Acessibilidade / Reportar erro

Crueldade: a face inesperada da violência difusa* * Parte das ideias discutidas neste artigo foi delineada durante o cooper diário e as andanças pelas praias que Irlys e eu fizemos durante o último mês, dando ares de "leveza" ao tema durante nossas férias. Registro esta partilha das discussões, sobretudo aquelas referentes às explicações da psicanálise.

Resumos

Objetiva contribuir para uma reflexão sobre o problema da crueldade no contexto brasileiro contemporâneo, registrando práticas delituosas radicais, envolvendo o corpo de vítimas, que não possuem explicações evidentes, condensando usos peculiares e irracionais da violência. O tema tratado em outros campos do conhecimento - arte, psicanálise -, nos quais se encontram várias formulações e reflexões, é um desafio para os propósitos sociológicos. Com base em usos nativos do termo crueldade, o escrito verifica o modo como esta é considerada nos meios de comunicação coletiva, no senso comum e no campo jurídico. Na violência difusa, a crueldade parece exprimir práticas vindas de variadas ordens explicativas, nas quais se inscrevem tanto as marcas individuais de agentes como a repetição de tragédias ou reações inesperadas que fazem parte da história da humanidade. Em síntese, o artigo articula crueldade e violência difusa, verificando algumas categorias simbólicas que caracterizam reações inesperadas de ilícitos penais ocorrentes fora de uma situação de equivalência social. Mais do que concluir sobre as causas da ocorrência do fenômeno da crueldade, o ensaio abre a possibilidade de constituição de uma agenda de pesquisa.

crueldade; violência difusa; crime; meios de comunicação coletiva; corpo


The article aims to contribute to a reflection on the problems of "cruelty" in Brazilian contemporary context, registering malpractice radicals, involving the body of victims who do not have obvious explanations, condensing peculiar and radical uses of violence. The theme treated in other fields of knowledge (art, psychoanalysis) in which are several formulations and reflections is a challenge for the sociological reflection. Based on native uses of the term cruelty article verifies the way she is treated in the media, on the common sense and the legal field. In diffuse violence the inhumanity seems to express practices from different orders in which explanatory enrolling both the distinctive marks of actors like the repetition of tragedies or unexpected reactions that are part of the history of mankind. In summary, the article articulates inhumanity and diffuse violence, noting some symbolic brands featuring unexpected reactions of crimes that occur outside a situation of social equity. More than complete about the causes of the occurrence of the phenomenon of cruelty, the article opens up the possibility of establishing a research agenda.

cruelty; diffuse violence; crime; media; body


No clássico Vigiar e punir, Michel Foucault (1977)FOUCAULT, Michel. Os anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2002. descreve, em detalhes, os suplícios praticados nos corpos dos condenados, denotando cena paradigmática de expressão pública de um castigo corporal, caracterizada pelo uso de requintes de tortura que podem ser designados como expressão de crueldade:

Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757... sua mão direita segurando a faca com que cometeu o (dito) parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento (Foucault, 1977: 11).

Dois séculos e meio depois, em um contexto institucional completamente diverso, um relato difundido nos meios de comunicação sobre crime praticado como forma de "reparação" faz pensar sobre o tema da crueldade e suas expressões ao longo da história:

[...] em 1996, Agilson Santos, o Baiano, foi torturado, morto e seus restos mortais jogados em uma Avenida de Rio Branco, capital do Acre. A vítima teve braços, pernas e genitálias amputados com uma motosserra, além de ter os olhos perfurados. Baiano teria sido executado por suposto envolvimento no assassinato de Itamar Pascoal, irmão do então coronel Hildebrando Pascoal. O militar e também deputado federal foi apontado como líder de um grupo de extermínio que agia no Acre (O Estado de S. Paulo, 23.09.2009).

Verifica-se que a explanação foucaultiana simbolizava, como queria o autor, o momento das punições teatralizadas. Posteriormente, o estudioso das instituições e suas formas de poder analisa a passagem das punições públicas ao registro da vigilância, o exemplo a ser seguido. A vigilância era imposta por instituições e indivíduos que passavam a incorporar, sem a necessidade do espetáculo, o sentido da interdição. O poder teria dado esse passo evolutivo na travessia dos castigos corporais ao ambiente da introjeção das regras sociais, sob mecanismos sofisticados de vigilância.

O outro relato mais recente de uma prática com recursos de castigo físico e uso da tortura evidencia algo que parece escapar do domínio das instituições, em uma sociedade já modernizada em seus aparatos de repressão. Trata-se de uma espécie de "justiça pelas próprias mãos", evidenciando a persistência do que poderia ser designado por crueldade, em contexto de legitimidade institucional e vigilância. Em uma perspectiva diferente, mas dotada do princípio da tortura e do castigo como punição, os linchamentos emergem como prática coletiva, utilizada desde longo tempo na história. De acordo com pesquisador da temática,

na prática, os linchamentos dizem que o corpo do criminoso pertence à sua vítima, que fala e age pelas suas mãos (e também pelos pés) dos grupos de execução (Martins, 1996: 23).

A recorrência de práticas delituosas, classificadas pela imprensa, órgãos de repressão e senso comum como expressão de crueldade, passa a fazer parte do cenário contemporâneo, referindo-se, principalmente, ao modo como diversos crimes são cometidos e estão associados a uma multiplicidade de situações inusitadas.

Este ensaio tenciona concorrer para uma reflexão sobre o problema da crueldade no contexto brasileiro contemporâneo, registrando práticas delituosas que não apresentam explicações evidentes e que condensam usos peculiares da violência. Nos termos de Michel Wieviorka, em texto ainda inédito, tais práticas se formam em um contexto da "violência pela violência" (on line).

