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A teoria integracionista de Marcel Mauss

Marcel Mauss’ integrationist theory

Resumo

Pesquisa teórica que correlaciona, na elaboração intelectual de Marcel Mauss (1872-1950), sua classificação de níveis de integração coletiva, contida na obra inacabada A nação, ao conceito de tríplice obrigação de doações, recebimentos e retribuições de quaisquer bens – especialmente formulado no Ensaio sobre a dádiva (1925) – e à formulação ulterior dos modos de reciprocidade (1931). Tal correlação teórico-metodológica ensejaria tanto sua aplicação específica à tipologia maussiana de sociedades quanto, também, para explicar tendências atuais de reconfiguração coletiva e distintas da integração nacional.

Palavras-chave
dádiva; reciprocidade; sociabilidade; integração; Mauss

Abstract

Theoretical research that correlates, in line with the elaboration by Marcel Mauss (1872-1950), the concept of three social obligations – of giving, receiving and returning goods – which was elaborated in The Gift (1925), and his hierarchy of levels of collective integration, covered by his unfinished work The Nation that predates The Gift. Such theoretical-methodological correlation would stimulate an approach that comprehends both the Maussian formulation of modes of reciprocity (1931) and its particular application to the typology of societies that adopted it, including explaining current tendencies of collective reconfiguration as a distinct characteristic of national integration.

Keywords
gift; reciprocity; sociability; integration; Mauss

Trata-se, no fundo, de misturas. (...) Misturam-se as vidas, e assim as coisas e pessoas misturadas saem cada qual de sua esfera e se misturam: o que é precisamente o contrato e a troca.

Marcel Mauss, 1925

Embora nunca tenha rejeitado a concepção de sociedade como organismo dotado de imperatividade supraindividual, ainda adotada em texto de 1934 (Mauss, 2015b19 MAUSS, Marcel. Fragmento de um plano de Sociologia descritiva. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015b. p. 91-132.)1 1 Fragmento, p. 94: “(...) cada um dos sistemas especiais não é mais do que uma parte da totalidade do sistema social. (...) Pois, em última análise, o que existe é tal ou tal sociedade, tal ou tal sistema fechado, como se diz em mecânica, de um número determinado de homens, ligados uns aos outros por este sistema.” e legada pelo tio Emile Durkheim (Durkheim, 19784 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Série Os pensadores).) – do qual fora um dos principais assistentes –, Marcel Mauss contribuiu para conceber sociedades como resultantes gerais de trocas de bens, ao investigar as fornecidas pela retribuição de doações recebidas (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.).

Denominada de dádiva,2 2 Embora a denominação don seja a corrente nas demais línguas latinas, dádiva se aproxima mais, em português, do significado portado por gift em inglês e alemão, embora também não como uma forma específica de troca de bens, conforme destacada pelo subtítulo do Ensaio de 1925 (Mauss, 2007). uma forma de troca foi apresentada como matriz da sociabilidade, remetendo-a “ao fundamento constante do direito, ao princípio mesmo da vida social normal. (...) Essa moral é eterna; é comum às sociedades mais evoluídas, às do futuro próximo, e às sociedades menos educadas que possamos imaginar. Tocamos a pedra fundamental.” (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 299). Sua investigação se justificava para se contrapor às concepções que enfatizavam trocas exclusivamente utilitárias3 3 Uma das tradições interpretativas do Ensaio é a reunida pela Revue du M.A.U.S.S. (movimento antiutilitarista em Ciências Sociais), na qual a dádiva – concebida como prestação sem garantia de retribuição (Godbout, 1992) – tende a ser reservada à sociabilidade primária e é necessariamente alheia ou oposta a outras formas – especialmente mercantis – de troca (Caillé, 1998), particularmente as modernas (Martins, 2014). Porém, a hipótese que Mauss aventa é a da dádiva como base de outras formas de troca: “Foi sobre um sistema de presentes dados e retribuídos a prazo que se edificaram, de um lado, o escambo, por simplificação, por aproximações de tempos outrora disjuntos, e, de outro lado, a compra e a venda, esta a prazo e à vista, e também o empréstimo.” (Mauss, 2007, p. 237). na dinâmica social em geral, inclusive “nas sociedades muito erradamente confundidas sob o nome de primitivas ou inferiores, algo que se assemelhasse ao que chamam a Economia natural.” (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 189 e 190).

Dádiva é qualquer troca de quaisquer bens pelos quais se vinculem quaisquer sujeitos entre si. Nesse sentido, todo grupo é um continuum entre bens trocados por seus membros, os quais se agrupam, se mantêm agrupados ou ampliam agrupamentos mediante circulações de bens continuamente doados, recebidos e retribuídos entre si: onde há grupo, houve ou ainda há exercício de dádiva. Enquanto fenômeno social de construção grupal, em cuja composição complexa são inerentes os exercícios tanto de doações quanto de recebimentos e retribuições de bens (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.), ela acarreta as seguintes implicações:

  • Todos os três exercícios são essenciais a essa forma de troca: o agrupamento de sujeitos independe de seu número, mas depende, estritamente, de que bens circulem desde seu início donativo até sua conclusão retributiva (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.). Por isso, não há dádiva quando bens são dados, porém não recebidos ou apenas recebidos sem que se os devolva ao doador ou se lhe doe outro bem. Dádiva é a soma entre doação, recepção e retribuição, entre mesmos sujeitos cuja troca de bens os converta em grupo como unidade circulatória de bens por doadores e donatários reversíveis entre si. Portanto, somente nascem, permanecem ou crescem grupos enquanto quem doar se tornar receptor de bens e quem os receber se tornar doador dos mesmos ou de outros bens circulantes.

  • Coisas e seres podem ser objeto dessa forma de troca: os bens trocados independem de serem materiais ou imateriais, inclusive meros gestos, na medida em que basta serem presenteáveis para que seres humanos se endividem ao endividarem outros: qualquer grupo é vínculo entre endividados mútuos. Portanto, mesmo seres, inclusive humanos – mulheres e crianças têm sido, especialmente e não só em contextos tradicionais ou violentos (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.) – podem ser dádivas trocadas, desde que possam ser transferidos de um domínio, cujo exercício o torna doador, a outro, cujo exercício o torna donatário. Porque tudo que alguém possua é ou será devido a outrem4 4 A crítica de Godelier (1996) busca complementar o Ensaio, ao propor que a dádiva consistiria em apenas uma parte do fundamento do social: a outra adviria da salvaguarda de bens inalienáveis ostensivamente fixada em cada sociedade específica. Porém, a alienabilidade de bens pela dádiva maussiana não importaria o eventual risco de dissolução social, que Godelier aponta. Afinal, a dinâmica incessante da dádiva acarretaria – no limite – até mesmo retorno do mesmo bem doado ao próprio doador, após muitas transmissões, conforme também se observou entre nativos trobriandeses (Mauss, 2007). – portanto aos demais, em geral – em algum momento, modo ou grau, já que ninguém é quem for senão mediante transações com outros. Grupos, inclusive sociedades, advêm de exercícios transacionais pela humanidade, ao longo e a despeito de sua configuração variável, em contextos tribais (2007, capítulo 1), imperiais (capítulo 3) ou modernos (conclusão).

  • Retribuir é o elemento principal dessa forma de troca: para haver dádiva, não basta que algo seja dado e recebido, o que bastaria em qualquer outra forma de troca de bens. Importa que o dado seja retribuído porque a dádiva não é apenas uma circulação de bens, mas também de posições sociais entre seus sujeitos. A dádiva tanto determina que alguns sejam doadores e outros sejam donatários de bens, quanto, ainda, que doadores recebam e donatários doem bens: tal é o exercício da retribuição, pela qual endividados endividam quem os endividara. Retribuir um bem, devolvendo-o ou doando outro, é generalizar o endividamento relacional, tornando-o mútuo entre os sujeitos que trocam bens e, portanto, toda retribuição é uma formação de coletividade (independentemente da magnitude ínfima ou enorme de seus membros), à medida que quaisquer grupos, segundo o viés metodológico fornecido pelo conceito de dádiva, consistem em unidades de endividamento coletivo generalizado que é acarretado somente pelo exercício retributivo.

