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Duas formas de fazer justiça: a atuação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) como mediadora de um acordo do paz no sertão pernambucano

Resumos

O tema deste trabalho delimita-se na figura do mediador como parte das brigas de famílias no meio rural brasileiro. Especificamente analisa-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que se prestou ao papel de mediadora na construção de um acordo de paz no sertão pernambucano. Busca-se aqui, a partir de análise documental e pesquisa de campo, evidenciar que o episódio, que se arrastou por meses em complexas negociações e composições provisórias, permite duas formas de fazer justiça: a aplicação da lei e a desmoralização do oponente.

família; Estado; mediação; honra; sertão pernambucano


The subject of this work is focused in the figure of the mediator as part of the conflicts among families in rural areas. Precisely we analyze a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), which worked as a mediator in the construction of a peace agreement in the hinterland of Pernambuco. Based on document analysis and field research, we sought to show that the episode, which lasted for months in complex negotiations and provisory statements, permits two ways to justice: law application and the demoralization of the opponent.

family; State; mediation; honor; Pernambuco's hinterland


ARTIGOS

Duas formas de fazer justiça: a atuação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) como mediadora de um acordo do paz no sertão pernambucano

Sheila Maria DoulaI; Leonardo Vilaça DupinII

IDoutora em antropologia social (USP). Professora do Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural – UFV. sheila@ufv.br

IIMestre em extensão rural (UFV). leodupin@hotmail.com

RESUMO

O tema deste trabalho delimita-se na figura do mediador como parte das brigas de famílias no meio rural brasileiro. Especificamente analisa-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que se prestou ao papel de mediadora na construção de um acordo de paz no sertão pernambucano. Busca-se aqui, a partir de análise documental e pesquisa de campo, evidenciar que o episódio, que se arrastou por meses em complexas negociações e composições provisórias, permite duas formas de fazer justiça: a aplicação da lei e a desmoralização do oponente.

Palavras-chave: família; Estado; mediação; honra; sertão pernambucano.

ABSTRACT

The subject of this work is focused in the figure of the mediator as part of the conflicts among families in rural areas. Precisely we analyze a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), which worked as a mediator in the construction of a peace agreement in the hinterland of Pernambuco. Based on document analysis and field research, we sought to show that the episode, which lasted for months in complex negotiations and provisory statements, permits two ways to justice: law application and the demoralization of the opponent.

Keywords: family, State, mediation, honor, Pernambuco's hinterland.

Introdução

A figura do mediador faz parte dos conflitos de famílias no meio rural brasileiro. Esses conflitos compreendem indivíduos articulados provisoriamente sob bandeiras de nomes de famílias, que podem ou não estar ligados por consanguinidade.

O tema tem sido abordado pelas ciências sociais e passou por dois momentos distintos no país. O primeiro, cujas análises de caráter sociológico prevaleceram, centrou-se nas macroestruturas (Holanda, 1986; Costa Pinto, 1980; Leal, 1974) e, segundo Ana Cláudia Marques (2002), neste conjunto teórico, as "brigas de família" foram um tema ocasional, interpretadas como reflexos de uma modernidade incompleta. O argumento central era que o Estado não se fazia presente na aplicação das leis ou disputava espaço com o poder dos coronéis, sendo incapaz de evitar ou solucionar os conflitos em várias regiões rurais do país.

Já nos estudos contemporâneos, a ótica das macroanálises cede lugar a uma perspectiva antropológica e microscópica, na qual sobressai uma abordagem sobre o entrelaçamento do poder público e o privado e a tese de que os diferentes poderes não funcionariam, isoladamente, a contento (Barreira, 2007). Esses estudos mostram que o Estado se faz presente e utiliza – a todo o momento e de acordo com os interesses engendrados em cada contexto – certas instituições cooptando o poder local. E, em sentido inverso, as instituições locais fazem o mesmo uso do Estado. Trata-se, assim, de mútuo condicionamento e apropriação em processos de negociação e composição de caráter provisório.

Por esse prisma, segundo a análise de Barreira, as disputas familiares podem ser interpretadas "como partes de um mapa cognitivo e cultural complexo, capaz de informar uma rede de relações que ocorrem em contextos políticos locais, envolvendo sindicatos, associações e outras instituições públicas" (Barreira, 2007: 184). Indaga-se, mais do que a função dos conflitos, como eles operam, que significados carregam e que efeitos produzem. Nessa perspectiva interessa menos discutir os fatos do que as representações em disputa que giram em torno deles. Como a briga e o processo de mediação serão qualificados dependerá das circunstâncias do conflito, bem como da atribuição das motivações, da forma como os a tores sociais se antagonizam, se apresentam e são apresentados, ou seja, a ênfase recai na análise de conflito no plano das narrativas (Comerford, 2003: 78).

Nessa abordagem duas categorias nativas têm sido fundamentais (Marques, 2002; Villela, 2007): a questão, que se refere ao ato que inaugura as narrativas ou as disputas de caráter avantajado como um todo, e as intrigas que se seguem, estabelecendo uma relação de medição de força, uma briga em latência entre partes tendencialmente iguais nos planos da hierarquia social moral (Marques, 2002).

Durante as brigas os mediadores aparecem como parte do processo de pacificação. Contudo, pacificação e mediação não significam resolução definitiva dos conflitos e a questão não tem fim, já que as possibilidades de retaliação através das intrigas a alimentam, dia após dia (Marques, 2002; Villela, 2007: 117).

A importância do mediador aumenta à medida que crescem as dimensões de uma questão. Se esta envolve famílias numerosas, dotadas de grandes recursos humanos e financeiros e que componham muitos braços armados, representantes políticos – como é o caso da questão aqui tratada –, jurídicos e religiosos são convocados para mediar um acordo entre os lados (Villela, 2007: 120).

O mediador costuma ser uma ou mais pessoas de grande influência, sendo escolhidas para a função pessoas com prestígio regional ou mesmo estadual. É importante, sobretudo, que sejam vozes ouvidas pelos dois ou mais lados da questão. Não é raro que sejam parentes das partes. Porém é imprescindível que apareçam como indivíduos neutros, condição fundamental para o bom andamento do processo de mediação.

Segundo Marques,

Mediar uma questão é indício certo de status elevado, de liderança, de capacidade de conferir certo grau de autonomia e diferenciação a um grupo de aderentes [...]. Na mediação de uma questão entra em jogo o prestígio de um líder junto a seu grupo e diante dos demais líderes. A acomodação promove, além da paz, a consolidação da liderança daquele que desempenha o papel de mediador perante uma comunidade (Marques, 2002: 300).

