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A Demarcação Diamantina: administração e fiscalidade, 1730-1771

The Diamond District: administration and fiscal system, 1730-1771

Resumo:

A solução encontrada para a organização da mineração de diamantes em Minas Gerais na primeira metade do século XVIII correspondeu à instalação de uma estrutura administrativa própria sediada no arraial do Tijuco - a Intendência dos Diamantes, com jurisdição sobre o território no qual julgavam-se estar situadas as jazidas diamantíferas. Além disso, a fiscalidade da nova instância administrativa conectava-se de modo particular tanto com a da Provedoria da Real Fazenda da capitania, quanto com a Casa dos Contos do Reino. Este artigo analisa esse processo entre 1730 e 1771, com especial ênfase na estrutura fiscal mais complexa a partir de 1740, que revela uma associação estreita entre transações financeiras dos contratadores e fluxos de receitas e despesas da Real Fazenda em Minas Gerais e Lisboa.

Palavras-chave:
Demarcação Diamantina; Administração; Fiscalidade

Abstract:

The solution found for the organization of diamond mining in Minas Gerais in the first half of the 18th century corresponded to the installation of a specific administrative structure based in the village of Tijuco (currently town of Diamantina) - the Intendancy of Diamonds, with jurisdiction over the territory in which it was believed to be located diamond deposits. In addition, the fiscal system of the new administrative body was particularly connected with that of the Royal Exchequer in Vila Rica (Ouro Preto), as well as with the Royal Treasury, in Lisbon (“Casa dos Contos do Reino”). This article analyzes this process between 1730 and 1771, with an emphasis on the more complex fiscal structure from 1740 on, which reveals a close association between contractors’ financial transactions and revenue and expenditure flows by the Royal Treasury in Minas Gerais and Lisbon.

Keywords:
Diamond District; Administration; Fiscal system

A solução encontrada para a organização da mineração de diamantes em Minas Gerais na primeira metade do século XVIII correspondeu à instalação de uma estrutura administrativa própria sediada no arraial do Tijuco - a Intendência dos Diamantes, com jurisdição sobre o território no qual julgavam-se estar situadas as jazidas diamantíferas. Além disso, a fiscalidade da nova instância administrativa conectava-se de modo particular tanto com a da Provedoria da Real Fazenda da capitania, quanto com a Casa dos Contos do Reino. Este artigo analisa esse processo entre 1730 e 1771, com especial ênfase na estrutura fiscal mais complexa a partir de 1740, que revela associação estreita entre transações financeiras dos contratadores e fluxos de receitas e despesas da Real Fazenda em Minas Gerais e Lisboa.

Advertência sobre as fontes

O presente estudo conta com uma limitação importante: a Intendência dos Diamantes não conta com acervo comparável ao da Provedoria, depois Junta da Real Fazenda de Minas Gerais. A lei de 25 de outubro de 1832 determinou que “a casa que serviu de residência dos intendentes no largo de Santo Antônio” se destinasse à “Câmara Municipal, com obrigação de dar uma parte dela para arquivo e guarda dos cofres da nova Administração [Diamantina].1 1 Brasil. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1874, parte primeira - decreto de 25 de outubro de 1832 - extingue a Junta da Administração Diamantina do Tijuco e cria uma nova Administração na vila [sic] do Tijuco, p. 174-175. Foi nesse local que Joaquim Felício dos Santos encontrou as fontes que consultou para o seu Memórias do Distrito Diamantino. Esse autor foi também a única - e também a última - pessoa que acessou os “documentos existentes na Secretaria da Administração Diamantina” (Santos, 1868).2 2 A consulta deve ter-se iniciado nos fins de 1860: Santos, Joaquim Felício. Distrito Diamantino. O Jequitinhonha (Diamantina), ano 1, n. 3, p. 3-4, 20 de janeiro de 1861. Sobre o volume documental, Felício dos Santos informa que, além da documentação administrativa, havia “centenares de processos [...] [do primeiro contrato dos diamantes] que entulham o cartório da Intendência” (Santos, 1868, p. 56). No entanto, ele próprio não encontrou o acervo intacto: os cinco livros de entradas dos diamantes para o cofre “que se achavam na Secretaria dos Terrenos Diamantinos [...] foram remetidos para Ouro Preto, por ordem do inspetor da Tesouraria da Província de 4 de fevereiro de 1847” (Santos, 1868, p. 65). Esse fato parece relacionar-se com este outro: durante a organização do acervo documental do fórum do Serro em 2003 encontrei a autuação de um ofício do coletor de impostos do Serro, de 3 de dezembro de 1847, para “se pôr em praça os bens existentes da extinta Intendência e Recebedoria desta cidade”. Em 18 de dezembro de 1846 o coletor escrevera ao inspetor da Tesouraria da Fazenda solicitando instruções em relação aos objetos pertencentes à antiga Intendência, extinta pelo decreto de 24 de setembro de 1845, o qual criou a nova Administração dos Diamantes. A resposta foi dada pelo inspetor em 20 de janeiro de 1847: ordenava o leilão, “devendo [o coletor] conservar sob sua guarda o edifício [onde funcionou a Intendência] e todos os mais objetos” arrolados pelo coletor no ofício de 18 de dezembro de 1846, “e bem assim uma das balanças para uso da Coletoria na arrecadação dos direitos do ouro, e remeter para esta repartição a outra, com os competentes pesos”.3 3 Os objetos postos em leilão foram avaliados em 419.900 réis, a saber: quatro banquinhos; dois caixões grandes com ferragens; cinco garrafões de água-forte; um garrafão pequeno com azougue e um caixão de solimão. Foram feitos oito pregões sem lance algum e, ao final, só os móveis foram arrematados. O processo acha-se atualmente sob custódia da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Parece-me plausível a hipótese de que o arquivo da Secretaria dos Terrenos Diamantinos tenha sido definitivamente transferido para Ouro Preto, onde foi incorporado ao acervo da Coleção Casa dos Contos, em decorrência do decreto nº 96, de 8 de outubro de 1896, que aprovou o regulamento dos serviços diamantinos e determinou que a Coletoria Estadual Diamantina seria responsável pela administração dos terrenos diamantinos.

Dos cinco livros de entradas dos diamantes remetidos para Ouro Preto, dois acham-se no acervo da Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto: o APM CC 1067 e APM CC 1084. Mas outros livros produzidos pela Intendência também compõem o acervo da Coleção Casa dos Contos.4 4 Para uma apresentação detalhada da documentação encadernada pertencente à Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto no Arquivo Público Mineiro e no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cf. Carrara (2005). Para a série “contribuição das lojas e vendas do arraial do Tijuco” cf. Carrara (2008). Aos volumes referidos devem ser acrescentados estes outros, também pertencentes à Coleção Casa dos Contos no Arquivo Público Mineiro 1181, 1278, 1350, 2116, 2122, 2152, 2154, 2158, 2180. Já para a documentação produzida em Portugal pela Junta da Direção Geral da Real Extração de Diamantes, há alguns itens na série Capitanias do Brasil do fundo Erário Régio da Torre do Tombo (volumes de nº 841 [diário das contas correntes do sexto contrato dos diamantes, 1764); 842 (diário do livro mestre da Diretoria Geral da Extração dos Diamantes das Minas do Brasil, desde 1º de janeiro de 1772); 843 (registro geral da correspondência e decretos da direção do negócio dos diamantes em Lisboa). Do mesmo modo, há-os no Fundo Erário Régio do Arquivo Histórico e Biblioteca do Tribunal de Contas de Lisboa (Boschi, 1998, p. 21-22). No Arquivo Nacional do Rio de Janeiro há documentos não encadernados igualmente produzidos pela Intendência dos Diamantes, referidos por Herculano Matias no inventário que elaborou na década de 1960 (Matias, 1966). Se confirmada a hipótese de transferência do acervo da antiga Intendência dos Diamantes para a Casa dos Contos em Ouro Preto, é nesse acervo que devem estar concentrados os documentos que Felício dos Santos consultou em meados do século XIX.

