Acessibilidade / Reportar erro

Trabalho, reformas ultraliberais, desigualdades e pandemia no Brasil: os sentidos da crise

Labor, ultraliberal reforms, inequalities and the pandemic in Brazil: the meanings of the crisis

Trabajo, reformas ultraliberales, desigualdades y pandemia em Brasil: los significados de la crisis

Resumo

A crise capitalista intensificada com a emergência da pandemia de Covid-19 trouxe efeitos devastadores para a economia mundial e, no caso em análise, para o mercado de trabalho brasileiro, sobretudo com o aumento do desemprego e da informalidade. Este artigo, com base em pesquisa bibliográfica, documental e de dados secundários, apresenta um panorama recente do mercado de trabalho em um contexto ultraliberal de aprovação de reformas regressivas no âmbito da proteção social brasileira. Essas reformas contribuíram para a perda de direitos sociais, a fragilização das organizações sindicais, o aumento do desemprego e o aprofundamento das desigualdades sociais.

Palavras-chave:
trabalho; proteção social; crise; pandemia; desigualdades

Abstract

The capitalist crisis intensified with the emergence of the COVID-19 pandemic had devastating effects on the world economy and, in the case under analysis, on the Brazilian labor market, especially with the increase in unemployment and informality. This article, based on bibliographical, documentary and secondary data research, presents a recent overview of the labor market in an ultraliberal context of regressive reforms approval in the scope of Brazilian social protection. These reforms contributed to the loss of social rights, the weakening of union organizations, the increase in unemployment and the deepening of social inequalities.

Keywords:
labor; social protection; crisis; pandemic; inequalities

Resumen

La crisis capitalista intensificada por la emergencia de la pandemia de Covid-19 trajo efectos devastadores para la economía mundial y, en el caso bajo análisis, para el mercado brasileño del trabajo, sobre todo con el aumento del desempleo y de la informalidad. Este artículo, basado en una investigación bibliográfica, documental y de datos secundarios, presenta un panorama reciente del mercado de trabajo en un contexto ultraliberal de aprobación de reformas regresivas en el ámbito de la protección social brasileña. Estas reformas contribuyeron para la pérdida de derechos sociales, el debilitamiento de las organizaciones sindicales, el aumento del desempleo y la profundización de las desigualdades sociales.

Palabras clave:
trabajo; protección social; crisis; pandemia; desigualdades

Introdução

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou oficialmente o coronavírus ou Covid-19 (o agente causal da doença, denominado Sars-CoV-2) como uma pandemia. No Brasil, o primeiro caso foi confirmado no dia 26 de fevereiro daquele ano na cidade de São Paulo. O cenário de pandemia, que atingiu o mundo como um todo, também alterou substantivamente as relações sociais e econômicas, com consequências devastadoras diante do alto índice de contágios e óbitos, especialmente nos países que priorizaram a preservação da lucratividade em detrimento da vida.1 1 De acordo com os dados divulgados e disponibilizados, no dia 1 de março de 2021, o total de casos confirmados no mundo era de 114.280.281, com um total de 2.534.195 mortes. Os países com o maior número de casos confirmados na data de divulgação eram os Estados Unidos, com 28.614.504, seguindo-se a Índia, com 11.112.241; o Brasil, com 10.551.259; e a Rússia, com 4.209.850. No que se refere ao número de óbitos, em ordem dos países mais afetados, foram registrados no período os seguintes números: 513.393 nos Estados Unidos; 254.942 no Brasil; 185.715 no México; e 157.157 na Índia. Isso significa que o Brasil ocupava na referente data a terceira posição em número de casos confirmados e a segunda em número de óbitos em decorrência do coronavírus (Covid-19) no mundo. Disponível em: https://gisanddata.maps.arcgis.com/apps/opsdashboard/index.html#/bda7594740fd40299423467b48e9ecf6. Acesso em: 1 mar. 2021. É interessante observar que dentre os países mais atingidos pela pandemia, tanto pelo número de casos confirmados de Covid-19 quanto pelo número de óbitos em decorrência da infecção pelo vírus, estão aqueles neoliberais ortodoxos por excelência, defensores intransigentes de medidas de austeridade, ajuste fiscal e redução do Estado como ente regulador dos direitos sociais da população, como é o caso do Brasil.

No Brasil, a pandemia assume proporções acentuadas e incide de modo diferenciado e desigual entre a população brasileira, adentrando a periferia dos centros urbanos, as favelas e as comunidades indígenas. Ao atingir de maneira mais acentuada a classe trabalhadora e a população mais empobrecida, a pandemia também desconstrói o discurso de que ‘todos estão no mesmo barco’.

Nesse sentido, este texto objetiva apresentar em linhas gerais a dinâmica do mercado de trabalho nas particularidades da realidade brasileira diante dos primeiros impactos da pandemia do coronavírus. Para essa análise foram utilizadas fontes bibliográficas, documentos, legislações e dados estatísticos secundários com o propósito de aproximação e fundamentação do tema. Entende-se que, segundo Passos (2020PASSOS, Rodrigo D. F. O Brasil e o internacional em 2019 em meio à análise de relações de força e do desenvolvimento desigual e combinado. In: CORSI, Francisco L.; SANTOS, Agnaldo (orgs.). Os rumos do Brasil e da América Latina. Bauru: Canal 6, 2020. p. 77-96. ), toda análise de uma determinada situação e conjuntura se propõe a uma empreitada arriscada, pois nem sempre são nítidos os elementos analíticos que, muitas vezes, só são perceptíveis em uma avaliação histórica de longo prazo. Por isso, são importantes as cautelas para não se fazer uma análise residual, simplista e unilateral, com os riscos de tomar o fragmento pelo todo. Assim, é necessário apreender os aspectos complexos da conjuntura que são partes constituintes e constitutivas do processo histórico e da dinâmica das relações sociais.

Cabe considerar que o mercado de trabalho no Brasil já apresentava dados preocupantes diante de uma crise instaurada e que antecede a pandemia do coronavírus. Com os efeitos da pandemia em todas as esferas e dimensões da vida, o mercado de trabalho, historicamente desestruturado, com altas taxas de desemprego, informalidade e trabalho autônomo, se apresenta ainda mais devastado. As promessas da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 no governo de Michel Temer (lei n. 13.467), de modernização produtiva e geração de empregos, não se confirmaram. Pelo contrário, os dados divulgados após a aprovação da reforma apontam para o crescimento do desemprego, aumento da informalidade, do trabalho por conta própria e empobrecimento da população. Isso evidencia que as medidas de retirada de direitos por meio das reformas aprovadas nos últimos anos (como é o caso da reforma trabalhista e da previdência) como ‘salvação’ para a saída da crise contribuíram para acentuar a pobreza e aprofundar as desigualdades sociais.

