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Especiarias na Amazônia portuguesa: circulação vegetal e comércio atlântico no final da monarquia hispânica

Especias en la Amazonia Portuguesa: circulación vegetal y comercio atlántico al final de la monarquía hispánica

Les épices dans la l’Amazonie portugaise: circulation végétale et le commerce atlantique à la fin de la monarchie hispanique

Resumo:

Na primeira metade do século XVII, surgem diversas propostas para recuperar a economia portuguesa, principalmente após o fim da União Ibérica (1640). Na mesma época, os moradores do Estado do Maranhão e Grão-Pará propõem uma solução: a exploração de certos produtos locais semelhantes às antigas especiarias asiáticas. O objetivo deste trabalho é analisar o fenômeno do surgimento das especiarias na Amazônia portuguesa e o papel da região no contexto político-econômico do fim da união monárquica.

Palavras-chave:
especiarias; Amazônia; século XVII.

Resumen:

En la primera mitad del siglo XVII, diversas propuestas para recuperar la economía portuguesa surgieron, especialmente después del final de la Unión Ibérica (en 1640). En el mismo periodo, los residentes del Estado de Maranhão y Grão-Pará, en Brasil, propusieron una solución: la exploración de algunos productos locales similares a las antiguas especias asiáticas. El objetivo de esto trabajo es analizar el fenómeno del surgimiento de especias en la Amazonia portuguesa, y el rol de la región en el contexto político-económico del final de la unión monárquica.

Palabras clave:
especias; Amazonia; siglo XVII.

Résumé

Dans la deuxième moitié du XVIIe siècle, de nombreuses propositions ont été faites pour récupérer l’économie portugaise, surtout depuis la fin de l’Union Ibérique (1640). A la même période, les habitants de Maranhão et Grão-Pará ont proposé une solution : exploiter de certains produits locaux semblables aux épices asiatiques. L’objectif de ce travail a été analiser le phénomène de l’apparition des épices dan l’Amazonie portugaise, et le rôle de la region dans le contexte politique et économique à la fin de l’Union monarchique.

Mots-clés:
épices; Amazonie; XVIIe siècle.

Abstract:

In the first half of the 17th century, several proposals to recover the Portuguese economy were presented, especially after the end of the Iberian Union (1640). Around the same time, residents of the States of Maranhão and Pará proposed a solution: to explore local products similar to ancient Asian spices. The purpose of this study was to analyze the emergence of spices in the Portuguese Amazon, and the role of this region in the political and economic contexts of the end of the monarchy.

Keywords:
spices; Amazon; 17th century.

Aclimatação e diáspora vegetal

Entre os últimos anos da união com Castela (1580-1640) e os primeiros tempos da Restauração Brigantina, surgem diversas propostas para sanear as finanças do Reino de Portugal.1 1 Acerca da integração portuguesa à monarquia hispânica, com ênfase sobre o papel da América portuguesa, ver, entre outros: Rafael Valladares, “El Brasil y las Indias españolas durante la sublevación de Portugal (1640-1668)”, Cuadernos de Historia Moderna, n. 4, 1993, p. 151-172. Guida Marques, L’Invention du Bresil entre deux monarchies. Gouvernement et pratiques politiques de l’Amérique portugaise dans l’union iberique (1580-1640), Tese de Doutorado, École des Hautes Études en Sciences Sociales, Paris, 2009. Jean-Frédéric Schaub, Portugal na Monarquia Hispânica (1580-1640), Lisboa, Livros Horizontes, 2001. Para análises sobre o impacto da união monárquica sobre a cultura política portuguesa, ver: Pedro Cardim, “O governo e a administração do Brasil sob os Habsburgo e os primeiros Bragança”, Hispania, vol. LXIV, n. 216, 2004, p. 117-156. José Carlos Vilardaga, “São Paulo na órbita do império dos Felipes: conexões castelhanas de uma vila da América portuguesa durante a União Ibérica (1580-1640)”, Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Para outros aspectos: Diogo Ramada Curto, Cultura Política no tempo dos Filipes (1580-1640), Lisboa, Edições 70, 2011. Fernando Bouza Álvarez, Portugal no Tempo dos Filipes. Política, Cultura, Representações (1580-1668), Lisboa, Edições Cosmos, 2000. Santiago Martínez Hernández (ed.), Governo, política e representações do poder no Portugal Habsburgo e nos seus territórios ultramarinos (1581-1640), Lisboa, CHAM; Universidade Nova de Lisboa; Universidade dos Açores, 2011, pp. 69-96. João Fragoso; Maria de Fátima Silva Gouvêa, “Monarquia pluricontinental e repúblicas: algumas reflexões sobre a América lusa nos séculos XVI-XVIII”, Tempo, vol. 14, n. 27, 2009, p. 36-50. Rodrigo Bentes Monteiro, O rei no espelho: a monarquia portuguesa e a colonização da América, 1640-1720, São Paulo, FAPESP; HUCITEC; Instituto Camões, 2002. Nesse conturbado panorama político, fértil em ameaças de toda ordem, os moradores do Maranhão e Grão-Pará participaram do esforço coletivo luso em torno da descoberta de novas fórmulas para incrementar o comércio atlântico.2 2 José Luís Cardoso, “O pensamento económico na Época da Restauração”, Penélope. Fazer e desfazer a História, n. 9-10, 1993, p. 135-149. O objetivo deste trabalho é discutir o papel reservado a certos produtos naturais, as especiarias da terra, responsáveis pela renovação dos sonhos de fortuna dos habitantes do extremo norte da América portuguesa. A história desses gêneros, que chegarão a ganhar certa fama internacional durante o século XVIII, carece ainda de estudos mais sistemáticos, principalmente sobre o valor atribuído a eles entre os experimentos econômicos da primeira metade do século XVII.3 3 Para uma introdução geral ao problema das drogas similares aos produtos asiáticos no século XVII: Rafael Chambouleyron, “As especiarias da Amazônia”, BR História, vol. 1, 2007, p. 70-74. Alírio Cardoso, “Uma nova Ásia no Atlântico? Projetos de integração do Maranhão ao Império Luso-Espanhol (1609-1656)”, In: CONGRESO INTERNACIONAL DE AMERICANISTAS, 52., 2009, Sevilla. Actas... Sevilla: Publicaciones de la Universidad de Sevilla, 2009. vol. 1, p. 561-575. Arthur Cézar Ferreira Reis, A Amazônia que os Portugueses revelaram, Belém, Secretaria de Estado de Cultura, 1994, p. 45-46.

No Estado do Maranhão, o emergente comércio dos produtos da terra chega mesmo a ser apresentado como possível alternativa à crescente crise do mercado açucareiro. Como se sabe, na América portuguesa, a crise internacional da metade dos Seiscentos manifestou-se na perda sistemática do valor do açúcar, e depois do tabaco, no mercado mundial, problema agravado pela emergência de um concorrente do norte: o Caribe.4 4 Vitorino Magalhães Godinho, “As frotas do açúcar e as frotas do ouro, 1670-1770”, In: Idem, Mito e mercadoria, utopia e prática de navegar: séculos XIII-XVIII, Lisboa, DIFEL, 1990, p. 477-495. Entretanto, nosso escopo não é fazer uma síntese da situação econômica da região ao longo do século XVII. O leitor poderá encontrar esse quadro mais amplo em muitas outras obras.5 5 Além das referências citadas neste artigo, o leitor poderá encontrar informações gerais sobre a economia amazônica dos séculos XVII e XVIII nas seguintes obras: António Carreira, A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, São Paulo, Companhia Editora Nacional; Brasília, INL, 1988; Jerônimo de Viveiros, História do comércio do Maranhão (1612-1895), vol. I, São Luís, Associação Comercial do Maranhão, 1954. Sue Gross, The economic life of the Estado do Maranhão e Grão Pará: 1686-1751, Tese de doutorado, Tulane University, New Orleans, 1969. Arthur Cézar Ferreira Reis, Aspectos econômicos da dominação lusitana na Amazônia, Rio de Janeiro, Serviço de Documentação da SPVEA, 1960. Também não trataremos do caso do cacau luso-maranhense, que já tem estudos mais abrangentes a respeito.6 6 Dauril Alden, “The significance of cacao production in the Amazon Region during the late colonial period: an essay in comparative economic history”, Proceedings of the American Philosophical Society, vol. 120, n. 2, 1976, p. 103-135. Idem, O significado da produção de cacau na região amazônica, Belém, Editora da UFPA/NAEA, 1974. Rafael Chambouleyron, Portuguese colonization of Amazon region: 1640-1706, Tese de doutorado, Cambridge University, Cambridge, 2005, p. 184-200. O que nos interessa aqui são os produtos que, principalmente entre os governos de Filipe IV e D. João IV, foram apresentados como substitutos, equivalentes ou imitações de famosos gêneros asiáticos: o cravo, a canela, a pimenta e a noz-moscada. Esse fenômeno não é, de modo algum, exclusividade da Amazônia seiscentista e deve ser comparado com processos anteriores e coevos.

No século XVII, com a tomada pelos holandeses de importantes áreas produtoras de “drogas” na Ásia, os possíveis substitutos luso-americanos das famosas especiarias do Oriente passam a ganhar cada vez mais audiência nos Conselhos da burocracia lusa.7 7 Charles Boxer, A Índia portuguesa em meados do século XVII, Lisboa, Edições 70, {s.d.}, p. 67. O domínio batavo sobre esse comércio já era indiscutível. Com efeito, a Vereenigde Oost-Indische Compagnie (VOC, Companhia das Índias Orientais) neerlandesa estabelece uma agressiva política de controle de preços e monopólios sobre os três grandes produtos do mercado interasiático: a pimenta, o cravo e a noz-moscada. Os neerlandeses passariam a regular o seu fornecimento a partir de conhecidos centros de produção: o Ceilão, as Molucas, as ilhas Banda e o Malabar. Esse nível de controle tinha uma intenção bem clara: pulverizar a concorrência europeia, principalmente a hispano-lusa.8 8 Om Prakash, “Restrictive trading regimes: VOC and the Asian Spice Trade in the Seventeenth Century”, Michael N. Pearson (ed.), Spices in the Indian Ocean World, Aldershot, Variorum, 1996, p. 317-336. Ernst van Veen, “Les interactions luso-néerlandaises en Europe et en Asie (1580-1663)”, In: Francisco Bethencourt; Luiz Felipe de Alencastro (eds.), L’Empire portugais face aux autres Empires. XVIe-XIXe siècle, Paris, Maisonneuve & Larose; Centre Culturel Calouste Gulbenkian, 2007, p. 41-68. A importância desse comércio não pode ser menosprezada. Calcula-se que, na primeira metade do século XVII, apesar do interesse cada vez maior pelos produtos têxteis, as especiarias ainda representavam mais de 75% das compras holandesas na Ásia.9 9 Vitorino Magalhães Godinho, Mito e mercadoria, utopia e prática de navegar: séculos XIII-XVIII, Lisboa, DIFEL, 1990, p. 452.

O debate sobre a reprodução das drogas asiáticas na América é contemporâneo das próprias discussões sobre o que fazer com a economia lusa depois da independência política. Após o 1º de dezembro de 1640, surgem distintas propostas para a regeneração das finanças do Reino, que passavam pela inclusão de capital cristão-novo, pelo aumento da população ou pelo fomento à manufatura. Eruditos da dimensão de Antônio Vieira, Manuel Severim de Faria e Duarte Ribeiro de Macedo, alguns deles bastante comprometidos com a política de D. João IV, admitiam que a reestruturação da economia portuguesa deveria levar necessariamente a uma diminuição da dependência financeira externa, bem como a um reforço da atividade mercantil.10 10 Manuel Severim de Faria (1583-1655), célebre erudito português, foi cônego e chantre da Sé de Évora. Sobrinho do também conhecido Baltasar de Faria Severim, escreveu sobre diversos aspectos da economia, política e sociedade do Portugal de sua época, a exemplo do seu Discursos Vários Políticos (1624). Duarte Ribeiro de Macedo (1618-1680), magistrado português formado pela Universidade de Coimbra, teve um papel importante na diplomacia lusa após a Restauração. Também é conhecido por seus escritos acerca da política internacional e do desenvolvimento econômico português. Sobre o pensamento econômico da época, ver: José Luís Cardoso, “O pensamento económico na Época da Restauração”, Penélope. Fazer e desfazer a História, n. 9-10, 1993, p. 135-149. Com relação ao Estado do Maranhão, muitas dessas propostas insistiam que um possível caminho para sua inserção nos mercados seria a sistemática exploração da riqueza vegetal, com a aclimatação de gêneros de diferentes partes do mundo, devido à suposta fertilidade do solo amazônico.

