Resumo
Na tradição ocidental, o direito natural foi o mais duradouro fundamento do próprio direito e da justiça, mesmo que sempre contraposto, complementado ou contestado pelo direito escrito e positivo. Neste sentido, a proposta deste artigo é fazer uma reflexão sobre a transposição, muitas vezes insuspeita, que ocorre de um fundamento metafísico para o mundo a um fundamento metafísico para o direito. Para isso, será apresentada uma leitura crítica do jusnaturalismo a partir da obra de Friedrich Nietzsche, correlacionando-a com uma de suas ideias mais polêmicas, mas também vulgarizada: a morte de deus.
Palavras-chave:
Direito Natural; Nietzsche; Retórica