Não há regras prescritas de comportamento para os mediadores. A forma de participação ou a omissão nas questões são escolhas possíveis com efeitos imprevisíveis (Marques, 2002). Porém, qualidades como a paciência e a tolerância são valorizadas, uma vez que eles devem enquadrar a situação de um modo que permita o controle das tensões e, com isso, tornam-se figuras ainda mais prestigiadas. Como afirma Comerford, nos conflitos e tensões essas qualidades das pessoas ou grupos se revelam e ganham reconhecimento conforme são transformados em comentário e avaliação públicos (Comerford, 2003: 110). E uma das formas de avaliação pode mesmo ser oferecida pela narrativa que a mídia elabora sobre o conflito.

Assim, se há casos de brigas que ganharam grande repercussão pública e que continuam lembradas pelas narrativas jornalísticas, como "a 'guerra' de mais de 70 anos entre os Pereira e os Carvalho, no município de Serra Talhada-PE , além dos Ferraz contra os Novaes no município de Floresta-PE" (Jornal do Commercio,1997), repercutindo a questão na memória regional, há também casos de mediação de conflitos familiares que ganharam notoriedade nacional, expondo-se a avaliações e julgamentos públicos mais amplos. Em um deles, relatado em Os sertões, de Euclides da Cunha, a mediação envolvia a família de Virgulino Ferreira Silva, o Lampião. O processo aconteceu no início do século passado, quando, por força de um processo de mediação, a família do futuro cangaceiro foi obrigada a mudar-se de município. Posteriormente, o envolvimento em uma nova questão, já nessa nova localidade, fez a família de Lampião cair na clandestinidade, onde posteriormente este ganhou fama. Outro conhecido caso aconteceu no ano de 1981, em Exu-BA, quando o cantor e compositor Luiz Gonzaga, nascido em Exu, participou como mediador de um conflito de famílias – Alencar versus Sampaio – que durou mais de 40 anos. O caso teve bastante repercussão na mídia, fazendo com que o então governador do estado, Marco Maciel, a pedido do próprio Luiz Gonzaga, decretasse intervenção militar no município (Jornal do Commercio, 1997).

Contudo, não obstante o prestígio adquirido com a função, ser mediador na maioria das vezes não é uma posição confortável. Não são raros os casos de mediadores que se tornaram vítimas ou que nessa atribuição se coloram fora do circulo permitido pela moral local e se deram mal:

Gente que tentou tirar das mãos de seu dono a sua arma, que se interpôs entre o alvo e o algoz, que se incompatibilizou com gente de uma das partes em sua incapacidade de dissuadi-la das hostilidades. Tomar uma arma é, hoje como ontem, umas das mais graves ofensas (Villela, 2007: 117).

Muitas vezes, mesmo terminado o processo de mediação, os mediadores não ficam livres de avaliações negativas. Não sendo uma atividade verdadeiramente neutra, embora exija a neutralidade, e incapaz de por fim à intriga, a mediação, contrariando mesmo a justificativa de sua existência, forçosamente põe uma das partes por baixo.

Essa parte tem duas escolhas: ou aceita a posição subalterna – da parte errada, agressora e desordeira; ou, ainda mais grave, da parte sem prestígio – ou insiste e dá seguimento às hostilidades físicas (Villela, 2007: 118).

Dificilmente, embora levando em consideração o dinamismo das alianças e rupturas, os membros da parte prejudicada vão manter relações de aliança com o mediador que, para eles, os prejudicou. Geralmente, sobre o mediador pesa o rancor dos que se acham derrotados, junto com a desconfiança de sua imparcialidade. Enfim, se a função traz fama e prestígio, também coloca os mediadores no campo da intriga e, consequentemente, das disputas, como se verá adiante.

O caso de mediação que analisaremos nesse artigo aconteceu no ano 2000, quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) se prestou ao papel de mediadora na construção de um acordo de paz na questão familiar de Cabrobó-PE, num episódio que se arrastou por meses em complexas negociações e composições provisórias. Trata-se, portanto, de uma mediação realizada por agentes do Estado, o que nos permite observar perspectivas e diferentes noções de justiça.

A metodologia para a coleta de dados constou de pesquisa bibliográfica, documental, e de campo, esta última realizada em 2007 e 2009. Foram consultados artigos de jornais de circulação regional e nacional, além de documentos institucionais relacionados às intervenções aqui estudadas. Em campo foram realizadas entrevistas semiestruturadas com famílias envolvidas na questão e demais moradores de Cabrobó-PE, e, em Recife, foram entrevistados deputados que mediaram o acordo de paz. Essa metodologia permitiu considerar as diversas visões e narrativas como componentes de um mesmo evento.

A CPI no papel de mediadora

Em face da extrema violência existente no sertão pernambucano, como decorrência das "guerras familiares", travadas há décadas, nas quais já morreram incontáveis pessoas, inclusive mulheres, crianças, idosos e pessoas sem qualquer envolvimento com as disputas, esta CPI sentiu a necessidade de tentar viabilizar um acordo de paz entre as famílias em conflito, a fim de conseguir uma trégua, capaz de permitir ao Estado restabelecer sua presença nas áreas de conflito e pôr um fim nestas absurdas matanças (Relatório Final da CPI, 2001: 139).

No dia 18 de fevereiro de 2000, foi criada na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual do Narcotráfico e da Pistolagem. A função dessa comissão, como afirma seu relatório final, era "buscar soluções racionais e eficientes, com vistas à definitiva consolidação de um verdadeiro sistema de justiça e segurança, a serviço do cidadão e da sociedade como um todo" (Relatório Final da CPI, 2001: 11).

Seu nascimento se deu como continuidade de uma CPI de abrangência nacional realizada no âmbito do Congresso Nacional em Brasília -DF, que transcorreu entre os anos de 1999 e 2000. Esta realizou audiências em várias cidades do país, duas delas no estado de Pernambuco, que resultaram, após alguns meses, na criação da CPI Estadual do Narcotráfico e da Pistolagem:

O estado de Pernambuco foi preocupação desta CPI a partir do reconhecimento da existência do comércio de drogas no chamado "polígono da maconha", conhecida região do semiárido nordestino que também engloba áreas da Bahia e Alagoas. [...] A partir das audiências públicas e oitivas de testemunhas e de suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas e criminalidade no estado, foram tomadas atitudes que resultaram na prisão e indiciamento de policiais civis e militares (Brasil, 2000: 727-728).

Na sua constituição, a CPI Estadual contou com representantes de vários órgãos do poder público: Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Receita Federal, Polícia Federal, além de deputados estaduais reconhecidos como lideranças locais e regionais; enfim, uma ampla comissão parlamentar que, conforme afirmou o deputado Sérgio Leite, membro titular da comissão, tinha por objetivo aprofundar os casos de tráfico de droga referentes ao estado de Pernambuco:

Pernambuco, por ser um estado que tem um esquema de plantação da droga que é sobrevivência das pessoas, mas que também é criminoso, e rota do tráfico internacional de drogas, por conta do Porto de Suape, Aeroporto de Guararapes, nós revolvemos criar também uma CPI em Pernambuco (deputado Sérgio Leite, entrevista concedida durante pesquisa de campo, Set. 2009).

