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Violência doméstica no contexto de isolamento social pela pandemia de covid-19

Domestic violence in the context of social isolation by the covid-19 pandemic

Resumo:

O artigo objetiva problematizar o aumento da violência doméstica contra a mulher no contexto de isolamento social pela pandemia de covid-19, utilizando os dados publicados no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com base nas denúncias do Disque 100 e Ligue 180. Busca-se entender a realidade dos fenômenos na totalidade da sociabilidade capitalista e verificar como o isolamento social, decorrente da pandemia, reverberou na ampliação da violência.

Palavras-chaves:
Violência contra a mulher; Covid-19; Políticas públicas

Abstract:

The article aims to problematize the increase of domestic violence against women in the context of social isolation by the covid-19 Pandemic, using the data published on the website of the Ministry of Women, Family and Human Rights, based on the reports from Disque 100 and Ligue 180. In order to understand the reality of the phenomena in the totality of the capitalist sociability, and verify how the social isolation resulting from the pandemic reverberates in the expansion of violence.

Keywords:
Violence against women; Covid-19; Public policies

Introdução

No Brasil, a violência contra as mulheres representa um sério problema social e de saúde pública, que afeta a integridade física e psicológica das vítimas. As ações públicas de enfrentamento a esse fenômeno só se efetivaram a partir de 2003, com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres e a implantação de políticas específicas para esse público (Lopes, 2017LOPES, Nirleide Dantas. A violência contra a mulher no capitalismo contemporâneo: opressão, exploração e manutenção do sistema. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO, 2017, Florianópolis. Anais eletrônicos [...]. Florianópolis:-UFSC,-2017. p. 1-15.). Em continuidade às ações públicas, em 2006 foi promulgada a Lei n. 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que representou uma conquista na luta contra a violência doméstica, uma vez que o país ocupava a sétima posição entre os países que registravam maiores índices dessa violência (Brasil, 2006BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, DF, 2006. Disponível em: Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496319/000925795.pdf . Acesso em: 18 maio 2020.
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).

O período de 2003 a 2016 foi marcado por diversos avanços, com incentivo à atuação integrada de diferentes setores, como saúde, justiça, segurança pública e rede socioassistencial. Diversos documentos, como o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência (Brasil, 2011aBRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011a. Brasília: DF. Disponível em: Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres . Acesso em: 23 jul. 2021.
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), a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Brasil, 2011bBRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, 2011b. Brasília: DF. Disponível em: Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres . Acesso em: 23 jul.2021.
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) e os Planos Nacionais de Políticas para Mulheres de 2004, 2007 e 2013 (Brasil, 2013BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013. 114p. Disponível em: Disponível em: https://oig.cepal.org/sites/default/files/brasil_2013_pnpm.pdf . Acesso em: 20 jun. 2021.
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), foram implementados.

Apesar dessas medidas governamentais, a violência doméstica no Brasil continua alta. Esse índice se elevou com o decreto de emergência para enfrentar a pandemia de covid-19, que estabeleceu o isolamento das pessoas nas casas, a realização e o trabalho remoto e o fechamento de grande parte do comércio, mantendo apenas os serviços vistos como essenciais. Diante do isolamento social, as famílias passaram a conviver mais tempo no ambiente doméstico e em situação de insegurança e tensão em termos econômicos, de saúde e relacionais, o que reverberou no aumento da violência doméstica, que tomou proporções alarmantes, exigindo novas medidas para o seu enfrentamento.

Apesar da complexidade que envolve a violência doméstica, frequentemente é vista como mero fenômeno social, não sendo classificada como um problema de saúde de responsabilidade pública (Schraiber; D’Oliveira, 1999SCHRAIBER, Lilia Blima; D’OLIVEIRA, Ana Flávia Pires Lucas. Violência contra a mulher: interfaces com a saúde. Interface: comunicação, saúde, educação, v. 3, n. 5, p. 11-27, 1999.). Dessa forma, é preciso perscrutar suas causas, consequências e modo de enfrentamento, problematizando a violência não apenas como um fenômeno conjuntural, mas também como uma expressão da questão social que envolve a saúde pública como responsabilidade do Estado na garantia de direito à integridade física e psicológica das mulheres violentadas (Horst, 2019HORST, Juliana de Oliveira. Feminicídio como fenômeno social complexo: entre a nomeação feminista e a criminológica crítica. 2019. 138 f. Dissertação (Mestrado) - Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná,-Curitiba, 2019. Disponível em: Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/62098/R%20%20D%20%20JULIANA%20DE%20OLIVEIRA%20HORST.pdf?sequence=1&isAllowed=y . Acesso em: 22 go. 2021.
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; Rodrigues, 2016RODRIGUES, Annelise Siqueira Costa. Feminicídio no Brasil: uma reflexão sobre o direito penal como instrumento de combate à violência de gênero. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2016.).