De fato, o interesse pelas “drogas” luso-maranhenses faz parte de um processo bem maior de transferência de expectativas de riqueza, dos metais preciosos para os produtos vegetais. O século XVII significou uma renovação da “diáspora comercial”, tal como chamou Russell-Wood às trocas e à circulação de gêneros, de origem animal e vegetal, entre as partes conhecidas do mundo.11 11 Anthony John R. Russel-Wood, Um mundo em movimento. Os Portugueses na África, Ásia e América (1415-1808), Lisboa, DIFEL, 1992, p. 227-276. Essa nova etapa traduziu-se, sobretudo, na aclimatação de velhos produtos asiáticos em novos hábitats, principalmente em território americano. Esse processo não é novo e começa em grande escala entre os séculos XV e XVI, com os experimentos portugueses nas ilhas (Madeira, Cabo Verde e Açores).12 12 Para uma análise de conjunto, ver: Anthony John R. Russell-Wood, “Padrões de colonização no Império Português, 1400-1800”, In: Francisco Bethencourt; Diogo Ramada Curto (dirs.), A expansão marítima portuguesa, 1400-1800, Lisboa, Edições 70, 2010, p. 171-206. Para o caso açoriano, ver: José Damião Rodrigues, Histórias atlânticas. Os Açores na primeira modernidade, Ponta Delgada, CHAM; Universidade Nova de Lisboa; Universidade dos Açores, 2012. Por outro lado, é bom lembrar que mesmo certas “drogas” asiáticas só passariam das florestas nativas, onde eram colhidas, para o sistema de cultivo e aclimatação em diferentes partes do sul e sudeste da Ásia a partir da insistente demanda europeia.13 13 John Keay, The spice route. A history, Berkeley; Los Angeles, University of California Press, 2006, p. 19.

Por diversos motivos, o interesse pela aclimatação de plantas exóticas em solo luso-americano ganha força ao longo do século XVII. Um dos mais importantes fatores foi, como já referimos, o aumento da concorrência holandesa na Ásia.14 14 Anthony John R. Russel-Wood, op cit., p. 323. Mendes Ferrão, “Principais especiarias tropicais”, In: Inácio Guerreiro (ed.), A epopéia das especiarias, Lisboa, Instituto de Investigação Científica Tropical, 1999, p. 44-67. Sobre o Estado do Maranhão, Duarte Ribeiro de Macedo é uma das vozes mais conhecidas que algumas vezes especularam sobre as vantagens da “transplantação” de gêneros asiáticos para a região. Num Discurso publicado em 1675, Macedo defende abertamente o cultivo da canela e do cravo como estratégia defensiva contra os holandeses, pois, segundo afirma: “se as produzir o Maranhão {as especiarias} poderão os portugueses, com fácil curso da navegação vendê-las na Europa a tal preço que os Holandeses as não possam navegar da Índia”.15 15 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), “Discursso sobre a transplantassão das Plantas de especiarias da Azia p.ª a América, ou nossos Brazis e conveniencias que disto podẽ rezultar a Portugal com diminuição do commercio Holandes// escrito// por Duarte Ribeiro de Macedo”, Paris, 15 de março de 1675, Manuscritos do Brasil, livro 39. Entretanto, segundo Macedo, o motivo principal que explicaria ser o Maranhão apto ao cultivo das drogas asiáticas seria sua localização no globo terrestre, de onde reuniria as condições de clima, calor e umidade semelhantes às que imperavam na distante Ásia.16 16 Ibidem, fl. 4.

No Estado do Maranhão, o emergente comércio dos produtos da terra chega mesmo a ser apresentado como possível alternativa à crescente crise do mercado açucareiro

Esses produtos, por sua variedade, e de acordo com o uso que cada lugar lhes atribuía, tinham diversas propriedades: culinárias, medicinais, farmacológicas, aromáticas ou simplesmente estéticas. Acreditava-se, também, que algumas especiarias tinham “propriedades humorais”, como a pimenta negra, usada para problemas de asma, ou a canela e a noz-moscada, utilizadas para tratar problemas digestivos, hepáticos e, até mesmo, para remediar o excesso de gases.17 17 Paul Freedman, Lo que vino de Oriente. Las especias y la imaginación medieval, València, Universitat de València, 2010, p. 81. De acordo com os usos locais, uma única “droga” poderia manifestar diferentes funções.18 18 Para um estudo mais sistemático sobre as “drogas” estimulantes e as especiarias com propriedades farmacológicas, ver: Antonio Escohotado, Historia general de las drogas, 3. ed., Madrid, Editorial Espasa, 2000. Por exemplo, no conhecido Tratado de las drogas y medicinas de las Indias Orientales (1578), do médico-cirurgião português Cristóbal Acosta (Da Costa), morador em Burgos, o cravo poderia ser utilizado para dores de cabeça, sendo moído e aplicado diretamente na testa do paciente, mas também como remédio para o estômago, olhos, coração e, além disso, acrescenta o médico: “as mulheres o mascam frequentemente, para ficar com bom hálito”.19 19 Cristóbal Acosta, Tratado de las drogas y medicinas de las Indias Orientales. Edición Facsímil, León, Universidad de León; Colegio Oficial de Farmacéuticos de la Provincia de León, 1995 {1578}, p. 33. Na Nova Espanha, por exemplo, sabe-se que houve um aumento da exportação de produtos antissifilíticos para Europa, principalmente no final do século XVII, devido à renovada fama de gêneros como o guayacán, o tuzpatli e a raiz de cocolmeca no tratamento daquela enfermidade.20 20 Consolación Martinez García, Drogas importadas desde Nueva España (1689-1720). Estudio estadístico farmacoterapéutico, Sevilla, Universidad de Sevilla, 1991, p. 91-98. Entretanto, no Vocabulário Português e Latino, de Raphael Bluteau, o termo “especiaria” significa tão somente “drogas aromáticas” ao modo dos gêneros asiáticos.21 21 Raphael Bluteau, Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico ..., vol. 3, Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesu, 1712-1728, p. 261. Disponível em: <http://www.brasiliana.usp.br>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2015. Para a América portuguesa, o termo “droga” também poderia ser aplicado ao açúcar e ao pau-brasil, bem como aos produtos aromáticos e medicinais de origem indígena, como a copaíba.22 22 Henrique Carneiro, “Transformações do significado da palavra ‘droga’: das especiarias coloniais ao proibicionismo contemporâneo”, In: Renato Pinto Venâncio; Henrique Carneiro, Álcool e drogas na história do Brasil, São Paulo, Alameda; Belo Horizonte, Editora PUC-Minas, 2005, p. 13.

Muitos dos produtos exóticos americanos ganharam notoriedade a partir da tratadística da época, principalmente os escritos missionários dos séculos XVI e XVII. Os eruditos que se dedicaram a apresentar ao leitor europeu a natureza luso-americana buscaram, em geral, fórmulas de classificação segundo as propriedades de cada espécie. No seu tratado Do clima e terra do Brasil (1584), o padre Fernão Cardim divide a riqueza vegetal da região, grosso modo, em cinco categorias: 1) árvores de fruto (acajú, mangaba, ombú); 2) árvores medicinais (copaíba, angaíba, caaroba); 3) árvores oleosas e aromáticas (andá, aiabutipita, janipaba); 4) “ervas” (mandioca, naná, pacoba); 5) árvores para exploração de madeira (pau-brasil, cedro, angelim). Ainda no mesmo tratado, Cardim tem um capítulo chamado “Dos animais, arvores, ervas, que vieram de Portugal e se dão no Brasil”, em que discute o êxito do processo de aclimatação da laranjeira, da cidreira, do limoeiro e da figueira em solo luso-americano.23 23 Fernão Cardim, “Do clima e terra do Brasil e de algumas cousas notaveis que se achão assi na terra como no Mar”, In: Idem, Tratados da terra e gente do Brasil. Introducções e notas de Baptista Caetano, Capistrano de Abreu e Rodolpho Garcia, Rio de Janeiro, Editores Leite & Cia, 1925, p. 35-146.

No Maranhão, o melhor exemplo dessa tentativa de classificação, segundo certa fórmula proposta pela Historia Naturalis24 24 Sobre o tema, ver: Robert Lenobre, História da idéia de natureza, Lisboa, Edições 70, 1990. Fernando Cristóvão, “A literatura de viagens e a história natural”, In: Fernando Cristóvão (coord.), Condicionantes culturais da literatura de viagens. Estudos e bibliografias, Coimbra, Almedina; Centro de Literaturas de Expressão Portuguesa da Universidade de Lisboa, 2002, p. 187. dos séculos XVI e XVII, foi a obra História dos Animais e Árvores do Maranhão (provavelmente elaborado entre 1625 e 1631), do frei Cristovão de Lisboa, primeiro custódio dos franciscanos na região e irmão de sangue do célebre Manuel Severim de Faria.25 25 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), “Historia dos animaes e arvores do Maranhão pelo muito Reverendo Padre Fr. Christovão de Lisboa Calificador do Santo Officio, e fundador da Custodia do Maranhão da Recolecção de Santo Antonio de Lisboa//Anno {escrita presumivelmente entre os anos de 1625 a 1631}”, códice 1660. A primeira edição, entretanto, é da década de 1960. Frei Cristóvão de Lisboa, História dos animais e árvores do Maranhão. Prefácio de Alberto Iria, Lisboa, AHU; CEU, 1967. A obra do frei Lisboa é um cuidadoso trabalho de catalogação, com preciosos desenhos que representam algumas das mais importantes espécies da fauna e da flora amazônicas. Apesar de sua publicação tardia e de ser um trabalho reconhecidamente incompleto, a História dos Animais e Árvores do Maranhão tem o mérito de ser um estudo anterior aos trabalhos dos naturalistas holandeses da fase nassoviana do Estado do Brasil.26 26 Sobre o impacto da presença neerlandesa, ver, entre outros: José Manuel Santos Pérez; George F. Cabral de Souza (eds.), El desafío holandés al dominio ibérico en Brasil en el siglo XVII, Salamanca, Ediciones Universidad de Salamanca, 2006. A obra do frei Cristóvão de Lisboa apresenta uma classificação simples: “peixes”, “animais”, “aves” e “árvores”, mas que fornece detalhes visuais suficientes para o reconhecimento das diversas espécies, algumas apresentadas com seus respectivos nomes indígenas.27 27 Sobre os aspectos técnicos do trabalho do frei Cristóvão de Lisboa, ver: Ariane Luna Peixoto; Alexandra Escudeiro, “Pachira aquatica (Bombacaceae) na obra ‘Historia dos animais e árvores’ do Maranhão de frei Cristóvão de Lisboa”, Rodriguésia, vol. 53, n. 82, 2002, p. 123-130; David C. Oren, “As aves maranhenses do manuscrito (1625-1631) de frei Cristóvão de Lisboa”, Ararajuba. Revista Brasileira de Ornitologia, vol. 1, 1990, p. 43-56. João Francisco Marques, “Frei Cristovão de Lisboa, missionário no Maranhão e Grão-Pará (1624-1635) e a defesa dos índios brasileiros”, Revista da Faculdade de Letras (Universidade do Porto), vol. 13, 1996, p. 323-352; Luzia Fonseca, “Fr. Cristovão de Lisboa, O. F. M missionary and natural history of Brazil”, The Americas, vol. 8, 1951-1952, p. 289-303. Entre as “árvores”, figuram algumas das plantas de potencial valor comercial, principalmente o algodão e a pimenta.

