Resumo
Dada a invisibilidade do tema das masculinidades e o reconhecimento da necessária abordagem da paternidade em todos os contextos sociais, o objetivo deste artigo consiste em analisar os discursos de oito homens privados de liberdade acerca da paternidade. Para tanto, buscou-se discorrer sobre a reprodução de uma masculinidade hegemônica, baseada na força e supressão das emoções, e sobre a paternidade enquanto uma atribuição de uma masculinidade heterossexual, articulando a experiência da privação de liberdade. As relações dos entrevistados com seus próprios pais foram marcadas por violência e distância física e emocional. Considerando que a paternidade experimentada pelos homens acaba sendo um ponto de partida para construírem suas experiências como pais, uma vez que a paternidade também é composta por um aspecto transgeracional, entendemos que poder pensar as relações que os homens presos tiveram com seus próprios pais ajuda a refletir sobre a importância da construção de modelos mais positivos e afetivos de paternidade e de masculinidades que assumam o exercício parental como parte essencial de sua identidade e não como responsabilidade secundária.
Palavras-chave:
Masculinidades; Paternidades; Prisão.
Abstract
Given the invisibility of masculinity and the recognition of the need to address fatherhood in all social contexts, the objective of this article is to analyse the narratives of eight men deprived of their liberty regarding fatherhood. To this end, we sought to discuss the reproduction of a hegemonic masculinity based on strength and the suppression of emotions, and fatherhood as an attribute of heterosexual masculinity, articulating the experience of deprivation of liberty. The interviewees’ relationships with their own fathers were marked by violence and physical and emotional distance. Considering that the fatherhood experienced by men ends up being a starting point for them to build their experiences as fathers, since fatherhood also has a transgenerational aspect, we understand that thinking about the relationships that imprisoned men had with their own fathers helps to reflect on the importance of building more positive and affective models of fatherhood and masculinity that assume parenting as an essential part of their identity and not as a secondary responsibility.
Keywords:
Masculinities; Fatherhood; Prison.
Introdução
Segundo Brandão e Castro (2025), o Brasil é o único país da América Latina a ter uma política pública nacional dedicada exclusivamente à saúde do homem: a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH). Na perspectiva ampla que constitui essa política, o objetivo é promover uma melhoria nas condições de saúde da população masculina, visando à redução da morbidade e da mortalidade, promovendo acesso aos serviços de saúde e desenhando ações preventivas. Desde sua formulação inicial, em 2009, “paternidade e cuidado” e “saúde sexual e reprodutiva” foram desenhados como eixos dessa política.
Na revisão de 2021, a redação do eixo III - paternidade e cuidado ficou com a seguinte formulação: “objetiva sensibilizar gestores(as), profissionais de saúde e a população em geral sobre os benefícios do envolvimento ativo dos homens no exercício da paternidade em todas as fases da gestação e nas ações de cuidado com seus(uas) filhos(as), destacando como essa participação pode promover saúde, bem-estar e fortalecimento de vínculos saudáveis entre crianças, homens e suas(eus) parceiras(os)”.
A paternidade no cárcere parece estar no limbo: por um lado, na PNAISH, não há referência ao cárcere, por outro, tampouco é mencionada a paternidade na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Em relação às mulheres, só há referência por conta das crianças que podem ficar com as mães na prisão. Embora no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) haja a exigência de registro de prole menor de idade, em casos de prisão do pai ou da mãe, essa informação, quando se trata de homens, gera estranhamento e não é considerada, com exceção de casos em que seja ele o único cuidador.
O Marco Legal representa um avanço na medida em que incorpora o homem, pai, privado de liberdade em suas deliberações, permitindo que, quando forem os únicos responsáveis pelos/as filhos/as de até 12 anos incompletos, tenham suas prisões preventivas convertidas em domiciliares. No entanto, convém destacar que, nessa lógica, quando há uma mulher que se ocupa do cuidado, o pai é dispensável. Esse cenário acaba por reforçar a ideia de que o exercício da paternidade é opcional na vida dos homens, diferentemente das mulheres, para quem a demanda do cuidado é impositiva (D’Angelo; Cúnico; Flores; Backes, 2024).
No final dos anos 1990, uma coletânea publicada por Arilha et al. (1998) abordou paternidade e cuidado, mostrando como essa dimensão da vida dos homens começava a aparecer. Segundo Nascimento (2025), na década passada, a discussão sobre paternidade ganhou mais espaço, seja por integrar a política de saúde do homem, conforme já mencionado, seja em ações como o pré-natal do parceiro ou ainda cursos da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS), oferecidos a trabalhadores/as da saúde.
As pesquisas acadêmicas sobre paternidade vêm crescendo desde o ano 2000. Exemplos desse crescimento podem ser visualizados no estudo de Vieira et al. (2014) com a publicação de “Paternidade no Brasil: revisão sistemática de artigos empíricos”, discutindo trabalhos publicados entre 2000 e 2012, e também no de Santos et al. (2022), “A paternidade na contemporaneidade: uma revisão integrativa”, uma revisão de pesquisas sobre paternidade entre os anos de 2021 e 2022. No entanto, trabalhos que tematizem paternidades e prisão ainda parecem ser incipientes. No contexto das prisões, embora seja um espaço assumidamente masculino e masculinizante, é um local onde muito pouco se fala sobre as masculinidades e, consequentemente, sobre a paternidade. Na prisão, o masculino é o gênero não marcado, aquele sobre o qual não precisamos falar, o hegemônico.