O reconhecimento do fenômeno da violência como problema de saúde pública exige que os profissionais dos diferentes serviços e setores envolvidos no atendimento às mulheres incorporem um olhar holístico sobre as situações de violência, promovendo ações que não se restrinjam apenas às lesões originadas de agressões físicas, mas também atuem de forma interdisciplinar e intersetorial (Krug et al., 2002KRUG, Etienne et al. Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: WHO, 2002. Disponível em: Disponível em: http://www.opas.org.br/wp-content/uploads/2015/09/relatorio-mundial-violencia-saude.pdf . Acesso em: 23 jul. 2021.
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; Minayo, 2006aMINAYO, Maria Cecília de Souza. A inclusão da violência na agenda da saúde: trajetória histórica. Ciência & Saúde Coletiva, v. 11, p. 1259-1267, 2006a.; 2006bMINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006b. 132 p. (Coleção Temas em Saúde).), a fim de atender às necessidades das vítimas em sua integralidade e em defesa dos direitos dos cidadãos.

1. Violência doméstica no Brasil

A violência doméstica envolve uma construção social desenvolvida na sociedade de origem machista e patriarcal que, no Brasil, se desenvolve desde o processo de colonização. Segundo Roosenberg (2009ROOSENBERG, Rodrigues Alves. Família patriarcal e nuclear: conceito, características e transformações. In: SEMINÁRIO DE PESQUISA DA PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA. Anais [...]. Goiânia: UFG/UCG, set. 2009.), o patriarcalismo foi historicamente reconhecido como modelo de família brasileira pela sociedade, pela Igreja e pelo Estado.

Apesar das mudanças alcançadas pelo movimento feminista e da legislação que assegura direitos às mulheres, ainda nos dias atuais, a família e a sociedade têm mantido resquícios da família patriarcal, mesmo que de forma velada, buscando fortalecer as relações de poder, submetendo a mulher ao domínio e ao controle dos homens.

Muchembled (2012MUCHEMBLED, Robert. História da violência. Tradução: Abner Chiquieri. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.) afirma que a partir da evolução da civilização e da constituição de leis jurídicas, a violência sai do âmbito público e adentra o âmbito privado. Conforme Maciel (2018MACIEL, Marciane Gonçalves. Características da violência física em mulheres adultas notificadas em Santa Catarina: 2008 a 2014. 2018. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Enfermagem) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.), a violência doméstica é comumente praticada por pessoas próximas, parentes, companheiro ou ex-companheiro da vítima.

Uma das primeiras iniciativas no Brasil para combater a violência contra a mulher foi a criação, em 2003, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). Nessa ocasião, o Estado passou a promover ações específicas, com a função de elaborar, articular e executar políticas públicas direcionadas à equidade de gênero.

Outro marco no enfrentamento à violência contra a mulher foi a Lei Federal n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo Barsted (2006BARSTED, Leila Linhares. Lei e realidade social: igualdade X desigualdade. In: KATO, S. L. (org.). Manual de capacitação multidisciplinar: Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Cuiabá: Poder Judiciário, Tribunal de Justiça, 2006. p. 42-48. Disponível em: Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/br000025.pdf . Acesso em: 23 jul. 2021.
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), a promulgação dessa lei se vincula a uma política pública de segurança das mulheres, que reconhece a violência doméstica e familiar como uma violação dos direitos humanos.

Entre as ações de enfrentamento ao aumento do número de vítimas da violência doméstica, está a ampliação de disque-denúncia e de sites de ouvidoria para registros e notificações de denúncias. Porém, essas medidas são insuficientes, pois o grande desafio para o enfrentamento da violência contra a mulher consiste na efetivação de uma rede de serviços que contemple os diferentes programas e projetos, consolidando uma política pública para o seu atendimento. A superação da violência implica ainda uma mudança na mentalidade machista, com redução da dominação e do controle de uma pessoa sobre a outra.

2. Crescimento da violência doméstica na pandemia de covid-19

A violência contra a mulher no período anterior à pandemia já se apresentava como um problema social no Brasil e no mundo. Porém, agravou-se ainda mais com o confinamento obrigatório, imposto pela pandemia de covid-19.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDHMINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH). Coronavírus: sobe o número de ligações para canal de denúncia de violência doméstica na quarentena. 27 mar. 2020.), em parceria com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), declarou que nos meses de fevereiro, março e abril de 2020 o número de denúncias de violência doméstica teve um aumento de 14,12% em comparação com o mesmo período de 2019.

Os dados apontam um crescimento de 13,35% da violência contra a mulher em fevereiro de 2020 quando comparado com o mesmo mês do ano de 2019. Já em março, com a chegada do novo coronavírus ao país, foi necessária a adoção do isolamento social com o objetivo de conter a disseminação da doença. Consequentemente, o número de denúncias registradas pelo Ligue 180 em março de 2020 foi 17,89% maior do que no mesmo mês de março de 2019. Em abril de 2020, as denúncias aumentaram 37,58%, quando comparadas com o mesmo período de 2019.