Na historiografia brasileira, e brasilianista, o comércio de exportação das chamadas “drogas do sertão” é prioritariamente relacionado com o período pombalino e com a fase de incentivos fiscais a partir da instalação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755).28 28 Para uma síntese desse processo, ver: Manuel Nunes Dias, A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778), Belém, 1970. Para um quadro mais geral, ver: Keneth Maxwell, “Pombal and the nationalization of the Luso-Brazilian economy”, Hispanic American Historical Review, vol. 48, n. 4, 1968, p. 608-631. Luiz Felipe de Alencastro, “A rede económica do mundo atlântico Português”, In: Francisco Bethencourt; Diogo Ramada Curto (dirs.), A expansão marítima portuguesa, 1400-1800, Lisboa, Edições 70, 2010, p. 115-144. Contudo, nas primeiras décadas do século XVII, entre os reinados de Filipe IV e D. João IV, o sonho de ganhar dinheiro ao modo das ilhas asiáticas, vendendo especiarias, faz parte dos planos dos primeiros moradores da região. Esses produtos, ao longo dos tempos, ganharam valor de exportação no mercado internacional e, além disso, valor de troca na administração da vida local. É bom lembrar que, até a primeira metade do século XVIII, o Maranhão não conhecia moeda metálica e, apesar da grande flutuação dos preços no mercado internacional, até 1750, o pagamento dos soldados, as transações locais e os dízimos eram pagos com “drogas do sertão”. Era a chamada “moeda natural”, fenômeno mais que emblemático da importância que tinham esses produtos na vida cotidiana do Grão-Pará e Maranhão.29 29 Alan José da Silva Lima, Do ‘Dinheiro da terra’ ao ‘Bom dinheiro’. Moeda natural e moeda metálica na Amazônia colonial (1706-1750), Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Pará, Belém, 2006. Sobre a circulação da moeda metálica na América portuguesa, ver, entre outros: Fernando Carlos G. de Cerqueira Lima, “Uma análise crítica da literatura sobre a oferta e a circulação de moeda metálica no Brasil nos séculos XVI e XVII”, Estudos Econômicos (São Paulo), vol. 35, n. 1, 2005, p. 169-201.

As primeiras notícias

No início do século XVII, já se especulava sobre a existência de produtos do sertão com valor comercial na Europa. Na Relação da missão do Maranhão (1609), o jesuíta Luís Figueira afirmava, por exemplo, que os franceses traficavam na região com uma infinidade de gêneros, entre os quais figuravam os paus-de-tinta, as madeiras de lei, a pimenta da terra e o algodão nativo.30 30 Luís Figueira, “Relação da missão do Maranhão {1608-1609?}”, In: Serafim Leite, Luiz Figueira: sua vida heróica e sua obra Literária, Lisboa, Agência Geral das Colônias, 1940, p. 108-109. Eram já conhecidas as atividades francesas nessa parte do mundo, e a região entre a atual Guiana Francesa e o Maranhão era normalmente considerada zona de incidência de contrabandistas e piratas. Não existem, entretanto, dados seguros sobre os valores desse tráfico, ainda que esse tipo de atividade fosse bem conhecido dos navegadores e burocratas portugueses, mesmo antes da conquista militar da região (1615).31 31 Alírio Cardoso, “A conquista do Maranhão e as disputas atlânticas na geopolítica da União Ibérica (1596-1626)”, Revista Brasileira de História, vol. 31, n. 61, 2011, p. 317-338.

Alguns relatos de época ilustram bem o valor atribuído às especiarias pelos traficantes de outros países. Anos antes da tomada de São Luís aos franceses, um navegador chamado Manuel Martim Santiago afirmava que, quando traficava vinho entre as ilhas Canárias e Pernambuco, foi capturado por um navio francês e levado ao mesmíssimo Maranhão. Manuel Martim teria permanecido como prisioneiro dos soldados franceses durante cerca de dois anos, tempo suficiente para testemunhar, com seus próprios olhos, como funcionava o negócio francês de exploração da pimenta, do algodão e dos paus-de-tinta, produtos que os “piratas” obtinham dos índios e pelos quais pagavam com armas, ferramentas e tecidos. Numa certa noite, Manuel Martim teria roubado um batel e, com a ajuda de outros quatro prisioneiros portugueses, conseguiu chegar ao Caribe, dando ciência da situação às autoridades espanholas.32 32 “Carta del presidente de la Española con testimonio de informacion del Capitan Martin Suarez Moreno, que fué á examinar el Rio Marañon, por orden del Gobernador del Brasil”, Santo Domingo, 15 de dezembro de 1613, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 26, Rio de Janeiro, 1905, p. 180-181.

Em 1614, os interrogatórios realizados aos soldados franceses capturados em batalha confirmam que estes já traficavam, desde muito tempo, com certas “drogas” encontradas nas matas do Maranhão. Sob interrogatório, Estevan Marichal, um normando de 32 anos, afirma que ele e seus companheiros costumavam explorar, entre outras coisas, algodão, tabaco e lápis-lazúli.33 33 “Interrogatorio dos prisioneiros francezes do combate de Guaxenduba”, 20 de novembro de 1614, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 26, Rio de Janeiro, 1905, p. 264-266. Todos os interrogatórios foram transcritos e traduzidos, como de costume, pelo secretário Tomás Gracián Dantisco. Noel de La Mota, da cidade de Rouen, de 21 anos, diz haver chegado ao Maranhão já em pleno ano de 1614 e sabia que os primeiros franceses costumavam carregar naus com tabaco, pau-de-tinta amarelo e pimenta da terra.34 34 Ibidem, p. 267-269. Bem mais experiente, Juan de Pache, natural de “Boutin”, perto da Borgonha, foi ao Maranhão acompanhado de sua mulher e uma filha de 12 anos de idade. Juan de Pache jamais viu ouro, nem prata, nem mesmo o lápis-lazúli, mas disse que estava bem informado sobre os valores na Europa do algodão, do tabaco, da pimenta e de outras “drogas de que {os franceses} tiravam proveito”.35 35 Ibidem, p. 273-276.

A busca de produtos exóticos seria umas das motivações para a expansão portuguesa em direção ao delta do Amazonas e a consequente fundação da cidade de Belém (1616). Em 1617, foram realizados diversos informes para a Casa de Contratación de Sevilha a respeito da ocupação do Grão-Pará, ocorrida meses antes. Nesses informes, realizados por cosmógrafos e navegadores experientes, dois são os motivos apontados para a dita ocupação: a defesa contra os holandeses e a possibilidade de beneficiar cacau, baunilha, anil e outras “drogas” que existiriam em abundância naquelas partes. Para além dos relatos de franceses e holandeses, que já traficavam na região, alguns portugueses e espanhóis sempre alimentaram a esperança de encontrar ali certos produtos. Afinal de contas, aquelas paragens estavam bem próximas do Reino da Nova Granada, a afamada terra da canela.36 36 “Carta Del L.do D. Francisco de Texada y Mendoza, sobre la poplacion del Rio Marañon - Acompaña una relacion de lo que parece por los ynformes que ha remitido la Casa de la Contratacion, de personas practicas, sobre la poplacion que los portugues intentan hacer, 50 leguas adentro del Rio Marañon; y de lo que contiene un memorial del padre Xptoval de Acuña, sobre el descubrimiento del Rio de las Amazonas. Fecha de la carta - en Sevilla à 14 de febrero 1617”, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 26, Rio de Janeiro, 1905, p. 369; 373.

Muitos dos produtos exóticos americanos ganharam notoriedade a partir da tratadísticada época, principalmente os escritos missionários dos séculos XVI e XVII

Eram também abundantes as informações sobre entrepostos comerciais holandeses, principalmente inclinados à exploração do tabaco e das madeiras de tinta. Em 1615, surgiu a informação de que um tal navegador batavo, chamado “Pedro Luís”, alardeava ter feito boas “ganâncias” no rio Amazonas, traficando com tinturas, tabaco e diferentes tipos de especiarias. De volta a Haia, o tal Pedro Luís tentava convencer outros investidores, dizendo que, no Maranhão, havia encontrado apenas uns poucos franceses e que a terra poderia oferecer “muito mais lucro para os homens de negócio”.37 37 Archivo General de Indias (AGI), “Avizos tocantes à la India Occidental. Explican los progressos que olandeses, franceses e ingleses, hacian en las riberas del rio de las Amazonas &”, Palácio, 24 de maio de 1615, Patronato 272, R3. Ainda na mesma época, dizia-se que Theodor Claessen, anabatista do burgo de Leiden, tinha planos concretos para investir nos produtos da região e procurava investidores e o apoio dos Estados Gerais para levar a cabo o tal projeto.38 38 Ibidem, Idem, “Oficio del Duque al Presidente del Consejo de Indias acompañandole un papel donde se avisa los puertos que holandeses pretenden poblar entre el Marañon y la Margarita, y explicando el mapa de estas costas que dice acompaña (no está)”, Valladolid, 27 de junho de 1615, Patronato, 272, R3.

Nesses primeiros relatos, começam também as comparações com as “drogas” asiáticas, sobretudo o cravo, a canela, a noz-moscada e depois a própria pimenta. Nessa propaganda, os nomes indígenas eram ocultados, o que dificulta o reconhecimento de certas plantas ainda existentes na flora amazônica. A alma do negócio era mesmo a comparação. Esta, além de funcionar como poderosa estratégia retórica, ligando as esperanças do “novo” Maranhão ao passado glorioso do “velho” Oriente, também convertia uma série de produtos exóticos, muitas vezes com valor comercial duvidoso, em atrações que mereciam ao menos um olhar atento por parte do Conselho da Fazenda e, mais tarde, do Conselho Ultramarino. Afinal de contas, era o mito da “Goa Dourada”, uma das reminiscências lusas mais bem utilizadas como arsenal retórico.39 39 Rafael Valladares, Castilla y Portugal en Asia (1580-1680). Declive imperial y adaptación, Leuven, Leuven University Press, 2001, p. 11. Rosa Maria Perez, “Sonhos imperiais. Negociações e rupturas do colonialismo português na Índia”, In: Rosa Maria Perez (ed.), Os portugueses e o Oriente, Lisboa, Dom Quixote, 2006, p. 129-149.

Na Relação Sumária das Cousas do Maranhão (1624), a obra mais conhecida do capitão Simão Estácio da Silveira, são abundantes exatamente as comparações.40 40 Simão Estácio da Silveira, português de origem açoriana, foi procurador geral da câmara de São Luís e um dos seus fundadores no ano de 1619. Chegou ao Maranhão como comandante de uma das naus de Jorge de Lemos Bitencourt, trazendo consigo cerca de 300 outros moradores das ilhas atlânticas. Autor de diversos escritos favoráveis à integração entre portugueses e espanhóis no contexto da união monárquica, foi também um dos grandes incentivadores da migração lusa para as terras da Amazônia portuguesa. José Honório Rodrigues, “Simão Estácio da Silveira”, In: Idem, História da História do Brasil. Primeira parte: Historiografia colonial, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1979, p. 81-82. Nas novas terras do Maranhão, segundo afirma esse capitão de origem açoriana, havia mangas parecidas àquelas encontradas na Índia; duriões semelhantes aos de Malaca; almíscar igual ao da China; canela da mesma feição da do Ceilão; e, por fim, uma erva semelhante àquela que, na Índia, produz o anil.41 41 Simão Estácio da Silveira, “Relação Sumaria das Cousas do Maranhão. Escripta pello capitão Symao Estácio da Sylveira. Dirigida aos pobres deste Reyno de Portugal”, Anais da Biblioteca Nacional, vol. 94, 1974 {1624}, fl. 43-44v. Não é desconhecido o fato de que obras como a Relação Sumária, dedicadas à descrição minuciosa dos atributos morais e naturais do Novo Mundo, tinham como base trabalhos anteriores sobre as Índias espanholas, principalmente a Historia natural y moral de las Indias, de José de Acosta (principalmente o Livro Quarto).42 42 Josef de Acosta, Historia natural y moral de las Indias, Edición crítica de Fermín del Pino-Díaz, Madrid, CSIC, 2008 {1590}, p. 97-151. O próprio Simão Estácio da Silveira admite que o livro daquele jesuíta foi uma das suas fontes de inspiração, sobretudo no que concerne ao estilo narrativo e à descrição da natureza.43 43 Simão Estácio da Silveira, op cit., fl. 39. De fato, o exemplo das Índias de Castela oferecia excelentes pontos de comparação. No entanto, principalmente na época de D. João IV, a equiparação entre as novas “drogas” e os velhos produtos asiáticos funcionava como eficiente estratégia de promoção para obter o acesso ao mercado europeu.