O trabalho da CPI Estadual durou seis meses, sendo concluído no final do mesmo ano. No âmbito do trabalho desta comissão parlamentar, destacamos aqui as atividades de mediação entre as famílias envolvidas em questões. Ao todo foram feitas três tentativas de articulação de acordos de paz em questões simultâneas, envolvendo famílias diferentes, cada uma delas em um município. Segundo um membro da comissão, duas delas fracassaram, não resultando em assinatura de acordo, e uma foi bem sucedida, em Cabrobó -PE. Neste último caso, que é nosso foco de estudo, o acordo foi assinado em 28 de novembro de 2000, no fórum do município de Salgueiro-PE.

Porém, antes de prosseguir analisando o trabalho dessa comissão e sua interseção com as famílias que participaram da questão, é necessário esclarecer que a Constituição de 1988 autoriza as comissões parlamentares a fiscalizarem amplamente qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, sem invadir funções jurisdicionais.

Atualmente existe uma ampla discussão no campo do direito sobre a constitucionalidade, legalidade, alcance e extensão dos poderes de uma CPI, que não é nosso objetivo aprofundar aqui.

Ao final dos trabalhos, que têm data certa para a conclusão, esta deve propor medidas administrativas e legislativas capazes de equacionar os problemas encontrados e encaminhar os resultados aos órgãos competentes (geralmente o Ministério Público), a fim de serem adotadas as providências cabíveis:

A CPI não absolve nem condena, sua função não é julgar, cabendo-lhe colher informações necessárias à atuação do Parlamento, sem prejuízo de que pessoas venham a ser posteriormente processadas. Portanto, a investigação parlamentar existe como instrumento de fiscalização e meio para obtenção de informação para o exercício da atividade legislativa (Relatório Final da CPI, 2001: 18).

O acordo de paz, mediadores e familiares em negociação

Analisaremos aqui algumas interseções e representações entre as famílias que compunham a questão em Cabrobó-PE e a CPI Estadual do Narcotráfico e da Pistolagem, que foi mediadora deste acordo de paz.

De início, devemos destacar que o trabalho de mediação não consta como objeto de inquérito ou um problema a ser resolvido no momento de criação de tal CPI. A função de mediar questões parece ter surgido ao longo dos meses de trabalho dessa comissão, sendo desenvolvida como atividade paralela, que demandou a realização de audiências durante o período das investigações, promovidas em todo o estado.

Sobre o tema, as falas registradas durante o trabalho de campo indicam que não há consenso sobre como se instalou o processo de mediação, se foram as famílias envolvidas na questão que procuraram a CPI ou, ao contrário, se foi esta que se ofereceu como mediadora. As diversas fontes consultadas mostram que há um conflito de interpretações:

A CPI recebeu denúncias anônimas de todas as regiões do estado, por telefone, fax ou mesmo internet. E aí, quando a gente ia em qualquer região do estado, também as pessoas nos procuravam, a gente avisava em todas as rádios da região e as pessoas iam nos procurar com denúncias de tudo que tinha na região. Esse caso das famílias também, foram pessoas que procuraram, diante da rixa que existia lá e o deputado Pedro Eurico se encarregou de tentar construir um acordo entre eles (deputado Sérgio Leite, entrevista concedida durante pesquisa de campo, Set. 2009).

Nós tínhamos informação através da Polícia Federal da questão do tráfico de drogas na área do semiárido [...]. Era uma região conflituada pela prática costumeira da questão do plantio, produção e distribuição do tráfico de maconha. E que essa prática criminosa envolvia políticos locais, clãs, ou seja, famílias que se digladiavam em lutas locais [...]. O pano de fundo, quer dizer, a base real dessas disputas era controle político associado com o tráfico de drogas (deputado Pedro Eurico, presidente da CPI, entrevista concedida durante pesquisa de campo, Set. 2009).

Ela [a CPI] fez a mediação porque nós fomos atrás do deputado Pedro Eurico e ele nos ajudou muito. A gente é que foi atrás. O Estado foi omisso demais e ainda hoje é omisso. Quem teve a coragem foi a gente mesmo, os integrantes da família. [...] Agora, no caso dos outros, que a violência diminuiu é porque eles também sofreram, porque é difícil ter uma família que não tenha um parente assassinado, alguém na família que não derramou sangue de outra família (membro de uma das famílias, entrevista concedida durante pesquisa de campo, Set. 2009).

Essas falas indicam o trânsito pessoal entre os deputados e as famílias locais, mostrando articulações que acabam por inserir esses representantes políticos no campo da mediação, mas também no jogo das avaliações públicas. Se, como afirma Marques, a acomodação do conflito resulta, além da paz, na consolidação da liderança do mediador perante a comunidade (Marques, 2002: 30), ela também pode render votos.

Porém, é importante destacar que as dezenas de mortes e o tráfico de armas e entorpecentes chamaram a atenção do poder público estadual e federal, que já se faziam presentes na região, principalmente em intervenções através de operações policiais e grandes projeto de irrigação, anos antes da chegada das duas CPIs, como destacou a imprensa:

Trinta de novembro. Esta data foi escolhida pelas Forças Armadas como o início da maior operação contra o narcotráfico nos últimos três anos. A operação chamada de Mandacaru não tem prazo para acabar e é composta por uma força tarefa coordenada pelas forças Armadas e a Secretaria Antidrogas. O contingente é de 1.460 homens do Exército, Marinha e Aeronáutica, Polícia Federal e Polícia Rodoviária, além de órgãos de apoio federais e estaduais (Folha da Cidade, Nov.-Dez. 1999).

Sobre a atividade de mediação da CPI Estadual, várias audiências de conciliação entre as famílias foram realizadas. Durante meses prosseguiram-se as negociações em que frágeis composições eram firmadas ou desfeitas. No dia 17 de outubro de 2000, meses antes do acordo de paz firmado em Salgueiro-PE, um termo de compromisso de não agressão foi assinado em uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco. O episódio ganhou grande repercussão na mídia, porém por pouco não acabou de modo inesperado.