De fato, como exercício decisivo para a sociabilidade, em geral, a retribuição de bens recebidos foi o problema a partir do qual Mauss investigou a dádiva: por que donatários dão a quem lhes deu? Porque sua própria vida se torna condicionada pela do doador, assim que é recebida a doação, já que o próprio recebimento do bem doado consiste em reconhecimento mútuo da privação pela qual o doador doou, na medida em que entregar a outrem é perder um bem (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.). Assim, o dever retributivo sintetiza a disponibilidade aos outros que permeia toda a dádiva – desde os exercícios pregressos de doar e de receber bens – como obrigação de generosidade cujo cumprimento é atestado pela própria existência de grupos, inclusive a sociedade. Mesmo o contrário – não retribuir (mais ainda do que não dar ou não receber) – atesta a obrigatoriedade retributiva, pois deixar de retribuir é retribuição negativa ao manter o doador privado e o donatário isolado, com ambos opostos entre si (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.).

Objetivamente, portanto, dádiva é a forma de troca entre bens e sujeitos que os agrupe como unidade socialmente proativa, ou seja, desde que formada pela e para sua reiteração constante:

o caráter voluntário, por assim dizer, aparentemente livre e gratuito, e no entanto obrigatório e interessado, dessas prestações. Elas assumiram quase sempre a forma do regalo, do presente oferecido generosamente, mesmo quando, nesse gesto que acompanha a transação, há somente ficção, formalismo e mentira social, e quando há, no fundo, obrigação e interesse econômico

(Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 188).

Quadro 1

Adotando a definição de troca como “todo movimento de intenção recíproca entre duas partes” (Verbete..., 198427 VERBETE “Troca”. In Encyclopedia Universalis, 1984. p. 897.), obviamente a dádiva não é a única forma existente. Há outras formas de troca que se caracterizam, exatamente, pelo contrário da dádiva: dependem e exigem que seus sujeitos não formem grupo para trocarem ou continuarem trocando bens, limitando-se a circulá-los. Suas trocas são meramente utilitárias, com o único efeito de alterar o domínio dos bens intercambiados ou unilateralmente entregues.

Comparar formas pontuais de troca à forma vinculante da dádiva permite evidenciar, mais ainda, que ela é a única troca que se baseia, por conter tanto liberalidade quanto obrigatoriedade equivalentes em seu exercício, no mútuo acordo (explícito ou implícito, como vimos acima) sobre o dispêndio de (tempo de) vida pelo doador que a propõe (Rospabé, 199624 ROSPABÉ, Philippe. L’obligation de rendre. Revue du M.A.U.S.S., n. 8, p. 142-152, 1996.). Mas, também, que a dádiva é referencial para todas as demais formas de troca, cujas prestações consistem em desdobramentos dela e não em meras formas paralelas (Lanna, 200011 LANNA, Marcos. Nota sobre Marcel Mauss e o Ensaio sobre a dádiva. Revista de Sociologia e Política, n. 14, p. 173-194, 2000. https://doi.org/10.1590/S0104-44782000000100010
https://doi.org/10.1590/S0104-4478200000...
).

Daí o Ensaio ser um texto precursor (especialmente em suas conclusões) da responsabilidade social a ser resgatada ou conferida às demais formas de troca, na medida em que todas embutem a dádiva como subjacente ao seu exercício:

Em primeiro lugar, voltamos, e é preciso voltar, a costumes de “dispêndio nobre”. (...) É preciso mais boa-fé, sensibilidade e generosidade nos contratos de arrendamento de serviços, de locação de imóveis, de venda de gêneros alimentícios necessários. E será preciso que se encontre o meio de limitar o fruto da especulação e da usura. (...) A previdência social, a solicitude das cooperativas, do grupo profissional, de todas essas pessoas morais que o direito inglês honra com o nome de Friendly Societies, valem mais que o simples seguro pessoal que o nobre garantia a seu capataz, mais que a vida mesquinha que o salário pago pelo patrão assegura, e mais até que a poupança capitalista – baseada apenas num crédito variável.

(Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 298-299).

Assim, dádiva pode ser exercida dentro ou fora de outras formas de troca e sem ou com interesse, dinheiro, pagamento...desde que unifiquem sujeitos em grupos de exercício de trocas entre si.

O exercício da retribuição de bens também é fundamental para a dádiva, porque estabelece suas duas formas, podendo ser sinérgica ou competitiva entre retribuidor e doador. No primeiro caso, trata-se de prestações totais (exercidas por todos os membros, entre si, de um grupo) que a bibliografia tem denominado de dádiva-partilha (Caillé, 19981 CAILLÉ, Alain. Nem holismo nem individualismo metodológicos: Marcel Mauss e o paradigma da dádiva. Revista brasileira de Ciências Sociais, v. 13, n. 38, 1998. https://doi.org/10.1590/S0102-69091998000300001
https://doi.org/10.1590/S0102-6909199800...
) porque mesmos sujeitos partilham mesmos bens – tal qual no modelo moderno de casal – quando retribuidores também recebem o bem que retribuem. O Ensaio não discute essa forma de dádiva, apenas mencionada como a mais elementar forma “da prestação total que não examinamos nesta dissertação” (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 237), como uma modalidade de sistema de presentes.

No segundo caso, trata-se de prestações competitivas (as quais podem ser totais ou não) pelas quais o dever de retribuir consiste no de retribuir mais do que foi recebido. Denominada dádiva agonística, é a generosidade usurária na qual bens são trocados em vista da maior retribuição possível. Todos os casos empiricamente analisados ao longo do Ensaio correspondem a essa modalidade de dádiva na qual se compete para retribuir (Lopes, 201713 LOPES, Julio A. V. Viver em rede: as formas emergentes da dádiva. Rio de Janeiro: 7Letras, 2017.): “a obrigação de retribuir dignamente é imperativa” (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 250, grifo meu).

O quadro abaixo contrasta as formas de troca de bens e em face da dádiva:

Quadro 2

Uma teoria social integracionista

O livro (embora inacabado) que Mauss se propôs a escrever, logo após a Primeira Guerra Mundial e antes do Ensaio sobre a dádiva, contém um insight propício a uma teoria da sociedade distinta da durkheimiana e condizente com a relevância estruturante que conferiria ao fenômeno da dádiva, posteriormente formulado.5 5 Ramel (2006) e Mallard (2011) já destacavam “A nação” (então ainda consultada em excertos anteriores à publicação de todo o manuscrito) como obra na qual se evidenciava contiguidade entre as reflexões sobre a integração generalizada – interna e externa – em nações e o tema ulterior da dádiva. Tal continuidade teórica entre ambas as obras, (a “sonhada no front” da Primeira Guerra e a publicada em 1925) (Fournier; Terrier, 2017, p. 14), ainda é corroborada por Florence Weber (principal editora do acervo maussiano) e Marcel Fournier (principal biógrafo de Mauss) em seus comentários à edição completa de “A nação” (Weber, 2017; Fournier; Terrier, 2017). Na obra A Nação (publicada, afinal, somente em 2013), embora dedicada à sociedade e à política modernas, também se encontra uma classificação das sociedades (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.) mediante critério comparativo que não o adotado por Durkheim em As regras do método sociológico e do qual Mauss se afasta: “(...) Durkheim e eu empregamos, até recentemente, essa nomenclatura; (...) no entanto, é uma nomenclatura falha, e propomos revisá-la aqui.” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 67).

O viés durkheimiano estipula “(...) que as sociedades são meras combinações diferentes de uma só e única sociedade original. (...) A gama de combinações possíveis é, portanto, finita, e, por conseguinte, a maior parte delas deve repetir-se. É assim que surgem as espécies sociais.” (Durkheim, 19784 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Série Os pensadores)., p. 130). Assim, sociedades são mais ou menos complexas, conforme abranjam repetições de outras cuja estrutura seja mais simples. Consequentemente, sociedades podem ser escalonadas da mais amorfa à mais afluente de grupos, partindo do mais simples agrupamento sem distinções internas. Excetuado este, toda sociedade conteria outros como bases constitutivas, sejam profusas ou coalescidas em seu interior, acarretando o seguinte escalonamento.

