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Redes de poder e governo das conquistas: as estratégias de promoção social de Alexandre de Sousa Freire (c. 1670-1740)

Power networks and conquest government: the social promotion strategies of Alexandre de Sousa Freire (c. 1670-1740)

Réseaux de pouvoir et gouvernement des conquêtes : les stratégies de promotion sociale de Alexandre de Sousa Freire (c. 1670-1740)

Redes de poder y gobierno de los dominios: las estrategias de promoción social de Alexandre de Sousa Freire (c. 1670-1740)

Resumo

O artigo contempla resultados parciais de uma pesquisa sobre as trajetórias governativas no Estado do Maranhão no século XVIII, privilegiando a análise dos mecanismos que possibilitaram a promoção social de Alexandre de Sousa Freire. O trabalho apresenta um esboço biográfico do militar e administrador colonial, considera a participação de familiares no serviço à monarquia, o valor dos feitos de armas do personagem no reino no Norte da África e o exercício do governo ultramarino. Esses traços definem, em linhas gerais, os contornos da trajetória de um representante da nobreza senhorial portuguesa, que por sua condição de filho segundo não estava destinado a herdar os bens e senhorios da casa paterna e precisava constituir sua própria. Por essa razão, são identificados fragmentos de sua inserção em redes de poder e de parentesco em Portugal e, principalmente, na América, que de algum modo interferiram em sua busca de promoção pessoal e no real serviço.

Palavras-chave:
Alexandre de Sousa Freire; redes; promoção social

Abstract

The article contemplates partial results of a search on governance careers in the State of Maranhão, in the eighteenth century, focusing on the analysis of the mechanisms that enabled the social promotion of Alexandre de Sousa Freire. The paper presents a biographical sketch of the military and colonial administrator, considers the participation of families in service to the monarchy, the value of the feats of arms of the personage in the Kingdom in North Africa and the exercise of overseas government. These traits define, in general, the contours of the career of a representative of the Portuguese stately nobility, which in second son, was not destined to inherit the property and landlords of the paternal house and needed to be its own. Therefore, insertion of the fragments are identified in power and kinship networks in Portugal and especially in America, that somehow interfered in their quest for personal advancement and Royal Service.

Keywords:
Alexandre de Sousa Freire; networks; social promotion

Résumé

L’article comprend les résultats partiels d’une recherhe sur les trajectoires de gouvernance dans l’État de Maranhão, dans le dix-huitième siècle, en se concentrant sur l’analyse des mécanismes qui ont permis à la promotion sociale d’Alexandre de Sousa Freire. Le travail présente une esquisse biographique du militaire et administrateur coloniale, considère la participation de la famille au service de la monarchie, la valeur des faits d’armes du personnage dans le Royaume en Afrique du Nord et de l’exercice du gouvernement coloniale. Ces traits définissent, en général, les contours de la trajectoire d’un représentant de la noblesse seigneurial portugaise, qui, dans la filiation deuxième, n’a pas été destiné à hériter les biens et propriétés de la maison paternelle et devait être son propre. Par conséquent, l’insertion des fragments sont identifiés dans les réseaux de pouvoir et de parenté au Portugal et surtout en Amérique, qui en quelque sorte interféraient dans leur quête de promotion personnel et dans le Service Royal.

Mots-clés:
Alexandre de Sousa Freire; réseau; promotion sociale

Resumen

El artículo incluye los resultados parciales de una encuesta sobre las trayectorias de gobierno en el Estado de Maranhão, en el siglo XVIII, centrándose en el análisis de los mecanismos que permitieron la promoción social de Alexandre de Sousa Freire. El artículo presenta una semblanza del militar y administrador colonial, considera la participación de parientes en el servicio a la monarquía, el valor de los hechos de armas del personaje en el reino en el Norte de África y el ejercicio del gobierno en ultramar. Estos rasgos definen, en general, los contornos de la trayectoria de un representante de la nobleza señorial portugués, que a su filiación en segundo lugar, no estaba destinado a heredar los bienes y señoríos de la casa paterna y tenía que ser su propio. Por lo tanto, la inserción de los fragmentos se identifican en las redes de poder y de parentesco en Portugal y sobre todo en América, que de alguna manera interferían en su búsqueda de promoción personal y en el Servicio Real.

Palabras clave:
Alexandre de Sousa Freire; redes; promoción social

Introdução

O estudo da trajetória de Alexandre de Sousa Freire, considerando-se seus traços biográficos, os percursos no real serviço e as relações de poder e de parentesco que possibilitaram sua promoção social, faz parte de uma investigação em andamento sobre as trajetórias sociais e administrativas de oito governadores e capitães-generais do Estado do Maranhão e Grão-Pará (repartição independente do Estado do Brasil e subordinada a Lisboa) de 1702 a 1751. Este trabalho destaca o perfil do militar e administrador colonial por meio de elementos constitutivos de sua trajetória (nascimento/família, formação, carreira, casamento) no reino, no norte da África e na América portuguesa.

Para alcançar esse objetivo, foram empregados alguns aportes teórico-metodológicos pertinentes à escrita biográfica. Segundo Pierre Bourdieu (2006BOURDIEU, Pierre. A ilusão biográfica. In: FERREIRA, Marieta de Moraes; AMADO, Janaína (Org.). Usos & abusos da história oral. 8. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006., p. 183-191), a dimensão temporal é que dá inteligibilidade a uma biografia, mas se trata de um tempo fragmentado, não linear, que faz com que as trajetórias e as “histórias de vida” sejam delineadas a partir de sucessivos deslocamentos do biografado em um “campo” de relações definidas por um habitus, entendido “como sistema das disposições socialmente constituídas que {…} constituem o princípio gerador e unificador do conjunto das práticas e das ideologias características de um grupo de agentes” (Bourdieu, 2013BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2013., p. 190-192). Neste trabalho, valoriza-se, portanto, a dimensão relacional em torno de Alexandre de Sousa Freire e de suas estratégias para contornar a condição de secundogênito e ascender socialmente. Nessa perspectiva, considera-se sua inserção, em Portugal e no ultramar, em redes de poder caracterizadas por Mafalda Soares da Cunha (2010CUNHA, Mafalda Soares da. Redes sociais e decisão política no recrutamento dos governantes das conquistas, 1580-1640. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima (Org.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. p. 117-154., p. 119-122), no tocante à sociedade de Antigo Regime, como “universos sociais definidos institucionalmente”: a família, os conselhos e as instâncias administrativas do reino.

A pesquisa abrangeu uma variedade de fontes depositadas, sobretudo, em arquivos portugueses, além de outras sob a guarda de instituições brasileiras. Por meio da análise qualitativa e do cruzamento dos dados pessoais e profissionais contidos nessa documentação, foram esboçados os contornos possíveis da trajetória de Alexandre de Sousa Freire, observando-se o que François Dosse (2009DOSSE, François. O desafio biográfico: escrever uma vida. Tradução de Gilson César Cardoso de Souza. São Paulo: Universidade de São Paulo , 2009., p. 13-14 e 95-96) apontou como uma das “contradições” da biografia: o “fato de que querer registrar a vida de uma pessoa pressupõe o domínio e a visão totalizante daquilo que ela foi durante sua carreira”, pois “o biógrafo sabe que jamais concluirá sua obra, não importa o número de fontes que consiga exumar. Diante dele abrem-se pistas novas, onde corre o risco de se enredar a cada passo”.

Família e tradição de serviços

Membro de uma família com tradição secular de préstimos à monarquia portuguesa - um antepassado remoto, d. Nuno Freire de Andrade, serviu a d. Pedro I (1357-1367), enquanto um bisavô homônimo foi capitão-mor de Chaul no século XVI (Costa, 1868COSTA, Antônio Carvalho da. Corografia portuguesa e descrição topográfica do famoso reino de Portugal. 2. ed. Braga: Tipografia de Domingos Gonçalves Gouvêa, 1868. t. 2., p. 42-43) -, Alexandre de Sousa Freire nasceu em Lisboa por volta de 1670 e faleceu na mesma cidade em 1740 (Barata, 1973BARATA, Manoel. Formação histórica do Pará. Belém: Universidade Federal do Pará, 1973., p. 145).1 1 Barata (1973, p. 145) fez a seguinte anotação: “5 de novembro de 1740 — Faleceu na sua Quinta da Charneca, com mais de 70 anos, Alexandre de Sousa Freire…” Era filho segundo de Bernardino de Sousa Tavares de Távora, senhor de Mira, com sua sobrinha, d. Maria Madalena Josefa de Sousa, e neto homônimo do governador-geral do Estado do Brasil à época de seu nascimento.2 2 Para informações genealógicas de Alexandre de Sousa Freire, ver Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT). Habilitação a familiar do Santo Ofício de Bernardino de Sousa Tavares de Távora. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, maço 1, n. 3. Ver também Sousa (1946, p. 298) e Gayo (1989, p. 143).

Bernardino de Távora, filho do segundo casamento de seu pai, Luís Freire de Sousa, com d. Joana de Távora, de cujo dote fazia parte o senhorio da vila de Mira, serviu nas Guerras da Restauração “com reputação de bom soldado” e foi comissário da cavalaria no Alentejo.3 3 É referido como Bernardino de Távora de Sousa Tavares por Maria Inês Godinho Guarda, que também apreciou as trajetórias de Alexandre de Sousa Freire e de seu irmão mais velho (Guarda, 2012, p. 7-23). Comendador de São Tiago da vila de Alfaiates (pela união com a sobrinha) em 1681,4 4 ANTT. Alvará de mercê da comenda de São Tiago de Alfaiates. Registro Geral de Mercês, Ordens, livro 14, fls. 367v-368. Ver também Corrêa (1937, p. 331). partiu no mesmo ano para governar Mazagão, levando dois filhos em sua companhia: Manuel, o primogênito, e Alexandre, o secundogênito.