Devido à acirrada rivalidade entre os participantes de famílias adversárias e a uma reivindicação referente ao número desigual de presos em cada lado da questão, a sessão acabou em novos desdobramentos do conflito, uma vez que alguns membros, que na época se encontravam presos, decidiram não assinar o termo de compromisso e "bateram boca" com os rivais. Jornais da época descreveram o impasse:

O antigo sonho da paz entre famílias rivais no sertão quase se transforma em novo pesadelo. Na solenidade realizada ontem, na Assembleia Legislativa, velhas divergências por pouco não arruinaram o pacto viabilizado pelos próprios clãs inimigos, com o apoio da Igreja Católica e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico e da Pistolagem. Depois de duas horas de discursos sobre a necessidade da trégua na região, o presidiário líder dos Araquan, que saiu do Aníbal Bruno especialmente para a cerimônia, roubou a cena e obrigou a CPI Estadual do Narcotráfico a marcar uma nova audiência para os próximos 15 dias, em Cabrobó, distante 560 quilômetros do Recife. Aplaudido de pé pelos familiares que estavam nas galerias, detido há sete meses por acusação de tráfico de drogas e homicídios, criou um obstáculo para o fim do conflito, responsável por mais de 60 mortes, nas duas últimas décadas. [...] Os dois únicos divergentes entre os 17 membros de famílias rivais chamados para participar da celebração da trégua, deixaram o clima tenso no plenário (Jornal do Commercio, 18 Nov. 2000).

A solenidade, aberta ao público, foi um espaço marcado pela disputa entre as famílias e, também, delas com o Estado, tudo isso diante de uma plateia de familiares, jornalistas e políticos, num espaço de "espetacularização" da cultura (Geertz, 1989). Na ocasião, a CPI pedia a suspensão das agressões e as famílias, em troca, reivindicavam o direito de opinar na condução da máquina pública em pontos como: presença de policiais nas localidades do conflito, perdão de débitos com a justiça e transferência de presos, subsídios materiais para os municípios atingidos pela "guerra", desapropriação das fazendas de modo que as famílias pudessem se separar territorialmente. Uma vez atendidos, esses pedidos tornariam a paz supostamente mais "desejada" pelas partes, aliviando antigos rancores e conflitos.

Ana Cláudia Marques, que na época realizava seu trabalho de doutorado na região, acompanhou essa sessão e expôs, no livro Intrigas e questões: vingança de família e tramas sociais no sertão de Pernambuco (2002), algumas falas dos personagens envolvidos. Estas não estão disponíveis nos arquivos abertos da CPI. Ao analisar-se as transcrições realizadas pela autora, verificamos uma complexa relação entre as famílias e os representantes do Estado, que passava pelas negociações ora impessoais, ora nem tanto: uma liderança da família Araquan pedia, por exemplo, o remanejamento de policiais envolvidos com um dos lados, sendo um até mesmo denunciado pelo assassinato de seu filho.

Assim, cumprimentos respeitosos e pedidos mútuos marcaram o início da solenidade em uma difícil negociação entre poder público e local, muito bem encenada na ocasião. Esta negociação estendeu-se ainda por pedidos de redução das penas, re-forma agrária nas terras das famílias envolvidas nos conflitos, de um lado, e pedidos de assinaturas e fim das mortes, do outro. Em seguida, houve a leitura do termo de compromisso e os integrantes presos foram chamados para assinar o acordo, mas nesse momento as tensões se acirraram e antigas e novas divergências vieram à tona. Os deputados foram então obrigados a intervir, reafirmando que o papel da CPI não poderia ser o de abrigar a irresponsabilidade de soltar condenados ou avalizar o descumprimento da lei, nem tampouco promover a reforma agrária. No entanto, deputados membros da comissão e outras autoridades concordaram em produzir um aditamento ao documento, um compromisso no sentido de buscar alternativas para a recuperação econômica das famílias envolvidas no acordo (Marques, 2002).

Mesmo com os compromissos assumidos pelos parlamentares, alguns desses familiares recusaram-se a assinar o documento. Contudo, no final da audiência, após os ânimos se acalmarem, todos deram as mãos e foi rezado um Pai Nosso. Nesse momento, as disputas cessaram momentaneamente em sinal de reconhecimento e respeito à hierarquia eclesial. Esse gesto pode ser analisado, seguindo a perspectiva de Da Matta (1990), como traço de uma sociedade semitradicional, na qual sistemas de caráter universal são permeados por sistemas de relações pessoais, ou seja, uma sociedade de leis universalizadas e que se veste com uma moldura igualitária, mas que tem um forte esqueleto hierárquico, carregando um viés aristocrático que forma e guia as relações pessoais. Nessa sociedade onde convivem o pessoal e o universal, o vertical e o horizontal, e todos jogam com inúmeras possibilidades classificatórias (bons e maus chefes de família, autoritários ou flexíveis, competentes ou incompetentes, fortes ou fracos), estabelecem-se padrões de compensação e diferenciação em bases que operam por cima do eixo econômico, como a oração por exemplo. Segundo o autor, se, por um lado, existem nesse sistema possibilidades para a hierarquização contínua e múltipla de todas as posições, compensando as diferenciações sociais radicais e conflituosas (como a de patrão e empregado, por exemplo), por outro, em sentido inverso, existe a busca por uma diferenciação contínua e sistemática dos iguais. Em outras palavras, ao lado da perspectiva compensatória que busca a igualdade, temos a atitude hierarquizante, que diferencia os iguais e nesse contexto, a violência se constitui como um recurso quando é impossível fazer gradações morais. Por outro lado, a oração pode funcionar como mecanismo de hierarquização quando outros meios de conter a violência foram esgotados (Da Matta, 1990).

Nessa ocasião, ficou acertado ainda um tempo para ambos os lados cumprirem suas partes no termo de compromisso, além de uma nova audiência a ser realizada. E pouco mais de um mês depois, ela aconteceu, desta vez realizada no Fórum do município de Salgueiro-PE, onde um acordo de paz foi finalmente sacramentado e registrado pela imprensa:

Depois de duas décadas brigando, que deixaram cerca de 100 mortos, as famílias Cláudio, Russo, Benvindo, Araquan e Gonçalvez e Nogueira assinaram no Fórum de Salgueiro, sertão do Estado, o documento que põe fim à guerra entre as famílias (Diário de Pernambuco, 13 Jun. 2002).

Na solenidade estavam presentes, segundo o relatório final da comissão, representantes de todas as famílias envolvidas, o procurador geral do Estado, o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, o padre da Paróquia de Belém do São Francisco-PE, promotores de justiça e juízes de direito, um delegado de polícia e a prefeita do município, além da imprensa estadual e nacional.

Após a assinatura do pacto, houve ainda um jantar com a participação de representantes de todas as famílias, realizado na residência de uma delas:

Uma casa antiga no centro de Cabrobó [...] transformou-se ontem no palco mais importante da história da Região do São Francisco. [...] Por uma enorme coincidência, o almoço que marcou o encontro dos anfitriões, os Russos, com os principais inimigos, os Araquan, aconteceu exatamente dois anos depois de um duelo travado naquela mesma calçada. Durante a festa, também foi acertada a realização de uma audiência ainda este ano entre os deputados estaduais, os integrantes das famílias e diretores do Banco do Brasil e do Banco Nordeste para iniciar a retomada dos investimentos nas áreas do conflito (Jornal do Commercio, 29 Nov. 2000).