  • Horda: “É um agregado social que não abrange e que nunca abrangeu nenhum outro agregado mais elementar e que se decompõe imediatamente em indivíduos. Estes não formam, no interior do grupo total, grupos especiais e diferentes do precedente; estão justapostos atomicamente.” (Durkheim, 19784 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Série Os pensadores)., p. 128). Ao se tornar segmento de outra sociedade, esse grupo básico é designado como clã e cuja eventual ramificação em estirpes familiares não implica segmentação, já que não dotadas de autoridade distinta (Durkheim, 19784 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Série Os pensadores).).

  • Polissegmentares: sociedades compostas de segmentos simples (clãs amorfos como as hordas precedentes) ou menos complexas (clãs ramificados ou tribos com ou sem eles) que elas. São polissegmentares simples, simplesmente compostas ou duplamente compostas quando sua composição respectiva for de clãs; de tribos; e de sociedades polissegmentares simplesmente compostas que se justapõem ou fundem (Durkheim, 19784 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Série Os pensadores).).

Integradas: Espécie de sociedade formada por outras coalescidas, em algum grau ou completamente, respectivamente exemplificadas pelo Império Romano e pela Cidade ateniense,

(...) quando cada grupo parcial conserva a vida local ou adere à vida geral, isto é, conforme está mais ou menos concentrado. Por conseguinte, dever-se-á investigar se em qualquer momento se produz uma coalescência completa desses segmentos. Convirá não esquecer que esta composição original da sociedade não afeta a organização administrativa e política

(Durkheim, 19784 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Série Os pensadores)., p. 129-130).

Enquanto Durkheim tipificou sociedades conforme sua composição quantitativa e qualitativa, Mauss propõe classificar todo tipo de sociedade segundo a integração exercida entre seus membros. Embora a coalescência entre segmentos sociais seja aspecto relevante mas não o principal na escala social durkheimiana, ela se torna central (senão exclusiva) na classificação maussiana das sociedades. O que se deve à adoção da integração social como critério comparativo fundamental e cujos níveis evolutivos,6 6 A perspectiva de Mauss (como a de Durkheim, legada por Herbert Spencer) é a de explicar como sociedades evoluem. Mas o viés maussiano é, a rigor, evolucionário e não evolucionista, na medida em que níveis evolutivos poderiam decair, como quando se refere às nações: “As primeiras foram pequenas: foram as cidades gregas. A primeira grande foi Roma, que (...) fundou a primeira civitas que não era uma cidade, e (...) civis que não é o de um lugar, e sim, de um direito. Tudo isso desapareceu por volta do século 5 de nossa era” (Mauss, 2017, p. 290). assim, classificariam, crescentemente, as sociedades.

  1. Polissegmentares: agrupamentos político-familiares internamente amorfos e externamente coesos, cuja autoridade reside na imbricação rotineira entre seus segmentos constitutivos (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). Em comunicação posterior, apresentada no Instituto Francês de Sociologia (em 1931 e à qual voltarei adiante), Mauss ainda questionou7 7 “Partimos todos de uma ideia um pouco romântica da cepa originária das sociedades: o amorfismo completo da horda, depois do clã; os comunismos que daí dimanam. (...) É preciso ver o que há de organizado nos segmentos sociais, e como a organização interna desses segmentos, mais a organização geral desses segmentos entre si, constitui a vida geral da sociedade” (Mauss, 2015, p. 340-341). conceber-se origens sociais como sociabilidades meramente amorfas: “Efetivamente, aqui a ‘horda’ talvez exista com sua comunidade e sua igualdade. Mas, se quiserem, este amorfismo encerra, de maneira constante, o polimorfismo das famílias” (Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 342). Nesse sentido, suas quatro divisões igualmente fundamentais – locais, sexuais, etárias e geracionais – revelam que suas imbricações respectivas definem sua evolução ao determinarem seu grau de coesão: “agora podemos sentir como, desde os começos da evolução social, os diversos subgrupos, às vezes mais numerosos mesmo do que os clãs que eles seccionam, (...) podem imbricar-se, entrecruzar-se, soldar-se, tornar-se coerentes.” (p. 344).

  2. Tribos: agrupamentos de clãs subsumidos (no limite, eventualmente dissolvidos) no âmbito de uma autoridade comum aos mesmos. Sua segmentação não é profusa em vários aspectos, mas unicamente familiar, cujos clãs servem e são servidos pela liderança, pois “nelas subsistem os clãs, mas (...) já possui uma organização constante, chefes com poder permanente” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 66, grifo meu) cuja função é, especialmente, sintetizar os segmentos familiares pela mediação de suas relações segmentares entre si e pela atribuição de incumbências gerais (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.) aos clãs, os quais retêm algum grau de autoridade estritamente interna aos respectivos grupos.

  3. Reinos:8 8 Preferi designar assim esse gênero maussiano de sociedade, que Mauss hesitou mais entre designar como Povo, Estado ou Império, porque tais expressões têm, cada qual, conotações correntes – peculiarmente em Teoria do Estado ou Constitucional - que não remetem a aspectos sociológicos (especialmente a sociabilidade inorgânica ou mesmo amorfa) que Mauss visa destacar: “tais sociedades só fazem jus ao nome de Estado ou Império (nelas só encontramos súditos e reis, ou assembleias tão tirânicas quanto déspotas bárbaros)” (Mauss, 2017, p. 290). agrupamentos amorfos cujos membros são tributários imediatos de um poder central extrínseco, o qual os administra em proveito próprio dos administradores. Caracteriza-se pela administração sobreposta à sociedade em geral e inclusive independentemente dos eventuais subgrupos que remanesçam ou se formem. Assim, consiste em sociedade cujos vínculos principais ou exclusivos de seus membros residem entre os mesmos e o poder sobreposto a todos: “o desaparecimento dos grupos político-familiares coincide com uma grande mudança dentro das sociedades. (...) Havia (...) a realidade, ou pelo menos a possibilidade, de um poder central” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 66-67), porém

    exclusivamente pelo prisma do poder. O reino não é mais que a coisa do rei, a justiça não é mais que a necessidade que tem esse rei de fazer prevalecer a ordem, e a lei, quando concebida, não é mais que a ordem das castas, sua lei, se não a lei. Tais leis são (...) extrínsecas à massa do povo, que só recebe, de cima para baixo, uma disciplina (...), quer por imposição, quer por passividade e indiferença”

    (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 69, grifos do autor).

Nações: agrupamentos autocentrados em poder central intrínseco formado por sua adesão generalizada, independentemente de eventuais segmentos internos entre seus membros, os quais são, primariamente, patriotas com deveres uniformes para com o grupo (nacional). Neste, há interdependência geral entre seus membros como indivíduos – a despeito de quaisquer diferenças individuais – cuja integração coletiva, porém, somente se completa enquanto cidadãos aos quais o grupo (nacional) deve prestações gerais e formuladas, principalmente, através de uma democracia parlamentar (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). Portanto, apenas nações democráticas são completas.

O indivíduo – todo indivíduo – nasceu para a vida política. (...) E a sociedade inteira se tornou, em algum grau, o Estado (...); é a totalidade dos cidadãos. É isso precisamente o que chamamos de nação (...) são os cidadãos animados por um consensus. (...) Tudo individualiza e uniformiza os membros de uma nação moderna

(Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 80).