Legislação e rotinas administrativas

A história do ordenamento jurídico referente à Demarcação Diamantina tem início em 9 de junho de 1730, quando uma junta presidida pelo governador para deliberar sobre a forma mais adequada de arrecadar os quintos reais cobrados sobre a extração dos diamantes, decidiu pela capitação anual de 5.000 réis por cada escravo “que lavrasse nos ditos descobrimentos de diamantes, [...] ainda que não trabalhem o ano inteiro”.5 5 Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Termos diversos, 1721-1757. Termo sobre os diamantes e arrecadação do quinto deles. Vila Rica, 9 de junho de 1730 [SC-24, fols. 15v-17]. Em 24 de junho, o governador emitiu a “instrução sobre os diamantes”, na qual nomeou superintendente o ouvidor-geral do Serro Frio Antônio Ferreira do Vale e Melo, que deveria “repartir os rios, ribeiros e mais terras onde se tiram diamantes”. O superintendente seria assistido por um provedor, meirinho e escrivão, responsáveis pelo registro da matrícula dos escravos. A instrução adiantava que o superintendente seria encarregado de governar “toda a forma de minerar diamantes”, mandando cobrar a capitação, inclusive tirar devassas.6 6 Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de bandos, regimentos, ordens, portarias, petições, representações, propostas, despachos e cartas; 1724-1732. Instrução sobre os diamantes; Vila Rica, 24 de junho de 1730 [SC-27, fols. 72v-73v]. Livro doravante citado de modo abreviado SC-27. A norma completa, contudo, foi sistematizada em 26 de junho de 1730 - também conhecida como “regimento dos diamantes”, cujo capítulo primeiro confirmava o ouvidor-geral do Serro como “superintendente de todas as terras minerais de diamantes e rios e ribeiros aonde eles aparecem para que, como principal ministro daquela comarca, governe a todos os mineiros, deferindo-lhe a todas as suas dúvidas e causas que moverem entre si”.7 7 Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de alvarás, regimentos, cartas e ordens régias, cartas patentes, provisões, confirmações de cartas patentes, sesmarias e doações; 1605-1799. Regimento dos diamantes; Vila Rica, 26 de junho de 1730 [SC-01, fols. 89-92]. Em 22 de dezembro de 1730 foi feito um acréscimo ao capítulo 11 do regimento segundo o qual o denunciante dos vendilhões que fossem encontrados com lojas e vendas a menos de duas léguas de distância das lavras, com exceção dos arraiais públicos, teria direito à terça parte dos bens confiscados (SC-27, fols. 77-78v).

Esta amplitude de prerrogativas conferidas ao superintendente não parece ter suscitado conflitos enquanto o cargo foi acumulado pelo ouvidor-geral do Serro. A separação de funções ocorreu com a nomeação de Rafael Pires Pardinho como intendente dos diamantes, em 11 de maio de 1734, com jurisdição no território demarcado em 18 de agosto de mesmo ano.8 8 Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de portarias, regimentos, bandos cartas, provisões, termos, ordens, editais, petições, despachos, informações e autos de arrematação - exploração de diamantes; 1729-1755. Portaria do governador conde das Galveias nomeando intendente das Minas dos Diamantes o desembargador Rafael Pires Pardinho; Vila Rica, 11 de maio de 1734 [SC-33, fol. 1] (livro doravante citado como SC-33). A demarcação, em 1734, correspondia a 1.871,82 km2, mas as sucessivas ampliações desse território, até 1757, resultaram numa área total três vezes superior, equivalente a 5.610,63 km2 (Carrara, 2017, p. 13-19; Figura 1).

Figura 1
Localização da Demarcação Diamantina em 1757

Uma portaria de 8 de novembro de 1734 determinou que a Intendência fosse responsável pela arrecadação da contribuição das lojas de fazenda seca e as vendas localizadas dentro do arraial do Tijuco, tributadas, respectivamente, em 50 oitavas de ouro anuais, isto é, 60.000 réis, e em 30 oitavas, ou 36.000 réis.9 9 SC-33, fol. 18; Carrara (2008).

A ação do intendente parece ter dado início a conflitos de jurisdição. Em fevereiro de 1737 os camaristas do Serro queixaram-se ao rei de que o intendente estaria exercendo seu cargo sem lhes

fazer presente a sua jurisdição, que observou sempre como quis, maiormente depois que se demarcou o lugar daquela [jurisdição], em que ficou com tão despótico poder, que privando o exercício das mais Justiças dentro e ainda fora da tal demarcação, prende, solta, condena e absolve.10 10 Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais Representação dos oficiais da Câmara de Vila do Príncipe para D. João V solicitando que fosse tomada uma posição quanto aos presumíveis abusos de Rafael Pires Pardinho, intendente dos Diamantes nessa Comarca; Vila Do Príncipe, 27 de fevereiro de 1737 [cx. 33, doc. 64].

Na consulta sobre esta queixa, os conselheiros ultramarinos, em 6 de outubro de 1739, confirmaram e mesmo reforçaram as prerrogativas dos intendentes, aos quais deveria

pertencer privativamente o conhecimento de todas as causas minerais daquele distrito [dos diamantes], como também aos dos soldados que ali estiverem de guarnição, remetendo estas [causas] ao auditor-geral de Vila Rica para as sentenciar com o governador na forma que dispõem os seus regimentos e ordens de Vossa Majestade, e que da mesma forma tenha também a jurisdição econômica do mesmo distrito para o bom sossego dele, e conheça em flagrante delito dos crimes que nele se cometem, tirando devassas, remetendo-as às Justiças ordinárias a quem pertence.11 11 Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Consulta do Conselho Ultramarino propondo vários candidatos para sucederem ao desembargador Rafael Pires Pardinho no lugar de intendente das terras minerais dos diamantes no Serro Frio; Lisboa, 3 de novembro de 1739 [cx. 38, doc. 64].

A autoridade administrativa e judicial máxima da Intendência na Demarcação Diamantina estendia-se à força militar sediada no arraial do Tijuco. Vigilância, fiscalização, confiscos, por exemplo, eram algumas ações desempenhadas pelos soldados destacados nos diferentes quartéis do Destacamento em cumprimento das ordens dos intendentes. Além disso, as despesas com a força militar eram pagas por meio de mandados dos intendentes. Esse quadro manteve-se inalterado até que o alvará de 8 de agosto de 1771 - mais conhecido por Regimento Diamantino - deu nova sistematização ao ordenamento jurídico, o que não obstou que voltassem a ocorrer conflitos entre os intendentes dos Diamantes e outros funcionários régios, em especial os ouvidores (Furtado, 1993FURTADO, Júnia Ferreira. Distrito Diamantino: o avesso da memória. Varia Historia (Belo Horizonte). v. 12, p. 80-94, 1993., 1996, 1999).

