Resumo:
A administração eclesiástica do Rio de Janeiro, criada em 19 de julho de 1575, inaugurou um novo tipo de estrutura da Igreja diocesana. A administração detinha limites territoriais próprios e os administradores ou prelados exerciam um poder e uma jurisdição quase episcopal, possuindo quase todos os poderes de um bispo, exceto o de ordenar novos sacerdotes. Entre 1575 e 1681, foi governada por cerca de sete prelados. Este artigo analisa a trajetória e o governo prelatício do último deles, Francisco da Silveira Dias, numa época de transição entre as estruturas da administração eclesiástica e as da diocese. Em paralelo, pretende aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento da administração eclesiástica e como os prelados exerceram, na prática, esta jurisdição quase episcopal.
Palavras-chave:
Administração eclesiástica; Rio de Janeiro; século XVII