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Os juristas da tradição ocidental: discursos e arquétipos fundamentais

Resumos

O presente artigo analisa a construção histórica dos discursos e a simbologia típica dos peritos do campo legal durante períodos específicos da tradição ocidental. Nessa perspectiva, utilizando-se da categoria "arquétipo", são destacadas as características dos experts na lei e a produção de seus ritos e papeis sociais próprios. Neste processo de análise histórica é evidenciada a simbologia peculiar decorrente da fala destes atores sociais ao longo de formações históricas pré-modernas e modernas. O trabalho ressalta que a percepção da articulação histórica entre discurso, simbologia profissional e poder é fundamental para se avaliar o campo do direito e seus atores fundamentais. Dessa forma, para se avaliar criticamente as teorias jurídicas contemporâneas, é preciso que haja uma compreensão mínima desse complexo processo social em que os juristas, em cada momento histórico, tendem a assumir certas representações simbólicas necessárias à legitimação de estruturas do poder vigente.

Juristas; Arquétipos; Discurso; Tradição Jurídica Ocidental


This article aims to analyze the historical constructions of discourses as well as the typical symbolism of the experts of the legal field during some specific periods of the Western tradition. From that perspective, under the "archetype" category, both the characteristics of such law experts and the production of their own rites and social roles are highlighted. This process of historical analysis emphasizes the peculiar symbolism resulting from the discourse of such social actors throughout pre-modern and modern historical formations. This work points to the fact that the perception of the historical articulation amid discourse, symbolism and power training is essential to evaluate the law area and its key players. Thus, critically evaluating contemporary law theories requires a minimal understanding of the complex social process in which jurists, in each historical moment, tend to assume certain symbolic representations so as to legitimate existing power structures.

Jurists; Archetypes; Discourse; Western Legal Tradition


  • ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
  • ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
  • ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Dogmática jurídica: escorço de sua configuração e identidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.
  • ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro São Paulo: Perspectiva, 2005.
  • ARENDT, Hannah; LUDZ, Ursula (Org.). Martin Heidegger: correspondência 1925/1975. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001.
  • ARISTÓTELES. Órganon: tópicos. Bauru: Edipro, 2005.
  • BAUMAN, Zigmunt, apud HESPANHA, António Manuel. Os juristas como couteiros. A ordem na Europa ocidental dos inícios da Idade Moderna. Análise Social, n. 161, p. 1.185, 2002.
  • BENETT, Walter. O mito do advogado: reavivando ideais da profissão de advogado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
  • BOURDIEU, Pierre. Los juristas, guardianes de la hipocresía colectiva. Jueces para la democracia, n. 47, p. 3-5, Jul., 2003.
  • CAPELLA, Juan Ramón. Fruto proibido: uma aproximação histórico-teórica ao estudo do direito e do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
  • CARVALHO, Olavo de. Aristóteles: os quatro discursos. Capítulo I de Aristóteles em Nova Perspectiva: introdução à teoria dos quatro discursos. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. Disponível em: <http://www.olavodecarvalho.org/livros/4discursos.htm>. Acesso em: 13 maio 2009.
  • CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. 5. ed. [S.l.]: Francisco Alves, 1990.
  • FARIAS, Victor. Heidegger e o nazismo Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
  • FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Função social da dogmática jurídica São Paulo: Max Limonad, 1988.
  • ______. A ciência do direito 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
  • FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas 2. ed. Rio de Janeiro: Nau, 1999.
  • GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais da hermenêutica filosófica. 2. ed. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1997.
  • GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas da Modernidade Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Boiteux, 2004.
  • HEISCHBERGER, Joannes. História da filosofia na antiguidade 2. ed. São Paulo: Herder, 1969.
  • HESPANHA, António Manuel. O direito dos letrados no império português Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
  • ______. As fronteiras do poder: o mundo dos rústicos. Seqüência, Florianópolis, ano XXV, n. 51, p. 85, dez. 2005.
  • ______. Os juristas como couteiros. A ordem na Europa Ocidental dos inícios da Idade Moderna. Análise Social, Lisboa, n. 161, 2002.
  • HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
  • JUNG, Carl Gustav. Os arquétipos e o inconsciente coletivo Petrópolis: Vozes, 2000.
  • KELSEN, Hans. Teoria pura do direito Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
  • LEGENDRE, Pierre. O amor do censor: ensaio sobre a ordem dogmática. Rio de Janeiro: Forense Universitária/Colégio Freudiano, 1983.
  • LOPARIC, Zeljko. Heidegger réu: um ensaio sobre a periculosidade da filosofia. Campinas: Papirus, 1990.
  • LOPES, José Reinaldo de Lima. Curso de história do direito São Paulo: Método, 2006.
  • LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.
  • ______. El derecho de la sociedad México: Universidad Iberoamericana, 2002.
  • OST, François. O tempo do direito Bauru: Edusc, 2005.
  • ______. François. Multilicité et descontinuité du temps juridique. Quelques observations critiques. Contradogmáticas, Santa Cruz do Sul, v. 2, n. 4/5, p. 41, 1985.
  • PHILIPPI, Jeanine Nicolazzi. A lei: uma abordagem a partir da leitura cruzada entre direito e psicanálise. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
  • SCHIAVONE, Aldo. O jurista. In: GIARDINA, Andrea (Dir.). O homem romano Lisboa: Editorial Presença, 1992.
  • SCHEID, John. O sacerdote. In: GIARDINA, Andrea (Dir.). O homem romano Lisboa: Editorial Presença, 1992.
  • SUPIOT, Alain. Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
  • STRECK, Lenio Luiz. Crise dogmática. Manuais de direito apresentam profundo déficit de realidade [2009]. Disponível em: <http://leniostreck.com.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=25&dir=DESC&order=date&Itemid=40&limit=10&limitstart=10>. Acesso em: 10 maio 2009.
  • UNGER, Roberto Mangabeira. Direito e sociedade moderna: contribuição à crítica da teoria social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.
  • VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência Tradução de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979. (Coleção Pensamento Jurídico Contemporâneo, v. 1)
  • VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno São Paulo: Martins Fontes, 2005.
  • WEBER, Max. Economia e sociedade Brasília: UnB, 1999.
  • ______. Economia y sociedad: esbozo de sociología compresiva. México: Fondo de Cultura Económica, 2002.
  • WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1979.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jun 2013
  • Data do Fascículo
    Jul 2012

Histórico

  • Recebido
    06 Jan 2012
  • Aceito
    10 Mar 2012
  • Revisado
    06 Mar 2012
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