Cravo, canela e noz-moscada

De fato, a história das especiarias da Amazônia ganha outra dimensão entre os reinados de Filipe IV (1621-1640) e, principalmente, de D. João IV (1640-1656). Nesse período, ocorre tanto a descoberta de novos produtos quanto uma avaliação mais séria por parte das autoridades portuguesas, inclusive com o envio de amostras ao Reino. Da floresta amazônica para os conselhos de Portugal, começa a ganhar fama uma certa casca de árvore que teria propriedades semelhantes ao cravo-da-índia molucano (Syzygium aromaticum). O “cravo-do-maranhão”, “casca-preciosa” ou “pau-cravo” (Cassia caryophyllata, Myrtus caryophyllata, Dicypellium caryophyllatum, entre outras espécies) era extraído de árvores aromáticas e medicinais e tinha um aspecto que, em geral, era parecido ao da canela desidratada. Esse produto exótico vai ser depositário de parte das esperanças de enriquecimento dos moradores da região.44 44 Ver “Cravo do Maranhão”, In: César Augusto Marques, Dicionário histórico-geográfico da Província do Maranhão, Rio de Janeiro, Cia. Editora Fon-Fon e Seleta, 1970, p. 238-239. Segundo Roberto Simonsen, ainda em 1686, o consumo de cravo do Maranhão em Portugal seria da ordem de quatro mil arrobas, sendo esse o limite imposto para a produção local, de modo a evitar, assim, uma desvalorização acelerada do produto no mercado europeu. Roberto C. Simonsen, História econômica do Brasil (1500-1820), São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1978, p. 372.

De novo, o capitão Simão Estácio da Silveira já havia feito referência ao cravo nativo na sua Relação de 1624, sugerindo que o conhecimento acerca do produto já estava bastante estendido na região desde 1618, ano em que Simão Estácio fixou residência no Maranhão.45 45 Simão Estácio da Silveira, op cit., fl. 32. Apesar das notícias anteriores sobre a existência de madeiras com propriedades culinárias, aromáticas e medicinais, chamadas apropriadamente de “drogas”, foi mesmo o capitão Simão Estácio o primeiro a fazer uma clara associação entre o cravo maranhense e o cravo-da-índia. É bastante significativa, por outro lado, a inexistência de uma alusão direta ao cravo da terra na História dos Animais e Árvores do Maranhão, do frei Cristóvão de Lisboa, embora lá figure a pimenta, o algodão, entre outros gêneros de interesse comercial. Da mesma forma, não há informações concretas de que holandeses e ingleses, entre 1599 e 1623, estivessem comercializando alguma planta que fosse chamada de “cravo” nos entrepostos do Rio Xingu.46 46 Lodewijk Hulsman, “Swaerooch: o comércio holandês com índios no Amapá (1600-1615)”, Revista Estudos Amazônicos, vol. VI, n. 1, 2011, p. 178-202. Sabe-se, como já foi dito, que esses negociantes tinham grande interesse no transporte para Europa de outras drogas, a exemplo do tabaco, algodão, açúcar, madeira e o ucurú - este último servia entre os ingleses de tempero para comida.47 47 Arthur Cézar Ferreira Reis, Limites e demarcações na Amazônia brasileira. A fronteira com as colônias Espanholas, vol. 1, Belém, Secult, 1993, p. 35. Até 1624, o próprio Simão Estácio não teria visto o cravo, conformando-se com as informações prestadas por outros moradores.48 48 Simão Estácio da Silveira, “Relação Sumaria das Cousas do Maranhão. Escripta pello capitão Symao Estácio da Sylveira. Dirigida aos pobres deste Reyno de Portugal”, Anais da Biblioteca Nacional, vol. 94, 1974 {1624}, fl. 43.

Contudo, para o capitão Álvaro de Sousa, donatário da Capitania do Caeté e filho do ex-governador do Brasil, Gaspar de Sousa, o cravo encontrado no Maranhão era bastante real. Em 1646, Álvaro enviou exemplares ao Conselho da Fazenda e, por ordem régia, as amostras passaram ao Conselho Ultramarino, que deveria averiguar o potencial da “especiaria do Pará”.49 49 AHU, “Sobre as amostras de cravo e mais especiarias q. veo do Maranhão e pertencer ao mesmo Cons.º a averiguação delle”. Lisboa, 3 de agosto de 1648, códice 14 (Consultas Mistas), fl. 124v-125. A consulta do Conselho Ultramarino foi bastante favorável à novidade:

Com esta última amostra se fizeram por ordem deste Conselho várias diligências e delas constou que o cravo, posto que de diferente feição, é no sabor quase o mesmo que o da Índia, e que virá a ser tão bom e melhor se o cultivarem e desfrutarem e que dá grandes esperanças de ser assim o fazer a casca das árvores em que se dá quase o mesmo efeito que faz o cravo.

A mesma consulta faz referência, também, a outros gêneros que acompanhavam as amostras do cravo. Nesse documento, há uma referência, por primeira vez, a uma “fruta redonda” que teria as mesmas propriedades da noz-moscada asiática.50 50 Idem, “Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV, sobre a fortificação dos portos do Estado do Maranhão”. Lisboa, 18 de setembro de 1648 {neste caso, nossa referência é à consulta de 22 de agosto de 1648}, Maranhão (avulsos), cx. 3, doc. 267. Há descrições pormenorizadas desse fruto, baseadas nas espécies conhecidas no século XVIII. O cronista luso-brasileiro Ignacio Accioli (1808-1865) explica, na sua Corografia Paraense, que a noz-de-pixurim, ou puxuri (Laurus pixuri, segundo o autor), era um tipo de fruta com duas amêndoas no seu interior com propriedades aromáticas e medicinais. Existiam duas espécies: o pixurim “miúdo”, mais fino e caro, e o pixurim grosso, mais corrente. As árvores que davam esses frutos eram conhecidas dos índios pelo nome de hinidáo e cresciam unicamente nas margens dos rios da região, sendo muito rara a sua incidência em terra seca. Para seu consumo, a droga deveria ser desidratada utilizando fogo para diminuir a quantidade de azeite presente no fruto.51 51 Ignacio Accioli de Cerqueira e Silva, Corografia paraense ou descripção física, histórica e politica, da Provincia do Gram-Pará, Salvador, Typografia do Diario, 1833, p. 15-16. Na verdade, um dos grandes problemas para a exportação desse gênero eram as limitadas técnicas existentes para extração do excesso de óleo, o que prejudicava sobremaneira a qualidade da noz-do-Pará.52 52 Roberto Southey, História do Brazil, Tomo quarto, Rio de Janeiro, Livraria de B.L. Garnier, 1862, p. 408.

Identificadas algumas das novas espécies, avaliadas do ponto de vista do seu potencial comercial, o seguinte passo seria discutir os recursos disponíveis para a proteção das áreas de incidência dos produtos, sobretudo em função das notícias a respeito de um possível retorno dos holandeses à região. Por isso mesmo, os conselheiros do Ultramarino sugerem medidas para a vigilância e “segurança das drogas e frutas que mostra haver no Maranhão”.53 53 AHU, “Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV, sobre a fortificação dos portos do Estado do Maranhão”. Lisboa, 18 de setembro de 1648, Maranhão (avulsos), cx. 3, doc. 267. Estava claro que o medo de um regresso dos holandeses não desvaneceu as esperanças de paz negociada, após a Restauração Portuguesa.54 54 Ronaldo Vainfas, “Guerra declarada e paz fingida na Restauração Portuguesa”, Tempo, vol. 14, n. 27, 2009, p. 82-100. Ver também: Thiago Groh de Mello Cesar, “A política externa de D. João IV e o Padre Antonio Vieira: as negociações com os Países Baixos (1641-1648)”, Dissertação de Mestrado,Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2011. Pedro Cardim, “Entre Paris e Amesterdão. António Vieira, legado de D. João IV no Norte da Europa (1646-1648)”, Oceanos, n. 30-31, 1997, p. 134-154. A fórmula: “resistir a qualquer intento dos inimigos”,55 55 AHU, “Sobre as varias Experiencias q. se fizerão cõ as Especiarias E drogas do Maranhão, E {convir} se fortifique os portos vezinhos da terra donde se {crião}”. Lisboa, 22 de agosto de 1648, códice 14 (Consultas Mistas), fl. 130-130v. ainda mais quando estava em jogo o comércio das conquistas, não deixa de ser uma herança do período anterior. O perigo holandês não era apenas retórico. Sabe-se que, anos depois da expulsão dos holandeses do Maranhão (1644), surgem notícias e informes sobre a presença de embarcações batavas e até mesmo sobre projetos concretos de retorno das Províncias Unidas ao extremo norte da América portuguesa. Apesar da conhecida estratégia local que consistia em exagerar certas informações a respeito do tema, sobretudo na busca por mais financiamento para a região, esses novos projetos holandeses eram bem reais, e um dos mais interessantes envolvia o nome do conselheiro Gisbert de With, o mesmo que participou do governo neerlandês da Paraíba.56 56 Idem, “CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso VI, sobre o aviso de António Raposo, agente em Amsterdã, de que vai gente da Zelândia (Holanda) para povoar um porto 50 léguas abaixo do Maranhão”. Lisboa, 23 de agosto de 1657, Maranhão (avulsos), cx. 4, doc. 408. Idem, “CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso VI, sobre o requerimento do procurador do Estado do Maranhão, António de Albuquerque Maranhão, em que relata a saída de gente da Zelândia (Holanda) para povoar terras e ilhas na capitania do Pará e rio das Amazonas”. Lisboa, 11 de setembro de 1657, Maranhão (avulsos), cx. 4, doc. 409.

A existência das “drogas” da terra em determinada capitania era, sem dúvida, um veículo de promoção para o seu donatário. Um bom exemplo foi o que ocorreu na Capitania do Caeté. Nessa região, o capitão Manoel Furtado, natural de Beja, ficou conhecido como o descobridor do cravo-do-maranhão. Em 1646, o donatário Álvaro de Sousa resolveu nomeá-lo “capitão do descobrimento do cravo”, cargo que deveria ser exercido por três anos. O capitão Furtado seria, então, o principal responsável pelo descobrimento de novas reservas e pela extração do produto in natura, pagando ao donatário 10% da produção. Na prática, isso significava que o capitão Furtado, em nome de Álvaro de Sousa, ganharia o monopólio sobre toda a exploração do cravo. A Provisão de Álvaro de Sousa, que segue o estilo próprio das Provisões Reais, estabelece que: “ninguém possa tirar o referido cravo senão o dito Manoel Furtado ou aquelas pessoas a quem eu {Álvaro de Sousa} para isso der licença”.57 57 Sociedade de Geografia de Lisboa, “Treslado de huma provizam porque o Governador e Capitam g.al desta Capitania faz mersse a Manoel Furtado de nomiar por Capitam do descobrimento do Cravo p.ª que elle por tempo de tres annos o va buscar com as clauzulas ao diante declaradas”. 10 de dezembro de 1647 {cópia da Provisão de 1 de agosto de 1646}. Coleção Vidigueira, Livro da Fazenda da Capitania do Cayete, 1636-1661. Reservados 2, códice 1, fls. 70-70v {Firmas: Manoel Furtado; Theotonio da Cruz}. Em função dos possíveis benefícios da exploração da “droga”, o capitão Furtado ganhou nada menos que uma promessa de mercê real. Assim, se o dito produto resultasse de “proveito considerável à Fazenda Real”, Sua Majestade lhe faria mercê de um hábito de São Tiago ou de Avis. Além disso, a tença correspondente à mercê seria retirada do rendimento da exploração do dito cravo.58 58 ANTT, “M.el Furtado”. Lisboa, 17 de outubro de 1646, Registro Geral das Mercês (RGM), Portarias do Reino, Livro I, fl. 383v.