No norte da África, juntamente com o irmão mais velho, Sousa Freire serviu com armas e montaria próprias, conforme sua condição de fidalgo, alcançando o posto de capitão de Infantaria e de Cavalos.5 5 Diz António Pires Nunes: “Quanto aos vários postos da cavalaria {…} o de capitão era muito honroso e só se provia em pessoas da alta nobreza ou em oficiais muito experientes e muito distintos” (Nunes, 2004, p. 55). Entre 1681 e 1686, participou de vários combates em Azamor e nos campos de Mazagão, como da peleja em que morreu “um alcaide de Abdá que os mouros veneravam e tinham por santo” (1685) e de uma batalha travada no ano seguinte contra mais de 400 mouros em que se salvaram “muitos cristãos”.6 6 Em 8 de janeiro de 1686, foi recompensado com uma tença pelos serviços como capitão de Cavalos e de Infantaria em Mazagão (ANTT. Carta de padrão. 20$000 reis de tença e hábito. Registro Geral de Mercês, d. Pedro II, livro 2, fl. 308v; ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fl. 302). Por esses serviços, Manuel e Alexandre receberam o hábito da Ordem de Cristo, pleiteado na altura em que partiram para a África.7 7 ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Mesa da Consciência e Ordens, letra M, maço 46, n. 39. O processo abrange Manuel de Sousa Tavares de Távora e Alexandre de Sousa Freire. Quando o requerimento do hábito foi feito, Manuel tinha 12 anos, e Alexandre, 10. Pela menoridade, não foram habilitados, mas alguns anos depois, quando serviam em Mazagão, Manuel com 17 anos e Alexandre com 15, foram dispensados da menoridade, tendo sido comprovadas suas qualidades pessoais e a limpeza de sangue.

A exaltação das vitórias portuguesas nas folhas de serviços dos irmãos não deve ser associada apenas a uma retórica peculiar aos registros de mercês. O valor de seus feitos de armas estava relacionado com um momento delicado da presença lusa ao norte do Marrocos, restrita a Mazagão desde 1662, quando a Coroa incluiu Tânger no dote de d. Catarina de Bragança, dada em casamento a Carlos II em troca do apoio britânico à causa da Restauração portuguesa. Os mouros achavam-se “nas proximidades das muralhas da fortaleza” de Mazagão em 1677 quando Cristóvão de Almada, antecessor de Bernardino de Távora, assumiu o governo. Nos primeiros meses daquele ano, “ocorreu uma viragem no relacionamento entre as forças marroquinas e a guarnição portuguesa existente na praça”, de modo que, apesar de alguns rebates, o primeiro ano da administração de Cristóvão de Almada transcorreu em relativa paz (Cosme, 2003COSME, João. Mazagão em 1677. Arquipélago: História, 2. série, v. VII, p. 79-98, 2003., p. 79-81). Pelos relatos de violentos combates desde o início do governo de Bernardino de Távora (1681-1687), pode-se concluir que a estabilidade das relações entre portugueses e mouros nos arredores de Mazagão não se sustentou por muito tempo (Amaral, 1989AMARAL, Augusto Ferreira do. História de Mazagão. Lisboa: Alfa, 1989., p. 165-175).

Os percursos de parentes próximos no real serviço corroboram a tradição familiar de serviços à monarquia, no reino, no Oriente, na África e na América portuguesa. Uma hierarquia dos cargos políticos, militares e administrativos no império português aparece em um documento de meados do século XVII, analisado por Mafalda Soares da Cunha e Nuno Monteiro. Quanto aos domínios ultramarinos, inicialmente, o governo-geral do Estado do Brasil e os governos do norte da África apareciam logo depois do vice-reinado da Índia, reputado de maior prestígio. Pernambuco aparecia depois da Madeira e dos Açores. Mais adiante, o mesmo documento apontou variações ao colocar o governo do Estado do Brasil em primeiro plano, seguido de Angola (Cunha e Monteiro, 2005CUNHA, Mafalda Soares da. Governo e governantes do Império português do Atlântico (século XVII). In: BICALHO, Maria Fernanda; FERLINI, Vera Lúcia Amaral (Org.). Modos de governar: ideias e práticas políticas no Império português (séculos XVI a XIX). São Paulo: Alameda, 2005. p. 69-92., p. 208-209).

Ainda que essa hierarquização estivesse sujeita a situações e a alterações conjunturais, dado o momento em que foi elaborada é possível aproximá-la dos circuitos governativos percorridos por parentes próximos de Alexandre de Sousa Freire. Seu avô materno homônimo, depois de lutar em Tânger e nos momentos iniciais das Guerras da Restauração, foi governador e capitão-general de Mazagão (1654-1658) e governador-geral do Estado do Brasil (1667-1671).8 8 Para a trajetória do governador-geral Alexandre de Sousa Freire (1667-1671), indico um dos trabalhos de Francisco Carlos Cosentino (2012, p. 725-753). O pai, Bernardino de Távora, como se disse, também combateu a favor da dinastia de Bragança e foi governador de Mazagão e de Angola. Por fim, Manuel de Sousa Tavares de Távora, tendo servido com o pai e o irmão no Marrocos, participado de uma expedição de socorro a Ceuta (1694) e atuado como militar no Algarve e na Corte, foi governador de Mazagão (1702-1705) e de Pernambuco (1719-1721).9 9 ANTT. Carta patente de 13 de maio de 1719 nomeando Manuel de Sousa Tavares de Távora governador e capitão-general da capitania de Pernambuco. Registro Geral de Mercês, d. João V, livro 2, fls. 287-287v.

Após a Restauração, os governadores de Mazagão foram “recrutados em casas fidalgas antigas”, enquanto Angola - exceção entre as praças africanas - foi destino de Grandes do reino, de melhor extração social (Monteiro, 2003aMONTEIRO, Nuno Gonçalo F. O crepúsculo dos grandes: a Casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). 2. ed. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 2003a., p. 539). Percebe-se, assim, a relação entre a condição fidalga dos familiares de Alexandre de Sousa Freire e a ocupação de postos relevantes da governação do Império. Como será visto adiante, sua primeira tentativa de se inserir na administração colonial, especialmente nesse circuito de cargos de maior prestígio, malogrou.

Um filho segundo em busca de inserção social

Após seis anos na África, Alexandre de Sousa Freire voltou para o reino. A década de 1690 assinalou uma reviravolta em sua trajetória. Deixou para trás os tempos de combatente nas areias do Marrocos e ingressou em 1691 na Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra, matriculando-se mais duas vezes até 1696 sem que houvesse, até o momento, indicação segura de que concluíra o curso.10 10 Arquivo da Universidade de Coimbra. Livro de Matrículas — Teologia, AUC-IV-1a D-1-3-32, fl. 1v (1691); AUC-IV-1a D-1-3-33, fl. 2v (1692); AUC-IV-1a D-1-3-35, fl. 2v (1696). Maria Inês Godinho Guarda afirmou, com base em genealogias portuguesas, que Alexandre de Sousa Freire ingressou no Colégio de S. Paulo em 28 de janeiro de 1697, tendo já obtido os graus de mestre em Artes e de doutor em Teologia (Guarda, 2012, p. 19-20). Por estar esta pesquisa ainda em curso, tais informações demandam averiguações. Entretanto, tendo concluído ou não o curso de teologia, Sousa Freire retomou a carreira das armas. Com mais de 20 anos e solteiro, é de crer que almejasse definir sua posição na sociedade abraçando a carreira acadêmica ou a vida religiosa. De acordo com Nuno Monteiro, esse era o destino de grande parte dos secundogênitos, incluindo as mulheres “que não encontravam colocação matrimonial dentro da primeira nobreza” (Monteiro, 2003bMONTEIRO, Nuno Gonçalo F. Elites e poder: entre o Antigo Regime e o liberalismo., 2003b., p. 90). Como representante da elite senhorial, o ingresso na carreira eclesiástica enquadraria o personagem no referido modelo.

A inserção social do irmão primogênito reforçou essa possibilidade. Manuel de Sousa Tavares de Távora casou-se com uma filha do terceiro conde de Aveiras, João da Silva Telo de Meneses, aproximando-se do círculo dos Grandes do reino (Monteiro, 1998MONTEIRO, Nuno Gonçalo F. Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia. In: MATTOSO, José (Org.). História de Portugal. Lisboa: Estampa, 1998. v. 4, p. 297-338., p. 331). Além disso, após a morte de Bernardino de Távora no governo de Angola, herdou o senhorio de Mira e todos os bens da casa paterna (Sousa, 1946SOUSA, D. Antônio Caetano de. História genealógica da Casa Real portuguesa. 2. ed. Coimbra: Atlântida Livraria, 1946. t. XI., p. 298).

Nenhum dos prováveis destinos de Alexandre de Sousa Freire se cumpriu. Depois da tentativa de cursar teologia em Coimbra, retomou a carreira militar, sentou praça de soldado e embarcou em uma armada “que saiu a correr a costa” em 1699.11 11 ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fl. 302; Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Livro de registro das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1704-1713). Conselho Ultramarino, códice 20, fls. 61v-64v. A indefinição quanto a seu estado perdurou até se deslocar para Salvador, onde constituiu a própria casa unindo-se a uma senhora da elite baiana.

Redes de poder e promoção social na Bahia

Em 1701, Alexandre de Sousa Freire já se encontrava casado e no cargo de provedor da Alfândega - uma função rentável, considerando-se os emolumentos auferidos - que recebeu como dote de d. Leonor Maria de Castro, filha do antigo proprietário do ofício, André de Brito de Castro.12 12 ANTT. Carta. Provedor da Alfândega da Bahia. Registro Geral de Mercês, d. Pedro II, livro 14, fl. 13. Segundo Rodrigo M. Ricúpero, o ofício de provedor da Alfândega da Bahia era comunicado por dote desde o início da colonização (Ricúpero, 2008, p. 168). Sobre os acertos matrimoniais na sociedade de Antigo Regime, Mafalda Soares da Cunha chamou atenção para as “configurações do parentesco que decorrem de decisões e escolhas dos próprios indivíduos ou dos grupos em que se inserem”. O casamento, portanto, não se limitava a propiciar a reprodução humana; constituía também “uma opção de aliança com um grupo familiar que se revela atraente porque possui determinados atributos sociais, econômicos, relacionais ou simbólicos” (Cunha, 2010, p. 120). Dessa forma, compreende-se o pragmatismo de Alexandre de Sousa Freire ao buscar sua inserção na rede de poder e de parentesco em torno da família Brito de Castro, por meio de uma aliança matrimonial vantajosa.