A abordagem sociológica do tema constitui, decerto, um dos principais desafios deste escrito, sendo possível encontrar em outros campos do conhecimento várias formulações e reflexões sobre o tema. Descrente da capacidade humana de erradicar o mal ou a crueldade da vida social, Freud evocava a natureza primitiva dos impulsos de agressividade. Na perspectiva do estudioso do inconsciente, o assassinato e o extermínio que acontecem no âmbito de uma agressividade não erotizada deixam claro o imenso trabalho a ser feito pela humanidade, em vistas a equilibrar pulsão de vida e pulsão de morte. A crueldade faz parte da natureza humana, tendo papel relevante nas formas de dominação. A estreita ligação entre crueldade e pulsão sexual permeia os escritos freudianos, associando-se também à destrutividade entre os grupos humanos constante no mito do assassinato do pai (Totem e tabu). O mito retrata a imagem de um pai tirano, deposto de seu lugar de poder, por meio do assassinato executado pelos filhos. O mito representa o nascimento da cultura fundada, desde sua origem, na crueldade e violência. Os processos simbólicos da civilidade associam-se aos elementos arcaicos dos atos agressivos que permeiam a vida social. A descrença da capacidade de dominação dos impulsos agressivos aparece no afrouxamento dos comportamentos morais ocorrente no decurso da guerra. Nessa perspectiva, Freud abriu a possibilidade de pensar sobre as normas e os valores como elementos importantes de repressão às formas variadas de crueldade. A crueldade emerge também nas maneiras de tratamento psiquiátrico praticadas com ex-combatentes e no "narcisismo das pequenas diferenças", expresso no ódio do outro: os povos vizinhos, o estrangeiro, os diferentes.

Em síntese, os desejos pulsionais do canibalismo, incesto e ânsia de matar comprovam a impossibilidade de uma civilização livre de proibições, o que termina reeditando a horda primitiva. O traço compulsivo de destruição que a humanidade carrega, na versão freudiana, só é refreado se mantendo a intensão de constituir a vida, situando-se aí o papel importante da psicanálise com vistas a reforçar o laço social entre os seres humanos1 1. Uma reflexão criteriosa sobre a formulação freudiana de crueldade encontra-se no texto de Betty Bernardo Fuks e Ana Augusta Brito Jaques (2009). .

Mesmo ao se considerar a contribuição da psicanálise para teorizar acerca da dualidade da condição humana, reflito o tema da crueldade não em busca de explicações causais, referidas a tendências do inconsciente ou à "maldade" na história da humanidade.

O ponto de partida escolhido para pensar o tema da crueldade na sociedade brasileira está associado ao que considero "violência difusa" (Barreira, 2013BARREIRA, César. Violência difusa, medo e insegurança: as marcas recentes da crueldade. Revista Brasileira de Sociologia, v. 1, n. 1, Sergipe, Jan./Jul. 2013.), levando em conta sua amplitude e capacidade de irradiação por distintos espaços da vida social. Destaco a noção de o termo difuso permitir qualificar, fundamentalmente, o fenômeno da violência na contemporaneidade, assumindo uma dimensão polissêmica, direcionada para uma "sensação difusa de insegurança", bem como para "difusos medos sociais". O difuso configura o incontrolável e o imponderável. Relaciona-se, claramente, com a possibilidade de que todos, independentemente de sexo, idade ou classe social, possam ser vítimas de práticas classificadas como violentas, em diversificadas situações sociais. O senso comum é perspicaz e irônico, quando propala esse lado "democrático" da violência.

A motivação, neste artigo, para trabalhar as práticas classificadas pelo senso comum, meios de comunicação coletiva e órgãos de segurança pública, como expressão de crueldade, não se refere apenas à existência de crimes praticados de maneira mais violenta. Refere-se, antes, àqueles que parecem sem enquadramento evidente no interior dos códigos e valores sociais vigentes.

A crueldade e suas classificações: registros jornalísticos e concepções nativas

Segundo Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira (1972:FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Pequeno dicionário da língua portuguesa. 11. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1972. 348), no Pequeno dicionário brasileiro da língua portuguesa, o adjetivo "cruel" diz respeito ao indivíduo "que se compraz em fazer mal; tirano; severo; doloroso; insensível; sanguinolento". Crueldade é a "qualidade do que é cruel; ato cruel; rigor".

No século XVIII, o pintor inglês William Hogarth também retratou cenas violentas, intitulando "os quatro estágios da crueldade". Com gravuras, o pintor mostrou cenas de brutalidades, iniciando por torturas em animais, envolvendo um gato e um cachorro, praticadas por um personagem ficcional, denominado Tom Nero. A brutalidade expressa nas gravuras retratou também a morte de uma pessoa e, na última cena, Nero aparece, como castigo, enforcado e depois dissecado por cientistas e cirurgiões curiosos em estudá-lo.

Em texto anterior (Barreira, 2013), apontei a crueldade associada a crimes perpetrados fora de uma lógica explicativa ou de uma justificação social relacionada a uma ordem autoritária (Arendt, 2000ARENDT, Hannah. Sobre a cviolência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.).

Os delitos classificados como cruéis são, em princípio, situados à margem de um universo valorativo justificador, estando associados a uma violência difusa e inesperada. Implicam ações que se reproduzem sem justificativa no campo dos valores: os hegemônicos e os de contravenção. Destaca-se o fato de que as ações percebidas como cruéis acentuam uma clivagem entre natureza humana e caráter animal, acenando com a percepção, já formulada por Nietzsche (2009), de que o vocábulo crueldade não é aplicável ao animal. É a emersão da consciência e de seus pressupostos morais que constituirão a ruptura entre a condição humana e a animal, instituindo a cultura da culpa, da dívida e do sofrimento, associada ao que pode ser designado como crueldade.

As incursões iniciais ao material empírico, principalmente coletado na imprensa, revelaram um universo analítico de separação difícil, evidenciando a seguinte indagação: como pensar as práticas violentas, classificadas atualmente como expressivas da crueldade?

É possível verificar que os crimes havidos como cruéis descortinam outra perspectiva transposta às ações violentas que tinham como base vítimas consideradas frágeis e vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos. Nesse sentido, é importante apontar exemplos.

A revista Veja, de 2 de maio de 2013, em matéria sobre segurança pública, destacou um texto ilustrado sob o título de "A crueldade por trás de crimes que assustam o país", tendo como subtítulo "A barbárie empregada por bandidos contra vítimas indefesas tem chocado até policiais experientes. E as leis precisam ser aplicadas de forma mais firme". A reportagem, elaborada por Jean-Philip Struck, conclui que a grande escalada dos homicídios, nas últimas décadas, no Brasil, tem a crueldade como componente comum, qualificada, claramente, como atos bárbaros, brutais e vis utilizados contra "vítimas indefesas".

Outras manchetes difundidas na imprensa, fazendo alusão ao tema, são frequentes, tornando a pergunta ou a inquietação fonte de classificação sobre os desígnios da sociedade: quais os limites da crueldade entre os homens?

