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Elites políticas regionais: o caso das interventorias gaúchas

Regional political elites: the case of the Rio Grande do Sul interven

Élites politiques régionales: le cas des « interventories gaúchas»

Resumos

Em geral, a historiografia brasileira analisa o Estado Novo partindo de seu caráter centralizador, nacionalista e autoritário, em oposição ao federalismo vigente até 1930 e retomado, ainda que parcialmente, em 1934. Em sentido semelhante a este, os próprios intelectuais ligados ao regime apresentavam-no como o mais adequado às nossas realidades e à construção da unidade nacional, em oposição aos interesses particulares dos estados e de suas elites locais. Neste estudo procuramos demonstrar o caráter sincrético desse novo Estado: por um lado, de fato impôs limites à autonomia estadual e ao poder de suas elites, mas, por outro lado, precisou fazer uma série de concessões e acordos políticos a esses mesmos grupos, de modo a garantir a ordem e a unidade nacional desejadas. Em um primeiro momento, faremos uma análise, por meio do discurso dos intelectuais, de como o Estado Novo buscou legitimar-se ideologicamente junto à sociedade brasileira; a seguir, tomando por base o caso das interventorias gaúchas, discutiremos a prática política do regime e sua necessidade de cooptação e conciliação com os interesses oligárquicos.

Era Vargas; Estado Novo; interventorias; intelectuais; Rio Grande do Sul


In general terms, Brazilian historiography that analyzes the Estado Novo takes the latter's centralizing, nationalist and authoritarian character as its point of departure, constrasting these traits with the federalism that was in vigor until 1930 and was recovered, if only partially, in 1934. In a similar sense, the very intellectuals who were linked to the regime presented it as the form that was most adequate to our reality and most appropriate for the construction of national unity, in opposition to the private interests of the states and their local elites. It this study we attempt to demonstrate the syncretic nature of this new State: on the one hand, it imposed limits on states' autonomy and the power of their elites, but on the other, it was obliged to make a number of concessions and political agreements with these groups, in order to guarantee the order and national unity that were desired. Initially, we use intellectuals' discourse as the basis for an analysis of how the Estado Novo sought to legitimate itself to Brazilian society; next, we use the case of the Rio Grande do Sul interventors to discuss the regime's political practice and its need for cooptation and reconciliation with oligarchic interests.

Vargas Era; Estado Novo; interventors; intellectuals; Rio Grande do Sul


En général, l’historiographie brésilienne analyse l’État Nouveau selon son caractère centralisateur, nationaliste et autoritaire et l’oppose au fédéralisme en vigueur jusqu’en 1930 et repris, bien que partiellement, en 1934. Dans une perspective semblable, les intellectuels eux-mêmes liés à ce régime politique, le présentaient comme le plus adéquat à notre réalité et à la construction de l’unité nationale, en opposition aux intérêts privés des états et de leurs élites locales. Dans cette étude, on cherche à montrer le caractère syncrétique de ce nouveau État : d’une part, il a sûrement imposé des limites à l’autonomie de l’état régional et au pouvoir de son élite, mais, d’autre part, il a été obligé de lui faire des concessions et d’établir des accords avec ces groupes politiques, afin d’assurer l’ordre et l’unité nationales aspirés. D’abord, on analysera au moyen du discours des intellectuels comment l’État Nouveau a idéologiquement cherché sa légitimité au sein de la société brésilienne ; ensuite, à partir du cas des « interventories gaúchas », on discutera de la pratique politique du régime et de son besoin de cooptation et de conciliation avec les intérêts oligarchiques.

Ère Vargas; État Nouveau; interventories; intellectuels; Rio Grande do Sul


DOSSIÊ "ELITES POLÍTICAS"

Élites politiques régionales: le cas des « interventories gaúchas»

Luciano Aronne de Abreu

RESUMO

Em geral, a historiografia brasileira analisa o Estado Novo partindo de seu caráter centralizador, nacionalista e autoritário, em oposição ao federalismo vigente até 1930 e retomado, ainda que parcialmente, em 1934. Em sentido semelhante a este, os próprios intelectuais ligados ao regime apresentavam-no como o mais adequado às nossas realidades e à construção da unidade nacional, em oposição aos interesses particulares dos estados e de suas elites locais. Neste estudo procuramos demonstrar o caráter sincrético desse novo Estado: por um lado, de fato impôs limites à autonomia estadual e ao poder de suas elites, mas, por outro lado, precisou fazer uma série de concessões e acordos políticos a esses mesmos grupos, de modo a garantir a ordem e a unidade nacional desejadas. Em um primeiro momento, faremos uma análise, por meio do discurso dos intelectuais, de como o Estado Novo buscou legitimar-se ideologicamente junto à sociedade brasileira; a seguir, tomando por base o caso das interventorias gaúchas, discutiremos a prática política do regime e sua necessidade de cooptação e conciliação com os interesses oligárquicos.

Palavras-chave: Era Vargas; Estado Novo; interventorias; intelectuais; Rio Grande do Sul.

ABSTRACT

In general terms, Brazilian historiography that analyzes the Estado Novo takes the latter's centralizing, nationalist and authoritarian character as its point of departure, constrasting these traits with the federalism that was in vigor until 1930 and was recovered, if only partially, in 1934. In a similar sense, the very intellectuals who were linked to the regime presented it as the form that was most adequate to our reality and most appropriate for the construction of national unity, in opposition to the private interests of the states and their local elites. It this study we attempt to demonstrate the syncretic nature of this new State: on the one hand, it imposed limits on states' autonomy and the power of their elites, but on the other, it was obliged to make a number of concessions and political agreements with these groups, in order to guarantee the order and national unity that were desired. Initially, we use intellectuals' discourse as the basis for an analysis of how the Estado Novo sought to legitimate itself to Brazilian society; next, we use the case of the Rio Grande do Sul interventors to discuss the regime's political practice and its need for cooptation and reconciliation with oligarchic interests.

Keywords: Vargas Era; Estado Novo; interventors; intellectuals; Rio Grande do Sul.

RÉSUMÉ

En général, l’historiographie brésilienne analyse l’État Nouveau selon son caractère centralisateur, nationaliste et autoritaire et l’oppose au fédéralisme en vigueur jusqu’en 1930 et repris, bien que partiellement, en 1934. Dans une perspective semblable, les intellectuels eux-mêmes liés à ce régime politique, le présentaient comme le plus adéquat à notre réalité et à la construction de l’unité nationale, en opposition aux intérêts privés des états et de leurs élites locales. Dans cette étude, on cherche à montrer le caractère syncrétique de ce nouveau État : d’une part, il a sûrement imposé des limites à l’autonomie de l’état régional et au pouvoir de son élite, mais, d’autre part, il a été obligé de lui faire des concessions et d’établir des accords avec ces groupes politiques, afin d’assurer l’ordre et l’unité nationales aspirés. D’abord, on analysera au moyen du discours des intellectuels comment l’État Nouveau a idéologiquement cherché sa légitimité au sein de la société brésilienne ; ensuite, à partir du cas des « interventories gaúchas », on discutera de la pratique politique du régime et de son besoin de cooptation et de conciliation avec les intérêts oligarchiques.

Mots-clés: Ère Vargas ; État Nouveau ; « interventories » ; intellectuels ; Rio Grande do Sul.