A redescoberta do cravo por Manuel Furtado e Álvaro de Sousa atraiu imitadores. Assim, outras autoridades ratificam o achado da Capitania do Caeté, estendendo a zona de incidência da especiaria até as matas da Capitania Real do Grão-Pará. Logo, em 1648, o sargento-mor Filipe da Fonseca Gouveia, que esteve na Índia, afirma que, na Capitania do Grão-Pará e no Gurupá, existiriam quantidades da cobiçada especiaria e que, pelo conhecimento que tinha sobre o tema, considerava “melhor o cravo daquelas partes que o da Moluca”. Além disso, naquelas capitanias, existiria também noz-moscada semelhante às de Banda e em suficiente quantidade para, segundo diz o sargento-mor, “carregar muitas naus delas”.59 59 AHU, “CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV, sobre o aviso do sargento-mor Filipe da Fonseca e Gouveia, relativo ao estado em que se encontrava a fortaleza do Gurupá, e envio de socorro; à grande quantidade de especiarias que nela havia e solicitando sucessor e licença para voltar ao Reino”. Lisboa, 5 de setembro de 1648, Maranhão (avulsos), cx. 3, doc. 265. Idem, “O sarg.to mor do estado do Maranhão Fellippe da Fonçeca, e gouvea avisa do estado em q. se achou a fort.z.ª do Gurupá, e socorro q. se lhe deve inviar, e da m.ta quantidade de cravo, nós moscada e massa q. nella ha e na do Pará; pede sucessos e liçença p.ªº se vir p.ª o Reino”. Lisboa, 5 de setembro de 1648, códice 14 (Consultas Mistas), fl. 133-133v. Pouco tempo depois, em 1652, o mesmo Filipe da Fonseca recebeu de D. João IV uma licença para embarcar em direção ao Reino, com a advertência de que deveria trazer consigo amostras “na maior quantidade” possível de cravo, noz-moscada e do macis extraído dessa noz, além da pimenta longa ali encontrada.60 60 Idem, “Carta Régia (capítulo) do rei D. João IV, para o capitão-mor do Maranhão, Baltasar de Sousa Pereira, a conceder ao sargento-mor do Maranhão, Filipe de Fonseca Gouveia, licença para embarcar livremente para o Reino e para que traga consigo amostras de cravo, pimenta longa e noz em massa”. Lisboa, 8 de agosto de 1652, Maranhão (avulsos), cx.3, doc. 316.

A busca de produtos exóticos seria umas das motivações para a expansão portuguesa em direção ao delta do Amazonas

Apesar do incentivo explícito do governo de D. João IV, sempre existiram dois grandes problemas de ordem logística para a exploração mais racional desses produtos. O primeiro, claro estava, era a distância entre a área de extração e os portos de saída para a Europa. Por isso, desde a década de 1650, houve tentativas de cultivo das ditas especiarias. Essa aclimatação interna, das matas amazônicas para os campos próximos às cidades, nunca funcionou como era esperado. Esse foi sempre o ponto fraco da apresentação das “drogas” maranhenses às autoridades do Reino.61 61 AHU, “Notícias sobre a existência de árvores de cravo, de noz-moscada e pimenta na capitania do Pará e a tentativa de plantio da árvore de cravo”. {Post. 1656?}, Pará (avulsos), cx. 2, doc. 105.

Outra questão, bem mais preocupante, era a oferta de mão de obra disponível. Pelas características desses produtos, que deveriam ser colhidos nas florestas, transportados em canoas, com o mínimo de processamento, estava claro para os moradores que esse comércio só seria rentável se pudessem utilizar quantidades ingentes de trabalhadores indígenas. Aqui residia uma das grandes questões do período de D. João IV.

Frutos da terra e “lágrimas de sangue”

É difícil não relacionar as notícias sobre o descobrimento de novas “drogas” à busca pelo controle da mão de obra nativa. No reinado de D. João IV, surgem, por primeira vez, leis mais duras contra a exploração do trabalho indígena pelos portugueses, limitando cada vez mais a possibilidade de administração particular de índios cristianizados, política fortemente influenciada pelo valido/amigo do rei, o padre Antônio Vieira. Em 1645, por exemplo, Álvaro de Sousa pediu ao Conselho Ultramarino permissão para administrar, de forma particular, o serviço dos índios de uma aldeia chamada Maracanã, nas terras doadas pelo rei em reconhecimento dos serviços do pai desse donatário, Gaspar de Sousa, ex-governador do Estado do Brasil. Utilizando velhas fórmulas retóricas, Álvaro de Souza argumenta que a obediência dos índios da região constituía parte dos seus próprios direitos de donatário e representante direto do rei.62 62 Idem, “Sobre a liberdade dos indios do Maranhão”. Lisboa, 24 de outubro de 1645, códice 13 (consultas mistas), fl. 258-259. O Conselho Ultramarino foi desfavorável ao pedido, numa primeira instância. O parecer do Conselho, assinado por figurões como Salvador Correia de Sá, lembra a lastimável situação dos índios do Maranhão que, mesmo cristianizados, choravam “lágrimas de sangue” nas mãos dos administradores particulares. Entretanto, os conselheiros admitem que a exploração das riquezas vegetais do Maranhão, pela falta de mão de obra africana, dependia em grande parte dos índios, sem os quais não seria possível “frutificar as terras”. Ao final, surge a proposta de cobrança de uma taxa sobre o trabalho nativo, a ser paga pelas Câmaras e fiscalizada pelos religiosos.63 63 Ibidem. Essa é uma das primeiras propostas concretas, no reinado de D. João IV, para regrar o trabalho indígena na região.

Álvaro de Sousa, bem relacionado na Corte, na verdade antecipava-se ao processo mais duro de regulamentação do trabalho nativo que viria a ser uma das marcas da Casa de Bragança. Assim, pelo alvará de 10 de novembro de 1647, D. João IV confirma a condição de homens “livres” dos índios cristianizados ao proibir qualquer forma de administração laica dos mesmos, de modo que, segundo o texto da lei: “os Indios possam livremente servir e trabalhar com quem bem lhes estiver e melhor lhes pagar seu trabalho”.64 64 “Ley por que S. Mag.te mandou que os Indios do Maranhão sejão livres, e que não haja administradores nem admenistração nelles, antes possão livremente servir e trabalhar com quem lhes bem estiver e milhor lhes pagar seu trabalho”. Lisboa, 10 de novembro de 1647, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 17-18. Atualizamos a grafia. Poucos dias depois, o monarca resolve permitir, no entanto, que na mesma forma como foi concedido a Álvaro de Sousa, os moradores possam baixar índios com “suavidade” e sempre com participação missionária.65 65 AHU, “P.ª Fran.co Coelho de Carv.º sobre a liberdade dos índios do Maranhão”. Lisboa, 14 de novembro de 1647, códice 275 (cartas), fl.121. No ano seguinte, em outra resolução real, fica expressamente proibido o trabalho indígena nos meses em que estes se ocupavam dos seus cultivos de subsistência (dezembro, janeiro, maio e junho).66 66 “Provisão para os governadores do Maranhão nem outra pessoas algua ocuparem os Indios forros nos Mezes de Dezembro, Janeiro, Maio e Junho nem na lavra do tabaco”. Lisboa, 9 de setembro de 1648, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 19. Esse novo ciclo de regulamentação, que, de certa forma, tentou definir melhor o papel do índio cristianizado no seio das comunidades portuguesas, culmina na Provisão sobre a liberdade e cativeiro do gentio do Maranhão, lei de 17 de outubro de 1653.67 67 “Provisão sobre aliberdade e Captiveiro do gentio do Maranhão”. Lisboa, 17 de outubro de 1653, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 19-21.

Essas regras instituíram as bases para as futuras leis sobre o serviço do gentio e reforçaram a diferença legal entre índios “vassalos” e índios “rebeldes”. Entretanto, a lei de 1653 também reafirmou a relação implícita entre índio aliado e a exploração dos frutos da terra, mesmo proibindo que governadores e “ministros” participassem dessas atividades, como em geral era de praxe. Em 1656, ressurge uma proposta antiga, o pagamento do trabalho dos índios em panos e ferramentas, proposição formalizada pelo governador André Vidal de Negreiros, que o rei transformou em lei (12 de junho de 1656).68 68 AHU, “Sobre o q. avisa Andre Vidal de Neg.ros G.or do Maranhão, açerca de convir pagarse o trabalho dos indios, a metade em pano, e a outra metade em ferramentas”. Lisboa, 16 de junho de 1656, códice 15 (consultas mistas), fl. 233v. “Provisão sobre sepagar o trabalho dos Indios forros do Maranhão a metade em panno e aoutra metade em ferramenta”. Lisboa, 12 de julho de 1656”, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 28. Em síntese, tal como disse Stuart Schwartz anos atrás, os portugueses criaram em zonas de fronteira como a Amazônia uma figura até então inexistente nas comunidades nativas, o índio produtor.69 69 Stuart Schwartz, “Indian labor and world plantations: European demand and Indian responses in Northeastern Brazil”, The American Historical Review, vol. 83, n. 1, 1978, p. 43-79.

De modo geral, o argumento segundo o qual a exploração das riquezas naturais do Maranhão era exclusivamente dependente do fornecimento constante de mão de obra nativa, mediante o sistema de descimentos, funcionava como excelente estratégia de oposição dos moradores portugueses aos novos regulamentos que limitavam o uso do trabalho indígena. Nesse sentido, as informações acerca da existência de novas especiarias e a conveniente apresentação dos novos produtos como substitutos dos da Ásia não faziam mais que alimentar a estratégia discursiva daqueles que consideravam as novas leis bragantinas prejudiciais à emergente economia maranhense. Portanto, antes de serem exploradas comercialmente, as “drogas” eram exploradas como propaganda da necessidade de administração laica do gentio, ou para a suavização das leis que regulavam as formas de servidão.

Assim, as propostas sobre o comércio das especiarias ganham força no mesmo período em que o debate sobre a necessidade de impor regras à servidão indígena invade os Conselhos reais. As notícias sobre novas “drogas” eram, em si mesmas, poderosos argumentos capazes de mover o ânimo das autoridades do Reino sobre a necessidade de mais controle laico sobre o trabalho indígena.

A exploração das riquezas vegetais do Maranhão, pela falta de mão de obra africana, dependia em grande parte dos índios

Considerações finais: extrativismo versus plantation?

A economia amazônica do século XVII já foi comparada com os coureurs de bois do Canadá, em razão de sua dependência do trabalho indígena, da disposição favorável ao extrativismo, animal ou vegetal, e de uma pequena participação no conjunto do comércio atlântico.70 70 Richard M. Morse, The Bandeirantes: the historical role of the Brazilian pathfinders, Alfred Knopf, New York, 1965, p. 20-21. Barbara Sommer, “Colony of the Sertão. Amazonian expeditions and the indian slave trade”, The Americas, vol. 61, nº 3, Janeiro, 2005, p. 405. Nessa perspectiva, considera-se que o Estado do Maranhão, por seu relativo isolamento em relação ao Estado do Brasil, e principalmente pelo reduzido valor de sua importação de escravos africanos da rota angolana, permaneceria como um “enclave” até meados do século XVIII.71 71 Luiz Felipe de Alencastro, O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico sul, São Paulo, Companhia das Letras, 2000, p. 141. Ciro F. Cardoso, Economia e sociedade em áreas coloniais periféricas: Guiana Francesa e Pará, 1750-1817, Rio de Janeiro, Graal, 1984, p. 97. Segundo esse princípio, a Amazônia lusa estaria distante do quadro ideal em função da ausência de ações estruturantes estabelecidas pelo capitalismo comercial português, cujo melhor exemplo seriam as economias baseadas no sistema da grande plantation.72 72 Entretanto, as fórmulas de acumulação de riqueza no império ultramarino eram bem mais diversificadas do que se imagina. Para um estudo de conjunto, ver: João Fragoso; Maria de Fátima Gouvêa (eds.), Na trama das redes: política e negócio no Império português. Séculos XVI-XVIII, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2009. Essa fórmula de acumulação de riqueza, e suas consequências socioeconômicas e culturais, sempre esteve na pauta da explicação daquilo que tradicionalmente chamamos de “formação nacional”, cujo papel atribuído à economia amazônica não estava, de todo, claro.73 73 Essa foi a conclusão, por exemplo, de Caio Prado Júnior, na sua clássica História econômica do Brasil. Caio Prado Júnior, “A colonização do Vale Amazônico e a colheita Florestal”, In: Idem, História econômica do Brasil, 42. ed., São Paulo, Brasiliense, 1997, p. 74.