Ao mesmo tempo, na contramão das medidas neoliberais implementadas com a finalidade de redução do intervencionismo do Estado no âmbito social e com foco na privatização dos serviços públicos, a pandemia revelou a importância da saúde como política pública e direito universal assegurada pela Constituição Federal de 1988 e operacionalizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também expôs o caráter perverso dos ajustes fiscais, como é o caso da emenda constitucional n. 95, aprovada em 2016 (Brasil, 2016BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda constitucional n. 95, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm . Acesso em: 16 jul. 2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con...
) no governo de Michel Temer, que congela os gastos públicos com políticas sociais como saúde e educação.2 2 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emends/emc/emc95.htm. Acesso em: 14 jul. 2020. Diante desse quadro, ganham destaque na cena pública os movimentos em defesa da saúde pública e de qualidade para toda a população, além das reivindicações e pressões junto a parlamentares com o objetivo de revogação da respectiva emenda como forma de ampliar os investimentos em saúde e desse modo amenizar os efeitos nocivos da crise com a pandemia.

Pandemia e os efeitos da crise para o mundo do trabalho

Essa crise, de proporções globais, apresenta um conjunto de consequências para o mundo do trabalho e para a proteção social da classe trabalhadora. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em abril de 2020 foram fechados 860 mil postos de emprego formal. No período em análise, foram registradas 598.596 contratações e 1.459.099 demissões, resultando em um saldo negativo de 860.503 postos formais de trabalho. Segundo o Ministério da Economia, as admissões caíram 56,5% na comparação com abril de 2019, e as demissões aumentaram 17,2%. Enquanto em abril de 2015 o estoque de empregos formais era de 41 milhões, em abril de 2020 esse número caiu para 38 milhões. Ou seja, em cinco anos, o país perdeu 3 milhões de postos formais de trabalho, o que demonstra as consequências de uma crise que precede a pandemia, mas que se aprofunda com o atual cenário.3 3 Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br. Acesso em: 13 jun. 2020.

Os dados elucidam o aprofundamento da crise e seu impacto na geração de empregos. Os desdobramentos desse momento de pandemia, que já são sentidos de diversos modos na vida social (objetiva e subjetivamente), tornam-se ainda mais acentuados com o crescimento do desemprego, da queda na renda das famílias, do empobrecimento das famílias e da ausência de políticas públicas de caráter universalista para o atendimento das necessidades sociais.

De acordo com Jackson Filho et al. (2020JACKSON FILHO, José M. et al. A saúde do trabalhador e o enfrentamento da Covid-19. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 45, p. 1-3, 2020. DOI: 10.1590/2317-6369ED0000120. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/Km3dDZSWmGgpgYbjgc57RCn/?lang=pt . Acesso em: 29 abr. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbso/a/Km3dDZSWm...
), o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus faz parte das funções essenciais da saúde pública por meio de ações voltadas para a população ou para grupos com maior risco de contaminação, como os profissionais de saúde. O campo do trabalho como um todo deve ser considerado na estratégia de enfrentamento da Covid-19. No início do surto, na cidade de Wuhan, na China, trabalhadores e clientes de um mercado atacadista de frutos do mar, considerado como o provável foco inicial da contaminação pelo manuseio de animais vivos, estiveram entre os primeiros casos de pessoas infectadas. No Brasil, o segundo óbito por coronavírus registrado foi o de uma empregada doméstica no Rio de Janeiro, cuja doença foi contraída no ambiente de trabalho. Situações como essas mostram que tanto a realização das atividades laborais quanto as condições de trabalho são elementos potenciais de exposição ao vírus. Assim, é fundamental entender de que maneira as atividades e condições de trabalho podem contribuir para a disseminação e o controle da pandemia. A alta transmissibilidade do vírus e as experiências de outros países explicam as decisões que provocaram as medidas de isolamento e distanciamento social, as quais determinaram em alguns períodos que só os serviços essenciais fossem mantidos. Mas nesse contexto, segundo Jackson Filho et al. (2020)JACKSON FILHO, José M. et al. A saúde do trabalhador e o enfrentamento da Covid-19. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 45, p. 1-3, 2020. DOI: 10.1590/2317-6369ED0000120. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/Km3dDZSWmGgpgYbjgc57RCn/?lang=pt . Acesso em: 29 abr. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbso/a/Km3dDZSWm...
, houve intensificação do trabalho para algumas categorias profissionais e segmentos de trabalhadores e trabalhadoras, como é o caso de trabalhadores/as de farmácia, entregadores de aplicativo, carteiros, trabalhadores do transporte de cargas, de passageiros e pessoal de apoio, serviços de abastecimento e vendas de alimentos e de produtos; serviços residenciais, porteiros e zeladores, pessoal de limpeza, trabalhadores/as domésticos/as; vigilantes, policiais, bombeiros; cuidadores/as de idosos e de pessoas dependentes; de manutenção de serviços públicos e privados de telefonia, eletricidade, água, gás, internet, segurança pública, serviços funerários e coleta de lixo, dentre outros.

Em relação ao isolamento e ao distanciamento social, essas medidas tornaram-se desafiantes no caso das regiões periféricas e das favelas brasileiras, considerando-se a enorme densidade habitacional nesses territórios. A pandemia deu visibilidade às situações dramáticas vivenciadas por uma parcela significativa da população que se encontra em condição de pobreza e extrema pobreza. No caso das populações residentes em favelas, torna-se um grande desafio manter pessoas isoladas em ambientes compartilhados e assegurar medidas de higiene, como a lavagem periódica das mãos, em áreas de difícil acesso à água. De acordo com Costa (2020COSTA, Reginaldo S. Pandemia e crise capitalista: a situação das favelas. In: LOLE, Ana et al. (org.). Para além da quarentena: reflexões sobre crise e pandemia. Rio de Janeiro: Mórula Editorial, 2020. p. 157-168. ), com base nos dados do Data Favela e do Instituto Locomotiva, cerca de 13 milhões de brasileiros moram em favelas, e essas comunidades tornam-se mais expostas ao vírus e às suas consequências sociais devido ao alto número de residentes nas casas, ao saneamento básico precário e a políticas públicas de saúde insuficientes.

De acordo com Salvador, Gonçalves e Bastos (2020SALVADOR, Andreia C.; GONÇALVES, Rafael S.; BASTOS Valéria P. A crise provocada pela Covid-19: antigos problemas em um novo cenário. In: LOLE, Ana et al. (org.). Para além da quarentena: reflexões sobre crise e pandemia. Rio de Janeiro: Mórula Editorial , 2020. p. 146-156.), para muitos dos moradores de favelas, suas atividades profissionais não lhes permitem trabalhar de forma remota ou em home office, por isso precisam se deslocar para o trabalho. Aliás, muitos trabalham em atividades essenciais para assegurar o isolamento de uma parcela da população. Para uma significativa parcela desses segmentos da classe trabalhadora, não foram oferecidas condições adequadas de transporte, tampouco equipamentos de proteção para trabalhar com segurança. As dificuldades se multiplicam quando se depara com a situação de que sem escolas presenciais muitos pais e mães não têm onde deixar seus filhos. No caso brasileiro, em particular, outro segmento que vem sendo muito atingido pela pandemia é a população indígena, especialmente na região amazônica.

