Resumo
O direito moderno eurocêntrico é um instrumento poderoso de reprodução do colonialismo, promovendo exclusões abissais e circunscrevendo o horizonte de possibilidades à narrativa linear de progresso. A linha abissal é, pois, tanto epistemológica como jurídica. Do outro lado da linha, múltiplos universos jurídicos são desperdiçados, invisibilizados e classificados como inferiores, primitivos, locais, residuais ou improdutivos. Este texto assume o desafio de cruzar as Epistemologias do Sul com a sociologia do direito. Mais concretamente, recupera o conceito de pluralismo jurídico, reconfigurando-o como instrumento de ampliação do presente, enquanto ecologia de direitos e de justiças. Começo por mostrar como a imposição global do primado do direito é um mecanismo de expansão do projeto capitalista e colonial, argumentando que a colonialidade jurídica mimetiza a colonialidade do saber. Em seguida, argumento que o reconhecimento do pluralismo jurídico não envolve necessariamente a superação do modelo expansionista. Finalmente, defendo a ampliação do cânone jurídico pela dilatação do leque de experiências conhecidas, um processo que compreende o reconhecimento dos direitos invocados no âmbito de uma legalidade cosmopolita subaltena e a concretização de uma sociologia das ausências atenta aos direitos enunciados fora das lutas jurídicas formuladas nos termos modernos do direito e da política.
Palavras-chave:
Epistemologias do Sul; Estado de direito; Colonialidade jurídica; Pluralismo jurídico; Ecologia de direitos e de justiças