A naturalização da paternidade frágil ou ausente e o apagamento das discussões em termos de políticas públicas se alinham ao fato de que o estudo sobre masculinidades é mais recente, se comparado aos estudos sobre as mulheres e a feminilidade. Uma mudança começou a ocorrer quando pesquisadores/as ampliaram as pesquisas sobre o tema, principalmente na sua inter-relação com perspectivas feministas, tais como o fizeram Medrado e Lyra (2008), originando iniciativas de projetos de intervenção que tinham por objetivo desnaturalizar atitudes e práticas masculinas e femininas, dando enfoque para a construção social dessas categorias e o impacto na vida cotidiana (Nascimento, 2001).
Tendo em vista as questões apresentadas e dada a invisibilidade do tema e o reconhecimento da necessária abordagem da paternidade em todos os contextos sociais, o objetivo deste artigo consiste em analisar as narrativas de oito homens privados de liberdade acerca da paternidade, com base em entrevistas individuais realizadas com homens cumprindo pena em regime semiaberto numa instituição classificada como masculina, localizada no Rio Grande do Sul, de julho a dezembro de 2022.
De modo a construir uma teia complexa que envolve prisão, masculinidades, paternidade e privação de liberdade, este artigo colocará, em primeiro plano, a análise dos estudos sobre a masculinidade, dando ênfase à reprodução de uma masculinidade hegemônica, baseada na força e supressão das emoções. Após, discorreremos sobre a paternidade enquanto uma atribuição de uma masculinidade heterossexual, articulando a experiência da privação de liberdade e dando enfoque para as narrativas dos homens entrevistados em relação à paternidade experienciada e vivenciada por eles.
Masculinidades em pauta
Ao introduzir um dossiê sobre masculinidades, Heilborn e Carrara (1998) afirmam que “os homens - enquanto representantes de um gênero - vêm sendo definitivamente transformados em objeto de ciência” (p. 1). Atribuem o interesse do homem como objeto de estudo a uma certa crise com início nos anos 1960, imposta pela segunda onda feminista e a emergência dos movimentos à época chamados de homossexuais, hoje identificados com a sigla LGBTQIA+. Soma-se o fato de as conferências internacionais dos anos 1990 fazerem ver que as temáticas da reprodução e do controle da epidemia de HIV/Aids convocavam intervenções sobre as populações masculinas. Apontam ainda os autores para uma transformação no campo dos estudos de gênero que iam do foco nos sexualmente desviantes e no universo feminino em direção aos sistemas de hierarquias de gênero, fazendo emergirem os estudos sobre masculinidades.
Para Connell (1995), a construção das masculinidades é entendida como um projeto ao longo da história, com mudanças e desdobramentos. Esse processo não ocorre de maneira individualizada, tampouco essencializada, mas se desenvolve a partir da relação com as instituições (escolas, mercado de trabalho) e através da cultura (mídia, religião e feminismo). Ainda que a construção das masculinidades esteja em diálogo com as instituições e cultura, ela não é igual para todos os homens e gera singularizações e tensões que estão em constante disputa, estando, portanto, sempre em reinvenção.
Apesar das transformações sociais desde os anos 1960, a masculinidade hegemônica ainda é associada à força, virilidade, risco, poder e dominação, constructos de gênero reforçados desde a infância. Homens geralmente se veem na busca de comportamentos viris e emocionalmente distantes, além de aprenderem a se expressar através da violência, na tentativa de encaixar-se dentro desses padrões. No entanto, vale mencionar que as noções de masculinidade não são estáticas e mudam ao longo do tempo e de acordo com o contexto histórico.
Em suas formulações a respeito das masculinidades, Connell (2005) teoriza a respeito de quatro diferentes configurações de práticas de masculinidade, quais sejam: hegemônica, subordinada, cúmplice e marginalizada. Tanto a marginalizada quanto a subordinada representariam lugares subalternos na hierarquia das masculinidades, estando interligadas com marcadores como raça, classe e sexualidade, por exemplo. Têm-se aí as masculinidades de homens gays, bissexuais, não brancos, de classes populares etc. A masculinidade cúmplice, por sua vez, caracterizar-se-ia pela construção de algum elo com a hegemônica sem, contudo, representar necessariamente esse modelo. São homens que agem por conveniência, aproximando-se ou distanciando-se da narrativa hegemônica de acordo com os benefícios que podem ser tirados dessa aproximação ou desse distanciamento. Um exemplo são os homens que desempenham um papel zeloso e afetivo com suas cônjuges, porém podem ser extremamente hostis com outras mulheres, conquistando a aprovação e validação de outros homens pelo seu comportamento (Connell, 2005).