Nesse sentido, segundo Harvey (2020HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de Covid-19. In: DAVIS, Mike et al. Coronavírus e a luta de classes . Brasil: Terra sem Amos , 2020. p. 13-24. ), há um mito conveniente de que as doenças infecciosas não reconhecem classe ou outras barreiras e limites sociais. Os impactos econômicos e sociais são filtrados por meio de discriminações evidentes, pois, por exemplo, a força de trabalho que assume os cuidados com doentes, pessoas com deficiência e idosos, como é o caso de cuidadores/as, tem sexo/gênero, raça e etnia. Essa classe trabalhadora corre maiores riscos de contrair o vírus por meio de seus empregos ou de ser demitida por causa da retração econômica imposta pela pandemia. Há, por exemplo, segmentos de trabalhadores que podem trabalhar em casa, em sistema de home office, cumprindo as exigências de isolamento e distanciamento social; de outra parte, há aqueles que não podem trabalhar em casa, correndo mais riscos de infecção e adoecimento.

Assim, ao abordar a tese propagada de que ‘estamos todos e todas no mesmo barco’, Bihr (2020BIHR, Alain. França: pela socialização do aparato de saúde. In: DAVIS, Mike et al. (org.). Coronavírus e a luta de classes. Brasil: Terra sem Amos, 2020. p. 5-12. ) afirma que do ponto de vista clínico, sanitário e epidemiológico essa concepção é verdadeira, pois o coronavírus pode acometer qualquer pessoa. Porém, do ponto de vista sociológico, não é uma verdade, pois diz respeito às interações humano-sociais e maiores exposições aos riscos, considerando-se as desigualdades de classe e as diferenças culturais.

Essa atual crise pandêmica é inédita, complexa e extrapola as características das crises precedentes do capitalismo, como no caso da crise financeira de 2008-2009. Trata-se de uma crise que incide em questões sanitárias, humanitárias, sociais, geopolíticas e econômicas. Uma crise que expõe, segundo Santos (2020SANTOS, Boaventura S. A cruel pedagogia do vírus. São Paulo: Almedina, 2020.), uma cruel pedagogia do vírus para a humanidade em todos os sentidos e dimensões. Por isso, não é possível pensar a economia separada da vida e da saúde da população. Há uma falsa dicotomia entre economia e vida social, por isso, nesse momento, todos os esforços devem estar voltados para a proteção da vida, do emprego, da renda, dos direitos sociais e para o acesso universal à vacina contra a Covid-19, como bem público e de interesse de toda a humanidade. Apesar da expectativa de uma vacina de acesso público e universal, Harvey (2020HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de Covid-19. In: DAVIS, Mike et al. Coronavírus e a luta de classes . Brasil: Terra sem Amos , 2020. p. 13-24. ), ao analisar o contexto atual, apresenta o caráter mercantil da indústria farmacêutica e seu baixo investimento em prevenção, pois quanto mais pessoas doentes, maiores são os lucros desse setor produtivo.

Para Chesnais (2013CHESNAIS, François. As raízes da crise econômica mundial. Em Pauta, Rio de Janeiro, n. 31, v. 11, p. 21-37, 2013. DOI: 10.12957/rep.2013.7556. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/view/7556/5495 . Acesso em: 15 set. 2020.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
), as crises em geral envolvem várias dimensões, como o processo de acumulação, superprodução, financeirização e concorrência em contexto de contração econômica dos mercados e estagnação. Nas crises surge uma ideia de ausência de soluções, horizontes e perspectivas de superação. Mas a superação das crises requer esforços e ações de movimentos sociais, partidos políticos, sindicatos, associações de representação coletiva da sociedade, entes governamentais e da juventude. A saída de uma crise nunca é individual e local, apesar dos slogans difusos do ‘salve-se quem puder’ sustentados em uma lógica evolucionista do ‘vence o mais forte e mais adaptado’. Porém, nas saídas coletivas é preciso ter planos, projetos, propostas claras, objetivas, concretas e efetivas.

Nesse sentido, o que se tem de concreto atualmente com a crise que se aprofundou com a pandemia? No caso brasileiro, o que se observa é que as respostas consistem predominantemente nas receitas ortodoxas neoliberais, seguindo medidas de austeridade e de privatizações, afetando, sobretudo, a classe trabalhadora mais empobrecida e precarizada.

Para Harvey (2020HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de Covid-19. In: DAVIS, Mike et al. Coronavírus e a luta de classes . Brasil: Terra sem Amos , 2020. p. 13-24. ), a crise atual mostra a queda do produto interno bruto (PIB) em âmbito mundial, afetando consideravelmente todos os países de forma geral, inclusive os Estados Unidos. No contexto de globalização, as interconexões na produção industrial e nos serviços se tornam cada vez mais transnacionais, e uma das desvantagens da crescente globalização e de um mundo altamente conectado consiste no fato de ser impossível se deter uma rápida difusão internacional de novas doenças.

No início, segundo Harvey (2020HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de Covid-19. In: DAVIS, Mike et al. Coronavírus e a luta de classes . Brasil: Terra sem Amos , 2020. p. 13-24. ), as notícias sobre o vírus eram ocasionais e episódicas, ganhando fortes proporções e novos contornos a partir da situação dramática na Itália. Diante dessa realidade e após quarenta anos de experiência neoliberal, as autoridades públicas e os sistemas de saúde foram apanhados de surpresa em quase todos os lugares do mundo com a falta de funcionários para atendimento do crescente volume de demanda, ausência de financiamento público na política de saúde e o sucateamento dos serviços sanitários de caráter público e universal.

Os efeitos econômicos de longo prazo dessa crise, para Harvey (2020HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de Covid-19. In: DAVIS, Mike et al. Coronavírus e a luta de classes . Brasil: Terra sem Amos , 2020. p. 13-24. ), podem ser o de encurtar ou diversificar as cadeias de abastecimento, ao mesmo tempo que se avança para formas de produção menos intensivas em mão de obra (com implicações diretas sobre o emprego) e maior dependência de sistemas de produção baseados na inteligência artificial. Isso pode provocar alterações na divisão internacional do trabalho e um movimento ‘antiglobalização’, com aumento de políticas protecionistas voltadas para a recuperação da produção doméstica como forma de estimular a internalização de cadeias produtivas.