Para Franceschi, a violência contra a mulher não é um fenômeno novo nem gerado pela covid-19: “[...] trata-se de outra ‘pandemia’, que existe desde longa data. O machismo estrutural e a desigualdade de gênero já existiam antes do isolamento social e da quarentena” (Franceschi, 2020).1 1 Ana Carolina Pinto Franceschi, promotora de Justiça que coordena o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos - Ministério Público do Paraná. No país, o contexto de isolamento social imposto pelo coronavírus apenas contribuiu para o agravo de um fenômeno social já existente, revelando uma difícil realidade na qual as mulheres brasileiras não estão seguras dentro das próprias casas.

De acordo com Baggenstoss, Li e Bordon (2020BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra; LI, Leticia Povala; BORDON, Lucely Ginani. Violência contra mulheres e a pandemia do covid-19: insuficiência de dados oficiais e de respostas do Estado brasileiro. Direito Público, v. 17, n. 94, nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4409 . Acesso em: 20 jul. 2021.
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), mediante a grave crise gerada pela pandemia, é dever do Estado garantir proteção social à população mais vulnerável e desenvolver políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, visando a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das mulheres em situação de violação de direitos.

Dessa forma, no dia 26 de março de 2020, o MMFDH recomendou aos Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres a criação e a implantação de comitês de enfrentamento à violência de gênero contra mulheres durante a pandemia de covid-19, nos estados e nos municípios.

Com o apoio de políticas públicas por meio da Lei n. 1.267/2020, que visa ampliar durante a pandemia a divulgação do Disque 180 nas redes sociais e nas mídias, foi criado um aplicativo para atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o canal de denúncia Disque 100 e Ligue 180 do governo federal, que também podem ser acessados no site disque100.mdh.gov.br e ligue180.mdh.gov.br (Brasil, 2020cBRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres. Ofício-circular n. 1/2020/dev/snpm/mmfdh. Recomendações em relação às ações de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres no contexto da pandemia de COVID-19, 2020c. Brasília: DF. Disponível em: Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/ministerio-recomenda-que-organismos-de-politicas-para-mulheres-nao-paralisem-atendimento/SEI_MDH1136114.pdf . Acesso em: 21 jun. 2021.
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).

O canal Disque 100 e Ligue 180 foi criado para permitir que as vítimas denunciem a violência de forma segura e com absoluto sigilo. As redes virtuais são importantes ferramentas de suporte e de apoio, mas não são suficientes para resolver um problema social tão complexo (Vieira; Garcia; Maciel, 2020VIEIRA, Pâmela Rocha; GARCIA, Leila Posenato; MACIEL, Ethel Leonor Noia. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, 2020., p. 4).

Diante disso, Pasinato e Colares (2020PASINATO, Wânia; COLARES, Elisa Sardão. Pandemia, violência contra as mulheres e a ameaça que vem dos números. Boletim Lua Nova, 20 abr. 2020.) questionam o momento posterior às denúncias e às ligações telefônicas e afirmam que de nada adianta as campanhas de divulgação de conscientização e combate à violência contra as mulheres serem difundidas entre a população sem antes problematizar até que ponto a rede de serviços especializados é capaz de atender, de forma eficaz, a demanda das mulheres vítimas de agressão.

A adoção de políticas neoliberais liquida recursos para investimento nas áreas sociais e de políticas públicas, principalmente aquelas destinadas às mulheres, tornando-se um entrave à sua operacionalização nos estados e nos municípios.

A pesquisa “Monitoramento dos Direitos Humanos em Tempos de Austeridade no Brasil”, realizada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), pelo Center for Economic and Social Rights (CESR) e pela Oxfam Brasil (2018INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC); CENTER FOR ECONOMIC AND SOCIAL RIGHTS (CESR); OXFAM BRASIL. Monitoramento dos direitos humanos em tempos de austeridade no Brasil. 2018. Disponível em: Disponível em: https://www.inesc.org.br/monitoramento-dos-direitos-humanos-em-tempos-de-austeridade-no-brasil/ . Acesso em: 23 jul. 2021.
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), apontou que houve um investimento orçamentário para a Secretaria de Política para Mulheres, chegando a R$ 271 milhões em 2014. Porém, de 2014 a 2016, houve redução de 40% da execução orçamentária, tendo chegado a R$ 93,7 milhões em 2017.

Nesse sentido, é possível perceber que por detrás da dificuldade em dar respostas aos casos de violência no contexto da pandemia de covid-19, está sobretudo o fato de que em um momento anterior à pandemia um processo de cortes nas políticas públicas para mulheres havia sido iniciado. Assim, com o orçamento reduzido e a ausência de recursos, o atendimento às mulheres em situação de violência se processa de forma precária.