Nesse sentido, Nascimento (2001) aponta que a narrativa do senso comum de que “homem é tudo igual” não dá conta de considerar a diversidade e complexidade da experiência masculina, construída culturalmente e datada historicamente. Existem diversos modos de ser homem, experiências construídas culturalmente e vivenciadas coletivamente, formadas por práticas, ritos, códigos e discursos que são datados historicamente, em desenhos singulares.
O conceito de masculinidade hegemônica elaborado por Connell (1995), no entanto, recebeu duras críticas em relação à rigidez do que descrevia. Mais recentemente, a autora revisitou o termo, enfatizando o caráter dinâmico, cultural e relacional da masculinidade. Para ela, a masculinidade hegemônica seria um padrão a ser alcançado:
A masculinidade hegemônica se distinguiu de outras masculinidades, especialmente das masculinidades subordinadas. A masculinidade hegemônica não se assumiu normal num sentido estatístico; apenas uma minoria dos homens talvez a adote. Mas certamente ela é normativa. Ela incorpora a forma mais honrada de ser um homem, ela exige que todos os outros homens se posicionem em relação a ela e legitima ideologicamente a subordinação global das mulheres aos homens (Connell; Messerschmidt, 2013, p. 246).
Connell e Messerschmidt (2013) destacam a hierarquia entre as masculinidades e a pluralidade que as compõem, algumas tendo mais prestígio e valor social do que outras, dependendo de fatores como poder, autoridade, como também pela institucionalização e deslegitimação das masculinidades subordinadas. Essas masculinidades não são fixas e variam conforme o território, sendo atravessadas por raça, classe social, entre outras, estando, portanto, constantemente em disputa. Kaufman (1995) defende que todos os homens experimentam e vivenciam sentimentos que são considerados inconsistentes com a definição de masculinidade hegemônica, os quais resultam em temor de estarem se afastando do ideal de homem “de verdade”. Para o autor, quanto mais os homens se sentem prisioneiros desse temor, mais sentem necessidade de exercer poder sobre outras pessoas.
Os homens e a paternidade
A reprodução de um ideal de masculinidade também impacta a vida dos homens no âmbito da família. A naturalização do que seria próprio às mulheres e o que seria concernente aos homens no cenário familiar implicou inúmeros discursos e práticas que limitaram as vivências tanto da maternidade quanto da paternidade. Embora mudanças já tenham sido percebidas, é inegável que concepções rígidas e inflexíveis sobre o exercício da paternidade ainda são muito presentes nas famílias contemporâneas.
Muitos estudos vêm se dedicando a estudar as distintas noções de família, pontuando as modificações pelas quais a instituição familiar passou ao longo dos tempos (Cúnico; Arpini, 2013; Roudinesco, 2003). Segundo Narvaz e Koller (2006), a família é uma construção histórica e social, não algo biológico ou natural, ainda que essa percepção não seja compartilhada de modo unânime na sociedade. Ao ser considerada natural, a família se torna campo fértil para a veiculação de diversos discursos normativos a respeito de como deve se constituir (Bourdieu, 1996/2008), o que favorece a reprodução de normativas morais e moralizantes a respeito de sua configuração, estrutura e forma de funcionamento.
bell hooks (2025) defende que ser homem está diretamente ligado a estruturas de poder, como o patriarcado e o projeto de poder colonial, que produzem e mantêm formas de dominação. Essas estruturas não podem ser analisadas separadamente, pois se entrelaçam de diferentes modos na organização social. Para a autora:
o patriarcado é um sistema político-social que insiste que os homens são inerentemente dominantes, superiores a tudo e a todos os considerados ‘mais fracos’, sobretudo as mulheres, e que a eles é atribuído o direito de dominar e governar os fracos e manter essa dominância por meio de várias formas de violência e terrorismo psicológico (hooks, p. 40).
A principal característica do modelo familiar sustentado no patriarcado é a rigidez com que os lugares de pai e mãe são divididos, sendo os homens os chefes da família, e as mulheres, as chefes da casa. A família patriarcal tem na figura do patriarca o seu representante maior, sendo sua principal função prover financeiramente a família, não se envolvendo diretamente no cuidado cotidiano dos filhos e filhas. Expressões de afeto e ternura não competiam ao pai, que geralmente era uma figura fria e distante, de modo a transmitir aos filhos a sua autoridade (Bernardi, 2017). O poder sobre a família era manejado a partir do pátrio poder, termo de origem grega, que significa poder e autoridade do pai sobre a mulher e os filhos.
O pátrio poder esteve presente no Código Civil de 1916, que mantinha uma escrita bastante conservadora e excludente. Nele, o casamento era indissolúvel, os filhos fora do casamento não eram reconhecidos e o homem tinha comando absoluto sobre a família. O homem comandava o matrimônio e “os percalços com a casa e filhos recaíam sobre a mulher - que precisava manter-se fiel, inocente, casta e submissa, sob pena de ser considerada inapta, desobediente, etc.” (Pelissa; de Barcellos, 2022, p. 10). Como Roudinesco (2003) afirma: “a ordem familiar econômico-burguesa repousa, portanto, em três fundamentos: a autoridade do marido, a subordinação das mulheres, a dependência dos filhos” (p. 38).
