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A forma do Direito Transnacional

Resumo

O presente artigo objetiva avançar sobre a forma do Direito Transnacional, partindo de pressupostos filosóficos aristotélicos até a confluência com as manifestações do Direito Transnacional. Assim, o amparo em Aristóteles decorre da premissa de que, mesmo em espaço profundamente marcado por aspectos materiais, a forma se sobressai e funciona como vicário para outra substância, sendo, portanto, constatação importante para o desenvolvimento teórico do Direito Transnacional e suas fontes normativas. Justifica-se a presente pesquisa principalmente por dois motivos: a relevância científica e prática que o Direito Transnacional assume contemporaneamente e, por outro lado, a lacuna existente acerca da sua forma, cujos desdobramentos incidem em posições negacionistas e/ou céticas, bem como, na confusão entre análise dos fatos sociais e o Direito Transnacional, que impacta na construção de padrões sobre as fontes do Direito Transnacional. Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave:
Forma da Lei Transnacional; Teoria do Direito; Direito Transnacional; Filosofia do Direito

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