Pelo casamento com d. Leonor Maria de Castro, passou a integrar círculos de poder que lhe permitiram acesso a espaços privilegiados de representação social e a oportunidades de promoção no real serviço. A família de seu sogro, natural da Bahia, fixou-se na capitania nos anos 1620, tornou-se proprietária de terras, de engenhos, da provedoria da Alfândega e se dedicou à função militar - André de Brito de Castro, por exemplo, serviu na tropa regular por quase 20 anos (Krause, 2012KRAUSE, Thiago Nascimento. Em busca da honra: a remuneração dos serviços da guerra holandesa e os hábitos das ordens militares (Bahia e Pernambuco, 1641-1683). São Paulo: Annablume, 2012., p. 215-232). Sua condição nobre pode ser avaliada pelos símbolos de distinção social que ostentava: fidalgo da Casa Real, cavaleiro da Ordem de Cristo e familiar do Santo Ofício.13 13 ANTT. Habilitação a familiar do Santo Ofício de André de Brito de Castro. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, maço 4, n. 81. O processo menciona que André de Brito de Castro já era cavaleiro da Ordem de Cristo e que seus irmãos, Antônio e Sebastião, eram familiares. Ver também Krause (2012, p. 221-229). A esposa, a rica viúva baiana d. Francisca Maria Duarte Leite, era filha do português Sebastião Duarte, dono de um navio com o qual um irmão fazia viagens ao Brasil e capitão de infantaria.14 14 Sebastião Duarte teve dificuldades para obter o hábito de Cristo por ter mais de 60 anos e faltar-lhe a “nobreza necessária”, uma vez que ele próprio fora barbeiro e sangrador, seu pai, serralheiro, o avô paterno, alfaiate, e o materno, “trabalhador de enxada” (ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Mesa da Consciência e Ordens, letra S, maço 6, n. 33). Frei Antônio de Santa Maria Jaboatão registrou que Sebastião Duarte também foi familiar do Santo Ofício (Jaboatão, 1889, p. 278). Na segunda metade do século XVII, os Britos de Castro formavam uma das principais famílias da elite baiana, envolvida em célebres disputas políticas, como a que levou à morte o alcaide-mor Francisco Teles de Meneses, cujo assassinato, em 1683, contou com a participação dos Britos de Castro.15 15 Sobre o episódio envolvendo Antônio de Brito de Castro, sigo as narrativas de Sebastião da Rocha Pita (1976, p. 193-194), de Stuart B. Schwartz (2011, p. 223-226) e de Thiago N. Krause (2012, p. 226-232).

Como provedor da Alfândega da Bahia, Alexandre de Sousa Freire dedicou especial atenção aos rendimentos do tráfico de escravos entre Salvador e a ilha de São Tomé,16 16 Arquivo Nacional (AN). Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador-geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações, termos; petições etc.). Alfândega da Bahia, códice 141, v. 1 (1707-1717), fl. 152. observando-se ainda na documentação consultada um número expressivo de autorizações a mestres de embarcações para resgatar escravos na Costa da Mina e fazer o comércio de açúcar e de vinho entre a Bahia e a ilha da Madeira. Por volta de 1708, andava ocupado com a apuração dos descaminhos da Alfândega, apesar dos guardas “que se põem nos navios, porque no mar se divertem” os direitos reais.17 17 AN. Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador-geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações, termos; petições etc.). Alfândega da Bahia, códice 141, v. 1 (1707-1717), fls. 66-66v. Um regimento de 15 de abril de 1709 passou a regular o exercício dos cargos da Alfândega de Salvador e o recebimento de salários e propinas (fls. 67-73v). Em meados do século XVIII, o salário anual do provedor da Alfândega da Bahia seria de 400 mil reis (Caldas, 1951, p. 210). Hyllo Nader de Salles fez uma análise minuciosa das funções dos oficiais da Alfândega da Bahia entre o final do século XVII e a primeira metade do século XVIII (Salles, 2014, p. 34-42).

Entre o final do século XVII e o início da centúria seguinte, o porto de Salvador experimentou notável crescimento. Do porto da “cidade mercantil” eram exportados para o reino e praças africanas e asiáticas principalmente açúcar, couros, tabaco, aguardente, algodão, entre outros gêneros produzidos na Bahia, e chegavam tecidos, vinhos, escravos, especiarias, manufaturados em geral etc. A mineração também estimulou o comércio local. Caminhos integrando o interior da Bahia à sua capital e a outras capitanias levaram ao incremento da atividade comercial na sede do Governo Geral. Além desses circuitos mercantis atlânticos, adquiriram vulto as transações realizadas por meio da navegação de cabotagem que ligava Salvador a outros portos da América portuguesa, como o do Rio de Janeiro (Sousa, 2012SOUSA, Avanete Pereira. A Bahia no século XVIII: poder político local e atividades econômicas. São Paulo: Alameda , 2012, p. 38-48).

Nos primeiros anos do século XVIII, mais precisamente entre 1705 e 1712, Alexandre de Sousa Freire atingiu o auge de sua promoção social. Tornou-se senhor de engenho18 18 AHU. Carta {de 2 de setembro de 1743} do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Galveias, André de Melo e Castro, ao rei, respondendo à provisão real que determina sejam propostas três pessoas para o posto de coronel do regimento de auxiliares da capitania de Sergipe d’El Rei. Bahia (avulsos), cx. 63, d. 5371. e já administrava a Alfândega quando foi provido pelo governador-geral d. Rodrigo da Costa (1702-1705) “no posto de mestre de campo dos auxiliares {…}, acudindo com o seu terço a todos os rebates que se ofereceram e a guarnecer as praias da barra daquela cidade que lhe tocavam”.19 19 AHU. Livro de registo das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1704-1713). Conselho Ultramarino, códice 20, fls. 61v-64v. Em 1706, no mesmo dia em que se tornou irmão de maior condição, foi eleito provedor da Santa Casa da Misericórdia, na sucessão do capitão Domingos Afonso Sertão, proprietário de fazendas de gado na Bahia e no Piauí. Permaneceu na função até 1707 e, em razão da morte repentina do provedor Manuel de Araújo de Aragão, foi reconduzido ao cargo no ano seguinte.20 20 Arquivo da Santa Casa da Misericórdia da Bahia. Livro de eleição dos provedores e irmãos, livro 2o, n. 34, fls. 105-113; Livro de irmãos, n. 3, fls. 240-241. Alexandre de Sousa Freire foi eleito irmão de maior condição e provedor em 3 de julho de 1706.

Nessa época, a misericórdia da Bahia atravessava uma fase de prosperidade graças aos rendimentos da vultosa doação consignada em testamento por um antigo provedor, o capitão João de Matos de Aguiar. Por isso, ao contrário de períodos de decadência, quando “o cargo de provedor se tornava muito mais uma tarefa, um dever dos irmãos {…} do que uma função de prestígio e distinção social”, em momentos de prosperidade era “bastante cobiçado” (Santos, 2013SANTOS, Augusto Fagundes da Silva dos. A Misericórdia da Bahia e o seu sistema de concessão de crédito (1701-1777). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2013., p. 40-83). Além disso, demonstrando a importância das redes de poder e de parentesco nos quadros da misericórdia, A. J. R. Russell-Wood apontou que entre 1660 e 1750 quase todos os provedores tinham relações de parentesco em razão dos casamentos entre membros da elite fundiária (Russell-Wood, 1981RUSSELL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Tradução de Sérgio Duarte. Brasília: Universidade de Brasília, 1981, p. 90-91 e 296).

Como mestre de campo, provedor da Alfândega e da misericórdia, Alexandre de Sousa Freire acreditava reunir atributos favoráveis para pleitear nova promoção. Por isso, apresentou sua folha de serviços ao Conselho Ultramarino para concorrer ao governo de Pernambuco - desde o século XVII, prevaleciam entre seus ocupantes os fidalgos (Cunha, 2005CUNHA, Mafalda Soares da; MONTEIRO, Nuno Gonçalo F. Governadores e capitães-mores do Império atlântico português nos séculos XVII e XVIII. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo F.; CARDIM, Pedro; CUNHA, Mafalda Soares da (Org.). Optima pars: elites ibero-americanas do Antigo Regime. Lisboa: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 2005. p. 191-252., p. 83). Mas a qualidade pessoal e os préstimos à monarquia nas areias marroquinas, na costa portuguesa e na Bahia não foram suficientes para fazer frente aos demais postulantes. Não recebeu sequer um voto dos conselheiros e perdeu a concorrência para Sebastião de Castro e Caldas, vencedor em todos os escrutínios pela maior graduação de suas patentes militares, o valor de seus feitos de armas e por ter experiência na administração colonial - governou o Rio de Janeiro de 1695 a 1697.21 21 AHU. Livro de registo das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1704-1713). Conselho Ultramarino, códice 20, fls. 61v-64v.

A volta ao reino: ascensão e declínio

Alexandre de Sousa Freire voltou para Portugal em 1712, depois de renunciar à propriedade do ofício de provedor da Alfândega, alegando problemas de saúde.22 22 ANTT. Alvará. Faculdade para renunciar ao ofício de provedor da Alfândega da Bahia. Chancelaria de d. João V, livro 62, fl. 102. Nos anos seguintes, recebeu a mercê do foro de moço fidalgo da Casa Real (1715) e a patente de coronel da Ordenança de Lisboa (1716).23 23 ANTT. Alvará. Moço fidalgo com 1$000 reis de moradia por mês e um alqueire de cevada por dia. Registro Geral de Mercês, d. João V, livro 6, fl. 102. Sobre o posto na Ordenança de Lisboa, ver ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fl. 302v. Por seus deslocamentos e pelas estratégias de inserção e de promoção social das quais se valeu, aproximou-se do perfil do “homem ultramarino”, definido por Luiz Felipe de Alencastro, aplicável aos indivíduos que percorreram o ultramar português em busca de honras, distinções e riquezas que constituíam um capital material e simbólico a ser usufruído no reino (Alencastro, 2000ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul, séculos XVI e XVII. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 103-105). Também é importante demarcar os passos de Sousa Freire em Lisboa, pois o intervalo entre seu retorno (1712) e o ano em que deixou a Ordenança (1721) correspondeu, grosso modo, à fase derradeira de suas promoções pessoais e no real serviço.

O declínio remediado pela nomeação para a administração ultramarina começou com a malfadada tentativa de obter a carta de familiar do Santo Ofício. As diligências para sua habilitação tiveram início em 1717 e se arrastaram por três anos até serem interrompidas.24 24 ANTT. Habilitação a familiar do Santo Ofício de Alexandre de Sousa Freire. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, n. 72 (habilitações incompletas). Quanto à limpeza de sangue não havia motivos para a recusa do tribunal, uma vez que o pai e o sogro tinham sido familiares. Alguns elementos observados nas provanças podem explicar o insucesso da pretensão de Alexandre de Sousa Freire: sinais de decadência financeira e de uma conduta reprovável.

