Resumo
Os tribunais da Relação estabelecidos na América portuguesa eram instituições jurídicas formadas por desembargadores que julgavam as ações em segunda ou última instância, mesclando competências originárias e recursais, com jurisdição sobre várias comarcas. O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise comparativa do processo de criação dos três primeiros tribunais instituídos na América portuguesa, considerando as diferentes motivações que influenciaram e impulsionaram direta ou indiretamente o estabelecimento das instituições de justiça nos trópicos, com o intuito de proporcionar uma melhor compreensão do funcionamento político e jurídico das Relações.
Palavras-chave:
governo da justiça; tribunais da Relação; desembargadores