O presente artigo tem por objetivo analisar a proposta de Ronald Dworkin sobre o direito como integridade na jurisdição constitucional. Para tanto, ela será utilizada na análise da constitucionalidade ou não de crimes que tipificam o aborto no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração as possíveis alternativas jurídico-doutrinárias para a decisão do caso. Busca-se discutir, com isso, se haveria um limite à aplicação da proposta do filósofo do direito, e se, de fato, sempre haverá apenas uma resposta certa, ou se pode haver situações em que existirão várias respostas possíveis, mesmo com a utilização da teoria do direito como integridade.
Direito como integridade; Jurisdição Constitucional; Aborto