Considerando o aumento da violência doméstica, é de suma importância discutir a responsabilidade do Estado em garantir assistência a essas mulheres, no sentido de garantia de proteção de direitos, a fim de diminuir o número de casos de violência e feminicídio no Brasil. Quando a sociedade civil não dá conta de enfrentar com eficiência um problema, a responsabilidade de solucionar o problema se torna do Estado (Faria Filho, 2019FARIA FILHO, Jadson Santos de. Feminicídio e a violência contra mulher no Brasil. 2019. Disponível em: Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74104/feminicidio-e-a-violencia-contra-mulher-no-bras . Acesso em: 4 maio 2020.
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).

Dessa forma, faz-se necessária a organização dos serviços em rede, a efetivação das ações intersetoriais, com o intuito de reduzir os números de casos de violência contra a mulher.

3. O que os dados revelam sobre a violência doméstica na pandemia de covid-19?

A abordagem da pesquisa é de natureza qualitativa, de caráter descritivo, bibliográfico e documental. Na parte bibliográfica, foi realizada uma revisão teórica em livros e artigos científicos sobre a temática violência contra a mulher. A parte documental se deu com base em dados divulgados pelos canais do Disque 100 e Ligue 180. Esses dados apresentam o perfil das mulheres vítimas de violência doméstica, categorizados por sexo, idade, raça/cor, renda e estado, relação vítima/agressor e o tipo de Violência contra a Mulher (VCM). O período estudado compreende os primeiros meses de 2019 e 2020.

Os dados apontam que as maiores vítimas de violência são do sexo feminino (mulheres), que correspondem a 74% das vítimas, seguido de 25% do sexo masculino e 1% faz parte do grupo LGBT.

A mobilização da luta feminista na década de 1970 apontou a mulher como principal vítima de violência (Lisboa; Pinheiro, 2005LISBOA, Teresa Kleba; PINHEIRO, Eliana Aparecida. A intervenção do Serviço Social junto à questão da violência contra a mulher. Katálysis, Florianópolis, v. 8, n. 2, p. 199-210, jul./dez. 2005. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/6111/5675 . Acesso em: 22 jun. 2021.
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). A violência contra a mulher se estabelece na desigualdade de poder entre o sexo feminino e o masculino, decorrente do sistema patriarcal, cuja estrutura de poder está fundamentada sob a ideologia machista, prevalecendo as relações de poder que submetem as mulheres ao domínio e ao controle dos homens, refletindo em violência contra a mulher.

Com relação à idade, verificou-se mais incidência de casos de violência doméstica contra mulheres na faixa etária entre 35 e 39 anos e entre 40 e 44 anos, com o percentual de 15%.

Nota-se que as maiores ocorrências de violência doméstica se relacionam a mulheres adultas, com pico nas faixas etárias entre 35 e 44 anos, que corresponde a 30% dos casos. Os dados do presente trabalho foram compatíveis com os resultados dos estudos desenvolvidos por Leite et al. (2014LEITE, Maísa Tavares de Souza et al. Reports of violence against women in different life cycles. Revista Latino-Americana de Enfermagem, v. 22, n. 1, p. 85-92, 2014. Disponível em: Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-702047 . Acesso em: 23 jun. 2021.
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) e Babu e Kar (2009BABU, BonthaVeerraju; KAR, Shantanu Kumar. Domestic violence against women in eastern India: a population-based study on prevalence and related issues. BMC Public Health, v. 9, n. 129, p. 1-18, 2009. Disponível em: Disponível em: https://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/1471-2458-9-129 . Acesso em: 22 jul. 2021.
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), os quais revelaram que à medida que a idade das mulheres aumenta, da mesma forma cresce também a violência.

Diante da ocorrência dos maiores índices de violência em mulheres adultas, indaga-se se as alterações na faixa etária não podem ser justificadas pela facilidade da denúncia, o que estimula mulheres que antes não denunciavam a fazê-lo, alterando, assim, a tendência de os números apontarem para mais incidência de agressão em mulheres mais jovens. Outro fator pode ser decorrente do incômodo que essas mulheres causam por terem mais segurança e independência.

A violência doméstica nessa fase da vida impacta diretamente na saúde da mulher, pois a vítima é submetida a problemas físicos e psicológicos e reflete, sobretudo, na sua produtividade, e pode causar prejuízo ao sistema de saúde, previdenciário e econômico (Bernardino et al., 2016BERNARDINO, Ítalo de Macedo et al. Violência contra mulheres em diferentes estágios do ciclo de vida no Brasil: um estudo exploratório. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 19, p. 740-752, 2016. Disponível em: Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/GLBjHWKRNKcwCB8DjqBv6rL/abstract/?lang=pt . Acesso em: 22 abr. 2021.
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).

No que diz respeito à raça/cor, as maiores taxas de violência física foram registradas em mulheres brancas (64%). Em mulheres pardas foram 27%, nas pretas, 9%, nas amarelas, 0% e 0 % nas indígenas.

