I. Fortalecer a APS para realizar a coordenação do cuidado e ordenar a organização da rede de atenção. |
Ampliar a capacidade e a qualidade da oferta de serviços de APS com ênfase na estratégia de saúde da família; ampliar e qualificar a APS no SUS, aumentando e aperfeiçoando as equipes de saúde da família e saúde bucal; promover APS resolutiva e de qualidade para o cumprimento do seu papel de organizadora das RAS e coordenadora do cuidado; ampliar a cobertura e resolutividade da APS; cofinanciamento para manutenção e ampliação do acesso às ações e serviços da APS; obras de reformas e ampliações na rede de atendimento em saúde. |
Aumentar a cobertura populacional estimada pelas equipes de APS; ampliar o acesso à atenção básica em municípios com baixa cobertura e em municípios com mais de 50 mil habitantes; aprimorar o processo de monitoramento e avaliação da APS; ampliar o incentivo financeiro para a atenção primária. |
II. Fortalecer o papel dos CGR no processo de governança da RAS. |
Fortalecer a gestão regional do SUS, por meio dos escritórios regionais de saúde; fortalecimento da Comissão Intergestores Bipartite. |
Fortalecer a gestão cooperada e regionalizada do SUS; fortalecer as instâncias de pactuação colegiada; executar o plano de qualificação para gestores do SUS. |
III. Fortalecer a integração das ações de âmbito coletivo da vigilância em saúde com as da assistência, gerenciando o conhecimento necessário à implantação e acompanhamento da RAS e o gerenciamento de risco e de agravos à saúde. |
Gerir o sistema estadual de vigilância em saúde; implementar o sistema estadual de vigilância em saúde com base no modelo de atenção à saúde; reordenar o sistema regionalizado de vigilância em saúde; ampliar o acesso e a qualidade da atenção à saúde nos ciclos de vida e áreas estratégicas; ampliar a Rede de Atenção e de Vigilância em Saúde - promoção e articulação intersetorial para a efetivação da política de humanização e promoção da saúde. |
Promover parcerias intersetoriais e interinstitucionais para a consolidação de políticas públicas com vistas à promoção e prevenção à saúde; reduzir as internações por causas sensíveis à atenção primária; ampliar e qualificar a rede materno-infantil; organizar o sistema de vigilância em saúde de forma integrada e incorporada às ações desenvolvidas pela atenção em saúde. |
IV. Fortalecer a política de gestão do trabalho e da educação na saúde na RAS. |
Realizar cursos de formação, qualificação dos trabalhadores, agentes sociais, do controle social e da gestão participativa do SUS; desenvolver e fortalecer instrumentos para implementação dos eixos estruturantes e diretrizes para consolidação da área da gestão do trabalho no SUS, visando à democratização das relações de trabalho e a melhoria na prestação de serviços; reestruturar a Escola de Saúde Pública (ESP). |
Formar e qualificar trabalhadores do SUS de MT; executar o plano de qualificação para gestores do SUS; implantar os Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde (Pareps) de formação e qualificação dos trabalhadores do SUS; construir uma agenda única de educação permanente em cooperação com as áreas técnicas da SES, promovendo a integração entre a gestão, vigilância e atenção à saúde; estimular a desprecarização do trabalho no SUS; incentivar os municípios a desenvolverem espaços de negociação; realizar os fóruns de gestão do trabalho em saúde nas 16 regiões do estado. |
V. Implementar o sistema de planejamento da RAS. |
Aperfeiçoar a capacidade de gestão da SES/MT, efetivando as ações previstas nos instrumentos de planejamento. |
Fortalecer a capacidade de planejamento estratégico, monitoramento, análise e avaliação da vigilância em saúde nos municípios; apoiar os municípios no processo de construção dos instrumentos de planejamento em saúde; aperfeiçoar a PPI da assistência como instrumento organizador do acesso nas regiões de saúde; implementar mecanismos de programação, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde buscando a efetividade da execução. |
VI. Desenvolver o sistema logístico e de apoio à RAS. |
Implementar os complexos reguladores estadual, regionais e municipais; melhorar as condições físicas e tecnológicas da rede pública de atendimento em saúde; reestruturação da infraestrutura de tecnologia da informação; desenvolvimento da função reguladora do SUS; reestruturação da gestão da informação em saúde. |
Assegurar credenciamento e habilitação de serviços em conformidade com os planos das redes prioritárias; implantar o SISREG III nos complexos de regulação estadual; estruturar os processos de regulação e contratualização de serviços para garantir o cumprimento da PPI. |
VII. Financiamento do sistema na perspectiva da RAS. |
Coordenar a organização da rede de atenção de média e alta complexidade, configurando o Plano Diretor de Regionalização e Investimentos (PDRI); garantir o acesso aos usuários do SUS por meio da descentralização dos serviços de média e alta complexidade de forma regionalizada; manutenção do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso e do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais; consolidação do Laboratório Central (Lacen/MT) e consolidação como referência estadual nas ações laboratoriais de vigilância em saúde; organização regionalizada da rede de atenção em saúde; organização da rede de reabilitação da pessoa com deficiência; garantir os repasses dos recursos financeiros necessários à gestão dos serviços ambulatoriais e hospitalares. |
Instituir incentivo financeiro para ampliação de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; ampliar de 87,24% para 100% o cumprimento dos procedimentos de média e alta complexidade da Programação Pactuada e Integrada (PPI) Estadual; qualificar aplicação do recurso público na saúde; implantar sistemática de monitoramento mensal da execução orçamentária da receita e despesa; criar carteira de projetos voltados para o Ministério da Saúde e outras fontes financiadoras; melhorar o faturamento da rede de atenção do SUS-MT. |