Edificações

A integração entre o Destacamento de Dragões e a Intendência manifestava-se concretamente na localização do conjunto das suas edificações, situadas num complexo de prédios entre as atuais ruas do Jogo da Bola, do Contrato, do Palácio até o largo do Rosário. Ali também se localizava o “palácio” que servia de residência ao governador Gomes Freire de Andrade durante os períodos em que permanecia no Tijuco, situado “em frente ao Rosário”.12 12 SC-33, fol. 52; Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Registro das ordens de pagamento realizadas pela Intendência dos Diamantes, 1751-1756 [CC-1088, fols. 33-35] (livro doravante citado CC-1088); Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de ordens, editais, nombramentos, portarias, instruções, bandos, petições, informações, despachos e termos - 1738-1755 [SC-69, fol. 83] (livro doravante citado SC-69); cf. Anexo 1. Esta contiguidade explica-se pelo fato de que os recursos arrecadados pela capitação, até 1734, eram depositados em um cofre, cuja guarda dependia obviamente da presença permanente dos soldados. Essa situação não se alterou com o início do sistema de contratos para a extração dos diamantes. De acordo com as condições com que foi arrematado o contrato dos diamantes a João Fernandes de Oliveira em 20 de junho de 1739, “todos os diamantes e ouro extraído nos serviços se recolherão em um cofre da Companhia que estará no [cofre] da Fazenda Real da Intendência dos Diamantes”.13 13 SC-33, fol. 55v; “Também chamada de Casa do Contrato, neste prédio residia o intendente dos diamantes. O cofre se localizava no andar de baixo desta casa e o andar de cima servia como moradia ao intendente” (Furtado, 2009, p. 233). As mesmas condições foram repetidas no contrato firmado com Felisberto Caldeira Brant em 12 de agosto de 1748: os diamantes deviam ser “recolhidos cada semana em um cofre que estará na Casa da Intendência [...] e no mesmo cofre estarão [en]cerrados os livros ou livro da entrega e arrecadação dos ditos diamantes”.14 14 SC-33, fol. 63v. Até 1748 pelo menos, era em frente à porta da Intendência dos Diamantes que se costumava “fazer praça pública”.15 15 CC-1088, fol. 33.

As “Casas dos Quartéis de Sua Majestade” incluíam, além dos aposentos dos soldados e comandantes, cavalariças, a cadeia e o hospital dos soldados. Por hospital deve-se entender o local onde os soldados doentes eram tratados.16 16 Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Diário da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1733-1751 [CC-1061, fols. 23v, 38v] (livro doravante citado CC-1061); Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Livro de termos de arrematações dos assentos de mantimentos para o destacamento de Dragões da Intendência dos Diamantes [CC-2010, fol. 112v-114v]. Esse serviço era arrematado do mesmo modo que obras e consertos nas edificações ou nos armamentos, por exemplo.17 17 SC-69, fol. 44v. A primeira arrematação “do curativo dos soldados Dragões do Destacamento” do arraial do Tijuco “e seu hospital”, ocorrida em 11 de outubro de 1740, foi feita ao boticário Amaro Dias Delgado pelo período de três anos, contados a partir de 17 de outubro de 1740. O arrematante se comprometia “a curar os soldados do destacamento [...] com todo o necessário de botica, cirurgião e médico, se o houver no arraial, dando-lhe pão e galinha enquanto tomarem remédios, e estando convalescentes”. Além disso, aos soldados seriam fornecidas “farinha e carne, casa e cama e tudo o mais necessário para serem bem curados e tratados”. Mas em 1750, por sua vez, por não ter sido arrematado este serviço, os soldados foram assistidos pelo licenciado Antônio Labedrene, que foi pago pelas receitas que aviou.18 18 CC-1088, fols. 146v-152.

Ao longo do século XVIII essas edificações passaram por reformas e acréscimos, alguns dos quais consideráveis. Em 1744 o intendente Plácido Moutoso contratou com Luís Carlos de Souza Pita, por 295.500 réis, os serviços para forrar as Casas de estuques (inclusive a Intendência), gessar a residência do capitão de cavalos Simão da Cunha Pereira, fazer uma parede de 30 palmos, rebocar e caiar, além de capinar o terreiro para a chegada do governador em 1746.19 19 CC-1088, fols. 31-42, doc. 10.

Em 1745 o governador ordenou “sobradar a casa que se acha destinada para quartéis dos soldados do Destacamento deste arraial, e fazendo nela cavalariça”, obra considerada “melhor do que consertar a de pau a pique e estar inteiramente arruinada.20 20 SC-33, fol. 48-48v; SC-69, fols. 46v-47. Tais obras foram arrematadas em 1746 ao mesmo mestre carapina Luís Carlos de Souza Pita por 3.345.000 réis.21 21 CC-1061, fol. 152v. Também em 1745 o intendente recebeu ordem do governador para que cuidasse da conservação dos quartéis do Tijuco.22 22 SC-69, fols. 45v-46v. Outros consertos foram contratados em 1748.23 23 CC-1088, fols. 31-42, doc. 10.

Mas é a partir de 1751 que o número de intervenções se avoluma, em decorrência da portaria que em 15 de março desse ano o governador emitiu, ordenando ao intendente dos Diamantes “fazer os consertos precisos nos quartéis que servem de alojamento dos Dragões que patrulham os distritos da Chapada, Caeté-mirim e Inhaí, como também […] reedificar as casas que servem para a residência dos intendentes no arraial do Tijuco”, enquanto não eram expedidas as ordens para no mesmo local se edificar a casa da Fundição, que então se planejava para o Tijuco.24 24 CC-1088, fols. 44v-45; SC-69, fol. 83v. No dia 26 desse mesmo mês foram nomeados os fundidores e o tesoureiro para a Casa de Fundição do Serro Frio.25 25 SC-69 fols. 67v, 77.

Como consequência, as Casas da Intendência foram retelhadas, uma chaminé foi concluída e assentadas uma porta nova, dobradiças e chaves.26 26 CC-1088, fols. 1-1v, 23-24v. A chaminé parece fazer parte da casa do ensaiador no planejado prédio da Casa de Fundição; cf. CC-1088, fols. 24v-27v, doc. 8; Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Diário da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1752-1761 [CC-1098, fol. 17]. Também em 1751 foram realizados consertos na “água que atendia o quartel”, e nas casas de residência do governador.27 27 CC-1088, fols. 27v-31, doc. 9; SC-69, fol. 83.

