Open-access A crise da democracia liberal e a exclusão do antagonismo da política

The crisis of liberal democracy and the exclusion of antagonism from politics

Resumo

A emergência de discursos de extrema-direita em países com instituições democráticas consideradas estabilizadas tem ganhado ressonância, respaldo eleitoral e representatividade nas instituições da democracia liberal, ao mesmo tempo em que questionam o próprio modelo democrático liberal em que emergiram e que lhes deram certo grau de legitimidade. Neste artigo, o objetivo central é o de abordar a relação entre democracia e antagonismo, com base na Teoria do Discurso de Laclau e Mouffe, e apresentar uma reflexão acerca da estabilidade e da crise da democracia liberal dialogando com as visões institucionalistas e populistas. Concluo com a assertiva de que tanto a estabilidade da democracia como suas crises passam pela forma como suas instituições incorporam (incorporaram) ou não os antagonismos políticos (conflitos) que emergem (emergiram), além de explicar a importância do antagonismo para a vitalidade da democracia e a necessária permeabilidade das instituições aos reclames dos cidadãos.

Palavras-chave:
teoria do discurso; antagonismo; democracia; crise da democracia liberal

Abstract

The emergence of far-right discourses in countries with democratic institutions considered stabilized gains resonance, electoral support and representation in the institutions of liberal democracy, at the same time as they question the very liberal democratic model in which they emerged, and which gave them a certain degree of legitimacy. In this article, the central objective is to address the relationship between democracy and antagonism, based on the Discourse Theory of Laclau and Mouffe, and to present a reflection on the stability and crisis of liberal democracy in dialogue with institutionalist and populist points of view. I conclude with the assertion that both the stability of democracy and its crises depend on the way in which its institutions incorporate (have incorporated) or not the political antagonisms (conflicts) that emerge (have emerged). Furthermore, I explain the importance of antagonism for the vitality of democracy and the necessary permeability of institutions to citizens' complaints.

Keywords:
discourse theory; antagonism; democracy; crisis of liberal democracy

Introdução

Com o fim da Guerra Fria e com a queda do Muro de Berlin, a política do fim do século XX dava indícios de que a afinidade entre capitalismo e democracia liberal seria o modelo ideal para o desenvolvimento das sociedades contemporâneas (Fukuyama, 1992) e suas instituições gerariam estabilidade e governabilidade (Przeworski, 2020). A terceira onda de democratização seria o exemplo mais claro dessa relação (Huntington, 1991). No entanto, no início do século XXI a democracia liberal e suas instituições, conforme a clássica sistematização apresentada por Dahl (2009, 2015) e as compreensões desenvolvidas por Schumpeter (2017), apresentaram limites que se tornariam explicações para a crise da democracia liberal (Crouch, 2004, Santos, 2016, Runciman, 2018, Levitsky; Ziblatt, 2018, Mounk, 2019). A eleição de políticos que criticam as instituições da democracia – entre essas instituições o próprio sistema eleitoral –, como Recep Erdogan na Turquia, Viktor Orbán na Hungria, Donald Trump nos Estados Unidos, Jair Bolsonaro no Brasil e Javier Milei na Argentina, é ponto relevante para este atual momento de crise: uma crise que cresce por dentro das instituições da democracia liberal (Levitsky; Ziblatt, 2018, Mounk, 2019).

Seja a partir da crítica à democracia liberal, que identifica seu limite, sua exclusão, suas desigualdades e sua colonização pelo mercado (Crouch, 2004), excluindo cada vez mais o demos da política (Mouffe, 2019, Santos, 2016), seja pela leitura estilizada da crise da democracia liberal que aponta a necessidade de resgatar o liberalismo e o democrático da vertente liberal-pluralista, dando ênfase a suas instituições (Runciman, 2018, Levitsky; Ziblatt, 2018, Mounk, 2019), passamos por um momento em que não se trata de uma metamorfose da representação política liberal (Manin, 1995), mas de uma efetiva crise de seus valores e instituições. Da mesma forma, não estamos mais vivendo o momento da “pós-democracia”, como indicou Colin Crouch (2004), pois estamos vivenciando o surgimento de discursos antidemocráticos e críticos às suas instituições com a participação efetiva do povo; um determinado povo, como observado por Laclau (2013) em sua teoria do populismo, e um povo com articulações políticas de extrema-direita, como abordado por Mouffe (2019), ou seja, um povo construído discursivamente pela política.

Com o atual cenário, algumas explicações sobre a crise da democracia buscam resgatar a substância e as instituições da democracia liberal como se fosse a única forma de pensar a política democrática e a única saída para a atual crise (Runciman, 2018, Levitsky; Ziblatt, 2018, Mounk, 2019, Przeworski, 2020), colocando o populismo como um problema a ser enfrentado (Runciman, 2018, Levitsky; Ziblatt, 2018, Mounk, 2019). Outras, por outro lado, mostram que a democracia liberal chegou ao seu esgotamento e enunciam a necessidade de reformá-la, indicando elementos que deveriam ser incorporados ao modelo já existente (Laclau, 2013, Laclau; Mouffe, 2015, Santos, 2016, Castells, 2018, Brown, 2019) e defendendo a necessidade de um populismo de esquerda (Mouffe, 2019).

Em todas as “anamneses da democracia liberal” e alternativas apresentadas para a sua “correção” fica de lado, ou explora-se de forma mínima, um elemento essencial para qualquer possível saída da crise: o reconhecimento e a valorização política do conflito, ou seja, do antagonismo. Ainda que os defensores do populismo (e de um populismo de esquerda) que se baseiam no conceito de antagonismo desenvolvido por Laclau e Mouffe (2015), como faz a própria Mouffe (2019), deixem de fora de suas explicações a expressão e a manifestação dos antagonismos políticos como condição da própria democracia, tendo em vista suas relações institucionais. O modelo agonístico de democracia de Mouffe (2005, 2014), ainda que reconheça o conflito e valorize a diversidade e o dissenso no espaço público como o local de encontro e confronto entre forças políticas, propõe a transformação das relações antagônicas em relações agônicas. Ou seja, propõe a transformação do antagonismo em agonismo. Este, segundo meu entendimento, e justificarei isso na última seção deste artigo, é o grande problema da teoria do agonismo e o grande desafio da teoria política contemporânea e das teorias da democracia.

O efeito da exclusão do antagonismo da política, em especial da democracia liberal, gera o não reconhecimento de determinadas demandas sociais, elevando a tensão entre a institucionalidade, a representatividade política e os discursos excluídos. A partir disso, leva o apagamento da esfera política (a cidadania democrática e a participação política dos representados) frente à esfera econômica, amplificando a razão neoliberal (Dardot; Laval, 2016) e a dominação do mercado sobre o Estado, bem como reflete nos novos fluxos comunicacionais possibilitados pelas novas tecnologias da comunicação e informação um debate recheado de desinformação e com tons moralistas de fundo antipolítico. Os fatos cronológicos da emergência do neoliberalismo, da pujança do mercado sobre o Estado e o posterior desenvolvimento tecnológicos dos meios de comunicação (internet e redes sociais) criaram as condições de emergência dos discursos da extrema-direita e expuseram, de forma mais radical que os discursos críticos sobre a democracia liberal do século passado e início deste século, a hoje chamada crise da democracia liberal.