I. INTRODUÇÃO

Quando da implantação do Estado Novo, a 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas justificou à nação que o novo regime advinha da necessidade de combater-se os excessos do federalismo e do liberalismo então vigentes no país, que ameaçavam a ordem e a unidade nacional, em benefício dos interesses particulares das tradicionais oligarquias regionais e de seus partidos. Ao longo do Estado Novo, porém, ainda que o discurso oficial do regime e de seus intelectuais apresentassem-no como o mais adequado às realidades brasileiras, colocando-se o Estado, nas palavras de Almir de Andrade, "acima de interesses particularistas, de interesses de grupos, de interesses de classes, de interesses de partidos" (ANDRADE, 1940, p. 140), pode-se dizer que suas consolidação e legitimação políticas somente foram possíveis a partir, justamente, das negociações e concessões que foram feitas às oligarquias e aos partidos regionais.

Desse modo, a fim de melhor compreendermos esse aparente paradoxo, em um primeiro momento, faremos uma análise, por meio do discurso dos seus intelectuais, de como o Estado Novo buscou legitimar-se ideologicamente junto à sociedade brasileira; a seguir, tomando-se por base o caso das interventorias gaúchas, discutiremos a prática política do regime e sua necessidade de cooptação e conciliação com os interesses oligárquicos.

II. O DISCURSO DOS INTELECTUAIS

De um modo geral, os estudos políticos sobre o Estado Novo referem-se à sua ideologia autoritária e ao discurso legitimador de seus intelectuais - Francisco Campos, Almir de Andrade e Azevedo Amaral1 1 Desses intelectuais, faremos referência específica apenas ao trabalho de Francisco Campos, por ter sido ele o principal mentor da Constituição de 1937 e ter ocupado importantes cargos e funções político-administrativas diretamente vinculados ao aparelho de Estado, como os ministérios da Educação e da Justiça. Almir de Andrade, por sua vez, desempenhou o importante papel de divulgador e doutrinador das idéias do regime, tendo sido o diretor da revista Cultura Política desde a sua criação, em 1941, até o seu fechamento, em 1945. Já Azevedo Amaral nunca exerceu tarefas diretamente ligadas ao aparelho de Estado, desenvolvendo apenas atividades jornalísticas, o que conferiu à sua obra uma variada gama de assuntos e preocupações. A respeito da divisão de tarefas e do papel desempenhado pelos intelectuais do regime, cf. Oliveira (1982, cap. 3). . Mais especificamente, porém, segundo Lúcia Lippi de Oliveira, o Estado Novo não chegou a produzir uma doutrina oficial, cabendo a esses intelectuais a tarefa de "traduzir os pronunciamentos do Presidente em palavras de ordem, em linhas de conduta. E, nesta tarefa, transformaram-se em doutrinadores, em intérpretes da nova ordem" (OLIVEIRA, 1982, p. 31). Nesse caso, deve-se observar que esse regime e seus intelectuais inserem-se em uma tradição de pensamento político conservador advinda desde o século XIX e que, nas primeiras décadas do século XX, teve em Oliveira Vianna2 2 Bacharel em Direito, Oliveira Vianna exerceu os cargos de Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e, depois, de Ministro do Tribunal de Contas, durante o período do Estado Novo. Como intelectual, foi autor de diversas obras de conteúdo sociológico, muitas delas escritas ainda antes de 1937, como por exemplo: Populações meridionais do Brasil (1920), Pequenos estudos de Psicologia Social (1921), O idealismo na evolução política do Império e da República (1922), Evolução do povo brasileiro (1923), O ocaso do Império (1925), O idealismo da constituição (1927) e Problemas de política objetiva (1930). o seu principal representante (ODÁLIA, 1997).

Quanto a esses intelectuais, que podemos definir genericamente como "geração dos anos 1920" (PECAUT, 1990, p. 24), pode-se dizer que, em comum, eles possuíam a ambição de eliminar as fronteiras entre o homem de letras e o homem de ação, acreditando terem uma missão política a cumprir, no sentido de superar os problemas do sistema liberal implantado no Brasil em 1891. Desse modo, a proposta de um projeto político nacionalista e autoritário constituiu-se no cerne dos seus manifestos, sendo este visto como o único modelo capaz de formar uma nação a partir de um conglomerado heterogêneo de classes e raças (BRESCIANI, 2005, p. 160). Nesse contexto, segundo Bolívar Lamounier, as transformações observadas no pensamento político brasileiro podem ser sintetizadas no conceito de "ideologia de Estado", que se constitui em um "sistema ideológico orientado no sentido de conceituar e legitimar a autoridade do Estado como princípio tutelar da sociedade"3 3 Segundo Lamounier, o modelo da "ideologia de Estado" constitui-se de oito componentes fundamentais: a) predomínio do princípio estatal sobre o mercado; b) visão orgânico-corporativa da sociedade; c) objetivismo tecnocrático; d) visão autoritária do conflito social; e) não-organização da sociedade civil; f) não-mobilização política; g) elitismo e voluntarismo nos processos de mudança política; h) Leviatã benevolente como guardião de uma sociedade igualmente benevolente. Para saber mais, cf. Lamounier (1981). (LAMOUNIER, 1981, p. 371).

Já em relação ao regime, portanto, pode-se dizer que a sua legitimidade advinha justamente da autoridade atribuída por essa ideologia ao Estado, tido como o guardião e a força vital da sociedade, capaz de dar-lhe direção e vontade (ibidem). Quanto ao projeto político do Estado Novo, segundo Pecaut, este pretendia-se mais cultural que mobilizador, confundindo-se amplamente com o projeto dos intelectuais. Em suas palavras, "trata-se de construir o 'sentido da nacionalidade', de retornar às 'raízes do Brasil', de forjar uma 'unidade cultural'. É sempre evidente, para os responsáveis pelo assunto no regime, que 'cultura' e 'política' são dois termos inseparáveis e que cabe a eles fundi-los no quadro do nacionalismo" (PECAUT, 1990, p. 69).

Nesse sentido, de acordo com o próprio regime e seus intelectuais, o Estado Novo orientava-se segundo as nossas tradições e a nossa realidade e, sendo estes os herdeiros de uma tradição política conservadora, reivindicavam a continuidade desse Estado com o Estado do século XIX e, mais atrás, com o Estado português (idem, p. 74). Sendo assim, portanto, a compreensão dessa ideologia de Estado não pode desconsiderar algumas importantes questões relativas a esse passado histórico e às suas relações com o presente da nação, como veremos a seguir.

II.1. Oliveira Vianna: o passado e o presente da nação

A partir do pensamento de Oliveira Vianna, cujos primeiros estudos em muito precederam o Estado Novo, mas cujas repercussões foram muito além dele (BRESCIANI, 2005, p. 29), é possível fazer-se algumas reflexões e estabelecer-se algumas possíveis relações entre o passado e o presente do Brasil, que, em sua visão, justificariam a implantação do Estado Novo.

Em síntese, segundo Oliveira Vianna, o determinismo do meio físico, somado às pressões históricas e sociais sobre os elementos étnicos, deu origem no Brasil a três histórias diferentes: no Norte, a sociedade dos sertões, cujo tipo social é o sertanejo; no Centro, a sociedade das matas, cujo tipo social é o matuto; no Sul, a sociedade dos pampas, cujo tipo social é o gaúcho. Destes, porém, foi o matuto quem teve maior peso na formação social do país, devido à sua maior proximidade com o governo federal, enquanto o sertanejo e o gaúcho são tipos regionais. Além disso, deve-se observar o caráter essencialmente rural do brasileiro, profundamente marcado pelo centrifugismo dos latifúndios. Essas questões, aliadas ao caráter liberal de nossa Constituição - que, segundo Viana, não seria adequada à nossa realidade -, constituíam-se em obstáculos à organização do Estado nacional e à unidade e à identidade do povo. Como alternativa, propunha integrar o país a partir do conhecimento do povo, forjando a unidade nacional a partir da ação centralizada de um Estado autoritário (OLIVEIRA VIANNA, 1952 [1920], p. 14-22).