Em todo caso, essa não parece ser uma forma apropriada de encaminhar o debate sobre a economia da Amazônia seiscentista. O problema está na insistência das comparações entre a economia amazônica do século XVII, com seus limites e características próprias, e o mundo econômico luso-maranhense da época do marquês de Pombal (1750-1777). Estudos recentes têm feito uma abordagem distinta com relação à dinâmica comercial desse território antes do período pombalino.74 74 Rafael Chambouleyron, Portuguese colonization of Amazon region: 1640-1706, Tese de doutorado, Cambridge University, Cambridge, 2005. José Maia Bezerra Neto, Escravidão negra no Grão-Pará. Séculos XVII-XVIII, Belém, Paca-Tatu, 2001. Dauril Alden, “Indian versus Black slavery in the state of Maranhão during the seventeenth and the eighteenth centuries”, Bibliotheca Americana, vol. 1, n. 3, 1984, p. 91-142. De modo geral, esses trabalhos estão bem mais atentos às estratégias de sobrevivência material dos moradores do extremo norte da América portuguesa, que, mesmo fora dos circuitos do tráfico sul-atlântico, tentavam criar outros caminhos para sua inserção nas redes da economia-mundo. Com efeito, ao contrário das conclusões de parte da historiografia, a economia amazônica seiscentista era relativamente dinâmica, apesar de não ter uma grande participação no total do comércio da América portuguesa. Para viabilizar essas atividades, a Coroa desde cedo passa a adotar uma política de distribuição de terras a moradores que tivessem algum cabedal para investir. Essa política de sesmarias tinha uma dupla intenção: incrementar a defesa do território contra os concorrentes europeus, aumentando a rede de proteção militar disponível, e incentivar a produção, com amplo investimento particular.75 75 Rafael Chambouleyron, “Plantações, sesmarias e vilas. Uma reflexão sobre a ocupação da Amazônia seiscentista”, Nuevo Mundo, Mundos Nuevos, n. 6, 2006, p. 2260. Arthur Cézar Ferreira Reis, A política de Portugal no Valle Amazônico, Belém, Secretaria de Estado da Cultura, 1993, p. 26-27. Antônia da Silva Mota; José Dervil Mantovani (eds.), São Luís do Maranhão no século XVIII: a construção do espaço urbano sob a lei das Sesmarias, São Luís, Edições FUNC, 1998.

Nesse cenário, a aposta na exploração dos produtos da terra ao modo das ilhas asiáticas sempre foi uma opção bem considerada pelos moradores da região. Tal como se sabe, a fama dessas “drogas” vai sobreviver bem além do governo de D. João IV, ganhando famosos defensores ao longo do tempo. Em 1673, por exemplo, Duarte Ribeiro de Macedo, quando residia na cidade de Paris, escreveu outro ensaio intitulado “Discurso sobre os gêneros para o comércio que há no Maranhão e Pará”. Nesse escrito, Macedo faz uma apresentação das 37 mais importantes especiarias encontradas ou produzidas no extremo norte da América portuguesa, incluindo diversas versões locais de conhecidos gêneros asiáticos: o cravo, a canela, a baunilha, o almíscar, o gengibre e o anil. Macedo também explica que muitos desses produtos, embora fossem “frutos do mato”, poderiam ser cultivados em “fazendas”, ao modo do que se faz com o próprio açúcar.76 76 ANTT, “Discurso sobre os generos pª o comercio que há no Maranhão, e Pará: composto por Duarte Ribeiro de Maçedo quando estava em França no anno de 1673”. Paris, 20 de janeiro de 1673, Manuscritos do Brasil, livro 39, fls. 19-26.

Entretanto, o fenômeno da descoberta e exploração das novas “drogas” não pode ser resumido a uma simples imitação retórica da fase de ouro do comércio asiático. Esse fenômeno é um bom exemplo de como os portugueses moradores das áreas de fronteira sabiam tirar vantagem do conhecimento sobre diferentes partes da Monarquia.77 77 Pedro Cardim, “Los portugueses frente a la Monarquía Hispánica”, In: Antonio Álvarez-Ossorio Alvariño; Bernardo J. García García (eds.), La monarquía de las naciones. Patria, nación y naturaleza en la Monarquía de España, Madrid, Fundación Carlos de Amberes, 2004, p. 355-383. Esse olhar pedagógico sobre o mosaico que era a monarquia hispânica não exclui em nenhum momento os exemplos peruanos e caribenhos, como deixam claros os textos de Simão Estácio da Silveira, por exemplo. De fato, a tese segundo a qual o Maranhão seria um prolongamento da ecologia peruana favoreceu a ideia de que as novas conquistas também estariam aptas para a aclimatação de plantas do Vice-Reinado.

Por outro lado, os moradores do antigo Maranhão não descartavam a possibilidade de viver do açúcar, assim como seus parentes de sangue do Estado do Brasil. Tal como afirma Rafael Chambouleyron, aqui, de certa forma, tem origem o eterno dilema amazônico entre uma economia baseada no extrativismo e o desenvolvimento da agricultura de exportação.78 78 Rafael Chambouleyron, Portuguese colonization of Amazon region: 1640-1706, Tese de doutorado, Cambridge University, Cambridge, 2005, p. 184-209. A diferença, nessa primeira metade do século XVII, estava em que as “drogas” e o açúcar não eram necessariamente rivais ou excludentes. Ao contrário, cada modelo de produção de riqueza tinha seu próprio espaço. E, ao contrário do que se pode pensar, ainda no final do século XVII, a própria Coroa incentivava a busca de novos produtos exóticos, inclusive oferecendo vantagens fiscais.79 79 Ibidem, 2005, p. 208.

O fenômeno das especiarias amazônicas deve ser pensado a partir da miríade de exemplos e influências advindos do mundo hispano-luso. Nesse sentido, estava claro que, para os moradores do Estado do Maranhão, o melhor modelo de economia era aquele que agregava o melhor de cada lugar: o Brasil do açúcar e as Índias castelhanas da circulação de mercadorias, passando mesmo pelas reminiscências, já distantes, da melhor fase do comércio das “drogas” asiáticas. Assim, o comércio das especiarias nunca foi pensado como única possibilidade, nem mesmo nos encomiásticos textos de Simão Estácio da Silveira. As propostas econômicas para a região eram multidirecionais, ajustadas à própria condição de fronteira desse território. No entendimento dos seus moradores, a Amazônia era capaz de aprender com os erros e acertos de portugueses e espanhóis ao redor do mundo.