A casa converteu-se em espaço ritualístico, onde o público e o doméstico se misturaram, em que se testou a eficácia do pacto e os limites de tolerância dos grupos em conflito. Nesse sentido, os rivais puderam sentar-se em uma mesma mesa e partilhar de uma refeição comum, medindo em um mesmo plano de hierarquia sua capacidade "de aproximar-se sem matar-se, de chamar a frente sem chamar à guerra" (Comerford, 2003: 111). Um espaço teatralizado que, para além da proximidade forçada, deve ter sido também marcado pelo distanciamento, por palavras e gestos comedidos e vigiados, pela rigidez de uma etiqueta formal, pelo alto nível de tensão para se evitar qualquer indício de afrontamento e onde, finalmente, as brincadeiras e as bebidas alcoólicas estavam vetadas pois poderiam representar um risco ao processo de pacificação.

Assim, por uma modalidade de intimidade forçada e tensão multiplicada, mas até certo ponto controlada, colocou-se publicamente à prova a existência do respeito ali existente, fator essencial para o cumprimento do pacto.

Mais sobre a CPI: quem ameaça o Estado?

Cresce o poder do narcotráfico. Esse poder ameaça, alicia, mata. Onde consegue chegar ao governo, destrói a democracia (Relatório Final da CPI, 2001).

A oposição entre público e privado se arraiga na concepção ocidental de política. Esta oposição orientou classificações, se não as sucessões temporais, de tipos de sociedades operadas pelas ciências sociais que, como afirma Marques, se debruçaram consistentemente sobre a divisão entre organizações sociais e políticas baseadas no parentesco e na territorialidade (Marques, 2007: 12).

Dessa forma, muito da abordagem dada pela sociologia rural brasileira aos conflitos familiares, principalmente até o final dos anos 1980, passou por essa dicotomia em que se alertava constantemente para a ausência do Estado ou de sua incapacidade de chegar a determinados lugares, tomados pelo poder privado. Prevaleceu por um longo período a interpretação do "local" como "atrasado"– e aqui se enfatiza o meio rural –, com um poder público fraco ou com uma modernidade ainda incompleta.

Passando por Sérgio Buarque de Holanda (1986) e seu conceito de cordialidade, Costa Pinto (1980) e sua convicção das instituições fracas que constituíam o país, Nunes Leal (1974) e sua discussão sobre centralização e descentralização do poder, essa literatura

comumente examina tais fenômenos como resquícios de uma modernidade incompleta ou vigência de uma ordem autoritária contraposta aos desígnios da democracia. Nesse contexto, é apontada a fraqueza do poder público como um dos elementos que se soma ao privatismo típico da competição entre família e Estado (Barreira, 2007: 183).

Vale destacar que esse modelo explicativo parece ter sido encampado e reiterado pelo próprio Estado, na figura da Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual do Narcotráfico e da Pistolagem, que assim abordou os problemas sociais por ela investigados:

De tudo que foi visto até aqui, chega-se à conclusão que o cerne do problema da violência em Pernambuco é a falta da presença do Estado (Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo), que permite o crescente estímulo à violência, fermentado pela impunidade. Foram estes ingredientes que contribuíram para transformar Pernambuco num dos estados mais violentos do país (Relatório Final da CPI, 2001: 171, grifos nossos).

Portanto, reforçar a presença das instituições estatais é o passo inicial para conter o avanço da criminalidade [...] impedindo que influência política local possa interferir no trabalho da Polícia Militar [...]. O exemplo de Floresta deve se tornar regra em todo o estado de Pernambuco, cabendo ao Executivo, ao Judiciário, ao Ministério Público e o Legislativo terçar forças apara alcançar este desidrato (Relatório Final da CPI, 2001: 177, grifos nossos).

A grande questão lá [no sertão de Pernambuco] é essa, se o Estado não estiver presente quem comanda é o crime organizado. Então o Estado precisa estar mais presente nessas áreas para evitar que o crime tome conta do espaço (deputado Sérgio Leite, entrevista concedida durante pesquisa de campo, Set. 2009).

Nas entrevistas realizadas durante o trabalho de campo ou nos documentos construídos pelos representantes da CPI afirma-se a todo o momento a falência da máquina pública na região e a ameaça de um poder paralelo. Como consequência, a ordem pública desponta fora dos eixos propostos pela lei e o regime democrático está em crise por conta da ausência do poder público que não atua naquele local ou chega de maneira deturpada, enfraquecido diante de um poder local altamente concentrado:

Sem dúvida alguma é preciso preservar a ordem institucional e o regime democrático, mas é impossível deixar de reconhecer que o Estado brasileiro se transformou em um grande paquiderme. Fizeram-no um ser deformado (Relatório Final da CPI, 2001: 187, grifos nossos).

Dessa forma, as conclusões da CPI passaram pelo temor do aparecimento de organizações criminosas com ramificações internacionais. No entanto, esse temor seria logo desmentido pela própria comissão, ao diferenciar o papel e a atuação das famílias nas máfias e nas quadrilhas:

É um equívoco pretender comparar as quadrilhas que atuam no sertão de Pernambuco com a Máfia italiana, ao argumento de que são famílias que controlam a produção de maconha [...] trata-se de uma redução simplista, que não corresponde à realidade, pois a Máfia italiana possui um nível de organização e transnacionalidade, bem assim um caráter empresarial, que a distingue dos grupos que isoladamente disputam o controle das roças de maconha do sertão pernambucano. A ausência de uma organização empresarial, de influência política estadual, de mecanismos complexos de lavagem de dinheiro [...] impede que se cogite a existência de uma máfia no sertão, nos moldes da Máfia italiana, ao menos por enquanto (Relatório Final da CPI, 2001: 146).

A constatação inicial é que não existe em Pernambuco o chamado "banditismo social", onde os criminosos assumem o papel do Estado e passam a garantir a saúde, educação e demais serviços tipicamente públicos, logrando êxito em conseguir o apoio da comunidade e não raro se tornarem heróis; aqui, os criminosos roubam dos ricos e pobres para si mesmos, não havendo como falar-se em distribuição do produto do crime entre as pessoas da região, que ainda têm que pagar um alto preço por morarem em verdadeiras zonas de guerra (Relatório Final da CPI, 2001: 170).

Ao perceber que sua ordem pode estar ameaçada por uma nova organização ainda em estágio "embrionário", a CPI reivindica um poder maior à sociedade para derrotar essas quadrilhas locais que estão surgindo ligadas ao narcotráfico. E, assim, a CPI Estadual do Narcotráfico e da Pistolagem apresentou-as como o "inimigo" a ser vencido, sendo seu desenvolvimento o maior dos temores a ser enfrentado.

