Open-access Os preteridos de Pernambuco: candidatos ao cargo de governador da capitania de Pernambuco (primeira metade do século XVIII)

The overlooked of Pernambuco: candidates for the position of governor of the captaincy of Pernambuco (first half of the eighteenth century)

Resumo:

Neste trabalho trazemos os indivíduos que pretenderam ocupar o cargo de governador da capitania de Pernambuco, mas não conseguiram. Durante o reinado de dom João V, na primeira metade do século XVIII, a Coroa portuguesa trabalhava para administrar suas possessões na América, precisando, para isso, escolher com todo cuidado e critério a pessoa mais indicada para representar o rei em uma capitania. Gente com nobreza e serviços prestados à monarquia disputavam o cargo mais alto de uma das principais capitanias da América portuguesa no período. Por meio dos “concursos” do Conselho Ultramarino ou da nomeação direta pelo rei procurava-se escolher quem deveria governar Pernambuco analisando-se a trajetória de vida e a nobreza dos postulantes ao cargo.

Palavras-chave:
Preteridos; Pernambuco; Governadores

Abstract:

In this article, we look at the individuals who sought to occupy the position of governor of the captaincy of Pernambuco, but were unsuccessful. During the reign of King João V, in the first half of the 18th century, the Portuguese Crown was working to administer its possessions in America, and in order to do so it had to choose the most suitable person to represent the king in a captaincy. People with nobility and services rendered to the monarchy competed for the highest position in one of the main captaincies in Portuguese America at the time. Through the “contests” of the Overseas Council or direct appointment by the king the aim was to choose who should govern Pernambuco analyzing the life trajectory and nobility of the candidates for the post

Keywords:
Deprived; Pernambuco; Governors.

Introdução

A historiografia brasileira das últimas décadas tem atendido razoavelmente bem à advertência feita por A.J.R. Russel-Wood em fins da década de 1990. O autor chamou a atenção para a grande escassez de pesquisas que dessem conta de desnudar a vida, a trajetória e a atuação política dos principais representantes da Coroa portuguesa na administração colonial. Homens que tinham a missão de, em nome do rei, administrar a justiça, a fazenda e a defesa das conquistas ultramarinas e governar os súditos coloniais nas mais distintas paragens do império português1 (Russel-Wood, 1998, p. 172).

A atenção recente que a nossa historiografia tem dado a uma compreensão mais aprofundada dos meandros da administração colonial e dos modos de governar postos em prática pela Coroa portuguesa e seus representantes no império, trouxe consigo pesquisas sobre agentes importantes da governança, como ouvidores, provedores, juízes de fora, além dos capitães-mores, que estão entre os principais postos de governo no ultramar. Entre esses agentes, destacamos o seu representante máximo, aquele que atua em nome da pessoa do rei no além-mar e exerce o cargo de maior poder na governança do império: o governador. De várias maneiras, tal objeto tem sido abordado com trabalhos que procuram desvendar diferentes dimensões da vida desses governadores coloniais como o recrutamento, as origens familiares, o estatuto de nobreza, as trajetórias, a circulação pelo império, as relações com as elites locais, a comunicação política, entre outras questões.2

As alentadas pesquisas realizadas por Nuno Gonçalo Monteiro e Mafalda Soares da Cunha, sem dúvida, muito estimularam os estudos sobre os governadores, na medida em que esses autores promoveram um amplo estudo sobre tais agentes de todo o Império português, criando uma importante base de dados sobre esses indivíduos. É notório que tais estudos sugeriram interessantes questões de pesquisa, entre as quais podemos destacar a relação entre a remuneração dos serviços ao rei e o exercício do cargo de governador; o ethos da nobreza portuguesa e o recrutamento; e o processo de escolha dos governadores (Monteiro, Cunha, 2005).

Uma historiografia mais recente também tem destacado o governador como uma figura de grande protagonismo entre os agentes que governavam as conquistas portuguesas de além-mar, pois na América representava o interlocutor privilegiado entre as capitanias e o centro da monarquia. A análise da comunicação política dos governadores coloniais demonstra que, entre os outros oficiais que se comunicavam regularmente com o centro da monarquia portuguesa, eram os governadores quem mais emitiam cartas para o Conselho Ultramarino e para as secretarias de Estado. Isso significa que, em meio a todos os outros agentes responsáveis pela governança de cada capitania na América portuguesa, os governadores mantinham um contato mais próximo com o rei e seus concelhos, tinham uma maior responsabilidade de impor os ditames reais e eram os grandes protagonistas da governança portuguesa do seu império.3

Nosso interesse neste trabalho não é precisamente acerca daqueles indivíduos que se tornaram governadores nas capitanias da América portuguesa. Na verdade, interessa-nos aqui o outro lado: os homens que pretenderam ocupar o cargo de governador, mas não conseguiram. Aqueles que tentaram, mas foram preteridos pelo rei. É o que aqui chamamos de “os preteridos de Pernambuco”, ou seja, indivíduos que, em ocasiões e circunstâncias diversas, tentaram ser agraciados com alto posto de governador da capitania de Pernambuco mas fracassaram pois a escolha do rei recaiu em outros nomes. Consideramos importante enquadrar a categoria de “preteridos” dentro da lógica própria da modernidade. Como destacado em obra recente, o termo “fracasso”, tem sido bastante usado em estudos acerca do Atlântico ibérico moderno, porém muitas vezes tratado como se seu sentido fosse óbvio ou dado a priori, sem a devida reflexão contextual. Assim, por mais que nossos preteridos possam, de alguma maneira, ser associados ao termo “fracasso” por não terem logrado êxito no que pretendiam, temos que ter em conta as particularidades da sociedade portuguesa de então, baseada em questões essenciais como honra, precedência e distinção, e na qual as expectativas de êxito se davam dentro de certas dinâmicas bem específicas em sociedades de Antigo Regime (Alvariño et al., 2023, p. 7-23). Nossos preteridos então devem ser entendidos como indivíduos que traçavam suas estratégias particulares de acordo com as possibilidades desse mundo português com dimensões atlânticas. Sem contar que, mesmo sendo indivíduos que fracassaram no que tentaram, trata-se de um grupo de pessoas, como veremos à frente, pertencentes às elites portuguesas da época, alguns até com elevado grau de nobreza.