O quadro seguinte resume os aspectos analíticos dos tipos maussianos de sociedades:

Quadro 3

“A sociedade é um grupo de homens vivendo juntos em um território determinado, independente, e vinculados a uma determinada constituição” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 290). Enquanto sua classificação durkheimiana (horda, polissegmentar e integrada) escalonou sociedades segundo graus de abrangência compositiva e tendentes à divisibilidade progressiva, a classificação maussiana postula uma evolução inversa, segundo graus de unidade coletiva e tendentes à coalescência progressiva entre seus membros. Sua vinculação consiste na continuidade de trocas de bens – materiais e imateriais – e os territoriais teriam sido constantes, como inerentes ao convívio, tanto quanto outras relações internas (sexuais, etárias, geracionais e de parentesco), desde os primórdios da sociabilidade, o que não tornaria a categoria durkheimiana da horda, analiticamente, apropriada.

Mesmo o emprego maussiano de termos durkheimianos – distinguindo sociedades polissegmentares e integradas – serve a uma elaboração teórica cujo parâmetro implícito de formulação é o da integração coletiva exercida pelos membros de cada sociedade. Assim, embora use a categoria de “polissegmentares”, nela distingue entre sociedades ostensivamente polimorfas e tribais, diferenciadas pelo grau de unificação social (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). E, quando inclui na categoria de “integradas” aquelas com centro político estável – pois “Durkheim e eu empregamos, até recentemente, esta nomenclatura (...). No entanto, é uma nomenclatura falha, e propomos revisá-la aqui.” –, é para distinguir ambas – “confundimos, com efeito, sob esta palavra, sociedades muito distintas em seu nível de integração” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 67, grifos meus) – em graus de unidade coletiva entre seus membros e detectáveis em qualquer tipo de sociedade.

Nesse sentido, seu viés teórico-metodológico do social já era integracionista, na medida em que seu escalonamento evolutivo de sociedades pressupunha uma tendência integrativa relativamente exponencial a (qualquer) sociedade – constante, desde que não excepcionalmente interrompida – e aos grupos humanos, em geral. Uma reflexão que, dedicada ao tema da nação como sociedade eventualmente mais integrada, antecede, imediatamente (logo após a Primeira Guerra e durante os anos iniciais da década de 1920), a formulação sobre a dádiva como forma vinculante de troca (entre 1923 e 1925), pois o fio condutor de ambos os temas era o problema de como membros da sociedade se vinculam ativamente entre si. O mesmo motivo que leva a reflexão maussiana a desprezar, analiticamente, a horda como tipo de sociedade (formulada, originalmente, por Durkheim), também destaca a autoridade detectada como evidência analítica: afinal, não haveria sociabilidade sem vínculos gerados, reiterados ou incrementados entre sujeitos, “cujo conjunto funda a sociedade e constitui a vida em comum, e cuja direção consciente é a arte suprema, a Política, no sentido socrático da palavra” (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 314).

Reciprocidade como sociabilidade

Concebendo a sociedade como a totalidade resultante de contínuas prestações retributivas entrecruzadas, a elaboração de uma teoria integracionista não se esgotou com a conceituação da dádiva. Ela foi completada, ainda no início da década de 1930, pela distinção entre modos de reciprocidade, ao revisitar a categoria “polissegmentar” de sociedade, através do texto A coesão social nas sociedades polissegmentares, de 1931, e conferindo-lhes escopo mais amplo do que no formulado por Durkheim: “a diferença existente entre aquilo que Durkheim nos ensinou (...) é esta: o grupo local que, para Durkheim, era um grupo de formação muito secundária, se nos aparece como um grupo de formação primária.” (Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 342).

Ao formular as reciprocidades constituintes (cuja tessitura consiste no exercício da dádiva) da dinâmica social, nesse texto, Mauss concluiu sua elaboração integracionista do social, dotando-a de uma metodologia própria, na medida em que aquelas são parâmetros aplicáveis a sociedades ou mesmo seus subgrupos.

Então, a reciprocidade é assumida como fundamento9 9 Tal conceito é, peculiarmente, empregado por Lévi-Strauss para negar a dádiva maussiana, cujo exercício não teceria a sociabilidade in nuce numa estrutura simbólica, tão inconsciente quanto coletiva, na medida em que já preenchida pela circulação entre significações que, especificamente, informariam seres humanos. Assim, a troca em geral (não pela forma própria à dádiva) caracterizaria sociedades, porque já inscrita, simbolicamente, no inconsciente coletivo (Lévi-Strauss, 2007). Malgrado ter constituído relevante tradição interpretativa do Ensaio de Mauss, a inscrição inconsciente da troca (postulada pelo autor) como símbolo estruturante dispensa, de fato, o problema contido na reflexão maussiana, desde seu subtítulo (até suas conclusões): razões e formas específicas à única troca da qual emanam grupos pela retribuição, destacada como tal e independentemente dos bens trocados. da sociabilidade tecida através de dádivas exercidas e há prestações recíprocas porque grupos – independentemente de sua magnitude – são condensações de dívidas entre seus membros, os quais tanto endividam quanto são endividados, entre si.

É assim que se coloca, por oposição ao problema da comunidade e no interior deste – o problema da reciprocidade (...); viveis aí uns com os outros num estado ao mesmo tempo comunitário e individualista de reciprocidades diversas, de mútuos bons serviços prestados (...). A reciprocidade pode ser direta ou indireta.

(Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 344-345).

Direta é a reciprocidade na qual a retribuição é endereçada ao doador, sendo exercida “face a face” (Chabal, 19963 CHABAL, Mireille. Quand la reciprocité semble non reciproque, ou la reciprocité cachée. Revue du M.A.U.S.S., n. 8, p. 132-141, 1996.) e delimitando um círculo completo entre aquele e o donatário que retribui.

Existe a reciprocidade direta dentro de cada classe (...); nas categorias, (...) encontramo-nos todos num estado de trocas recíprocas; há comunitarismo (...). Vedes que o amorfismo e o polimorfismo não são exclusivos um do outro e a reciprocidade se lhe vem juntar. (...) Eis o que são (...) os direitos recíprocos e as prestações recíprocas diretas

(Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 345).

Indireta é a reciprocidade na qual a retribuição somente alcança o doador quando dirigida a outrem. Pode ser simples ou alternativa, respectivamente, se o não-doador retribuído é predeterminado ou não por vínculo com o doador, ou seja, se sua inclusão na retribuição advém de imposição (indireta simples) ao retribuidor ou de escolha (indireta alternativa) pelo retribuidor.

Encontra-se a reciprocidade indireta simples (...) em caso de aliança (...). Pois se trata de corte em sentido diverso de uma só massa de homens e de mulheres. (...) As oposições cruzam as coesões

(Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 345).

Normalmente, não posso retribuir (...) aquilo que ele me fez; tudo o que poderia fazer, seria retribuir (uma vez) a outro o (...) que recebi. (...) É a isso que chamo reciprocidade indireta alternativa”

(Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 345).

O quadro abaixo contém dimensões e combinações possíveis da reciprocidade.10 10 Enquanto a dádiva não é distinguida de outras formas de troca por Lévi-Strauss, na tradição interpretativa antiutilitarista ela é distinguida absolutamente, o que não propicia estudos dela como base das demais e nas quais permanece embutida, nem seu relevante potencial – tanto político quanto econômico, dentre outros – de condicionamento social de outras formas de troca de bens, na medida em que o mútuo reconhecimento da reciprocidade nunca portaria interesses (Temple, 1996). De fato, o cooperativismo contemporâneo inclui tanto cooperativas mercantis quanto solidárias e, mesmo nessas últimas, pode-se encontrar interesse dos cooperados, embora condizentes com lógicas comunitárias (Lopes, 2012). O próprio Mauss – cuja militância cooperativista foi tão longa quanto teórica – enfatizava o consumo cooperativo como redutor de custos em geral para o interesse nacional: “pois aquele movimento de fato corresponde a toda a nação e não só a uma de suas partes. (...) O interesse do consumidor, de fato, é idêntico para todos os cidadãos de um país” (Mauss, 2017, p. 283).