Embora o processo tenha corrido em Lisboa, onde o habilitando residia, havia custos para a realização das inquirições (Rodrigues, 2011RODRIGUES, Aldair Carlos. Limpos de sangue: familiares do Santo Ofício, Inquisição e sociedade em Minas colonial. São Paulo: Alameda, 2011, p. 106-107). Indícios de endividamento apareceram na documentação relativa à sua nomeação para o cargo de governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Grão-Pará. Os problemas teriam sido agravados pelos preparativos da viagem, que incluíram a venda de uma propriedade reclamada em juízo por uma credora e por uma súbita enfermidade contraída pouco antes do embarque. Essas despesas aumentaram os empenhos, quitados em parcelas anuais desde 1721 - as dificuldades financeiras eram, portanto, anteriores -, graças a uma moratória que livrou a casa de Sousa Freire de execuções judiciais. Como não podia recusar a comissão no ultramar, tentou renegociar o pagamento das dívidas. Não poupou artifícios retóricos para ressaltar a penúria em que vivia sua família, sustentada por uma quantia estipulada pelo rei de modo a não comprometer o montante destinado aos credores. Dessa forma, conseguiu a prorrogação da moratória pelo tempo que permanecesse na América.25 25 ANTT. Alvará de 22 de abril de 1728 concedendo a Alexandre de Sousa Freire a prorrogação de uma moratória. Chancelaria de d. João V, livro 71, fls. 349-349v.

Não obstante os percalços materiais, as razões que se afiguram mais contundentes para a recusa do Santo Ofício em habilitar Alexandre de Sousa Freire são de ordem moral, dada a frequência com que praticou o adultério com mulheres solteiras e casadas, gerando rebentos ilegítimos. Segundo Aldair Carlos Rodrigues (2011RODRIGUES, Aldair Carlos. Limpos de sangue: familiares do Santo Ofício, Inquisição e sociedade em Minas colonial. São Paulo: Alameda, 2011, p. 125-135), além da limpeza de sangue, do saber ler e escrever e da capacidade do habilitando para servir à Inquisição, as diligências levavam em conta a “boa vida e costumes”. Sousa Freire era letrado, seus ascendentes e os de sua esposa provaram ser limpos de sangue e não há notícia de que padecesse de algum defeito que o incapacitasse de cumprir as funções de familiar. Entretanto, surgiram outras informações desabonadoras.26 26 ANTT. Habilitação a familiar do Santo Ofício de Alexandre de Sousa Freire. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, n. 72 (habilitações incompletas). Infelizmente, a consulta ao livro dos habilitandos recusados pelo Santo Ofício resultou infrutífera, pois não há registro sobre Alexandre de Sousa Freire (ANTT. Habilitandos recusados. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, livro 36 (1683-1737)).

Felipe de Oliveira, morador em casa de Alexandre de Sousa Freire, disse que o pretendente tinha duas filhas e um filho bastardos, as mulheres religiosas no Convento das Flamengas de Alcântara e o rapaz sem “estado algum”. A mãe de uma das filhas se chamava Valentina, enquanto a da outra bastarda, cujo nome a testemunha desconhecia, era freira no Convento de Santa Clara. Afirmou, ainda, que “a mãe do dito filho se chama Vitorina dos Santos, mas não sabe donde mora, nem donde é natural”.

Outra testemunha, o capitão de infantaria João Pedro Xavier, também residente em casa de Sousa Freire, deu mais detalhes sobre os bastardos. Mencionou duas filhas, d. Maria Joaquina e d. Joana, religiosas no Convento das Flamengas de Alcântara. A mãe de uma delas era freira no Convento de Santa Clara e se chamava Josefa (o nome que a testemunha anterior ignorava). Havia também Bernardino, “sem estado algum”, “e a mãe do dito filho se chama Vitorina dos Santos”.

Apesar de privarem da intimidade do habilitando, presume-se que as testemunhas se equivocaram quanto ao nome da mãe de Bernardino, a menos que da aventura extraconjugal com Vitorina dos Santos também tenham nascido filhas ilegítimas. O engano foi cogitado a partir de um caso que pode ter sido um obstáculo à habilitação. Em 1719, sóror Joana Maria da Nazaré, religiosa da Ordem de Santa Clara, foi acusada de estabelecer conluios com o demônio por meio de cartas escritas com seu sangue, nas quais, em êxtase, prometia tornar-se sua escrava caso a transformasse em homem, sendo processada e condenada pela Inquisição.27 27 ANTT. Processo de Joana Maria da Nazaré. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, Processos 8281 e 8281-1. Acusada do crime de bruxaria, foi condenada a sair em auto da fé em 25 de janeiro de 1720. Segundo o tribunal, ela era filha de Alexandre de Sousa Freire e Vitorina dos Santos.

Esse imbróglio ainda está por ser resolvido, uma vez que há informações sobre outros ilegítimos. É o que demonstram as cartas de legitimação de d. Arcângela Maria de Sousa, natural da Bahia e residente em Lisboa, que alegou ser “filha natural de Alexandre de Sousa Freire que a houvera sendo casado de uma d. Joana mulher solteira”28 28 ANTT. Carta de legitimação de d. Arcângela Maria de Sousa, de 7 de março de 1733. Chancelaria de d. João V, livro 140, fls. 95-95v. e, especialmente, de certa d. Maria Madalena de Sousa, moça do coro no Mosteiro de Santos, da Ordem de Santiago, que requereu legitimação afirmando que “o dito seu pai {Alexandre de Sousa Freire} tivera a suplicante sendo casado de Vitorina dos Santos também mulher casada”.29 29 ANTT. Carta de legitimação de d. Maria Madalena de Sousa, de 6 de maio de 1738. Chancelaria de d. João V, livro 137, fl. 370v.

Independentemente da necessidade de destrinchar essas questões familiares, importa salientar que a recusa do Santo Ofício em admitir Alexandre de Sousa Freire em sua rede de familiares solapou sua última tentativa de se promover socialmente após o retorno a Portugal. Depois disso, mergulhado em dívidas, voltou os olhos novamente para o ultramar a fim de tentar salvar sua casa das atribulações financeiras e de se manter no real serviço, penhor da honra dos bons vassalos.

Uma tentativa de recuperação: o governo do Estado do Maranhão e Grão-Pará

A consulta ao Conselho Ultramarino de 2 de dezembro de 1724 devia indicar o sucessor de João da Maia da Gama (1722-1728), que terminaria seu triênio no ano seguinte. O rei havia decidido dois anos antes, por provisão de 23 de março, que a repartição seria desmembrada em dois governos independentes, o que só ocorreu meio século depois. Mas, como sugere o despacho régio à margem da consulta, a indicação de um substituto para João da Maia da Gama, que acabou emendando um segundo triênio, ficou suspensa até 29 de março de 1727, quando Alexandre de Sousa Freire foi nomeado governador e capitão-general do Estado do Maranhão.30 30 AHU. Livro de registo das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1721-1730). Conselho Ultramarino, códice 22, fls. 141-143; AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V, sobre a nomeação de Alexandre de Sousa Freire como governador e capitão-general da capitania do Maranhão. Maranhão (avulsos), cx. 14, d. 1420; ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fls. 302-303. Na mesma data, foi nomeado para o Conselho de Sua Majestade (ANTT. Carta do título do Conselho de Sua Majestade. Chancelaria de d. João V, livro 73, fl. 9v).

Seu nome não constava entre os postulantes ao cargo na consulta de 1724, presumindo-se que foi particularmente recomendado não por um conselheiro, pois ninguém o mencionou fora das candidaturas apresentadas, mas, possivelmente, por uma figura proeminente na Corte: Paulo de Carvalho e Ataíde, arcipreste da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa. Foi para ele que o governador e capitão-general escreveu tão logo se instalou em Belém, depois de tomar posse em São Luís, narrando os pormenores da travessia marítima, agradecendo os favores e a proteção do religioso e enviando-lhe presentes - açúcar e cacau para seu consumo, ficando para outra ocasião a remessa de um casal de índios.31 31 Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). Carta de Alexandre de Sousa Freire ao arcipreste da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa. Belém, 10 de setembro de 1728. Fundo Geral de Manuscritos, Reservados, PBA 617, fls. 4-4v.

O endividamento pode explicar a indicação de Sousa Freire, com quase 60 anos, para o governo do Estado do Maranhão, seu derradeiro serviço à monarquia, pois o reconhecimento de seus préstimos e a manifestação da graça régia poderiam se converter em recompensas, tal como em outras trajetórias na governação do Império.32 32 Isso pode ser exemplificado pela trajetória de Luís Diogo Lobo da Silva, governador de Pernambuco e de Minas Gerais na segunda metade do século XVIII, que encontrou na administração colonial uma oportunidade de reabilitar a memória de seus antepassados e também de recuperar sua casa das dificuldades financeiras, por meio dos mecanismos compensatórios da monarquia portuguesa (Souza, 2006, p. 342-349). Seu empenho em superar os reveses econômicos e salvar a casa e a descendência da ruína, capaz de comprometer sua reprodução social, pode ser entendido a partir das considerações de Ronald Raminelli sobre a importância dos rendimentos e das mercês para a “manutenção da linhagem” e da “posição social” da nobreza: “as famílias sabiam que a falência econômica tornava impossível sua sobrevivência como grupo privilegiado. Assim, as mercês régias e o patrimônio deviam gerar rendas capazes de financiar o cotidiano de luxo: festas, casamentos e funerais” (Raminelli, 2015RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do Novo Mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. /Faperj, 2015., p. 110).

Na primeira metade do século XVIII, o governo do Estado do Maranhão estava conectado ao de outras partes do império português, tanto na América (Paraíba, Pernambuco e Rio de Janeiro) quanto no norte e na costa ocidental da África (Mazagão e ilha da Madeira, respectivamente). Entretanto, no estágio atual, a investigação ainda não produziu resultados suficientemente amadurecidos sobre os circuitos governativos percorridos pelos capitães-generais do Estado do Maranhão no período considerado.

Pedras do ofício

Alexandre de Sousa Freire e seu governo deixaram na historiografia impressões desfavoráveis. Oliveira Martins (1944MARTINS, F. A. Oliveira. Um herói esquecido (João da Maia da Gama). Lisboa: Agência Geral das Colônias, 1944. v. 1., p. 54-76) propagou a imagem do administrador colonial inimigo da Companhia de Jesus que por intermédio do visitador-geral Jacinto de Carvalho teria lhe negado um empréstimo de 4 mil cruzados para saldar dívidas. A recusa teria sido o estopim de uma renhida oposição do governador aos jesuítas e, por extensão, a seu antecessor, João da Maia da Gama, apontado como aliado dos padres nas missivas enviadas ao arcipreste Paulo de Carvalho e Ataíde.