Porém, a resolução tomada em 15 de fevereiro de 1752, convertida em provisão em 6 de março do mesmo ano, ordenou que a Casa de Fundição do Serro fosse estabelecida na Vila do Príncipe.28 28 Alvará e Regimento - regulamenta a administração e extração dos diamantes do Brasil; Lisboa, 8 de agosto de 1771. In: Silva, Antônio Delgado da. Coleção da legislação portuguesa; legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Tipografia Maigrense, 1829, p. 551-565. Provisão de 6 de março de 1752. Acerca das Casas de Fundição, e Intendências no Distrito das Minas Gerais, Lisboa, 6 de março de 1752. In: Silva, Antônio Delgado da. Suplemento à coleção da legislação portuguesa; ano de 1750 a 1762. Lisboa: L. C. da Cunha, 1842, p. 128-129. Nesse mesmo ano o governador determinou, entre outras obras, a construção de um muro de taipa para cercar o quintal da Intendência e levantar uma casa junto à cozinha.29 29 CC-1098, fols. 16v-17v; SC-33, fols. 96v-97; SC-69, fol. 101.

Mas depois do roubo do cofre dos diamantes, em 8 de junho de 1752, foi tomado um conjunto de medidas no sentido de reforçar a segurança das Casas da Intendência.30 30 Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Rio de Janeiro - Eduardo de Castro e Almeida (1617-1757). Carta do Fiscal dos diamantes João da Costa Coelho para o governador interino José Antônio Freire de Andrade sobre o furto dos diamantes de que se queixara o contratador Felisberto Caldeira Brant; Arraial do Tijuco, 9 de junho de 1752 [cx. 73, doc. 16.888]. À ordem de apuração dos fatos pelo governador ao ouvidor-geral do Serro, em 5 de julho de 1752, seguiu-se a determinação, dois dias depois, para que o intendente mandasse fazer grades para as duas janelas da casa que havia determinado “separar para Tribunal e nele se fechar o cofre dos diamantes”; nas janelas deviam pôr-se “trancas de ferro, como também tapar duas portas - uma que vai para o quintal e outra, para o corredor”, além de comprar móveis (uma mesa, três bancos, um estrado e tarimba para a guarda).31 31 SC-33, fol. 96; SC-69, fol. 94; CC-1098, fol. 17v.

Também quanto à segurança, determinou ao comandante dos Dragões do Tijuco manter

uma sentinela na primeira Casa da Intendência à porta da que de presente se separou para Tribunal e para nele estar fechado o cofre dos diamantes, mandando todos os dias que ela [sentinela] for rendida um cabo com a [sentinela] que a for render, para que esta, com a que vai tomar entrega, e com a que lá se acha, e o dito cabo examinará bem na cavalariça da Intendência uma porta que mandei tapar se está bulida, como também outra que se tapou [e] que ia para o quintal e corredores da cozinha, e às oito horas da noite irá o dito cabo rondar a mesma casa a ver com a sentinela se estão as portas em o estado que lhe entregaram pela manhã, e quando a sentinela for rendida, o dito cabo mandará o comandante, pela sentinela rendida, uma parte assinada se houve ou não novidade nas portas ou paredes da dita Casa do Tribunal para este prover de remédio (sendo necessário), e o dito comandante irá mandando meter em linha as ditas partes para que a todo o tempo conste em que dia a houve.32 32 SC-69, fol. 93v-94.

Essa Casa do Tribunal correspondia à Casa da Administração, a partir de 30 de junho de 1774 registrada na escrituração contábil da Real Extração dos Diamantes, também referida como Contadoria e Contadoria da Administração.33 33 Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Diário da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1772-1788 [CC-2116, fols. 49v, 56] (livro doravante CC-2116); Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Balanço da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1774-1778 [CC 2122, fol. 23v, 24v] (livro doravante CC-2122); Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Mapa das despesas efetuadas pela Contadoria da Administração da Real Extração dos Diamantes: Tijuco, 10 de janeiro de 1776 [cx. 109, doc. 2]; Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Carta de Luís da Cunha Meneses, governador de Minas Gerais, para Luís Beltrão de Gouveia de Almeida, fiscal dos Diamantes, ordenando-lhe a reposição da lista de devedores da lotaria na Contadoria da Administração; Vila Rica, 26 de outubro de 1786 [cx. 125, doc. 59]. O nome Contrato associado à Contadoria parece ter-se fixado popularmente. Num processo-crime do final do século XVIII os termos empregados pelos réus para a Real Extração dos Diamantes são “contrato do Serro Frio”, e “desembargador intendente do Contrato Diamantino do Serro Frio”.34 34 Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Processo-crime em que são partes a Real Intendência dos Diamantes, pelo seu titular, o desembargador Luís Beltrão e Almeida, como autor e o furriel Silvestre Gomes Correia Falcão, como réu, pelo extravio de diamantes do contrato do Serro do Frio; Tijuco, 8 de maio de 1795 [cx. 140, doc. 15, fol. 2]. Exatamente na rua do Contrato residiam dois caixas da Real Extração, o sargento-mor Manuel Batista Landim e o tenente-coronel Luís Lopes da Costa, o que corrobora a correspondência de que a Casa do Contrato era a Casa da Administração ou da Contadoria.35 35 Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Ofício do intendente geral dos Diamantes João da Rocha Dantas e Mendonça para o secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos Martinho de Melo e Castro, no qual remete as relações de todos os habitantes da Demarcação Diamantina; anexo: relação dos moradores do arraial do Tijuco por logradouros e dos arraiais de Milho Verde, São Gonçalo, Gouveia, Andrequicé, Rio Manso e Inhaí; Tijuco, 15 de fevereiro de 1775b [cx. 108, doc. 9].

Do balanço dos imóveis da Real Extração dos Diamantes no arraial do Tijuco efetuado em 31 de dezembro de 1773 constaram:

  1. “umas casas sitas nas Bicas com sua horta, que servem de vivenda e paiol da pólvora, avaliadas em 1.600.000 réis”;

  2. as casas do Hospital, do Armazém com seus pertences, sitas neste arraial ao pé da Casa da Administração, avaliadas em 1.400.000 réis; e

  3. as “Casas da Administração com sua horta, avaliadas no presente estado em que se acham em 17.200.000 réis”.36 36 CC-2116, fol. 49v.

Como se pode observar, nesse momento não havia ainda uma casa para residência dos intendentes no largo de Santo Antônio, cujas obras são registradas na escrituração contábil a partir 1774. Pouco depois, as “Casas da Real Intendência dos Diamantes” passaram a ser a residência dos intendentes.37 37 CC-2116, fols. 54, 58v, 59, 60v; CC-2122, fol. 24v.

Fiscalidade e fluxos financeiros

As rubricas das despesas da Intendência dos Diamantes não sofreram variações significativas entre 1733 e 1761, e consistiam fundamentalmente no pagamento de salários, soldos, mantimentos e ajudas de custo, gastos com tratamento de saúde dos soldados (“curativos dos soldados”), fardamento, bem como despesas com armamentos, cavalos e obras e consertos (Figura 2, Anexo 1). Extraordinariamente efetuavam-se outros gastos, em geral pouco significativos. Um exemplo é a despesa feita com a ajuda de custo ao padre Domenico Capacci em 1733 e 1734, ou os pagamentos feitos aos capitães do mato, especialmente entre 1736 e 1751. A fórmula adotada nos registros das receitas pelo primeiro tesoureiro da Intendência Manuel da Fonseca Silva apenas mencionava a data de entrada dos recursos correspondentes às receitas. Os registros efetuados pelo tesoureiro que lhe sucedeu em 1741, contudo, passaram a fazê-lo, como o exemplo seguinte:

recebeu o dito tesoureiro Pedro Vaz de Siqueira Monroe em 3 de janeiro de 1741 do tesoureiro da Fazenda Real [de Vila Rica] José de Almeida Machado, por mão do tesoureiro da capitação desta comarca [do Serro Frio] Pedro Vaz de Siqueira Monroe quatro contos de réis - 4:000$000.38 38 CC-1061, fol. 74. O tesoureiro da Intendência acumulava então o cargo de tesoureiro da capitação da comarca do Serro.