O pátrio poder é fruto de uma sociedade patriarcal e conservadora que hierarquiza as relações dentro da família. Sua legitimidade esteve presente até a promulgação do Código Civil de 2002, quando seu termo foi substituído pelo poder familiar. Uma nova forma de entendimento das relações que pressupõe a igualdade de direitos e deveres de pais e mães em relação aos filhos em comum. Ainda que a mudança de nomenclatura no Código Civil tenha se dado somente em 2002, desde a Constituição Federal de 1988, há o reconhecimento de direitos iguais para homens e mulheres no âmbito da família.
A paternidade pode ser concebida como uma atribuição da masculinidade, ainda que não da mesma forma que a maternidade o é da feminilidade. Impende mencionar, contudo, que a paternidade se torna fundamental para uma determinada masculinidade: a dos homens casados e heterossexuais. Isso ocorre porque a dos solteiros se fundamentaria na liberdade sexual e no acesso a várias mulheres. Para os primeiros, ser estéril fere a masculinidade, colocando-a em patamares mais baixos da hierarquia de “mais ou menos masculino”. A esterilidade é associada à impotência sexual, vista como uma ameaça à virilidade dos homens (Costa, 2002; Ribeiro; Gomes; Moreira, 2015).
A paternidade não é apenas ter filhos, mas também ser capaz de sustentá-los e educá-los. Culturalmente, o cuidado afetivo para com os filhos é associado às mulheres e ao gênero feminino, enquanto sustentá-los economicamente é uma tarefa considerada prioritariamente masculina, o que coloca o trabalho remunerado dos homens como fundamental nas concepções sobre masculinidade e paternidade (Costa, 2002; Lyra; Medrado, 2000). Ainda que muitos homens reivindiquem uma participação mais afetiva e cuidadosa no trato com os filhos, a provisão material segue sendo tomada como a função normativa masculina. Nesse cenário, se “fazer filhos” comprova o atributo físico da paternidade, sustentá-los comprova o seu atributo moral (Costa, 2002).
Estudos atuais (Bernardi; Mello; Féres-Carneiro, 2023; Torzeczki Trage; Donelli, 2020) têm trabalhado com a concepção de um “novo pai” ou de um “pai contemporâneo”, segundo a qual a paternidade estaria sendo vivenciada pelos homens de modo mais afetivo e participativo. Trata-se de um novo modelo de experienciar a paternidade, possibilitado pela expansão de uma nova concepção de ser homem dentro da família, com relações mais igualitárias que instituem a não demarcação de fronteiras rígidas entre os gêneros. A adjetivação de uma paternidade que seja ativa já demonstra o estranhamento de um exercício que foi considerado opcional. O que ocorre, no entanto, é que, para muitos homens, o exercício de uma paternidade ativa pode ser incompatível com a visão de masculinidade que possuem, já que entendem o cuidado como um constructo feminino, o que pode fazer com que deliberadamente se isentem de suas responsabilidades de pai.
O exercício da paternidade ainda se encontra muito atrelado à conjugalidade, apesar das mudanças operadas socialmente. Em decorrência disso, com frequência, vemos homens com dificuldades de exercer a paternidade pós-divórcio, em função de uma falta de repertório desenvolvido para criar vínculos ou mesmo convivência com os filhos. Também são frequentes os casos em que a separação da mulher vem acompanhada do abandono dos filhos e de uma paternagem imediata dos filhos da nova mulher, que também perderão lugar com uma eventual nova separação (Cúnico; Arpini, 2014).
Paternidade e cárcere: potencializando as vozes dos homens privados de liberdade
A população carcerária do Brasil é a terceira maior do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China, totalizando, segundo a SENAPPEN, 674.016 pessoas em celas físicas, sendo os homens 94% do total. Entre os presos provisórios, há 182.855 em celas físicas, incluindo homens e mulheres. A maioria dessa população são homens, jovens, pretos e pardos provenientes de classes empobrecidas e periféricas.
Apesar da previsão legal, explicitada na Lei de Execução Penal (1984), de que a pena não deve exceder a pessoa que cometeu o crime, o próprio mecanismo de privação de liberdade produz um impacto no território, na comunidade de origem e, em especial, na família. Além disso, em função das precárias condições das instituições prisionais no Brasil, é frequente que sejam priorizadas questões de segurança e disciplina, ficando em segundo plano as ações de incentivo ou melhorias para a visitação e manutenção do convívio familiar (Hairston, 2003; Silva; Guzzo, 2007).