Com esses elementos em tela, o objetivo central deste artigo é o de apresentar o antagonismo como elemento fundamental para qualquer modelo político de democracia (liberal-pluralista, deliberativa, participativa, multiculturalista, radical etc.) e para a concepção da autonomia contida na vertente liberal. Defenderei, também, que o modelo agonístico de Mouffe não é capaz de efetivar a transformação dos antagonismos em relações agônicas e que apenas legitima, com base em um suposto reconhecimento da liberdade e da igualdade como acordos mínimos contidos na democracia liberal, as bases desiguais de processos em que são tomadas todas as decisões políticas. Para isso, o presente artigo está dividido em três seções. Na primeira seção apresentarei a concepção de democracia liberal segundo seus inspiradores, para, na sequência, discutir a visão crítica dos teóricos das correntes da democracia participativa e deliberativa e expor a leitura de sua crise comprometida com o resgate de suas instituições, que não reconhecem a necessidade de aprofundamento nas e das dinâmicas de participação política dos cidadãos, para além de sua condição de eleitor. Em seguida, na segunda seção, tratarei das propostas políticas que colocam o populismo de esquerda como alternativa ao modelo de democracia liberal e como possível superação da crise da democracia. Na terceira seção, apresento o conceito de antagonismo e explico sua relevância para modelos democráticos, resgatando o conflito político como um dos elementos de base da democracia. A partir disso, busco avançar na proposta de uma democracia radical. Neste sentido, concluo mostrando a relação entre antagonismo e democracia para além de paradoxos simplificados.

Democracia liberal: suas bases, suas críticas e sua crise

Após a Revolução Francesa, em 1789, a visão de sociedade hegemônica foi construída segundo a perspectiva da burguesia em relação à concepção de indivíduo, de mercado e de sociedade (Miguel; Vitullo, 2020, p. 22). Desde então, muitos autores buscaram propor modelos teóricos que fossem capazes de sistematizar, explicar e legitimar a relação entre o sentido substantivo de democracia, como sendo o governo do povo, com o ideário liberal em que o indivíduo ganha importância sobre a coletividade, garantindo-lhe o direito sobre a propriedade privada e lhes dando autonomia considerável em seu ambiente privado, onde o Estado deveria atuar de forma mínima, apenas como garantidor desses direitos.

O modelo agregativo de democracia, que tem como seu principal expoente Joseph Schumpeter (2017), define a democracia como um modelo capaz de gerar uma minoria governante legitimada a partir da competição pelos votos do povo; daí o termo democracia concorrencial. O autor entende que a ampliação da cidadania (direitos políticos e sociais e participação nas decisões públicas) e a emergência da democracia de massa (a soberania popular) colocaram em xeque a eficiência das instituições políticas. Visando contornar esse “problema”, o autor enfatiza a importância das eleições como instituição capaz de identificar as preferências dos cidadãos (agregação de preferências). A corrente agregativa/concorrencial julga que partidos políticos, coordenados por pessoas com interesses públicos e escolhidos pelos cidadãos como governantes em intervalos regulares de tempo, são meios necessários para produzir e articular essas preferências. Esta percepção do funcionamento das sociedades modernas e de seus governos democráticos também é classificada como modelo minimalista de democracia, pois enaltece apenas os elementos procedimentais para a formação dos governos e enfatiza ser o momento eleitoral a única forma positiva de participação do cidadão comum na política. Após as eleições, os cidadãos comuns, que são considerados apáticos e sem interesse pelas atividades referentes ao bem público, segundo Schumpeter (2017), devem voltar a cuidar de suas atividades privadas.

Para Schumpeter (2017), como para Downs (2013), Olson (1965), Lipset (1963) e Sartori (1965), o povo é visto como um “mal necessário” para consolidação de um modelo político estável e viável. Porém, este povo, que dará o tom de democrático ao modelo de democracia liberal, não deve ser participativo e muito menos preocupado com a política em termos gerais. Assim, não se trata simplesmente de uma receita para o bom funcionamento das instituições da política, mas de uma constatação da natureza desse povo; um povo sem interesse e apático, apenas preocupado com suas questões privadas. Lazarsfeld, Berelson e Gaudet (1969), com base em um estudo sobre o comportamento eleitoral nas eleições presidenciais estadunidenses de 1940, mostraram que a apatia, a desinformação e o desinteresse em relação à política eram os traços mais marcantes do eleitorado que compareceu às urnas. Ainda que tais aspectos se mantenham até os dias atuais, a atual crise da democracia liberal evidencia a participação política dos sujeitos que supostamente não tinham interesse na política, mas que agora, ao se sentirem excluídos, atacam as instituições e os representantes políticos constituídos com base no modelo da democracia liberal. A emergência de discursos da extrema-direita, que criticam a concepção de democracia inclusiva e suas instituições, tanto nas redes sociais como nas instituições representativas da democracia liberal, é o fenômeno mais claro. Isso indica mudanças significativas nas democracias de “novos tempos”.

Tornando-se hegemônico no meio acadêmico, principalmente a partir dos trabalhos de Downs (2013) Riker (1982) e Dahl (2009, 2015), o modelo agregativo define a democracia como um método de canalização e organização de preferências. Os seguidores dessa corrente defendem o abandono das noções de bem comum e de vontade geral em prol de um pluralismo de interesses forjados a partir de um autointeresse. Desse modo, a democracia é entendida a partir de elementos estritamente instrumentais, retirando, em grande medida, seu caráter substantivo. Downs (2013), por exemplo, amparado na teoria schumpeteriana e visando o funcionamento institucional da democracia, não entende que a falta de participação política e a apatia do povo seja problemática para a democracia. Pelo contrário, o autor entende que a representação política construída no processo eleitoral e materializada no representante leva em consideração as vontades de todos cidadãos. Riker (1982), de forma mais pragmática e embasado na teoria da escolha racional, mostra que a democracia como governo do povo seria uma ilusão em virtude do processo decisório de cada indivíduo frente às alternativas e às possibilidades de escolhas, defendendo o modelo democrático como sendo um mecanismo para escolha dos representantes; a democracia se resumiria ao ato de votar.

Sem dúvida, foi Dahl (2009, 2015) quem sistematizou o que se tornaria o modelo de democracia liberal (a vontade do povo e o direito individual). Concordando em parte com a apatia e a falta de interesse do povo pela política e pela coisa pública, o autor avança no debate e aponta critérios necessários para considerar um determinado modelo como sendo uma democracia. A eleição, como nos autores anteriores, continua sendo seu ponto central. É a partir dela que outros elementos são incorporados. A poliarquia é uma espécie de “democracia possível”, ou seja, uma democracia em que muitas minorias disputam entre si quais questões e quais interesses os governantes devem levar em consideração, além de disputar o poder político; se tornar governante.