No Brasil, a situação do mercado de trabalho já mostrava sua condição dramática antes da pandemia. No primeiro trimestre de 2020, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020)INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Taxa de desocupação é de 11,2% e taxa de subutilização é de 23,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2020. Agência IBGE de Notícias, 28 fev. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/26978-taxa-de-desocupacao-e-de-11-2-e-taxa-de-subutilizacao-e-23-2-no-trimestre-encerrado-em-janeiro-de-2020#:~:text=A%20taxa%20de%20desocupa%C3%A7%C3%A3o%20(11,anterior%20(12%2C0%25) . Acesso em: 19 jun. 2020.
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/ag...
, a taxa de desemprego era de 12,2%, com alta de 1,3 ponto percentual em relação ao trimestre anterior, alcançando cerca de 13 milhões de brasileiros. A taxa de informalidade atingiu 40% da população ocupada, representando 37 milhões de pessoas. A subocupação alcançou 28 milhões de trabalhadores (Dieese, 2020)DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Brasil pós-pandemia: mais do mesmo? Ideias urgentes para o futuro do trabalho e do meio ambiente. Nota Técnica, n. 240, 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec240MeioAmbienteTrabalho.pdf . Acesso em: 11 ago. 2020.
https://www.dieese.org.br/notatecnica/20...
. Com isso, observa-se que o futuro do trabalho será impactado pelo tempo presente. Ainda com base nas informações do Dieese (2020)DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Brasil pós-pandemia: mais do mesmo? Ideias urgentes para o futuro do trabalho e do meio ambiente. Nota Técnica, n. 240, 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec240MeioAmbienteTrabalho.pdf . Acesso em: 11 ago. 2020.
https://www.dieese.org.br/notatecnica/20...
, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa atual realidade do Brasil poderá gerar perda de produtividade equivalente a 850 mil empregos até 2030, com impactos na agricultura, na construção civil, na indústria e em serviços.

As residuais e limitadas respostas do Estado neoliberal brasileiro à crise

Com o advento da pandemia e o objetivo de mitigar seus efeitos, o Estado brasileiro tomou algumas medidas urgentes e emergenciais, como a aprovação da emenda constitucional n. 106, em 7 de maio de 2020, que instituiu um regime fiscal, financeiro e de contratações extraordinário, o que foi também denominado de ‘orçamento de guerra’.4 4 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc106.htm. Acesso em: 15 ago. 2020. Na esteira dessas medidas governamentais, foi aprovada a lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020,5 5 Disponível em:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n/14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938. Acesso em: 30 ago. 2020. a qual instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com o objetivo de redução dos impactos sociais diante da crise e da emergência sanitária. A lei preconizava a criação de um benefício emergencial de preservação do emprego e da renda nos casos de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Essa lei apresentava polêmicas e controvérsias no âmbito das garantias dos direitos sociais dos trabalhadores, pois, segundo Santana (2020SANTANA, Marco A. A mesma lei que suspendeu contratos na pandemia vai reduzir 13º salários. Brasil de Fato, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/09/16/a-mesma-lei-que-suspendeu-contratos-na-pandemia-vai-reduzir-13-salarios . Acesso em: 29 set. 2020.
https://www.brasildefato.com.br/2020/09/...
), poderia, por exemplo, implicar a redução do pagamento do 13º salário, uma vez que era preciso trabalhar ao menos 15 dias durante o mês para ter acesso integral ao 13º. Com base nos dados do Ministério da Economia, foram assinados 17 milhões de acordos, com 51% por mulheres e 48% por homens. De todos os acordos assinados, cerca de oito milhões são de suspensão de contratos, com 8,7 milhões no setor de serviços, 4,3 milhões no comércio e 3,7 milhões na indústria (Santana, 2020).6 6 Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/09/16/a-mesma-lei-que-suspendeu-contratos-na-pandemia-vai-reduzir-13-salarios. Acesso em: 16 set. 2020. Não foi criada nenhuma medida para assegurar estabilidade nos contratos de trabalho, por exemplo, causando inseguranças para trabalhadores/as e medo do desemprego.

Também foi aprovada a lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu um auxílio emergencial de renda no valor de R$ 600,00 para trabalhadores/as informais, autônomos/as, desempregados/as, microempreendedores/as individuais e pessoas acima de 18 anos (exceto adolescentes grávidas) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50), ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (referente a R$ 3.135,00).7 7 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm#:~:text=%C2%A7%203%C2%BA%20Considera%2Dse%20incapaz,II%20%2D%20(VETADO). Acesso em: 14 set. 2020. Em setembro, sob alegação governamental de necessidade de redução das despesas públicas, seguindo as orientações neoliberais de austeridade e ajuste fiscal, foi aprovada a permanência do auxílio emergencial até o mês de dezembro, porém no valor de R$ 300,00. Essa redução pela metade no valor do auxílio incide direta e negativamente na renda das famílias em situação de pobreza e desemprego. O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família aptas ao recebimento do benefício. Para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, era admitida a substituição temporária do benefício regular pelo auxílio emergencial, no caso de ser mais vantajoso. Mesmo assim, segundo Natalino e Pinheiro (2020NATALINO, Marco; PINHEIRO, Marina B. Proteção social aos mais vulneráveis em contexto de pandemia: algumas limitações práticas do auxílio emergencial e a adequação dos benefícios eventuais como instrumento complementar de política socioassistencial. Nota Técnica, n. 67. Brasília: Ipea , 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200505_nt_disoc_n67_web.pdf . Acesso em: 12 jul. 2020.
https://www.ipea.gov.br/portal/images/st...
), numerosos eram os obstáculos colocados para o acesso ao auxílio emergencial, especialmente da população mais pobre, de baixa escolaridade, que vive em situação de rua e em condições de vulnerabilidade, pois, por exemplo, nem todo o segmento apto a receber o auxílio possuía um aparelho celular e acesso à internet, já que a condição para o cadastro era pelo aplicativo do celular. Muitas dificuldades surgiram na compreensão sobre os formulários cadastrais, as regras bancárias e o funcionamento dos aplicativos de celular. Diante dessa situação, a política de assistência social, por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), cumpriu também um papel fundamental na orientação à população para o acesso ao auxílio emergencial.

Também ganha destaque na cena pública e política brasileira o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária, tendo como base o imposto sobre grandes fortunas, pois o sistema tributário brasileiro é regressivo, ou seja, ocorre maior arrecadação nos tributos sobre o consumo, incidindo majoritariamente na classe média e na população mais pobre. Por isso, torna-se fundamental a alteração desse sistema tributário de modo a se organizar com base em um sistema progressivo, com maior incidência tributária em renda, patrimônio, lucros, heranças, propriedade e ações financeiras.