"Adolescentes ateiam fogo em homem vivo em Ipueiras-CE" (Diário do Nordeste, 12 Jun. 2014). "Adolescente confessa ter ateado fogo em dentista" (Diário do Nordeste, 27 Abr. 2013). "Deficiente é morto a pedradas por causa de dívida de R$ 25" (Diário do Nordeste, 04 Dez. 2011). "Família assassinada a golpes de faca e foice" (Diário do Nordeste, 11 Out. 2007). "Jovem é baleado e bandidos impedem socorro" (O Povo, 12 Fev. 2011). "Casal de empresários é assassinado com requintes de crueldade em casa de veraneio" (O Povo, 13 Jul. 2010).

As notícias que retratam crimes considerados expressão da crueldade incluem mortes provocadas por asfixia, espancamentos, instrumentos cortantes ou fogos ateados em corpos ainda vivos. As descrições exprimem detalhes: "a vítima teve o lado esquerdo da face esmagado", "eles golpearam a vítima com o garfo de churrasco, no pescoço, nas costas e nas pernas", "a vítima foi enterrada viva, depois de estuprada e agredida", "um garoto de três anos foi morto a pauladas e sua irmã de apenas um ano e três meses espancada até a morte".

[...] a polícia suspeita que o casal tenha sido assassinado, com requintes de crueldade, por um funcionário do casal. O casal teria sido morto com golpes de picareta e pauladas. O corpo da mulher foi encontrado no chão da cozinha, enquanto do marido estava parcialmente enterrado ao lado das armas utilizadas pelo criminoso" (O Povo, 13 Jul. 2010).

Um crime bizarro e com requintes de crueldade chocou a população da cidade de Canindé (97km de Fortaleza) na noite da última segunda-feira. Bêbado, um homem assassinou outro a golpe de foice, o degolou e saiu do local do crime levando a cabeça da vítima dentro de uma sacola plástica. Depois de caminhar cerca de 400 metros, ele abandonou a cabeça num lugarejo, voltou à cena do crime e foi beber cachaça ao lado do corpo decapitado. Debaixo de uma ponte" (Diário do Nordeste, 14 Ago. 2013).

As notícias difundidas nos meios de comunicação coletiva vão delineando as práticas classificadas como crueldade, cujo referente incorpora ações agressivas inesperadas, desproporcionais e aparentemente distante de motivações. A difusão das notícias assume também a característica de espetáculo, enfatizando o papel da mídia nas classificações ou na diferenciação entre os crimes. Trata-se de um papel que não deve ser relativizado, na medida em que, como considerou Porto,

[...] os meios de comunicação de massa, se não são diretamente responsáveis pelo aumento da violência e da criminalidade, seriam, quando menos, um canal de estruturação de sociabilidades violentas, já que aí a violência é, não raro, apresentada como um comportamento valorizado (Porto, 2002: 160).

Nas disputas pelo tráfico de drogas no México, as práticas cruéis são reivindicadas ou destacadas, configurando, claramente, um comportamento valorizado. Com a manchete "Crueldade do tráfico no México é disputa por destaque na mídia", foi veiculada nas redes sociais a seguinte notícia:

"A crueldade crescente em chacinas atribuídas ao narcotráfico no México não é obra de psicopatas, mas o resultado calculado da disputa por destaque na imprensa entre chefes dos cartéis que os leva a decapitar, mutilar ou enforcar em pontes dezenas de pessoas.

Não há antecedentes no mundo destes níveis de violência. Na Itália, com a máfia, houve um exercício da violência muito pontual, direto. Na Colômbia, há alguns casos, como o chamado 'Assassino da motosserra', mas nada comparado ao México", comentou em declarações à AFP Martín Barrón, pesquisador do estatal Instituto Nacional de Ciências Penais" (por Sofía Miselem).

A mídia descreve ou estampa "cenas de crueldade" do modo mais espetacular possível, demarcando todos os elementos para se tornar um fato jornalístico - escandaloso, cruel ou inusitado. As matérias se enquadram nos "episódios cuja repercussão justifica-se - como diz Elisabeth Rondelli (1998:RONDELLI, Elizabeth. Imagens da violência: práticas discursivas. Tempo Social Rev. Sociologia, v. 10, n. 2, São Paulo, Out. 1998. 146) - pela revelação de outras questões que não estão propriamente neles".

Destaca-se, também, no cômputo das notícias e na formulações da opinião geral, a naturalização do verbo "reagir" como justificativa para a prática de crimes associados à crueldade:

Segundo testemunhas, os assaltantes agiram com crueldade, impedindo que uma vítima, que tinha recebido um tiro, fosse socorrida. Uma testemunha afirma que a "vítima nem chegou a reagir. A única coisa que teria feito foi olhar para os assaltantes". Segundo as palavras do assaltante que confessou ter atirado na vítima. "Atirei porque ele (vítima) veio para cima, reagiu", afirmou (O Povo, 12 Fev. 2011).

A aparente ausência de justificativa da ação e, principalmente, a exacerbação da violência concedem os contornos taxionômicos das concepções nativas de crueldade. Muitas das explicações são constituídas em um arcabouço que aponta a natureza animal dos envolvidos. Os "monstros", em uma acepção mais senso comum, do que aquela formulada por Foucault em sua obra sobre os anormais (2002), caminhariam entre uma linha da civilidade e selvageria extrema ou barbaria.

As ações inesperadas, por parte dos criminosos, exprimem o lado extremo do poder associado à condição de impotência. Por serem ações sem justificativas aparentes, escapolem ao suposto de equivalência que permeia as relações sociais (Bolthanski, 1990). Nesse sentido, a crueldade se opõe às práticas de linchamento, por não se associarem à constituição de uma "justiça paralela" ou formas outras de justiçamento que, embora recorram a sofrimentos corporais significativos, se inscrevem na busca de equivalentes: o "pagamento" pelo dano cometido.

A repercussão de crimes considerados cruéis nas redes sociais2 2. A pesquisa nas redes sociais foi realizada durante os meses de novembro e dezembro de 2014. Esta busca foi realizada pelos bolsistas Carolina Casta, André Lucas e Márcio de Lucas. evidencia elementos analíticos que podem ser lidos pela ordem das classificações acusatórias e punições sugeridas, conforme exemplos a seguir, com a informação sobre o evento, seguida de comentários.