Nessa disputa, o Estado representa a si mesmo como fraco e ameaçado – "a instituição Polícia Militar está em crise" (Relatório Final da CPI, 2001: 187); "também na Polícia Civil do Estado de Pernambuco, nós verificamos os problemas, que se não forem equacionados comprometerão o futuro da instituição policial" (Relatório Final da CPI, 2001: 188); "o sistema prisional do Estado de Pernambuco é uma tragédia" (Relatório Final da CPI, 2001: 182) – para cumprir seu papel na aplicação das leis e na distribuição de justiça.

E, dessa forma, pensa-se a todo o momento em um modelo de poder público imprescindível, na visão dos mediadores da CPI, que deve ser capaz de suprimir todos os outros focos de poder paralelo. Uma instituição que necessita de um poder ampliado e efetivo, para voltar a ser sinônimo de eficiência, deixando de ser um "paquiderme", e estar presente para solucionar os problemas de violência no estado de Pernambuco. E, tudo isso, na visão da CPI, é urgente para "preservar a ordem institucional e o regime democrático" (Relatório Final da CPI, 200: 187).

"Questões incidentais": o que investiga a CPI do narcotráfico e da pistolagem?

Um dos requisitos formais, estabelecido por lei, para instalação de uma CPI é a definição de seu objeto de investigação. Contudo, por uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (Parecer n.o 001/2000), uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o poder de ampliar seu objeto de investigação para outros fatos de interesse, não inicialmente previstos como objeto da CPI, mas com ele conexos. E assim foi feito pela CPI Estadual, extrapolando os temas do narcotráfico e da pistolagem, com novos objetos sendo incorporados como matéria de investigação. Em uma seção do relatório final desta CPI, intitulada "Questões incidentais", que abrange temas que surgiram no curso do procedimento e merecem a atenção dos parlamentares, constam três novos objetos incluídos como fatos de interesse da comissão: "Roubo de cargas"; "Sistema prisional"; e "Estrutura policial" (Relatório Final da CPI, 2001: 178).

Porém, a CPI se prestou ao papel de mediadora nas brigas entre famílias e nenhum desses conflitos consta entre as "Questões incidentais", que se desenrolaram no período ativo desta comissão. Diante disso, tendo em vista que o objeto de investigação dessa comissão no momento de sua criação foi o "narcotráfico e a pistolagem", fica a pergunta: por que não incluir as brigas (as questões) nessas "Questões incidentais"? A resposta está no relatório final e também na fala dos representantes da CPI:

Hoje, as "guerras familiares" funcionam apenas como pano de fundo para a sangrenta disputa pelas roças de maconha e pelo comando político da região, disputado palmo a palmo pelos bandos ou quadrilhas, que se valem dos assaltos a agências bancárias, carros-fortes e caminhões de carga e crimes de pistolagem, para obter recursos que financiam o tráfico de drogas e as campanhas políticas (Relatório Final da CPI, 2001: 147, grifos nossos).

Os conflitos entre famílias são para a CPI o pano de fundo do tráfico de drogas, do controle político, do sistema de pistolagem e do roubo de carga presentes no sertão do estado. Dessa forma, o que justificou a entrada da CPI nesses trabalhos de mediação foi afirmar que esta era uma guerra contra o tráfico e a pistolagem que se organizavam sobrepostas a estruturas familiares.

Os crimes de pistolagem não surgem isolados, antes estão relacionados com o tráfico de drogas, roubo e receptação de cargas e a atividade político-partidária. Percebe-se, com uma clareza de doer nos olhos, que os mesmos bandos ou quadrilhas envolvidos com o narcotráfico, roubo e receptação de cargas estão relacionados com a pistolagem. É um ciclo criminoso, onde a pistolagem se insere como elemento de ação das quadrilhas, em geral compostas por familiares, a fim de assegurar espaço político ou econômico (Relatório Final da CPI, 2001: 171, grifos nossos).

Nas palavras do presidente da CPI, tomadas durante o período de trabalho de campo, essa ideia é reforçada. Ele chegou a afirmar durante a entrevista que os grupos envolvidos "eram sociedades criminosas" com um núcleo familiar presidindo-as:

As lutas familiares levavam eles para a clandestinidade na medida em que existiam as chacinas. E eles viviam na clandestinidade por uma questão de sobrevivência, por uma questão operacional. E a partir daí também estavam na clandestinidade porque as famílias estavam envolvidas com o tráfico de drogas e com assaltos (deputado Pedro Eurico, presidente da CPI, entrevista, pesquisa de campo, Set. 2009).

Diante disso, sobressai outra questão: se as "guerras familiares" são para a CPI o pano de fundo do tráfico de drogas e do sistema de pistolagem, por que simplesmente não aplicar a lei e prender os lados envolvidos, como faz corriqueiramente o Estado em questões deste tipo? Por que realizar um acordo de paz entre "traficantes", "pistoleiros" ou "assaltantes"?

A resposta merece um aprofundamento e passa novamente pelas muitas perspectivas articuladas em torno de uma questão, ainda que pese a dificuldade de distinguir as múltiplas esferas envolvidas em torno destas. Nota-se aqui a interconexão da lógica da justiça local, baseada na honra e na vergonha, com a lógica da justiça das instituições estatais, baseada na aplicação da lei. Efetua-se em torno da mediação um tipo de dupla captura, com os dois lados utilizando ambas as noções e espaços, sem a qual não haveria possibilidade, em tal contexto, para nenhum deles de fazer "justiça".

Duas formas de se fazer justiça: aplicação da lei e desmoralização do oponente

No momento de sua criação, o objetivo da CPI era "buscar soluções racionais e eficientes, com vistas à definitiva consolidação de um verdadeiro sistema de justiça e segurança" (Relatório Final da CPI, 2001: 11). Desta forma, a comissão parlamentar entende o Estado com instituição que tem como dever consolidar e distribuir justiça e para isso é preciso aplicar a lei regida pela Constituição.

E se as questões familiares são públicas, uma vez que as ações dependem do julgamento moral de um público que não só assiste, mas também delas participa, o processo de mediação em torno delas também o é. Dessa forma, todos estão sujeitos a julgamentos de ordem moral em processos que envolvem tanto o prestígio como a difamação. Tudo isso, em um contexto cultural em que a guerra por honra é aceita pela sociedade como legítima (Franco, 1983) – se não sempre, pelo menos em certas ocasiões –, ao contrário dos roubos, da pistolagem e do narcotráfico, que dão o nome à Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em um exemplo contundente de hierarquização de crimes e de "manipulação" de valores, os dois lados jogam com essas duas noções. Por um lado, as famílias deslegitimam a atuação do Estado e exigem o direito de opinar e interferir na condução da justiça estatal (denunciam a "má" atuação de alguns policiais nas localidades do conflito, barganham débitos com a Justiça e a transferência de presos, subsídios materiais etc.). Por outro – mesmo que não tenha plena consciência disso –, ao colocar o tráfico como móvel primordial do conflito, a CPI objetiva e promove a deslegitimação desses atores perante a sociedade e, em sentido contrário, a legitimação dela própria como instância legal de resolução de conflitos.