Segundo dados do IBGE,8 8 Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/25882-extrema-pobreza-atinge-13-5-milhoes-de-pessoas-e-chega-ao-maior-nivel-em-7anos. Acesso em: 10 jun. 2020. em 2018 o Brasil tinha 13,5 milhões de pessoas com uma renda mensal per capita inferior a R$ 145,00, ou US$ 1,9 per capita por dia, conforme critério adotado pelo Banco Mundial para identificar a condição de extrema pobreza. Embora o percentual tenha ficado estável em relação a 2017, houve um aumento de 5,8% (dados de 2012) para 6,5% em 2018, o que significa o seu maior nível em sete anos. As manifestações de empobrecimento e vulnerabilidades da população ocorrem em várias dimensões, como o acesso ao trabalho, à renda, à moradia, aos serviços de saúde e educação.

Um panorama do mercado de trabalho brasileiro nos anos recentes

O contexto da pandemia trouxe numerosas consequências para a economia e para o mercado de trabalho brasileiro, que já atravessava uma fase de elevados indicadores de desemprego, informalidade, precarização e perdas de direitos sociais, especialmente após a Reforma Trabalhista aprovada em 2017. De acordo com os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea, 2020INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Brasil pós-Covid-19: contribuições do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Ipea, 2020.), um dos setores mais atingidos foi o de serviços, que representa 70% do PIB nacional. O setor industrial também sofreu um grande impacto, enquanto o setor agropecuário, por suas características próprias, ainda conseguiu manter crescimento positivo, porém com índices mais reduzidos do que o previsto no início do ano, como se pode observar nos dados da Tabela 1.9 9 Paulino (2020) argumenta que todo o comércio bilateral Brasil-China tende a ser afetado, pois a China é o maior importador de carnes do Brasil. Em janeiro de 2020, a China respondeu por mais de 40% da carne bovina exportada do Brasil. No caso das carnes de frango e suína, os chineses absorvem 20% e 45% das exportações, respectivamente.

Tabela 1
Variação do volume de produção dos setores de atividade econômica no Brasil - período de referência: 2º trimestre de 2012 a 2020

Com base nos dados do IBGE, verifica-se uma forte queda nas atividades econômicas, com indicadores negativos para a indústria, os serviços e o comércio. O setor agropecuário, mesmo com indicador positivo, apresentou desempenho menor se comparado ao mesmo período (2º trimestre) dos anos de 2019, 2017, 2015 e 2013.

Em relação aos dados sobre o emprego por setores de atividade, no terceiro trimestre de 2020 apenas os setores administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais não foram gravemente afetados pelos efeitos da crise pandêmica, embora também com queda em relação aos anos de 2018 e 2019. Todos os setores registraram um forte decréscimo, com destaque para a indústria em geral, o comércio, habitação e alimentação, outros serviços e o serviço doméstico (Tabela 2).

Tabela 2
Ocupação por setores de atividade no Brasil (em milhões) - período de referência: 3º trimestre de 2016 a 2020

O desempenho do mercado de trabalho tem mostrado que, em contextos de crise, alguns segmentos da população são desproporcionalmente mais afetados pelo desemprego, em particular os jovens e os trabalhadores informais (Ipea, 2020)INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Brasil pós-Covid-19: contribuições do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Ipea, 2020.. A redução na oferta de emprego pode aumentar o número de jovens desalentados, que, após tantos ‘insucessos’ na procura por trabalho, desistem de buscar emprego e começam a acreditar que não há mais oportunidades laborais para eles.

A pandemia tem revelado um quadro dramático para a vida e a sobrevivência da população mais pobre, especialmente trabalhadores flexíveis, informais, autônomos e terceirizados. A classe trabalhadora mais pauperizada e inserida em condições precárias e instáveis se encontra sob o fogo cruzado (Antunes, 2020ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020. ) entre a necessidade de se cuidar, prevenir e conter a expansão da pandemia e ao mesmo tempo a necessidade básica de se alimentar e sobreviver. Nessa atual conjuntura, algumas modalidades de trabalho são intensificadas, como é o caso do trabalho por aplicativos e plataformas digitais. Como uma das únicas e possíveis alternativas para o desemprego em um contexto de corrosão do trabalho protegido e lógica predatória neoliberal (Antunes, 2020)ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020. , muitos trabalhadores se inserem nos serviços de plataformas digitais e aplicativos como Amazon, Uber, Cabify, Rappi e iFood. Essa tendência tem se acentuado com o desenvolvimento da indústria 4.0, originalmente desenhada para gerar um salto tecnológico, informacional e digital no mundo produtivo com base na robotização e automatização. A indústria 4.0 inaugura, segundo Antunes (2020)ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020. , uma nova fase - a da economia capitalista de plataforma, baseada no arsenal tecnológico-informacional-científico-digital, big data, inteligência artificial e algoritmos, o que tem contribuído para a expansão da ‘uberização’ (Slee, 2018SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Elefante, 2018.) ou ‘plataformização’ do trabalho.

A expressão ‘indústria 4.0’ ou ‘quarta revolução industrial’ foi utilizada na feira industrial de Hannover, na Alemanha, em 2011 (Schwab, 2016SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2016. ), fazendo referência ao uso das ‘fábricas inteligentes’ no processo de transformação organizativa das cadeias produtivas globais e destacando a necessidade de criação de novos modelos operacionais mediante a cooperação global entre sistemas produtivos físicos e virtuais. Essa fase, denominada de ‘indústria 4.0’ e de ‘revolução digital’, vem redesenhando o mundo do trabalho de acordo com as céleres e complexas mudanças nos processos produtivos e nas relações sociais, econômicas, políticas, jurídicas e organizativas.

Nessas complexas relações das economias de plataformas marcadas pelo aumento de robotização, automação, emergência de novos modelos como a gig economy (também denominada de economia do ‘bico’) e em meio ao advento da pandemia, trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos e plataformas digitais assumem um importante protagonismo. Nos últimos meses, houve um significativo incremento de trabalhadores de aplicativos devido ao crescimento do desemprego e ao aumento nos serviços de entrega. Segundo informações do Dieese (2020)DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Brasil pós-pandemia: mais do mesmo? Ideias urgentes para o futuro do trabalho e do meio ambiente. Nota Técnica, n. 240, 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec240MeioAmbienteTrabalho.pdf . Acesso em: 11 ago. 2020.
https://www.dieese.org.br/notatecnica/20...
, estima-se em 646 mil o número de trabalhadores de aplicativos no Brasil.