Informação

Elementos foram assaltar uma "topic" no Conjunto Ceará3 3. Conjunto habitacional popular, situado na Zona Oeste de Fortaleza. . Roubo a coletivo no Conjunto Ceará. Houve reação de um cidadão e três meliantes foram baleadas. Dois óbitos confirmados.

Comentários

"Maravilha!!! Cidadão de bem armado, é um aliado da polícia e um dos pilares da segurança pública!!! Que morram todos os vagabundos!!!" "Realmente é uma pena... uma pena o outro bandido não ter morrido, deve ter faltado munição para o cidadão, mas mesmo assim ele está de parabéns, é treinando que chega a perfeição." "Perfeito, mas acho que ainda foi pouco, dentro de coletivo só existe cidadão simples e trabalhador, não merece passar por tanto constrangimento. A solução é sempre que possível matar esses vagabundos, safados e livrar a população desse lixo humano..."

Informação

Um soldado da polícia militar reagiu a um assalto e matou um bandido, na noite de segunda-feira (3), em Colina de Laranjeiras, no município da Serra, Espírito Santo. O assaltante estava acompanhado de dois comparsas, que conseguiram fugir.

Comentários

"Esse policial merece uma medalha por livrar a sociedade de um bandido." "Parabéns ao soldado, merece uma medalha, pena os outros não terem ficado pra festa. O município da Serra está uma desgraça mesmo, só dá bandido, já tive comércio lá e não aguentei." "Coisa boa, deveriam matar todos esses bandidos". "O único direito de bandido é cadeia ou caixão. Infelizmente a primeira opção não funciona no Brasil. Vc fica com esse papinho de defender vagabundo, mas qdo um desses apontar uma arma no meio da sua cara, vc vai implorar pra aparecer um policial como esse aí pra acabar com a história."

Informação

A crueldade da morte do zelador Jezi Lopes de Souza deixou as pessoas que moram próximo à casa onde o corpo do idoso foi achado esquartejado, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, espantadas. De acordo com um dos vizinhos, o publicitário Eduardo Tadeu Pinto Martins, 47, principal suspeito, se mostrava uma pessoa normal quando ia ao local e, antes de ser preso, não levantou suspeitas, já que foi visto fazendo um churrasco tranquilamente. O zelador foi morto na capital e trazido para a Baixada Santista dentro duma mala. O publicitário e sua mulher, uma advogada de 42 anos, foram detidos e tiveram prisão temporária decretada por 30 dias.

Comentários

"Pena de morte pra esse tipo de bicho!" "Churrasco humano? queima esse sujeito vivo!!!" "É só fazer a mesma coisa com os dois...tem que ser assim." "Só tem um jeito de acabar com crimes bárbaros aqui neste país abençoado por Deus. Condená-los com morte na cadeira elétrica." "Só pena de morte para esse monstro." "Se tivesse pena de morte não haveriam tantas barbaridades!" "Manda ele para Indonésia...o mais rápido possível." "É triste saber da impunidade do nosso país, vejam o filho do militar do exército que foi morto envenenado pai e mãe suspeita e os dois solto, vergonha independente de quem foi, os dois eram para tá preso. Vergonha das leis do meu Brasil!!!" "Tomara que a justiça seja severa com esse monstro!" "Que apodreça na cadeia, esse mostro".

Informação

Menor invade residência, decepa a cabeça de bebê, estupra a mãe e esfaqueia ela e outra criança de três anos. O crime aconteceu no setor Santo Antônio na cidade de Colinas do Tocantins.

Um crime bárbaro aconteceu por volta das 07h30min da manhã desta quarta-feira, 23, na cidade de Colinas do Tocantins. Segundo a Polícia Militar, uma criança de apenas um ano e seis meses de idade foi brutalmente assassinada e outras duas pessoas ficaram feridas, durante uma tentativa de assalto.

A Polícia Militar foi acionada e está em diligência no local, o menor foi apreendido e encaminhado para a Delegacia de Colinas, ele já tem várias passagens por crimes como roubo na cidade.

Comentários

"Merece ...morrer um vagabundo desse ... cortar ele em pedaço." "Tem que pegar este vagabundo e encher a cara dele de Bala, antes de completar os 18 anos! bandido Bom é Bandido Morto." "A polícia tem q pegar e ir decepando ele começando pelos dedos devagarinho junta por junta até chegar a kbça!!!" "bota em praça pública e deixa a sociedade decidi seu futuro...desgraçadoooo!!!" "decepa a cabeça dele tbm... a cadeia é pouco ... e o pior é que o filha p.... é de menor e nem pra cadeia vai..." "A população devia matar este monstro, chocada." "E ai que merecia ter a menoridade penal pra esse vagabundo ir para atrás das grades, ele vai pagar por isso, os outros presos iriam dar fim na vida dele pra ele aprender". "Agora amarra esse vagabundo no poste e mete a porrada até matar." "Amarra no poste e taca fogo." "Tem que crucificar em praça pública e depois apedrejar..."

Informação

Crime bárbaro, polícia prende acusados pela morte de avós e neto de três anos em Rio Bonito do Iguaçu.

A Polícia Civil prendeu os três acusados de um crime bárbaro, ocorrido na última semana na área rural de Rio Bonito do Iguaçu, região central do estado. Elias Casagrande, de 51 anos, Izabel Casagrande, 50 e o garoto Luiz Fernando Barbosa de apenas três anos, que passava férias com os avós, foram mortos durante um assalto. Os corpos dos três foram encontrados no domingo (25).

Comentários

"Enquanto o Brasil passar a mão na cabeça, sempre vai de mal a pior." "Quando os militares intervirem no Brasil, vamos entre outras coisas, pedir a implantação da pena de morte para q em casos extremo como esse, o criminoso (a) pague exemplarmente." "Este demônio tinha que ser espancado até a morte pra saber o que este inocente sentiu isto não é gente é um monstro..." "Suprassumo da crueldade. Quase 60.000 homicídios no ano passado no Brasil. Estamos em guerra civil ou não?"

O vocabulário empregado na exposição das informações e comentários aponta classificações negativas acusatórias, seguidas de desejo de punição. Termos como monstro, bandido, vagabundo, lixo humano, desgraçado, safado evidenciam a retirada do autor do crime da condição de membro de um coletivo social. O desejo de punição configura uma espécie de linchamento virtual, em que se encontram subjacentes ações que passam pela busca de castigo equivalente, a ser efetivado com sofrimento corporal ou pena de morte.