Desde a época da Independência, diz Vianna, o Brasil vive como os fumadores de ópio, que "gozam a volúpia de paraísos artificiais; nessa ilusão têm a sensação eufórica da força, grandeza e triunfo"; ao contrário disso, porém, assim como fazem os povos práticos e objetivos, devemos jogar com fatos, não hipóteses; realidades, não ficções (idem, p. 21-22). A respeito desta comparação, deve-se observar que a intenção de Oliveira Vianna era a de criticar a importação ou a aplicação acrítica de idéias estrangeiras ao Brasil, ainda que, de acordo com Bresciani, ele se apropriasse de um fundo comum de conhecimentos que se ampliam e modificam e são utilizados de diferentes maneiras na América ou na Europa (BRESCIANI, 2005, p. 103). Nessa relação, diz ela, Oliveira Vianna e nossos demais intérpretes vêem sempre o Brasil em uma condição de inferioridade em relação a um modelo paradigmático, ou seja, o Brasil é sempre "um dos outros" perante "um nós" europeu de caráter imperativo e exclusivista.

Diante disso, em busca do mal de origem do Brasil - nossa cegueira diante do Brasil real - e de nossa identidade, Oliveira Vianna promove uma volta ao passado colonial e monárquico, uma volta às nossas origens. Em seus estudos, essa volta ao passado não teve um valor apenas especulativo, mas um fim pragmático, devendo permitir-nos desenvolver o sentimento patriótico e a consciência coletiva e conhecer as determinantes nacionais, o que "é essencial à ação de todos que exercem uma função dirigente na sociedade, principalmente os que têm encargo de direção política" (OLIVEIRA VIANNA, 1939, p. 344). Em suas tradições e em sua história, portanto, o Brasil encontraria "o segredo da sua força, o sentimento da sua unidade, a revelação do seu futuro" (ibidem).

Nos tempos coloniais, por exemplo, Oliveira Vianna identifica a preponderância do tipo rural na sociedade brasileira e, segundo ele, o traço mais impressionante dessa sociedade era a amplitude dos domínios agrícolas e pastoris, que se tornaram independentes economicamente. Em conseqüência, diz ele, essa auto-subsistência das grandes propriedades teria gerado uma ação simplificadora na estrutura das populações rurais, com uma importância secundária do comércio e um baixo desenvolvimento urbano e industrial; além disso, devido à abundância de terras e à existência de grande número de escravos, as relações entre os trabalhadores livres e a aristocracia rural tornaram-se frágeis e frouxas (OLIVEIRA VIANNA, 1952 [1920], p. 178-186). Nesse sentido, a principal forma de solidariedade existente nessa sociedade é aquela que Viana define como "solidariedade parental", envolvendo desde a família senhorial e os agregados até os escravos (idem, p. 95). Devido à disparidade entre a expansão colonizadora e a do poder público, que é mais lenta, de modo a protegerem-se da chamada "anarquia branca"4 4 "Anarquia branca" é o modo como Oliveira Vianna define a situação de desamparo legal a que estavam submetidos os pobres e fracos na sociedade colonial, que se agrupavam em torno dos grandes fazendeiros que os protegiam. A esse respeito, cf. Oliveira Vianna (1952 [1920], cap. VIII). , as populações inferiores dos campos congregaram-se em torno dos senhores de terra, formando os clãs rurais, que vieram a constituir-se na força motriz de nossa história política a partir do IV século5 5 Ao longo de sua obra, Oliveira Vianna refere-se aos séculos I, II, III e IV de nosso passado colonial, em vez de XVI, XVII, XVIII e XIX. . Entre 1808 e 1821, durante a estada da família real portuguesa no Brasil, essa aristocracia rural disputou com a nobreza portuguesa e os comerciantes locais o poder em torno do rei. Já às vésperas da Independência, com o regresso de d. João VI e da nobreza a Portugal e a rejeição nacionalista aos comerciantes - associados ao lusitanismo -, consolidou-se o poder político da elite rural, sobretudo aquela da região centromeridional do Brasil que, segundo Viana, teve durante o Império um papel decisivo para a manutenção da unidade territorial e a construção da identidade nacional.

Ao longo do Império e, ao contrário do período colonial, diz Oliveira Vianna, consolidou-se a supremacia do poder central sobre aquele das aristocracias rurais, exatamente a partir da expansão e de uma ação mais efetiva do poder público. Durante a regência, porém, sob forte influência do liberalismo, a aprovação do Código de Processo (1832) e do Ato Adicional (1834) permitiu que os velhos caudilhos territoriais mantivessem sua força e atribuiu importante parcela de poder às assembléias provinciais, o que enfraqueceu o poder nacional sem destruir o velho caudilhismo. Por isso, foi somente a partir da Lei de Interpretação do Ato Adicional (1840), de caráter conservador, que Bernardo de Vasconcelos e Uruguai estabeleceram definitivamente a supremacia do poder central, limitando as atribuições das assembléias provinciais - "matam o provincialismo e salvam a Nação" (idem, p. 293-301). Além disso, ressalta Oliveira Vianna, naquele contexto, o imperador constituía-se no agente mais prestigioso e eficaz do sincretismo nacional, sendo o regulador do jogo dos partidos e dos conflitos entre os clãs e, portanto, "o poder central deve a ele, com a sua unidade e a sua ascendência, a sua consolidação e estabilidade" (idem, p. 320). Nesse sentido, diante da incultura política do povo, da ausência de uma clara consciência da unidade nacional e de um sentimento cívico, diz Viana, o Brasil somente escapou do separatismo e da anarquia devido à ação lenta e contínua do Estado, capaz de impor-se a todo o país, e de alguns temperamentos privilegiados - calmos, frios, equilibrados e nutridos de objetividade, como os de Olinda, Feijó, Paraná, Eusébio, Caxias, Vasconcelos, Uruguai e Itaboraí, que organizaram um governo monárquico unitário, parlamentar6 6 Sobre a forma de governo da monarquia, Oliveira Vianna referia-se a um "parlamentarismo à brasileira", por ele definido como uma adaptação genial do instituto europeu ao nosso clima partidário, baseado no absolutismo imperial de D. Pedro II. A esse respeito, cf. Oliveira Vianna (1952 [1920], cap. XIV). e baseado no princípio semi-aristocrático da vitaliciedade do Senado e do Conselho de Estado (idem, p. 330-331).