Quadro 4

Todas as sociedades apresentam reciprocidades direta e indireta. Mas sua caracterização também poderia ser ainda mais delineada se identificarmos quais delas transcorrem no continuum formado, especialmente, entre o grupo total e cada qual de seus membros. Tal dimensão de qualquer sociedade – independentemente dos subgrupos que porte – também foi reconhecida pelo próprio Mauss, durante a formulação dos tipos de reciprocidade:

Mas em toda parte é mais ou menos a mesma coisa. Vivemos alternadamente numa vida coletiva e de uma vida familiar e individual, como quiserem. Seja nos momentos de vida em coletividade que nascem as novas instituições, seja nos estados de crise que mais particularmente se formam e seja na tradição, na rotina, nas reuniões regulares que elas funcionam, eis o que doravante é incontestável. Mas o que é igualmente incontestável, é que em todas as sociedades há mais tempo conhecidas como as nossas, há uma espécie de momento de retração do indivíduo e da família com relação a esses estados de vida coletiva mais ou menos intensos

(Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 341).

Se a interface social na qual se cruzam a sociedade inteira e seus membros é uma dimensão coletiva fundamental, a despeito dos grupos internos presentes ou ausentes naquela, também seria possível aplicar-lhe a classificação dos tipos de reciprocidade – cuja profusão é encontrada no interior de todos eles – para detectar quais reciprocidades seriam básicas a cada tipo de sociedade, ao intercorrer, especialmente, não entre os membros da sociedade, mas entre ela e cada membro seu.

Nesse sentido, as reciprocidades básicas aos tipos de sociedade seriam:

  • Polissegmentar: sociedade em cuja estrutura totalmente ramificada, a análise maussiana distinguiu reciprocidades em variações direta e indireta – “vemos aí um sistema de troca, de comunidade condicionada por separações. (...) Mas, ao mesmo tempo, há igualmente uma verdadeira organização levada até o pormenor, até o indivíduo.” (Mauss, 201519 MAUSS, Marcel. Fragmento de um plano de Sociologia descritiva. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015b. p. 91-132., p. 346, grifos meus). Nela as várias prestações recíprocas, não apenas são encontradas – como em quaisquer sociedades – mas é a única sociedade na qual todas elas (diretas e indiretas) equivalem em intensidade e se aplicam, concomitantemente. Daí ser a sociedade na qual são básicas tanto a reciprocidade direta quanto a reciprocidade indireta, permeando clãs, sexos, idades e origens locais, em geral: “Elas reconhecem direitos às famílias. De outro lado, há no interior das próprias gerações direitos individuais” (Mauss, 201518 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 347). O cruzamento generalizado entre prestações recíprocas constitui membros centrífugos numa sociedade descentrada, cuja autoridade é a mais precária possível: “costume do grupo, costume dos subgrupos, autoridade consuetudinária dos subgrupos cruzada em todos os sentidos” (Mauss, 201518 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 349).

  • Tribo: sociedade cuja unidade radica em síntese promovida por liderança como única mediadora de conflitos e guardiã das prestações recíprocas entre seus membros ou subgrupos constitutivos. Nela, a reciprocidade indireta em geral – tanto a simples nas prestações entre líder (tribal) e cada membro (ou segmento), quanto a alternativa nas prestações entre subgrupos tribais – é básica, na medida em que compromissos com aquele são indispensáveis para quaisquer outros, assumidos no interior do grupo e do qual participa, entre seus segmentos. Cuja aproximação incumbe à liderança, para tornar o grupo cada vez mais sintético, através de “uma organização constante” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 66) que observa tanto prestações devidas pelo chefe, quanto dele aos eventuais segmentos comprometidos.

  • Reino: sociedade na qual “o desaparecimento mais ou menos amplo dos antigos segmentos, (...) das guerras intestinas” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 66) exprime uma submissão sistemática a um poder tão insulado quanto sobreposto, do qual seus membros inorgânicos dependem, implicando favorecimento recíproco excludente de outras relações que não incluam o poder central como ponto focal. Assim, sua reciprocidade básica – em virtude da sobreposição generalizada da autoridade única, ao longo do grupo e reprodutora de sua dependência estrutural à mesma – é indireta simples, na medida em que, de fato, o poder central incorpora a sociedade como seu depositário exclusivo de prestações devidas e cujos membros “são, no fundo, integrados, administrados” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 69).

  • Nação: sociedade autocentrada pela adesão generalizada de indivíduos centrípetos ao Estado; sua integração social é a única, dentre os tipos classificados por Mauss, que transcorre independentemente das diferenças entre seus membros e dos subgrupos porventura existentes. A individuação dos membros do grupo consiste em aspecto inerente à integração nacional, na medida em que ela transpassa quaisquer divisões internas à nação, que se configura como indivíduo coletivo: tanto pela unidade coletiva interna de sua relativa homogeneidade cultural (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.), quanto pela sinergia internacional entre nações – guerras seriam acidentais (frutos de ênfases exageradas em seus aspectos internos e diferenciais das demais) e não estruturais à internacionalidade – tendencialmente polígamas mediante “empréstimos” de transporte e comunicação, pactos para blocos regionais e préstimos recíprocos sobre cidadãos respectivos (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). A reciprocidade direta lhe é básica pelas prestações recíprocas entre Estado e indivíduos – especialmente como cidadãos perante políticas públicas – unificados pela circulação de moeda única, sistematização técnico-científica e exercício cívico de direitos e deveres (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). A nação seria a primeira sociedade autoconsciente, também porque o máximo da integração nacional consistiria na cidadania pela qual a emancipação de indivíduos (especialmente de subgrupos) e a solidificação do Estado (como democracia parlamentar) se tornam recíprocos: uma administração exercida em prol de cidadãos nacionalmente solidários.

O quadro seguinte correlaciona sociedades às reciprocidades que lhe são básicas:

Quadro 5

Nesse sentido, caracterizar a reciprocidade básica – própria à dimensão coletiva da interface entre sociedade e seus membros – ampliaria o cabedal metodológico da teoria integracionista de Mauss, na medida em que quaisquer grupos, mais ou menos abrangentes, podem ser identificados em suas respectivas dinâmicas. Estas podem ser apreendidas por uma Sociologia Política que relacione os dilemas institucionais dos grupos à respectiva detecção de sua reciprocidade fundadora: ora fundados na preservação das diferenças subgrupais, com todas as reciprocidades possíveis equivalentes; ora na síntese cotidiana dos diferentes subgrupos, com reciprocidades indiretas, respectivamente, simples entre uma liderança mediadora e membros da coletividade ou alternativa entre subgrupos distintos; ora na sobreposição de diferentes subgrupos pela reciprocidade indireta simples da delegação de todos a uma liderança insulada; e ora na confluente reciprocidade direta entre cada um e o grupo inteiro, independentemente de suas diferenças internas. Tais são as dinâmicas coletivas cuja apreensão analítica é fornecida pela reciprocidade básica como instrumento metodológico da teoria integracionista (maussiana) do social.

Da integração nacional à transversal

Integrações nacionais são as que agrupam pela reciprocidade direta entre o grupo (nação) e seus membros (indivíduos), cuja interface é constituída por direitos e deveres recíprocos entre ambos os polos da sociedade. Como em toda reciprocidade direta, o exercício da dádiva delineia um ciclo (fechado como um círculo) no qual a retribuição é um retorno ao doador (Chabal, 19963 CHABAL, Mireille. Quand la reciprocité semble non reciproque, ou la reciprocité cachée. Revue du M.A.U.S.S., n. 8, p. 132-141, 1996.), seja à sociedade pelo cumprimento de deveres cívicos, seja aos indivíduos pela conversão de faculdades individuais em direitos.

Essa integração é tal, nas nações de tipo naturalmente acabado, que não existe, por assim dizer, nenhum intermediário entre a nação e o cidadão, que desapareceu, de certo modo, toda espécie de subgrupo, que a onipotência do indivíduo na sociedade e da sociedade sobre o indivíduo, exercendo-se sem freios e sem engrenagens, tem algo de desregrado

(Marcel Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 74).

