Resumo
Este texto tem como objetivo analisar de que maneira o tema dos direitos sexuais vem sendo incorporado à agenda do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente no que diz respeito à temática das pessoas transgêneras e transexuais. Para tanto, vale-se de importante e recente Opinião Consultiva (OC) 24/17, sem deixar de perceber os relevantes reflexos deste instrumento no direito pátrio brasileiro, especialmente a partir da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 4275/DF, do Supremo Tribunal Federal, evidenciando-se um possível e fecundo diálogo das Cortes. O método utilizado é o fenomenológico hermenêutico.
Palavras-chave:
Identidade; Registro Civil; Sistema Interamericano; Transgeneridade