Para ser governador

Para se almejar ser governador de uma capitania do ultramar português era necessário corresponder a certos critérios essenciais. Em primeiro lugar, tais postulantes ao cargo em geral eram militares de carreira, com vários anos de serviços prestados à Coroa tanto no reino quanto no ultramar. Como afirma Nuno Monteiro, essa questão relaciona-se diretamente com o ethos da nobreza portuguesa do Antigo Regime, no qual a atividade militar era encarada como algo naturalmente identificado com a posição de nobre (Monteiro, 1997). No período que estamos tratando ganham muita relevância e são muito valorizados os serviços prestados durante as guerras nas quais Portugal se envolveu, a exemplo a Guerra de Restauração contra o domínio espanhol (1640-1668) e a Guerra de Sucessão Espanhola, entre 1702-17144 (Monteiro, 2001b). A questão dos serviços militares é muito importante aqui, pois relaciona-se com temas centrais para se compreender o posto de governador colonial, como a questão da economia da mercê e a remuneração dos serviços.5 De modo que a escolha (ou a não escolha) de um governador mantém sempre uma relação muito próxima com a quantidade e o tipo de serviço militar exercido pelo indivíduo postulante ao cargo.

Em segundo lugar, o cargo de governador era destinado, de forma geral, ao menos nas capitanias principais, a membros da nobreza portuguesa, senhores possuidores de mercês e ofícios no Reino e oriundos de famílias com certa proeminência social.6 Na cultura política do Antigo Regime português havia a ideia de que a autoridade e o mando político de­veriam ser exercidos por pessoas de sangue nobre e/ou de qualidade social elevada, gente pertencente às famílias mais ilustres e identificadas com o serviço à monarquia. Naturalizando-se a superioridade de uns homens sobre outros, enxergava-se a nobreza como possuidora de uma propensão natural para a condução das gentes (Costa, 2005). Como afirmou Maria de Fátima Gouvêa, o estatuto social era visto como elemento essencial para impor o respeito desejável e o temor dos súditos em relação àqueles que ocupavam os altos postos de governo no ultramar (Gouvêa, 2005). De forma semelhante, um cronista de fins do século XVII em Pernambuco dizia “que se não for a pessoa do governador de muito respeito e grande qualidade não fora muito respeitado, que parece estar o sangue esclarecido dominando o temor do súdito”7 (Mello, 2003, p. 70-71). Dentro do Conselho Ultramarino esse preceito era encarado como um critério bastante relevante quando da escolha de um governador. Em certa ocasião, em 1718, afirmou o conselheiro João Pedro de Lemos que “os povos das conquistas [...] respeitam muito o nascimento dos governadores”.8

É bom ressaltar que as mercês, honrarias e títulos variavam entre esses personagens, refletindo a diversidade da nobreza portuguesa de então, na qual encontramos diferentes graus de nobreza e formas de acesso a essa nobreza (Monteiro, 2003). Algo que merece atenção, pois a ocupação do cargo de governador também mantém relação direta com o estatuto social daquele que pretende ocupar o posto. Portanto, a antiguidade da família, suas posses, títulos, hábitos, comendas e outros elementos e símbolos que configuravam a diversidade da composição da nobreza portuguesa também eram critérios importantes para a escolha e nomeação de um governador colonial9 (Monteiro, 2001a).

É também relevante destacar que as elites aristocráticas portuguesas entre fins do século XVII e a primeira metade do século XVIII alcançaram seu auge de cristalização e estabilidade. Queremos com isso dizer que o mais alto grau de nobreza do Portugal do Antigo Regime, a chamada “primeira nobreza da Corte”, era um seleto grupo de algumas dezenas de famílias em geral residentes na Corte, para a qual o acesso era deveras difícil. Como diz Nuno Monteiro, “no ponto máximo da sua cristalização, em 1750, das cinquenta casas titulares10 existentes em Portugal, 34 tinham sido elevadas há mais de cem anos e, de entre estas, sete vinham desde o século XV” (Monteiro, 2001a, p. 254). Percebe-se assim que as vias de acesso para se chegar à primeira nobreza eram limitadíssimas. De modo que uma das raras vias para esse acesso aos graus mais altos de nobreza era justamente o exercício do posto de governador no ultramar, notadamente em capitanias mais importantes ou no governo do vice-reinado no Brasil ou na Índia. Como afirma Nuno Monteiro, cerca de metade dos títulos de nobreza concedidos entre 1671 e 1760 foram criados como remuneração dos serviços de governadores coloniais. (Monteiro, 2001a, p. 254). Portanto, para aqueles indivíduos que almejavam alcançar os graus mais altos da elite aristocrática portuguesa da época, o exercício do posto de governador no ultramar era um dos poucos caminhos possíveis.

É interessante observar que se avançamos para anos posteriores ao reinado de dom João V, em especial às últimas décadas do século XVIII e primeiras do século XIX, pode-se perceber certas nuanças na economia da mercê e na remuneração dos serviços de governadores ou postulantes ao cargo de governador. Conforme notou Laura de Mello e Souza, esse é um período contraditório no qual os mecanismos de distribuição das mercês pelo rei estão transitando entre as lógicas próprias de uma sociedade de ordens e os ventos de uma nova racionalidade administrativa e de uma sociedade menos baseada nos princípios estamentais que se avizinhava. O caso de dom Antônio de Noronha (governador das Minas Gerais entre 1775 e 1780), estudado pela autora, é emblemático. Governador dedicado e de qualidade de nascimento inequívoca, dom Antônio nunca mais viria a assumir outro cargo de governador em outra paragem ultramarina. E teve que amargar os “limites da dádiva” do seu tempo, pois não conseguiu as mercês que por repetidas vezes requereu ao rei baseadas nos merecimentos dos seus serviços (Souza, 2006, p. 350-402).