Nesse jogo de prestígio e difamação, a coragem e a honra saem de cena e entram a ganância, a ambição e o desejo pelo poder, elementos que trazem a desvalorização local do indivíduo ou da família. Estes últimos aparecem nas sociedades sertanejas como elementos que podem destruir reputações e condenar ao ostracismo aqueles que são publicamente considerados como tomados por esses sentimentos. Por isso, são geralmente foco de conflitos e de destruição de relações ou de possibilidade de relações, algo que impossibilita a confiança e, portanto, o processo de alianças (Comerford, 2003: 128), elemento essencial para a manutenção do conflito.

Dessa forma, o sentido do discurso dessa CPI pode ser interpretado de duas maneiras que estão interligadas: 1. Como uma tentativa de fortalecer e legitimar a atuação da máquina pública, uma vez que ao colocar como causa dos problemas a ausência do Estado, dá a ele o grande poder de aplicar a sua justiça para resolver os conflitos locais. É o Estado que solicita e justifica uma atuação enérgica de si próprio e para isso necessita de poderes diversificados e ampliados. 2. Como forma de a justiça do Estado cooptar e abafar a lógica da justiça privada e local, colocando um indivíduo ou uma família no campo da vergonha, quer dizer, da deslegitimação pública, e tentando impor ou transformar o ponto de vista local acerca de um indivíduo ou de uma família envolvida nas questões.

Como afirma Villela, a justiça estatal também é capaz de envolver a justiça local. É capaz de transformar o ponto de vista nativo acerca de alguém que comete uma morte respondendo a um chamado implícito da coletividade que o cerca (Villela, 2007: 124).

Assim, ao qualificar os envolvidos nas "brigas de família" como traficantes, pistoleiros e ladrões, e não como parte de uma disputa particular (na qual circulam a injúria, a difamação e a calúnia) pela manutenção da honra a CPI, concomitantemente, desmoraliza-os perante a sociedade e dá ao Estado (através dos órgãos competentes) a legitimação que este alega necessitar para se fazer presente – cumprindo seu papel –, apaziguar os confrontos e punir pela aplicação da lei, fazendo prevalecer a lógica e a racionalidade da justiça constitucional oficial.

Composições e representações em torno da justiça

Se, como vimos anteriormente, as engrenagens políticas são objeto de apropriação, de modo que as determinações vindas de outros centros de poder podem ser sempre submetidas a ajustes peculiares da vida social local e, em sentido contrário, como as engrenagens sociais locais também podem ser objeto de apropriação por parte de poderes deslocados, de modo a impor suas orientações nos cenários locais, demonstra-se aqui que o mesmo pode valer para outras instâncias de poder.

Nesse processo de mediação, a submissão de uma justiça privada ao direito público passou por longas negociações pessoais, entre deputados e lideranças do conflito. Era preciso modular os preceitos dos rigores do Estado com as regras do direito, às quais os atores pretendiam burlar, ou sobre as quais aspiravam se amparar. O poder de barganha do Estado também esteve a serviço da disputa entre poderes locais, na qualidade de mediador entre os grupos (Marques, 2002: 304).

Assim, em uma frase bastante significativa, um major da Polícia Militar, ex-comandante da instituição em Cabrobó, resumia que "a solução para esta situação reclama dois ingredientes atualmente em falta: polícia e vergonha" (Relatório Final da CPI, 2001: 19), ou seja, a Justiça (a Lei) em conciliação com a justiça familiar (a honra e a vergonha). Talvez por isso a assinatura do acordo de paz tenha permitido às famílias, já desgastadas com o conflito, cessar a briga carregando certo prestígio, contanto que o ato não fosse tomado como covardia.

Os acontecimentos mostram que a retaliação não é a única solução positivamente valorizada pelas famílias, da mesma forma que aplicar a lei e prender os envolvidos não é a única solução, nem o meio que dará maior prestígio aos representantes públicos, quer dizer, aos membros CPI, dentre os quais estavam os deputados estaduais. Novamente instituições públicas e privadas se entrelaçam. "Valores ligados à honra, à justiça e ao direitos entraram no circuito das contendas familiares, articulando os planos das relações interpessoais e ações políticas" (Barreira, 2007: 198). Segundo Marques,

A vida política municipal está de fato completamente atrelada aos imperativos de uma aparelhagem administrativa que transborda os seus limites territoriais e que lhe impõe uma ordenação específica e não espontaneamente gerada ali. Ao mesmo tempo que esta aparelhagem produz uma reformulação inevitável da ordem interna, ela se fará também objeto da apropriação local, tudo isso refletindo em seu funcionamento [...]. Quando a estrutura de um sistema político nacional dotado de uma centralidade externa à comunidade lhe impõe as suas engrenagens, ela por um lado se serve dos arranjos que concebivelmente precedem sua chegada. Porém, ao instalar-se ali cria modificações muito fundamentais ao sistema local que produz, em contrapartida, efeitos sobre aquele primeiro sistema (Marques, 2002: 299).

Nesses conflitos não se pode falar de sobreposição do domínio privado no público – como dizem os deputados integrantes da CPI – ou vice-versa. Constata-se o quanto as engrenagens das várias esferas de poder – e aqui ressaltamos a Justiça – são objeto de apropriação de modo que as determinações vindas de outros centros de poder estão sempre submetidas a ajustes peculiares da vida social local; mas também como engrenagens sociais locais podem ser objeto de apropriação de poderes deslocados, de modo a impor suas orientações nos cenários.

Trata-se antes, de duas formas de atuação e de expressão do que é público, o local e o estatal, não da simples interferência de uma na outra. Diz respeito, segundo Villela (2007), a uma simbiose:

Cada uma [...] rouba um pedaço da outra. Faz dela sua parceira e alavanca para cada passo adiante. [...] Aliadas, estão em permanente disputa. Cada uma dispõe de armamentos específicos em seus arsenais contra a amante-inimiga. Costumes locais e instituições nacionais, irmãs siamesas, sabotam-se, odeiam-se, desconfiam uma da outra, pretendem a todo preço a separação nunca atingida completamente (Villela, 2004: 24).

As longas negociações desta CPI, que envolveram Estado e famílias, parecem descrever melhor as múltiplas composições de força do que a suposição de que todos os focos de poder só não se submetem àquele do Estado em virtude de uma deficiência deste (Marques, 2002), como supunha a CPI. Nessas relações entre o local e o universal, o que se verifica é o tênue equilíbrio de inúmeras forças, não havendo imposição e submissão, vencedores e vencidos, apenas composições provisórias e contextuais.