Este trabalho parte de uma pesquisa realizada em um Instituto Penal numa cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. A entrada na instituição prisional se deu por meio do projeto de extensão intitulado “Educação em Direitos Humanos: por uma cultura de paz e tolerância” desenvolvido por uma universidade privada que, quinzenalmente, realizava oficinas sobre temas diversos com grupos de homens privados de liberdade em regime semiaberto. Foi a partir desse contato inicial com o Instituto Penal que se iniciou uma pesquisa com o objetivo de conhecer as trajetórias de homens privados de liberdade em regime semiaberto, tendo como foco suas narrativas em relação à escola, às experiências de trabalho fora e dentro da prisão e as relações familiares perdidas e mantidas com o encarceramento. Treze homens participaram da pesquisa, sendo que, desses, apenas dois não eram pais. As reflexões suscitadas neste trabalho partem da análise de oito das treze entrevistas. Todas elas aconteceram individualmente, em momentos posteriores às oficinas, e foram todas gravadas em áudio por meio de gravador de voz digital, com autorização dos próprios sujeitos e da instituição. Os nomes dos interlocutores foram alterados para proteger seu anonimato.
Como referência para a análise do material transcrito, utilizamos a Análise Crítica do Discurso. Por definição, tal análise busca não apenas descrever estruturas de discurso, mas também enfocar os modos com que essas estruturas produzem, confirmam, legitimam, reproduzem ou desafiam as relações de poder e dominação existentes na sociedade (Van Dijk, 2008). Tendo em vista essa definição, entendemos que os discursos produzidos pelos homens privados de liberdade entrevistados estiveram permeados de fatores sociais e reproduziram sentimentos, expectativas e ideologias sobre a paternidade que não são puramente individuais, mas que refletem conteúdos reproduzidos em uma dada sociedade.
A condição de encarceramento dos homens entrevistados e a própria situação da entrevista produziram subjetividades e foi possível, nesses encontros, explorar os discursos a respeito da paternidade, que serão o foco deste estudo. Tais discursos ilustraram uma paternidade ancorada no modo patriarcal, assumindo o pai uma postura mais dura de disciplinador, provedor e com a obrigação de garantir o sustento material dos filhos e da mulher que, por sua vez, é responsável pelos cuidados da casa e das crianças (Narvaz; Koller, 2006). O vínculo emocional entre pais e filhos não pareceu sequer existir, como se a afetividade não fizesse parte do rol de atribuições da paternidade. A fala a seguir ilustra como era a relação de um dos entrevistados com seu próprio pai:
Eu não me lembro de nenhum… de nenhuma afetividade, tanto da minha mãe quanto do meu pai, uma demonstração de carinho. Meu pai sempre foi muito bruto, mas uma pessoa muito certa, muito correta (Guilherme).
A ausência de afeto é destacada, ainda que seja, ao menos em parte, minimizada por Guilherme, um homem autodeclarado branco de 43 anos, que afirma que seu pai sempre foi bruto, porém muito certo e correto. A associação do masculino com a força, razão e atividade, em detrimento da afetividade e cuidado, faz parte de um ideal de homem que ainda é muito presente socialmente. Assim, não se configurar como uma figura de afeto para os filhos não modifica a admiração que eles possam vir a sentir pelos pais, como no caso de Guilherme.
O distanciamento afetivo dos filhos, parte da socialização masculina, impactou também a vida adulta de José, um homem autodeclarado pardo de 38 anos, na percepção desse pai como mais uma pessoa conhecida, e não alguém especial. A fala a seguir confirma esse sentido:
Eu tenho ele como pai só na teoria, né, tipo, é pai, mas afeto, carinho, infelizmente eu não tenho muito por ele. Vou lá, às vezes, eu vou lá, tipo, dou um oi, é como se fosse dar um oi para vocês, te conheço, mas é como se não te conhecesse (José).
O pai se constitui muitas vezes como uma figura distante. Esse não é apenas um modo de agir particular dos pais de José e Guilherme, mas revela uma dinâmica de gênero que naturaliza o comportamento masculino que negligencia os aspectos afetivos do contexto familiar. A ausência paterna não está necessariamente atrelada a uma distância física. Isso significa dizer que, mesmo coabitando com os filhos, não é raro que os pais se isentem de estabelecer contatos mais próximos e afetivos com eles, restringindo o seu exercício da paternidade à provisão material, como no caso de João Felipe, autodeclarado branco de 29 anos:
E eu não queria estudar, eu queria ser jogador. Porque eu tinha uma vocação e também eu tinha ajuda do meu treinador e ajuda das pessoas que viam essa minha qualidade. Porque muitos treinos que eu ia, meu pai não frequentava e não via. E meus treinadores não passavam para ele. Porque ele não era tão presente. Ele só me largava, ‘vai e tu sabe o caminho para tu voltar do treino. E a mensalidade é comigo, eu pago’, ele falava que era com ele (João Felipe).
Mesmo se referindo ao pai como uma figura ausente que não o acompanhava e não se envolvia naquilo que, para João Felipe, era a sua vocação, ele diz ser o filho preferido do pai. Pai esse que, supostamente, só não o visita na prisão por questões de saúde, como ele menciona no trecho a seguir:
Hoje meu pai sofre de depressão por causa do álcool que ele bebeu há muito tempo. Ele não vem me ver porque ele tem muita dor no coração de ver o filho predileto dele aqui dentro. Porque pra ele eu sou o predileto dele. Meu irmão pode estar lá do lado dele agora, mas não é o filho que ele queria que estivesse lá agora (João Felipe).