No bojo da nacionalidade – enquanto sociabilidade moderna – destaca-se a integração democrática pela cidadania. O exercício de direitos – especialmente o voto – consiste na principal troca de dádivas impessoais (genericamente destinadas) entre cada indivíduo e a coletividade inteira: “essa unidade local, moral e jurídica é expressa no espírito coletivo pela ideia de pátria, de um lado, e pela de cidadão, de outro. A noção de pátria simboliza a totalidade dos direitos (...) que tem o membro dessa nação em correlação com os deveres que nela deve cumprir” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 79). A democracia parlamentar consiste na máxima integração nacional e nações seriam sociedades nas quais a reciprocidade direta já não seria encontrada apenas em prestações internas aos subgrupos, mas se tornaria básica ao próprio grupo abrangente.11 11 A orientação socialista de Mauss é instruída pelas tendências – que observava, então – à formação de bens econômicos nacionais: desde a coletivização de interesses econômicos por fusões capitalistas, sindicalizações laborais e seguridade social (Mauss, 2017, capítulo 3), até e principalmente, do socialismo como movimento pela administração nacional de bens econômicos fundamentais à nação. Esta só seria completa quando, após se tornar democrática, ainda se tornasse socialista pela reciprocidade direta entre indivíduos e nação também na produção e distribuição de bens coletivos; sem cancelar ou confundir com bens individuais e cuja permanência continuaria fundamental à individuação indispensável a quaisquer nações (Mauss, 2017, capítulo 2).

Sociedades (modernas) nacionalmente integradas, cujos membros se individuam exatamente ao se integrarem direta e independentemente de segregações, também implicam dádivas impessoais através da confiança generalizada12 12 Emprego o termo com a mesma conotação de “dom entre estranhos” usada por Godbout (1992) para caracterizar a dádiva na sociedade liberal, mas sem limitar o exercício impessoal da dádiva às experiências de “voluntariado”, porque a impessoalidade correlaciona deveres e direitos cívicos entre indivíduos e nações enquanto tais. na moeda única e na lei geral. Como sociedades autocentradas, sua integração generalizada acarreta tanto a individuação de seus membros quanto a do inteiro grupo abrangente, o qual se torna portador de um caráter cultural específico (nacional), na medida em que nações equivalem, culturalmente, a indivíduos coletivos: fora da integração nacional entre modernos, “nenhum dos grandes grupos era característico de uma sociedade determinada” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 81, grifos meus).

À integração nacional corresponde, ainda, uma diversidade cultural: a internacional ou entre nações que se integram, internamente, sem seccionamentos, mediante relativa homogeneização cultural de seus membros. “Isso tudo faz com que a própria maneira de andar de um francês se pareça menos com a maneira de andar de um inglês do que a maneira de andar de um algonquino se parece com a de um índio californiano” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 81). Porque, intrínseca à internacionalidade, sua diversidade propiciaria sinergias (turística, científica, artística, jurisprudencial, linguística etc.) entre nações, desde que não insufladas por integrações nacionais que projetem nacionalidades excludentes de outras e tendentes a guerras (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). A paz mundial dependeria, estritamente, da extensão da poligamia internacional: à medida que mais parcerias se estabelecessem entre nações (especialmente, mas não exclusivamente econômicas), mais as nações tenderiam a ser pacíficas.

Em conformidade com sua elaboração intelectual, Mauss podia afirmar, há um século, que “nenhuma nação moderna atingiu um ponto tal de aperfeiçoamento que se possa dizer que sua vida pública já não tem como progredir senão sob uma forma nova e superior de sociedade” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 292-293). Mas também já aduzia – porque nenhuma sociedade é isenta de segmentação, inerente ao exercício de dádivas e estabelecimento de reciprocidades, em geral – que a integração nacional não a equacionava suficientemente e resultava em sociedades em “que se coloca a questão da reconstituição dos subgrupos, em outra forma que não a do clã e do governo local soberano, mas, enfim, de um seccionamento” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 74).

Nesse sentido, a emergência da sociedade em rede, em curso na atualidade (Castells, 19992 CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.), implicaria repensar as nações como tipo de sociedade, na medida em que “a necessidade dos subgrupos entrecruzados aplica-se às nossas sociedades” (Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 350). Especialmente, porque a constituição de redes através de blocos internacionais permanentes, intensificação de fluxos migratórios e mesmo reintegrações nacionais de etnias distintas acarretam segmentos relativos, minimamente, “à necessidade de harmonizar sempre mais nossas sociedades modernas” (Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 350).

A diversificação nacional pela formulação de novos ou resgate de antigos segmentos sociais que, eventualmente, advêm da constituição de redes internas ou externas às nações, é um grave problema para elas, cujo tipo de sociedade – na classificação maussiana – consiste em unidade tendente à uniformidade permeada pela reciprocidade direta que vincula cada membro ao grupo inteiro. Assim, a teoria integracionista subjacente à sua classificação de sociedades e a metodologia correspondente de detecção de reciprocidades básicas podem contribuir para a identificação de eventuais novos tipos de sociedade, porventura emergentes através da sociabilidade, cada vez mais, atualmente, operada em rede.

A hipótese que proponho é a de que a emergente sociedade em rede se baseia em reciprocidade indireta alternativa entre ela e cada membro, pela qual há segmentações sociais (as redes) ininterruptas que tendem a incluir e excluir, concomitante e parcialmente, todos os seres humanos através de trocas das quais nenhum sujeito é estritamente incluído ou excluído.

A reciprocidade indireta se caracteriza pela retribuição do doador através de outrem, de que se incumbe o donatário. Nela, um bem é recebido para ser dado a quem não seja seu doador, mas que lhe devolverá (não apenas diretamente) o bem que doou: o doador é retribuído por quem receber de seu donatário. Tudo que é recebido é dado a quem não deu e todos recebem para dar a quem não lhes deu. São prestações recíprocas nas quais há obrigações mútuas, entre doador e donatário, de circular o mesmo bem para além de ambos e para que outros o venham a dar e receber. Todos dão o que recebem de alguém para outrem, o qual se torna tão donatário do donatário quão doador ao doador do mesmo bem. Em suma: cabe dar a outrem o que receber de alguém.

Enquanto a reciprocidade indireta é simples quando a retribuição direciona o bem recebido a quem comunga do mesmo grupo que o doador “em particular em caso de aliança” (Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 345), reproduzindo um vínculo preexistente entre aquele e o retribuído, na reciprocidade indireta alternativa o doador é substituído pelo retribuído: nela, a doação pelo donatário do doador o vincula ao retribuído que a recebe, formando ou ampliando um grupo que inexistia ou era menor, como transcorre (literalmente) tradicionalmente por gerações “é o que nosso pai fez por nós que podemos retribuir a nosso filho” (Mauss, 2015a18 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 345). Em ambas as formas de reciprocidade indireta, a troca de bens não se fecha pela devolução ao doador primário, mas forma agrupamentos linearmente distendidos (Chabal, 19963 CHABAL, Mireille. Quand la reciprocité semble non reciproque, ou la reciprocité cachée. Revue du M.A.U.S.S., n. 8, p. 132-141, 1996.).

De fato, a constituição atual de redes fractais que se estendem por fragmentações ininterruptas (Lopes, 201713 LOPES, Julio A. V. Viver em rede: as formas emergentes da dádiva. Rio de Janeiro: 7Letras, 2017.) importa reciprocidade indireta alternativa entre blocos internacionais, migrantes globais e etnias nacionais que têm acarretado uma diversificação atual de nações, e cuja intensidade ensejou reações políticas organizadas por movimentos neoconservadores de reiteração de nacionalidades excludentes e tendentes à extrema direita. Assim, reciprocidades indiretas alternativas têm assumido mais relevância social:

  • Mediante agrupamento de blocos internacionais confluentes (incluindo aspectos políticos) das nações como sociedades, cujo principal case é a União Europeia – dado que OTAN se restringe ao aspecto militar e outros blocos (sul-americano, africano e pacífico/asiático) mal permeiam aspectos comerciais – cujas nações integrantes se concatenam, internamente, quanto às suas relações, em geral, com quaisquer outras nações externas ao bloco. O movimento Brexit (desde seu manifesto político até nos surveys prévios ao referendo pelo qual o Reino Unido renegou a UE) rejeitou, explicitamente, direitos recíprocos com cidadãos de outras nações europeias coligadas, especialmente quando extensivos a provenientes de outras regiões planetárias, mas acolhidos pelo bloco (Soares, 201625 SOARES, António G. Brexit: o referendo de 2016. Relações Internacionais, n. 61, p. 63-75. https://doi.org/10.23906/ri2019.61a06
    https://doi.org/10.23906/ri2019.61a06...
    ).