As despesas feitas pela Tesouraria da Intendência eram pagas de acordo com um trâmite regular, que tinha início com a entrega ao intendente do requerimento do interessado pelo pagamento, que devia incluir uma relação detalhada dos serviços prestados ou das mercadorias compradas. Em seguida o intendente determinava que o escrivão e o tesoureiro emitissem cada um o parecer. Se o parecer de ambos fosse favorável, o intendente ordenava que se redigisse o mandado de pagamento. Por fim, o interessado assinava o termo de quitação no ato de recebimento dos recursos.

Já as rubricas de receitas se alteraram de modo significativo entre 1733 e 1740. Em 1733 e 1734, a quase totalidade dos ingressos fiscais da Tesouraria foi gerada pela capitação. Uma porção pouco significativa provinha da arrematação de datas minerais, ainda possível nesse período, além das multas (condenações) e confiscos. A única fonte de receita ordinária arrecadada no arraial do Tijuco foi estabelecida pela portaria de 8 de novembro de 1734, que estabeleceu a contribuição das lojas e vendas do arraial do Tijuco. Com a proibição de minerar diamantes a partir de 19 de julho de 1734,39 39 SC-33, fols. 14v-15v. a Intendência passou a depender, a partir de 1736, dos suprimentos anuais efetuados pela Provedoria da Real Fazenda de Vila Rica, que se converteram na principal fonte de receita, muito superior ao que poderiam render a venda eventual de objetos e cavalos, multas e confiscos (Figura 2). Nessa contabilidade não entravam os diamantes confiscados, que eram apenas registrados na contabilidade, sem que se lhes atribuísse valor em réis, por seguirem diretamente para o Reino. Entre 1735 e 1745 foram confiscados 226,75 quilates, ou 87,8665 g de diamantes.40 40 CC-1061.

Figura 2
Receitas e despesas da Tesouraria da Intendência dos Diamantes, 1733-1736

Se às despesas da Tesouraria da Intendência forem incluídos os pagamentos diretos feitos pela Provedoria da Fazenda em Vila Rica, o resultado final é francamente positivo (Figura 3). Nesses quatro anos, o superávit foi de 338.409.236 réis. Saliente-se que a quase totalidade da receita teve origem na capitação de 1733 e 1734.

Figura 3
Receitas e despesas correntes da Intendência dos Diamantes, 1733-1736, em réis

Entre 1737 e 1761, as receitas e despesas correntes da Tesouraria mantiveram-se em média em torno dos 23 contos (Anexo 1, Figura 4). Na sistematização dos dados das receitas e despesas de 1737 a 1761 (Anexo 1) foi acrescido às receitas correntes de um determinado ano o saldo verificado no ano anterior. As receitas correspondem a valores efetivamente recebidos no ano, pois o tesoureiro informa a data exata em que os recursos deram entrada nos cofres. O mesmo não pode ser dito das despesas, já que a fórmula adotada menciona apenas a data do mandado, e não a de quitação. Isto explicaria o déficit registrado entre 1745 a 1747 (Anexo 1, Figura 4). Ou seja, a contabilidade da Tesouraria da Intendência registraria, do lado da receita, os recursos efetivamente disponíveis num determinado ano, e do lado das despesas, os valores dos mandados de pagamento expedidos no mesmo ano, sem que necessariamente tenham sido entregues aos interessados. Nas despesas de 1752, por exemplo, registram-se pagamentos decorrentes de mandados do ano anterior. Portanto, as despesas contabilizadas no Anexo 1 e na Figura 2 não corresponderiam a valores efetivamente despendidos, mas os montantes das ordens de pagamento. Como consequência, não é possível uma análise mais detalhada sobre eventuais conjunturas fiscais no período, e a ausência dos dados contábeis a partir de 1762 impede, infelizmente, que se conheçam eventuais alterações ao menos no nível das receitas. Seja como for, as receitas totais da Tesouraria da Intendência dos Diamantes no período chegaram a 645 contos de réis, e as despesas, a pouco menos de 525 contos.

Figura 4
Receitas e despesas da Tesouraria da Intendência dos Diamantes, 1737-1761, em réis

O balanço das despesas pagas diretamente pela Provedoria de Vila Rica, entre 1737 e 1752, oferece a dificuldade de não esclarecer a falta de regularidade no pagamento anual tanto dos salários da folha civil - o pessoal administrativo, como o fim do pagamento das despesas com o Destacamento (Anexo 2). Essa fonte, contudo, lança alguma luz sobre a variedade de fluxos financeiros operados pela Provedoria da Real Fazenda da capitania de Minas Gerais. De todo modo, as somas gastas tanto pela Tesouraria, como diretamente pela Provedoria descrevem uma trajetória de alta acentuada entre 1739 e 1747, estabilizando-se a partir de então (Anexos 1 e 2). A maior concentração nesse período explica-se pelos montantes despendidos com o Destacamento de Soldados Dragões.

Em síntese, as quantias destinadas ao pagamento das despesas da Intendência dos Diamantes provinham, em sua quase totalidade, da Provedoria da Real Fazenda de Minas Gerais, por meio de remessas anuais à Tesouraria, ou com o pagamento direto dos salários do intendente, fiscal, tesoureiro, escrivão e meirinho, bem como, até 1745, pelo menos, de despesas com o Destacamento de Soldados Dragões.

O sistema de contratos marcou a introdução de fluxos financeiros mais complexos, envolvendo ambas as margens do Atlântico. Um deles, o empréstimo anual feito aos contratadores pela Provedoria da Real Fazenda de Vila Rica de até 150 mil cruzados, isto é, 60.000.000 réis, para se suprir as despesas com jornais e alimentação dos escravos alugados e os salários dos feitores.41 41 SC-33, fol. 56v. Para a Provedoria de Vila Rica, tratava-se de um fluxo de mão única, já que o pagamento do empréstimo era efetuado em Lisboa, com o produto da venda dos diamantes. Esses empréstimos começaram a ser tomados a partir 1742, com valores variando de 30.000.000 a 60.000.000 réis. A carta régia de 26 de janeiro de 1765 ordenou que o empréstimo anual aos contratadores se elevasse a 200 contos, a serem entregues pelos rendimentos da Provedoria de Minas e, quando esses não bastassem, pelos do quinto do ouro. Com a extinção do sistema de contrato, determinada pelo regimento de 2 de agosto de 1771 e provisão do Tesouro de 14 de outubro de 1772, a assistência anual de 200 contos de réis que estava concedida aos contratadores passou ao controle da Junta, responsável a partir de então pela Real Extração (Carrara, 2009CARRARA, Angelo Alves. Receitas e despesas da Real Fazenda no Brasil, século XVIII (Minas Gerais, Bahia e Pernambuco). Juiz de Fora: Editora da Universidade Federal de Juiz de Fora, 2009., p. 26-28, 34-35, 46, 154-156).

