Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de direito de resistência formulado por Spinoza. Para atingir tal objetivo, desenvolve-se, de início, neste trabalho análise sobre as circunstâncias teóricas e históricas em meio às quais Spinoza construiu seu conceito de direito de resistência. Em seguida, realiza-se investigação sobre determinadas categorias do pensamento político-jurídico spinozano pertinentes ao conceito de direito de resistência, como as noções de direito natural, a relação entre obediência política e resistência e os modos de expressão política e institucional do direito de resistência propostos por Spinoza.
Spinoza; Direito de Resistência; Direito Natural