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Contribuição de alimentos ultraprocessados para o perfil nutricional da alimentação escolar em creches

RESUMO

Objetivo

Investigar a contribuição de alimentos ultraprocessados no perfil nutricional da alimentação escolar ofertada em Centros Municipais de Educação Infantil.

Métodos

Estudo seccional conduzido entre junho e novembro/2013. Amostras das seis refeições diárias foram coletadas durante 20 dias não consecutivos. Cento e dezessete refeições (123 itens alimentares) foram ofertadas a crianças de 12 a 36 meses. O tamanho das porções foi determinado por pesagem direta e a composição nutricional, por análises físico-químicas. As refeições escolares foram classificadas de acordo com o grau de processamento: (A) in natura/minimamente processados/preparações culinárias; (B) processados; (C) ultraprocessados. Foi calculada a contribuição de cada grupo para energia, macronutrientes e sódio. O Teste t foi utilizado para comparação entre os grupos.

Resultados

As refeições ultraprocessadas contribuíram com 45,8% de energia, 33,9% de lipídios, 42,8% de proteínas, 48,9% dos carboidratos e 20,9% do sódio ofertados. Todos os almoços e 90% dos jantares foram classificados como in natura/minimamente processados/preparações culinárias. 39,0% das refeições foram classificadas como ultraprocessadas (principalmente café da manhã e lanches). Refeições ultraprocessadas ofereceram maior quantidade de energia (p=0,026) e carboidratos (p<0,001) por porção, enquanto refeições in natura/minimamente processados/preparações culinárias forneceram mais sódio por porção (p<0,001).

Conclusão

Apesar da predominância de refeições in natura/minimamente processados/preparações culinárias, os alimentos ultraprocessados – que deveriam ser evitados nessa fase da vida, são ofertados diariamente, contribuindo com maior quantidade de energia e carboidratos por porção. É necessário que o município reavalie as refeições ofertadas às crianças nesses Centros de Educação Infantil, seguindo as recomendações atuais da Resolução nº 6/2020, que entrou em vigor em 2021.

Palavras-chave
Creches; Análise de alimentos; Manipulação de alimentos; Alimentos ultraprocessados

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