Quanto à República, diz Viana, ainda que esta não tenha cerceado completamente o poder central, devido ao hábito de obediência ao centro fluminense e ao sentimento de pátria una que se formaram ao longo de quase 70 anos de monarquia, seu modelo político inspirou-se em padrões exóticos à nossa realidade, colocando o poder central em posição subalterna diante dos poderes estaduais: "tudo o que a constituição não confere expressamente ou implicitamente ao centro, ou não nega aos Estados, presume-se ter sido deferido aos Estados" (OLIVEIRA VIANNA, 1923, p. 243). Em outras palavras, diz o autor, ao contrário dos estadistas do Império, que buscavam a integridade do país pela unificação do poder, os estadistas republicanos voltaram à conclusão colonial da integridade da nação pela fragmentação do poder (idem, p. 242). Nesse caso, entretanto, os organizadores republicanos cometeram o que Oliveira Vianna chama de um "erro de simetria", ao conceder o mesmo grau de autonomia a todos os estados, independentemente da cultura política de cada um e da estrutura íntima de suas sociedades, o que levou a numerosas desordens e fracassos (idem, p. 250). De maneira irônica, referindo-se ao que dizia ser a crença dos republicanos no poder das fórmulas escritas, afirma Viana: "Dizia Ihering que ninguém podia mover uma roda lendo apenas diante dela um estudo sobre a teoria do movimento. Os republicanos históricos, especialmente os constituintes de [18]91, dir-se-iam que estavam convencidos justamente do contrário disto [...]" (OLIVEIRA VIANNA, 1939, p. 81). Em sua opinião, portanto, esse caráter idealista da Constituição estava em desacordo com as condições próprias da realidade nacional, baseando-se na falsa presunção da existência de uma opinião pública organizada no Brasil e nos preceitos do liberalismo, o que teria levado ao fracasso do regime.

Diante disso, então, o que propõe Viana? Em essência, a implantação do que ele chama de "primado do poder Executivo" e de uma democracia autoritária7 7 A expressão "Estado autoritário", segundo Oliveira Vianna, não é das mais felizes. Diz ele: "No fundo, há qualquer coisa de pleonástico nesta denominação - porque o conceito de Estado implica, de si mesmo, a idéia de autoridade. O que se instituiu foi a Democracia Autoritária, isto é, a democracia fundada na autoridade e não mais na liberdade, como princípio essencial" (OLIVEIRA VIANNA, 1939, p. 149). , de acordo com os valores morais da elite política do Império que, no Brasil, perderam-se depois de 1889, mas que poderiam ser encontrados nos estados autoritários (idem, p. 281). Nesse sentido, quando da implantação do Estado Novo, Oliveira Vianna disse que "os princípios nele consagrados e as instituições nele admitidas não me surpreenderam", pois estavam de acordo com as idéias que ele havia muito já defendia, como por exemplo o fim da excessiva descentralização federativa; a redução do papel do parlamento; a organização corporativa da economia nacional; a derrogação do princípio da separação de poderes e a ampliação dos poderes do Executivo; a reação contra os partidos políticos. Ainda assim, diz ele, os construtores dessa nova ordem não chegaram a romper definitivamente com o velho estado de coisas, como no caso dos partidos políticos que, apesar de extintos, mantiveram suas células iniciais - os clãs eleitorais. De acordo com o seu pensamento, portanto, a Constituição de 1937 é antes um ponto de partida que de chegada, é a primeira etapa de uma caminhada em direção a um alvo - a unificação e a integração da nacionalidade e a consolidação de sua ordem legal (idem, p. 171-173).

II.2. O Estado Novo segundo Francisco Campos

Sobre esse novo regime, pode-se dizer que seus principais intelectuais basearam-se nos mesmos princípios acima definidos como justificativa para sua implantação, de acordo com a já citada tradição de pensamento conservador, da qual Oliveira Vianna constituía-se, naqueles tempos, no principal representante. De acordo com Francisco Campos, tal qual Oliveira Viana, a implantação do Estado Novo não causou qualquer surpresa ao ser instituído, pois correspondia exatamente às realidades brasileiras e às verdades da nação (CAMPOS, 2001 [1940], p. 73). Além disso, diz ele, a Constituição de 1937 e o novo regime não eram um ponto de chegada ou um simples episódio, mas o começo de uma nova época. O episódio, segundo Campos, é instantâneo, não tem volume no tempo; uma época, ao contrário, é uma atmosfera, uma ambiência, um clima. Em sua opinião, com o 10 de novembro iniciou-se no Brasil uma atmosfera, uma ambiência e um clima marcados por três características fundamentais: o Estado passou a ser uma ordem, um sistema unificado em torno de uma pessoa; o Estado tem um caráter popular, em que o povo e o chefe são as duas entidades do regime; o novo Estado é nacional, pois unificar o Estado é unificar a nação (idem, p. 191-193).

Por um lado, como já indicamos, o Estado Novo e os seus intelectuais inserem-se em uma tradição política conservadora; por outro lado, considerando-se os pensamentos de Oliveira Vianna e de Francisco Campos, deve-se observar que eles foram elaborados e associados de modos distintos ao regime. Se Viana elaborou a essência de seu pensamento ainda antes de 1937, servindo inclusive de inspiração ao regime e a seus intelectuais, Francisco Campos, por sua vez, teve seu pensamento elaborado sobretudo a partir daquele ano, ligando-se de modo mais estreito às práticas políticas do Estado Novo. Desse modo, a fim de legitimar ideologicamente o regime e justificar suas práticas políticas, pode-se observar no pensamento de Francisco Campos algumas importantes influências das idéias de Oliveira Vianna, tais como a inadequação do liberalismo à realidade brasileira, a inexistência de uma opinião pública organizada no país e a importância da ação do Estado no sentido de garantir a ordem e a unidade nacional.

Nesse sentido, segundo Francisco Campos, o "novo Estado brasileiro resultou de um imperativo de salvação nacional", em oposição às experiências impostas pelo fetichismo de teorizações obsoletas (como se refere ao liberalismo), que tão caro teriam custado à nossa terra e à nossa gente (idem, p. 39-40). No mundo contemporâneo, diz ele, os governos assumem novas e complexas funções que lhes exigem conhecimentos técnicos e especializados para que possam deliberar. Assim, ao contrário do que propõe o modelo liberal, o centro de gravidade do corpo político deslocou-se de onde reina a discussão - o parlamento -, para onde impera a vontade - o poder Executivo. Em suas palavras, "para as decisões políticas uma sala de parlamento tem hoje a mesma importância que uma sala de museu" (idem, p. 34). Se, no século XIX, o papel do Estado era sobretudo negativo, ou seja, devia intervir o menos possível, e o parlamento constituía-se em um órgão político de controle do governo e de expressão autorizada da opinião pública, no século XX, ao contrário, as novas funções de governo passaram a ser positivas e a legislação seria "uma técnica que exige o concurso de vários conhecimentos e de várias técnicas. Da incapacidade do parlamento para a função legislativa resulta a falta de rendimento do seu trabalho" (idem, p. 55).

No caso brasileiro, além da inadequação do parlamento às exigências técnicas do mundo contemporâneo, Francisco Campos enumera uma série de outros problemas do modelo político liberal, como a inexistência de verdadeiros partidos políticos, dotados de conteúdos programáticos correspondentes ao sentimento e à opinião do país. Assim como Oliveira Vianna, que via os partidos como corporações de interesse privado, Campos define-os como "meros instrumentos de falsificação das decisões populares, ou em simples cobertura para a ação pessoal de chefes locais, ambiciosos de influência no governo da nação [...]" (idem, p. 43). A seu ver, assim como para Oliveira Vianna, portanto, a democracia de partidos seria um forte instrumento de divisão do país, elevando a violência ao primeiro plano das decisões políticas e contribuindo para a incapacidade de legislar do parlamento que, em vez de contribuir com o governo, acaba inibindo as iniciativas realmente úteis e proveitosas ao interesse nacional (idem, p. 45-48). Deve-se ainda citar que, para Campos, o sufrágio universal, a representação direta, o voto secreto e proporcional e a rápida duração do mandato presidencial constituíram-se também em importantes problemas do modelo liberal, sendo estes "meios impróprios, senão funestos aos ideais democráticos" (idem, p. 75).

