrema responsabilidade para eliminar falhas, das quais, por essas ações danosas, são passíveis de responder juridicamente aos termos de elemento de culpa, a saber: imperícia, negligência ou imprudência.

A imprudência significa uma ação sem cuidado necessário(8). É um atuar de maneira precipitada, insensata ou impulsiva. Imperícia(9), é um ato incompetente por falta de habilidade técnica, desconhecimento técnico; falta de conhecimento no exercício de sua profissão e negligência é definida como a falta de diligência incluindo desleixo, preguiça, indolência e descuido, podendo resultar da falta de observação dos deveres que as condutas exigem, caracterizando-se por inércia, inação, desatenção, passividade, sendo sempre de caráter omisso(8, 10).

A prática de ações danosas, além daquelas provocadas através de ações deliberadas ou intencionais como é o da eutanásia, são formas culposas de crime mesmo que não haja intenção ou vontade deliberada decorrente da negligência, imperícia e imprudência.

Outro autor exemplifica essas formas culposas de crime como: injeção de substâncias estranhas e introdução inadvertida de ar por via venosa(5). Acrescentamos a essa exemplificação a administração de doses ou medicamentos errados, administração de medicamentos por via errada ou preparo de drogas equivocadas devido ao não entendimento de leitura da prescrição médica.

Para o sucesso de uma assistência adequada ao cliente, contribuem vários profissionais de diferentes níveis de qualificação. Todos têm uma participação direta ou indireta na assistência.

Na ocorrência do erro, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e farmacêuticos são passíveis de responder judicialmente.

Para o enfermeiro, o delegar a administração de medicamentos ao seu subordinado não o exime de responder pelo ato judicialmente. Delega-se a atribuição do fazer, mas não a delegação de responsabilidade. A responsabilidade fica presente ao enfermeiro supervisor e cria-se uma outra responsabilidade ao auxiliar de enfermagem executor.

Na atualidade existe o Direito do Paciente pautado na Constituição Brasileira, garantindo uma assistência de qualidade e humanizada, respeitando os seus direitos como cidadão.

"Charlatões inconscientes" são denominados os médicos estacionários que continuam a exercer a profissão, escudados apenas na própria experiência, sem acompanhar a evolução da medicina, sem estudar, aferrados aos conhecimentos antigos, firmes em idéias atrasadas(5). "Quantos enfermeiros estarão nessa condição? Sem assumir efetivamente a responsabilidade inerente à titularidade de enfermeiro, será muito difícil, se não impossível, que o público reconheça e valorize o profissional enfermeiro"(5).

Assim a conscientização de atuação dos saberes técnicos, científicos e culturais e assumindo suas realidades poderão consolidar a inserção do enfermeiro na sociedade.

2. Responsabilidade ética e moral

Uma falha pode ter conseqüências irreparáveis, pois uma vida que foi perdida, naturalmente é irrecuperável. As atividades da enfermagem estão intimamente relacionadas com respeito à dignidade do ser humano, impregnadas de consideração pelo semelhante.

Ao realizar a terapia medicamentosa com responsabilidade, este fazer necessita ser encarado como um ato de extrema consciência social, humana, mais que uma atribuição técnica profissional. Não há como abordar esta responsabilidade sem se reportar a conceitos éticos e morais já que são termos utilizados freqüentemente, que exigem transparência em seus significados.

Ética é definida como "reflexão filosófica sobre o agir humano. E este agir, que difere do fazer ou produzir algo, refere-se a uma dinâmica pessoal, a um processo de construção de si"(11).

O domínio do ethos é o da moralidade, do estabelecimento de deveres, a partir da reiteração das ações e significado a elas atribuída.

Moral é definida como "um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos numa comunidade social dada"(12).

A moral em uma determinada sociedade, indica o comportamento de ser considerado bom ou mau. A ética procura o fundamento do valor que norteia o comportamento, partindo da historicidade presente nos valores.

Na medida que somos livres para agir no nosso entendimento ético e moral, pois este entendimento diferem de pessoa para pessoas, as nossas ações entrelaçam inseparavelmente da responsabilidade advinda dessas.

O conceito de responsabilidade na luz da ética é a obrigação que temos de responder pelo ato que realizamos e pelas suas respectivas conseqüências.

A formação ética do ser humano vai acontecendo associada com o seu desenvolvimento. Não é congênita (como também não nasce com os conceitos de família, moral e valor), porém temos condições de vir a ser ético introjetado a partir da experiência de vida denominada eticidade(13).