  • Mediante recomposição migratória de segmentos nacionais. O fluxo migratório mundial (translado para nação estrangeira à residência usual) se tornou, ineditamente, superior (2%, em média, de 2010 a 2019) à velocidade de expansão populacional global (Number of..., 201921 NUMBER of migrants now growing faster than world population, new UN figures show. UN News, 17 set. 2019. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2019/09/1046562
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    ), o que propicia redes pelas quais migrantes se tornam nexos entre as nações para as quais emigram e segmentos familiares ou regionais das nações das quais emigram, especialmente pela transferência regular de divisas. O movimento nativista estadunidense (sustentáculo sociopolítico da liderança de Donald Trump) rejeitou, explicitamente, a inclusão cívica de migrantes com proveniência distinta da ancestralidade branca que colonizou o território (Young, 201729 YOUNG, Julia G. Making America 1920 again? Nativism and US immigration, past and present. Journal on Migration and Human Security, v. 5, n. 1. p. 217-235, 2017. https://doi.org/10.1177/2F233150241700500111
    https://doi.org/10.1177/2F23315024170050...
    ), onde 17% da população economicamente ativa já é de imigrados (77% legais) e 45% deles obteve cidadania em 2017, quando metade dos imigrantes provinha da América Latina e Caribe, com 27% de asiáticos cujo ingresso – desde 2010 – superava o hispânico. O espanhol continuava sendo falado em casa por 43% dos imigrantes (Radford, 201922 RADFORD, Jynnah. Key findings about USA immigrants. Pew Research Center, 17 jun. 2019. Disponível em: https://www.pewresearch.org/fact-tank/2019/06/17/key-findings-about-u-s-immigrants/.
    https://www.pewresearch.org/fact-tank/20...
    ).

  • Mediante inclusão social de segmentos nacionalmente (tradicionalmente) discriminados: como pelas uniões conjugais brasileiras nas quais uniões consensuais (alternativas ao casamento) passaram a predominar e também a se registrar uniões homoafetivas (13% delas por casamentos) e uniões inter-raciais alcançando 30,7% dos casais (eram 12% em 1960) em 2010, enquanto 472 áreas indígenas estavam demarcadas (dentre 615) no território nacional e sendo o único segmento da população brasileira com alta (3,88 filhos por mulher) e fertilidade ainda crescente, com 35% de suas uniões sendo exogâmicas à etnia (IBGE, 20128 IBGE. Censo demográfico 2010. Nupcialidade, fecundidade e migração: resultados da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.). Pela primeira vez, desde o advento de cotas educacionais nas universidades públicas, seu contingente majoritário – malgrado não exprimir toda sua magnitude populacional – tornou-se de estudantes pretos e pardos em 2018 (IBGE, 20199 IBGE. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. Informação demográfica e sócio-econômica, v. 41, 2019. (Série Estudos e Pesquisas).). Os eleitores mais mobilizados para e pela eleição do Presidente Bolsonaro rejeitavam, explicitamente e, ao menos, parcialmente, a integração nacional entre diferentes pessoas (Kalil, 201910 KALIL, Isabela. As origens do Bolsonarismo. O Globo, 13 dez. 2019. Disponível em: https://oglobo.globo.com/epoca/isabela-kalil/as-origens-do-bolsonarismo-1-24134678
    https://oglobo.globo.com/epoca/isabela-k...
    ).

A diversificação nacional – tornando nações em grupos em que cada membro tende a integrar vários segmentos distintos entre si – é um processo de integração social emergente do estabelecimento de reciprocidades indiretas alternativas entre segmentos populacionais de nações distintas ou da mesma nação. Minha hipótese é a de que a integração nacional remanesce fundamental à Modernidade, mas que ela passou a formular segmentações cujos vínculos – internos e/ou externos às nações – as vêm tornando unidades entre grupos populacionais tão distintos quanto associados.

À medida que se permeabilizam por diferenças populacionais relevantes, nações tendem a se converter em populações transversais entre si, deixando de ser monoliticamente estabelecidas e se recompondo como diversidades associadas, cuja unidade implica governança paritária no equacionamento dos diferentes modos de vida – não sua negação reacionária pela reiteração monolítica de nações – formulados pelas reciprocidades indiretas alternativas que, cada vez mais, se disseminam e ampliam na contemporaneidade:

Quadro 6

No viés teórico-metodológico maussiano, a sociabilidade é informada pela tendência exponencial à integração coletiva mediante formação, solidificação e ampliação contínuas de grupos humanos. Nesse sentido, as sociedades tenderiam a evoluir de configurações segmentares a nacionais, através de coletividades cada vez mais intensamente integradas: o grau de integração as caracterizaria, determinando sua evolução em maiores abrangência e intensidade coletiva (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017.). Porém, como esta não conteria limites prévios, acarretaria constantemente tanto agrupamentos e sua plenitude, quanto seu esgotamento e formação de grupos ainda mais integrados: um desafio inerentemente inesgotável à humanidade.

