Resumo
O objeto do trabalho é investigar as legislações antitruste brasileiras dos anos 1930 e 1940. A hipótese é de que, a despeito do silêncio de relevantes autores da historiografia econômica brasileira, tais legislações e as instituições por elas criadas são inovações institucionais do primeiro período de Getúlio Vargas como Presidente (1930-1945), especificamente do Estado Novo (1937-1945). A partir de pesquisa bibliográfica e análise documental, os resultados apontaram que essa legislação representou uma inovação institucional. Concluiu-se que o legado jurídico-institucional do período inclui também o direito concorrencial.
Palavras-chave:
Antitruste; Estado Novo; História do Direito Econômico