Há, numa historiografia recente, a tendência de apontar o recrutamento dos governadores a partir de outras lógicas que perpassam a questão da formação/experiência militar e do nascimento no seio da nobreza. Tais lógicas se referem especificamente ao contexto do reinado de dom João V e suas particularidades relacionadas a um tratamento diferenciado com a arte, a ciência e a cultura de forma geral. Sabemos que esse rei criou uma relação diferenciada com a cultura, fomentando o trabalho de diversos intelectuais e estudiosos. O próprio rei se tornou o epicentro e o grande patrono dessa renovação cultural em toda a primeira metade do século XVIII, a exemplo da fundação, por iniciativa do próprio dom João V, da Academia Real de História, em 1720.11 Alguns autores defendem, a exemplo de Júnia Ferreira Furtado, a existência de um iluminismo português, uma chamada “república das letras”, formada por uma elite letrada portuguesa que se mostrava aberta ao florescimento cultural em curso - principalmente na França e na Inglaterra - e que procurava trazer para Portugal a difusão das Luzes do pensamento europeu. Esse grupo de letrados “iluministas” mantinha conexão direta com a monarquia, pois com o interesse da Coroa de trazer progresso e modernidade para o Reino, afinando-se com o ambiente cultural reinante em outras partes da Europa, passou-se a valorizar bastante tais intelectuais. De modo que esses indivíduos acabam entrando na própria lógica da economia da mercê e da remuneração dos serviços, tendo seus serviços intelectuais e científicos recompensados pelo rei por meio de cargos e mercês em geral (Raminelli, 2008). Além disso, é interessante ter em conta que dom João V passou a cooptar esses eruditos para os principais cargos de governança do Império, tanto no Reino quanto no ultramar, colocando os modernos conhecimentos adquiridos por essa “república das letras” a serviço do Estado (Furtado, 2010, 2014).

A partir desse novo processo de remuneração dos serviços a essa elite letrada iluminista da monarquia de dom João V, passou-se a afirmar que, nesse contexto, as lógicas de recrutamento dos governadores passam por uma mutação. Afirmou-se que para os cargos de governador das praças ultramarinas, o rei começou a se servir desses letrados, nomeando para algumas capitanias homens com formação letrada e acadêmica. Irenilda Cavalcanti, baseada na nomeação de alguns poucos governadores de Minas Gerais e Rio de Janeiro, sustenta que “isso aponta para a exigência de novas habilidades para os cargos de governação além da qualidade de nascimento ou participação nas guerras vivas”. Portanto, na seleção de governadores para o ultramar americano, segundo a autora, “passou-se a exigir igualmente o conhecimento letrado” (Cavalcanti, 2010, p. 43).

No entanto, a afirmação de que durante o reinado de dom João V a Coroa passou a exigir o conhecimento letrado para a nomeação de um governador nos parece errônea. Não se pode afirmar que o fato de pertencer à “república das letras” era um critério tão relevante para a nomeação de um governador. A autora cita apenas alguns poucos governadores com esse perfil para a capitania de Minas Gerais, como dom Lourenço de Almeida e André de Melo e Castro;12 e um governador para o Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrada. Um número insuficiente para se fazer uma generalização, como faz a autora. Sem contar que é uma afirmação carente de base empírica em relação a outras capitanias. Sabemos, por meio de estudos sobre outras capitanias, a exemplo do Ceará, Rio Grande, Santa Catarina e no estado do Maranhão, que o recrutamento dos governadores dessas regiões durante o reinado de dom João V não se dava majoritariamente a partir desse critério referido pela autora (Silva, 2021; Alveal, Oliveira, 2016; Silva, 2007; Santos, 2015). No minucioso estudo de Laura de Mello e Souza sobre vários governadores da América portuguesa também não se nota esse perfil como dominante no recrutamento para o cargo de governador (Souza, 2006).

Em Pernambuco, durante o período joanino, as nomeações de governadores também não passaram “a exigir igualmente o conhecimento letrado”. Pelo que sabemos, apenas dois desses governadores (em um universo total de dez) possuíam alguma formação letrada ou acadêmica. De Félix José Machado não sabemos que tipo de formação teve (se teve), apenas se sabe que era genealogista assim como seu avô. De dom Lourenço de Almeida se sabe que estudou na Universidade de Coimbra (Lisboa, 2019).

Igualmente importante é entender o processo de seleção desses governadores do ultramar realizado pela Coroa portuguesa, ou seja, a partir de que mecanismos aqueles que desejavam ocupar o cargo de governador poderiam chegar a ocupar tal posto. Assim como fazia para a ocupação de altos cargos militares nas tropas regulares das capitanias ultramarinas,13 a Coroa recorria a uma espécie de “concurso” para a seleção dos seus governadores. Dentro de um muito restrito grupo que correspondia aos critérios essenciais que colocamos acima, os interessados em ocupar o posto apresentavam os seus papéis - uma espécie de “currículo” - ao Conselho Ultramarino. O Conselho era responsável por analisar/avaliar os serviços e o estatuto social de cada candidato e assim escolher aquele considerado mais apto a assumir o posto em uma dita capitania.14 A escolha do candidato a ser nomeado poderia variar de acordo com a importância da capitania ou com conjunturas particulares, influenciando, por vezes, no perfil do governador a ser escolhido (Monteiro, Cunha, 2012). Depois da escolha do Conselho Ultramarino, o nome do escolhido para o posto chegava ao rei, que podia ratificar ou não a indicação do Conselho.

No século XVIII tivemos sete concursos para a seleção do cargo de governador da capitania de Pernambuco. Os concursos ocorreram entre 1702 e 1731. Durante esses anos houve apenas uma ocasião na qual a nomeação do governador da capitania foi feita sem que antes houvesse um concurso, ocorrida em 1715 quando dom João V nomeou dom Lourenço de Almeida para o cargo.15 Se considerarmos os anos entre 1731 e 1750, dentro do reinado dom João V, três nomeações foram feitas sem que antes houvesse um concurso: em 1737 Henrique Luís Pereira Freire; em 1745 dom Marcos José de Noronha; em 1749 Luís José Correia de Sá (Lisboa, 2019).

Pernambuco e seus preteridos

Durante a primeira metade do século XVIII, que corresponde grosso modo ao reinado de dom João V, um total de 19 indivíduos - excluindo aqueles que se candidataram e foram nomeados - pretenderam ocupar o cargo de governador de Pernambuco e lançaram suas candidaturas. Sendo os nomes os seguintes: dom Francisco de Mello; Manoel Antônio Pinheiro da Câmara; Henrique Lopes de Oliveira; Alexandre de Souza Freire; Luís da Silva e Souza; Jorge de Mello; dom Luís Antônio de Souza; José de Mello; Jorge de Souza de Menezes; Manoel Freire de Andrade; dom Luís José Botelho; Luís José de Vasconcelos; Francisco Henriques de Miranda; Pedro da Cunha Souto Maior; José Maria da Costa; José Batista Guimarães Feijó; José da Silva Paes; Francisco da Costa; Félix de Azevedo Carneiro e Cunha.