Já o rendimento dos contratos dos diamantes destinava-se ao pagamento tanto do montante tomado de empréstimo à Provedoria de Minas Gerais, quanto do valor contratado, diretamente em Lisboa, ao tesoureiro do Conselho Ultramarino, que o repassava à Casa dos Contos do Reino até 1761, e ao Erário Régio, a partir de então (Figura 5). Tais fluxos, contudo, encerravam particularidades. Apesar de o primeiro contrato dos diamantes (1740-1743) ter rendido 575.864.346 réis, apenas 414.000.000 foram entregues ao tesoureiro do Conselho Ultramarino; os restantes 161.864.438 foram abatidos por terem sido pagos pelo contratador e seus sócios “em diferentes particulares do Real Serviço”.42 42 Quitação do primeiro contrato. Anais da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 1960, v. 80, p. 144. Além disso, a certidão de quitação data de 1760 e não informa precisamente quando os 414 contos foram de fato entregues. Os mesmos “particulares do Real Serviço” foram considerados no abatimento dos valores totais dos contratos seguintes. Dos 995.855.726 réis referentes ao contrato de 1744 a 1748, pagos entre 1749 e 1751, 551.875.726 corresponderam aos mesmos “diferentes particulares”.43 43 Quitação do segundo contrato. Anais da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 1960, v. 80, p. 152. E do contrato de 1749-1752, que rendeu à Fazenda Real 844.006.465 réis, apenas 198.000.000 corresponderam efetivamente em espécie entregue ao tesoureiro do Conselho Ultramarino, em 1752 e 1753.

A natureza destes pagamentos, contudo, não é esclarecida, o que, por si só, constitui um ponto importante de investigação. A lista de pagamentos por decretos para particulares do Real Serviço de 1761 menciona apenas os nomes ou órgãos aos quais se destinaram os valores, raramente menciona o motivo (“pagamento de umas casas”), e a partir de 1762 essa rubrica desaparece da escrituração contábil do Erário Régio.44 44 Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (Portugal). Erário Régio. Livros Mestre da Contadoria Geral da Corte e Província da Estremadura, 1762 [537, fol. 31]; Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (Portugal). Casa dos Contos. Receita e despesa anual da Fazenda Real de Portugal e da sereníssima Casa de Bragança - 1761 [CC 41, fol. 8] (doravante CC 41); Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (Portugal). Erário Régio. Receita e despesa do Tesoureiro-mor do Erário Régio pelos rendimentos correntes, 1762-1833 - 1762 [ER 1] (doravante ER 1).

Figura 5
Fluxos financeiros entre a Intendência dos Diamantes, Provedoria da Real Fazenda, Conselho Ultramarino e Casa dos Contos do Reino, 1740-1761

Além dos empréstimos tomados à Provedoria de Vila Rica, os contratadores “contraíam dívidas para subsidiar os custos da exploração [...] mediante a venda de letras” (Furtado, 2003, p. 82). Essas dívidas, contudo, não devem ser incluídas na contabilidade da Real Fazenda, por se tratar de transações particulares dos contratadores. Apesar disso, diante do prejuízo que provocaria o não pagamento das letras sacadas pelo contratador Felisberto Caldeira Brant aos homens de negócio da praça de Lisboa, no valor total de 232.760.229 réis, a Coroa obrigou-se, em 3 de março de 1753, a pagá-las, resultando num déficit, portanto, entre o valor entregue ao Conselho Ultramarino e a importância das letras da ordem de 34.760.229 réis.45 45 Decreto para o tesoureiro da Casa da Moeda pagar as letras sacadas pelo contratador Felisberto Caldeira Brant e seus sócios. Anais da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 1960, v. 80, p. 162-172. A ausência da documentação da Casa dos Contos do Reino desse período impede que se conheçam os valores efetivamente depositados pelo tesoureiro do Conselho Ultramarino. Em 1761 o contrato dos diamantes rendeu 144.000.000, e no ano seguinte, 200.000.000 réis.46 46 CC 41, fol. 8; ER 1.

Considerações finais

A montagem e manutenção da estrutura administrativa responsável pelo controle dos rendimentos obtidos com a mineração de diamantes em Minas Gerais exigiu alguns elementos fundamentais: aparato normativo, corpo de servidores civis e militares, instalações físicas e fontes de financiamento regulares para fazer face às despesas, cujas rubricas mantiveram-se estáveis entre 1733 e 1771. As receitas, no entanto, experimentaram alterações significativas, com impacto imediato nos fluxos financeiros entre diferentes instâncias fiscais do império português. Entre 1733 e 1736, o pagamento das despesas da Intendência dependeu fundamentalmente do rendimento da capitação, que produziu um superávit anual médio de 84.602.309 réis, a maior parte dos quais enviados para a Provedoria de Vila Rica. A partir de 1737 a principal fonte de recursos da Intendência passou a ser a Provedoria de Vila Rica.

O sistema de extração dos diamantes por contrato, a partir de 1740, marca o início de uma fase em que a contabilidade registrada nos diários da receita e despesa conta apenas uma parte da história, e mesmo a menor. Na ponta do lápis, entre o início da vigência do primeiro contrato em 1740 até 1752 (anos para os quais dispomos de cifras mais completas), as despesas totais da Real Fazenda com a manutenção da Intendência dos Diamantes alcançaram a cifra dos 423.765.742 réis. A essa quantia devem ser acrescidos 480.000.000 réis por empréstimos da Provedoria de Vila Rica aos contratadores. Ao todo, portanto, 903.765.742 réis. Em contrapartida, o rendimento auferido pela Real Fazenda com o sistema de contratos, foi de 1.971.746.537 réis. O saldo positivo de 1.067.980.795 réis. Quantia eloquente, sem dúvida, a qual, distribuída ao longo do período, produziria um superávit anual médio de 88.998.400 réis. Curiosamente, porém, essa cifra é muito próxima da obtida pelo sistema de capitação entre 1733 e 1736. Ora, como o rendimento da capitação correspondeu ao arrecadado em apenas um ano e meio, este sistema prova-se claramente muito mais vantajoso do ponto de vista fiscal. Com os diamantes, parece ter ocorrido o mesmo que com a cobrança dos quintos a partir da instalação as casas de fundição em 1751, isto é, a adoção do sistema de contratos para a extração de diamantes não resultou na melhoria no sistema de arrecadação fiscal. E do mesmo modo “sinaliza [...] para a necessidade de aprofundar os estudos sobre os interesses em jogo no âmbito das discussões sobre a mudança do sistema de cobrança” (Carrara, 2016CARRARA, Angelo Alves. Eficácia tributária dos sistemas de cobrança dos quintos reais; a segunda capitação em Minas Gerais, 1736-1751. Varia Historia (Belo Horizonte). v. 32, n. 60, p. 837-860, set.-dez. 2016., p. 855).