Cabe considerar que na maioria das vezes esses trabalhadores realizam suas atividades em condições degradantes, sem nenhum tipo de proteção, com extensas jornadas laborais e limitações inclusive para realizar suas necessidades humanas elementares como se alimentar e ir ao banheiro, o que repercute diretamente na saúde física e mental desse segmento. A pesquisa realizada por Abílio et al. (2020ABÍLIO, Ludmila C. et al. Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a Covid-19. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 3, p. 1-21, 2020. Edição Especial-Dossiê Covid-19. DOI: 10.33239/rjtdh.v.74. Disponível em: http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-THD/article/view/74/37. Acesso em: 21 out. 2020.
http://www.revistatdh.org/index.php/Revi...
) com 298 entregadores em 29 cidades brasileiras mostra essa realidade. Os resultados da pesquisa, a qual enfatizou as condições de trabalho desse segmento durante a pandemia, revelam as elevadas jornadas de trabalho associadas à queda na remuneração desses trabalhadores que arriscam sua saúde e a de suas famílias no desempenho de um serviço essencial para a população brasileira. Diante das condições precárias vividas, tais trabalhadores têm buscado formas de mobilização e organização coletiva. Os entregadores vêm realizando manifestações, protestos e greves de modo a denunciar as condições degradantes e inseguras de trabalho, o que demonstra a importância das organizações coletivas em defesa dos direitos sociais e de condições dignas de trabalho.10 10 Foram organizadas três greves internacionais de trabalhadores de aplicativos na América Latina desde o início da pandemia: 29 de maio, 1 e 25 de julho de 2020, envolvendo países como Brasil, México, Chile, Argentina, Costa Rica, Equador, Peru e Guatemala (Marinaro, 2020).

Também ganha destaque e expansão no período da pandemia o teletrabalho e o home office em diversos espaços laborais, como na administração pública, na educação a distância e em algumas profissões liberais, por exemplo. É provável que essas modalidades de trabalho, até então incipientes e em experimentação, permaneçam ou até mesmo se intensifiquem no contexto pós-pandemia de acumulação capitalista, considerando-se as particularidades dos diversos setores de atividade e de produção e também pela tendência de maior extração do valor. O ensino a distância, por exemplo, adotado amplamente por escolas e universidades privadas, tem contribuído para demissões de professores e intensificação do trabalho docente (Antunes, 2020ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020. ).

O mercado de trabalho brasileiro tem sido muito afetado durante a crise pandêmica, e as ocupações, tanto formais quanto informais, sofreram duros impactos, mas é importante considerar que a redução nas taxas de ocupação e o crescimento do desemprego são fenômenos que antecedem esse momento histórico. O que acontece é que a pandemia acelerou esse processo, mas ela não pode ser considerada como a causa primária, única e exclusiva da deterioração e desregulamentação do mercado de trabalho. Se essa deterioração já vinha ocorrendo antes da crise sanitária, atingindo especialmente o segmento mais fragilizado da classe trabalhadora como os informais, terceirizados e flexíveis, com a pandemia esse movimento se expande e alcança também outros nichos do mundo do trabalho, como é o caso do emprego assalariado formal do setor privado, ou seja, os trabalhadores e trabalhadoras que até então se encontravam em condições ‘mais protegidas’. Os indicadores de ocupação e desocupação são preocupantes, como se pode observar nos dados da Tabela 3.

Tabela 3
Taxa de ocupação e desocupação geral no Brasil (%) - período de referência: 3º trimestre de 2012 a 2020

No caso das ocupações, após 2012 se verifica uma queda no número geral de ocupados, com destaque para sua acentuação em 2020. Já em relação ao desemprego, a partir de 2015 os índices começaram a aumentar de forma significativa, considerando-se o seu nível relativamente baixo de 6,8% em 2014. No que se refere aos indicadores de ocupação e desocupação no mercado de trabalho com base no sexo, são observados impactos mais acentuados para as mulheres, reproduzindo as desigualdades de gênero existentes no mundo produtivo (Tabelas 4 e 5).

Tabela 4
Taxa de ocupação geral (%) segundo sexo no Brasil - período de referência: 3º trimestre de 2012 a 2020
Tabela 5
Taxa de desocupação geral (%) segundo sexo no Brasil - período de referência: 3º trimestre de 2012 a 2020

As taxas de desocupação entre homens e mulheres apresentam aumento a partir de 2015, com pequenos recuos nos anos de 2018 e 2019 na comparação com 2017. No que se refere à ocupação, apesar de algumas variações no período analisado, as taxas apresentam um quadro de significativa queda na geração de ocupações em 2020 e significativo aumento da desocupação, demonstrando os efeitos da crise pandêmica e maior desigualdade para as mulheres.

Outro dado para compreender a dinâmica e a complexidade do mercado de trabalho diz respeito à ocupação e à desocupação com base na idade dos segmentos da classe trabalhadora (Tabela 6).

Tabela 6
Taxa de ocupação geral (%) no Brasil segundo faixa etária - período de referência: 3º trimestre de 2012 a 2020

Com base nos anos analisados, ou seja, de 2012 a 2020, tendo como referência o terceiro trimestre de cada ano, observa-se uma queda na ocupação de modo geral. Porém, quando se enfatiza a situação dos jovens entre 14 e 24 anos, os dados demonstram a dificuldade da inserção de trabalhadores e trabalhadoras jovens no mundo do trabalho, diante da retração nos números apresentados. No caso de trabalhadores e trabalhadoras acima de 25 anos e com 60 anos ou mais, são observadas variações menos acentuadas no decorrer do período (com exceção do ano de 2020) em comparação ao segmento juvenil.

No caso da desocupação, os dados demonstram uma tendência geral de crescimento nas taxas de desemprego da população nos diversos estratos de idade, mas novamente chamam a atenção os índices relacionados aos jovens, com idade entre 14 e 24 anos, que muitas vezes se deparam com uma realidade excludente e sem perspectivas de inserção em um mercado de trabalho cada vez mais enxuto e restrito (Tabela 7).

Tabela 7
Taxa de desocupação geral (%) no Brasil segundo faixa etária - período de referência: 3º trimestre de 2012 a 2020

Esse cenário de queda nas ocupações e aumento do desemprego coloca para o Estado, para os sindicatos e para o conjunto da sociedade numerosos desafios, no sentido da formulação de políticas públicas voltadas para a expansão de oportunidades e possibilidades de ingresso no mercado de trabalho, especialmente no caso do segmento juvenil.

Além da queda nas taxas de ocupação e no crescimento do desemprego, ocorre nos últimos anos um aumento na taxa de desalentados, que corresponde ao contingente de desempregados que desistiram de procurar trabalho no período (Tabela 8).

Tabela 8
Taxa de desalento no Brasil (%) - período de referência: 3º trimestre de 2012 a 2020

Observa-se que o índice de desalentados vem aumentando de forma significativa após 2015. A falta de perspectivas de inserção no mundo do trabalho diante de uma conjuntura de crises permanentes (e não mais episódicas) contribui para o aumento na taxa de desalentados. Sem muitas alternativas e possibilidades de ingresso no universo laboral, especialmente de um trabalho protegido e com direitos assegurados, uma das formas de inserção que tem crescido é o trabalho informal, caracterizado em grande medida por relações flexíveis, instáveis e sem direitos sociais e trabalhistas. Isso é constatado com base nos índices recentes de crescimento da informalidade (Tabela 9).