Quanto à democracia, aliás, Francisco Campos afirma que também o seu conceito modificou-se ao longo do tempo. No século XIX, o ideal democrático marcava uma atitude de revolta contra a ordem estabelecida e, nesse sentido, as cartas políticas organizavam a luta dos cidadãos contra o poder, que devia ser limitado. Já no século XX, após as mudanças promovidas pelas revoluções industriais, esse conceito foi invertido, ou seja, o principal problema constitucional não é mais o de obstar o poder, mas o de criar-lhe novos deveres e, aos indivíduos, novos direitos. Em outras palavras, esse autor afirma que "o poder deixa de ser o inimigo para ser o servidor, e o cidadão deixa de ser o homem livre, ou o homem em revolta contra o poder, para ser o titular de novos direitos, positivos e concretos [...]" (idem, p. 56-57).

Segundo essa nova democracia, que não mais precisaria de intermediários entre governo e povo8 8 A esse respeito, Francisco Campos estabelece uma distinção entre o que chama de "máquina democrática" e "ideal democrático". Diz ele: "[...] quanto mais se aperfeiçoa e complica o maquinismo democrático, tanto mais se dificulta ao povo não somente a participação nos processos de governo, como sua inteligibilidade ou a sua compreensão pela maioria do país. Entre o povo e o governo multiplicam-se os intermediários, indivíduos e grupos, profissionalmente especializados na manipulação de uma imensa e complexa máquina de governo, cujo funcionamento resulta, precisamente, o contrário da promessa democrática" (CAMPOS, 2001 [1940], p. 77). - daí a inadequação dos partidos políticos e do parlamento ao mundo contemporâneo -, o poder do Estado deve ser maior que o poder atrofiado pelo antigo conceito negativo de democracia, ou seja, "só o Estado forte pode exercer a arbitragem justa, assegurando a todos o gozo da herança comum da civilização e da cultura" (idem, p. 59). Em essência, essa democracia pressupõe que o Estado é constituído pela vontade daqueles que se acham submetidos a ele ou, dito de outra forma, que o Estado é o representante supremo da vontade da nação e dos interesses coletivos, acima de partidos, clãs ou interesses locais e regionais. Tais idéias, mais uma vez, podem ser aproximadas às de Oliveira Vianna que, como vimos, define o Estado Novo como uma democracia autoritária, cujo princípio fundamental é a autoridade, não mais a liberdade.

Foi, portanto, a partir dessas idéias e conceitos que Francisco Campos buscou legitimar o regime estadonovista e suas práticas políticas autoritárias de fechamento dos partidos políticos e intervenção nas políticas estaduais, em nome da ordem e da unidade nacional.

III. PRÁTICA POLÍTICA: A LÓGICA DO ESTADO DE COMPROMISSO

Neste momento, para que possamos compreender o que inicialmente definimos como um aparente paradoxo entre o discurso dos seus intelectuais e a prática política do Estado Novo, recorremos ao conceito de "Estado de compromisso", de Boris Fausto. Este, ao referir-se à Revolução de 1930, afirma que ela não opôs radicalmente os interesses agrários e industriais, que eram mesmo complementares entre si. Além disso, diz o autor, "vitoriosa a revolução, abre-se uma espécie de vazio de poder, por força do colapso político da burguesia do café e da incapacidade das demais frações de classe para assumi-lo, em caráter exclusivo. O Estado de compromisso é a resposta para essa situação" (FAUSTO, 1994, p. 113).

Nesse sentido, ainda que os próprios revolucionários e a historiografia, em geral, refiram-se a esse momento como o marco de um novo Brasil - capitalista e urbano - em oposição ao antigo - agrário e latifundiário - pode-se dizer que essa ruptura não foi completa e que, ao contrário, só se tornou possível justamente a partir da composição entre os setores modernos e arcaicos da sociedade brasileira. De igual maneira, acreditamos que o conceito de "Estado de compromisso" pode ser aplicado também ao Estado Novo e às próprias políticas regionais, em que pese o caráter nacionalista do período.

Quanto ao Estado Novo, Eli Diniz define-o como "o clímax de todo um processo político marcado por uma crise de poder [...], em que a incapacidade de qualquer dos grupos em confronto impor-se aos demais seria o traço dominante" (DINIZ, 1981, p. 84). Já Edgar Carone afirma que o governo contou, durante o Estado Novo, com o apoio de diferentes segmentos da sociedade, tais como o Exército, as oligarquias estaduais, as classes produtoras, a Igreja e os integralistas (CARONE, 1976, p. 257-261). Para Edson Nunes, por sua vez, "o Estado moderno que começou a ser construído da década de [19]30 em diante foi denominado 'Estado de compromisso' [...]" (NUNES, 1999, p. 26). Neste caso, entretanto, deve-se observar que o objetivo principal de Nunes é o de compreender o funcionamento do moderno Estado brasileiro e analisar suas relações com a sociedade. Segundo ele, de modo a pautar o desenvolvimento brasileiro por uma lógica capitalista moderna e internacionalizada, a Era Vargas deu início a um processo de modernização econômica e institucional do país, que se estendeu por todas as esferas da vida social e regulou as relações entre o Estado e a sociedade. Esse processo, porém, além de não ocorrer de uma hora para outra, também não atingiu da mesma forma e nas mesmas proporções todo o conjunto da sociedade. No Brasil, aliás, a implantação dessa nova ordem não chegou a eliminar completamente a antiga e, portanto, deve-se pensá-la não mais a partir de uma perspectiva dual - urbano ou rural, moderno ou arcaico - mas como um país sincrético (idem, p. 17-19), em que o moderno e o tradicional convivem e interagem entre si. Assim, de modo a compreender como ocorre essa interação, Nunes identificou o que chamou de "gramáticas políticas" do Brasil: de um lado, suas tradicionais práticas clientelistas; de outro, os modernos princípios do insulamento burocrático, universalismo de procedimentos e corporativismo, introduzidos durante a Era Vargas. Antes de defini-las, contudo, deve-se destacar que essas gramáticas, embora distintas e baseadas em princípios antagônicos, são empiricamente compatíveis e suas relações, observáveis em sociedades sincréticas, o que também nos auxiliará a compreender o aparente paradoxo entre o discurso e a prática política do Estado Novo.

Sobre o clientelismo, cuja origem está ligada a uma relação rural entre patrões e camponeses que, por não possuírem a terra, encontram-se em uma posição de subordinação, o autor afirma que este está baseado em trocas generalizadas e pessoais, em que a economia de mercado impessoal está ausente e que inclui o direito do cliente à proteção futura por parte do seu patrão, formando-se "um conjunto de redes personalistas que se estendem aos partidos políticos, burocracias e cliques. Essas redes envolvem uma pirâmide de relações que atravessam a sociedade de alto a baixo" (idem, p. 32). Já o insulamento burocrático, ao contrário, está ligado à criação de "ilhas" de racionalidade e de especialização técnicas, de modo a reduzir o espaço de demandas políticas junto ao Congresso Nacional e aos partidos políticos. Porém, deve-se observar que, além de não ser esse um processo totalmente técnico e apolítico, as instituições insuladas são-no em todo ou em parte, ou mesmo podem deixar de sê-lo ao longo do tempo (idem, p. 35). Quanto ao universalismo de procedimentos, que se aproxima da idéia do insulamento, está diretamente associado ao processo de industrialização e à construção de um novo domínio público, regulado por normas que são formalmente utilizadas ou aplicadas a todos os indivíduos da polity, ou seja, "um domínio público nacional, em que os indivíduos se relacionam uns com os outros e com o estado de maneira impessoal e mais individualizada" (idem, p. 23). Por fim, pode-se dizer que o corporativismo constitui-se em um instrumento de controle do Estado sobre os diferentes grupos sociais, impedindo seu desenvolvimento autônomo e procurando evitar conflitos; contudo, ainda que o sistema corporativo adote regras gerais para o controle de um determinado segmento social, este não deve ser confundido com o universalismo de procedimentos, que se aplica aos indivíduos (idem, p. 36). A partir desses conceitos, tomando-se por base o caso das interventorias gaúchas, passamos a fazer algumas breves reflexões sobre as práticas e o discurso políticos do regime e de seus intelectuais.

