RESUMO
Reafirmar a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que constitucionalizou o termo ‘saúde do trabalhador’, valorizando o trabalho na determinação do processo saúde-doença. A posição destacada do elemento trabalho no texto constitucional não garantiu à área os instrumentos e a posição adequada dentro da hierarquia administrativa do sistema de saúde, comprometendo as interlocuções e interações necessárias com as demais instâncias de vigilância em saúde e com a atenção e a assistência, essenciais para a execução das ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, caracterizadas pela transversalidade. Resgatar os valores que nortearam a Reforma Sanitária Brasileira é essencial para a reaproximação da classe trabalhadora da saúde, valorizando-se não apenas as representações sindicais, mas também os movimentos sociais, por meio da Vigilância Popular em Saúde. Reforçar as estratégias de vigilância, aprimorando a captação de dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação e promovendo o compartilhamento de dados com os campos trabalho e previdência, é estratégia que merece atenção, especialmente no contexto desafiador das novas relações de trabalho, nas quais compreender os padrões de adoecimento e sua distribuição é essencial para o enfrentamento dos impactos na saúde da população trabalhadora.
PALAVRAS-CHAVE
Saúde do trabalhador; Direitos humanos; Conferências de saúde; Saúde pública; Processo saúde-doença