Tabela 9
Taxa de informalidade com base na população ocupada no Brasil no período de 2015 a 2019 (%).

Dentre os fatores que podem explicar essa situação da crescente informalidade está a Reforma Trabalhista de 2017, que representa um instrumento de desmonte da legislação protetiva do trabalho e contribui para a geração de ocupações precárias e informais. As ocupações informais expressam as fragilidades dos vínculos empregatícios, com mais incertezas e inseguranças para a classe trabalhadora. Essa realidade também incide no âmbito da previdência social, pois nas atividades informais não há obrigatoriedade de contribuição e de pagamento da previdência. Isso traz implicações para o financiamento da previdência social e para o futuro de trabalhadores e trabalhadoras, que encontrarão obstáculos para o acesso à aposentadoria e para benefícios previdenciários no caso de acidentes de trabalho, de adoecimento e agravos à saúde.

No que se refere aos sindicatos, segundo Krein (2020KREIN, José D. Trabalho e renda para pensar uma sociedade civilizada. In: CASTRO, Jorge A.; POCHMANN, Márcio (orgs.). Brasil: estado social contra a barbárie. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2020. p. 485-500.), com base em informações do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), ocorreu uma queda de confiança nas organizações sindicais nos últimos anos, pois o índice de confiança social nos sindicados caiu de 44% para 37% entre 2006 e 2018. Essa conjuntura incide na organização sindical, provocando desafios para as entidades de representação coletiva. Ocorreu também nos últimos anos uma redução no número de trabalhadores sindicalizados, com destaque para os anos posteriores à aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, em que a contribuição sindical deixa de ser compulsória e torna-se facultativa (Tabela 10).

Tabela 10
Trabalhadores associados a sindicatos no Brasil no período 2012-2019 (em milhões)

De acordo com os dados apresentados pelo IBGE, o contingente de associados a sindicatos foi reduzido em cerca de 3,8 milhões de trabalhadores no período em análise, ou seja, de 2012 até 2019, apesar de se registrar a maior queda após 2017, o que contribui para maior fragilização das organizações sindicais.

O que se observa com esse panorama apresentado é que as medidas neoliberais de austeridade e as reformas aprovadas pelos governos de Michel Temer (Reforma Trabalhista) e Jair Bolsonaro (Reforma da Previdência) incidiram no mercado de trabalho, nos direitos sociais e, por conseguinte, na fragilização dos sindicatos, especialmente com a Reforma Trabalhista de 2017, pois o crescimento de contratações informais, flexíveis e precárias estimula a fragmentação das bases de representação sindical. É importante lembrar que o movimento sindical realizou em 28 de abril de 2017 uma greve geral (cem anos depois da primeira greve geral no Brasil), com a participação estimada de 40 milhões de trabalhadores.11 11 Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/04/29/40-milhoes-param-no-pais-ato-em-sp-reune-70-mil-e-termina-com-repressao-da-pm/. Acesso em: 12 set. 2020. Apesar da importância e do significado dessa greve, considerada a maior da história brasileira, a Reforma Trabalhista foi aprovada, o que representou retrocessos sociais, desmonte da legislação e da proteção trabalhista. A crise recente e agravada com a pandemia apresenta impactos negativos no mercado de trabalho brasileiro de forma geral, e os indicadores sinalizam que as promessas logradas com a Reforma Trabalhista de 2017 de geração de emprego, crescimento econômico e modernização produtiva não se cumpriram.

Considerações finais

A complexa e heterogênea realidade contemporânea, marcada por avanços tecnológicos, informacionais e científicos, aponta para a necessidade de se pensarem as projeções para o futuro. As experiências recentes demonstram a necessidade de investimento em serviços públicos de saúde de qualidade, educação, cultura, formação e qualificação profissional, além de políticas públicas redistributivas que assegurem renda e proteção social para a população em situações de pobreza e desemprego. Também é urgente formular estratégias e políticas que possibilitem a geração de empregos e postos de trabalho, sobretudo para a população jovem, como forma de enfrentar o desemprego juvenil, e que essas ocupações sejam de qualidade, tendo em vista que a precariedade se tornou uma regra no mundo do labor. Outras questões como as desigualdades de gênero e salariais no mercado de trabalho também precisam ser enfrentadas. Por isso, em relação ao emprego é necessário igualmente se pensar em políticas de estabilidade laboral, de qualificação permanente e de valorização do salário mínimo.

A crise econômica, social e ambiental agravada pela pandemia demonstrou a importância do Estado, do investimento público, dos serviços e das políticas sociais, o que tem provocado questionamentos sobre as teses ultraliberais defensoras da redução do intervencionismo estatal. Além disso, a crise explicita que o trabalho continua a ser o elemento fundante da sociedade e que, a despeito de todos os avanços tecnológicos, sem trabalho não há produção. Também mostrou a importância da renda advinda do trabalho como elemento dinamizador da economia. Outro aspecto diz respeito às condições de trabalho precárias, que trazem efeitos prejudiciais à saúde individual e coletiva. Dentre as lições da pandemia, a solução de recuperação para as crises não pode se sustentar na reprodução de mais desigualdades sociais, desemprego e pobreza. Por isso é importante a implementação de políticas públicas de saúde, educação, emprego, renda e assistência social.

Esse momento histórico de aprofundamento da crise diante da estagnação econômica, de instabilidades sociais e avanço da pandemia, tem provocado abalos e fissuras nos blocos governamentais alinhados à orientação neoliberal e defensores de medidas de austeridade e ajuste fiscal. Na realidade, a austeridade é o mainstream da política neoliberal. Nesse sentido, com a experiência da pandemia e as possíveis prospectivas de horizontes futuros, cabe uma pergunta sobre qual será o caminho a se percorrer, ou seja: mais investimento público, cooperação, solidariedade e intervencionismo estatal ou mais austeridade e choque de neoliberalismo?

Com base nesse quadro conjuntural apresentado, observa-se a necessidade de implementação de políticas públicas para o norteamento da ação governamental de curto, médio e longo prazos no atendimento das necessidades sociais da população. É fundamental um planejamento governamental de recuperação da atividade econômica sintonizado com as demandas da população e voltado para a melhoria das condições de emprego, renda, proteção social e das condições de vida da classe trabalhadora. Também é importante que a combinação de respostas do Estado seja capaz de preservar a vida e a saúde da população, além de apontar caminhos para a retomada econômica de modo a considerar a questão das desigualdades sociais, regionais e territoriais. Mesmo com todo esse cenário de agravamento da crise e da pandemia, o governo de Jair Bolsonaro, alinhado às propostas do ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste na agenda ultraliberal de reformas como ‘panaceia para a solução dos problemas sociais e econômicos’, como é o caso do encaminhamento ao Congresso Nacional da Reforma Administrativa do Estado (Proposta de Emenda Constitucional n. 32/2020), que prevê a reorganização da administração pública e consequentemente o sucateamento do serviço público, mais precarização do trabalho e mais perdas de direitos sociais.