III.1. Prática política: as interventorias gaúchas

Em primeiro lugar, dada a tradicional polarização política do Rio Grande do Sul9 9 Em 1928, após longos anos de polarização política, formou-se a chamada Frente Única Gaúcha (FUG) entre o Partido Republicano Rio-Grandense (PRR) e o Partido Libertador (PL). Em 1932, durante a revolução constitucionalista, a FUG cindiu-se entre os que apoiaram Getúlio Vargas e Flores da Cunha e os que apoiaram os paulistas. Os primeiros formaram um novo partido - o Partido Republicano Liberal (PRL) -, enquanto os últimos mantiveram-se ligados aos seus partidos tradicionais e unidos em Frente Única. Essa nova polarização partidária persistiu até a extinção dos partidos, em novembro de 1937 (cf. ABREU, 2007, cap. 2). , que se manteve mesmo após a implantação do Estado Novo e a extinção dos partidos políticos, pode-se afirmar que a manutenção de um Estado de compromisso entre as diferentes facções políticas regionais foi fator determinante para a continuidade ou a ruptura da ordem e da estabilidade políticas regional e nacional.

Ainda antes do Estado Novo, por exemplo, em janeiro de 1936, os partidos da Frente Única Gaúcha (FUG) - Partido Republicano Rio-Grandense (PRR) e Partido Libertador (PL) - celebraram com o Partido Republicano Liberal (PRL) um acordo por eles chamado de modus vivendi10 10 Esse modus vivendi, assinado em 9 de janeiro de 1936, segundo os princípios da chamada "fórmula Pilla", tinha um conteúdo nitidamente parlamentarista, estabelecendo que o PRR ocuparia a Secretaria da Fazenda, com Lindolfo Collor, e o PL, a Secretaria da Agricultura, com Raul Pilla. Além disso, o Governador Flores da Cunha comprometia-se a nomear um Presidente do Secretariado, que deveria coordenar as ações dos demais secretários e prestar contas à Assembléia Legislativa das medidas atinentes à administração pública ( Correio do Povo, 1936, p. 14). , em que essas diferentes facções da oligarquia gaúcha passariam a dividir o poder regional. Por um lado, para a FUG, esse acordo possibilitou aos seus representantes retornarem ao poder local, do qual estavam afastados desde 1932, quando apoiaram a revolução paulista contra o governo provisório; por outro lado, fortaleceu politicamente o PRL e Flores da Cunha - este, em particular, tinha pretensões políticas nacionais à sucessão de Vargas. Entretanto, muito mais do que a celebração de um Estado de compromisso em nome de interesses políticos comuns, o modus vivendi estabeleceu meramente uma divisão de espaços de poder regional, em nome dos interesses particulares de cada um dos partidos, o que resultou em sua curta e tumultuada existência de apenas dez meses. Após seu rompimento, em outubro de 1936, crescentemente os interesses políticos da FUG foram aproximando-se dos de Getúlio Vargas, sendo Flores da Cunha o adversário comum às pretensões de ambos, quais sejam, a retomada do poder regional pelos frentistas e a permanência de Vargas no poder nacional. O resultado desse processo foi, em nível regional, a completa fragmentação política do Rio Grande do Sul e o enfraquecimento do poder de Flores da Cunha; em nível nacional, a celebração de um Estado de compromisso entre a FUG e Getúlio Vargas, o que abriu definitivamente o caminho para a intervenção federal no Estado gaúcho e o golpe do Estado Novo.

Face a esse contexto, portanto, ao contrário do que afirmaram Oliveira Vianna e Francisco Campos - que o Estado Novo, correspondendo às realidades e às verdades da nação, não teria causado surpresa ao ser instituído -, pode-se afirmar que a sua implantação somente foi possível, por um lado, pela celebração de um Estado de compromisso entre o governo federal e parte das oligarquias regionais, como no caso da FUG; por outro lado, pelo enfrentamento das resistências oferecidas por outra parte dessas oligarquias, como vimos ter sido o caso de Flores da Cunha, que chegou a organizar milícias armadas para resistir à intervenção federal11 11 Os partidos da FUG, após o rompimento do modus vivendi, passaram a denunciar ao governo federal serem vítimas de violências políticas por parte de Flores da Cunha que, por meio de capangas, estaria cometendo assassinatos políticos e constrangendo deputados durante as votações na Assembléia Legislativa. Além disso, denunciavam a existência de depósitos de material bélico disseminados pelo estado e a formação de corpos provisórios, disfarçados de trabalhadores rodoviários, de modo a resistir às ações do governo federal. Em função disso, a FUG solicitava o apoio e a intervenção federal no Estado (ARQUIVO GETÚLIO VARGAS 37.05.01 - 16; 37.09.01 XXVI - 19). .

A seguir, já durante o Estado Novo, de modo a legitimar-se e a garantir a ordem e a unidade nacional difundidas por seus intelectuais, foi necessário que esse regime também recorresse a práticas políticas semelhantes às que acima referimos. Nesse sentido, é exemplar a manifestação do Interventor Daltro Filho que, em relatório ao Ministro da Guerra, afirma que "o partidarismo no Rio Grande se constitui por desgraça um mal de tão nefastas conseqüências que [...] não me resta a mínima liberdade de substituir um prefeito e mesmo um delegado de polícia sem levantar clamores intensos, extensos e vivamente impressionadores" (ARQUIVO GETÚLIO VARGAS 37.11.06/2 XXVIII - 2b). A esse mesmo respeito, Protásio Vargas escreve ao seu irmão-Presidente, Getúlio Vargas, dizendo que entre as ex-correntes partidárias gaúchas existe uma "recíproca falta de confiança e por isso algo subterrâneo, trabalhando o espírito partidário. Não há partidos políticos, porém existe política de partidos" (ARQUIVO GETÚLIO VARGAS 38.04.26/2 XXIX - 62). Diante disso, portanto, em vez de simplesmente reprimir tais resistências e partidarismos, que contrariavam os ideais de ordem e unidade nacional, a orientação dada pelo próprio Presidente Vargas a Daltro Filho foi, por exemplo, a de que "convém não hostilizar elementos liberais floristas, procurando ao contrário atraí-los e absorvê-los" (ARQUIVO GETÚLIO VARGAS 37.10.01/XXVI - 37c). Essa passou a ser, então - mas não somente em relação aos floristas -, a prática de governo seguida por cada um dos interventores gaúchos12 12 Ao longo do Estado Novo o Rio Grande do Sul foi governado por três diferentes interventores federais, todos eles de origem militar: Daltro Filho (outubro de 1937 a janeiro de 1938), Cordeiro de Farias (março de 1938 a agosto de 1943) e Ernesto Dorneles (setembro de 1943 a outubro de 1945). , de acordo com as circunstâncias e os interesses de cada uma das frações políticas regionais.