A carreira militar com serviços em diversas paragens do império, como já dissemos, era algo comum entre os candidatos ao posto de governador. No entanto, o exercício prévio da função de governador antes da candidatura ao cargo, não era algo tão corriqueiro entre os preteridos em Pernambuco. Dos nossos 19 preteridos apenas um havia passado pelo cargo de governador antes de participar do concurso para o governo da capitania: Manoel Antônio Pinheiro da Câmara. Manoel foi, primeiramente, governador e capitão general de Cabo Verde. Provido em 1692, nesse governo tratou do cuidado com a estrutura de defesa de ilha, mandando levantar as muralhas caídas, reedificando os fortes e colocando pesada artilharia para a defesa do local, gastando nisso dinheiro da sua própria fazenda. Por sua atuação zelosa na defesa da ilha, obteve boa residência16 do seu governo, habilitando-o como um bom candidato para assumir o comando da capitania de Pernambuco. Em seguida, ocupou outro posto de governo no ultramar: em 1697 foi nomeado governador da Ilha de São Tomé. Nessa nova empreitada como governador, também se destacou pelos seus trabalhos em prol da defesa dessa colônia, reparando as fortificações, provendo as fortalezas com artilharia necessária, além de liderar um combate a piratas ingleses que ameaçavam a segurança da ilha.17

Os outros postulantes ao cargo de governador de Pernambuco não possuíam experiência em governos no ultramar, mas exibiam uma longa folha de serviços militares nas mais diversas paragens do império. Entre esses, destacam-se aqueles que prestaram serviços em “guerras vivas”, algo muito valorizado na monarquia portuguesa à época e que gerava uma maior expectativa na remuneração dos serviços. Por conta do período que estamos analisando, a “guerra viva” por excelência foi a Guerra de Sucessão da Espanha, estendendo-se entre 1702 e 1714, quando a postura assumida pela Coroa portuguesa no conflito ocasionou diversas batalhas contra França e Espanha. Dos 18 indivíduos que colocaram suas candidaturas durante o período da guerra, 12 atuaram em batalhas do conflito. São eles: Jorge de Mello; dom Luís Antônio de Souza; Jorge de Souza de Menezes; José de Mello; Manoel Freire de Andrade; Luís José de Vasconcelos; dom Luís José Botelho; Francisco Henriques de Miranda; Pedro da Cunha Souto Maior; José Maria da Costa; José Batista Guimarães Feijó; José da Silva Paes.

Jorge de Mello participou de várias empreitadas militares no Alentejo, entre elas, na ocasião que deu assistência à cavalaria no sítio que se pôs à praça de Valença. Dom Luís Antônio de Souza esteve presente em 1704 no sítio e rendição da praça de Monsanto na fronteira com a Espanha, pelejando, nessa ocasião, com o inimigo espanhol. Em 1705 estava no cerco de Badajoz, também na fronteira e no ano seguinte participou da rendição da praça de Alcântara e da Cidade Rodrigo na Espanha.18 Jorge de Souza Menezes, depois de circular por vários anos prestando serviços militares e atuando em algumas batalhas contra inimigos no Estado da Índia, voltou ao Reino e marchou em 1709 para se incorporar às tropas em Campo Maior no Alentejo. Atuou no posto de coronel de um regimento de cavalaria, época na qual recebeu quatro cutiladas, duas na cabeça e duas no rosto e perdeu um dedo da mão direita, além de sido feito prisioneiro de guerra.19 José de Mello iniciou sua vida militar em 1704, atuando como soldado justamente na Guerra de Sucessão, ocasião na qual participou de várias batalhas contra o inimigo. Ascendeu rapidamente durante a guerra na hierarquia militar, pois no ano seguinte já era capitão de infantaria. Ocupando esse posto, esteve junto com o anteriormente citado dom Luís Antônio de Souza na rendição da praça de Alcântara e da Cidade Rodrigo.20

Ainda sobre aqueles que prestaram serviços durante a Guerra de Sucessão, Manoel Freire de Andrade em 1705 acudiu a praça de Valença e no mesmo ano estava presente no sítio de Badajoz. No ano seguinte, estava na batalha da ribeira do rio Ardila, ocasião na qual saiu ferido com um tiro no pé.21 Luís José de Vasconcelos exerceu o posto de capitão de infantaria durante a guerra, participando de vários sítios e rendições de praças, saindo de uma dessas batalhas ferido com um tiro. Chegou também a ser prisioneiro de guerra entre os espanhóis em Segóvia em 1709.22 Dom Luís José Botelho era mais um militar experimentado na guerra. Em 1708 esteve no Reino de Aragão, Espanha, marcando presença na vitoriosa batalha no campo de Almenara. Esteve também na batalha de Saragoça e em atividades bélicas na Catalunha. Pouco mais tarde, em 1712, pelejou na praça de Alcântara e em Cidade Rodrigo.23

Depois de servir por vários anos nos Açores, em Argel e em Mazagão, Francisco Henriques de Miranda participou da Guerra de Sucessão fazendo a guarnição da praça de Elvas, estando também em várias batalhas na Espanha.24 De Pedro da Cunha Souto Maior e José Maria da Costa consta apenas que participaram de batalhas na guerra.25

Após atuar em várias atividades militares no ultramar comboiando frotas e naus da Índia e frotas do Brasil (inclusive a de Pernambuco), além de atuar perseguindo mouros na costa de Portugal, José Batista Guimarães Feijó em 1705 marchou com seu terço da praça de Viana para a província da Beira, estando aí na campanha que restaurou Salvaterra, e no ano seguinte foi com seu terço no exército que penetrou Castela até o principado da Catalunha. Em uma dessas batalhas ficou “impedido de uma perna e um braço” por conta dos efeitos de uma bomba. No ano seguinte, rumou com sua tropa da praça de Caminha para a de Almeida e esteve na campanha da Beira e na rendição da vila de Guinaldo. Em 1710 estava na batalha de Saragoça.26 Por fim, José da Silva Paes durante a guerra atuou reformando várias fortalezas portuguesas e esteve presente na rendição de algumas praças. Também atuou em Badajoz e foi feito prisioneiro em Aragão.27