Dahl (2009, 2015) apresenta alguns critérios para a democracia, para a representação política, para as garantias liberais e realiza uma articulação teórica e pragmática visando juntar tais critérios para legitimar a democracia representativa, a representação política eleitoral e os preceitos liberais do indivíduo. Com isso, Dahl (2009, 2015) apresenta as seis instituições necessárias para a poliarquia: funcionários eleitos; eleições livres, justas e frequentes; liberdade de expressão; fontes de informação diversificadas; autonomia para as associações; e cidadania inclusiva. Temos, assim, as bases da democracia liberal: um modelo formalista, agregativo e minimalista de democracia, ainda que vise sua pluralidade ao reconhecer o conflito de interesses entres os grupos de pressão. As desigualdades, os aspectos econômicos e culturais, ainda que pensados pelo autor em seus trabalhos, acabam ficando em segundo plano.

Miguel (2005, p. 12) atenta para o fato de Dahl ter se tornado um crítico do modelo estadunidense e admitido o impacto das desigualdades geradas pelo capitalismo para uma real efetivação do modelo democrático e de uma democracia mais substantiva. No entanto, seu modelo mantém os mesmos limites de base: um pluralismo liberal calcado em eleições competitivas e em múltiplos grupos de pressão que, efetivamente, não atuam diretamente no poder de decisão política.

Não faltaram propostas de avanços em relação ao modelo liberal. O modelo participaciosnista, que não visava o retorno da democracia direta, como indicava Sartori (1965), tinha como objetivo qualificar a representação política a partir da participação do cidadão na política e em alguns espaços de poder de decisão, bem como democratizar a política do cotidiano em ambientes privados, ampliando a participação dos sujeitos em momentos de decisões que envolvessem seus interesses e os impactos dessas decisões em suas vidas (Pateman, 1992, MacPherson, 1978). O modelo deliberacionista proposto por Habermas (1997, 2003, 2014), por exemplo, apresentou possíveis saídas à limitação da representação política liberal e construiu uma alternativa formal que incorporou o debate da democracia participativa. Com isso, são duas as críticas centrais: a limitação da participação política e a o resgate da vontade política em contraposição à apatia entendida pelos liberais como elemento constituidor do cidadão comum.

Mantendo as bases do ideário liberal, Habermas (1997, 2014) entende que, por meio de procedimentos adequados de deliberação, seria possível construir acordos que satisfaçam fundamentos de direitos liberais – sua dimensão racional –, bem como garantir a soberania popular em regimes democráticos. Como destaca Mouffe, Habermas acredita em elementos procedimentalistas sem limitação para o conteúdo da deliberação, compreendendo ser possível “[...] encontrar o conteúdo idealizado da racionalidade prática nas instituições da democracia liberal” (Mouffe, 2005, p. 13). Com isso, dois problemas centrais da democracia liberal seriam superados: a participação política para além das eleições e o contorno à falta de interesse na política pelos cidadãos, ou seja, a apatia política.

Um dos principais pontos aqui é o fato de a concepção da democracia deliberativa romper com a concepção da democracia liberal no que concerne a participação política do cidadão. Para além de um simples método de agregação de preferências, restrito ao momento eleitoral, os deliberacionistas defendem que as preferências dos cidadãos devem ser construídas em processos comunicacionais realizados em esferas públicas constituídas na sociedade e amparadas por um alto censo de igualdade entre os participantes, dando-lhes total autonomia de fala e de exposição de suas concepções de mundo e, portanto, suas preferências. As ideias de autonomia e de igualdade articulam e resgatam as concepções de liberdade e de democracia. Aqui reside a possibilidade de fundamentar a autoridade e a legitimidade do modelo democrático deliberacionista a partir de formas de razão pública. Como destaca Mouffe (2005, p. 13), há, assim, um movimento de “mero acordo” para um “consenso racional” balizado pelo princípio da imparcialidade.

Manin (1987), amplificando este debate sobre a participação política como mecanismo importante para a democracia e contrariando a concepção de vontade geral de Rousseau, defende que a ampla participação política dos cidadãos nas discussões realizadas nas esferas públicas se caracteriza como um método de legitimação em virtude de participação e deliberação de todos, e não pela construção de uma vontade de todos. Da mesma forma, Gutmann e Thompson (1996), que são influenciados pela teoria da justiça de John Rawls, entendem que a deliberação reduz os pontos de discordância sobre questões complexas e polêmicas, mas não elimina as divergências como um todo, nem no início da deliberação, nem no fim. Além disso, enfatizam a emergência do respeito mútuo, que seria construído entre os sujeitos com posições conflitantes e divergentes. De certa forma, esses aspectos são retomados por Mouffe (1996, 2003, 2005, 2015) para avançar no debate deliberacionista, visando resgatar o antagonismo (a dimensão do conflito político) na política como elemento importante para a democracia radical e seu modelo agonístico de democracia (pluralismo agonístico). Ainda que críticas possam ser feitas sobre a manutenção do consenso como importante à democracia e colocado como horizonte no modelo de democracia deliberativa, há aqui uma contrariedade sobre a necessidade dos consensos políticos e do reconhecimento dos adversários1. Neste sentido, Miguel (2005, p. 16), referindo-se à assertiva de Dryzek (2000), diz que o autor entende que a meta é um “consenso mitigado” em que todos compreendem e concordam com um horizonte comum, porém construído com bases argumentativas e razões diferentes.

Passando pelas bases da democracia liberal e por suas críticas centrais (contra o seu procedimentalismo excessivo), agora irei apresentar as linhas gerais de sua crise. É inegável que os limites da democracia liberal percebidos pelos teóricos das correntes participaciosnista e deliberativa da democracia iluminam o gérmen do que hoje é lido como crise da democracia liberal: a exclusão de determinados discursos da política democrática – o povo, segundo Laclau (2013) e Mouffe (2019)2.

Os principais fatos políticos que motivaram estudos e publicações sobre a crise da democracia liberal foram o Brexit – a saída do Reino Unido da União Europeia com base em discurso da extrema-direita – e a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos, muito em função da importância geopolítica desses países. Tidas como democracias com instituições políticas consolidadas (partidos políticos, líderes partidários, parlamentarismo e presidencialismo bem estruturados, sistema eleitoral), o Brexit e a eleição de Trump, até então um outsider do “mercado eleitoral”, mexeram com as estruturas políticas institucionais e com a base do eleitorado em seus respectivos países.

