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O lado sombrio de Thomas Jefferson: formação jurídica, direitos naturais e jus positivismo (1760-1779)1 1 O presente artigo é resultado de pesquisas desenvolvidas durante estágio pós-doutoral na George Washington University com o apoio da Fapesp e sob supervisão do Prof. Dr. Denver Brunsman.

O lado sombrio de Thomas Jefferson: formação jurídica, direitos naturais e jus positivismo (1760-1779)

Resumo:

Thomas Jefferson é o pai fundador com maior reconhecimento fora dos EUA. Isso se deve à associação que seu nome possui com a Declaração de Independência. Tal relação faz com que todos os significados atribuídos ao documento, considerado precursor dos direitos humanos, emprestem a seu autor essas mesmas qualidades. Por conta disso, atribui-se a Jefferson uma concepção jus naturalista dos direitos. Frente a tal quadro, o presente artigo oferece uma visão alternativa do personagem, partindo da hipótese de que sua formação jurídica contribuiu para sua adesão a uma concepção pragmática sobre os seres humanos e seus direitos, vendo nas leis positivadas um peso maior do que nos direitos criados pelo Deus da natureza. Tal interpretação permite lançar novos olhares sobre alguns de seus escritos, como: Summary view of the rights of Britsh America (1774); Declaração de Independência (1776); e Bill for establishing religious freedom (1779).

Palavras-chave:
Thomas Jefferson (1743-1826); Direitos naturais; Jus positivismo

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