  • 1
    Acerca da integração portuguesa à monarquia hispânica, com ênfase sobre o papel da América portuguesa, ver, entre outros: Rafael Valladares, “El Brasil y las Indias españolas durante la sublevación de Portugal (1640-1668)”, Cuadernos de Historia Moderna, n. 4, 1993, p. 151-172. Guida Marques, L’Invention du Bresil entre deux monarchies. Gouvernement et pratiques politiques de l’Amérique portugaise dans l’union iberique (1580-1640), Tese de Doutorado, École des Hautes Études en Sciences Sociales, Paris, 2009. Jean-Frédéric Schaub, Portugal na Monarquia Hispânica (1580-1640), Lisboa, Livros Horizontes, 2001. Para análises sobre o impacto da união monárquica sobre a cultura política portuguesa, ver: Pedro Cardim, “O governo e a administração do Brasil sob os Habsburgo e os primeiros Bragança”, Hispania, vol. LXIV, n. 216, 2004, p. 117-156. José Carlos Vilardaga, “São Paulo na órbita do império dos Felipes: conexões castelhanas de uma vila da América portuguesa durante a União Ibérica (1580-1640)”, Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Para outros aspectos: Diogo Ramada Curto, Cultura Política no tempo dos Filipes (1580-1640), Lisboa, Edições 70, 2011. Fernando Bouza Álvarez, Portugal no Tempo dos Filipes. Política, Cultura, Representações (1580-1668), Lisboa, Edições Cosmos, 2000. Santiago Martínez Hernández (ed.), Governo, política e representações do poder no Portugal Habsburgo e nos seus territórios ultramarinos (1581-1640), Lisboa, CHAM; Universidade Nova de Lisboa; Universidade dos Açores, 2011, pp. 69-96. João Fragoso; Maria de Fátima Silva Gouvêa, “Monarquia pluricontinental e repúblicas: algumas reflexões sobre a América lusa nos séculos XVI-XVIII”, Tempo, vol. 14, n. 27, 2009, p. 36-50. Rodrigo Bentes Monteiro, O rei no espelho: a monarquia portuguesa e a colonização da América, 1640-1720, São Paulo, FAPESP; HUCITEC; Instituto Camões, 2002.
  • 2
    José Luís Cardoso, “O pensamento económico na Época da Restauração”, Penélope. Fazer e desfazer a História, n. 9-10, 1993, p. 135-149.
  • 3
    Para uma introdução geral ao problema das drogas similares aos produtos asiáticos no século XVII: Rafael Chambouleyron, “As especiarias da Amazônia”, BR História, vol. 1, 2007, p. 70-74. Alírio Cardoso, “Uma nova Ásia no Atlântico? Projetos de integração do Maranhão ao Império Luso-Espanhol (1609-1656)”, In: CONGRESO INTERNACIONAL DE AMERICANISTAS, 52., 2009, Sevilla. Actas... Sevilla: Publicaciones de la Universidad de Sevilla, 2009. vol. 1, p. 561-575. Arthur Cézar Ferreira Reis, A Amazônia que os Portugueses revelaram, Belém, Secretaria de Estado de Cultura, 1994, p. 45-46.
  • 4
    Vitorino Magalhães Godinho, “As frotas do açúcar e as frotas do ouro, 1670-1770”, In: Idem, Mito e mercadoria, utopia e prática de navegar: séculos XIII-XVIII, Lisboa, DIFEL, 1990, p. 477-495.
  • 5
    Além das referências citadas neste artigo, o leitor poderá encontrar informações gerais sobre a economia amazônica dos séculos XVII e XVIII nas seguintes obras: António Carreira, A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, São Paulo, Companhia Editora Nacional; Brasília, INL, 1988; Jerônimo de Viveiros, História do comércio do Maranhão (1612-1895), vol. I, São Luís, Associação Comercial do Maranhão, 1954. Sue Gross, The economic life of the Estado do Maranhão e Grão Pará: 1686-1751, Tese de doutorado, Tulane University, New Orleans, 1969. Arthur Cézar Ferreira Reis, Aspectos econômicos da dominação lusitana na Amazônia, Rio de Janeiro, Serviço de Documentação da SPVEA, 1960.
  • 6
    Dauril Alden, “The significance of cacao production in the Amazon Region during the late colonial period: an essay in comparative economic history”, Proceedings of the American Philosophical Society, vol. 120, n. 2, 1976, p. 103-135. Idem, O significado da produção de cacau na região amazônica, Belém, Editora da UFPA/NAEA, 1974. Rafael Chambouleyron, Portuguese colonization of Amazon region: 1640-1706, Tese de doutorado, Cambridge University, Cambridge, 2005, p. 184-200.
  • 7
    Charles Boxer, A Índia portuguesa em meados do século XVII, Lisboa, Edições 70, {s.d.}, p. 67.
  • 8
    Om Prakash, “Restrictive trading regimes: VOC and the Asian Spice Trade in the Seventeenth Century”, Michael N. Pearson (ed.), Spices in the Indian Ocean World, Aldershot, Variorum, 1996, p. 317-336. Ernst van Veen, “Les interactions luso-néerlandaises en Europe et en Asie (1580-1663)”, In: Francisco Bethencourt; Luiz Felipe de Alencastro (eds.), L’Empire portugais face aux autres Empires. XVIe-XIXe siècle, Paris, Maisonneuve & Larose; Centre Culturel Calouste Gulbenkian, 2007, p. 41-68.
  • 9
    Vitorino Magalhães Godinho, Mito e mercadoria, utopia e prática de navegar: séculos XIII-XVIII, Lisboa, DIFEL, 1990, p. 452.
  • 10
    Manuel Severim de Faria (1583-1655), célebre erudito português, foi cônego e chantre da Sé de Évora. Sobrinho do também conhecido Baltasar de Faria Severim, escreveu sobre diversos aspectos da economia, política e sociedade do Portugal de sua época, a exemplo do seu Discursos Vários Políticos (1624). Duarte Ribeiro de Macedo (1618-1680), magistrado português formado pela Universidade de Coimbra, teve um papel importante na diplomacia lusa após a Restauração. Também é conhecido por seus escritos acerca da política internacional e do desenvolvimento econômico português. Sobre o pensamento econômico da época, ver: José Luís Cardoso, “O pensamento económico na Época da Restauração”, Penélope. Fazer e desfazer a História, n. 9-10, 1993, p. 135-149.
  • 11
    Anthony John R. Russel-Wood, Um mundo em movimento. Os Portugueses na África, Ásia e América (1415-1808), Lisboa, DIFEL, 1992, p. 227-276.
  • 12
    Para uma análise de conjunto, ver: Anthony John R. Russell-Wood, “Padrões de colonização no Império Português, 1400-1800”, In: Francisco Bethencourt; Diogo Ramada Curto (dirs.), A expansão marítima portuguesa, 1400-1800, Lisboa, Edições 70, 2010, p. 171-206. Para o caso açoriano, ver: José Damião Rodrigues, Histórias atlânticas. Os Açores na primeira modernidade, Ponta Delgada, CHAM; Universidade Nova de Lisboa; Universidade dos Açores, 2012.
  • 13
    John Keay, The spice route. A history, Berkeley; Los Angeles, University of California Press, 2006, p. 19.
  • 14
    Anthony John R. Russel-Wood, op cit., p. 323. Mendes Ferrão, “Principais especiarias tropicais”, In: Inácio Guerreiro (ed.), A epopéia das especiarias, Lisboa, Instituto de Investigação Científica Tropical, 1999, p. 44-67.
  • 15
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), “Discursso sobre a transplantassão das Plantas de especiarias da Azia p.ª a América, ou nossos Brazis e conveniencias que disto podẽ rezultar a Portugal com diminuição do commercio Holandes// escrito// por Duarte Ribeiro de Macedo”, Paris, 15 de março de 1675, Manuscritos do Brasil, livro 39.
  • 16
    Ibidem, fl. 4.
  • 17
    Paul Freedman, Lo que vino de Oriente. Las especias y la imaginación medieval, València, Universitat de València, 2010, p. 81.
  • 18
    Para um estudo mais sistemático sobre as “drogas” estimulantes e as especiarias com propriedades farmacológicas, ver: Antonio Escohotado, Historia general de las drogas, 3. ed., Madrid, Editorial Espasa, 2000.
  • 19
    Cristóbal Acosta, Tratado de las drogas y medicinas de las Indias Orientales. Edición Facsímil, León, Universidad de León; Colegio Oficial de Farmacéuticos de la Provincia de León, 1995 {1578}, p. 33.
  • 20
    Consolación Martinez García, Drogas importadas desde Nueva España (1689-1720). Estudio estadístico farmacoterapéutico, Sevilla, Universidad de Sevilla, 1991, p. 91-98.
  • 21
    Raphael Bluteau, Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico ..., vol. 3, Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesu, 1712-1728, p. 261. Disponível em: <http://www.brasiliana.usp.br>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2015.
  • 22
    Henrique Carneiro, “Transformações do significado da palavra ‘droga’: das especiarias coloniais ao proibicionismo contemporâneo”, In: Renato Pinto Venâncio; Henrique Carneiro, Álcool e drogas na história do Brasil, São Paulo, Alameda; Belo Horizonte, Editora PUC-Minas, 2005, p. 13.
  • 23
    Fernão Cardim, “Do clima e terra do Brasil e de algumas cousas notaveis que se achão assi na terra como no Mar”, In: Idem, Tratados da terra e gente do Brasil. Introducções e notas de Baptista Caetano, Capistrano de Abreu e Rodolpho Garcia, Rio de Janeiro, Editores Leite & Cia, 1925, p. 35-146.
  • 24
    Sobre o tema, ver: Robert Lenobre, História da idéia de natureza, Lisboa, Edições 70, 1990. Fernando Cristóvão, “A literatura de viagens e a história natural”, In: Fernando Cristóvão (coord.), Condicionantes culturais da literatura de viagens. Estudos e bibliografias, Coimbra, Almedina; Centro de Literaturas de Expressão Portuguesa da Universidade de Lisboa, 2002, p. 187.
  • 25
    Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), “Historia dos animaes e arvores do Maranhão pelo muito Reverendo Padre Fr. Christovão de Lisboa Calificador do Santo Officio, e fundador da Custodia do Maranhão da Recolecção de Santo Antonio de Lisboa//Anno {escrita presumivelmente entre os anos de 1625 a 1631}”, códice 1660. A primeira edição, entretanto, é da década de 1960. Frei Cristóvão de Lisboa, História dos animais e árvores do Maranhão. Prefácio de Alberto Iria, Lisboa, AHU; CEU, 1967.
  • 26
    Sobre o impacto da presença neerlandesa, ver, entre outros: José Manuel Santos Pérez; George F. Cabral de Souza (eds.), El desafío holandés al dominio ibérico en Brasil en el siglo XVII, Salamanca, Ediciones Universidad de Salamanca, 2006.
  • 27
    Sobre os aspectos técnicos do trabalho do frei Cristóvão de Lisboa, ver: Ariane Luna Peixoto; Alexandra Escudeiro, “Pachira aquatica (Bombacaceae) na obra ‘Historia dos animais e árvores’ do Maranhão de frei Cristóvão de Lisboa”, Rodriguésia, vol. 53, n. 82, 2002, p. 123-130; David C. Oren, “As aves maranhenses do manuscrito (1625-1631) de frei Cristóvão de Lisboa”, Ararajuba. Revista Brasileira de Ornitologia, vol. 1, 1990, p. 43-56. João Francisco Marques, “Frei Cristovão de Lisboa, missionário no Maranhão e Grão-Pará (1624-1635) e a defesa dos índios brasileiros”, Revista da Faculdade de Letras (Universidade do Porto), vol. 13, 1996, p. 323-352; Luzia Fonseca, “Fr. Cristovão de Lisboa, O. F. M missionary and natural history of Brazil”, The Americas, vol. 8, 1951-1952, p. 289-303.
  • 28
    Para uma síntese desse processo, ver: Manuel Nunes Dias, A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778), Belém, 1970. Para um quadro mais geral, ver: Keneth Maxwell, “Pombal and the nationalization of the Luso-Brazilian economy”, Hispanic American Historical Review, vol. 48, n. 4, 1968, p. 608-631. Luiz Felipe de Alencastro, “A rede económica do mundo atlântico Português”, In: Francisco Bethencourt; Diogo Ramada Curto (dirs.), A expansão marítima portuguesa, 1400-1800, Lisboa, Edições 70, 2010, p. 115-144.
  • 29
    Alan José da Silva Lima, Do ‘Dinheiro da terra’ ao ‘Bom dinheiro’. Moeda natural e moeda metálica na Amazônia colonial (1706-1750), Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Pará, Belém, 2006. Sobre a circulação da moeda metálica na América portuguesa, ver, entre outros: Fernando Carlos G. de Cerqueira Lima, “Uma análise crítica da literatura sobre a oferta e a circulação de moeda metálica no Brasil nos séculos XVI e XVII”, Estudos Econômicos (São Paulo), vol. 35, n. 1, 2005, p. 169-201.
  • 30
    Luís Figueira, “Relação da missão do Maranhão {1608-1609?}”, In: Serafim Leite, Luiz Figueira: sua vida heróica e sua obra Literária, Lisboa, Agência Geral das Colônias, 1940, p. 108-109.
  • 31
    Alírio Cardoso, “A conquista do Maranhão e as disputas atlânticas na geopolítica da União Ibérica (1596-1626)”, Revista Brasileira de História, vol. 31, n. 61, 2011, p. 317-338.
  • 32
    “Carta del presidente de la Española con testimonio de informacion del Capitan Martin Suarez Moreno, que fué á examinar el Rio Marañon, por orden del Gobernador del Brasil”, Santo Domingo, 15 de dezembro de 1613, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 26, Rio de Janeiro, 1905, p. 180-181.
  • 33
    “Interrogatorio dos prisioneiros francezes do combate de Guaxenduba”, 20 de novembro de 1614, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 26, Rio de Janeiro, 1905, p. 264-266. Todos os interrogatórios foram transcritos e traduzidos, como de costume, pelo secretário Tomás Gracián Dantisco.
  • 34
    Ibidem, p. 267-269.
  • 35
    Ibidem, p. 273-276.
  • 36