Buscando entender esse cenário, Runciman (2018) chega à conclusão parcial e inicial de que as democracias de hoje chegam ao fim pelas suas próprias instituições, e a instituição central que leva os críticos à democracia ao poder é o voto, e não mais golpes de estado. De fato, esta é a mesma conclusão parcial e inicial a que chegam Levitsky e Ziblatt (2018) e Mounk (2019). Ainda neste ponto, sem explicar o que leva ao fim das democracias, Runciman (2018) aponta alguns fatores para que seja o voto e não mais os golpes políticos o ponto de partida para a “queda da democracia liberal”: a atual dinâmica política; as instituições atuais e suas divisões; as novas instituições globais e transnacionais; o fim da guerra fria; a economia e a riqueza dos países e; por fim, a idade avançada dos indivíduos.

Complementarmente, Levitsky e Ziblatt (2018) indicam a incapacidade dos partidos políticos e de seus líderes em manterem os filtros que antes impediam que outsiders com ânimos antipolíticos chegassem mesmo a disputar eleições; como no modelo estadunidense. Para os aurores, normas democráticas, como a tolerância mútua – o entendimento de que os adversários políticos não são inimigos mortais, ou seja, concorrentes políticos são rivais legítimos – e a reserva institucional – reconhecer os limites institucionais e não buscar transgredi-los visando ganhos privados e eleitorais – foram perdidos no decorrer do século XXI e devem ser regatados pelas próprias instituições da democracia liberal. Nesse sentido, e colocando o populismo como um problema para a democracia liberal, o povo passa a ser visto como um empecilho para a estabilidade política; um empecilho necessário para o “verniz” democrático liberal, e as grades de proteção do modelo liberal devem segurá-lo. Por isso, os partidos políticos, os guardiões da democracia liberal, que até 2016 evitaram a chegada de demagogos à Casa Branca, devem isolar forças extremistas e garantir que líderes autoritários não consigam concorrer nas eleições: “Embora as respostas populares aos apelos extremistas sejam importantes, mais importante é saber se as elites políticas e, sobretudo, os partidos servem como filtros” (Levitsky; Ziblatt, 2018, p. 31).

Mounk (2019), seguindo linha semelhante à de Levitsky e Ziblatt (2018), verifica na emergência da democracia iliberal – sem diretos – e do liberalismo antidemocrático – eleições e participação do povo limitada – modelos que estão acabando com a democracia liberal. O autor aponta três mudanças estruturais que levaram à crise da democracia liberal: i) a internet e a divisão do poder político e econômico das elites sobre os meios de comunicação de massa; ii) a estagnação econômica após uma reconhecida melhora nas condições de vida de grande parte dos cidadãos; iii) e a questão das identidades nacionais e seus impactos nos casos de imigração. Apesar de identificar esses fatores, o autor coloca o populismo como o grande inimigo da democracia, pois seria esse movimento que estaria articulando e produzindo discursos contra o atual modelo democrático.

Castells (2018) busca explicar a crise da democracia liberal com base em dados que informam haver um desgaste no laço de confiança entre sociedade e instituições políticas – entre representante e representado. Para o autor, para haver estabilidade política é necessário haver uma relação de confiança entre quem governa e quem é governando, gerando um sentido de legitimidade das instituições políticas da democracia. Essa quebra de legitimidade seria, então, a marca da ruptura. Por trás dessa ruptura estariam as crises econômicas e o sistema econômico injusto, que nada mais é do que a pujança do neoliberalismo sobre os estados nacionais e a ampliação do domínio do mercado. Além disso, os casos de corrupção envolvendo representantes políticos desgastam essa legitimidade – independente de partido. Por fim, a ideia de política negativa promovida nas redes sociais contra a institucionalidade e que colocou demagogos como porta-vozes das novas demandas dos cidadãos. Castells (2018), em linhas gerias, aponta para a tentativa de manutenção do establishment político, e o não aprofundamento da democracia – principalmente no campo da esquerda –, como uma das aberturas da atual crise da democracia liberal, bem como a imposição do mercado que fez com que a esquerda baixasse seu tom crítico, levando-a à acomodação política ao modelo estabelecido.

Przeworski (2020, p. 29), que compartilha da visão minimalista de democracia difundida por Schumpeter de que a democracia é “[...] um arranjo político no qual as pessoas escolhem governos por meio de eleições e têm uma razoável possibilidade de remover governos de que não gostem”, defende que a democracia substantiva e estável como querem alguns comentaristas seria possível apenas em pequenos momentos históricos. Porém, logo o modelo liberal se sobressairia, dando ênfase aos seus aspectos institucionais e macroeconômicos. O autor apresenta uma pesquisa e uma leitura robusta sobre a crise da democracia. Conforme os dados apresentados ao longo de seu livro, segundo a pesquisa comparada entre diversos países, o fator econômico, entre outros aspectos, tem influência destacada na estabilidade e nas crises das democracias liberais.

Após essa apresentação geral sobre os aspectos da democracia liberal, é razoável perceber que a sua crise já estava contida em si mesma em função não apenas do desenho de suas instituições, como denunciado pelas correntes participativa e deliberativa de democracia, mas também na forma como ela se desenvolveu junto ao neoliberalismo e permitiu que o mercado e o capitalismo coordenassem suas dinâmicas e ditassem seus caminhos políticos. Com isso, cada vez mais os aspectos liberais com base econômica e racional foram inflados em detrimento da vontade e da participação política do povo. Num primeiro momento funcionou, fazendo com que as desigualdades dos países periféricos do capitalismo fossem esquecidas no debate. As denúncias das esquerdas e as reinvindicações progressistas por mais democracia eram tratadas como radicais. Até que então, com as pequenas conquistas sociais imputadas aos movimentos de esquerda, o discurso da extrema-direita emergiu e, com ele, a leitura de que a democracia liberal está em crise. Agora, no atual cenário político econômico, com a expansão ainda maior do neoliberalismo, o mercado reivindica para si uma parcela ainda maior da riqueza social e uma redução do caráter democrático, ou seja, defende reformas fiscais que forçam o Estado a diminuir sua atuação via políticas públicas de redistribuição de renda no combate às desigualdades sociais. Assim, a democracia amplifica sua crise.

Seria o populismo de esquerda a saída para a democracia?

Mouffe (2003, 2005, 2014, 2015, 2019) se estabelece como uma das principais teóricas na atualidade a criticar de forma consistente as perspectivas consensuais da teoria política e, complementarmente, das teorias da democracia que se embasam nas lógicas consensuais. Suas críticas não se restringem apenas à dimensão teórica, mas buscam repensar a prática da política institucional e sua necessidade de estabelecer normatizações para modelos democráticos. Plasmada na perspectiva pós-fundacionalista e pós-estruturalista, a autora propõe um novo modelo de democracia a partir da concepção de democracia radical: o pluralismo agonístico (Mouffe, 2005)3.