Esse extrato de comentários difundido nas redes sociais comprova que as percepções e práticas associadas ao tema da crueldade não se restringem analiticamente aos autores do crime, atingindo um espaço amplo de valores a ser analisado sob o princípio de um "senso comum" que gradativamente se generaliza. Trata-se de pensar sobre as diversas formulações e apropriações que se exprimem em contextos específicos nos quais a violência enseja discursos e agencia adesões que ultrapassam os eventos e agentes diretamente implicados. Sentidos de violência na busca de justiçamento revelam a procura de punição, necessidade de instituição de equivalências morais e descrença das instituições de regulação da ordem social. Uma pesquisa mais ampla sobre a repercussão do tema nas redes sociais poderá revelar o modo como os valores são acionados e traduzem conjuntos cristalizados daquilo que pode ser nomeado "opinião pública".

A linguagem simbólica da crueldade e o universo jurídico

As práticas criminosas classificadas como expressão de crueldade encontram-se também associadas à forma como são perpetrados os delitos, deixando, principalmente, marcas de sofrimento na vítima. A atribuição de crueldade demarca não só a desproporção da ação como a forma como é executado o crime. Neste universo, as marcas simbólicas das práticas de crueldade vão se caracterizando, ganhando destaque os atos de esquartejar, cortar partes do corpo e neste atear fogo, todas deixando marcas de sofrimento no corpo da vítima, configurando uma clara demonstração de poder sobre o corpo do outro. Ao incursionar pela psicanálise, isso seria uma clara demonstração da crueldade como exercício do gozo do poder.

É possível falar de uma linguagem da mutilação? O esquartejamento transfigura o corpo humano, reduzindo-o às partes, sem um todo que evidencie a condição de sujeito. O ato de cortar partes do corpo traz intensa dimensão simbólica, fazendo com que cada parte mutilada configure a marca de uma punição. O ato de castrar tem sempre a conotação de um crime sexual, representando simbolicamente o delito cometido, bem como a impossibilidade, radical, de ele ser repetido. A prática de degolar, a qual condensa um caso emblemático de crueldade, bastante recorrente nas guerras, representa no plano simbólico a negação do outro e a dominação sobre o corpo do outro. O ato de cortar a língua ou a orelha, exercício repetitivo nestas atrocidades, é a punição levada ao extremo da delação, da fofoca, do boato e do rumor. O fato de atear fogo ao corpo, às vezes ainda com vida, se, por um lado, representa sofrimento, por outro, é uma tentativa de transfigurar o corpo e de reduzir a vítima a uma figura informe. No âmbito do simbolismo religioso, representa, também, a negação da vítima a ter um enterro honroso e, principalmente, cristão. Nas cenas publicizadas pelos meios de comunicação coletiva aparece um espectro bastante vasto das práticas de crueldade. A morte provocada pelo ateamento de fogo no corpo da vítima, que pode ter início com a pessoa ainda viva (bem como ser colocado fogo, ou objetos em brasa, em determinadas partes do corpo) configura cenas escabrosas. Consoante Martins,

[...] as mutilações e queimas de corpos praticadas (nos linchamentos) são desfigurações que reduzem o corpo da vítima a um corpo destituído de características propriamente humanas. São, portanto, rituais de desumanização daqueles, cuja conduta é socialmente imprópria (Martins, 1996: 20).

O esquartejamento, relembra os suplícios por que passavam os condenados, antes da economia do castigo ou a humanização dos suplícios (Foucault, 1977). No Brasil, o esquartejamento de Tiradentes, em 1792, que lutava pela independência, foi retratado em famosas telas: "Tiradentes esquartejado", de Pedro Américo, e "O esquartejamento de Tiradentes", de Cândido Portinari. Os esquartejamentos, os quais representam uma transfiguração da vítima, representam momentos em que o corpo deixa de ser um todo ou um ente humano e passa a constituir partes isoladas, sem conexão com o todo. Nesta prática de crueldade, a recorrência ocorre, principalmente, no ato de decapitar, configurando um corpo sem cabeça, mas, fundamentalmente, sem razão nem identificação. Cortar partes do corpo, ato carregado de simbolismo, pode configurar vários significados, desde práticas macabras até uma tentativa de fazer desaparecer o corpo da vítima, literal e simbolicamente, ou o desaparecimento do cadáver, dificultando a elucidação do crime. Algumas partes do corpo cortadas representam "uma assinatura", "uma marca" do grupo ou criminoso, no interior do mundo do crime. Nos ilícitos passionais, o esquartejamento é recorrente, impulsionado pelos dois motivos.

É importante destacar a que a exacerbação da violência e os apuros de crueldade na execução do crime são agravantes nas classificações morais das práticas sociais delituosas. São, geralmente, estes agressores que atraem para si e suscitam práticas coletivas de punição, fora dos códigos jurídicos. Trata-se também do caso de linchamento, já referido, com todo o universo simbólico e ritualismo, normalmente tendentes a reproduzir a forma de realização do crime já cometido pela vítima; uma punição, geralmente, reproduzida com as "mesmas armas".

No universo jurídico, a crueldade, que está nas formas como os crimes são cometidos, configura agravantes para a condenação do réu. Nesta perspectiva, é possível dizer que as leis brasileiras preveem sanções possíveis para situações que envolvem práticas consideradas de crueldade.

A Lei de crimes hediondos, em grande parte, engloba as práticas de crueldade, mesmo que, para os profissionais do direito, juridicamente, não é o grau de violência, tampouco os apuros de crueldade, ou ausência de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, que enquadram o crime, como "crime hediondo", mas sim crimes que merecem maior reprovação, por parte do Estado, e estão previstos na Lei n.º 8.072/90. Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, estão no topo da pirâmide de desvalorização criminal, enquadrando-se como os mais graves e mais revoltantes socialmente. A unidade de ideia hediondo, segundo explicação do dicionário (Ferreira, 1972), também enfatizado nos meios de comunicação social, significa ato profundamente imundo, "vicioso, sórdido, repugnante, nojento e que cheira mal", segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é aquele a causar profunda e consensual repugnância, principalmente por ofender a dignidade da pessoa humana. De uma forma operacional e jurídica, são crimes hediondos, principalmente: o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e o estupro.