"A eticidade está na percepção dos conflitos de vida psíquica (emoção x razão) e na condição, que podemos adquirir, de nos posicionarmos, de forma coerente, face a esses conflitos. Consideramos, portanto, que a ética se fundamenta em três pré-requisitos :1) percepção dos conflitos (consciência); 2) autonomia (condição de posicionar-se entre a emoção e a razão, sendo que essa escolha de posição é ativa e autônoma) e 3) coerência. Assim fica caracterizado o nosso conceito de ética, reservando-se o termo eticidade para a aptidão de exercer a função ética".

Já moral é o questionamento do que é correto ou incorreto, o que é virtude ou maldade nas atitudes humanas, sendo que a moralidade "é um sistema de valores, do qual resultam normas que são consideradas corretas por uma determinada sociedade"(12).

Aparentemente, a implementação destes conceitos é realizada com muita simplicidade, em que o indivíduo, vivenciando um momento de conflito ético, solucionaria o problema tornando desnecessárias instituições como Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Medicina e outros. Entretanto, estas entidades existem e criam seus códigos de ética "inegavelmente necessários para a imposição de normas a serem respeitadas por todos os profissionais"(13).

A elaboração desses códigos torna-se necessária, mas emerge a reflexão de que a elaboração simples não pressupõe que a instituição seja ética. Não é a punição que modificará um indivíduo e o transformará em um ser ético.

O profissional, como ser humano, só será ético quando compreender e interpretar seu código de ética, atuando de acordo com os princípios propostos, tendo a possibilidade de discordar, devendo responsabilizar-se diante do Conselho e da sociedade.

Na prática de enfermagem, no contexto de administrar medicação, a responsabilidade ética e moral adquirem maior profundidade quando seu ato se concretiza na relação interpessoal, mesmo sendo estes atos delegados à equipe de enfermagem.

Mas quem já não presenciou o ritual de uma administração intramuscular na região glútea à vista de demais pessoas? Quem já não presenciou o ato de medicação realizado de forma repetitiva, banal, sem a informação adequada da importância e serventia?

Refletimos que a percepção da responsabilidade ética e moral embora presentes na equipe de enfermagem, não é efetivada no amplo sentido do significado. Dar atenção, dispor de momentos de escutar as dúvidas, as ansiedades, as angústias dos clientes é uma pequena parcela do agir ético e moral. Mas embora pequeno, nos parece ser um grande passo para a transformação de uma prática que visa um cuidar personalizado, valorizando o desenvolvimento das competências profissionais e a qualidade dos cuidados nas exigências éticas e morais.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Não podemos nos esquivar da possibilidade de que a opção de agir de qualquer cidadão, mesmo consciente de um agir ético alicerçado nas suas responsabilidades, poderá não ser certa, pois é inquestionável o fato de que erros humanos ocorrem independentemente da vontade da pessoa.

Como a responsabilidade, o agir do enfermeiro no processo de administração de medicamentos não é solitário. Faz-se necessário uma integração entre médicos, farmacêuticos, enfermeiros, desenvolvendo um trabalho em equipe e objetivando a potencialização dos benefícios aos clientes.

No que tange a enfermagem nesse processo de administração de medicamentos, a compreensão e um viver com responsabilidade traduz uma prática holística, valorizando o indivíduo com valores, cultura e com diminuição de possibilidades de erros e com uma qualidade de assistência que a sociedade é merecedora.

A sensação de culpa de ter sido a fonte provocadora de sofrimentos, dores ou levado a morte de um ser humano é uma punidade que não há necessidade de leis para referendá-la.

A ética e moral que norteiam a administração de medicamentos são decorrentes dos preceitos legais do código de deontologia de enfermagem determinante para a responsabilidade de postura profissional, porém não satisfaz somente conhecer o código. Agir conforme princípios é imprescindível para o reconhecimento da profissão enfermagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Recebido em: 22.9.1999

Aprovado em: 7.12.2000

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  • 13. Segre M, Cohen C, organizadores. Bioética. São Paulo: EDUSP; 1995.
  • *
    Trabalho extraído da dissertação de mestrado "Interpretando o processo de administração de medicamentos sob ótica do enfermeiro" apresentada na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
    **
    Professor Auxiliar do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá
    ***
    Professor Associado do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para o desenvolvimento da pesquisa em Enfermagem. Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - 14040-902 - Ribeirão Preto - São Paulo - Brasil. E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      02 Abr 2008
    • Data do Fascículo
      Abr 2001

    Histórico

    • Aceito
      07 Dez 2000
    • Recebido
      22 Set 1999
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