As bases teóricas, epistemológicas e ontológicas da democracia radical são encontradas no Livro Hegemonia e Estratégia Socialista: por uma política democrática radical, escrito por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe e publicado no ano de 1985. Nessa obra, Laclau e Mouffe (2015) desenvolveram conceitos que deram sustentação ao modelo agonístico de democracia construído por Mouffe.

Tornar radical a democracia significa, conforme Freitas (2021a, p. 2-3), com base em Mouffe (2005, 2015, 2019), expandir duas características: a) reconhecer o conflito político (o antagonismo) como sua substância para possibilitar a pluralidade do social (um social político); e b) enquanto modelo político, ampliar sua abertura aos reclames do povo no sentido de reconhecer e abarcar as múltiplas manifestações políticas, sempre buscando, com o regramento agonístico, gerar reconhecimento e legitimidade às reivindicações políticas/democráticas. O agonismo (a democracia radical e plural) institui as regras pelas quais os antagonismos se manifestarão; o agonismo organiza a sistematicidade do sistema político democrático para possibilitar canais em que os antagonismos serão reconhecidos como legítimos ou, dependendo das forças políticas envolvidas, combatidos como ilegítimos. O agonismo é o alargamento do campo democrático a partir do reconhecimento do antagonismo como inerente à política, relacionado com as ideias liberais sobre a institucionalidade da democracia. O agonismo é, portanto, a abertura da democracia institucionalizada para os conflitos políticos e seus possíveis desdobramentos, inclusive podendo afetar a ordem democrática instituída ou mesmo alguma legitimidade antes acordada. Nesse sentido, visa a uma maior participação política, ao combate a exclusões e à possibilidade de denúncias contra as diversas formas de desigualdades (Freitas, 2020a, 2021b).

É a partir da democracia radical que Laclau propõe a releitura do conceito de populismo, até então hegemônico no mundo acadêmico e no senso comum (Laclau, 2013). Populismo, com base numa perspectiva ontológica, como propõe Laclau (2013), não é uma ideologia, ainda que possa manifestar uma. Não é, também, uma forma específica de governo, ainda que, também, possa manifestar uma. É aqui que reside o erro da visão liberal sobre o que é populismo: o populismo (ou os populismos) passa a ser entendido como um fenômeno da política quando a radicalidade da democracia não se constitui. Ou seja, quando sua institucionalidade é questionada por vozes excluídas. E não uma essência anterior à luta política, como indica a visão simplista de populismo. Desta forma, não há qualquer determinação sobre a substância do povo, podendo assumir configurações variadas, com substâncias conflitantes específicas e relacionadas aos contextos em que emergem.

Por isso, o populismo é sempre uma construção política que articula e constrói politicamente um povo contra seu inimigo. Como destaca Mendonça (2019b, p. 40), por povo, nesses termos, “[...] não devemos entender simplesmente o conjunto dos cidadãos ou os habitantes de um Estado, nem tampouco uma localização sociológica, tal como, por exemplo, uma classe”. Deste modo, podemos verificar a emergência do populismo com contornos de movimentos políticos de esquerda e populismos com contornos de movimentos políticos de direita. Da mesma forma, pode haver populismo em países democráticos e em países não democráticos (Mendonça, 2019b, p. 41).

O populismo como fenômeno da política e o populismo de direita, em sua formação específica e contextual, só podem ser construídos a partir de determinadas exclusões. No caso da emergência do populismo de direita, Mouffe (2019) apresenta seus contornos a partir do consenso excludente construído com base teórica no liberalismo e no neoliberalismo, refletida no modelo de democracia liberal. Para a autora, o fato de o mercado e a globalização ocuparem politicamente o espaço que deveria ser da política democrática, no sentido de reconhecer as demandas da sociedade como um todo, fez com que emergissem discursos de extrema-direita e, com isso, o populismo de direita. Com contornos de xenofobia e de racismo e com uma retórica fortemente antiestablishment, o populismo de direita reivindica, paradoxalmente, um modelo político “menos democrático”. Para Mouffe (2019), a alternativa política necessita da radicalização de um projeto democrático que resgate a dimensão do antagonismo (do conflito político) amparado pela dimensão agonística da política. Deste modo, no atual contexto, é necessário resgatar o povo da democracia radical (e liberal), e isso passa por um projeto político de populismo de esquerda: “[...] o eixo central do conflito político estará entre o populismo de direita e o populismo de esquerda” (Mouffe, 2019, p. 26).

O populismo de esquerda, conforme Mouffe (2019), não busca romper com a lógica da democracia liberal, diferenciando-se, portanto, do populismo de direita. Na verdade, o populismo de esquerda tem como objetivo aprofundar a proposta política da democracia: a democracia radical com maior igualdade e justiça social.

Mendonça (2019a, 2019b) é o principal autor brasileiro a utilizar o conceito de populismo e seu desdobramento à esquerda para explicar a crise da democracia liberal. O autor nomeia o populismo de esquerda como sendo a resistência política contra regimes estabelecidos a partir da articulação política que tem a igualdade como princípio e horizonte da política democrática (Mendonça, 2019a, p. 186).

Com base em Laclau (2013) e Mouffe (2019), Mendonça (2019a, 2019b) resgata a visão de que o conceito de populismo é tratado de forma indevida pelos seus críticos (Canovan, 1999, Mudde, 2004, Müller, 2016), pois estes deixam de fora o debate ontológico que envolve a compreensão do fenômeno populismo como uma construção política sem a existência de uma essência anterior à própria luta política (Laclau, 2013, Mouffe, 2019). Amparado nessa perspectiva, Mendonça (2019a, 2019b) apresenta outra compreensão sobre a crise da democracia liberal, informando que seus limites e entraves, criados pelo próprio sistema (suas instituições) e seus integrantes (os representantes), possibilitaram a emergência dos novos populismos de esquerda e suas demandas por mais democracia (políticas redistributivas, movimentos sociais e novas identidades populares) e que, o contra refluxo das novas conquistas, dentro dos limites da democracia liberal, levaram a emergência dos novos populismos de direita (demagogo, excludente e inigualitário). Para o autor, a saída para o populismo de direita e a “superação” do modelo de democracia liberal seria a construção de um populismo de esquerda (democrático, inclusivo e igualitário) e, enfatizando, o resgate do sentido de igualdade como princípio e horizonte.

Ainda nesse sentido, a diferença entre a concepção aristotélica de governo de muitos que governa para todos, “politia”, e de governo de muitos que governa para poucos, “democracia”, é mobilizada por Mendonça (2019b) para explicar a diferença entre populismo de direita e populismo de esquerda. Com isso, o autor faz a seguinte diferenciação: democracia passa a ser a forma boa de governo, quando muitos governam para todos, e demagogia a forma ruim, quando muitos governam para poucos. Essa reconstrução é mobilizada por Mendonça (2019b) para explicar a diferença entre populismo de direita e populismo de esquerda. Da mesma forma como a democracia (forma boa, conforme Mendonça) degenera para a demagogia (forma ruim), o populismo de direita seria uma forma degenerada do populismo de esquerda. Enquanto a forma boa e o populismo de esquerda seriam inclusivos e igualitários, a forma ruim e o populismo de direita seriam excludentes e inigualitários. Sem dúvida, há aqui elementos importantes sobre as diferenças entre os fenômenos populistas de direita e de esquerda, bem como uma resposta sólida às críticas liberais e às leituras estilizadas e simplistas sobre o que é populismo.