Nesse sentido, portanto, os interventores passaram a exercer um importante papel de intermediários ou elos de ligação entre os diferentes interesses das elites locais e os ideais de ordem e unidade nacional difundidos pelo regime, colocando-se "a meio-caminho entre a identidade e a independência face aos grupos dominantes estaduais" (SOUZA, 1976, p. 89). Por um lado, como representantes do governo federal, os interventores não tinham qualquer tipo de compromisso político com as oligarquias locais; por outro lado, durante o efetivo exercício do poder, os interventores acabaram por ser envolvidos por essas oligarquias, ou seja, "apesar da relativa independência, sua política não se livra das pressões existentes" (CARONE, 1976, p. 146).

Sobre tais questões, ainda durante o governo de Daltro Filho, pode-se exemplificar essas práticas de cooptação e conciliação política a partir da criação da chamada Comissão Mista e da composição de seu secretariado, que terão por princípio fundamental a divisão eqüitativa do poder entre as antigas correntes partidárias gaúchas, de modo a garantir a ordem e a unidade do regime. Quanto à Comissão Mista, que tinha por objetivo indicar os nomes dos novos prefeitos municipais, adotou por critério que "as prefeituras que vagarem e cujos titulares pertençam ao PRL serão providas por elementos pertencentes à dissidência liberal13 13 A chamada "dissidência liberal" refere-se aos ex-partidários de Flores da Cunha, próceres do PRL, que romperam com o então Governador do Estado e apoiaram Getúlio Vargas quando da intervenção federal no Rio Grande do Sul e da implantação do Estado Novo, em 1937. , devendo, porém, o candidato ser indicado em harmonia com a Frente Única. Far-se-á exceção para casos especiais, como, entre outros, aqueles em que a maioria eleitoral da FUG for manifesta" (idem, p. 153-154). Como resultado de seus trabalhos, de um total de 85 municípios gaúchos, permaneceram com os mesmos prefeitos 36, tiveram novos prefeitos nomeados pela Comissão 28 e ficaram em aberto para posterior definição 21, após um meticuloso estudo da situação política local (COLUSSI, 1997, p. 99). Da mesma forma, Daltro Filho também dividiu suas secretarias de maneira igualitária entre os representantes da dissidência liberal e da FUG, como se pode perceber pela nominata a seguir: Maurício Cardoso (PRR), Secretário do Interior; Oscar Carneiro da Fontoura (PL), Secretário da Fazenda; Viriato Dutra (PRL), Secretário da Agricultura; Coelho de Souza (PRL), Secretário da Educação; Walter Jobim (PL), Secretário de Obras Públicas; Loureiro da Silva (PRL), Prefeito de Porto Alegre (Correio do Povo, 1937, p. 1). Deve-se acrescentar, a esse respeito, que essa mesma divisão de forças foi mantida durante as interventorias de Cordeiro de Farias e de Ernesto Dorneles, ainda que, eventualmente, os nomes de um ou outro secretários tenham sido substituídos.

Por fim, de modo a tornar ainda mais claro seu caráter sincrético e a convivência entre o antigo e o moderno no Brasil, ao contrário do caráter técnico e especializado que Francisco Campos dizia ter assumido o Estado Novo, pode-se ainda citar o caso do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)14 14 A criação do DASP, embora prevista desde a Constituição de 1937, em seu art. 67, de fato veio a ocorrer somente em 30 de julho de 1938, pelo Decreto-Lei n. 579. Dentre as suas atribuições constavam, por exemplo: estudar os departamentos, repartições e estabelecimentos públicos a fim de determinar, sob o ponto de vista da economia e da eficiência, as mudanças a serem implementadas na administração pública; organizar o orçamento da União; selecionar os candidatos aos cargos públicos federais; inspecionar os serviços públicos e padronizar o material para uso no serviço público. . Por um lado, de acordo com esse caráter supostamente técnico do regime, o DASP combinava o chamado insulamento burocrático com a tentativa de institucionalizar no país o universalismo de procedimentos. Para isso, adotou medidas como a instituição de concurso para a seleção de funcionários públicos, a implantação de um estatuto do funcionalismo civil, a padronização de materiais de expediente, a definição de critérios técnicos para a elaboração do orçamento etc. Por outro lado, pode-se observar que essas ações do DASP tinham não só um caráter prescritivo, de acordo com a teoria administrativa moderna, mas também coercitivo, de acordo com os princípios autoritários do Estado Novo e, portanto, pode-se dizer que ele constituía-se em parte integrante da própria estrutura de poder político do regime.

Em sua prática, portanto, mesmo naqueles setores em que deveria prevalecer a racionalidade técnica e administrativa, como na seleção de funcionários, por exemplo, o DASP não chegou a eliminar completamente a adoção de critérios políticos e da velha gramática do clientelismo. A esse respeito, é ilustrativa a chamada Lei do Reajustamento que, ao reorganizar o serviço público e criar o princípio geral da formação de carreira dos funcionários federais, criou também a categoria de "pessoal extranumerário", contratados como mensalistas, diaristas e tarefeiros, sem a necessidade de concurso público (WAHLRICH, 1983). O mais surpreendente, porém, talvez não seja o fato de que reformas como essa deixassem margem ao velho clientelismo político, mas que o próprio DASP, que deveria combatê-lo em nome do universalismo de procedimentos, fizesse uso delas. Tal situação pode ser exemplificada por este rápido bilhete, endereçado por Luiz Vicente Belfort de Ouro Preto a Luiz Simões Lopes, Presidente do DASP, onde se lê: "Agradeço cordialmente o assentimento que deu à nomeação de meu sobrinho, Luiz Vicente Ouro Preto Pinheiro, para o quadro do DASP, que, exatamente por ter sido feita sem qualquer pedido meu ao senhor, assume particular e grata significação pela espontaneidade de que se revestiu sua deliberação" (ARQUIVO LUCAS SIMÕES LOPES, 1935.08.14 apu doc XI 22).

IV. CONCLUSÕES

Face ao exposto, pode-se concluir que, de acordo com o discurso de seus intelectuais, de fato o Estado Novo combateu o que dizia ser os excessos do federalismo e do liberalismo então vigentes no Brasil. Por meio das interventorias e do DASP, por exemplo, o regime implantou no país uma prática política autoritária e modernizadora, de fato limitando a autonomia e o poder das oligarquias regionais. Entretanto, ao contrário do seu discurso, essa maior centralização do poder político e a construção de um Estado moderno não foram capazes de eliminar completamente o antigo da sociedade brasileira. Em sua prática política, portanto, de modo a legitimar-se e a manter a ordem e a unidade nacional, o Estado Novo precisou o tempo todo negociar e conciliar seus interesses com os das oligarquias regionais, como procuramos demonstrar a partir do caso do Rio Grande do Sul.

OUTRAS FONTES

Recebido em 6 de novembro de 2007.

Aprovado em 3 de março de 2008.