Os trechos da narrativa de João Felipe permitem situar a paternidade numa seara em que seu exercício, ainda que seja limitado, não se torna alvo de críticas. Mesmo não acompanhando o filho no futebol na infância e também não o acompanhando no momento atual de privação de liberdade, a ausência do pai, física e emocionalmente, é justificada e compreendida por João, que o isenta da obrigatoriedade de convivência. Uma participação periférica que, seguramente, ganharia outros contornos caso estivéssemos falando de uma mãe.
Nos últimos anos, com a judicialização da vida, têm crescido, em determinadas camadas sociais e territórios, os processos por abandono afetivo (Oliveira; Brito, 2013), ainda que o termo abandonar não seja muito comum em se tratando de homens, visto que a compulsoriedade do cuidado e do acompanhamento da vida esteja comumente associada à mulher, não ao homem. O caso de João Felipe ilustra como a distância paterna - seja emocional, seja física - é relativizada e não ganha a mesma centralidade de quando estamos falando de mulheres.
Moreira e Toneli (2015), ao analisar o abandono afetivo paterno em instâncias jurídicas, apontam que, apesar de o Estado ter responsabilidade sobre crianças e adolescentes, a carga maior cai sobre as famílias - visto que essa responsabilidade é entendida como natural. Sendo assim, a definição de lugares é procedente do Direito, como também do saber psi, os quais descrevem e normatizam funções familiares. As autoras reforçam as diferenças no contexto jurídico entre as categorias “paternidade” e “maternidade” e mostram como o Direito trata a dimensão afetiva de forma desigual. Os processos movidos por abandono afetivo em maior número tratam do paterno. Nos casos nomeados como abandono afetivo materno, a justiça é moral e desqualificadora da mulher, sendo comum, por exemplo, fazer uma investigação sobre o uso de álcool e drogas a ponto de levar à destituição do poder familiar, o que não acontece no caso dos pais, em que não é comum tal destituição. Ao contrário, nesses últimos casos, busca-se manter o vínculo e convivência paterna que pode conviver com um pedido de indenização por danos morais. Nesse caso, a convivência e a indenização são entendidas ambas como forma de punição, entendendo que o abandono afetivo, caracterizado pelo distanciamento, seria como um benefício: “há certo mal-estar vinculado com o exercício da paternidade, como se o pai sempre quisesse da paternidade fugir” (Moreira; Toneli, 2015, p. 1264).
José é um homem pardo de 38 anos, pai de 3 filhos. Entende que não vivenciou a infância, fase marcada por violências e vulnerabilidades. Em seu relato referente ao pai, o que aparece é mais que ausência ou distância, é a violência da partida abrupta e inesperada:
Bah, eu criei ele como um monstro assim, que pai é esse? Que faz isso? Eu me lembro raramente de algumas coisas, eu me lembro que com 6 anos de idade ele me deixou numa esquina e disse pra mim que era pra mim ter ficado ali, que ele ia ali no armazém, e ele disse pra mim ‘José, filho, fica aqui que o pai vai ali na venda pegar um dinheiro e comprar umas balas e o pai já vem aqui te pegar, só fica aqui um pouquinho’. Traduzindo, eu estaria com meus 38 anos naquele mesmo lugar, naquele mesmo local, naquela mesma hora, até hoje eu estaria esperando ele, entendeu? Então ali ele me esqueceu, me largou, e depois dali eu não vi mais ele (José).
José narra que, a partir dessa cena, sua vida mudou, começou a passar mais tempo na rua, diz que a rua se tornou “seu pai”. Foi lá que encontrou acolhimento e ganhou experiência, aprendeu furtos e iniciou o uso de substâncias entorpecentes. José não concluiu a primeira série e aprendeu a ler já adulto na prisão, através da Bíblia. Ao narrar sua história, ao menos discursivamente, José demonstra ter construído uma relação diferente com seus filhos do que teve com seu pai. Ele diz:
quando fui preso agora, capturado, ele [o filho mais velho] viu toda a cena, de eu ser preso e tudo o mais, claro que abalou ele, mas só que ele não me expressou no momento, e hoje ele entende, quando eu vou pra casa, nós conversamos, eu digo que amo ele, ele diz que me ama, a gente tem um carinho muito legal, nós três [referindo-se aos dois filhos], então a gente sempre fala um para o outro, né, se abraça, eu sempre disse pra eles qualquer coisa que tiver dúvida, vem falar com o pai, vocês também, falam pra mim, onde o papai tá errando, a gente é uma família, sabe? Então é mais ou menos assim, então ele digeriu aquilo, entendeu e eu espero que ele pegue como uma, como é que eu vou dizer, como experiência de um dia não passar pelas situações que eu passei (José).