De forma complementar, Mendonça (2019b) apresenta uma diferenciação importante entre as concepções de povo para a democracia liberal e para a nova leitura sobre populismo desenvolvida por Laclau (2013) e Mouffe (2019). Segundo a concepção liberal, o povo nada mais é do que sua condição de eleitor. Conforme a concepção do populismo desenvolvida por Laclau e Mouffe, povo é uma construção necessariamente fruto da mobilização política; povo é a emergência de um movimento sempre contestatório em relação a alguma institucionalidade que lhe exclui e que não lhe permite participar da política. Assim, segundo Mendonça (2019b, p. 41), “[...] o problema inicial da presença do populismo – e talvez o mais importante – é que ele abre a ‘caixa de Pandora’ popular: ele rompe com as grades de proteção de qualquer regime político percebido como não popular”.

Nesse mesmo sentido, Mendonça (2019a, p. 188) explica a diferença entre a concepção de cidadania para os liberais e a concepção de cidadania segundo a perspectiva da democracia para além de uma mera forma de governo. Para os liberais, a cidadania está ligada à dimensão eleitoral: um indivíduo é igual a um voto (cidadania igualitária). Pela perspectiva da democracia para além de uma mera forma de governo, a cidadania requer uma substância igualitária mais ampla que transcende o momento eleitoral e ocupa outras dimensões da vida e da política do indivíduo. A cidadania, enquanto uma constituição de igualdade que remete ao seu princípio, também é um momento de radicalidade da reivindicação da participação política, ou seja, também é um horizonte.

O povo, conforme Mendonça (2019a), seria a ação política de resistência às exclusões e desigualdades geradas e sedimentadas pelas instituições hegemônicas e “consolidadas” na democracia liberal. Aqui o autor apresenta seu conceito de “vontade dos iguais”. Esta não seria uma mera demanda, ou uma demanda de classe, ou uma demanda identitária; seria sim o momento da divisão do social entre os “incluídos” e os “excluídos”, entre quem está representado nas instituições e quem não está – entre dois polos antagônicos.

A partir disso, e em reposta à leitura liberal do populismo, Mendonça (2019b) chama a atenção para o fato de o problema da democracia liberal ser mais profundo: ela busca domesticar o povo, um elemento incômodo e indesejado, porém necessário para se falar em democracia. Ao fazer isso, a democracia liberal mostra seu limite. E é aqui que o populismo de esquerda passa a ser o movimento contrário ao populismo de direita, bem como a chave para a ampliação e salvação do que há de democracia na democracia liberal. Por isso, em virtude dessa necessidade de diminuir o povo do modelo liberal de democracia, a leitura reduzida da perspectiva liberal não busca realizar uma diferenciação sobre os elementos substantivos que organizam os populismos do nosso tempo.

As críticas ao modelo liberal de democracia feita pelas vertentes participativa, deliberacionista e radical, e mesmo a nova concepção de populismo de esquerda de Mouffe (2019), guardam em comum a intenção de ampliar a participação do povo na política; seja como forma de participação institucional, seja como forma de contestação de determinadas exclusões e desigualdades. É importante salientar, novamente, que nenhuma reivindica a democracia direta. Por este motivo, de ainda limitar a participação do povo, como é defendido pela vertente liberal, sofrem críticas (Mendonça, 2010, Miguel, 2014).

Após as críticas ao modelo liberal de democracia e seu limite, é no interregno entre ampliar a participação do povo e, ao mesmo tempo, limitar sua ação a partir de novos arranjos institucionais, evitando a democracia direta (impossível no atual momento histórico), que o populismo emerge como ameaça às ordens estabelecidas. Portanto, o fenômeno do populismo é uma possibilidade teórica e empírica (exemplo do Podemos na Espanha, que foi inspirado na teoria do discurso e no conceito de populismo de Laclau) para a construção de um modelo com mais democracia (Laclau, 2013). E o populismo de esquerda, especialmente, é o caminho para o resgate de uma perspectiva ontológica, epistemológica e filosófica que coloca no debate da teoria política contemporânea a forma de institucionalidade necessária à governabilidade, porém uma institucionalidade aberta às necessidades de igualdade e de justiça social que emergem nos discursos dos excluídos.

À guisa de conclusão: antagonismo e democracia para além de paradoxos simplificados

A importância dos antagonismos para a política passa pela assertiva de que um discurso (neste caso um conflito político) não tem uma materialidade objetiva antes das relações produzidas num dado campo simbólico. Se discurso é simbólico, não se trata então de negar a existência física daqueles que o portam ou mesmo os constroem, mas sim da negação de seus sentidos (atribuídos ou construídos). Assim, a categoria antagonismo necessita do mundo simbólico para se constituir4. E é no mundo simbólico, do discurso, que a política do ordinário acontece (Freitas, 2021a).

Partindo da Teoria do Discurso de Laclau e Mouffe (2015), é fundamental compreender o conceito de discurso, que vai além das simplificações a que muitas vezes o termo discurso remete. “Discurso não se refere a uma objetividade materialmente pré-concebida, pelo contrário: discurso é a própria possibilidade da materialidade de dado objeto que, por si só, não existiria” (Freitas, 2021a, p. 8). Desta forma, um objeto é sempre objeto de um discurso. Entendendo nestes termos, é plausível compreender que o conflito político e a destruição do inimigo político se dá na dimensão do simbólico e, por consequência, do discurso. E não uma ação deliberada de violência contra seu inimigo ou adversário. Tal ação sim é tratada como indevida pelas regras agônicas. O modo como mobilizo e aplico o sentido e o conceito de discurso da e na teoria de Laclau e Mouffe possibilita enxergar que não se trata da destruição de um inimigo de carne e osso, mas dos sentidos discursivos que o constituem. O inimigo, portanto, só pode ser concebido como discurso e não como materialidade objetiva. Aqui reside a grande diferença do limite do agonismo em relação ao do antagonismo e de sua interferência na política do ordinário.

Antagonismo é uma expressão política (conceitual) que requer a negação no outro discurso. Por isso, Laclau e Mouffe (2015, p. 199-201) descartam a relação antagônica como oposição real ou como contradição, como desenvolvida por Lucio Colletti (1975). O antagonismo constitui determinadas identidades políticas a partir de articulações discursivas marcadas pela negação de sua expansão dentro de um jogo simbólico de significados e sentidos. Antagonismo, assim, assume a condição do conflito político (Freitas, 2020a, 2021a, 2023a).