Os dados revelam um número bem maior de denúncias de agressões realizadas por mulheres brancas, porém o Atlas da violência (Ipea, 2019INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA E APLICADA (IPEA). Atlas da violência 2019. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34784 . Acesso em: 23 jul. 2021.
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) apontou crescimento do homicídio de mulheres negras (pretas e pardas) entre o ano de 2017 e 2018, sendo 61% das mulheres negras vítimas de feminicídio. Além disso, a taxa de morte entre mulheres negras cresceu, em média, 29,9%, enquanto o número de homicídios de mulheres não negras aumentou 1,7% entre os anos de 2007 e 2017 (Ipea, 2019INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA E APLICADA (IPEA). Atlas da violência 2019. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34784 . Acesso em: 23 jul. 2021.
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), o que demonstra a diferença entre os números em relação a raça e cor das vítimas e os dados sobre as denúncias. O racismo e suas consequências agravam o risco de lesão e morte para mulheres negras no que concerne às brancas.

Os resultados da pesquisa revelam que a violência contra as mulheres brancas está em queda, à medida que aumenta contra as pretas e pardas. O crescimento da violência entre mulheres negras pode estar associado à discriminação racial e a desigualdades presentes no mercado de trabalho, na distribuição de rendimento e nas condições de moradia e educação.

O “Dossiê mulheres negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil” enfatiza que as denúncias de mulheres negras são tratadas com descrédito em uma sociedade racialmente desigual e permeada pelo racismo institucional (Marcondes et al., 2013MARCONDES, Mariana Mazzini et al. (org.). Dossiê mulheres negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil. Curadoria Enap, 2013., p. 153). Com isso, as mulheres são desmotivadas a denunciar, o que pode contribuir para a perpetuação da violência e, consequentemente, o feminicídio, na sua maioria, atinge mulheres negras.

Somando-se à violência de gênero, a violência racial é um reflexo das desigualdades de gênero e raça no Brasil, que se coloca como um entrave ao acesso à informação e a serviços públicos.

Outro fator importante a ser considerado é que no Brasil, geralmente, ocorre subnotificação dos casos de violência doméstica, incorrendo em dados equivocados no número de denúncias. Moraes e Ferreira (2020MORAES, Sara Santos; FERREIRA, Ícaro Argolo. Subnotificação e Lei Maria da Penha: o registro como instrumento para o enfrentamento dos casos de violência doméstica contra mulher. O Público e o Privado, v. 18, n. 37, set./dez. 2020.) atribuem a tendência de subnotificação ao silêncio da vítima, sobretudo, por medo do agressor, especialmente nos casos em que a mulher possui vínculo com ele. Além disso, para Saliba et al. (2007SALIBA, Orlando; GARBIN, Cléa Adas Saliba; GARBIN, Artênio José Isper; DOSSI, Ana Paula. Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Rev Saúde Pública, v. 41, n. 3, p. 472-477, 2007.), os serviços que atendem as mulheres agredidas tratam apenas do efeito e não da causa do problema. Ocupam-se de tratar os ferimentos, sem, contudo, ir à raiz do problema para enfrentá-lo. Assim, muitas mulheres optam por omitir o caso de violência.

A omissão das notificações provoca sérias desvantagens ao combate da violência doméstica, pois impede que o problema se torne visível, o que se torna um entrave tanto para a implementação de políticas de prevenção quanto para o oferecimento de serviços de assistência à vítima (Moraes; Ferreira, 2020MORAES, Sara Santos; FERREIRA, Ícaro Argolo. Subnotificação e Lei Maria da Penha: o registro como instrumento para o enfrentamento dos casos de violência doméstica contra mulher. O Público e o Privado, v. 18, n. 37, set./dez. 2020.; Saliba et al., 2007SALIBA, Orlando; GARBIN, Cléa Adas Saliba; GARBIN, Artênio José Isper; DOSSI, Ana Paula. Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Rev Saúde Pública, v. 41, n. 3, p. 472-477, 2007.).

É indiscutível a importância de reflexões sobre a questão de gênero e patriarcado para compreendermos as diversas violências cometidas contra as mulheres. Todavia, a violência contra as mulheres não se restringe a uma questão de gênero. Atualmente, existem outras estruturas de dominação, como o racismo e o capitalismo. Dentro da sociedade de classes, a violência contra as mulheres não é produto somente do patriarcado, mas da sobreposição com outros sistemas de dominação, como o racismo e o capitalismo, “que produz as relações sociais de sexo/gênero, classe, raça/etnia e, consequentemente, a exploração-opressão que dela deriva” (Barroso, 2019BARROSO, Milena Fernandes. Violência estrutural contra mulheres em Belo Monte: o que os dados oficiais (não) revelam. Revista em Pauta, v. 17, n. 43, p. 140-154, 2019. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/42509-145730-1-PB.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021., p. 142).