O tempo de serviço à época das candidaturas ao posto de governador é algo bastante importante a ser levado em conta, pois era um critério muito relevante para a nomeação de um postulante ao cargo. Entre nossos preteridos temos o seguinte: o que possuía a maior folha de serviços era José da Silva Paes. Em 1730, ano da sua candidatura, acumulava trinta anos de serviços militares à monarquia. Além dos serviços na Guerra de Sucessão da Espanha já citados, José da Silva Paes teve uma trajetória militar bastante diversificada, atuando nos postos de ajudante de capitão engenheiro, ajudante de quartel, mestre-general, sargento-mor de infantaria, tenente-coronel e coronel engenheiro. Como engenheiro militar, entre 1701 e 1704, atuou em uma série de trabalhos, entre eles, na praça de Olivença, cuidando das suas fortificações; organizando as obras da marinha de Lisboa; e indo reconhecer o porto onde seria construída uma ponte para a comunicação da província da Beira com a do Alentejo.28

Ainda sobre o elevado tempo de serviço, merecem também ser citados indivíduos como José Batista Guimarães Feijó, Francisco Henriques de Miranda e Manoel Antônio Pinheiro da Câmara, os quais serviram respectivamente por 29, 26 e 25 anos. Manoel Antônio Pinheiro da Câmara serviu em praça de soldado, infante, capitão de infantaria do terço de Cascais e do terço da armada da corte, além de ter sido capitão-general durante o período que governou Cabo Verde e São Tomé. Também prestou serviços militares nas naus da Índia e a nas frotas do Brasil. Embarcou em várias armadas e fragatas portuguesas para dar socorro a alguma praça ou conduzir embarcações, inclusive em uma ocasião comboiando a frota de Pernambuco. Na época da sua candidatura (1705) estava governando a praça de Penamacor no Reino.29

Francisco Henriques de Miranda serviu em praça de soldado, cabo de esquadra, capitão de infantaria e governador do Castelo de São João Batista da Ilha Terceira, nos Açores, sendo também superintendente das fortificações da marinha dessa ilha. Como mencionado, serviu também em Argel e em Mazagão, nesse caso atuando como cabo dos soldados na defesa da costa.30 José Batista Guimaraes Feijó serviu ao rei no regimento da armada nas províncias do Minho, Beira e Alentejo, no principado da Catalunha, na praça de Peniche e em Lisboa como praça de soldado, cabo de esquadra, sargento supra, furriel-mor, alferes, capitão-mor, sargento-mor e tenente-coronel. Durante o tempo que exerceu esses postos, embarcou em diversas ocasiões como guarda-costas para comboiar as frotas e naus da Índia, além de, em uma oportunidade, ter atuado comboiando os navios da frota de Pernambuco.31

Entre aqueles que possuíam pouco tempo de serviço, destaca-se José de Mello, que tinha à época da sua candidatura apenas cinco anos de serviços, ocorridos entre 1704 e 1709.32 Apesar do diminuto tempo de serviço, exercitou vários postos, como o de soldado, capitão de infantaria, capitão de cavalos e coronel de infantaria. Todos esses exercidos durante a Guerra de Sucessão, o que de certa maneira explica o fato de José de Mello considerar ter chance de concorrer ao cargo de governador da capitania de Pernambuco, mesmo com um tempo de serviço tão curto.

O estatuto de nobreza do indivíduo, como dissemos, com seus títulos, mercês, hábitos, comendas, foros, era um critério levado em consideração para a escolha dos governadores do ultramar. Além disso, fazer mercê dos altos cargos dos governos coloniais era também encarado como uma boa forma de valorizar e recompensar os serviços da nobreza. Como recomendou ao rei dom João V o arcebispo dom João de Souza referindo-se à mercê do cargo de governador: “Sua Majestade deve animar a nobreza e famílias deste Reino, ajudando-as suavemente com o que for possível”.33

Considerando os graus mais altos da nobreza portuguesa, entre os preteridos de Pernambuco temos apenas três indivíduos integrantes da nobreza titulada.34 São eles, dom Francisco de Mello, dom Antônio Luiz de Souza e dom Luís José Botelho. De dom Francisco de Mello temos pouquíssimas informações acerca da sua família e estatura de nobreza, apenas a afirmação do Conselho Ultramarino de que era um “fidalgo honrado”.35 Já dom Antônio Luiz de Souza era pertencente a uma família portuguesa de tradição de nobreza antiga e conhecida pelos serviços no ultramar e na ocupação de altos cargos de governo na América. Era descendente de dom Francisco de Souza, o primeiro marquês das Minas, governador-geral do Brasil entre 1591 e 1602. O pai de dom Antônio era o segundo marquês das Minas e homônimo, dom Antônio Luiz de Souza, homem que havia lutado com destaque nas batalhas da Restauração de Portugal e que ocupou o posto de governador de armas do Minho. No ultramar foi governador e capitão-general do Estado do Brasil entre 1684 e 1687. Além da sua ascendência, merece destaque também a descendência do nosso preterido dom Antônio Luiz de Souza. Este era avô de dom Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão, o morgado de Mateus, que governou a capitania de São Paulo entre 1765 e 1775 (Belloto, 2007, p. 45-47).

De dom Luís José Botelho, suas relações familiares e sua condição de nobreza, temos poucas informações. Sabemos que era neto do conde de São Miguel, dom Francisco Botelho. O pai de dom Luís era Nuno Álvares Botelho, que prestou serviços por vários anos na Índia e possuía o hábito da Ordem de Cristo.36 Passados dois anos após ter concorrido ao cargo de governador de Pernambuco (o concurso aconteceu em 1720), dom Luís recebe - talvez como “prêmio de consolação” por não ter sido nomeado governador de Pernambuco - um alvará com mercê de 150 réis de pensão.37

Mais comum entre os nobres governadores do ultramar e candidatos ao cargo era o pertencimento à fidalguia. Dos nossos preteridos de Pernambuco pelo menos oito eram fidalgos. São eles: dom Francisco de Mello; Manoel Antônio Pinheiro da Câmara; Henrique Lopes de Oliveira; Alexandre de Souza Freire; Jorge de Mello; Manoel Freire de Andrade; Pedro da Cunha Souto Maior; José Maria da Costa.