Alexandre de Sousa Freire teria sido, ainda, peça de uma rede de intrigas contra os jesuítas, denominada “campanha de libelos” (Azevedo, 1999AZEVEDO, João Lúcio de. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a colonização. Belém: Secult, 1999{1901}., p. 155-187), urdida na Corte pelo ex-governador Bernardo Pereira de Berredo e o procurador das câmaras de Belém e de São Luís, Paulo da Silva Nunes, porta-voz dos interesses dos colonos na escravidão indígena.33 33 A querela movida contra os jesuítas em Portugal por Bernardo Pereira de Berredo e Paulo da Silva Nunes recebeu de Joel Santos Dias tratamento mais aprofundado em dissertação de mestrado (Dias, 2008, p. 107-140). Dessa visão negativa tomou partido Charles Boxer. Em interpretação tributária de Oliveira Martins, descreveu Alexandre de Sousa Freire como “um fidalgo singularmente destituído de escrúpulos” e “inimigo acérrimo dos jesuítas por lhe terem eles recusado um empréstimo de quatro mil cruzados” (Boxer, 2000BOXER, Charles R. A idade de ouro do Brasil: dores de crescimento de uma sociedade colonial. Tradução de Nair de Lacerda. 3. ed.Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000., p. 302).

Pesquisas recentes mostraram que a relação entre governadores do Estado do Maranhão, moradores e missionários quanto às formas de obtenção e de utilização do braço indígena (os descimentos e os resgates) era mais complexa, resultante de dinâmicas inerentes ao processo de colonização e das políticas de ocupação produtiva das conquistas do Norte. Essa produção historiográfica verticalizou a discussão e investiu na análise individualizada da observância, pelos governadores, da legislação referente aos índios e de sua ação no sentido da expansão econômica, por meio da promoção da guerra ao gentio de corso e de atividades como a pecuária (Chambouleyron e Melo, 2013CHAMBOULEYRON, Rafael; BOMBARDI, Fernanda Aires; MELO, Vanice Siqueira de. Governadores e índios, guerras e terras entre o Maranhão e o Piauí (primeira metade do século XVIII). Revista de História, n. 168, p. 167-200, 2013., p. 167-200).

Ao abordar a atuação dos capitães-generais do Estado do Maranhão na presidência da Junta das Missões, Márcia Mello concluiu sobre a possibilidade de “os governadores utilizarem-se dela como um instrumento de poder para viabilizar alguns dos interesses locais”. Tomou por base os argumentos de Bernardo Pereira de Berredo, que, em 1719, deliberou em Junta sobre a necessidade extrema de índios para a lavoura nas capitanias do Pará e do Maranhão, em função da carta régia de 9 de março de 1718, pela qual “tanto os descimentos voluntários quanto os forçados seriam praticados por missionários que, acompanhados de uma escolta de soldados para sua segurança, encaminhariam os índios para os aldeamentos de repartição”, prerrogativa não conferida aos moradores (Mello, 2009MELLO, Márcia Eliane Alves de Souza e. Fé e império: as Juntas das Missões nas conquistas portuguesas. Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2009., p. 269-271).

Pela carta régia de 13 de março de 1728 - ano em que Alexandre de Sousa Freire assumiu o governo do Estado -, “finalmente permitiu o rei que, nos descimentos feitos na forma da lei de 9 de março de 1718, pudessem os índios ser repartidos não só pelos aldeamentos, mas também pelos engenhos e moradores”, desde que tais descimentos fossem praticados por autoridades públicas, e não por particulares. “Sob os auspícios do governador”, a apreciação da carta na Junta das Missões deu margem ao entendimento de que aos colonos “estava facultado fazer os descimentos desde que reconhecidos por autoridade pública”. Assim, avolumaram-se as autorizações para que moradores praticassem descimentos e resgatassem índios nos sertões (Mello, 2009MELLO, Márcia Eliane Alves de Souza e. Fé e império: as Juntas das Missões nas conquistas portuguesas. Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2009., p. 271-273; Chambouleyron e Bombardi, 2011CHAMBOULEYRON, Rafael; BOMBARDI, Fernanda Aires. Descimentos privados de índios na Amazônia colonial (séculos XVII e XVIII). Varia Historia, v. 27, n. 46, p. 601-623, 2011., p. 615-616).

Dessa forma, pode-se entender como Alexandre de Sousa Freire passou à história como um governante alinhado com os colonos e inimigo dos jesuítas. A recente historiografia não nega que ele tenha nutrido animosidades contra aqueles missionários e de outras ordens religiosas, mas a explicação de suas ações vai muito além de uma querela pessoal motivada pela recusa de um empréstimo. Segundo Rafael Chambouleyron e Vanice Siqueira de Melo (2013CHAMBOULEYRON, Rafael; BOMBARDI, Fernanda Aires; MELO, Vanice Siqueira de. Governadores e índios, guerras e terras entre o Maranhão e o Piauí (primeira metade do século XVIII). Revista de História, n. 168, p. 167-200, 2013., p. 187-188), o governador foi acusado de irregularidades na expedição de tropas de guerra aos índios e de estar interessado em promovê-las no intuito de receber as “joias” que lhe cabiam, referentes aos nativos apresados. Assim, atendia às conveniências dos moradores e às suas próprias.

É preciso também considerar que a escravização dos índios satisfazia não só às conveniências dos colonos e às dos próprios religiosos (não apenas jesuítas) que se utilizavam do trabalho indígena nas diversas tarefas que garantiam as condições de existência dos aldeamentos missionários. Para o final do século XVII, Alexandre Pelegrino analisou em profundidade dados sobre a comercialização de escravos índios e demonstrou como essa atividade era fundamental para garantir as rendas da câmara de São Luís e para a Fazenda Real (Pelegrino, 2015PELEGRINO, Alexandre de Carvalho. Donatários e poderes locais no Maranhão seiscentista (1621-1701). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2015., p. 126-182).

Ainda que não haja espaço para uma análise amiúde da governação de Sousa Freire, suas realizações e a repercussão destas em Lisboa acabaram associadas à inimizade com os jesuítas e às relações de poder construídas no Estado do Maranhão; aspectos, por sinal, bem articulados em discursos elaborados pelo próprio governador. Como o extenso memorial em que atacou os inacianos para se defender das agruras sofridas.34 34 Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC). Verdades manifestas e restituídas na erudição dos fatos e dos sucessos a inocência dos culpados e desempenho dos queixosos. Oferecidas ao Augusto e Piedosíssimo Rei D. João 5o Nosso Senhor, por Alexandre de Sousa Freire, do seu Conselho, governador e capitão-general que foi do Estado do Maranhão (1720). Reservados, Ms. 76. A data parece ter sido atribuída posteriormente e está equivocada, pois em 1720 Alexandre de Sousa Freire não tinha sido nomeado. Além disso, o título sugere que o memorial foi escrito no fim de seu governo. No intuito de macular a imagem dos padres, culpou-os de desordens e conluios em diversas partes do mundo, apoiando-se em bulas pontifícias, obras de teólogos e de missionários atuantes em lugares como a China e o Japão, e em documentos produzidos por antigos governadores do Estado do Maranhão. Recorrendo à formação teológica em Coimbra, fez diversas referências (em latim) a poetas como Cícero, Virgílio e Horácio para ilustrar julgamentos pessoais sobre a corrupção moral, os embustes e a concupiscência dos religiosos da Companhia de Jesus.

Em suma, eles foram apontados como os responsáveis pela ruína dos colonos e, por extensão, do Estado do Maranhão: seus atos prejudicavam desde o comércio do açúcar para o reino até a exploração do cravo nas matas próximas do rio Pindaré em virtude do domínio que exerciam sobre os índios. Também foram acusados de aumentar a miséria dos moradores pondo obstáculos à realização de expedições para o descimento de índios, contrariando termos estabelecidos em Junta das Missões. Seriam ainda abastados, conforme o trecho: “Porém, mostrou-me o tempo ao depois {…} que os padres não só eram ricos, mas opulentos; fazendo com Cícero a diferença, que vai da riqueza à superabundância.”35 35 BGUC. Reservados, Ms. 76, fl. 2 e fl. 14v. Sobre o patrimônio da Companhia de Jesus e as críticas sobre seu envolvimento em assuntos temporais e políticos, indico, por exemplo, o trabalho de Paulo de Assunção (2004). Com essa citação, entre outras que se somaram aos documentos, às crônicas de missionários, Sousa Freire evocava uma tradição retórica que “alude à utilidade do relato histórico”, definida por Cícero na obra De oratore (55 a.C.): “a história é testemunha dos séculos, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida, mensageira do passado” (Teixeira, 2008TEIXEIRA, Felipe Charbel. Uma construção de fatos e palavras: Cícero e a concepção retórica da história. Varia Historia, v. 24, n. 40, p. 551-568, 2008., p. 557).

Nesse sentido, a construção retórica do texto das “Verdades manifestas” atribuía, com base na experiência histórica, um caráter funesto à ação missionária jesuítica, a fim sensibilizar potenciais leitores na Corte e instrumentalizar seu julgamento. A intenção era reverter supostos conluios dos padres, aos quais Sousa Freire creditou a desestabilização de seu governo ao acusá-lo de favorecer colonos que pretendiam escravizar índios. Com isso, teriam comprometido sua imagem na Corte.36 36 Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). Representação do padre Jacinto de Carvalho contra as medidas adotadas por Alexandre de Sousa Freire acerca dos descimentos. Com parecer do procurador da Coroa. Seção do Conselho Ultramarino, arq. 1.2.35, fls. 181-183v.

Além dos atritos com os jesuítas, o capitão-general cultivou afetos e desafetos no Maranhão e no Pará (onde passou a maior parte do tempo), imiscuindo-se em redes de poder constituídas por oficiais régios e proprietários de terras. Elementos dessa trama de relações foram identificados em outro texto (Reis, 1986REIS, Arthur Cézar Ferreira {introdução e notas}. Prestação de contas de um governante colonial do antigo Estado do Maranhão e Grão-Pará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 345, p. 85-99, 1986., p. 85-99).37 37 O manuscrito original encontra-se na BNP. Fundo Geral de Manuscritos, Reservados, PBA 641, fls. 118-127v. Em uma espécie de balanço do governo, erigiu a imagem do administrador contrito e a do fiel vassalo que agiu com justiça e retidão no real serviço e, por isso, tornou-se um incompreendido por seus subalternos. Valendo-se novamente da formação em teologia, possivelmente orientada pela vertente “tradicional e histórica” que primava pelo conhecimento da Bíblia e de sua exegese (Braga, 1895BRAGA, Teófilo. História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrução pública portuguesa. Lisboa: Tipografia da Academia Real das Ciências Lisboa: Tipografia da Academia Real, 1895. t. II., p. 662), começou o relato com uma citação do Livro de Jó: “As tuas mãos, Senhor, me fizeram {…}. E assim, repentinamente, tu me destróis?” (Reis, 1986REIS, Arthur Cézar Ferreira {introdução e notas}. Prestação de contas de um governante colonial do antigo Estado do Maranhão e Grão-Pará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 345, p. 85-99, 1986., p. 85).