Antagonismo é melhor definido a partir de uma relação de exclusão entre duas formações discursivas: “A” é o que “B” não é. Além disso, antagonismo também é compreendido como constituidor dos discursos: “A” só é “A” pela negação de “B”. Há aqui duas evidências claras: i) posições antagônicas não compartilham conteúdos comuns e não produzem sentidos iguais; e ii) ambas dependem uma da outra para se constituir. Com isso, fica evidente que a relação antagônica parte da impossibilidade da objetivação de qualquer identidade, não havendo, assim, uma relação entre identidades plenas. No entanto, a articulação discursiva envolverá disputas por significantes que poderão estar nos dois polos antagônicos dos discursos envolvidos (no campo simbólico da democracia, por exemplo).

É nesse sentido que Laclau (2000) afirma que as relações entre identidades não formam um sistema fechado e não se constituem plenamente: “[...] as identidades e suas condições de existência formam um todo inseparável” (Laclau, 2000, p. 37), permitindo entender que os antagonismos políticos só emergem num dado sistema simbólico. Isso quer dizer que o antagonismo depende da compreensão de determinado contexto para ser capturado analiticamente. Um antagonismo surge na tentativa de criar uma nova ordem a partir de uma nova simbolização, explicitando o limite da objetividade do discurso antagonizado, mas que faz parte desse mesmo mundo simbólico.

Mobilizando essas compreensões para a política democrática, podemos entender que na formação do social há possibilidade da existência de vários antagonismos. Além disso, podemos conceber que a política, de modo geral, e a democracia, especialmente, dependem dessa relação para se caracterizar como democracia (Lefort, 1991, 2011). Laclau e Mouffe (2015) enxergam a democracia como um campo discursivo que possibilita diversas manifestações políticas, estas sempre marcadas pelo antagonismo. Portanto, a democracia só se torna possível por existirem antagonismos; caso contrário, seria um modelo político em que o poder seria concentrado de forma absoluta num centro – indivíduo, instituição ou mesmo um conselho, porém sem a pluralidade política do social.

Segundo Freitas (2021a, p. 12), diferentemente de regimes autoritários, em que o campo social tende a produzir uma separação em dois polos antagônicos devido à repressão, o campo democrático propicia outras manifestações de antagonismos diversos. A multiplicidade desses antagonismos e as múltiplas relações entre identidades (em processos de identificação) impedem que o sistema político institucional democrático satisfaça todas as demandas, necessitando sempre de sua abertura para evitar crises como a que estamos passando.

O modelo radical de democracia de Laclau e Mouffe (2015), posteriormente aprofundado por Mouffe (2005, 2014, 2015), enfatiza a pluralidade do social e as formas múltiplas das identidades em seus processos de identificação. Assim, o social é formado por uma multiplicidade de formas e de relações de poder que devem ser resgatadas para a política. Aqui verifica-se a critica às vertentes consensuais da democracia que Mouffe buscou problematizar com seu modelo agonístico de democracia. Radicalizar a democracia significa, então, não apagar as relações de poder e os antagonismos que emergem, mas sim traduzir via instituições agônicas esses antagonismos compatíveis com valores democráticos.

A democracia radical requer o reconhecimento de que as relações de poder não são constituídas de uma essência. Uma sociedade radicalmente democrática reconhece o caráter contingente e precário de seus valores, ao mesmo tempo que nega a fragmentação pós-moderna. A indeterminação radical oferece a possibilidade de identidades políticas se constituírem em lutas particulares, como, também, em lutas mais amplas que afetam a forma como essas identidades são constituídas. Há, aqui, a expressão do caráter contingente e precário de toda identidade. Porém, isso não basta.

No que se refere à institucionalidade da democracia, Mouffe (2005) busca avançar com sua proposta de democracia agonística. A autora busca resgatar a noção de antagonismo como inerente às relações humanas e recolocar no debate a questão do poder, bem como valorizar as paixões que daí possam emergir. Paralelamente, a autora enfatiza que o objetivo da política democrática é o de transformar relações antagônicas em relações agônicas e construir modelos mais aptos aos valores democráticos, transformando inimigos em adversários legítimos. O objetivo é o de construir consensos mínimos para o “bom funcionamento” da democracia e de suas instituições, julgando serem esses consensos oriundos de disputas antagônicas. Mouffe vislumbra a criação de uma esfera pública agonística em que opere a possibilidade de contestação, na qual inúmeros projetos políticos (discursos e identidades) hegemônicos e contra-hegemônicos possam se confrontar de forma legítima. Mouffe também mobiliza a distinção entre amigo e inimigo de Carl Schmitt (2009) para repensar as relações políticas numa dimensão ôntica, e, contrariando os pressupostos dos democratas-liberais, enfatizar a necessidade de domesticação do antagonismo sem, necessariamente e fundamentalmente, abandoná-lo.

Porém, Mouffe incorre em alguns problemas ao desenvolver seu modelo de democracia: i) reproduz na política a lógica consensual e ii) exclui o antagonismo da política ao impor, como faz, a necessidade de domesticar o antagonismo. Ambos estão ligados ao modelo agonístico. Como resultado, temos a visão já desgastada de que o conflito político, em última instância, mostra-se negativo para a política, indicando que o objetivo da política seria a estabilidade do sistema instituído e, consequentemente, deixando pouco espaço para as contestações contra padrões desiguais que se sedimentam na sociedade (Freitas, 2021a, p. 21).

Para romper com essa perspectiva, proponho a releitura do antagonismo como irredutível da política (Freitas, 2020a, 2021a) e, especialmente, da política democrática. Visando a ampliação da democracia radical e mesmo reconhecendo a necessidade do agonismo, entendo que o agonismo permite a manifestação dos antagonismos dentro das lógicas democráticas (e mesmo a liberal), e não sua domesticação, como propõe Mouffe (1996, p. 14, 2005, p. 20). Portanto, o objetivo aqui não é eliminar o elemento liberal do modelo democrático, mas ampliar o elemento democrático do modelo liberal. Para isso, a relação entre antagonismo e democracia passa a ser “fundamental”5.

Gostaria de deixar claro que não discordo da existência do agonismo como constituidor de ordem (de estrutura, de instituições), nem de sua importância para lógicas democráticas (Freitas, 2021b), mas discordo de que o agonismo se contraponha ao antagonismo quando tratado do ponto de vista da democracia – seja ela em seu sentido filosófico ou institucional (Freitas, 2020a, 2021a, 2023a). Como apresentei no início desta seção, a compreensão do sentido e conceito de discurso se mostra imprescindível. O conflito político antagônico possibilita a manifestação da democracia a partir de novas demandas e novos processos de formação de identidades. Regras eleitorais, por exemplo, estruturam um espaço político em que antagonismos emergem. As eleições na terceira república brasileira (Freitas, 2018a, 2019, 2020b) e as disputadas dentro do Congresso Nacional entre situação e oposição em relação a algum tema (Freitas, 2017, 2018b, 2023b) são exemplos que evidenciam as formações de antagonismos dentro de regras estabelecidas; regras essas entendidas como agônicas.