Moreira e Toneli (2015) analisam a relação entre paternidade e criminalidade, tendo como referência um documento jurídico que aciona um pai por abandono afetivo. As autoras refletem sobre a associação entre ausência paterna e conforme é vista como causa da criminalidade juvenil, da marginalização e do abuso de substâncias, corporificada na experiência de José. Chamam a atenção para um ponto importante: não há evidências de que a criminalidade tenha relação causal com abandono paterno, e acionando uma perspectiva foucaultiana, afirmam que o discurso jurídico opera em relacionar essa questão como causa e consequência, de forma que esse enunciado produz efeitos, cria categorias, limita práticas e produz verdades. De todo modo, José, ao narrar sua história, parece ele próprio fazer essa vinculação entre o abandono do pai e seu envolvimento com a criminalidade, apostando na via do afeto e do (contra)exemplo como forma de garantir que seus filhos também não venham a ser acusados de crimes como ele mesmo foi.
Pedro é um homem branco de 33 anos e que não possui filhos. Conta que perdeu sua mãe com 13 anos e então, junto com os seus seis irmãos, foi levado ao Conselho Tutelar. Passou boa parte da infância em um lar, onde fugiu várias vezes para usar drogas. Seu pai era ausente e Pedro se sentiu abandonado. Mesmo após a perda de sua mãe, o pai não quis ficar com os filhos devido ao uso abusivo de álcool: “como é que um bêbado vai ficar com uma penca de filho? (Pedro)”.
O consumo de bebida alcoólica entre os homens pode ser entendido como uma prática social associada aos códigos de masculinidade, “beber masculiniza, como dizer para os amigos que teve muitas relações sexuais é uma forma de se apresentar como ‘mais homem’. Beber e, em alguns casos, beber muito, pode ser também uma forma de parecer do mesmo modo” (Nascimento, 2016, p. 59). Essa postura faz com que os homens fiquem mais suscetíveis a problemas de saúde em decorrência do uso abusivo de álcool (Pereira, 2019). No caso do pai de Pedro, o alcoolismo impactou no modo como ele exerceu a paternidade e contribuiu para a fragilização dos vínculos familiares e afetivos.
No entanto, mais uma vez, é possível identificar nos discursos dos entrevistados uma certa complacência em relação às experiências que tiveram com seus genitores. Na história de Pedro, o pai sempre foi ausente, mesmo - e principalmente - após o falecimento de sua mãe. No entanto, Pedro justifica a ausência e não parece problematizar a escolha feita por seu pai de não assumir os cuidados dos filhos, demonstrando como a paternidade pode ser opcional na vida dos homens. A não responsabilização, nesse contexto, aparece como uma aceitação social do não compromisso com os homens. O pai de Pedro não aparece discursivamente como alguém que não coloca os filhos em primeiro plano, como seria pensado se estivéssemos falando de uma mãe, mas sim como alguém para quem o cuidado não era possível de ser exercido.
Um outro ponto que merece destaque na discussão sobre a paternidade contemporânea são os novos vínculos parentais formados (ou não) a partir de uma separação conjugal. A Constituição Federal de 1988 desvinculou casamento e constituição de família, ampliando o reconhecimento de uma diversidade de formações familiares. No entanto, culturalmente, na sociedade brasileira, muitos homens só conseguem ser pais enquanto compõem um casal com a mulher que é mãe, seja de filhos deles ou de outros. A conjugalidade, nesse sentido, atravessa de muitas formas as relações parentais. Lucas, homem branco de 30 anos, ao falar sobre sua infância e sua relação com seu pai, menciona o quanto essa relação era atravessada pelos conflitos existentes entre o casal. Ele conta que a mãe saía à noite para festas escondida de seu pai e que, ao tentar contar para ele sobre a situação, tinha sua palavra contestada e a violência como retorno:
Eu via a mãe aprontar. A mãe saía pra fazer as... O pai trabalhava de noite. Minha mãe saía pros bailes, então, daí eu falava… Só que o pai não acreditava, daí o pai batia em mim, né? O pai chegou a fazer um buraco, assim, na parede. Daí me acorrentou, né? No final das contas, eu ficava ali preso. Aí a minha irmã me deu uma vez pra mim comer, lá... Me deu um garfo, daí eu consegui abrir, consegui fugir. Daí fui pra casa da minha nona. E ficava escondido, aquela coisa de criança, né? Então, infância, assim, qualquer coisinha era paulada. Então, eu já vinha vindo rebelde (Lucas).
A descrença em relação à palavra de Lucas gerava consequências violentas para ele enquanto menino. Talvez fosse mais fácil e naturalizado descontar sua raiva no filho, que recebia castigos que podemos entender como tortura. O relato da violência física aparece mais uma vez como um recurso de disciplinarização naturalizado. Essa forma de se relacionar com o filho e, supostamente, educá-lo, na medida em que o pai não acreditava no que dizia e queria reprimir a criança por mentir, é sustentada pela lógica do pai enquanto autoridade. O autoritarismo masculino, nesse caso, pauta-se na imposição da violência como forma de garantir a obediência dos demais membros da família (Silva, 2022), não se furtando, como no caso citado, de ser composto com elementos de tortura.