Nesse trecho, o profeta - servo fidelíssimo - questionou o fato de o Criador ter lhe lançado punição tão dolorosa, pois desconhecia ter cometido falta tão grave que justificasse o martírio. Assim, o que Sousa Freire teria feito para merecer, em suas palavras, “o mandar-me Vossa Majestade para o governo do Maranhão, como castigo da minha respeitosa inseparabilidade?” (Reis, 1986REIS, Arthur Cézar Ferreira {introdução e notas}. Prestação de contas de um governante colonial do antigo Estado do Maranhão e Grão-Pará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 345, p. 85-99, 1986., p. 86). Por ter sido fiel e zeloso, não se julgava credor de tantas injustiças e merecedor de ainda ver os jesuítas triunfarem.

A narrativa aproximava-se, por outro lado, de um modelo recorrente nos sermões do século XVII, segundo o qual “as Escrituras estão refiguradas nos eventos, de tal modo que a história contemporânea aos pregadores é, especularmente, a versão mais atualizada do Texto” (Pécora, 2000PÉCORA, Alcir (Org.). Antônio Vieira: sermões. São Paulo: Hedra, 2000, p. 12). Fazendo uso de uma alegoria recorrente no Livro de Jó, Alexandre de Sousa Freire associou as injustiças que sofreu da parte dos jesuítas a “pedras de escândalo”, referindo-se ao que na linguagem das Escrituras representava o tropeço, a queda em desgraça, a rejeição, o afastamento da graça divina; por analogia, do favorecimento régio.

A primeira “pedra de escândalo” dizia respeito às dificuldades criadas pelos inacianos ao envio de uma expedição para a descoberta de minas de ouro no rio Pindaré; a segunda “e maior pedra de escândalo” resultou da sugestão de que os missionários pagassem o dízimo; a terceira, “pela repetição da primeira”, consistiu na reação dos padres à insistência de Sousa Freire em organizar uma expedição ao rio Pindaré; por fim, a quarta “pedra de escândalo” teria sido motivada pela oposição dos jesuítas ao envio de duas tropas de guerra aos sertões do rio Negro, uma contra os índios maiapenas e outra contra os cubiabas.

Além dos atritos com os missionários, a “prestação de contas” contemplava a narrativa dos feitos do governador, seus inimigos e aliados. Entre estes figuravam Brás Pires e Sebastião Rodrigues, “os mais opulentos lavradores” dos distritos do rio Guamá, para os quais Alexandre de Sousa Freire criou, respectivamente, os postos de capitão e de sargento-mor da Ordenança do Pará, encarregando-os de extinguir as “malocas” de negros e de índios fugidos e de combater os “bárbaros” que infestavam os sertões daquele rio, matando e roubando cultivadores de cacau e promovendo a fuga de braços das lavouras.

Para realçar suas ações de fomento à produção local, mencionou a defesa dos interesses de proprietários. Como Gaspar de Siqueira e Queirós, “uma das principais pessoas e conhecida nobreza” de Belém, que teria cogitado transferir-se (com seus cabedais) para a ilha Terceira em razão da falta de índios. Dessa forma, Sousa Freire justificava os descimentos, embora se resguardasse de eventuais críticas garantindo ter zelado pela “liberdade dos índios com suma prolixidade, como se pode ver nos termos das Juntas de Missões do Maranhão e Pará” (Reis, 1986REIS, Arthur Cézar Ferreira {introdução e notas}. Prestação de contas de um governante colonial do antigo Estado do Maranhão e Grão-Pará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 345, p. 85-99, 1986., p. 89).38 38 ANTT. Carta de confirmação de sesmaria passada a Brás Pires em 5 de abril de 1728. Registro Geral de Mercês, d. João V, livro 19, fl. 252. Ver também Arquivo Público do Estado do Pará (APEP). Sesmarias, livro 3, fls. 4v-5v. Gaspar da Silveira e Queirós recebeu patente de sargento-mor da Ordenança do Pará do governador João da Maia da Gama (APEP. Sesmarias, livro 3, fl. 168). Foi promovido a coronel da Ordenança por carta patente de 16 de agosto de 1731, passada por Alexandre de Sousa Freire (APEP. Sesmarias, livro 6, fls. 27-27v).

Entre os desafetos, estavam o ouvidor-geral e provedor dos defuntos e ausentes, Matias da Silva e Freitas, o provedor-mor da Fazenda, João Valente da França (ou da Franca), e o capitão-mor do Maranhão, Damião de Bastos. Ao que parece, na versão exposta na “prestação de contas”, Alexandre de Sousa Freire teria interferido em negócios escusos praticados pelo provedor - acusado de subtrair à Fazenda Real “quatro mil cruzados de um leilão que fez à sua porta” - e seus aliados, o ouvidor e o capitão-mor, todos três acusados de promover intrigas e sublevações no intuito de minar a autoridade do governador e, no caso de Damião de Bastos, de atentar contra sua vida mandando atear fogo em sua casa (Reis, 1986REIS, Arthur Cézar Ferreira {introdução e notas}. Prestação de contas de um governante colonial do antigo Estado do Maranhão e Grão-Pará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 345, p. 85-99, 1986., p. 91).39 39 Sobre as querelas envolvendo essas autoridades, indico a dissertação de mestrado de Joel Santos Dias (2008). Por outro lado, contra Sousa Freire pesavam, por exemplo, queixas de João Valente da França (ou Franca) de descomposturas públicas e de interferências em sua jurisdição por discordar de pareceres do governador em Juntas das Missões convocadas desnecessariamente, segundo o provedor.40 40 AHU. Carta {de 23 de agosto de 1730} do provedor-mor da Fazenda João Valente da França, ao rei d. João V, em que se queixa do governador do Estado do Maranhão, Alexandre de Sousa Freire, por interferir na sua jurisdição. Maranhão (avulsos), cx. 18, d. 1846.

Essas animosidades podem estar relacionadas com a dinâmica administrativa do Estado do Maranhão e Grão-Pará, que carece de investigação mais aprofundada. O governador e capitão-general exercia sua autoridade a partir da capital, São Luís, porém, além do soldo, recebia uma ajuda de custo anual para se deslocar por sua jurisdição.41 41 Alexandre de Sousa receberia um soldo anual de 6 mil cruzados como governador e capitão-general do Estado do Maranhão “e mil cruzados mais em cada um dos que com efeito passar ao Pará e tornar para o Maranhão” (ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fls. 302-303). Na primeira metade do século XVIII, frequentemente os governadores passaram mais tempo em Belém do que em São Luís, deixando em seu lugar o capitão-mor do Maranhão. Sousa Freire não fugiu à regra. Tomou posse na capital do Estado em 14 de abril de 1728, viajou para Belém em outubro do mesmo ano e só retornou a São Luís em agosto de 1731 (Baena, 1838BAENA, Antônio Ladislau Monteiro. Compêndio das eras da província do Pará. Belém: Tipografia de Santos & Santos Menor, 1838., p. 214-216>

Levando-se em conta que os indivíduos cujos interesses Sousa Freire protegeu (Brás Pires, Gaspar de Siqueira e Queirós) estavam no Pará, enquanto as principais autoridades (ouvidor, provedor e capitão-mor) que se levantaram contra ele achavam-se no Maranhão, é possível admitir que a prolongada ausência de São Luís abriu um vácuo de poder na sede do governo do Estado.

Colocando-se à parte a necessidade de abordar os deslocamentos dos governadores e capitães-generais para Belém e os efeitos dessa dinâmica sobre a administração, é certo que as instâncias movidas pelos adversários de Alexandre de Sousa Freire, fossem eles jesuítas ou oficiais régios, junto às autoridades metropolitanas, surtiram efeito. De nada adiantou a representação da câmara - justamente a de Belém - pedindo mais um triênio para o governador. Em resposta, os camaristas foram repreendidos pelo rei: “me pareceu estranhar-vos muito o escreverdes cartas em abono do dito governador sem estar fora do seu cargo e dado a sua residência, pois por repetidas ordens vos está proibido o escreverdes cartas semelhantes”.42 42 AHU. Ordens régias de 1648 até 1797 que se acham registadas nos livros de registo da câmara do Pará. Conselho Ultramarino, códice 1275, fls. 96-97.

Para além dos problemas da governação e das queixas contra sua atuação, se houve uma razão específica para o insucesso e o descrédito de Alexandre de Sousa Freire, ela ainda não foi descoberta. Sabe-se, contudo, que foi aberta residência para devassar os “excessos de que é arguido”.43 43 AHU. Despacho {de 24 de abril de 1733} do Conselho Ultramarino sobre o processo do ex-governador do Maranhão, Alexandre de Sousa Freire. Maranhão (avulsos), cx. 20, d. 2089. O processo não foi localizado, mas a ausência de recompensas e o afastamento do real serviço nos oitos anos de vida que lhe restaram após deixar o Maranhão indicam que o governo colonial, de início um sinal de recuperação, não renovou as chances de promoção social.

