Resumo
A farra do boi, como ficou conhecida a prática tradicional de algumas comunidades pesqueiras do litoral catarinense, atualmente proibida pela justiça sob alegação de maus-tratos aos animais, é um caso propício para observar os contrastes entre diferentes sensibilidades jurídicas, assim como as profundas diferenças entre o fazer antropológico e o trabalho dos julgadores. Para isso, o artigo busca se fundamentar em noções que acompanham a formação moderna do pensamento ocidental, como as classificações dicotômicas entre bárbaro e civilizado, natureza e cultura, rural e urbano, chegando à Constituição Federal e seus artigos, que garantem a proteção tanto da cultura quanto do meio ambiente.
Palavras-chave:
Farra do Boi; Sensibilidade Jurídica; Constituição Federal