O homicídio doloso, no qual o agente ativo tem intenção de matar, pode receber distintos qualificadores, que possibilitam o agravamento da pena. Um crime praticado com crueldade pode ser quadruplamente qualificado, como, por exemplo, o motivo torpe, o emprego de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e a ocultação do cadáver. O torpe é aquele motivo considerado "desprezível, imundo, repugnante", revelador de uma "aversão pela sociedade". A Justiça destaca como exemplos a vingança e o ódio. O meio cruel é definido, principalmente, pelo uso de métodos que aumentam o sofrimento da vítima ou revelam uma violência desproporcional. Os métodos variam da asfixia e tortura ao emprego de fogo. Estas formas de crime de homicídio têm a pena substancialmente aumentada. A progressão, a permitir que o preso deixe a prisão antes de ter cumprido a pena, é bem mais rígida para os condenados por crimes nos quais a vítima foi morta com métodos que provocaram mais sofrimento.

Se o tema da crueldade, associado à violência difusa, evoca ações desproporcionais, é importante recorrer a outras situações nas quais emergem outros códigos de referência.

A vingança cobre um bom espectro dos crimes com recursos de práticas consideradas de crueldade, ocorrendo individual ou coletivamente, envolvendo membros de uma mesma família. A resolução violenta dos conflitos interpessoais e os massacres constantes nas grandes cidades, que envolvem membros de uma mesma família, mas também grupos de crianças e adolescentes, são alvo de preocupação, por parte de instituições ligadas aos direitos humanos, tendo em vista exprimirem processos de exclusão social. Hoje, não são mais mortes anunciadas, e sim massacres propagados, a exemplo de milícias, reproduzindo-se à margem da lei (Misse, 2011MISSE, Michel. Crime organizado e crime comum no Rio de Janeiro: diferenças e afinidades. Revista de Sociologia e Política, v. 19, n. 40, Curitiba, Out. 2011.).

As chacinas são também ampliadas em um cenário de violência difusa, atingindo mendigos e moradores de rua. A exclusão social, imposta a uma grande faixa da sociedade, é acrescida da exclusão física, realizando uma inversão de valores nos quais os pobres e os mendigos se tornam vítimas preferenciais.

O aumento ou a repetição das trucidações, que envolvem componentes de uma mesma família e, principalmente, a escalada crescente de práticas de latrocínios, ampliam as categorias analíticas deste campo. A vingança como prática individual ou como ação coletiva, envolvendo um grupo familiar, tem ocorrido, geralmente, com fortes marcas de crueldade. Nestes crimes, a crueldade configura-se pelo emprego desproporcional da violência, mas, também, pela matança indiscriminada de mulheres, crianças e idosos. A forma como estes crimes são cometidos envolve grande quantidade de tiros disparados, uso de instrumentos cortantes, como foices, machados, entre outros, conformando atrocidades, intensas.

Em pesquisas sobre mortes encomendadas, constato que os pistoleiros surgem e vão ampliando suas ações, naturalmente, nas fissuras de um desordenado monopólio da violência. Os espaços para administração de conflitos interpessoais, políticos e econômicos, que ultrapassam as práticas institucionais, contribuem para a consolidação de uma violência difusa.

A atuação dos matadores de aluguel, nas resoluções dos conflitos interpessoais e de terceiros, evidencia um cotidiano que configura a violência difusa. Nos conflitos interpessoais, como acentuei há pouco, o quantitativo de vítimas é bem mais amplo, podendo atingir um vizinho, uma companheira, um devedor, tendo como fado impulsionador a condição de desafeto do mandante, possível parte de uma cadeia de vingança.

Na realidade, hoje, é importante destacar o fato de que não somente os mandantes e os matadores de aluguel são objeto de mutações, mas também as vítimas, não mais adstritas às disputas políticas e agrárias. Essas vítimas vão se configurando como tais, em um contexto contemporâneo, marcado por uma violência difusa no qual se destaca a ação dos "matadores de aluguel".

"Ele reagiu". Argumento justificador, excesso inesperado

Em muitas situações, os criminosos justificam suas ações por circunstancias ocasionais e eventuais: "eu atirei porque ele (vítima) reagiu, ou me encarou, ou veio para cima". As vezes as explicações se referem à decorrência de ações inesperadas: "eu agi assim porque me deu uma zoeira, ou uma doideira, fiquei com ódio".

Michel Wieviorka, ao estudar o fenômeno da crueldade transposto às características psicológicas dos agentes, supõe a existência de estados em que ela ocorre. A impunidade, o medo e a ausência de introjeção de regras favorecem a emergência da crueldade. Indaga se a "violência pela violência" na guerra não seria a situação ideal da convergência de fatores já vigentes na vida social e psíquica. Na violência difusa, a crueldade parece exprimir práticas vindas de várias ordens explicativas, nas quais se inscrevem tanto as marcas individuais de agentes como a repetição de tragédias ou excessos que fazem parte da história da humanidade.

Nesta perspectiva, é importante destacar as ordens distintas, os complexos níveis de requinte e diversas situações impulsionadoras de crueldade.

Se as formas como são cometidos os crimes denotam claramente apuros cruéis, há também um aspecto deveras significante que é a situação ou as circunstâncias impulsionadoras da ação. Os estados motivadores poderiam ser, claramente, enquadrados em "motivo torpe ou fútil" no campo jurídico, um dos elementos definidores, para o senso comum, de um ato cruel, sem justificativa. O universo destas justificativas é bastante revelador de situações inusitadas: reagir, olhar ou encarar. O universo constituído na relação vítima e agressor, tendo como elemento modular o medo, possibilita reações irracionais e inesperadas. A reação inesperada, por parte da vítima, bem como o descontrole, por parte do agressor, conferem os contornos de um momento impulsionador de atos cruéis. As mortes, nestas circunstâncias, configuram a "banalização da vida", classificada pelos meios de comunicação e pelo senso comum.

Em um assalto, o descontrole do assaltante, levando-o a atirar e matar a vítima, oferece os elementos de um cenário de crueldade. O valor monetário do objeto roubado ou mesmo uma ação não exitosa reforça a taxionomia de "requintes de crueldade". Esta classificação de "crueldade" é ainda mais reforçada pelas justificativas, as quais poderiam ser enquadradas como "fúteis ou torpes", dadas pelos agressores. Como expresso anteriormente, a tentativa ou ação de reagir, por parte da vítima, é o parâmetro desmesurado do agressor e que desencadeia ou justifica qualquer desproporcionalidade da reação violenta.