De dom Francisco de Mello, Pedro da Cunha Souto Maior e José Maria da Costa consta apenas que eram fidalgos.38 Já Manoel Antônio Pinheiro da Câmara era fidalgo da casa real e membro do Conselho de Estado.39 Henrique Lopes de Oliveira, antes de ser agraciado com a fidalguia, recebeu em 1674 a mercê de carta padrão de 50$000 réis.40 Era fidalgo da casa real desde 1689, quando recebeu do rei a mercê do seu foro de fidalgo.41 Poucos anos depois recebeu, em 1698, alvará de moço fidalgo,42 recebendo também no mesmo ano acrescentamento de foro.43 Depois da sua candidatura ao governo de Pernambuco (1705), recebeu em 1708 - talvez também como “prêmio de consolação” - mercê de carta de 200$000 réis por ano, e em 1717, recebeu carta de 80$000 réis em vida.44 Alexandre de Souza Freire, além de fidalgo da casa real era também cavaleiro professo da Ordem de Cristo. Posteriormente à sua candidatura, recebeu, em 1715, a mercê do foro de moço fidalgo da casa real (Santos, 2016, p. 38). Jorge de Mello era fidalgo da casa real e filho do monteiro-mor do Reino, Garcia Mello.45

Manoel Freire de Andrade era moço fidalgo da casa de Sua Majestade e era filho de Bernardim Freire de Andrade, que havia sido mestre de campo-general e conselheiro do Conselho Ultramarino. Descendia de uma família antiga e importante em Portugal, a qual tinha uma tradição de serviços à Coroa desde o século XIV. Seus ascendentes serviram à monarquia portuguesa na famosa batalha de Alcácer-Quibir, junto com o rei dom Sebastião em fins do século XVI, na Guerra de Restauração contra Espanha e na Guerra de Sucessão da Espanha (Ribeiro, 2010, p. 238-240).

Quanto à trajetória posterior dos candidatos ao cargo de governador de Pernambuco, temos apenas dois casos de indivíduos que, após serem preteridos em Pernambuco, conseguiram ser nomeados para o posto de governador em outra paragem ultramarina: Alexandre de Souza Freire e José da Silva Paes. Na época da sua candidatura em Pernambuco (1705), Alexandre, fidalgo da casa real como já mencionamos acima, tinha oito anos de tempo de serviço. Serviu primeiramente na praça de Mazagão como cavaleiro e espingardeiro com suas armas, cavalos e um criado à sua custa. Nessa praça atuou em várias ocasiões de guerra contra os mouros, como em 1691, no socorro que se deu ao sítio da Pedreira. Foi também capitão de infantaria e capitão de guarnição. Posteriormente na Corte serviu em praça de soldado. Depois de tais serviços no Reino e em Mazagão veio ao Brasil, estabelecendo-se na Bahia, tornando-se mestre de campo, posto no qual estava na época do concurso para governador de Pernambuco.46 Alexandre pertencia a uma família com tradição de muitos anos de serviços prestados à monarquia, com antepassados que remontam ao século XIV. Seu pai, Bernardino de Souza Tavares de Távora, havia sido governador de Mazagão e de Angola e seu avô homônimo ocupou o mais alto posto de governo da América portuguesa, o de governador-geral do Estado do Brasil. Além disso, era irmão de Manoel de Souza Tavares que, em época posterior à sua candidatura, foi nomeado governador de Pernambuco, e permaneceu no cargo entre 1718 e 1721 (Santos, 2016, p. 33-35). Após sua temporada na Bahia, Alexandre de Souza Freire volta ao Reino. Nesse período, mesmo sem apresentar sua candidatura, é nomeado pelo rei dom João V, em 1727, governador e capitão-general do Estado do Maranhão. Tomou posse em 1728 e permaneceu no cargo até 1732 (Santos, 2016, p. 40-41).

José da Silva Paes, além dos já mencionados serviços que tinha prestado à época da sua candidatura ao governo de Pernambuco, posteriormente prestou serviços como engenheiro militar em diversas áreas da América portuguesa, a exemplo do Rio de Janeiro, Colônia do Sacramento e Rio Grande de São Pedro. Em 1738 é nomeado governador de Santa Catarina (Silva, 2007).

Entre os nossos postulantes ao governo de Pernambuco, temos apenas um indivíduo que apresentou candidatura em duas oportunidades. Manoel Freire de Andrade tentou ser governador de Pernambuco em dois concursos consecutivos, primeiro em 1718, quando se buscava um sucessor para dom Lourenço de Almeida, e depois em 1720, no concurso no qual se escolheria o sucessor de Manoel de Souza Tavares.47 Manoel Freire de Andrade possuía uma longa folha de serviços. Serviu ao rei na Corte, nas províncias do Alentejo e Beira e no Reino do Algarve por 23 anos em praça de soldado, capitão de infantaria, mestre de campo e coronel de infantaria. Além de, durante esses anos, como mencionado, ter lutado na Guerra de Sucessão da Espanha.48 No tempo dos dois concursos, estava exercitando o posto de coronel do regimento de Peniche no Reino. Também, como dissemos, era proveniente de uma família de longa tradição de proeminência social e serviços à monarquia.

No primeiro concurso, Manoel Freire de Andrade concorreu com outros dois candidatos, Jorge de Souza Menezes e Manoel de Souza Tavares. No voto geral do Conselho Manoel Freire ficou em último lugar, destacando-se apenas, nos votos do Conselho, pelo fato de ter lutado na Guerra de Sucessão e por ser filho de Bernardim Freire de Andrade. O escolhido pelo Conselho Ultramarino acabou sendo Manoel de Souza Tavares, que, conforme mencionamos, já tinha anteriormente governado a possessão africana de Mazagão.49 No segundo concurso, Manoel Freire concorreu com dom José Luís Botelho, Luís José de Vasconcelos e Francisco da Costa. Nessa ocasião, Manoel chegou a ser votado em primeiro lugar por alguns votos individuais de conselheiros. Mas na votação geral do Conselho, Manoel ficou em segundo lugar “em razão de seus serviços como dos postos que tem ocupado”. Em primeiro lugar, o Conselho escolheu dom José Luís Botelho em razão da “qualidade da sua pessoa e seus bons serviços e ocasiões mais importantes em que se achou na guerra passada que tivemos com a Coroa de Castela”.50 No final das contas nenhum dos quatro postulantes ao cargo conseguiu ser nomeado. Contrariando a escolha do Conselho Ultramarino o rei nomeou um indivíduo que nem mesmo apresentou candidatura: dom Manoel Rolim de Moura, um experimentado servidor da Coroa que já havia exercido o cargo de governador por duas vezes, no Estado do Maranhão e em Mazagão (Lisboa, 2019).