Por fim, vale refletir sobre a diferença de posicionamento que permeou esse processo de negociação. Os depoimentos colhidos em campo, juntamente com aqueles coletados nos documentos e jornais, indicam que houve uma diferença bastante significativa de representações em torno dos atores envolvidos no processo de mediação. Para a CPI, política, tráfico, pistolagem e "briga de honra" confundem-se em um ciclo em que esta última aparenta estar determinada pelas primeiras, que são a motivação principal dos conflitos. Esse ponto de vista choca-se com aquele dos representantes das famílias, que enfatiza a distinção e a prevalência da briga de honra sobre as demais motivações de ordem política ou econômica.

Se para a CPI essa briga era apenas o pano de fundo, a motivação principal da questão era o tráfico de drogas e o desejo de poder financeiro e político. Para as famílias essa noção se inverte e reside na honra e na vergonha, que estão ligadas à justiça local. O tráfico e os assaltos são, para elas, apenas uma consequência da briga, ou seja, são o pano de fundo. O argumento é que para se manter a honra e fugir da vergonha perante o público, às vezes é necessário entrar na clandestinidade através de assaltos ou mesmo do tráfico.

Nesse jogo, vale dizer que as partes, ao se envolverem nos conflitos, buscavam a sua maneira de fazer justiça, que deveria ser inicialmente realizada dentro das regras de suas respectivas instituições, Estado e família – a primeira através da aplicação das leis constituintes e a segunda por meio da noção local de honra e vergonha. Porém, seja na tentativa da CPI de validar sua intervenção e enquadrar na lei os agentes locais ou na tentativa de as famílias utilizarem as instituições públicas em favor próprio e contra os oponentes, nenhuma das duas cogitava utilizar uma segunda maneira de fazer justiça.

Os fatos demonstram como é difícil separar as múltiplas representações que englobam uma grande questão. Ainda que, como afirma Marques (2002), ambas as noções demonstrem uma perspectiva redutora, nenhuma delas é obrigatoriamente falsa, dentro dos próprios critérios de lógica apresentados por cada um dos lados. Segundo a autora, toda perspectiva dos atores, da Justiça ou qualquer outra, é "nativa" de alguma forma e reduzida a si mesma como se fosse única. Contudo, o fato de essas representações serem parciais não supõe que devam ser menosprezadas, ao contrário, todas elas marcam de imprevisibilidade esse complexo fenômeno:

De um ponto de vista local, podemos perceber que as perspectivas estão articuladas na própria forma de existência das pessoas; mais do que um superposição de pontos de vista, os sentidos sociais se sintetizam em cada ato, de modo mais ou menos consciente para os próprios nativos. Se não fosse assim uma questão, por exemplo, teria rumos bastante mais previsíveis e bem como as outras formas de delinquência, seria mais facilmente controlada do ponto de vista dos aparatos do Estado. As quadrilhas ou "equipes", as famílias, os grupos de interesses diversos seriam facilmente delimitáveis, isoláveis, submetidos (Marques, 2002: 315).

Delimitar as "brigas de família" como consequência do tráfico, ou da política local ou ainda de uma tradição antiquada de honra pode dificultar – ou mesmo impedir – vislumbrar o modo como elas se redefinem em suas articulações com a justiça, com o poder político e com uma pluralidade de princípios de ordenação social. O estudo dessas articulações incessantes e suas interpretações nos põem a caminho de compreender as condições de reatualização e de persistência desses fenômenos.

Jornais e revistas

Documentos institucionais

Recebido: 23.06.12

Aprovado: 10.10.13

  • BARREIRA, Irlys Alencar. Do sangue à palavra: expressões políticas de conflito familiar. In: Marques, Ana Cláudia (Org.). Conflitos, política e relações pessoais Fortaleza; Campinas: Universidade Federal do Ceará/Funcap/CNPq-Pronex; Pontes Editores, 2007.
  • BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. Raízes do Brasil Rio de Janeiro: José Olympio, 1986.
  • COMERFORD, John Cunha. Como uma família: sociabilidade, territórios de parentesco e sindicalismo rural Rio de Janeiro: Relume Dumará/UFRJ: Núcleo de Antropologia da Política, 2003.
  • COSTA PINTO, Luis de Aguiar. Lutas de família no Brasil: introdução ao seu estudo São Paulo: Editora Nacional, 1980.
  • DA MATTA, Roberto. Você sabe com quem está falando? Um ensaio sobre a distinção entre indivíduo e pessoa no Brasil. In: Da Matta, R. Carnavais, malandros e heróis Rio de Janeiro: Guanabara, 1990.
  • FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho Franco. Homens livres na ordem escravocrata São Paulo: Kairós, 1983.
  • GEERTZ, C. A interpretação das culturas Rio de Janeiro: LTC, 1989.
  • LEAL, Vítor Nunes. Coronelismo, enxada e voto São Paulo: Perspectiva, 1974.
  • MARQUES, Ana Cláudia Duarte Rocha. Intrigas e questões: vingança de família e tramas sociais no sertão de Pernambuco Rio de Janeiro: Relume Dumará /UFRJ: Núcleo de Antropologia da Política, 2002.
  • _____ (Org.). Conflitos, política e relações pessoais Fortaleza; Campinas: Universidade Federal do Ceará/Funcap/CNPq-Pronex; Pontes Editores, 2007.
  • MARQUES, Ana Cláudia; COMERFORD, John Cunha; CHAVES; Christine de Alencar. Traições, intrigas, fofocas, vinganças: notas para uma abordagem etnográfica do conflito. In MARQUES, A. C. (Org.). Conflitos, política e relações pessoais Fortaleza; Campinas: Universidade Federal do Ceará/Funcap/CNPq-Pronex; Pontes Editores, 2007.
  • VILLELA, Jorge Mattar. O povo em armas: violência e política no sertão de Pernambuco Rio de Janeiro: Relume Dumará/Núcleo de Antropologia da Política/UFRJ, 2004.
  • _____. Violência e mediação de vingança no sertão de Pernambuco, Nordeste do Brasil. In: MARQUES, A. C. (Org.). Conflitos, política e relações pessoais Fortaleza; Campinas: Universidade Federal do Ceará/Funcap/CNPq-Pronex; Pontes Editores, 2007.
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  • _____ . Briga no sertão envolve mais um clã. Recife, 6 Out. 2001.
  • Folha da Cidade Operação antidroga toma conta do Sertão. Cabrobó, Nov.-Dez 1999.
  • Jornal do Commercio Clãs disputam poder através de gerações no interior do Estado. "Caderno Cidades". Recife, 2 Mar. 1997.
  • Jornal do Commercio. Famílias rivais selam hoje acordo de paz. Caderno Cidades. Recife, 17 de Outubro de 2000.
  • _____. Famílias não se entendem e adiam o acordo. Recife, 18 Out. 2000.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Fev 2014
  • Data do Fascículo
    Dez 2013

Histórico

  • Recebido
    23 Jun 2012
  • Aceito
    10 Out 2013
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