O desembarque em Lisboa gerou especulações de que chegara doente, porém “muito rico” (Lisboa, Miranda e Olival, 2005LISBOA, João Luís; MIRANDA, Tiago C. P. dos Reis; OLIVAL, Fernanda. Gazetas manuscritas da Biblioteca Pública de Évora (1732-1734). Lisboa: Colibri/CHC-UNL/Cidehus-UE, 2005. v. 2., p. 173 e 176). Rumores de fortunas acumuladas no ultramar pairavam sobre os administradores coloniais, mas no caso de Alexandre de Sousa Freire o agravamento das dívidas contrariava os boatos, denunciando a ineficácia da segunda moratória, concedida quando estava prestes a partir para o Maranhão. Em 1734, uma vez que “se achava com empenhos grandes {…} de que resultava faltarem os alimentos para a sua subsistência e de sua mulher e filhos”, foi nomeado um desembargador para administrar os rendimentos da casa, de modo a separar do montante destinado aos credores o necessário ao sustento da família.44 44 ANTT. Alvará de 14 de agosto de 1734 nomeando um desembargador para administrar os rendimentos da casa de Alexandre de Sousa Freire. Chancelaria de d. João V, livro 122, fls. 209v-210. Quatro anos depois, andava às voltas com a penhora de um engenho de açúcar e de terras que possuía na Bahia, em ação judicial envolvendo a Fazenda Real e certo coronel José Álvares Viana.45 45 AHU. Carta {de 2 de setembro de 1743} do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Galveias, André de Melo e Castro, ao rei, respondendo à provisão real que determina sejam propostas três pessoas para o posto de coronel do regimento de auxiliares da capitania de Sergipe d’El Rei. Bahia (avulsos), cx. 63, d. 5371; ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Mesa da Consciência e Ordens, letra J, maço 95, n. 18. O envolvimento do coronel José Álvares Viana no esquema de concessão de crédito pela Santa Casa da Misericórdia da Bahia, ora como fiador de empréstimos, ora como devedor da irmandade, foi apontado por Augusto Fagundes da Silva dos Santos (2013, p. 130, 158, 172 e 181).

Palavras finais

O estudo da trajetória de Alexandre de Sousa Freire e dos demais governadores e capitães-generais do Estado do Maranhão (1702 a 1751) ainda demanda esforços de investigação. Quanto a Sousa Freire, a impossibilidade de consultar seu testamento e seu inventário impediu a averiguação do patrimônio, assim como da natureza, dos credores e do montante de suas dívidas.46 46 ANTT. Autos de notificação para exibição do testamento de Alexandre de Sousa Freire. 1758. Feitos Findos, Inventários post-mortem, letra A, maço 242, n. {?}. O documento encontra-se em fase de identificação e por isso não foi disponibilizado a consulta. Apesar da descrição, parece tratar-se, de acordo com o fundo, do inventário de Alexandre de Sousa Freire (ANTT. Registro Geral de Testamentos, livro 221, fl. 12). Segundo técnicos da Torre do Tombo, o referido livro extraviou-se ou nunca foi recolhido à instituição. Nesse sentido, resta verificar em Portugal a existência de inventários e testamentos de descendentes diretos ou parentes colaterais que deem a conhecer fragmentos de eventuais legados e dotes de filhas.

Na Bahia, um caminho pode ser aprofundar a pesquisa sobre as relações com os grupos mercantis e de poder local. O nome do coronel José Álvares Viana, por exemplo, aparece em uma representação assinada por mais 38 homens de negócio da praça de Salvador que requeriam mudanças no sistema de carga e descarga dos navios para evitar atrasos na partida das frotas. Resta saber se Alexandre de Sousa Freire, então provedor da Alfândega, estabeleceu algum trato com aqueles negociantes.47 47 AHU. Carta {de 10 de junho de 1712} do governador-geral do Brasil, Pedro de Vasconcelos, ao rei, em resposta à provisão referente à representação que fez o provedor da Alfândega sobre as dúvidas referentes às marcas das fazendas que carregam os navios. Bahia (avulsos), cx. 8, d. 645.

Em termos gerais, embora tenha sido relativamente bem-sucedido na busca de inserção e de promoção social, delineando percursos semelhantes aos de outros secundogênitos da nobreza lusitana, o desfecho da trajetória de Alexandre de Sousa Freire contém lacunas inerentes ao método biográfico, conforme exposto na introdução do artigo. É bastante aceitável que o conturbado governo do Estado do Maranhão tenha lhe afetado o crédito e a honradez. Para elucidar essa questão, pode ser proveitoso continuar perscrutando elementos de suas redes de relacionamentos, como Paulo de Carvalho e Ataíde, que ainda vivia quando do retorno de Sousa Freire a Lisboa, para conhecer a repercussão em Lisboa de seus feitos no ultramar e se isso impactou negativamente na obtenção de recompensas e na participação no real serviço em seus últimos anos de vida.

