Resumo
Este artigo analisa a tendência unificadora dos entendimentos judiciais e suas interrelações com a multiplicidade cultural. Questiona-se se a pacificação de entendimentos por uma Corte não acabaria por subverter os arquétipos sensíveis do pacto democrático de direito. O tema ganha relevo, sobretudo, face às previsões legislativas processualistas que passaram a conferir efeito vinculante aos enunciados proferidos pelo poder judiciário, quer a nível estadual, quer nacional. Desta feita, se os entendimentos firmados em precedentes e demandas repetitivas passaram a ter eficácia erga omnes com o intuito de se conferir segurança jurídica e otimização às causas que afogam o judiciário pátrio, não há como não se pôr em perspectiva eventuais efeitos deletérios reflexos desses pronunciamentos. O presente estudo investiga as formas com as pacificações de teses jurídicas poderiam se adequar à multiplicidade de demandas singulares que chegariam à apreciação colegiada. A ampla participação do amicus curiae nos firmamentos de teses jurisprudenciais e o uso majorado de acordos processuais atípicos seriam condições irrenunciáveis a se conferir validade e eficácia democrática-social aos pronunciamentos exarados pelo poder judiciário, em simetria, aos modelos comunicativos propostos pela segunda geração reformista da Escola de Frankfurt, notadamente, por Jürgen Habermas. A pesquisa parte da metodologia indutiva-dialética, com a qual objetiva-se investigar como as novas redações processualistas poderiam conferir vozes à multiplicidade de questões submetidas à deliberação colegiada.
Palavras-chave:
Uniformização jurisprudencial; Novo Código de Processo Civil; Segurança Jurídica; Multiplicidade Cultural.