Nessa perspectiva, deve-se pensar que as mulheres são diferentes e vivenciam a violência dentro de realidades diversas (Perez; Ricoldi, 2018PEREZ, Olívia; RICOLDI, Arlene. A quarta onda do feminismo? Reflexões sobre movimentos feministas contemporâneos. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 42., 2018, Caxambu. Anais [...]. Caxambu, 2018.). Assim, as ações devem seguir uma perspectiva interseccional, a fim de facilitar o acesso aos serviços e dar respostas adequadas à realidade de cada mulher que está sujeita ao peso da discriminação de gênero e, também, “[...] a outros fatores relacionados a suas identidades sociais, tais como classe, casta, raça, cor, etnia, religião, origem nacional e orientação sexual [...]” (Crenshaw, 2002CRENSHAW, Kimberlè Williams. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, ano 10, n. 1, p. 171-188, 2002. Disponível em: Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5544444/mod_resource/content/2/Crenshaw%20-%20Documento%20para%20especialistas.pdf . Acesso em: 19 jun. 2021.
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, p. 173). As mulheres negras só serão plenamente atendidas pelas políticas voltadas a mulheres vítimas de violência quando forem compreendidas dentro da relação de poder, tanto de gênero quanto de classe e raça (Leite et al., 2021LEITE, Raíssa et al. Violência contra mulher e raça: uma análise interseccional da pandemia de covid-19. Enciclopédia Biosfera, v. 18, n. 35, 2021. Disponível em: Disponível em: http://www.conhecer.org.br/enciclop/2021A/violencia.pdf . Acesso em: 20 maio 2021.
http://www.conhecer.org.br/enciclop/2021...
).

Por meio compreensão dessa lógica, podem-se obter informações que contribuam no desenvolvimento de ações e políticas mais específicas e eficazes, no que diz respeito ao combate à violência contra as mulheres negras.

Quanto à renda, mais da metade das denúncias (57%) é de mulheres que recebem até um salário mínimo; 34% recebem de um a dois salários mínimos; 6% recebem de três a cinco salários mínimos; 3% recebem de cinco a 15 salários mínimos.

Os dados deixam evidente que a violência contra a mulher está fortemente presente entre a população economicamente mais pobre. De acordo com o estudo desenvolvido pelo Ipea (2020INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA-IPEA. A violência contra a mulher. In: Beijing+20: avanços e desafios no Brasil contemporâneo. 2020. Disponível em: Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10313/1/AViol%c3%aanciaContraMulher_Cap_4.pdf . Acesso em: 18 jul. 2021.
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), “A violência contra a mulher”, a renda é um dos fatores que influenciam na violência contra as mulheres.

Para corroborar tais informações, Carvalho e Oliveira (2017CARVALHO, José Raimundo; OLIVEIRA, Victor Hugo. Pesquisa de condições socioeconômicas e violência doméstica e familiar contra a mulher: PCSVDF. Relatório Executivo II - Primeira Onda - 2016. Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres. Fortaleza, 2017. Disponível em: Disponível em: http://www.onumulheres.org.br . Acesso em: 6 jun. 2021.
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) afirmam que em famílias mais empobrecidas há maiores índices de violência doméstica e familiar. Contudo, não podemos afirmar que a violência doméstica apenas ocorre nas classes mais vulneráveis economicamente, porém podemos “[...] evidenciar a interligação da situação econômica que pode gerar esta violência [...]” (Santos, 1999SANTOS, Lílian Mann dos. A situação econômica como fator agravante da violência doméstica: um estudo na Delegacia da Mulher de Florianópolis. Katalysis, Florianópolis, n. 4, p. 114-121, 1999., p. 114).

Em razão disso, a violência doméstica se expressa pela criminalidade e pela negação dos direitos da mulher por parte do Estado, oriunda do perverso, contraditório e antagônico sistema capitalista, se configurando, portanto, como uma expressão da “questão social”.2 2 O conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos se mantém privada, monopolizada por uma parte da sociedade (Iamamoto, 1999, p. 27). Segundo essa visão, deduz-se que as desigualdades sociais podem intensificar os conflitos que atingem a relação conjugal, provocando comportamentos agressivos e violentos (Mazoni, 1997MAZONI, Lenira da Silveira. A questão do imaginário no atendimento a mulheres em situação de violência. São Paulo: FMUSP/CFSS, 1997. p. 73-78.).

Em relação aos estados, as maiores taxas foram registradas em São Paulo, com 46.126/100 mil (23%), seguido pelo Rio de Janeiro, com 28.787/100 mil (15%), e Minas Gerais, com 22.311/100 mil (11%). A menor taxa foi registrada no estado de Roraima, com 363/100 mil (0,4%).

A taxa de violência nos estados pode estar relacionada ao processo de urbanização através de um fluxo migratório desordenado no Brasil, a partir da década de 1930, que culminou no mau planejamento das cidades, para onde a população do campo e de regiões brasileiras mais pobres se deslocou. Assim, mesmo com o crescimento econômico e a taxa de emprego, “[...] até o final da década de 70, as migrações internas, frutos dos desequilíbrios econômicos e sociais nas regiões de origem, acabavam por reproduzi-los nas regiões de destino” (Brito; Souza, 2005BRITO, Fausto; SOUZA, Joseane de. Expansão urbana nas grandes metrópoles: o significado das migrações intrametropolitanas e da mobilidade pendular na reprodução da pobreza. São Paulo em Perspectiva, v. 19, n. 411, p. 48-63, 2005. Disponível em: Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/Q756QhjGrpsfXGBV4zpYhNk/?format=pdf⟨=pt . Acesso em: 19 maio 2021.
https://www.scielo.br/j/spp/a/Q756QhjGrp...
, p. 49).