  • 1
    Fragmento, p. 94: “(...) cada um dos sistemas especiais não é mais do que uma parte da totalidade do sistema social. (...) Pois, em última análise, o que existe é tal ou tal sociedade, tal ou tal sistema fechado, como se diz em mecânica, de um número determinado de homens, ligados uns aos outros por este sistema.”
  • 2
    Embora a denominação don seja a corrente nas demais línguas latinas, dádiva se aproxima mais, em português, do significado portado por gift em inglês e alemão, embora também não como uma forma específica de troca de bens, conforme destacada pelo subtítulo do Ensaio de 1925 (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.).
  • 3
    Uma das tradições interpretativas do Ensaio é a reunida pela Revue du M.A.U.S.S. (movimento antiutilitarista em Ciências Sociais), na qual a dádiva – concebida como prestação sem garantia de retribuição (Godbout, 19926 GODBOUT, Jacques T. O espírito da dádiva. Lisboa: Instituto Piaget, 1992.) – tende a ser reservada à sociabilidade primária e é necessariamente alheia ou oposta a outras formas – especialmente mercantis – de troca (Caillé, 19981 CAILLÉ, Alain. Nem holismo nem individualismo metodológicos: Marcel Mauss e o paradigma da dádiva. Revista brasileira de Ciências Sociais, v. 13, n. 38, 1998. https://doi.org/10.1590/S0102-69091998000300001
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    ), particularmente as modernas (Martins, 201416 MARTINS, Paulo H. O “ensaio sobre o dom” de Marcel Mauss: um texto pioneiro da crítica decolonial. Sociologias, v. 16, n. 36, p. 22-41, 2014.). Porém, a hipótese que Mauss aventa é a da dádiva como base de outras formas de troca: “Foi sobre um sistema de presentes dados e retribuídos a prazo que se edificaram, de um lado, o escambo, por simplificação, por aproximações de tempos outrora disjuntos, e, de outro lado, a compra e a venda, esta a prazo e à vista, e também o empréstimo.” (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315., p. 237).
  • 4
    A crítica de Godelier (1996)7 GODELIER, Maurice. O enigma da dádiva. Lisboa: Edições 70, 1996. busca complementar o Ensaio, ao propor que a dádiva consistiria em apenas uma parte do fundamento do social: a outra adviria da salvaguarda de bens inalienáveis ostensivamente fixada em cada sociedade específica. Porém, a alienabilidade de bens pela dádiva maussiana não importaria o eventual risco de dissolução social, que Godelier aponta. Afinal, a dinâmica incessante da dádiva acarretaria – no limite – até mesmo retorno do mesmo bem doado ao próprio doador, após muitas transmissões, conforme também se observou entre nativos trobriandeses (Mauss, 200720 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.).
  • 5
    Ramel (2006)23 RAMEL, Frédéric. Les fondateurs oubliés – Durkheim, Simmel, Weber, Mauss et les relations internationales. Paris: PUF, 2006. e Mallard (2011)15 MALLARD, Grégoire. The Gift revisited: Marcel Mauss on War, Debt and the Politics of Reparations. Sociological Theory, v. 29, n. 4, p. 1-48, 2011. https://doi.org/10.1111/2Fj.1467-9558.2011.01398.x
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    já destacavam “A nação” (então ainda consultada em excertos anteriores à publicação de todo o manuscrito) como obra na qual se evidenciava contiguidade entre as reflexões sobre a integração generalizada – interna e externa – em nações e o tema ulterior da dádiva. Tal continuidade teórica entre ambas as obras, (a “sonhada no front” da Primeira Guerra e a publicada em 1925) (Fournier; Terrier, 20175 FOURNIER, Marcel; TERRIER, Jean. A nação: uma expedição no campo do normativo. In: MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017. p. 21-22., p. 14), ainda é corroborada por Florence Weber (principal editora do acervo maussiano) e Marcel Fournier (principal biógrafo de Mauss) em seus comentários à edição completa de “A nação” (Weber, 201728 WEBER, Florence. Para além da grande partilha. In: MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017. (Anexo), p. 343.; Fournier; Terrier, 20175 FOURNIER, Marcel; TERRIER, Jean. A nação: uma expedição no campo do normativo. In: MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017. p. 21-22.).
  • 6
    A perspectiva de Mauss (como a de Durkheim, legada por Herbert Spencer) é a de explicar como sociedades evoluem. Mas o viés maussiano é, a rigor, evolucionário e não evolucionista, na medida em que níveis evolutivos poderiam decair, como quando se refere às nações: “As primeiras foram pequenas: foram as cidades gregas. A primeira grande foi Roma, que (...) fundou a primeira civitas que não era uma cidade, e (...) civis que não é o de um lugar, e sim, de um direito. Tudo isso desapareceu por volta do século 5 de nossa era” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 290).
  • 7
    “Partimos todos de uma ideia um pouco romântica da cepa originária das sociedades: o amorfismo completo da horda, depois do clã; os comunismos que daí dimanam. (...) É preciso ver o que há de organizado nos segmentos sociais, e como a organização interna desses segmentos, mais a organização geral desses segmentos entre si, constitui a vida geral da sociedade” (Mauss, 201518 MAUSS, Marcel. A coesão social nas sociedades polissegmentares. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 2015a. p. 339-350., p. 340-341).
  • 8
    Preferi designar assim esse gênero maussiano de sociedade, que Mauss hesitou mais entre designar como Povo, Estado ou Império, porque tais expressões têm, cada qual, conotações correntes – peculiarmente em Teoria do Estado ou Constitucional - que não remetem a aspectos sociológicos (especialmente a sociabilidade inorgânica ou mesmo amorfa) que Mauss visa destacar: “tais sociedades só fazem jus ao nome de Estado ou Império (nelas só encontramos súditos e reis, ou assembleias tão tirânicas quanto déspotas bárbaros)” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 290).
  • 9
    Tal conceito é, peculiarmente, empregado por Lévi-Strauss para negar a dádiva maussiana, cujo exercício não teceria a sociabilidade in nuce numa estrutura simbólica, tão inconsciente quanto coletiva, na medida em que já preenchida pela circulação entre significações que, especificamente, informariam seres humanos. Assim, a troca em geral (não pela forma própria à dádiva) caracterizaria sociedades, porque já inscrita, simbolicamente, no inconsciente coletivo (Lévi-Strauss, 200712 LÉVI-STRAUSS, Claude. Introdução à obra de Marcel Mauss. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 11-46.). Malgrado ter constituído relevante tradição interpretativa do Ensaio de Mauss, a inscrição inconsciente da troca (postulada pelo autor) como símbolo estruturante dispensa, de fato, o problema contido na reflexão maussiana, desde seu subtítulo (até suas conclusões): razões e formas específicas à única troca da qual emanam grupos pela retribuição, destacada como tal e independentemente dos bens trocados.
  • 10
    Enquanto a dádiva não é distinguida de outras formas de troca por Lévi-Strauss, na tradição interpretativa antiutilitarista ela é distinguida absolutamente, o que não propicia estudos dela como base das demais e nas quais permanece embutida, nem seu relevante potencial – tanto político quanto econômico, dentre outros – de condicionamento social de outras formas de troca de bens, na medida em que o mútuo reconhecimento da reciprocidade nunca portaria interesses (Temple, 199626 TEMPLE, Dominique. Fraternité et reciprocité. Revue du M.A.U.S.S., n. 8, p. 277-283, 1996.). De fato, o cooperativismo contemporâneo inclui tanto cooperativas mercantis quanto solidárias e, mesmo nessas últimas, pode-se encontrar interesse dos cooperados, embora condizentes com lógicas comunitárias (Lopes, 201214 LOPES, Julio A. V. Cooperativismo contemporâneo: caminho para a sustentabilidade. Brasília: Confebras, 2012.). O próprio Mauss – cuja militância cooperativista foi tão longa quanto teórica – enfatizava o consumo cooperativo como redutor de custos em geral para o interesse nacional: “pois aquele movimento de fato corresponde a toda a nação e não só a uma de suas partes. (...) O interesse do consumidor, de fato, é idêntico para todos os cidadãos de um país” (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., p. 283).
  • 11
    A orientação socialista de Mauss é instruída pelas tendências – que observava, então – à formação de bens econômicos nacionais: desde a coletivização de interesses econômicos por fusões capitalistas, sindicalizações laborais e seguridade social (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., capítulo 3), até e principalmente, do socialismo como movimento pela administração nacional de bens econômicos fundamentais à nação. Esta só seria completa quando, após se tornar democrática, ainda se tornasse socialista pela reciprocidade direta entre indivíduos e nação também na produção e distribuição de bens coletivos; sem cancelar ou confundir com bens individuais e cuja permanência continuaria fundamental à individuação indispensável a quaisquer nações (Mauss, 201717 MAUSS, Marcel. A nação. São Paulo: Três Estrelas, 2017., capítulo 2).
  • 12
    Emprego o termo com a mesma conotação de “dom entre estranhos” usada por Godbout (1992)6 GODBOUT, Jacques T. O espírito da dádiva. Lisboa: Instituto Piaget, 1992. para caracterizar a dádiva na sociedade liberal, mas sem limitar o exercício impessoal da dádiva às experiências de “voluntariado”, porque a impessoalidade correlaciona deveres e direitos cívicos entre indivíduos e nações enquanto tais.

Referências

  • 1
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    LÉVI-STRAUSS, Claude. Introdução à obra de Marcel Mauss. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e Antropologia São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 11-46.
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  • 14
    LOPES, Julio A. V. Cooperativismo contemporâneo: caminho para a sustentabilidade. Brasília: Confebras, 2012.
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    MALLARD, Grégoire. The Gift revisited: Marcel Mauss on War, Debt and the Politics of Reparations. Sociological Theory, v. 29, n. 4, p. 1-48, 2011. https://doi.org/10.1111/2Fj.1467-9558.2011.01398.x
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  • 16
    MARTINS, Paulo H. O “ensaio sobre o dom” de Marcel Mauss: um texto pioneiro da crítica decolonial. Sociologias, v. 16, n. 36, p. 22-41, 2014.
  • 17
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    MAUSS, Marcel. Fragmento de um plano de Sociologia descritiva. In: MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia São Paulo: Perspectiva, 2015b. p. 91-132.
  • 20
    MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2007. p. 182-315.
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    » https://doi.org/10.1177/2F233150241700500111

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jan 2022
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2021

Histórico

  • Recebido
    10 Ago 2020
  • Aceito
    11 Set 2021
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