Referências

  • ABÍLIO, Ludmila C. et al Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a Covid-19. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 3, p. 1-21, 2020. Edição Especial-Dossiê Covid-19. DOI: 10.33239/rjtdh.v.74. Disponível em: http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-THD/article/view/74/37 Acesso em: 21 out. 2020.
    » https://doi.org/10.33239/rjtdh.v.74» http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-THD/article/view/74/37
  • ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020.
  • BIHR, Alain. França: pela socialização do aparato de saúde. In: DAVIS, Mike et al (org.). Coronavírus e a luta de classes Brasil: Terra sem Amos, 2020. p. 5-12.
  • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda constitucional n. 95, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm Acesso em: 16 jul. 2020.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm
  • CHESNAIS, François. As raízes da crise econômica mundial. Em Pauta, Rio de Janeiro, n. 31, v. 11, p. 21-37, 2013. DOI: 10.12957/rep.2013.7556. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/view/7556/5495 Acesso em: 15 set. 2020.
    » https://doi.org/10.12957/rep.2013.7556» https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/view/7556/5495
  • COSTA, Reginaldo S. Pandemia e crise capitalista: a situação das favelas. In: LOLE, Ana et al (org.). Para além da quarentena: reflexões sobre crise e pandemia. Rio de Janeiro: Mórula Editorial, 2020. p. 157-168.
  • DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Brasil pós-pandemia: mais do mesmo? Ideias urgentes para o futuro do trabalho e do meio ambiente. Nota Técnica, n. 240, 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec240MeioAmbienteTrabalho.pdf Acesso em: 11 ago. 2020.
    » https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec240MeioAmbienteTrabalho.pdf
  • HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de Covid-19. In: DAVIS, Mike et al Coronavírus e a luta de classes . Brasil: Terra sem Amos , 2020. p. 13-24.
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Taxa de desocupação é de 11,2% e taxa de subutilização é de 23,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2020. Agência IBGE de Notícias, 28 fev. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/26978-taxa-de-desocupacao-e-de-11-2-e-taxa-de-subutilizacao-e-23-2-no-trimestre-encerrado-em-janeiro-de-2020#:~:text=A%20taxa%20de%20desocupa%C3%A7%C3%A3o%20(11,anterior%20(12%2C0%25) Acesso em: 19 jun. 2020.
    » https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/26978-taxa-de-desocupacao-e-de-11-2-e-taxa-de-subutilizacao-e-23-2-no-trimestre-encerrado-em-janeiro-de-2020#:~:text=A%20taxa%20de%20desocupa%C3%A7%C3%A3o%20(11,anterior%20(12%2C0%25)
  • INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Brasil pós-Covid-19: contribuições do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Ipea, 2020.
  • JACKSON FILHO, José M. et al A saúde do trabalhador e o enfrentamento da Covid-19. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 45, p. 1-3, 2020. DOI: 10.1590/2317-6369ED0000120. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/Km3dDZSWmGgpgYbjgc57RCn/?lang=pt Acesso em: 29 abr. 2020.
    » https://doi.org/10.1590/2317-6369ED0000120» https://www.scielo.br/j/rbso/a/Km3dDZSWmGgpgYbjgc57RCn/?lang=pt
  • KREIN, José D. Trabalho e renda para pensar uma sociedade civilizada. In: CASTRO, Jorge A.; POCHMANN, Márcio (orgs.). Brasil: estado social contra a barbárie. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2020. p. 485-500.
  • MARINARO, Paolo. I riders latinoamericani lanciano lo sciopero globale. Jacobin Italia, 28 ago. 2020. Disponível em: https://jacobinitalia.it/i-riders-latinoamericani-lanciano-lo-sciopero-globale Acesso em: 24 out. 2020.
    » https://jacobinitalia.it/i-riders-latinoamericani-lanciano-lo-sciopero-globale
  • NATALINO, Marco; PINHEIRO, Marina B. Proteção social aos mais vulneráveis em contexto de pandemia: algumas limitações práticas do auxílio emergencial e a adequação dos benefícios eventuais como instrumento complementar de política socioassistencial. Nota Técnica, n. 67. Brasília: Ipea , 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200505_nt_disoc_n67_web.pdf Acesso em: 12 jul. 2020.
    » https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200505_nt_disoc_n67_web.pdf
  • PASSOS, Rodrigo D. F. O Brasil e o internacional em 2019 em meio à análise de relações de força e do desenvolvimento desigual e combinado. In: CORSI, Francisco L.; SANTOS, Agnaldo (orgs.). Os rumos do Brasil e da América Latina Bauru: Canal 6, 2020. p. 77-96.
  • PAULINO, Luís A. A pandemia do coronavírus e seus impactos políticos e econômicos. In: CORSI, Francisco L.; SANTOS, Agnaldo (orgs.). Os rumos do Brasil e da América Latina . Bauru: Canal 6 , 2020. p. 161-181.
  • SALVADOR, Andreia C.; GONÇALVES, Rafael S.; BASTOS Valéria P. A crise provocada pela Covid-19: antigos problemas em um novo cenário. In: LOLE, Ana et al. (org.). Para além da quarentena: reflexões sobre crise e pandemia. Rio de Janeiro: Mórula Editorial , 2020. p. 146-156.
  • SANTANA, Marco A. A mesma lei que suspendeu contratos na pandemia vai reduzir 13º salários. Brasil de Fato, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/09/16/a-mesma-lei-que-suspendeu-contratos-na-pandemia-vai-reduzir-13-salarios Acesso em: 29 set. 2020.
    » https://www.brasildefato.com.br/2020/09/16/a-mesma-lei-que-suspendeu-contratos-na-pandemia-vai-reduzir-13-salarios
  • SANTOS, Boaventura S. A cruel pedagogia do vírus São Paulo: Almedina, 2020.
  • SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial São Paulo: Edipro, 2016.
  • SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Elefante, 2018.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Ago 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    31 Maio 2021
  • Aceito
    07 Jul 2021
Fundação Oswaldo Cruz, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio Avenida Brasil, 4.365, 21040-360 Rio de Janeiro, RJ Brasil, Tel.: (55 21) 3865-9850/9853, Fax: (55 21) 2560-8279 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: revtes@fiocruz.br