Os resultados identificados no estado de São Paulo podem ser reflexo da violência estrutural já existente nessa região. De outra forma, o número de notificações de violência pode estar relacionado à extensão territorial e populacional. Roraima é a unidade de federação menos populosa do país, enquanto o estado de São Paulo é o mais populoso. O estado de Roraima apresenta um número reduzido de casos de violência, o que pode ser explicado ao considerar que a cidade de São Paulo possui maior índice populacional, com um total de 22,9 milhões de mulheres contra 221,884 existentes em Roraima (IBGEINSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf . Acesso em: 25 jul. 2021.
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, Censo 2010INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA- IBGE. Censo Brasileiro de 2010. Censo 2010 Roraima. Disponível em: Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Censos/Censo_Demografico_2010/resultados/tabelas_pdf/total_populacao_roraima.pdf . Acesso em: 23 jun. 2021.
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).

No Brasil, a pandemia do novo coronavírus se tornou um grande desafio para o país por causa das desigualdades já existentes, haja vista que as regiões mais desenvolvidas foram afetadas, tendo sido mais impactante nos estados mais pobres (Kerr et al., 2020KERR, Ligia et al. Covid-19 no Nordeste brasileiro: sucessos e limitações nas respostas dos governos dos estados. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, supl. 2, p. 4099-4120, 2020. Disponível em: Disponível em: https://scielosp.org/article/csc/2020.v25suppl2/4099-4120/ . Acesso em: 10 jun. 2021.
https://scielosp.org/article/csc/2020.v2...
).

No entanto, o estado não deve ser o único parâmetro a ser analisado. Os dados encontrados exigem uma análise mais ampla e novos estudos para identificar os fatores associados à pandemia com a redução/aumento da violência nessas regiões. É preciso compreender o contexto de vida das mulheres como um todo, buscando articular outros fatores que deixam as mulheres mais vulneráveis à violência doméstica.

No tocante à relação vítima/agressor, o cônjuge foi o principal agressor (39%), seguido pelo companheiro (35%), ex-cônjuge (17%) e, por último, suspeito desconhecido (9%). Conforme Maciel (2018MACIEL, Marciane Gonçalves. Características da violência física em mulheres adultas notificadas em Santa Catarina: 2008 a 2014. 2018. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Enfermagem) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.), o parceiro e o ex-parceiro são os principais agressores, e é na própria casa que as agressões acontecem, comumente, praticadas por pessoas próximas. Assim, o ambiente que deveria ser destinado à proteção torna-se um lugar de violação de direitos. No contexto da pandemia, os dados da violência contra as mulheres aumentam devido à “proximidade e o contato ainda maior com parceiros íntimos que cotidianamente são os responsáveis pelos diversos tipos de violência” (Araújo; Santos; Barros, 2020ARAÚJO, Elita Isabella Morais Dorvillé de; SANTOS, Mariana Cândido dos; BARROS, Mayara Alessandra dos Santos. Mulheres, racismo e pandemia: perspectivas sobre direitos humanos em um contexto de crise. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.abracrim.adv.br/artigos/mulheres-racismo-e-pandemia-perspectivas-sobre-direitos-humanos-em-um-contexto-de-crise . Acesso em: 20 jul. 2021.
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).

Somam-se a isso a insegurança econômica e “[...] a dificuldade de acesso aos serviços da rede de apoio; o medo de exposição ao contágio pelo SARS-CoV-2; a interrupção e diminuição do contato da mulher com a rede socioafetiva [...]” (Martins et al., 2020MARTINS, Andréa Maria Eleutério de Barros Lima et al. Violência contra a mulher em tempos de pandemia da covid-19 no Brasil. Revista Enfermagem Atual In Derme, v. 93, 2020., p. 10). O agressor se torna mais estressado por causa do desemprego e consequente redução da renda; sente insegurança em relação ao futuro, além de consumir álcool e drogas (Martins et al., 2020MARTINS, Andréa Maria Eleutério de Barros Lima et al. Violência contra a mulher em tempos de pandemia da covid-19 no Brasil. Revista Enfermagem Atual In Derme, v. 93, 2020.). Torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas que objetivem a redução da desigualdade de gênero para que diminua a violência contra a mulher perpetrada por parceiro íntimo.

A violência física foi o meio de agressão mais utilizado pelos agressores (38,3%). Em seguida, foram: violência psicológica (37,7%), crime contra a honra (14%), violência ao direito e à liberdade (7%), crime contra a vida (3%).