O sistema de contratos tornou muito mais complexas a circulação de recursos e a estrutura fiscal, revelando uma estreita associação entre os fluxos de receitas e despesas da Real Fazenda e as transações financeiras dos contratadores, tanto em Minas Gerais, como em Lisboa. O episódio em que a Coroa assumiu os débitos contraídos pelo contratador Felisberto Caldeira Brant com homens de negócio da praça de Lisboa em 1753 é uma prova contundente dessa associação. No entanto, uma questão mantém-se em aberto: a natureza despesas da Real Fazenda que foram pagas diretamente pelos contratadores. A resposta a essa questão sem dúvida ajudará a tornar mais claras as relações entre as autoridades metropolitanas e os indivíduos responsáveis pela exploração de uma importante atividade econômica no Brasil ao longo do século XVIII.

Referências

  • BOSCHI, Caio. Fontes primárias para a história de Minas Gerais em Portugal 2. ed. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1998.
  • CARRARA, Angelo Alves. Desvendando a riqueza na terra dos diamantes. Revista do Arquivo Público Mineiro (Belo Horizonte). v. 41, p. 40-59. jul.-dez. 2005.
  • CARRARA, Angelo Alves. Fontes quantitativas para a história de Minas Gerais no Setecentos Juiz de Fora: Clio Edições Eletrônicas, 2008.
  • CARRARA, Angelo Alves. Receitas e despesas da Real Fazenda no Brasil, século XVIII (Minas Gerais, Bahia e Pernambuco) Juiz de Fora: Editora da Universidade Federal de Juiz de Fora, 2009.
  • CARRARA, Angelo Alves. Eficácia tributária dos sistemas de cobrança dos quintos reais; a segunda capitação em Minas Gerais, 1736-1751. Varia Historia (Belo Horizonte). v. 32, n. 60, p. 837-860, set.-dez. 2016.
  • CARRARA, Angelo Alves. O distrito dos diamantes, 1734-1757 Juiz de Fora: Clio Edições, 2017.
  • FURTADO, Júnia Ferreira. Distrito Diamantino: o avesso da memória. Varia Historia (Belo Horizonte). v. 12, p. 80-94, 1993.
  • FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde: o Regimento Diamantino de 1771 e a vida no Distrito Diamantino no período da real extração São Paulo: Annablume, 1996.
  • FURTADO, Júnia Ferreira. Relações de poder no Tejuco; ou um teatro em três atos. Tempo (Niterói). v. 4, n. 7, p. 129-142, 1999.
  • FURTADO, Júnia Ferreira. Chica da Silva e o contratador dos diamantes: o outro lado do mito São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
  • FURTADO, Júnia Ferreira. Terra de estrelas: o distrito dos diamantes do Brasil e a fortuna dos contratadores. In: SCHWARTZ, Stuart; MYRUP, Erik Lars (orgs.). O Brasil no império marítimo português Bauru: Edusc, 2009, p. 217-262.
  • MATIAS, Herculano Gomes. A coleção da Casa dos Contos de Ouro Preto (documentos avulsos) Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1966.
  • SANTOS, Joaquim Felício. Memórias do Distrito Diamantino Rio de Janeiro: Tip. Americana, 1868.
  • 1
    Brasil. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1874, parte primeira - decreto de 25 de outubro de 1832 - extingue a Junta da Administração Diamantina do Tijuco e cria uma nova Administração na vila [sic] do Tijuco, p. 174-175.
  • 2
    A consulta deve ter-se iniciado nos fins de 1860: Santos, Joaquim Felício. Distrito Diamantino. O Jequitinhonha (Diamantina), ano 1, n. 3, p. 3-4, 20 de janeiro de 1861.
  • 3
    Os objetos postos em leilão foram avaliados em 419.900 réis, a saber: quatro banquinhos; dois caixões grandes com ferragens; cinco garrafões de água-forte; um garrafão pequeno com azougue e um caixão de solimão. Foram feitos oito pregões sem lance algum e, ao final, só os móveis foram arrematados. O processo acha-se atualmente sob custódia da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Parece-me plausível a hipótese de que o arquivo da Secretaria dos Terrenos Diamantinos tenha sido definitivamente transferido para Ouro Preto, onde foi incorporado ao acervo da Coleção Casa dos Contos, em decorrência do decreto nº 96, de 8 de outubro de 1896, que aprovou o regulamento dos serviços diamantinos e determinou que a Coletoria Estadual Diamantina seria responsável pela administração dos terrenos diamantinos.
  • 4
    Para uma apresentação detalhada da documentação encadernada pertencente à Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto no Arquivo Público Mineiro e no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cf. Carrara (2005). Para a série “contribuição das lojas e vendas do arraial do Tijuco” cf. Carrara (2008). Aos volumes referidos devem ser acrescentados estes outros, também pertencentes à Coleção Casa dos Contos no Arquivo Público Mineiro 1181, 1278, 1350, 2116, 2122, 2152, 2154, 2158, 2180. Já para a documentação produzida em Portugal pela Junta da Direção Geral da Real Extração de Diamantes, há alguns itens na série Capitanias do Brasil do fundo Erário Régio da Torre do Tombo (volumes de nº 841 [diário das contas correntes do sexto contrato dos diamantes, 1764); 842 (diário do livro mestre da Diretoria Geral da Extração dos Diamantes das Minas do Brasil, desde 1º de janeiro de 1772); 843 (registro geral da correspondência e decretos da direção do negócio dos diamantes em Lisboa). Do mesmo modo, há-os no Fundo Erário Régio do Arquivo Histórico e Biblioteca do Tribunal de Contas de Lisboa (Boschi, 1998, p. 21-22).
  • 5
    Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Termos diversos, 1721-1757. Termo sobre os diamantes e arrecadação do quinto deles. Vila Rica, 9 de junho de 1730 [SC-24, fols. 15v-17].
  • 6
    Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de bandos, regimentos, ordens, portarias, petições, representações, propostas, despachos e cartas; 1724-1732. Instrução sobre os diamantes; Vila Rica, 24 de junho de 1730 [SC-27, fols. 72v-73v]. Livro doravante citado de modo abreviado SC-27.
  • 7
    Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de alvarás, regimentos, cartas e ordens régias, cartas patentes, provisões, confirmações de cartas patentes, sesmarias e doações; 1605-1799. Regimento dos diamantes; Vila Rica, 26 de junho de 1730 [SC-01, fols. 89-92]. Em 22 de dezembro de 1730 foi feito um acréscimo ao capítulo 11 do regimento segundo o qual o denunciante dos vendilhões que fossem encontrados com lojas e vendas a menos de duas léguas de distância das lavras, com exceção dos arraiais públicos, teria direito à terça parte dos bens confiscados (SC-27, fols. 77-78v).
  • 8
    Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de portarias, regimentos, bandos cartas, provisões, termos, ordens, editais, petições, despachos, informações e autos de arrematação - exploração de diamantes; 1729-1755. Portaria do governador conde das Galveias nomeando intendente das Minas dos Diamantes o desembargador Rafael Pires Pardinho; Vila Rica, 11 de maio de 1734 [SC-33, fol. 1] (livro doravante citado como SC-33).
  • 9
    SC-33, fol. 18; Carrara (2008).
  • 10
    Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais Representação dos oficiais da Câmara de Vila do Príncipe para D. João V solicitando que fosse tomada uma posição quanto aos presumíveis abusos de Rafael Pires Pardinho, intendente dos Diamantes nessa Comarca; Vila Do Príncipe, 27 de fevereiro de 1737 [cx. 33, doc. 64].