    “Carta Del L.do D. Francisco de Texada y Mendoza, sobre la poplacion del Rio Marañon - Acompaña una relacion de lo que parece por los ynformes que ha remitido la Casa de la Contratacion, de personas practicas, sobre la poplacion que los portugues intentan hacer, 50 leguas adentro del Rio Marañon; y de lo que contiene un memorial del padre Xptoval de Acuña, sobre el descubrimiento del Rio de las Amazonas. Fecha de la carta - en Sevilla à 14 de febrero 1617”, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 26, Rio de Janeiro, 1905, p. 369; 373.
  • 37
    Archivo General de Indias (AGI), “Avizos tocantes à la India Occidental. Explican los progressos que olandeses, franceses e ingleses, hacian en las riberas del rio de las Amazonas &”, Palácio, 24 de maio de 1615, Patronato 272, R3.
  • 38
    Ibidem, Idem, “Oficio del Duque al Presidente del Consejo de Indias acompañandole un papel donde se avisa los puertos que holandeses pretenden poblar entre el Marañon y la Margarita, y explicando el mapa de estas costas que dice acompaña (no está)”, Valladolid, 27 de junho de 1615, Patronato, 272, R3.
  • 39
    Rafael Valladares, Castilla y Portugal en Asia (1580-1680). Declive imperial y adaptación, Leuven, Leuven University Press, 2001, p. 11. Rosa Maria Perez, “Sonhos imperiais. Negociações e rupturas do colonialismo português na Índia”, In: Rosa Maria Perez (ed.), Os portugueses e o Oriente, Lisboa, Dom Quixote, 2006, p. 129-149.
  • 40
    Simão Estácio da Silveira, português de origem açoriana, foi procurador geral da câmara de São Luís e um dos seus fundadores no ano de 1619. Chegou ao Maranhão como comandante de uma das naus de Jorge de Lemos Bitencourt, trazendo consigo cerca de 300 outros moradores das ilhas atlânticas. Autor de diversos escritos favoráveis à integração entre portugueses e espanhóis no contexto da união monárquica, foi também um dos grandes incentivadores da migração lusa para as terras da Amazônia portuguesa. José Honório Rodrigues, “Simão Estácio da Silveira”, In: Idem, História da História do Brasil. Primeira parte: Historiografia colonial, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1979, p. 81-82.
  • 41
    Simão Estácio da Silveira, “Relação Sumaria das Cousas do Maranhão. Escripta pello capitão Symao Estácio da Sylveira. Dirigida aos pobres deste Reyno de Portugal”, Anais da Biblioteca Nacional, vol. 94, 1974 {1624}, fl. 43-44v.
  • 42
    Josef de Acosta, Historia natural y moral de las Indias, Edición crítica de Fermín del Pino-Díaz, Madrid, CSIC, 2008 {1590}, p. 97-151.
  • 43
    Simão Estácio da Silveira, op cit., fl. 39.
  • 44
    Ver “Cravo do Maranhão”, In: César Augusto Marques, Dicionário histórico-geográfico da Província do Maranhão, Rio de Janeiro, Cia. Editora Fon-Fon e Seleta, 1970, p. 238-239. Segundo Roberto Simonsen, ainda em 1686, o consumo de cravo do Maranhão em Portugal seria da ordem de quatro mil arrobas, sendo esse o limite imposto para a produção local, de modo a evitar, assim, uma desvalorização acelerada do produto no mercado europeu. Roberto C. Simonsen, História econômica do Brasil (1500-1820), São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1978, p. 372.
  • 45
    Simão Estácio da Silveira, op cit., fl. 32.
  • 46
    Lodewijk Hulsman, “Swaerooch: o comércio holandês com índios no Amapá (1600-1615)”, Revista Estudos Amazônicos, vol. VI, n. 1, 2011, p. 178-202.
  • 47
    Arthur Cézar Ferreira Reis, Limites e demarcações na Amazônia brasileira. A fronteira com as colônias Espanholas, vol. 1, Belém, Secult, 1993, p. 35.
  • 48
    Simão Estácio da Silveira, “Relação Sumaria das Cousas do Maranhão. Escripta pello capitão Symao Estácio da Sylveira. Dirigida aos pobres deste Reyno de Portugal”, Anais da Biblioteca Nacional, vol. 94, 1974 {1624}, fl. 43.
  • 49
    AHU, “Sobre as amostras de cravo e mais especiarias q. veo do Maranhão e pertencer ao mesmo Cons.º a averiguação delle”. Lisboa, 3 de agosto de 1648, códice 14 (Consultas Mistas), fl. 124v-125.
  • 50
    Idem, “Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV, sobre a fortificação dos portos do Estado do Maranhão”. Lisboa, 18 de setembro de 1648 {neste caso, nossa referência é à consulta de 22 de agosto de 1648}, Maranhão (avulsos), cx. 3, doc. 267.
  • 51
    Ignacio Accioli de Cerqueira e Silva, Corografia paraense ou descripção física, histórica e politica, da Provincia do Gram-Pará, Salvador, Typografia do Diario, 1833, p. 15-16.
  • 52
    Roberto Southey, História do Brazil, Tomo quarto, Rio de Janeiro, Livraria de B.L. Garnier, 1862, p. 408.
  • 53
    AHU, “Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV, sobre a fortificação dos portos do Estado do Maranhão”. Lisboa, 18 de setembro de 1648, Maranhão (avulsos), cx. 3, doc. 267.
  • 54
    Ronaldo Vainfas, “Guerra declarada e paz fingida na Restauração Portuguesa”, Tempo, vol. 14, n. 27, 2009, p. 82-100. Ver também: Thiago Groh de Mello Cesar, “A política externa de D. João IV e o Padre Antonio Vieira: as negociações com os Países Baixos (1641-1648)”, Dissertação de Mestrado,Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2011. Pedro Cardim, “Entre Paris e Amesterdão. António Vieira, legado de D. João IV no Norte da Europa (1646-1648)”, Oceanos, n. 30-31, 1997, p. 134-154.
  • 55
    AHU, “Sobre as varias Experiencias q. se fizerão cõ as Especiarias E drogas do Maranhão, E {convir} se fortifique os portos vezinhos da terra donde se {crião}”. Lisboa, 22 de agosto de 1648, códice 14 (Consultas Mistas), fl. 130-130v.
  • 56
    Idem, “CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso VI, sobre o aviso de António Raposo, agente em Amsterdã, de que vai gente da Zelândia (Holanda) para povoar um porto 50 léguas abaixo do Maranhão”. Lisboa, 23 de agosto de 1657, Maranhão (avulsos), cx. 4, doc. 408. Idem, “CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso VI, sobre o requerimento do procurador do Estado do Maranhão, António de Albuquerque Maranhão, em que relata a saída de gente da Zelândia (Holanda) para povoar terras e ilhas na capitania do Pará e rio das Amazonas”. Lisboa, 11 de setembro de 1657, Maranhão (avulsos), cx. 4, doc. 409.
  • 57
    Sociedade de Geografia de Lisboa, “Treslado de huma provizam porque o Governador e Capitam g.al desta Capitania faz mersse a Manoel Furtado de nomiar por Capitam do descobrimento do Cravo p.ª que elle por tempo de tres annos o va buscar com as clauzulas ao diante declaradas”. 10 de dezembro de 1647 {cópia da Provisão de 1 de agosto de 1646}. Coleção Vidigueira, Livro da Fazenda da Capitania do Cayete, 1636-1661. Reservados 2, códice 1, fls. 70-70v {Firmas: Manoel Furtado; Theotonio da Cruz}.
  • 58
    ANTT, “M.el Furtado”. Lisboa, 17 de outubro de 1646, Registro Geral das Mercês (RGM), Portarias do Reino, Livro I, fl. 383v.
  • 59
    AHU, “CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV, sobre o aviso do sargento-mor Filipe da Fonseca e Gouveia, relativo ao estado em que se encontrava a fortaleza do Gurupá, e envio de socorro; à grande quantidade de especiarias que nela havia e solicitando sucessor e licença para voltar ao Reino”. Lisboa, 5 de setembro de 1648, Maranhão (avulsos), cx. 3, doc. 265. Idem, “O sarg.to mor do estado do Maranhão Fellippe da Fonçeca, e gouvea avisa do estado em q. se achou a fort.z.ª do Gurupá, e socorro q. se lhe deve inviar, e da m.ta quantidade de cravo, nós moscada e massa q. nella ha e na do Pará; pede sucessos e liçença p.ªº se vir p.ª o Reino”. Lisboa, 5 de setembro de 1648, códice 14 (Consultas Mistas), fl. 133-133v.
  • 60
    Idem, “Carta Régia (capítulo) do rei D. João IV, para o capitão-mor do Maranhão, Baltasar de Sousa Pereira, a conceder ao sargento-mor do Maranhão, Filipe de Fonseca Gouveia, licença para embarcar livremente para o Reino e para que traga consigo amostras de cravo, pimenta longa e noz em massa”. Lisboa, 8 de agosto de 1652, Maranhão (avulsos), cx.3, doc. 316.
  • 61
    AHU, “Notícias sobre a existência de árvores de cravo, de noz-moscada e pimenta na capitania do Pará e a tentativa de plantio da árvore de cravo”. {Post. 1656?}, Pará (avulsos), cx. 2, doc. 105.
  • 62
    Idem, “Sobre a liberdade dos indios do Maranhão”. Lisboa, 24 de outubro de 1645, códice 13 (consultas mistas), fl. 258-259.
  • 63
    Ibidem.
  • 64
    “Ley por que S. Mag.te mandou que os Indios do Maranhão sejão livres, e que não haja administradores nem admenistração nelles, antes possão livremente servir e trabalhar com quem lhes bem estiver e milhor lhes pagar seu trabalho”. Lisboa, 10 de novembro de 1647, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 17-18. Atualizamos a grafia.
  • 65
    AHU, “P.ª Fran.co Coelho de Carv.º sobre a liberdade dos índios do Maranhão”. Lisboa, 14 de novembro de 1647, códice 275 (cartas), fl.121.
  • 66
    Provisão para os governadores do Maranhão nem outra pessoas algua ocuparem os Indios forros nos Mezes de Dezembro, Janeiro, Maio e Junho nem na lavra do tabaco”. Lisboa, 9 de setembro de 1648, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 19.
  • 67
    “Provisão sobre aliberdade e Captiveiro do gentio do Maranhão”. Lisboa, 17 de outubro de 1653, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 19-21.
  • 68
    AHU, “Sobre o q. avisa Andre Vidal de Neg.ros G.or do Maranhão, açerca de convir pagarse o trabalho dos indios, a metade em pano, e a outra metade em ferramentas”. Lisboa, 16 de junho de 1656, códice 15 (consultas mistas), fl. 233v. “Provisão sobre sepagar o trabalho dos Indios forros do Maranhão a metade em panno e aoutra metade em ferramenta”. Lisboa, 12 de julho de 1656”, Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66, Rio de Janeiro, 1948, p. 28.
  • 69
    Stuart Schwartz, “Indian labor and world plantations: European demand and Indian responses in Northeastern Brazil”, The American Historical Review, vol. 83, n. 1, 1978, p. 43-79.
  • 70
    Richard M. Morse, The Bandeirantes: the historical role of the Brazilian pathfinders, Alfred Knopf, New York, 1965, p. 20-21. Barbara Sommer, “Colony of the Sertão. Amazonian expeditions and the indian slave trade”, The Americas, vol. 61, nº 3, Janeiro, 2005, p. 405.
  • 71
    Luiz Felipe de Alencastro, O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico sul, São Paulo, Companhia das Letras, 2000, p. 141. Ciro F. Cardoso, Economia e sociedade em áreas coloniais periféricas: Guiana Francesa e Pará, 1750-1817, Rio de Janeiro, Graal, 1984, p. 97.
  • 72
    Entretanto, as fórmulas de acumulação de riqueza no império ultramarino eram bem mais diversificadas do que se imagina. Para um estudo de conjunto, ver: João Fragoso; Maria de Fátima Gouvêa (eds.), Na trama das redes: política e negócio no Império português. Séculos XVI-XVIII, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2009.
  • 73
    Essa foi a conclusão, por exemplo, de Caio Prado Júnior, na sua clássica História econômica do Brasil. Caio Prado Júnior, “A colonização do Vale Amazônico e a colheita Florestal”, In: Idem, História econômica do Brasil, 42. ed., São Paulo, Brasiliense, 1997, p. 74.
  • 74
    Rafael Chambouleyron, Portuguese colonization of Amazon region: 1640-1706, Tese de doutorado, Cambridge University, Cambridge, 2005. José Maia Bezerra Neto, Escravidão negra no Grão-Pará. Séculos XVII-XVIII, Belém, Paca-Tatu, 2001. Dauril Alden, “Indian versus Black slavery in the state of Maranhão during the seventeenth and the eighteenth centuries”, Bibliotheca Americana, vol. 1, n. 3, 1984, p. 91-142.
  • 75
    Rafael Chambouleyron, “Plantações, sesmarias e vilas. Uma reflexão sobre a ocupação da Amazônia seiscentista”, Nuevo Mundo, Mundos Nuevos, n. 6, 2006, p. 2260. Arthur Cézar Ferreira Reis, A política de Portugal no Valle Amazônico, Belém, Secretaria de Estado da Cultura, 1993, p. 26-27. Antônia da Silva Mota; José Dervil Mantovani (eds.), São Luís do Maranhão no século XVIII: a construção do espaço urbano sob a lei das Sesmarias, São Luís, Edições FUNC, 1998.
  • 76
    ANTT, “Discurso sobre os generos pª o comercio que há no Maranhão, e Pará: composto por Duarte Ribeiro de Maçedo quando estava em França no anno de 1673”. Paris, 20 de janeiro de 1673, Manuscritos do Brasil, livro 39, fls. 19-26.
  • 77
    Pedro Cardim, “Los portugueses frente a la Monarquía Hispánica”, In: Antonio Álvarez-Ossorio Alvariño; Bernardo J. García García (eds.), La monarquía de las naciones. Patria, nación y naturaleza en la Monarquía de España, Madrid, Fundación Carlos de Amberes, 2004, p. 355-383.
  • 78
    Rafael Chambouleyron, Portuguese colonization of Amazon region: 1640-1706, Tese de doutorado, Cambridge University, Cambridge, 2005, p. 184-209.
  • 79
    Ibidem, 2005, p. 208.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Jul 2015
  • Data do Fascículo
    Jan-Jun 2015

Histórico

  • Recebido
    19 Nov 2013
  • Aceito
    17 Abr 2014
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