Ainda que a maioria dos entrevistados tenha relatado situações baseadas na violência e na distância física e emocional com seus pais, Bernardo, um homem autodeclarado pardo de 42 anos, relata uma relação de ausência, porém distinta das já mencionadas. A morte precoce do pai gerou impacto na sua infância e na sua vida adulta, o que só foi minimizado por um registro afetivo deixado por ele para o filho:
Meu pai teve um infarto, o terceiro infarto dele quando eu tinha 8 anos, então tenho flashes de momentos com ele, assim... E de não ter tido essa vivência física com ele... A minha mãe me entregou uma carta que ele escreveu de despedida antes de falecer. Ele teve o segundo infarto, ele escreveu a carta e ele morreu no terceiro infarto... Então toda vez que essa referência de pai, né, de problemas na vida que tu vai buscar teu pai pra resolver, ele não tava aqui fisicamente, mas aí eu tinha essa carta na manga, minha mãe trazia essa informação, e toda vez que eu tava triste, que eu queria conversar com ele pessoalmente e ele não tava aqui, eu ia lá e lia a carta de novo pra trazer um fortalecimento (Bernardo).
A carta deixada pelo pai entregou a Bernardo uma paternidade afetiva, uma ausência presente, que permitia que ele escolhesse a relação com esse pai que tinha morrido. Ainda que não presente fisicamente, o pai de Bernardo se configurou como uma figura presente emocionalmente em sua vida, algo não compartilhado pelos outros entrevistados, indicando que a paternidade é uma construção emocional e que é pautada pelo desejo. O desejo do pai de Bernardo em participar da sua vida o fez precaver-se em deixar uma carta ao filho, fazendo da ausência uma forma de presença, um gesto simbólico de cuidado e continuidade.
Considerações finais
É inegável que a paternidade seja cada vez mais um tema. Não só de pesquisa, mas também nas questões da sociedade brasileira, seja porque homens não se responsabilizam pela prole que geram, seja porque reivindicam um exercício mais presente no cotidiano de seus filhos. A política de saúde do homem reconhece que é necessário abordar a paternidade e os estudos sobre masculinidade a consideram cada vez mais como uma temática necessária. A precarização das relações de trabalho, a ocupação do mercado pelas mulheres, a mídia e as redes sociais que nos convidam e nos obrigam a acompanhar vidas e famílias em tempo real, contribuem para a construção de subjetividades e movimentos no campo das masculinidades e das paternidades. Do mesmo modo, também é possível afirmar que o cárcere está cada vez mais em evidência e não há como negar que a privação de liberdade atinge não apenas a pessoa presa acusada ou que cometeu um crime, mas estende-se para seu entorno, em geral sua família. Relações que já eram precarizadas podem se tornar ainda mais fragilizadas em função do aprisionamento, em especial quando falamos da relação entre pais e filhos.
O objetivo deste artigo consistiu em analisar os discursos de oito homens privados de liberdade acerca da paternidade, por meio de uma rede tecida entre masculinidades e prisão. Embora o tema das entrevistas desta pesquisa não fosse exclusivamente a paternidade, ela apareceu nas entrevistas, especialmente relacionada à relação que os homens tiveram com seus próprios pais, sendo essas relações usualmente permeadas por violência e distância física e emocional.
A paternidade experimentada pelos homens acaba sendo um ponto de partida para que construam suas experiências como pais, uma vez que a paternidade também é composta por um aspecto transgeracional. Assim, poder pensar as relações que esses homens presos tiveram com seus próprios pais ajuda a refletir sobre a importância da construção de modelos mais positivos e afetivos de paternidade. O cárcere nem sempre separa pais e filhos, mas mostra como a distância já existia. Uma distância geralmente sustentada por um modelo de masculinidade que não assume o exercício parental como parte essencial de sua identidade, mas sim como uma responsabilidade secundária.
Investigar a masculinidade significa não somente entender e analisar os significados atribuídos ao masculino, mas também problematizar representações sociais estereotipadas, abrindo a possibilidade de construção de novas versões e sentidos. Algumas limitações do estudo podem ser mencionadas, tais quais: a composição do grupo entrevistado e o contexto institucional investigado que podem ter influenciado a produção dos discursos aqui explicitados. No entanto, ainda que com limitações, entendemos que este estudo trouxe contribuições relevantes para a discussão que articula paternidade, masculinidade e prisão.
Para além de limitar a discussão entre a existência de uma masculinidade hegemônica e de seu polo oposto - uma masculinidade marginalizada -, buscamos chamar a atenção neste estudo para como a vivência e a reprodução de um modelo estereotipado, reducionista e limitante de masculinidade opera a produzir pais ausentes e distantes afetivamente. Apontamos, assim, a necessidade de mais pesquisas sobre paternidade com e sobre homens encarcerados como possibilidade de iluminar questões sobre a construção da relação entre pais e filhos, sempre marcadas por gênero, raça, classe e território.
Declaração de Disponibilidade de Dados:
Os dados não podem ser disponibilizados publicamente. Trata-se de material sensível, por serem entrevistas com homens presos.
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