RESUMO
O texto analisa a questão do direito constitucional à propriedade no mundo luso-brasileiro em meio às guerras de Independência. Para tanto, aponta para a secundarização do tema por uma historiografia clássica dedicada à Independência e ressalta avanços importantes constituídos mais recentemente; em seguida, explora os sentidos do conceito de propriedade nas constituições de Portugal (1822 e 1826) e do Brasil (1824) e a dinâmica das negociações que culminaram com a assinatura do Tratado de Paz e Aliança e a instituição da Comissão Mista Brasil-Portugal, responsável pela análise das reclamações sobre os prejuízos que portugueses e brasileiros sofreram durante as guerras. Contudo, ressalta a anterioridade da discussão sobre o ressarcimento de eventuais prejuízos, em relação a negociações sobre o Reconhecimento da Independência, fundamentada, acreditamos, em preceitos que ganhavam foro constitucional naquele momento.
Palavras-chave:
propriedade; Constituição; Independência; mundo luso-brasileiro