Resumo:
O objetivo deste artigo é compreender a configuração, em terras coloniais, da cultura jurídica criminal com vinculação à economia da graça em fins do século XVIII. O estudo é realizado a partir dos autos de livramento crime encontrados entre os anos 1777 e 1800 na vila de Curitiba. Este procedimento da tradição jurídica portuguesa mantinha como prática a rediscussão do cerne da investigação de um crime a fim de prover espaço de defesa ao réu e livrá-lo da culpa imputada. A análise dos casos é conectada com o contexto (a partir de doutrina, manuais praxistas e legislação) para a compreensãodos padrões de funcionamento da justiça em uma localidade periférica do Império Ultramarino Português. Em suma, a conclusão defendida é a presença da amálgama da economia da graça no interior das engrenagens da ordem jurídica criminal, embasada no imaginário do rei misericordioso.
Palavras-chave:
Direito Criminal Colonial; Processo Criminal Colonial; Cultura Jurídica; Vila de Curitiba