O cenário de práticas de crueldade não pode ser compreendido sociologicamente apenas pela existência de uma possível "cultura da violência" ou mesmo pela configuração de uma "sociabilidade violenta" abordada por Machado da Silva. Segundo suas palavras:

[...] visando compreender como as relações de força que estruturam, na atualidade, um complexo de práticas associadas ao que é definido como crime comum violento, interferindo radicalmente sobre a organização da vida coletiva nas grandes cidades brasileiras, estarei esboçando a noção, que reconheço ainda incipiente, de "sociabilidade violenta" (Machado da Silva, 2004: 54).

Reforço, por oportuno, o fato, já trabalhado por mim, em artigo (2006) sobre o uso de práticas violentas nas resoluções dos conflitos interpessoais no Brasil, que pode ensejar os contornos de um cenário impulsionador de práticas designadas como expressão da crueldade. Um cotidiano violento é retratado pelos meios de propagação massiva, tendo como aspecto revelador as cenas violentas das administrações ou resoluções dos conflitos interpessoais, contrapondo-se à ausência ou fragilidade de uma "cultura discursiva". É importante também não esquecer as formas legais do que poderia ser designado por crueldade, em situações de tortura física ou psicológica, nas ditaduras e regimes que ficaram marcados na história, como o nazismo. O relato de depoentes, durante o trabalho feito pela Comissão da Verdade, das universidades do estado do Ceará, sobre as graves violações dos direitos humanos no período da ditadura militar no Brasil (1964-1885), apontou situações frequentes de ameaças e danos físicos que poderiam ser enquadradas no âmbito da crueldade legalizada. Os rituais de tortura a que os presos políticos foram submetidos configuram profundamente os apuros de crueldade, pois, além das torturas psicológicas, os presos eram submetidos a choques elétricos, paus-de-arara, afogamentos etc.

Violência difusa e crueldade: alguns arremates

A associação entre crueldade e violência difusa pode ser exemplificada na seguinte situação: um rapaz é assaltado na porta de sua residência. Imediatamente entrega o seu aparelho celular ao assaltante e, sem reagir, recebe um tiro fatal. O assassinato é claramente registrado pelas câmeras de controle e divulgado, nacionalmente, pelas redes de televisão. A reação popular é unívoca: "isso é um ato de crueldade, na medida em que o objeto já tinha sido entregue, não era preciso a ação bárbara, cruel".

Como pensar esta ação além da lógica individualizada do agente aparentemente sem motivo ou justificativa?

Émile Durkheim (1999)DURKHEIM, Émile. Da divisão social do trabalho. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999., em reflexão sobre a ligação entre crime e sociedade, retira das pessoas a explicação do conteúdo da ação e busca verificar o contexto societário das ocorrências. A própria definição de crime como algo que fere a "consciência coletiva" ajuda a pensar a crueldade como expressão tangível e máxima dessa forma de eliminação de vítimas, tal como ocorre no suicídio, que parece ato inteiramente individual, não obstante os vínculos com a vida social. Uma das grandes dificuldades da sociologia é explicar a existência de práticas sociais que não remetem aparentemente ao coletivo.

Se a violência difusa diz respeito a uma expressão não enquadrada nas formas ordinárias de crime associadas à pistolagem e aos sistemas paralelos de castigo e coerção, a crueldade parece evocar a recuperação de uma não racionalidade no sentido weberiano. Opera em uma lógica contrária aos assaltos "limpos" que associam de forma evidente ação e objetivo (Aquino, 2010AQUINO, Perla de. Príncipes e castelos de areia - um estudo da performance nos grandes roubos. São Paulo: Biblioteca 24 Horas, 2010.). É sob essa ótica que a figura individual do praticante da crueldade emerge, retirando da sua ação uma lógica explicativa evidente. Nos discursos referentes aos agressores e assassinos, as franjas entre ações racionais e irracionais são totalmente borradas, possibilitando as classificações, no interior do senso comum, de que os criminosos são "monstros, anormais, frios e sem sentimentos", aproximando-se, claramente, da natureza animal.

René Girard (1990)GIRARD, René. A violência e o sagrado. São Paulo: Editora Unesp, 1990., ao argumentar sobre a violência na vida social desde a sociedade primitiva, considera que ela é frequentemente exorcizada pelo sacrifício de vítimas expiatórias. O sacrifício ritual permite repor a ordem, alocando o tema da vingança para um plano substituto superior, que afirma os ideais de comunidade. Para o autor, no entanto, não existe diferença absoluta entre violência sacrificial e não sacrificial, sendo o sacrifício sempre definido como "violência purificadora". Como é destacado pelo autor,

[...] o sacrifício ritual baseia-se em uma dupla substituição; a primeira, nunca percebida, é a substituição de todos os membros da comunidade por um único; ela se funda no mecanismo da vítima expiatória. A segunda, propriamente ritual, superpõe-se à primeira; ela substitui a vítima original por uma vítima pertencente a uma categoria sacrificável. A vítima expiatória é interior à comunidade, a vítima ritual é exterior, e é necessário que ela seja, pois o mecanismo de unanimidade não joga automaticamente a seu favor (Girard, 1990: 130).

No plano da vingança, Girard acentua:

Como a vingança é um processo infinito, não é dela que se deve esperar uma contenção da violência; na verdade, é ela que deve ser contida (Girard, 1990, 31).

A discussão que Girard traz sobre os rituais dos sacrifícios e as vítimas sacrificiais suscita reflexões sobre os apuros de crueldade e de imolação presentes em várias sociedades.

A proposta básica deste estudo foi a de trazer ou iniciar uma reflexão sobre este tema no cenário atual brasileiro, caracterizado pelo aumento da violência e da criminalidade associadas à crueldade. São fenômenos que podem ser considerados como faces de uma mesma moeda no interior do "mundo do crime e da conflitualidade".

