NOTAS E INFORMAÇÕES
Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Maria das Graças Carvalho Ferriani
Presidente da Comissão da Cultura e Extensão Universitária e Professora Doutora do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
A Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo tem por finalidade traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas de Cultura e Extensão, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados superiores (Inciso 1 do Artigo 2º da resolução CoCEx 3.781).
Constituem-se atividades de Cultura e Extensão de serviços à comunidade as seguintes modalidades:
1) Cursos de Extensão Universitária mencionadas no Inciso IV do artigo 59 e artigo 60 do estatuto da Universidade de São Paulo e artigos 118 e 120 e Parágrafos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo que deverão ter a seguinte carga horária mínima.
Especialização................................... 360 horas
Aperfeiçoamento................................ 180 horas
Atualização....................................... sem limite
Difusão Cultural.................................. sem limite
Outros Curso...................................... sem limite
02) Assessoria: elaboração de pareceres, participação em bancas examinadoras ou comissões julgadoras;
03) Consultoria: avaliação e reelaboração de projetos de pesquisa e/ou serviços;
04) Orientação: serviço de aconselhamento técnico-científico;
05) Estágio, Treinamento e Reciclagem: coordenação e supervisão;
06) Eventos: coordenação e execução de eventos científicos;
07) Programas de Apoio: serviços especializados, atendimento a grupos específicos de diversas naturezas, atendimento técnico, clínico, ambulatorial e de campo;
08) Produção, Fornecimento e Editoração: preparo de material audio-visual, livro, revista, jornal e outros;
09) Empréstimo: utilização de material, equipamento ou instalações físicas da Unidade;
10) Divulgação Científica: palestras, entrevistas, aulas e conferências;
11) Programas Culturais: atividades ligadas ao teatro, música, coral, exposições artísticas, museu e outras.
NACES: Núcleos de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, são órgãos de integração da Universidade de São Paulo instituídos com o objetivo de reunir docentes e especialistas, de um ou mais departamentos de uma Unidade ou de Unidades e órgãos da Universidade, em torno de programas culturais ou extensão, de caráter interdisciplinar e/ou de apoio instrumental à cultura extensão.
A Comissão de Cultura e Extensão Universitária compete:
1) apreciar e deliberar programas de cultura e extensão propostos à esta Comissão;
2) propor à Congregação os programas de cultura e extensão aprovados por esta Comissão;
3) fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão desenvolvidas pelos docentes, discentes e funcionários da Unidades;
4) estimular e assessorar o Corpo Docente e Funcionários em programas de intercâmbios científicos e cultural;
5) coordenar programas interdepartamentais de cultura e extensão;
6) avaliar o funcionamento dos programas de cultura e extensão da Unidade.
A Comissão de Cultura e Extensão Universitária foi criada em nove de janeiro de 1989 e tem a seguinte constituição:
I - Cinco docentes e seus respectivos suplentes, portadores, de no mínimo, do Título de Mestre, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e eleitos pela Congregação, com mandato de três anos, permite a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço, observando-se o disposto no parágrafo 1º do artigo da Resolução CoCEx 3.786, de 31.01.91.
II - Um representante discente e seu respectivo suplente, proporcionalmente eleitos pelos alunos matriculados no Curso de Graduação ou Pós-Graduação, não vinculados ao Corpo Docente da Universidade, correspondendo a 10% do total de docentes membros da Comissão, com mandato de um ano, permitida recondução e assegurado o direito de votação aos alunos que sejam também membros do Corpo Docente.
III - Um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus pares, os quais deverão ser, no mínimo, Professores Associados ou, excepcionalmente, Professores Doutores com mandato de dois anos, permitida recondução.
Parágrafo Único – Poderão participar, ainda, deste Colegiado, membros convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto, de acordo com os assuntos a serem abordados.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
27 Jul 2006 -
Data do Fascículo
Jan 1993