  • 11
    Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Consulta do Conselho Ultramarino propondo vários candidatos para sucederem ao desembargador Rafael Pires Pardinho no lugar de intendente das terras minerais dos diamantes no Serro Frio; Lisboa, 3 de novembro de 1739 [cx. 38, doc. 64].
  • 12
    SC-33, fol. 52; Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Registro das ordens de pagamento realizadas pela Intendência dos Diamantes, 1751-1756 [CC-1088, fols. 33-35] (livro doravante citado CC-1088); Arquivo Público Mineiro. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de ordens, editais, nombramentos, portarias, instruções, bandos, petições, informações, despachos e termos - 1738-1755 [SC-69, fol. 83] (livro doravante citado SC-69); cf. Anexo 1.
  • 13
    SC-33, fol. 55v; “Também chamada de Casa do Contrato, neste prédio residia o intendente dos diamantes. O cofre se localizava no andar de baixo desta casa e o andar de cima servia como moradia ao intendente” (Furtado, 2009, p. 233).
  • 14
    SC-33, fol. 63v.
  • 15
    CC-1088, fol. 33.
  • 16
    Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Diário da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1733-1751 [CC-1061, fols. 23v, 38v] (livro doravante citado CC-1061); Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Livro de termos de arrematações dos assentos de mantimentos para o destacamento de Dragões da Intendência dos Diamantes [CC-2010, fol. 112v-114v].
  • 17
    SC-69, fol. 44v.
  • 18
    CC-1088, fols. 146v-152.
  • 19
    CC-1088, fols. 31-42, doc. 10.
  • 20
    SC-33, fol. 48-48v; SC-69, fols. 46v-47.
  • 21
    CC-1061, fol. 152v.
  • 22
    SC-69, fols. 45v-46v.
  • 23
    CC-1088, fols. 31-42, doc. 10.
  • 24
    CC-1088, fols. 44v-45; SC-69, fol. 83v.
  • 25
    SC-69 fols. 67v, 77.
  • 26
    CC-1088, fols. 1-1v, 23-24v. A chaminé parece fazer parte da casa do ensaiador no planejado prédio da Casa de Fundição; cf. CC-1088, fols. 24v-27v, doc. 8; Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Diário da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1752-1761 [CC-1098, fol. 17].
  • 27
    CC-1088, fols. 27v-31, doc. 9; SC-69, fol. 83.
  • 28
    Alvará e Regimento - regulamenta a administração e extração dos diamantes do Brasil; Lisboa, 8 de agosto de 1771. In: Silva, Antônio Delgado da. Coleção da legislação portuguesa; legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Tipografia Maigrense, 1829, p. 551-565. Provisão de 6 de março de 1752. Acerca das Casas de Fundição, e Intendências no Distrito das Minas Gerais, Lisboa, 6 de março de 1752. In: Silva, Antônio Delgado da. Suplemento à coleção da legislação portuguesa; ano de 1750 a 1762. Lisboa: L. C. da Cunha, 1842, p. 128-129.
  • 29
    CC-1098, fols. 16v-17v; SC-33, fols. 96v-97; SC-69, fol. 101.
  • 30
    Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Rio de Janeiro - Eduardo de Castro e Almeida (1617-1757). Carta do Fiscal dos diamantes João da Costa Coelho para o governador interino José Antônio Freire de Andrade sobre o furto dos diamantes de que se queixara o contratador Felisberto Caldeira Brant; Arraial do Tijuco, 9 de junho de 1752 [cx. 73, doc. 16.888].
  • 31
    SC-33, fol. 96; SC-69, fol. 94; CC-1098, fol. 17v.
  • 32
    SC-69, fol. 93v-94.
  • 33
    Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Diário da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1772-1788 [CC-2116, fols. 49v, 56] (livro doravante CC-2116); Arquivo Público Mineiro. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Balanço da receita e despesa da Real Extração dos Diamantes, 1774-1778 [CC 2122, fol. 23v, 24v] (livro doravante CC-2122); Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Mapa das despesas efetuadas pela Contadoria da Administração da Real Extração dos Diamantes: Tijuco, 10 de janeiro de 1776 [cx. 109, doc. 2]; Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Carta de Luís da Cunha Meneses, governador de Minas Gerais, para Luís Beltrão de Gouveia de Almeida, fiscal dos Diamantes, ordenando-lhe a reposição da lista de devedores da lotaria na Contadoria da Administração; Vila Rica, 26 de outubro de 1786 [cx. 125, doc. 59].
  • 34
    Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Processo-crime em que são partes a Real Intendência dos Diamantes, pelo seu titular, o desembargador Luís Beltrão e Almeida, como autor e o furriel Silvestre Gomes Correia Falcão, como réu, pelo extravio de diamantes do contrato do Serro do Frio; Tijuco, 8 de maio de 1795 [cx. 140, doc. 15, fol. 2].
  • 35
    Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal). Minas Gerais. Ofício do intendente geral dos Diamantes João da Rocha Dantas e Mendonça para o secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos Martinho de Melo e Castro, no qual remete as relações de todos os habitantes da Demarcação Diamantina; anexo: relação dos moradores do arraial do Tijuco por logradouros e dos arraiais de Milho Verde, São Gonçalo, Gouveia, Andrequicé, Rio Manso e Inhaí; Tijuco, 15 de fevereiro de 1775b [cx. 108, doc. 9].
  • 36
    CC-2116, fol. 49v.
  • 37
    CC-2116, fols. 54, 58v, 59, 60v; CC-2122, fol. 24v.
  • 38
    CC-1061, fol. 74. O tesoureiro da Intendência acumulava então o cargo de tesoureiro da capitação da comarca do Serro.
  • 39
    SC-33, fols. 14v-15v.
  • 40
    CC-1061.
  • 41
    SC-33, fol. 56v.
  • 42
    Quitação do primeiro contrato. Anais da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 1960, v. 80, p. 144.
  • 43
    Quitação do segundo contrato. Anais da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 1960, v. 80, p. 152.
  • 44
    Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (Portugal). Erário Régio. Livros Mestre da Contadoria Geral da Corte e Província da Estremadura, 1762 [537, fol. 31]; Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (Portugal). Casa dos Contos. Receita e despesa anual da Fazenda Real de Portugal e da sereníssima Casa de Bragança - 1761 [CC 41, fol. 8] (doravante CC 41); Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (Portugal). Erário Régio. Receita e despesa do Tesoureiro-mor do Erário Régio pelos rendimentos correntes, 1762-1833 - 1762 [ER 1] (doravante ER 1).
  • 45
    Decreto para o tesoureiro da Casa da Moeda pagar as letras sacadas pelo contratador Felisberto Caldeira Brant e seus sócios. Anais da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 1960, v. 80, p. 162-172.
  • 46
    CC 41, fol. 8; ER 1.

Anexo 1 - Receitas e despesas da Tesouraria da Intendência dos Diamantes, 1737-1761

Anexo 2 - Despesas da Provedoria da Real Fazenda de Vila Rica com a Intendência dos Diamantes, 1736-1752

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Jul 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2022

Histórico

  • Recebido
    27 Out 2020
  • Aceito
    02 Dez 2020
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