Na intelecção de Tavares dos Santos

[...] a configuração da violência difusa como questão social mundial, presente na agenda política de países de vários continentes, da América Latina à América do Norte, da Europa à África - disseminada e dramatizada pelos meios de comunicação em escala global - suscita um conjunto de questões sociológicas que orientam a investigação sobre o significado social e cultural das múltiplas formas de violência presentes nas sociedades contemporâneas neste jovem século XXI (Tavares dos Santos, 2009: 31).

O termo crueldade neste trabalho está relacionado a uma concepção nativa, incluindo-se meios de comunicação social e percepções difundidas pelo senso comum. O emprego repetido dos vocábulos "banalização da violência" como definidores das e nas relações sociais nas sociedades contemporâneas, conduz a relação entre estes dois fenômenos.

Este estudo, o qual pode ser definido como uma agenda de pesquisa ou programa de trabalho, teve como um dos esforços, teórico e metodológico, trazer o entendimento das práticas classificadas como de crueldade para o interior do campo sociológico. De acordo com explanações anteriores, esta temática foi, em boa parte, discutida pela psicanálise (Freud, 1974FREUD, Sigmund. Totem e tabu. In:Obras completas, v. XIII. Rio de Janeiro: Imago, 1974.; 1974b; Lacan, 1998LACAN, J. A agressividade em psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.), no interior das discussões sobre "pulsão da morte" e teoria da agressividade, corroborando a concepção de que as "ações irracionais" ou sem explicação evidente só podem ser analisadas no interior da ciência do inconsciente.

Como já apontado no corpo do trabalho, minhas motivações iniciais eram as de compreender os assassinatos e o uso de práticas violentas designadas como crueldade carentes de justificativas aparentes. Os detalhamentos dos "requintes de crueldade", apontados, principalmente, pelos meios de comunicação de massa, foram me conduzindo a não separar a ausência de justificativas das formas como as mortes são implementadas. Poderia dizer que a crueldade deixou de ser somente uma ação episódica, difundida e teatralizada pelos veículos de propagação coletiva, para se incorporar ao tema da violência difusa ou violência do cotidiano.

Até o momento, os procedimentos de pesquisa indicam que a crueldade diz respeito não só à forma agressiva como os crimes são cometidos, mas também à desproporção entre ação e reação, que costuma ser designada como "ausência de motivos". Sem dúvida, é um tema complexo, motivo de pesquisa ainda em andamento, cujos resultados podem ser interpretados como notas iniciais e em elaboração para entender o fenômeno.

Referências

  • AQUINO, Perla de. Príncipes e castelos de areia - um estudo da performance nos grandes roubos. São Paulo: Biblioteca 24 Horas, 2010.
  • ARENDT, Hannah. Sobre a cviolência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.
  • BARREIRA, César. Violência difusa, medo e insegurança: as marcas recentes da crueldade. Revista Brasileira de Sociologia, v. 1, n. 1, Sergipe, Jan./Jul. 2013.
  • BOLTANSKI, Luc. L'amour et la justice comme compétences: trois essais de sociologie de l'action. Paris : Métailié, 1990.
  • DUMOULIÉ, Camille. Nietzsche y Artaud: por una ética de la crueldad. México: Siglo XXI, 1996.
  • DURKHEIM, Émile. Da divisão social do trabalho. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
  • FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Pequeno dicionário da língua portuguesa. 11. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1972.
  • FOUCAULT, Michel. Os anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
  • ————. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1977.
  • FREUD, Sigmund. Totem e tabu. In:Obras completas, v. XIII. Rio de Janeiro: Imago, 1974.
  • ————. As pulsões e suas vicissitudes. In:Obras completas, v. XIV. Rio de Janeiro: Imago, 1974b.
  • FUKS, Betty Bernardo; JAQUES, Ana Augusta Brito. Rastreamento da formulação freudiana da crueldade. Psicanálise & Barroco em Revista, v. 7, n. 1, p. 163-185, Juiz de Fora, Jul. 2009.
  • GIRARD, René. A violência e o sagrado. São Paulo: Editora Unesp, 1990.
  • LACAN, J. A agressividade em psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
  • MARTINS, José de Souza. Linchamento, o lado sombrio da mente conservadora. Tempo Social, Rev. Sociologia, v. 8, n. 2, São Paulo, Out. 1996.
  • MISSE, Michel. Crime organizado e crime comum no Rio de Janeiro: diferenças e afinidades. Revista de Sociologia e Política, v. 19, n. 40, Curitiba, Out. 2011.
  • PORTO, Maria Stela Grossi. Violência e meios de comunicação de massa na sociedade contemporânea. Sociologias, Ano 4, n. 8, p. 152-171, Porto Alegre, Jul./Dez. 2002.
  • RONDELLI, Elizabeth. Imagens da violência: práticas discursivas. Tempo Social Rev. Sociologia, v. 10, n. 2, São Paulo, Out. 1998.
  • SILVA, Luiz Antônio Machado da. Sociabilidade violenta: por uma interpretação da criminalidade contemporânea no Brasil urbano. Sociedade e Estado, v. 19, n. 1, p. 53-84, Brasília, Jan./Jun. 2004.
  • TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. Violência e conflitualidades. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2009.
  • WIEVIORKA, Michel. La cruauté. Texto pesquisado na internet em 10 Jan. 2015 <http://www.cairn.info/article 174-0114>.
    » http://www.cairn.info/article 174-0114
  • *
    Parte das ideias discutidas neste artigo foi delineada durante o cooper diário e as andanças pelas praias que Irlys e eu fizemos durante o último mês, dando ares de "leveza" ao tema durante nossas férias. Registro esta partilha das discussões, sobretudo aquelas referentes às explicações da psicanálise.
  • 1.
    Uma reflexão criteriosa sobre a formulação freudiana de crueldade encontra-se no texto de Betty Bernardo Fuks e Ana Augusta Brito Jaques (2009).
  • 2.
    A pesquisa nas redes sociais foi realizada durante os meses de novembro e dezembro de 2014. Esta busca foi realizada pelos bolsistas Carolina Casta, André Lucas e Márcio de Lucas.
  • 3.
    Conjunto habitacional popular, situado na Zona Oeste de Fortaleza.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2015

Histórico

  • Recebido
    12 Jan 2015
  • Aceito
    22 Mar 2015
Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília Instituto de Ciências Sociais - Campus Universitário Darcy Ribeiro, CEP 70910-900 - Brasília - DF - Brasil, Tel. (55 61) 3107 1537 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: revistasol@unb.br