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Regionalização da saúde: (in)visibilidade e (i)materialidade da universalidade e integralidade em saúde no trânsito de institucionalidades1 1 Este artigo constitui-se como um dos produtos vinculado ao estudo Modelo de Governança, Regionalização e Redes de Atenção à Saúde no Estado do Ceará: Contexto, Condicionantes, Implementação e Resultados, realizado entre 2013 e junho de 2015, com financiamento da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), no Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS). É resultante, ainda, da tese de doutorado em saúde coletiva em desenvolvimento por Neusa Goya, pela Associação Ampla da Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual do Ceará e Universidade de Fortaleza. Foi aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Federal do Ceará, com o parecer de nº 137.055.

Resumo

A regionalização é uma estratégia de organização e integração de serviços em sistemas nacionais de saúde, colocando-se como um caminho a ser trilhado para a integralidade e universalidade. No entanto, constitui-se como princípio ainda invisível na sociedade brasileira, problematizando seus modos de gestão nas regiões de saúde, assim como seus efeitos reais na construção do devir da saúde em direito. Este artigo dedica-se a essa problematização e inscreve-se como uma produção a desnaturalizar processos e a possibilitar o aparecimento de acontecimentos postos em invisibilidade e dizibilidade pela “formação discursiva” da regionalização da saúde. Toma como habitação a regionalização da saúde do Ceará em curso desde meados de 1990. A partir de uma abordagem qualitativa, adota em conexão e análise os discursos em entrevistas com 23 gestores estaduais de saúde e narrativas documentais afins ao tema. Busca a constituição do “feixe de relações”, articulando sujeitos e instituições em produção de “saber-poder e verdade-poder”, segundo referência foucaultiana, e em diálogo com autores da saúde coletiva. A regionalização do Ceará aponta para uma reforma do setor saúde, delegando a gestão e prestação de serviços à Organização Social e aos consórcios, em contratualização procedimental e produtiva, fortalecendo o “empresariamento” da saúde e afetando a produção da integralidade e universalidade. Conclui-se que o estrato constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) encontra-se em processo de rompimento, forjando um outro “regime de integralidade e de universalidade”, que se pode visualizar no fato do SUS estar em trânsito de institucionalidades e na transformação da saúde de direito, em um deslocamento reducionista, para o campo do direito do consumidor.

Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde; Política Pública de Saúde; Regionalização; Reforma do Setor Saúde; Organização Social; Consórcio de Saúde

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