A Lei Maria da Penha trata da violência doméstica contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (Lopes, 2017LOPES, Nirleide Dantas. A violência contra a mulher no capitalismo contemporâneo: opressão, exploração e manutenção do sistema. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO, 2017, Florianópolis. Anais eletrônicos [...]. Florianópolis:-UFSC,-2017. p. 1-15., p. 9).

O fenômeno da violência contra a mulher não se configura diretamente um problema da área da saúde, contudo é considerado tanto um problema de saúde individual quanto coletivo, por prejudicar a saúde das mulheres (Silva et al., 2015SILVA, Susan de Alencar et al. Análise da violência doméstica na saúde das mulheres. Journal of Human Growth and Development, v. 25, n. 2, p. 182-186, 2015.).

A inclusão da violência na agenda da saúde pública se deu de forma lenta. A violência se tornou um problema de saúde pública em meados da década de 1990, sob a égide da Organização Mundial da Saúde (OMS). O setor desenvolveu uma concepção integral de saúde, reconhecendo a violência como causadora de danos à saúde da mulher (Minayo, 2006aMINAYO, Maria Cecília de Souza. A inclusão da violência na agenda da saúde: trajetória histórica. Ciência & Saúde Coletiva, v. 11, p. 1259-1267, 2006a.; Paiva; Santos; Santos, 2014PAIVA, Ana Cláudia Ribeiro; SANTOS, Vaneska Ribeiro Perfeito; SANTOS, Sandra Mara dos. Violência doméstica e as implicações na saúde física e emocional de mulheres: inferências de enfermagem. XI Simpósio de excelência gestão e tecnologia. 2014. Disponível em: Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos14/23020192.pdf . Acesso em: 20 jun 2021.
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).

São vários os impactos da violência para a saúde da mulher. Além das consequências físicas, por exemplo, morte, síndrome do intestino irritável, gastrites, invalidez etc., há a consequência mental e psicológica, cujos sintomas são depressão, ansiedades, distúrbios do sono, medos e pânicos, entre outros (Walker, 1999WALKER, Leonore Edna. The battered woman syndrome. 2. ed. New York: Springer, 1999. p. 126-140.). Em vista disso, “os efeitos da violência doméstica contra a mulher repercutem de forma paradoxal nos serviços de saúde” (Mochnacz, 2009MOCHNACZ, Sidneia. Caracterização do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica pela rede serviços intersetorial de serviços. São Paulo, 2009., p. 39). O aumento da violência doméstica exigida pela coabitação compulsória põe em discussão a necessidade de ampliação, implementação e execução de políticas públicas de saúde voltadas a mulheres vítimas de violência, já que esta causa danos à integridade física e psicológica delas.

Considerações finais

A violência contra a mulher é um fenômeno que tem sido debatido na sociedade desde a Antiguidade. Na contemporaneidade, o isolamento social como medida para conter o vírus SARS-CoV-2, causador da doença covid-19, tem agravado essa problemática que já antes se mostrava complexa.

A problematização do aumento da violência doméstica no contexto de isolamento social pela pandemia de covid-19, com base nos dados do Disque 100 e Ligue 180, revela os reflexos de uma sociedade machista e patriarcal, que reforça o modelo hegemônico de masculinidade construído com base em significados que associam o sexo masculino à força e ao poder. Observa-se que as centrais telefônicas, os sites de divulgação e os canais midiáticos são importantes ferramentas para auxiliar no combate à violência doméstica. Contudo, o enfrentamento à violência contra a mulher no contexto pandêmico não pode se limitar apenas ao registro de denúncias. É preciso se conscientizar de que o fenômeno corresponde a um problema estrutural e exige estratégias de intervenção em curto, médio e longo prazos para a obtenção de um resultado eficaz.

Nesse sentido, destaca-se a importância de compreender, na íntegra, as identidades sociais envolvidas, conhecer o perfil dos agressores, os tipos de agressão e as características das vítimas, as quais podem ser aliadas para direcionar planos de ação e políticas específicas que priorizem as problemáticas relativas à violência contra a mulher, no sentido de desenvolver ações preventivas e melhorar as políticas públicas existentes.

Os dados revelaram que a violência ocorrida durante o isolamento decorrente da pandemia atinge de forma mais contundente mulheres negras e pobres. Conclui-se que conhecer as particularidades desse fenômeno, incluindo as características dos indivíduos envolvidos, bem como os agentes desencadeantes, é indispensável para o desenvolvimento de ações eficazes de prevenção e de assistência às vítimas.

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    Ana Carolina Pinto Franceschi, promotora de Justiça que coordena o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos - Ministério Público do ParanáMINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ (MPPR). Covid-19: MPPR alerta sobre importância de denunciar a violência doméstica. 5 maio 2020..
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    O conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos se mantém privada, monopolizada por uma parte da sociedade (Iamamoto, 1999IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1999., p. 27).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    May-Sep 2022

Histórico

  • Recebido
    12 Nov 2021
  • Aceito
    07 Fev 2022
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