Após ser preterido em dois concursos consecutivos, Manoel Freire de Andrade parece ter desistido de tentar ocupar o cargo de governador de Pernambuco. Mas ainda assim seu nome chegou a ser citado pelo Conselho Ultramarino em outro concurso posterior, em 1731. Manoel não apresentou candidatura, no entanto, seu nome foi lembrado. Nesse concurso, o conselheiro José de Carvalho Abreu votou em primeiro lugar em Manoel Freire de Andrade para assumir o governo de Pernambuco.51 Nem Manoel, nem os outros candidatos, incluindo aqueles recomendados à parte pelo Conselho, foram nomeados para governar Pernambuco. Na verdade, a nomeação do novo governador só viria em 1737, feita diretamente pelo rei, sem recurso ao tradicional concurso organizado pelo Conselho Ultramarino.52 E recaiu, curiosamente, sobre o irmão de Manoel Freire de Andrade, Henrique Luís Pereira Freire, que governou a capitania entre 1737 e 1746.

Interessante saber que Manoel Freire de Andrade era também irmão de outro indivíduo que ocupou o cargo de governador na América portuguesa: Gomes Freire de Andrada, o conde de Bobadela, um dos mais destacados governadores do ultramar português. Ele foi um homem de muita influência na Corte, governador da capitania do Rio de Janeiro por quase trinta anos, e que exerceu poder e jurisdição sobre uma imensa área no centro-sul do Estado do Brasil (Ribeiro, 2010). Se considerarmos que, em várias ocasiões, as redes clientelares poderiam exercer forte influência na nomeação de um cargo no ultramar e se tivermos em conta o poder de influência das redes de Gomes Freire para a escolha de um governador, podemos dizer que tal influência se materializou na nomeação de um dos seus dois irmãos para governador e na do outro não. Bom lembrar que a proeminência/protagonismo social e político de Gomes Freire se dá a partir de 1733, ou seja, quando assume o governo do Rio de Janeiro. Inclusive, o título de conde de Bobadela lhe é concedido anos depois disso. Manoel Freire de Andrade colocou suas candidaturas ao governo de Pernambuco antes dessa data. Portanto, é possível que, nesse período, Gomes Freire ainda não tivesse influência e prestígio na Corte suficientes para interceder em favor do irmão Manoel. Diferente do que aconteceu com o outro irmão Henrique, que foi nomeado para o governo de Pernambuco quando Gomes Freire já tinha quatro anos de serviço no Rio de Janeiro.

Considerações finais

A análise da vida e da trajetória dos indivíduos que pretenderam ocupar o cargo de governador da capitania de Pernambuco nos permite traçar algumas conclusões a respeito da diferença entre os nomeados e os preteridos para o cargo de governador dessa capitania. Quanto ao tempo de serviço e à graduação dos postos militares à época do concurso não se percebem grandes diferenças. Preteridos e nomeados possuíam uma carreira militar e postos militares semelhantes. A oposição mais marcante se dá, primeiramente, em relação ao estatuto de nobreza. Entre os dez nomeados no período, quase metade era da primeira nobreza (quatro indivíduos). Enquanto entre os 19 preteridos apenas três eram pertencentes à primeira nobreza. Quanto à fidalguia, praticamente todos os nomeados eram fidalgos. Apenas um não o era. Já entre os preteridos, temos apenas oito fidalgos num total de 19.

Outra diferença marcante se percebe em relação à experiência prévia em cargos de governança entre nomeados e preteridos. Entre os nomeados, a metade (cinco) já tinha sido governador em alguma paragem do ultramar português. Alguns até tinham, por mais de uma vez, exercido o cargo de governador. Enquanto entre os preteridos, apenas um possuía experiência anterior como governador.

O que nos leva a inferir que a diferença essencial entre nomeados e preteridos estava justamente no estatuto de nobreza e na experiência anterior em cargos de governança. De modo que, no caso de Pernambuco, ao que parece, os principais critérios que levavam um indivíduo a ser preterido para o cargo de governador eram o não pertencimento às camadas mais cimeiras da nobreza portuguesa e a ausência de experiência prévia como governador. Se colocarmos a questão em termos de “êxito e fracasso” à maneira de como discutimos anteriormente (Alvariño et al., 2023, p. 7-23), diríamos que os nossos preteridos teriam fracassado por lhes faltarem atributos essenciais bem específicos para aquela sociedade portuguesa de Antigo Regime. Mesmo para membros das elites e das nobrezas, o acesso a altos cargos no império, como o de governador de capitanias principais, era algo deveras difícil e associado a lógicas bem específicas do mundo português de então. Os preteridos de Pernambuco e seu “fracasso” inserem-se nessas dinâmicas sociais e numa cultura política própria da modernidade ibérica, trazendo-nos uma interessante possibilidade de se melhor compreender os mecanismos inclusão (“êxito”) e exclusão (“fracasso”) em sociedades que funcionavam de acordo com as lógicas próprias do Antigo Regime. Assim nos parecem esses homens que tentaram ser governadores de Pernambuco, mas não conseguiram.

Agradecimentos aos avaliadores Letícia dos Santos Ferreira e José Inaldo Chaves Júnior por seus pareceres para este artigo.