Quando relaciono esses aspectos teóricos com a crise da democracia liberal, verifico que a crise se manifesta com o fechamento político ao antagonismo. Por isso, o agonismo não modifica a “natureza ontológica” do antagonismo; pelo contrário, ele reconhece e delimita a manifestação ôntica dos antagonismos. Insisto: o agonismo não transforma o antagonismo, ele delimita, dentro e a partir de uma ordem institucional, as manifestações antagônicas. Ou seja, quais antagonismos são democraticamente reconhecidos e aceitos pelas regras agônicas. Portanto, a ameaça à democracia e as formas violentas de manifestações ocorrem devido à tentativa de homogeneidade que o processo democrático liberal impôs aos processos nos quais o conflito político emergiu.

É com base nesse conjunto teórico que percebo que o efeito da exclusão do antagonismo da política, em especial da democracia liberal, gera o não reconhecimento de determinadas demandas sociais, elevando a tensão entre a institucionalidade e os que não se sentem representados nela; os discursos excluídos. A busca pela exclusão ou limitação à participação do povo, como movimento político, e do cidadão, como indivíduo e sujeito, é a máxima expressão da exclusão do antagonismo da política. Mesmo que os liberais reconheçam a importância do povo para a democracia, em seu sentido formalista (procedimental) e necessário à maquiagem democrática, transforma-o em cidadãos com base em elementos territoriais, jurídicos e, fundamentalmente, eleitorais. O antagonismo é rechaçado totalmente, classificado como polarização ou como manifestação de sujeitos radicais. Esse movimento teve reflexo antes mesmo da crise da democracia liberal, com os novos movimentos sociais dos anos 1960, 1970 e 1980 (Laclau, 1986). Isso levou, ao mesmo tempo, ao alargamento da democracia enquanto movimento do povo (feminismo, lutas urbanas e rurais, questões raciais etc.) – e ao reconhecimento de parte das demandas por mais democracia – e, posteriormente, ao seu fechamento, eclodindo definitivamente os limites da democracia liberal.

A partir disso, a exclusão do antagonismo da política levou ao encolhimento da esfera política (a cidadania democrática e a participação política dos representados) frente à esfera econômica, amplificando a razão neoliberal (Dardot; Laval, 2016) e a dominação do mercado sobre o Estado. Neste momento, a indignação com os limites da democracia liberal não é produzida somente pela esquerda ou pela corrente progressista, mas por grupos que se sentiram excluídos politicamente e economicamente e reivindicam a dimensão do liberalismo em detrimento da dimensão democrática da democracia liberal – a extrema-direita ressurge por dentro das instituições da democracia e contra suas instituições e representantes (seus discursos). Como exemplos, temos a eleição de Erdogan na Turquia, Orbán na Hungria, Trump nos Estados Unidos, Bolsonaro no Brasil e Milei na Argentina; e não menos importante, o Brexit na União Europeia.

Por fim, e relacionado com os dois pontos anteriores, a exclusão do antagonismo da política refletiu nos novos fluxos comunicacionais possibilitados pelas novas tecnologias da comunicação e informação um debate recheado de desinformação e com tons moralistas de fundo “antipolítica” – a consolidação do discurso da extrema-direita. Tida como radical pelos liberais, que mascararam e negaram a política como sendo uma relação de conflito, enaltecendo apenas os aspectos consensuais necessários à ordem liberal, esses novos antagonismos negam a própria democracia liberal. Não o reconhecer e, no limite, negá-lo, aprofunda ainda mais o desgaste das instituições da democracia e amplifica a crise da democracia liberal. Ainda que seja um movimento de extrema-direita, não deixa de conter em parte de suas demandas questões amparadas pela lógica democrática. Excluí-lo de antemão, sem compreender seu movimento, é mais uma manifestação dos limites da democracia liberal.

Fica uma pergunta: como enfrentar esta situação atual? Não há dúvida que a democracia liberal consiste num paradoxo (Mouffe, 2003): articular sua dimensão liberal e a forma como as lógicas do mercado e a razão neoliberal a orientam, com a dimensão democrática que envolve o poder e a participação do povo. Por isso, continuar negando o povo da democracia e ampliando ainda mais a parcela do mercado nos processos decisórios no campo político só fará com que as desigualdades já existentes e os discursos de ódio produzidos pela extrema-direita se proliferem, levando a mais crise da democracia e de suas instituições. Reconhecer o antagonismo passa a ser vital para a política democrática e para os regimes democráticos. Canalizar os antagonismos e garantir suas manifestações a partir de regras agônicas, como indicou Mouffe (2005) e ponderou Freitas (2020a, 2021a), é imprescindível para resgatar a democracia existente e permitir sua reformulação em direção do aspecto mais democrático que a constitui. Entender o fenômeno do populismo atual e suas diferenças entre seus aspectos de direita e de esquerda, ainda que não seja objeto deste artigo, é indispensável para uma reflexão crítica sobre os limites da democracia liberal; a necessidade de rever suas dinâmicas excludentes. Com isso, é possível repactuar a lógica liberal, importante para que os sujeitos produzam de forma autônoma suas preferencias, com a lógica democrática, abrindo espaço para os reclames do povo por meio de canais de comunicação através das novas tecnologias. Assim, reconhecendo o antagonismo como inerente à política e à democracia, bem como possibilitando acesso do povo às instituições para além do momento eleitoral, incorporando discursos excluídos e canalizando esses conflitos políticos para dentro da ordem democrática, podemos pensar novamente em democracias de “novos tempos”.

  • 1
    Para um compilado de críticas ao modelo deliberacionista de Habermas, ver Miguel (2005, p. 13-19). Para uma crítica à visão consensual da corrente deliberacionista, ver Mouffe (2003, 2005, 2015).
  • 2
    Tratarei como “discursos excluídos da política” e não povo, pois minha intenção não é a de aceitar de antemão as definições de povo desenvolvidas por autores/as diversos, principalmente, por Laclau (2013) e Mouffe (2019).
  • 3
    Para críticas em relação à sua proposta, ver Mendonça (2010), Miguel (2014) e Freitas (2020a).
  • 4
    Para uma revisão do conceito de antagonismo, ver Freitas (2023a).
  • 5
    Sobre as dimensões do conflito político na teoria do discurso de Laclau e Mouffe, ver Freitas (2021b).
  • Fonte de financiamento:
    Nenhuma.
  • Aprovação do Comitê de Ética:
    Nada a declarar.
  • Disponibilidade de Dados:
    Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do artigo.

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Editado por

  • Editor:
    Gabriel Bandeira (UFRGS, Brasil).

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jun 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    15 Out 2024
  • Aceito
    28 Abr 2025
Creative Common - by 4.0
Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/), que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.
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