Luciano Arrone de Abreu (luciano.abreu@pucrs.br) é Doutorado em Estudos Históricos Latino-Americanos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e Professor do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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  • ARQUIVO LUCAS SIMÕES LOPES Arquivo LSL 1935.08.14 apu doc XI 22. Rio de Janeiro: FGV.
  • Correio do Povo 1936. Porto Alegre, 10.jan., p. 14.
  • Correio do Povo 1937. Porto Alegre, 21.out., p. 1.
  • Elites políticas regionais: o caso das interventorias gaúchas

    Regional political elites: the case of the Rio Grande do Sul interventors
  • 1
    Desses intelectuais, faremos referência específica apenas ao trabalho de Francisco Campos, por ter sido ele o principal mentor da Constituição de 1937 e ter ocupado importantes cargos e funções político-administrativas diretamente vinculados ao aparelho de Estado, como os ministérios da Educação e da Justiça. Almir de Andrade, por sua vez, desempenhou o importante papel de divulgador e doutrinador das idéias do regime, tendo sido o diretor da revista
    Cultura Política desde a sua criação, em 1941, até o seu fechamento, em 1945. Já Azevedo Amaral nunca exerceu tarefas diretamente ligadas ao aparelho de Estado, desenvolvendo apenas atividades jornalísticas, o que conferiu à sua obra uma variada gama de assuntos e preocupações. A respeito da divisão de tarefas e do papel desempenhado pelos intelectuais do regime, cf. Oliveira (1982, cap. 3).
  • 2
    Bacharel em Direito, Oliveira Vianna exerceu os cargos de Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e, depois, de Ministro do Tribunal de Contas, durante o período do Estado Novo. Como intelectual, foi autor de diversas obras de conteúdo sociológico, muitas delas escritas ainda antes de 1937, como por exemplo:
    Populações meridionais do Brasil (1920),
    Pequenos estudos de Psicologia Social (1921),
    O idealismo na evolução política do Império e da República (1922),
    Evolução do povo brasileiro (1923),
    O ocaso do Império (1925),
    O idealismo da constituição (1927) e
    Problemas de política objetiva (1930).
  • 3
    Segundo Lamounier, o modelo da "ideologia de Estado" constitui-se de oito componentes fundamentais: a) predomínio do princípio estatal sobre o mercado; b) visão orgânico-corporativa da sociedade; c) objetivismo tecnocrático; d) visão autoritária do conflito social; e) não-organização da sociedade civil; f) não-mobilização política; g) elitismo e voluntarismo nos processos de mudança política; h) Leviatã benevolente como guardião de uma sociedade igualmente benevolente. Para saber mais, cf. Lamounier (1981).
  • 4
    "Anarquia branca" é o modo como Oliveira Vianna define a situação de desamparo legal a que estavam submetidos os pobres e fracos na sociedade colonial, que se agrupavam em torno dos grandes fazendeiros que os protegiam. A esse respeito, cf. Oliveira Vianna (1952 [1920], cap. VIII).
  • 5
    Ao longo de sua obra, Oliveira Vianna refere-se aos séculos I, II, III e IV de nosso passado colonial, em vez de XVI, XVII, XVIII e XIX.
  • 6
    Sobre a forma de governo da monarquia, Oliveira Vianna referia-se a um "parlamentarismo à brasileira", por ele definido como uma adaptação genial do instituto europeu ao nosso clima partidário, baseado no absolutismo imperial de D. Pedro II. A esse respeito, cf. Oliveira Vianna (1952 [1920], cap. XIV).
  • 7
    A expressão "Estado autoritário", segundo Oliveira Vianna, não é das mais felizes. Diz ele: "No fundo, há qualquer coisa de pleonástico nesta denominação - porque o conceito de Estado implica, de si mesmo, a idéia de autoridade. O que se instituiu foi a Democracia Autoritária, isto é, a democracia fundada na autoridade e não mais na liberdade, como princípio essencial" (OLIVEIRA VIANNA, 1939, p. 149).
  • 8
    A esse respeito, Francisco Campos estabelece uma distinção entre o que chama de "máquina democrática" e "ideal democrático". Diz ele: "[...] quanto mais se aperfeiçoa e complica o maquinismo democrático, tanto mais se dificulta ao povo não somente a participação nos processos de governo, como sua inteligibilidade ou a sua compreensão pela maioria do país. Entre o povo e o governo multiplicam-se os intermediários, indivíduos e grupos, profissionalmente especializados na manipulação de uma imensa e complexa máquina de governo, cujo funcionamento resulta, precisamente, o contrário da promessa democrática" (CAMPOS, 2001 [1940], p. 77).
  • 9
    Em 1928, após longos anos de polarização política, formou-se a chamada Frente Única Gaúcha (FUG) entre o Partido Republicano Rio-Grandense (PRR) e o Partido Libertador (PL). Em 1932, durante a revolução constitucionalista, a FUG cindiu-se entre os que apoiaram Getúlio Vargas e Flores da Cunha e os que apoiaram os paulistas. Os primeiros formaram um novo partido - o Partido Republicano Liberal (PRL) -, enquanto os últimos mantiveram-se ligados aos seus partidos tradicionais e unidos em Frente Única. Essa nova polarização partidária persistiu até a extinção dos partidos, em novembro de 1937 (cf. ABREU, 2007, cap. 2).
  • 10
    Esse
    modus vivendi, assinado em 9 de janeiro de 1936, segundo os princípios da chamada "fórmula Pilla", tinha um conteúdo nitidamente parlamentarista, estabelecendo que o PRR ocuparia a Secretaria da Fazenda, com Lindolfo Collor, e o PL, a Secretaria da Agricultura, com Raul Pilla. Além disso, o Governador Flores da Cunha comprometia-se a nomear um Presidente do Secretariado, que deveria coordenar as ações dos demais secretários e prestar contas à Assembléia Legislativa das medidas atinentes à administração pública (
    Correio do Povo, 1936, p. 14).
  • 11
    Os partidos da FUG, após o rompimento do
    modus vivendi, passaram a denunciar ao governo federal serem vítimas de violências políticas por parte de Flores da Cunha que, por meio de capangas, estaria cometendo assassinatos políticos e constrangendo deputados durante as votações na Assembléia Legislativa. Além disso, denunciavam a existência de depósitos de material bélico disseminados pelo estado e a formação de corpos provisórios, disfarçados de trabalhadores rodoviários, de modo a resistir às ações do governo federal. Em função disso, a FUG solicitava o apoio e a intervenção federal no Estado (ARQUIVO GETÚLIO VARGAS 37.05.01 - 16; 37.09.01 XXVI - 19).
  • 12
    Ao longo do Estado Novo o Rio Grande do Sul foi governado por três diferentes interventores federais, todos eles de origem militar: Daltro Filho (outubro de 1937 a janeiro de 1938), Cordeiro de Farias (março de 1938 a agosto de 1943) e Ernesto Dorneles (setembro de 1943 a outubro de 1945).
  • 13
    A chamada "dissidência liberal" refere-se aos ex-partidários de Flores da Cunha, próceres do PRL, que romperam com o então Governador do Estado e apoiaram Getúlio Vargas quando da intervenção federal no Rio Grande do Sul e da implantação do Estado Novo, em 1937.
  • 14
    A criação do DASP, embora prevista desde a Constituição de 1937, em seu art. 67, de fato veio a ocorrer somente em 30 de julho de 1938, pelo Decreto-Lei n. 579. Dentre as suas atribuições constavam, por exemplo: estudar os departamentos, repartições e estabelecimentos públicos a fim de determinar, sob o ponto de vista da economia e da eficiência, as mudanças a serem implementadas na administração pública; organizar o orçamento da União; selecionar os candidatos aos cargos públicos federais; inspecionar os serviços públicos e padronizar o material para uso no serviço público.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      04 Nov 2008
    • Data do Fascículo
      Jun 2008

    Histórico

    • Recebido
      06 Nov 2007
    • Aceito
      03 Mar 2008
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