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  • SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
  • 1
    Sobre essa questão o autor fala de “algumas distintas exceções”. Entre essas exceções, na época, acerca do caso dos governadores, deve-se citar Alden (1968) e Bardwell (1974).
  • 2
    Alguns desses trabalhos serão citados ao longo deste artigo.
  • 3
    A análise do protagonismo dos governadores do Império português a partir da comunicação política desses agentes é feita por meio da comparação da emissão de cartas de outros agentes governativos coloniais utilizando-se uma ampla base de dados. Essa base foi feita pelo projeto “A comunicação política na monarquia pluricontinental portuguesa (1580-1808): Reino, Atlântico e Brasil”. Os resultados desse projeto foram publicados em Fragoso e Monteiro (2017). Particularmente sobre o caso dos governadores, ver o capítulo 8 dessa obra: “Governadores reinóis e ultramarinos”. Especificamente sobre a comunicação política dos governadores de Pernambuco, ver Curvelo (2019).
  • 4
    Ainda sobre a monarquia portuguesa e os indivíduos atuantes na Guerra de Sucessão, ver Cluny (2002).
  • 5
    Entre outras obras que abordam a questão da economia da mercê e da remuneração dos serviços, destacando a relação de ambos com a ocupação de cargos na monarquia portuguesa, deve-se sempre citar a obra de Fernanda Olival (2001) como importante referência.
  • 6
    Como demonstraram Nuno Gonçalo Monteiro e Mafalda Soares da Cunha por meio da sua base de dados, havia uma clara diferença de origem social e estatuto de nobreza entre os governadores das capitanias tidas como principais (a exemplo de Pernambuco, Rio de Janeiro e Minas Gerais) e as capitanias consideradas menores ou subalternas (Monteiro, Cunha, 2005). Essa diferença no perfil dos governadores de capitanias subalternas pode ser observada nos casos das capitanias do Rio Grande e do Ceará entre os séculos XVII e XVIII (Silva, 2021; Alveal, Oliveira, 2016).
  • 7
    Optamos por atualizar a ortografia e a gramática dos documentos da época citados ao longo deste trabalho.
  • 8
    Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). “Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos”. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco, Cx. 28, D. 2528. Os documentos do AHU foram consultados a partir das cópias digitalizadas disponibilizadas pelo Projeto Resgate.
  • 9
    Como afirmou Nuno Monteiro (2001a, p. 253), “A análise dos critérios de seleção dos governadores coloniais pressupõe um prévio conhecimento da hierarquia das nobrezas nas quais se fazia o recrutamento dos governadores coloniais”.
  • 10
    “Casas titulares” refere-se à chamada “nobreza titulada”, formada por aqueles que possuíam títulos, como o de marquês ou conde, por exemplo.
  • 11
    A conexão da academia com dom João V e os interesses políticos e culturais da monarquia portuguesa à época são bem discutidos em Kantor (2004).
  • 12
    O outro governador de Minas citado pela autora - que é seu objeto de estudo - é Martinho de Mendonça Pina e Proença, que governou a capitania entre 1736 e 1737, mas na qualidade de governador interino. A nomeação dos interinos respondia a outra forma de nomeação diferente da dos governadores titulares, contudo, não temos espaço aqui para discutir essa questão da interinidade. Entre as discussões acerca da interinidade podemos citar Demétrio (2014), Abril (2015), Cavalcanti (2016) e Lisboa (2019).
  • 13
    O processo de seleção dos altos postos militares coloniais por meio do expediente do concurso é demonstrado por Cruz (2015).
  • 14
    A escolha dos governadores-gerais era um caso à parte, pois a nomeação era feita diretamente pelo rei, sem a necessidade de se recorrer ao “concurso” promovido pelo Conselho Ultramarino (Cosentino, 2009).
  • 15
    Sobre dom Lourenço de Almeida, ver Santos (2009), Romeiro (2017), Lisboa (2019) e Curvelo (2019).
  • 16
    A “Residência” era um processo instaurado pela Coroa portuguesa sempre que findava o período de governo de um governador. Na residência investigavam-se os procedimentos do governador, atentando-se para o cumprimento (ou descumprimento) das normas que deveria seguir.
  • 17
    Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda (BPNA). 54-XIII-4 n. 48, p. 17-21. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1705.
  • 18
    BPNA.54-XIII-4 n. 48, p. 17-21. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1705.
  • 19
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 20
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 21
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco, Cx. 28, D. 2528.
  • 22
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco, Cx. 28, D. 2528.
  • 23
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco, Cx. 28, D. 2528.
  • 24
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para o governo da capitania de Pernambuco por três anos. 21 de janeiro de 1726. Pernambuco, Cx. 33, D. 3005.
  • 25
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para o governo da capitania de Pernambuco por três anos. 21 de janeiro de 1726. Pernambuco, Cx. 33, D. 3005.
  • 26
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 27
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 28
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 29
    BPNA. 54-XIII-4 n. 48, p. 17-21. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1705.
  • 30
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para o governo da capitania de Pernambuco por três anos. 21 de janeiro de 1726. AHU. Pernambuco, Cx. 33, D. 3005.
  • 31
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 32
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 33
    BPNA. 54-VIII-18 f. 150. Parecer do arcebispo de Lisboa, D. João de Souza, no ano de 1705 sobre a escolha de um indivíduo para suceder a Francisco de Castro Moraes no governo de Pernambuco.
  • 34
    Para entender o que representa a nobreza titulada em meio à diversidade da nobreza portuguesa, ver Monteiro (2003).
  • 35
    AHU. Consultas Mistas. Códice 19. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1702.
  • 36
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT). Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Cristo, Letra N, mç. 4, n. 27. O Hábito da Ordem de Cristo foi concedido em 1692.
  • 37
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 13, f. 495. Documento do ano de 1722.
  • 38
    AHU. Consultas Mistas. Códice 19. Consulta de Conselho Ultramarino do ano de 1702; AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para o governo da capitania de Pernambuco por três anos. 21 de janeiro de 1726. Pernambuco. Cx. 33, D. 3005.
  • 39
    BPNA. 54-XIII-4 n. 48, p. 17-21. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1705.
  • 40
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês da Chancelaria de D. Afonso VI, liv. 23, f. 139v. Documento do ano de 1674.
  • 41
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Pedro II, liv. 5, f. 271. Documento do ano de 1689.
  • 42
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Pedro II, liv. 5, f. 272. Documento do ano de 1698.
  • 43
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Pedro II, liv. 11, f. 308. Documento do ano de 1698.
  • 44
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 2, f. 157. Documento do ano de 1717.
  • 45
    BPNA. 54-XIII-4 n. 48, p. 17-21. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1705.
  • 46
    AHU. Consultas Mistas. Códice 19. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1702.
  • 47
    Caso semelhante de ser preterido mais de uma vez para o governo de uma capitania aconteceu com Sebastião da Veiga Cabral, também durante o reinado de D. João V, que lançou candidatura por três vezes para o governo de Minas Gerais, mas foi preterido nos três concursos (Souza, 2006, p. 267-269).
  • 48
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco. Cx. 28, D. 2528.
  • 49
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco. Cx. 28, D. 2528.
  • 50
    AHU. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V sobre nomeação de pessoas para ocupar o Governo da capitania de Pernambuco por tempo de três anos. Anexo: 1 doc. 7 de janeiro de 1718. Pernambuco. Cx. 28, D. 2528.
  • 51
    AHU. Consultas Mistas. Códice 20. Consulta do Conselho Ultramarino do ano de 1710.
  • 52
    A nomeação se deu para suceder Duarte Sodré Pereira Tibão, já que seu governo se estendeu até 1737.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    04 Mar 2024
  • Aceito
    20 Jun 2024
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