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Pobreza e direitos humanos: da mera retórica às obrigações jurídicas - um estudo crítico sobre diferentes modelos conceituais

Definir a pobreza como uma violação de direitos humanos envolve conceitos ainda pouco claros. Isto é especialmente problemático para aqueles que trabalham em direitos humanos e levam a sério a indivisibilidade própria destes direitos; para aqueles que procuram entender o papel central da pobreza no sofrimento de muitas vítimas de direitos humanos e se preocupam em atuar de maneira profissional neste tema, utilizando como ferramenta na luta contra a pobreza as obrigações vinculantes em direitos humanos já reconhecidas internacionalmente. O presente artigo procura esclarecer esta lacuna conceitual, apresentando um resumo crítico das principais propostas para elucidar, a partir de uma perspectiva jurídica dos direitos humanos, os conceitos pertinentes à relação entre pobreza e direitos humanos. Este artigo identifica três formas distintas de relacionar estes conceitos: (1) teorias que concebem a pobreza, por si só, como uma violação de direitos humanos; (2) teorias que definem a pobreza como uma violação de um direito humano específico, a saber, o direito a um nível de vida adequado ou o direito ao desenvolvimento; e (3) teorias que consideram a pobreza como causa ou conseqüência de violações de direitos humanos. Defenderei, em minha conclusão, que a terceira abordagem é a mais útil diante do atual estágio do Direito e da jurisprudência internacional de direitos humanos. A segunda perspectiva, no entanto, tende fortemente a promover o debate sobre pobreza e direitos humanos e, portanto, deveria ser melhor elaborada.

Pobreza; Direitos humanos; Desenvolvimento; Nível de vida adequado; Obrigações jurídicas


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