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  • 1
    Barata (1973, p. 145) fez a seguinte anotação: “5 de novembro de 1740 — Faleceu na sua Quinta da Charneca, com mais de 70 anos, Alexandre de Sousa Freire…”
  • 2
    Para informações genealógicas de Alexandre de Sousa Freire, ver Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT). Habilitação a familiar do Santo Ofício de Bernardino de Sousa Tavares de Távora. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, maço 1, n. 3. Ver também Sousa (1946, p. 298) e Gayo (1989GAYO, Felgueiras. Nobiliário das famílias de Portugal. 2. ed. Braga: Carvalhos de Basto, 1989. v. I., p. 143).
  • 3
    É referido como Bernardino de Távora de Sousa Tavares por Maria Inês Godinho Guarda, que também apreciou as trajetórias de Alexandre de Sousa Freire e de seu irmão mais velho (Guarda, 2012GUARDA, Maria Inês Godinho. O governo de Bernardino de Távora de Sousa Tavares (1701-1702) em Angola: o tráfico de escravos através das tramas portuguesas, africanas e luso-africanas. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2012., p. 7-23).
  • 4
    ANTT. Alvará de mercê da comenda de São Tiago de Alfaiates. Registro Geral de Mercês, Ordens, livro 14, fls. 367v-368. Ver também Corrêa (1937CORRÊA, Elias Alexandre da Silva. História de Angola. Lisboa: Ática, 1937. v. 1., p. 331).
  • 5
    Diz António Pires Nunes: “Quanto aos vários postos da cavalaria {…} o de capitão era muito honroso e só se provia em pessoas da alta nobreza ou em oficiais muito experientes e muito distintos” (Nunes, 2004NUNES, António Pires. Quadros da vida militar: das Ordenações Sebásticas às invasões francesas. In: TEIXEIRA, Nuno Severiano (Coord.). Nova história militar de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2004. v. 5, p. 45-98., p. 55).
  • 6
    Em 8 de janeiro de 1686, foi recompensado com uma tença pelos serviços como capitão de Cavalos e de Infantaria em Mazagão (ANTT. Carta de padrão. 20$000 reis de tença e hábito. Registro Geral de Mercês, d. Pedro II, livro 2, fl. 308v; ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fl. 302).
  • 7
    ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Mesa da Consciência e Ordens, letra M, maço 46, n. 39. O processo abrange Manuel de Sousa Tavares de Távora e Alexandre de Sousa Freire. Quando o requerimento do hábito foi feito, Manuel tinha 12 anos, e Alexandre, 10. Pela menoridade, não foram habilitados, mas alguns anos depois, quando serviam em Mazagão, Manuel com 17 anos e Alexandre com 15, foram dispensados da menoridade, tendo sido comprovadas suas qualidades pessoais e a limpeza de sangue.
  • 8
    Para a trajetória do governador-geral Alexandre de Sousa Freire (1667-1671), indico um dos trabalhos de Francisco Carlos Cosentino (2012COSENTINO, Francisco Carlos. Governadores gerais do Estado do Brasil pós-Restauração: guerra e carreira militar. Varia Historia, v. 28, n. 48, p. 725-753, 2012., p. 725-753).
  • 9
    ANTT. Carta patente de 13 de maio de 1719 nomeando Manuel de Sousa Tavares de Távora governador e capitão-general da capitania de Pernambuco. Registro Geral de Mercês, d. João V, livro 2, fls. 287-287v.
  • 10
    Arquivo da Universidade de Coimbra. Livro de MatrículasTeologia, AUC-IV-1a D-1-3-32, fl. 1v (1691); AUC-IV-1a D-1-3-33, fl. 2v (1692); AUC-IV-1a D-1-3-35, fl. 2v (1696). Maria Inês Godinho Guarda afirmou, com base em genealogias portuguesas, que Alexandre de Sousa Freire ingressou no Colégio de S. Paulo em 28 de janeiro de 1697, tendo já obtido os graus de mestre em Artes e de doutor em Teologia (Guarda, 2012, p. 19-20). Por estar esta pesquisa ainda em curso, tais informações demandam averiguações. Entretanto, tendo concluído ou não o curso de teologia, Sousa Freire retomou a carreira das armas.
  • 11
    ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fl. 302; Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Livro de registro das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1704-1713). Conselho Ultramarino, códice 20, fls. 61v-64v.
  • 12
    ANTT. Carta. Provedor da Alfândega da Bahia. Registro Geral de Mercês, d. Pedro II, livro 14, fl. 13. Segundo Rodrigo M. Ricúpero, o ofício de provedor da Alfândega da Bahia era comunicado por dote desde o início da colonização (Ricúpero, 2008RICÚPERO, Rodrigo M. A formação da elite colonial, Brasil, c. 1530-1630., 2008., p. 168).
  • 13
    ANTT. Habilitação a familiar do Santo Ofício de André de Brito de Castro. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, maço 4, n. 81. O processo menciona que André de Brito de Castro já era cavaleiro da Ordem de Cristo e que seus irmãos, Antônio e Sebastião, eram familiares. Ver também Krause (2012, p. 221-229).
  • 14
    Sebastião Duarte teve dificuldades para obter o hábito de Cristo por ter mais de 60 anos e faltar-lhe a “nobreza necessária”, uma vez que ele próprio fora barbeiro e sangrador, seu pai, serralheiro, o avô paterno, alfaiate, e o materno, “trabalhador de enxada” (ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Mesa da Consciência e Ordens, letra S, maço 6, n. 33). Frei Antônio de Santa Maria Jaboatão registrou que Sebastião Duarte também foi familiar do Santo Ofício (Jaboatão, 1889JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Catálogo genealógico das principais famílias procedentes de Albuquerques e Cavalcantes em Pernambuco, e Caramurus na Bahia. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. 52, parte I, p. 5-484, 1889., p. 278).
  • 15
    Sobre o episódio envolvendo Antônio de Brito de Castro, sigo as narrativas de Sebastião da Rocha Pita (1976PITA, Sebastião da Rocha. História da América portuguesa, desde o ano de 1500 do seu descobrimento até ao de 1724. Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: Universidade de São Paulo , 1976., p. 193-194), de Stuart B. Schwartz (2011SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e seus desembargadores, 1609-1751. Tradução de Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011., p. 223-226) e de Thiago N. Krause (2012, p. 226-232).
  • 16
    Arquivo Nacional (AN). Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador-geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações, termos; petições etc.). Alfândega da Bahia, códice 141, v. 1 (1707-1717), fl. 152.
  • 17
    AN. Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador-geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações, termos; petições etc.). Alfândega da Bahia, códice 141, v. 1 (1707-1717), fls. 66-66v. Um regimento de 15 de abril de 1709 passou a regular o exercício dos cargos da Alfândega de Salvador e o recebimento de salários e propinas (fls. 67-73v). Em meados do século XVIII, o salário anual do provedor da Alfândega da Bahia seria de 400 mil reis (Caldas, 1951CALDAS, José Antônio. Notícia geral de toda esta capitania da Bahia desde o seu descobrimento até o presente ano de 1759. Salvador: Tipografia Beneditina, 1951., p. 210). Hyllo Nader de Salles fez uma análise minuciosa das funções dos oficiais da Alfândega da Bahia entre o final do século XVII e a primeira metade do século XVIII (Salles, 2014SALLES, Hyllo Nader de Araújo. Negócios e negociantes em uma conjuntura crítica: o porto de Salvador e os impactos da mineração, 1697-1731. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2014., p. 34-42).
  • 18
    AHU. Carta {de 2 de setembro de 1743} do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Galveias, André de Melo e Castro, ao rei, respondendo à provisão real que determina sejam propostas três pessoas para o posto de coronel do regimento de auxiliares da capitania de Sergipe d’El Rei. Bahia (avulsos), cx. 63, d. 5371.
  • 19
    AHU. Livro de registo das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1704-1713). Conselho Ultramarino, códice 20, fls. 61v-64v.
  • 20
    Arquivo da Santa Casa da Misericórdia da Bahia. Livro de eleição dos provedores e irmãos, livro 2o, n. 34, fls. 105-113; Livro de irmãos, n. 3, fls. 240-241. Alexandre de Sousa Freire foi eleito irmão de maior condição e provedor em 3 de julho de 1706.
  • 21
    AHU. Livro de registo das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1704-1713). Conselho Ultramarino, códice 20, fls. 61v-64v.
  • 22
    ANTT. Alvará. Faculdade para renunciar ao ofício de provedor da Alfândega da Bahia. Chancelaria de d. João V, livro 62, fl. 102.
  • 23
    ANTT. Alvará. Moço fidalgo com 1$000 reis de moradia por mês e um alqueire de cevada por dia. Registro Geral de Mercês, d. João V, livro 6, fl. 102. Sobre o posto na Ordenança de Lisboa, ver ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fl. 302v.
  • 24
    ANTT. Habilitação a familiar do Santo Ofício de Alexandre de Sousa Freire. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, n. 72 (habilitações incompletas).
  • 25
    ANTT. Alvará de 22 de abril de 1728 concedendo a Alexandre de Sousa Freire a prorrogação de uma moratória. Chancelaria de d. João V, livro 71, fls. 349-349v.
  • 26
    ANTT. Habilitação a familiar do Santo Ofício de Alexandre de Sousa Freire. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, n. 72 (habilitações incompletas). Infelizmente, a consulta ao livro dos habilitandos recusados pelo Santo Ofício resultou infrutífera, pois não há registro sobre Alexandre de Sousa Freire (ANTT. Habilitandos recusados. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, livro 36 (1683-1737)).
  • 27
    ANTT. Processo de Joana Maria da Nazaré. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, Processos 8281 e 8281-1. Acusada do crime de bruxaria, foi condenada a sair em auto da fé em 25 de janeiro de 1720.
  • 28
    ANTT. Carta de legitimação de d. Arcângela Maria de Sousa, de 7 de março de 1733. Chancelaria de d. João V, livro 140, fls. 95-95v.
  • 29
    ANTT. Carta de legitimação de d. Maria Madalena de Sousa, de 6 de maio de 1738. Chancelaria de d. João V, livro 137, fl. 370v.
  • 30
    AHU. Livro de registo das consultas mistas do Conselho Ultramarino (1721-1730). Conselho Ultramarino, códice 22, fls. 141-143; AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V, sobre a nomeação de Alexandre de Sousa Freire como governador e capitão-general da capitania do Maranhão. Maranhão (avulsos), cx. 14, d. 1420; ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fls. 302-303. Na mesma data, foi nomeado para o Conselho de Sua Majestade (ANTT. Carta do título do Conselho de Sua Majestade. Chancelaria de d. João V, livro 73, fl. 9v).
  • 31
    Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). Carta de Alexandre de Sousa Freire ao arcipreste da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa. Belém, 10 de setembro de 1728. Fundo Geral de Manuscritos, Reservados, PBA 617, fls. 4-4v.
  • 32
    Isso pode ser exemplificado pela trajetória de Luís Diogo Lobo da Silva, governador de Pernambuco e de Minas Gerais na segunda metade do século XVIII, que encontrou na administração colonial uma oportunidade de reabilitar a memória de seus antepassados e também de recuperar sua casa das dificuldades financeiras, por meio dos mecanismos compensatórios da monarquia portuguesa (Souza, 2006SOUZA, Laura de Mello e. A remuneração dos serviços: Luís Diogo Lobo da Silva. In: SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras , 2006. p. 327-349., p. 342-349).
  • 33
    A querela movida contra os jesuítas em Portugal por Bernardo Pereira de Berredo e Paulo da Silva Nunes recebeu de Joel Santos Dias tratamento mais aprofundado em dissertação de mestrado (Dias, 2008DIAS, Joel Santos. Os “verdadeiros conservadores” do Estado do Maranhão: poder local, redes de clientela e cultura política na Amazônia colonial (primeira metade do século XVIII). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Pará. Belém, 2008., p. 107-140).
  • 34
    Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC). Verdades manifestas e restituídas na erudição dos fatos e dos sucessos a inocência dos culpados e desempenho dos queixosos. Oferecidas ao Augusto e Piedosíssimo Rei D. João 5o Nosso Senhor, por Alexandre de Sousa Freire, do seu Conselho, governador e capitão-general que foi do Estado do Maranhão (1720). Reservados, Ms. 76. A data parece ter sido atribuída posteriormente e está equivocada, pois em 1720 Alexandre de Sousa Freire não tinha sido nomeado. Além disso, o título sugere que o memorial foi escrito no fim de seu governo.
  • 35
    BGUC. Reservados, Ms. 76, fl. 2 e fl. 14v. Sobre o patrimônio da Companhia de Jesus e as críticas sobre seu envolvimento em assuntos temporais e políticos, indico, por exemplo, o trabalho de Paulo de Assunção (2004)ASSUNÇÃO, Paulo de. Negócios jesuíticos: o cotidiano da administração dos bens divinos. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2004..
  • 36
    Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). Representação do padre Jacinto de Carvalho contra as medidas adotadas por Alexandre de Sousa Freire acerca dos descimentos. Com parecer do procurador da Coroa. Seção do Conselho Ultramarino, arq. 1.2.35, fls. 181-183v.
  • 37
    O manuscrito original encontra-se na BNP. Fundo Geral de Manuscritos, Reservados, PBA 641, fls. 118-127v.
  • 38
    ANTT. Carta de confirmação de sesmaria passada a Brás Pires em 5 de abril de 1728. Registro Geral de Mercês, d. João V, livro 19, fl. 252. Ver também Arquivo Público do Estado do Pará (APEP). Sesmarias, livro 3, fls. 4v-5v. Gaspar da Silveira e Queirós recebeu patente de sargento-mor da Ordenança do Pará do governador João da Maia da Gama (APEP. Sesmarias, livro 3, fl. 168). Foi promovido a coronel da Ordenança por carta patente de 16 de agosto de 1731, passada por Alexandre de Sousa Freire (APEP. Sesmarias, livro 6, fls. 27-27v).
  • 39
    Sobre as querelas envolvendo essas autoridades, indico a dissertação de mestrado de Joel Santos Dias (2008).
  • 40
    AHU. Carta {de 23 de agosto de 1730} do provedor-mor da Fazenda João Valente da França, ao rei d. João V, em que se queixa do governador do Estado do Maranhão, Alexandre de Sousa Freire, por interferir na sua jurisdição. Maranhão (avulsos), cx. 18, d. 1846.
  • 41
    Alexandre de Sousa receberia um soldo anual de 6 mil cruzados como governador e capitão-general do Estado do Maranhão “e mil cruzados mais em cada um dos que com efeito passar ao Pará e tornar para o Maranhão” (ANTT. Carta patente de 5 de maio de 1727 para o governo do Estado do Maranhão. Chancelaria de d. João V, livro 69, fls. 302-303).
  • 42
    AHU. Ordens régias de 1648 até 1797 que se acham registadas nos livros de registo da câmara do Pará. Conselho Ultramarino, códice 1275, fls. 96-97.
  • 43
    AHU. Despacho {de 24 de abril de 1733} do Conselho Ultramarino sobre o processo do ex-governador do Maranhão, Alexandre de Sousa Freire. Maranhão (avulsos), cx. 20, d. 2089.
  • 44
    ANTT. Alvará de 14 de agosto de 1734 nomeando um desembargador para administrar os rendimentos da casa de Alexandre de Sousa Freire. Chancelaria de d. João V, livro 122, fls. 209v-210.
  • 45
    AHU. Carta {de 2 de setembro de 1743} do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Galveias, André de Melo e Castro, ao rei, respondendo à provisão real que determina sejam propostas três pessoas para o posto de coronel do regimento de auxiliares da capitania de Sergipe d’El Rei. Bahia (avulsos), cx. 63, d. 5371; ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo. Mesa da Consciência e Ordens, letra J, maço 95, n. 18. O envolvimento do coronel José Álvares Viana no esquema de concessão de crédito pela Santa Casa da Misericórdia da Bahia, ora como fiador de empréstimos, ora como devedor da irmandade, foi apontado por Augusto Fagundes da Silva dos Santos (2013, p. 130, 158, 172 e 181).
  • 46
    ANTT. Autos de notificação para exibição do testamento de Alexandre de Sousa Freire. 1758. Feitos Findos, Inventários post-mortem, letra A, maço 242, n. {?}. O documento encontra-se em fase de identificação e por isso não foi disponibilizado a consulta. Apesar da descrição, parece tratar-se, de acordo com o fundo, do inventário de Alexandre de Sousa Freire (ANTT. Registro Geral de Testamentos, livro 221, fl. 12). Segundo técnicos da Torre do Tombo, o referido livro extraviou-se ou nunca foi recolhido à instituição.
  • 47
    AHU. Carta {de 10 de junho de 1712} do governador-geral do Brasil, Pedro de Vasconcelos, ao rei, em resposta à provisão referente à representação que fez o provedor da Alfândega sobre as dúvidas referentes às marcas das fazendas que carregam os navios. Bahia (avulsos), cx. 8, d. 645.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2016

Histórico

  • Recebido
    20 Jul 2015
  • Aceito
    13 Jan 2016
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